CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 255/2025 CATALÃO (GO), 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Autoriza a Secretaria Municipal de
Educação e respectivo Fundo Municipal de Educação - FME de Catalão, a contratar
profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração municipal”.
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a viabilização de processo seletivo simplificado
destinado a contratar agentes temporários para suprir as ausências momentâneas de
servidores efetivos no âmbito da Secretaria de Educação, dada a necessidade apurada e
levantamentos internos levados a efeito, visando a continuidade e sempre boa prestação de
serviço público afeto à pasta, nos casos de licenças por motivo de saúde, maternidade e
outros casos previstos nos estatutos dos servidores respectivos.
A medida guarda pertinência legal e amparo também jurídico, tendo sido
reconhecida a excepcionalidade de interesse público pelo Decreto nº 1.353, de 07 de
novembro de 2025, atendendo as diretrizes constitucionais vigentes, e, à luz da sua condição,
permitirá essas contratações evitando maiores transtornos ao cotidiano da nossa população.
Há, igualmente, adequação orçamentária e financeira para acudir a despesa,
consoante comprovação documental que segue anexa.
Posto isso, e diante da inequivoearelevância do presente projeto de Lei, rogo
sua apreciação na forma legal e regimental/ ao passo) que externamos protestos de elevada
estima e distinguida consideração aos nóbres parlamentares.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (9) (64) 3441-5070 E) prefeitovelomarGeatalao.go gov. (E) vrrmcatatao go govbr
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (3) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomar catalão. go. gov.
CATALÃO P
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PROJETO DE LEINº 146 ,DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a Secretaria Municipal de Educação e respectivo
Fundo Municipal de Educação - FME de Catalão, a
contratar profissionais por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da administração municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público,
caracterizada pelo Decreto nº 1.353, de 07 de novembro de 2025 e com base no permissivo
constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica a Secretaria Municipal de
Educação e respectivo Fundo Municipal de Educação — FME de Catalão, autorizada a efetuar,
nas condições e prazos definidos a seguir, a contratação de pessoal por tempo determinado
para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, onde se define quantitativos, número
de vagas, carga horária, habilitação mínima exigida, descrição sumária do cargo e o valor da
remuneração mensal.
Art. 2º. Os contratos terão vigência conforme a seguir especificado:
| — 12 (doze) meses, contados de sua efetiva celebração, prorrogável por igual
período até o limite de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 4º, inciso |, da Lei Municipal nº
3.858/2021, de 04 de março de 2021, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.339, de 08
de abril de 2025;
|| — 12 (doze) meses, contados de sua efetiva celebração, prorrogável por igual
período até o limite de 03 (três) anos, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº
3.858/2021, de 04 de março de 2021, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.339, de 08
de abril de 2025.
ak
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(E) wwwicatalao go gov. br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A critério da Administração, os prazos de vigência contratual
indicados nos incisos deste artigo poderão ser fixados em periodicidade inferior ou superior a
doze meses, respeitados os limites máximos, computados do ato de celebração do contrato,
na hipótese de ausência de definição especial, em edital, quanto ao termo inicial.
Art. 3º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021:
|- a carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores
ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a
contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada
ao período da licença ou do afastamento;
Il - a necessidade de substituição de servidor nos casos abaixo elencados, desde
que não haja substituto no quadro funcional:
a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante;
b) afastamento temporário de cargo em decorrência de licença prevista na Lei
Municipal nº 1.142/92 (Estatuto dos Servidores públicos municipais), por período superior a
30 (trinta) dias, com exceção das licenças para participação em cursos, bem como para tratar
de interesses particulares por prazo inferior a seis meses, as quais não justificam a
contratação temporária.
Art. 4º. O recrutamento do pessoal será feito em processo seletivo público
simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente de
excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza jurídica
administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º. Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos direitos,
deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas e ao
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(O) Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (9) (64)3441-5070 (E) prefeitovetomarcatalao go gov E) wwmucatalao go. govbr
CATALÃO
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regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 7º, É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para tratamento
de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do exercício de
suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º, Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os
seguintes requisitos:
|- Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
Il - ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III — estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V— possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos termos
da legislação.
Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na rescisão
do contrato.
Art. 10. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionadas ao atendimento dos limites de gastos com despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes e adequação orçamentária e financeira com a LDO e
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (8) (64) 3441-5070 ÉS) preteitovetomarQcatalao.go gov. () vruvcatatao gogoubr
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compatibilidade com o PPA do Município, a conta de verbas do Fundo Municipal de Educação
e respectiva Secretaria.
Art. 11. À extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência: pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração: pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DOMUNI
DO MES DE NOVEMBRO DE 2025.
|
U
VELONMAR'GONÇALVES RIOS
PREFEIZÓ MUNICIPAL
ÍPIO DE CATALÃO, AOS 11 DIAS
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www-catalao.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
146 ,DE 11
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a Secretaria Municipal de Educação e respectivo
Fundo Municipal de Educação - FME de Catalão, a
contratar profissionais por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da administração municipal”.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO/ NºDE | CARGA A HABILITAÇÃO E a
FUNÇÃO | VAGAS | HORÁRIA | REMUNERAÇÃO REQUISITOS aura
Cuidar das
necessidades básicas
das crianças, garantindo
alimentação, higiene e
segurança dentro da
unidade escolar;
Cuidador Auxiliar nos cuidados
Infantil pessoais e na realização
(Unidades da : ais as ativ Háaies,
Rede 08 40 horas R$ 1.800,00 Ensino Médio proporcionando às
| Municipal de semanais o Completo crianças maior
| Ensino de autonomia no seu
Catalão) processo de
desenvolvimento;
Colaborar para um
ambiente escolar
inclusivo, atento ao bem-
estar e às necessidades
individuais de cada
criança.
