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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências”.
native_id10121

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei
2025-11-27 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-11-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 44ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Cláudio Lima, Deusmar e Idelvan.
2025-11-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 43ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário: Deusmar, Gilberto, Luiz Pamonheiro e Thomas. Ausentes na sessão: Cleuber e Gilmar.
2025-11-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-18 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Educação, no dia 17-11-2025, às 13h40min.
2025-11-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Orçamento, no dia 18-11-2025, às 09h30min.
2025-11-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ, no dia 18-11-2025, às 09h00min.
2025-11-12 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 42ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.
2025-11-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T14:57:44.672327-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2025-11-19T14:46:13.807682-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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~ 
RRASIL
OFÍCIO N.°: 258/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
GABINETE DO PREFEITO 
CATALÃO, 11 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Catalão a complementar, no 
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento 
n° 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, da Lei Municipal n° 
4.059/2023, e dá outras providências." 
A proposta objetiva autorizar a complementação do valor originalmente pactuado com a 
entidade, até o limite de R$133.702,33 (cento e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três 
centavos), cuja execução ocorrerá exclusivamente no exercício financeiro de 2025. 
Ressalte-se que a parceria com a referida OSC é amparada pela Lei Municipal n° 
4.059/2023, que autoriza o Município a firmar parcerias com organizações da sociedade civil voltadas 
à promoção da educação infantil, mediante repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei 
Federal n°13.019/2014 e do Decreto Municipal n°1.173/2018. 
Diante da relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência que determine a tramitação 
em regime regular, aguardando-se a devida apreciação e aprovação por esse Egrégio Legislativo. 
Atenciosamente, VELOMAR 
GON CAL VES 
RIOS:263588 
VELOMAR GONÇALVES RIO$4104 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701. 
1 
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito 
(~ [64) 3441-5070 O prefeitovelomar@catalao.go.gov. 
Assinado de forma 
digital por VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS26358824104 
Dados: 2025.11.11 
10:41:47 -0300' 
9 www.tatalao.go.gov.br 
2
CAt POTtNcIA NO CQRAÇAO 00BRASIL GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° de de de 2025. 
"Autoriza o Município de Catalão a complementar, no 
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à 
execução do Termo de Fomento n° 03/2023, celebrado com a 
Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014, da Lei Municipal n° 4.059/2023, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Educação 
de Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025,0 valor de até R$133.702,33 (cento 
e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos) ao montante originalmente 
pactuado no Quinto Aditivo do Termo de Fomento n°03/2023, celebrado com a Organização da 
Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, inscrita no CNPJ sob o n° 
04.865.196/0001-38, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei 
Municipal n°4.059, de 09 de março de 2023, e demais normas correlatas. 
§ 1° O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do 
plano de trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento n° 03/2023, 
observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade. 
Art. 2° A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo 
ao Termo de Fomento n°03/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e 
do cronograma de desembolso atualizado. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte 
dotação: 27.2601.12.365.4286.5079-339043- GESTÃO DE SUBVENÇÃO — FME. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO DO MÊS DE 
DE 2025. 
VELOMAR Assinado de forma 
digital por 
GONCALVES VELOMAR 
VELOMAR GONÇALVES RIOS RIONCALVES 
ç RIOS:263588RIos:ze3ssa2aloa 
PREFEITO MUNICIPAL 24104 Dados: 2025.11.11 
10:42:08-0300' 
2 
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito 
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (64) 34415070 prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br 
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