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RRASIL
OFÍCIO N.°: 258/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
GABINETE DO PREFEITO
CATALÃO, 11 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Catalão a complementar, no
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento
n° 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do
Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, da Lei Municipal n°
4.059/2023, e dá outras providências."
A proposta objetiva autorizar a complementação do valor originalmente pactuado com a
entidade, até o limite de R$133.702,33 (cento e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três
centavos), cuja execução ocorrerá exclusivamente no exercício financeiro de 2025.
Ressalte-se que a parceria com a referida OSC é amparada pela Lei Municipal n°
4.059/2023, que autoriza o Município a firmar parcerias com organizações da sociedade civil voltadas
à promoção da educação infantil, mediante repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei
Federal n°13.019/2014 e do Decreto Municipal n°1.173/2018.
Diante da relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência que determine a tramitação
em regime regular, aguardando-se a devida apreciação e aprovação por esse Egrégio Legislativo.
Atenciosamente, VELOMAR
GON CAL VES
RIOS:263588
VELOMAR GONÇALVES RIO$4104
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701.
1
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito
(~ [64) 3441-5070 O prefeitovelomar@catalao.go.gov.
Assinado de forma
digital por VELOMAR
GONCALVES
RIOS26358824104
Dados: 2025.11.11
10:41:47 -0300'
9 www.tatalao.go.gov.br
2
CAt POTtNcIA NO CQRAÇAO 00BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° de de de 2025.
"Autoriza o Município de Catalão a complementar, no
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à
execução do Termo de Fomento n° 03/2023, celebrado com a
Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do
Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014, da Lei Municipal n° 4.059/2023, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Educação
de Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025,0 valor de até R$133.702,33 (cento
e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos) ao montante originalmente
pactuado no Quinto Aditivo do Termo de Fomento n°03/2023, celebrado com a Organização da
Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, inscrita no CNPJ sob o n°
04.865.196/0001-38, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei
Municipal n°4.059, de 09 de março de 2023, e demais normas correlatas.
§ 1° O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do
plano de trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento n° 03/2023,
observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade.
Art. 2° A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo
ao Termo de Fomento n°03/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e
do cronograma de desembolso atualizado.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte
dotação: 27.2601.12.365.4286.5079-339043- GESTÃO DE SUBVENÇÃO — FME.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO DO MÊS DE
DE 2025.
VELOMAR Assinado de forma
digital por
GONCALVES VELOMAR
VELOMAR GONÇALVES RIOS RIONCALVES
ç RIOS:263588RIos:ze3ssa2aloa
PREFEITO MUNICIPAL 24104 Dados: 2025.11.11
10:42:08-0300'
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Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (64) 34415070 prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br
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