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5) www.catalao.go.gov.br
[4] (64) 3441-5070
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Cuidar das
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unidade escolar;
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inclusivo, atento ao bem-
estar e às necessidades
individuais de cada
criança.
Profóssor Licenciatura Plena Planejar, organizar e
Substituto em Pedagogia, ministrar aulas e
(Unidades da Normal Superior e/ | coordenar atividades
Rede 15 30 horas R$ 3.650,83 ou Complementação afins, propiciando
Municipal de semanais o Pedagógica com aprendizagens
Ensinonde Habilitação para a significativas. Atuar em
Catalão) Educação Infantile | turmas de Educação
séries iniciais do Infantil e Ensino
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
ES) (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomar(Qcatalao.go.gov.
[65] www.catalao.go.gov.br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Ensino Fundamental, com
Fundamental, com | planejamento baseado
reconhecimento pelo; no documento curricular
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do plano de trabalho de
acordo com a unidade
escolar.
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7
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
ER) (64) 3441-5070
[62] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
reconhecimento pelo vigente e cumprimento
MEC do plano de trabalho de
acordo com a unidade
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Ensinodo | 02 | Shoes | peagesoas | Habilitação paraa | pero Ensino
Distrito de semanais Educação Infantil & Fundamental, com
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e região dos Fundamental, com vigente e cumprimento
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Ensnodo | oz | horas | pegas | Habilitação paraa | rngja Ensino
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e região dos Neo t | vigente e cumprimento
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Cantineiro manutenção do
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incades da a Ensino trabalha — A(O)
ede oras Cantineira(o) deve se
Municipal de 02 semanais R$ 1.569,26 ia preocupar com seu
Ensino do ncompleto material de trabalho.
Distrito de Dessa forma, o espaço e
Pires Belo) os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[65] www.catalao.go.gov.br
10
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Receber os alimentos e
os materiais destinados
à alimentação escolar —
A(O) Cantineira(o) será
a responsável por tudo
que está relacionado ao
preparo das refeições,
inclusive o recebimento
de produtos, seja eles
insumos para as
merendas ou qualquer
outro material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
utilizar os produtos de
forma estratégica e
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da direção
do cardápio e
procedimentos dentro da
cozinha; Conservar os
alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
especificações,
principalmente para
manter a conservação,
prolongar a vida útil
daquele alimento dentro
dos padrões e estar apto
para consumo; Para
qualquer preparo de
prato existe uma receita
a ser seguida, isso é
feito para que não
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para o outro;
Seguir os horários de
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
9
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
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[65] www.catalao.go.gov.br
Ra
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
alimentação previstos
pela escola e
nutricionista; Preparar as
refeições de acordo com
o funcionamento da
unidade escolar; Avaliar
cor, aroma e sabor dos
alimentos, esse
momento é feito com
cautela para não haver
contaminação; Executar
outras atividades de
apoio operacional ou
correlata.
Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha — A(O)
Cantineira(o) deve se
preocupar com seu
material de trabalho.
Dessa forma, o espaço e
os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
Cantineiro
Receber os alimentos e
Escolar arado
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à alimentação escolar —
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Ensnodo | 02 | cemanais | R$1.56926 | Fundamental jo ai Lag
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estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
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forma estratégica e
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
10
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
ES] (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
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Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da direção
do cardápio e
procedimentos dentro da
cozinha; Conservar os
alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
especificações,
principalmente para
manter a conservação,
prolongar a vida útil
daquele alimento dentro
dos padrões e estar apto
para consumo; Para
qualquer preparo de
prato existe uma receita
a ser seguida, isso é
feito para que não
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para o outro;
Seguir os horários de
alimentação previstos
pela escola e
nutricionista; Preparar as
refeições de acordo com
o funcionamento da
unidade escolar; Avaliar
cor, aroma e sabor dos
alimentos, esse
momento é feito com
cautela para não haver
contaminação; Executar
outras atividades de
apoio operacional ou
correlata.
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
ll,
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
13
CATA
Pa
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Cantineiro
Escolar
(Unidades da
Rede
Municipal de
Ensino de
Catalão)
05
40 horas
semanais
R$ 1.569,26
Ensino
Fundamental
Incompleto
1 Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha — A(O)
Cantineira(o) deve se
preocupar com seu
material de trabalho.
Dessa forma, o espaço e
os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
Receber os alimentos e
os materiais destinados
à alimentação escolar —
A(O) Cantineira(o) será
a responsável por tudo
que está relacionado ao
preparo das refeições,
inclusive o recebimento
de produtos, seja eles
insumos para as
merendas ou qualquer
outro material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
utilizar os produtos de
forma estratégica e
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da direção
do cardápio e
procedimentos dentro da
cozinha; Conservar os
alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
especificações,
principalmente para
manter a conservação,
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
12
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
oO prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
(E) wwucatalao go. gov.br
CATA
Pa
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
prolongar a vida útil
daquele alimento dentro
dos padrões e estar apto
para consumo; Para
qualquer preparo de
prato existe uma receita
a ser seguida, isso é
feito para que não
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para o outro;
Seguir os horários de
alimentação previstos
pela escola e
nutricionista; Preparar as
refeições de acordo com
o funcionamento da
unidade escolar; Avaliar
cor, aroma e sabor dos
alimentos, esse
momento é feito com
cautela para não haver
contaminação; Executar
outras atividades de
apoio operacional ou
correlata.
Servente de
Limpeza
Escolar
(Unidades da
Rede
Municipal de
Ensino do
Distrito de
Pires Belo)
02
40 horas
semanais
R$ 1.569,26
Ensino
Fundamental
Incompleto
Executar atividades de
limpeza e conservação
em geral das Unidades
de Ensino;
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas, portas,
máquinas, móveis,
equipamentos, executar
serviços de limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas e
pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel sanitário
nos banheiros e
lavatórios, remover lixos
e detritos, desinfetar
bens móveis e imóveis;
Lavar manualmente, ou
por meio de
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
13
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[4] (64) 3441-5070
(5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[6] www.catalao.go.gov.br
15
CATA
ma
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou
vestuários em geral,
passar a ferro e
engomar a roupa lavada;
Executar o tratamento e
descarte dos resíduos
de materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou correlata.
Servente de
Limpeza
Escolar
(Unidades da
Rede
Municipal de
Ensino do
Distrito de
Santo Antônio
do Rio Verde
e região dos
Martírios)
02
40 horas
semanais
R$ 1.569,26
Ensino
Fundamental
Incompleto
Executar atividades de
limpeza e conservação
em geral das Unidades
de Ensino.
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas, portas,
máquinas, móveis,
equipamentos, executar
serviços de limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas e
pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel sanitário
nos banheiros e
lavatórios, remover lixos
e detritos, desinfetar
bens móveis e imóveis;
Lavar manualmente, ou
por meio de
instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou
vestuários em geral,
passar a ferro e
engomar a roupa lavada;
Executar o tratamento e
descarte dos resíduos
de materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou correlata.
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
14
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
ES) (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Servente de
Limpeza
Escolar
(Unidades da 05
Rede
Municipal de
Ensino de
Catalão)
40 horas
semanais
R$ 1.569,26
Ensino
Fundamental
Incompleto
Executar atividades de
limpeza e conservação
em geral das Unidades
de Ensino;
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas, portas,
máquinas, móveis,
equipamentos, executar
serviços de limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas e
pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel sanitário
nos banheiros e
lavatórios, remover lixos
e detritos, desinfetar
bens móveis e imóveis;
Lavar manualmente, ou
por meio de
instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou
vestuários em geral,
passar a ferro e
engomar a roupa lavada;
Executar o tratamento e
descarte dos resíduos
de materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou correlata.
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
45
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
NS) (64) 3441-5070
[E] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[63] www.catalao.go.gov.br
17
18
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás |
Município de Catalão
ECRETO Nº 1.353, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 1.353, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2u2o.
“Declara necessidade temporária, de excepcional
interesse público, para fins de realização de
procedimento simplificado de contratação por
tempo determinado, na Secretaria Municipal de
Educação e respectivo Fundo Municipal de
Educação - FME desta cidade, na forma que indica
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e,
especialmente,
CONSIDERANDO que, nos termos e conforme informações administrativas,
está o Município, via da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação
—- FME de Catalão, em carência de servidores para o cumprimento das demandas
essenciais e provisórias atinentes à Pasta, haja vista a crescente ocorrência de
afastamentos legais dos componentes do quadro de efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos
municipais prestados à coletividade, especialmente em serviços essenciais como o
desenvolvimento da educação;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos, instituído em
favor do interesse público, intenta proteger, de modo eficiente, os direitos dos
administrados e a boa prestação do serviço;
CONSIDERANDO o dever que a Chefia do Executivo Municipal tem de man
os serviços essenciais eficientes, sem o risco de colapsos;
Ma
Ed
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CONSIDERANDO a inexistência de profissionais no quadro servidores
efetivos para provimento das necessidades de extrema urgência e provisoriedade (licenças
médicas fruto de enfermidades, maternidade, férias, licença-prêmio, entre outros casos), e
que a legislação municipal disciplina tais hipóteses de cabimento e prazos
correspondentes, nos termos da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021 e
alterações;
CONSIDERANDO que, à luz das decisões do Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federa, respectivamente, “a contratação de agentes temporários, só por
si, não caracteriza preterição dos aprovados para nomeação em cargos efetivos, porquanto
aqueles, admitidos por meio de processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição
Federal, atendem às necessidades transitórias da Administração, ao passo em que os
servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (art. 37, Il e Ill, da CF) e
suprem necessidades permanentes do serviço. São institutos diversos, com fundamentos
fáticos e jurídicos que não se confundem. Precedentes” (RMS nº 61.771, STJ) e “o
surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante
o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação
dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de
preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por
comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca
necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser
demonstrada de forma cabal pelo candidato” (Repercussão Geral - Tema 784, STF), e
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e os princípios aplicáveis à
Administração Pública, em especial o da razoabilidade, economicidade e eficiência,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade temporária, de excepcional
interesse público, para fins de realização de procedimento simplificado de contratação po
tempo determinado, na Secretaria Municipal de Educação e respectivo Fundo M
19
As
a
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de Educação - FME desta cidade, por força do que se decreta estado de urgência na
Administração Direta do Município de Catalão - Goiás, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, se necessário, ser
prorrogado, na forma da legislação que vigora, tempo em que deverá a respectiva Pasta
envidar esforços para realização dos atos competentes a evitar prejuizo do serviço e
interesse públicos.
Art. 2º, Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público especificada no artigo anterior e com base no permissivo constitucional do artigo
37, IX da Constituição Federal, fica autorizada a contratação temporária de servidores, no
prazo autorizado pela Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021 e alterações.
Art. 3º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público para as quais, dada a provisoriedade, não se justifica o incremento de agentes
efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021:
|— a carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de
servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser
desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato
administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento;
Il - a necessidade de substituição de servidor nos casos abaixo
elencados, desde que não haja substituto no quadro funcional:
a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante;
b) afastamento temporário de cargo em decorrência de licença prevista
na Lei Municipal nº 1.192/92 (Estatuto dos Servidores públicos
municipais), por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção das
licenças para participação em cursos, bem como para tratar de
interesses particulares por prazo inferior a seis meses, as quais não
justificam a contratação temporária.
20
a
ti
e
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Parágrafo único. A necessidade temporária de excepcional interesse
público encontra-se respaldada nos termos dos incisos VIII e XI, alíneas “a' e “b” do artigo
2º da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021.
Art. 4º. As contratações autorizadas pelo presente decreto serão regidas
por Lei Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal, junto
ao Fundo Municipal de Educação — FME de Catalão e Secretaria.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO
MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 20
PREFEITO MUNICIPAL
21
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Interessado (a): FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME.
Assunto: Solicitação de criação de cargos, em caráter temporário, junto ao FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
conforme ofício em anexo, para substituições de servidores afastados em decorrência de
licenças médicas superiores a 60 (sessenta) dias, licenças maternidade, licença-prêmio e
demais afastamentos legais.
Pelo presente, Autorizo a criação de cargos, em caráter temporário,
junto ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME, constantes do ofício nº
0419/2025, datado de 31/10/2025, protocolado neste Municipio sob o nº 2025040728 de
31/10/2025, e remeto-o a Diretoria de Recursos Humanos - RH para providências cabíveis.
Cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Catalão, Estado de Goiás, aos 31
(trinta e um) dias do mês de outubro de 2.025.
gi
A
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 31 de outubro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Assunto: Impacto financeiro e orçamentário com criação de cargos,
em caráter temporário, junto ao Fundo Municipal de Educação de
Catalão - FME/Secretaria Municipal de Educação, para serem
preenchidos via Processo Seletivo Simplificado.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao ofício nº 419/2025, datado de 31/10/2025,
protocolado neste Município sob o nº 2025040728, de 31/10/2025, devidamente autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo nesta data, requisitamos de V. Sºs. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com a criação da estrutura de cargos,
com as respectivas vagas e remuneração constantes do ANEXO ÚNICO deste, junto ao
Fundo Municipal de Educação de Catalão, para lotação na Secretaria Municip
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Educação, a serem contratados via Processo Seletivo Simplificado para atender
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
remunerados pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME, com a
finalidade de contratação temporária de profissionais para suprir as necessidades
emergenciais da Rede Municipal de Ensino, onde apresenta demanda crescente por
substituições de servidores afastados em decorrência de licenças médicas superiores a 60
(sessenta) dias, licenças maternidade, licença prêmio e demais afastamentos legais, que
sem a devida reposição temporária, há risco de comprometimento do atendimento aos
alunos, especificamente nas áreas de educação infantil, educação inclusiva, alimentação
escolar e suporte pedagógico.
Por fim, a criação das citadas vagas em caráter temporárias,
erará um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM PESSOAL na
ordem de R$ 226.246,83 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e seis
reais e oitenta e três centavos), já inclusos a parte patronal previdenciária para com
o RGPS.
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do MnAEáRio, para as providências cabíveis.
Sem mais para-o/momento,
É ando
sê pró N » ]
sepastião Puno
Prefeitura Municipal de Catalão/GO NP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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CARGOS A SEREM CRIADOS PARA FINS DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
JUNTO A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME/SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SEREM CONTRATADOS E REMUNERADOS PELO
EME (TEMPORÁRIOS)
ANEXO ÚNICO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO/ Nº DE | CARGA
FUNÇÃO | VAGAS | HORÁRIA
HABILITAÇÃO E
REMUNERAÇÃO REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
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garantindo
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e segurança dentro da
unidade escolar;
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Rua Nassin Agel, nº 505, S
gel,
CNP3 nº 01,505.643/0001-50. —
or Central, Catalão/GO
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criança.
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Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
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autonomia no seu
processo de
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Colaborar para um
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inclusivo, atento ao
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Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
escolar.
Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha — A(O)
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preocupar com seu
material de trabalho.
Dessa forma, o espaço
e os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
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destinado ao preparo
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estoques dos
produtos que são
utilizados; Observar o
que está faltando ou
prestes a acabar é um
dever da cantineira,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
ela deve utilizar os
produtos de forma
estratégica e buscar
sempre a economia;
Seguir as instruções
da nutricionista e da
direção do cardápio e
procedimentos dentro
da cozinha; Conservar
os alimentos da
melhor forma,
armazenando o
produto de acordo
com as devidas
especificações,
principalmente para
manter a
conservação,
prolongar a vida útil
daquele alimento
dentro dos padrões e
estar apto para
consumo; Para
qualquer preparo de
prato existe uma
receita a ser seguida,
isso é feito para que
não aconteçam
divergências de sabor
ou tempero de um
preparo para o outro;
Seguir os horários de
alimentação previstos
pela escola e
nutricionista; Preparar
as refeições de acordo
com o funcionamento
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
da unidade escolar;
Avaliar cor, aroma e
sabor dos alimentos,
esse momento é feito
com cautela para não
haver contaminação;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
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relacionado ao
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material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
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prolongar a vida útil
daquele alimento
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isso é feito para que
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divergências de sabor
ou tempero de um
preparo para o outro;
Seguir os horários de
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pela escola e
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as refeições de acordo
com o funcionamento
da unidade escolar;
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com cautela para não
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Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha — A(O)
Cantineira(o) deve se
preocupar com seu
material de trabalho.
Dessa forma, o espaço
e os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
Receber os alimentos
e os materiais
destinados à
alimentação escolar —
A(O) Cantineira(o)
será a responsável por
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tudo que está
relacionado ao
preparo das refeições,
inclusive o
recebimento de
produtos, seja eles
insumos para as
merendas ou
qualquer outro
material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
estoques dos
produtos que são
utilizados; Observar o
que está faltando ou
prestes a acabar é um
dever da cantineira,
ela deve utilizar os
produtos de forma
estratégica e buscar
sempre a economia;
Seguir as instruções
da nutricionista e da
direção do cardápio e
procedimentos dentro
da cozinha; Conservar
os alimentos da
melhor forma,
armazenando o
produto de acordo
com as devidas
especificações,
principalmente para
manter a
conservação,
prolongar a vida útil
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Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
daquele alimento
dentro dos padrões e
estar apto para
consumo; Para
qualquer preparo de
| prato existe uma
| receita a ser seguida,
isso é feito para que
não aconteçam
divergências de sabor
ou tempero de um
preparo para o outro;
Seguir os horários de
alimentação previstos
pela escola e
nutricionista; Preparar
as refeições de acordo
com o funcionamento
| da unidade escolar;
| Avaliar cor, aroma e
sabor dos alimentos,
esse momento é feito
com cautela para não
haver contaminação;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
| correlata.
| Executar atividades
| Servente de de limpeza e
| Limpeza conservação em geral
| Escolar Ensino das Unidades de
E 40 horas ,
(Unidades da 02 semanais R$ 1.569,26 Fundamental Ensino;
| Rede Incompleto Varrer, lavar, limpar,
| Municipal de paredes, janelas,
Ensino do portas, máquinas,
Distrito de eis,
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Pires Belo)
equipamentos,
executar serviços de
limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas
e pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel
sanitário nos
banheiros e
lavatórios, remover
lixos e detritos,
desinfetar bens
móveis e imóveis;
Lavar manualmente,
ou por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a
ferro e engomar a
roupa lavada;
Executar o
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
37
correlata.
Servente de Ensino Executar atividades
. 02 40 horas .
Limpeza 4: RS 1.569,26 Fundamental de limpeza e
semanais PS
Escolar Incompleto conservação em geral
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 15/18 -
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
(Unidades da das Unidades de
Rede Ensino.
Municipal de Varrer, lavar, limpar,
| Ensino do paredes, janelas,
Distrito de portas, máquinas,
Santo móveis,
Antônio do equipamentos,
Rio Verde e executar serviços de
região dos limpeza em
Martírios) escadarias,
arquibancadas, áreas
e pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel
sanitário nos
banheiros e
lavatórios, remover
lixos e detritos,
desinfetar bens
móveis e imóveis;
Lavar manualmente,
ou por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a
ferro e engomar a
roupa lavada;
Executar o
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Exe routras
(
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ] nº 01.505,643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 16/18 -
38
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Executar atividades
de limpeza e
conservação em geral
das Unidades de
Ensino;
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas,
portas, máquinas,
móveis,
equipamentos,
executar serviços de
limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas
e pátios, manter as
Servente de
Limpeza instalacõ itári
rd 40 horas Ensina limp é fechaduras,
(Unidades da 05 . RS 1.569,26 Fundamental pas É
semanais trocar toalhas, colocar
Rede Incompleto a
Municipal de Sapiáia E papel
Ensino de sanitário nos
Catalão) banheiros e
lavatórios, remover
lixos e detritos,
desinfetar bens
móveis e imóveis;
Lavar manualmente,
ou por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a
ferro e engomar a
roupa lavada;
E tar o
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 17/18 -
39
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais
provenientes do seu
local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP] nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 18/18 -
41
me PROTOCOLO: 2025040728 Autuaçã 31/10/2025 Hora:
CATALÃO” Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a CPF/CNPJ: | 000.000.000-97 Data
N. PROT.
Valor: R$ -
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: PROCESSO SELETIVO
Tópicos do
http:/Awww.catalao.go.gov.br
protocoloQcatalao.go.gov.br Comentário: | SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER
TEMPORÁRIO CONFORME OFICIO Nº 419 DE 31/10/2025.
020**"*9180*
A
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO
PROTOCOLO 2025040728 Autuaçã 31/10/2025 Hora 09:50
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CPF/CNPJ: 000.000.000-97 Fone: (64)3442-7873
Endereço: Bairro
Valor: R$ -
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: PROCESSO SELETIVO
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CONFORME OFICIO Nº 419 DE 31/10/2025.
Origem: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO
IMPRESSÃO: 31/10/2025 - 09:50:13 - 020****9180* Página: 1/1
1.0 - L.A.O - 27/03/2017
42
CMAS Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Ofício nº 0419 /2025 Catalão-GO, 31 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Catalão — GO
Assunto: Criação de cargos, em caráter temporário, junto ao Fundo Municipal de
Educação de Catalão - FME/Secretaria Municipal de Educação, para serem
preenchidos via Processo Seletivo Simplificado.
Senhor Prefeito,
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - GOIÁS, inscrito no CNPJ
nº 22.781.167/0001-70, com sede administrativa na Rua Abdon Leite, nº 36 — Loteamento
Boa Sorte, CEP. 75.702-380, neste ato representado pelo seu Gestor Municipal, o Senhor
Adilson Pinto Ciríaco, no uso das atribuições legais vem solicitar de Vossa Excelência a
criação da estrutura de cargos constante do anexo único deste, onde constam número
de vagas; cargos; carga horária; pré-requisitos e atribuições, bem como a remuneração em
sequência, a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade
de contratação temporária de profissionais para suprir as necessidades emergenciais da
Rede Municipal de Ensino, conforme as previsões de afastamentos legais
apresentadas em anexo.
mg
aii
<<
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
[9] Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [] (64) 3441-1825 [=] sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
Sorte
43
CATA Ã ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LAOS
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Justificativa
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino apresenta demanda crescente por
substituições de servidores afastados em decorrência de licenças médicas superiores a 60
(sessenta) dias, licenças maternidade, licença prêmio e demais afastamentos legais.
Destaca-se que, sem a devida reposição temporária, há risco de comprometimento
do atendimento aos alunos, especificamente nas áreas de educação infantil, educação
inclusiva, alimentação escolar e suporte pedagógico.
Cabe ressaltar ainda que:
e Encontra-se em andamento o Concurso Público nº01/2023, o que contempla cargos
como Professor Pedagogo, Merendeira e Auxiliar de Serviços Escolar. Contudo, o
concurso não atende à necessidade imediata de substituições temporárias;
e Alguns cargos não estão contemplados no concurso público vigente, como Cuidador
Infantil, sendo imprescindível a contratação via processo seletivo para assegurar a
continuidade dos serviços educacionais;
e O Processo Seletivo Simplificado terá caráter temporário e emergencial, sem gerar
vínculo efetivo, garantindo apenas a reposição de profissionais durante o período de
afastamento do servidor titular.
Cargos a serem contemplados no Processo Seletivo
e Cuidador Infantil (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Catalão) — 08 vagas;
e Cuidador Infantil (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Pires Belo) —
01 vaga;
)
EE a
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME) = ad
sen
OQ Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [] (64) 3441-1825 sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
Sorte
44
CHALÃO Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
e Cuidador Infantil (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo
Antônio do Rio Verde e Região de Martírios) — 01 vaga;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Catalão) 30 h — 15
vagas;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Catalão) 40 h — 10
vagas;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Pires
Belo) 30 h — 2 vagas;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Pires
Belo) 40 h — 2 vagas;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo
Antônio do Rio Verde e Região de Martírios) 30 h — 2 vagas;
e Professor Substituto (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo
Antônio do Rio Verde e Região de Martírios) 40 h — 2 vagas;
e Cantineiro Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Distrito de Pires
Belo) — 2 vagas;
e Cantineiro Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio do Rio
Verde e Região de Martírios) - 2 vagas;
e Cantineiro Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Catalão) — 5 vagas;
e Servente de Limpeza Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de
Pires Belo) — 2 vagas;
e Servente de Limpeza Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de
Santo Antônio do Rio Verde e Região de Martírios) — 2 vagas;
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
O Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [8] (64) 3441-1825 sec.educacaoQDcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
re
45
— CATALÃOS
Ee CATALÃO Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
e Servente de Limpeza Escolar (Unidades da Rede Municipal de Ensino de Catalão) —
5 vagas.
Conclusão
Diante do exposto, solicita- se a autorização de Vossa Excelência para a abertura do
referido Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com as previsões de
afastamentos legais constantes no anexo, a fim de assegurar a manutenção de qualidade
do ensino, o cumprimento da função social da escola e a garantia do direito à educação
dos alunos da Rede Municipal.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Adilson Pinto Ciríaco
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº05 de 01/01/2025
Adilson Pinto Ciríaco
SECRETÁRIO |
Municipal de Educação
Decreto nº 05 de 01/01/2025
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
[9] Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa O (64) 3441-1825 sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [65] https://educacaocatalao.net.
Sorte
46
CATALÃO
CATALÃO Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
ANEXO ÚNICO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO/ Nº DE CARGA = HABILITAÇÃO E ma
E X TRIBUIÇÕE
FUNÇÃO VAGAS | HORÁRIA REMBINERRÇA REQUISITOS A iG
O - E
Cuidar das necessidades
básicas das crianças,
garantindo alimentação,
higiene e segurança
dentro da unidade
escolar;
cuidador Auxiliar nos cuidados
Infantil pessoais e na realização
. de atividades,
pusroaDER Hi 40 horas Ensino Médio | proporcionando às
Rede 08 $ | R$1.800,00 prop
no semanais Completo crianças maior
Municipal de )
. autonomia no seu
Ensino de
x processo de
Catalão) '
desenvolvimento;
Colaborar para um
ambiente escolar
inclusivo, atento ao
bem-estar e às
necessidades individuais
de cada criança.
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação E
O Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [4] (64) 3441-1825 [52] sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6) https://educacaocatalao.net.
Sorte
47
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Cuidar das necessidades
básicas das crianças,
garantindo alimentação,
higiene e segurança
dentro da unidade
escolar;
Cuidador Auxiliar nos cuidados
Infantil pessoais e na realização
(Unidades da de atividades,
Rede o1 40 horas R$ 1.800,00 Ensino Médio proporcionando às
Municipal de semanais Completo crianças maior
Ensino do autonomia no seu
Distrito de processo de
PIRES Belo) desenvolvimento;
Colaborar para um
ambiente escolar
inclusivo, atento ao
bem-estar e às
necessidades individuais
de cada criança.
Cuidar das necessidades
básicas das crianças,
garantindo alimentação,
higiene e segurança
Cuidador dentro da unidade
Infantil escolar;
(Unidades da Auxiliar nos cuidados
Rede pessoais e na realização
Municipal de de atividades,
Ensino do o 40 horas R$ 1.800,00 Ensino Médio proporcionando as
Distrito de semanais Completo crianças maior
Santo autonomia no seu
Antônio do processo de
Rio Verde e desenvolvimento;
região dos Colaborar para um
Martírios) ambiente escolar
inclusivo, atento ao
bem-estar e às
necessidades individuais
de cada criança.
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação ue PO
Q Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [] (64) 3441-1825 [=] sec.educacaoQDcatalao.go.gov.b [65] https://educacaocatalao.net.
Sorte
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
. : Planejar, organizar e
Licenciatura Plena j o gana
em paisgoa ministrar aulas e
ESB * | coordenar atividades
Normal Superior | .. Nr
él au afins, propiciando
Professor complementado aprendizagens
Substituto PE . ç significativas. Atuar em
; Pedagógica com A
(Unidades da 30 horas Habilitação para à turmas de Educação
Rede 15 R$ 3.650,83 ação Para à | fantil e Ensino
a semanais Educação Infantil
Municipal de pr Fundamental, com
. e séries iniciais do )
Ensino de Ensino planejamento baseado
Catalão) no documento
Fundamental, . .
curricular vigente e
com -
: cumprimento do plano
reconhecimento
de trabalho de acordo
pelo MEC. .
com a unidade escolar.
Planejar, organizar e
Licenciatura Plena o ) 8
. ministrar aulas e
em Pedagogia, a
. coordenar | atividades
Normal Superior | .. sá
e/ ou afins, propiciando
Professor Complementação aprendizagens
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. Pedagógica com É
(Unidades da 40 horas Habilitação para a turmas de Educação
Rede 10 S | R$4.867,77 ÇÃO Para à | fantil e Ensino
na semanais Educação Infantil
Municipal de Ee ps Da Fundamental, com
. e séries iniciais do .
Ensino de Ensino planejamento baseado
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Fundamental, . .
curricular vigente e
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À cumprimento do plano
reconhecimento
de trabalho de acordo
pelo MEC.
com a unidade escolar.
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[] (64) 3441-1825
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME) E ad
O Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
sec.educacao(dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
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Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Licenciatura Plena
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Rede 30 horas Habilitação para a ugres pla EDER
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Municipal de semanais Educação Infantil
. pa a Fundamental, com
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com curricular vigente e
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com a unidade escolar.
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Sorte
[] (64) 3441-1825
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Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
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com a unidade escolar.
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; ministrar aulas e
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Distrito de semanais Educação Infantil
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x curricular vigente e
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de trabalho de acordo
pelo MEC. ç
com a unidade escolar.
Zelar pela limpeza,
organização e
Cantineiro manutenção do
Escolar ambiente em que
(Unidades da . trabalha — A(O)
Rede 40 horas Ensino Cantineira(o) deve se
na 02 a R$ 1.569,26 Fundamental
Municipal de semanais Incompleto preocupar com seu
Ensino do P material de trabalho.
Distrito de Dessa forma, o espaço e
Pires Belo) os equipamentos
O Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
Sorte
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
50
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME) 2 e
[4] (64) 3441-1825
Nu q
sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b (6) https://educacaocatalao.net.
POTÊNCIA NO CORA TA DO BRASIL
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Receber os alimentos e
os materiais destinados
à alimentação escolar —
A(O) Cantineira(o) será
a responsável por tudo
que está relacionado ao
preparo das refeições,
inclusive o recebimento
de produtos, seja eles
insumos para as
merendas ou qualquer
outro material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
utilizar os produtos de
forma estratégica e
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da
direção do cardápio e
procedimentos dentro
da cozinha; Conservar
os alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
especificações,
principalmente para
manter a conservação,
prolongar a vida útil
daquele alimento
dentro dos padrões e
estar apto para
consumo; Para qualquer
preparo de prato existe
uma receita a ser
seguida, isso é feito
para que não
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME) =
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa e) (64) 3441-1825 sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [65] https://educacaocatalao.net.
Sorte
CATA ; ]
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para Oo
outro; Seguir os
horários de alimentação
previstos pela escola e
nutricionista; Preparar
as refeições de acordo
com o funcionamento
da unidade escolar;
Avaliar cor, aroma e
sabor dos alimentos,
esse momento é feito
com cautela para não
haver | contaminação;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha - A(O)
Cantineira(o) deve se
preocupar com seu
Cantineiro material de trabalho.
Escolar Dessa forma, o espaço e
(Unidades da os equipamentos
Rede utilizados estarão sob
Municipal de . sua responsabilidade;
Ensino do 40 horas Ensina Receber os alimentos e
o 02 - R$ 1.569,26 Fundamental a a
Distrito de semanais os materiais destinados
Incompleto. E ai "
Santo à alimentação escolar —
Antônio do A(O) Cantineira(o) será
Rio Verde e a responsável por tudo
região dos que está relacionado ao
Martírios) preparo das refeições,
inclusive o recebimento
de produtos, seja eles
insumos para as
merendas ou qualquer
outro material que seja
destinado ao preparo
delas; Controlar os
Sorte
[] (64) 3441-1825
sec.educacao(dDcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
52
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação me
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
CATALÃO
CATALÃO Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
utilizar os produtos de
forma estratégica e
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da
direção do cardápio e
procedimentos dentro
da cozinha; Conservar
os alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
especificações,
principalmente para
manter a conservação,
prolongar a vida útil
daquele alimento
dentro dos padrões e
estar apto para
consumo; Para qualquer
preparo de prato existe
uma receita a ser
seguida, isso é feito
para que não
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para o
outro; Seguir os
horários de alimentação
previstos pela escola e
nutricionista; Preparar
as refeições de acordo
com o funcionamento
da unidade escolar;
Avaliar cor, aroma e
sabor dos alimentos,
esse momento é feito
com cautela para não
53
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação que, — >>>"
[9] Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
Sorte
[4] (64) 3441-1825
FÊ. assa
[62] sec.educacao(QDcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
CATALÃ 7
CATALÃO Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
haver contaminação;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
54
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação qu"
[9] Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
Sorte
[] (64) 3441-1825
4
sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
CATA ,
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Zelar pela limpeza,
organização e
manutenção do
ambiente em que
trabalha — A(O)
Cantineira(o) deve se
preocupar com seu
material de trabalho.
Dessa forma, o espaço e
os equipamentos
utilizados estarão sob
sua responsabilidade;
Receber os alimentos e
os materiais destinados
à alimentação escolar —
A(O) Cantineira(o) será
a responsável por tudo
que está relacionado ao
preparo das refeições,
Cantineiro inclusive o recebimento
Escolar de produtos, seja eles
(Unidades da abiharas Ensino insumos para as
Rede 05 , RS 1.569,26 Fundamental merendas ou qualquer
Municipal de semanais Incompleto. outro material que seja
Ensino de destinado ao preparo
Catalão) delas; Controlar os
estoques dos produtos
que são utilizados;
Observar o que está
faltando ou prestes a
acabar é um dever da
cantineira, ela deve
utilizar os produtos de
forma estratégica e
buscar sempre a
economia; Seguir as
instruções da
nutricionista e da
direção do cardápio e
procedimentos dentro
da cozinha; Conservar
os alimentos da melhor
forma, armazenando o
produto de acordo com
as devidas
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação E =
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [e] (64) 3441-1825 (3) sec.educacao(QDcatalao.go.gov.b [65] https://educacaocatalao.net
Sorte
CATA Ã ]
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME |
especificações, |
principalmente para |
manter a conservação, |
prolongar a vida útil
daquele alimento
dentro dos padrões e
estar apto para
consumo; Para qualquer
preparo de prato existe
uma receita a ser
seguida, isso é feito |
para que não |
À
|
aconteçam divergências
de sabor ou tempero de
um preparo para o |
outro; Seguir os
horários de alimentação
previstos pela escola e
nutricionista; Preparar
as refeições de acordo
com o funcionamento
da unidade escolar;
Avaliar cor, aroma e
sabor dos alimentos,
esse momento é feito
com cautela para não
haver contaminação;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação Zoe
Eua
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [) (64) 3441-1825 sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [65) https://educacaocatalao.net.
Sorte
57
POTÊNCIANO CHA DO BRASIL
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Executar atividades de
limpeza e conservação
em geral das Unidades
de Ensino;
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas, portas,
máquinas, móveis,
equipamentos, executar
serviços de limpeza em
escadarias,
arquibancadas, áreas e
pátios, manter as
instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
Servente de trocar toalhas, colocar
Limpeza sabão e papel sanitário
Escolar Ensino nos banheiros e
Unidades da 40 horas lavatórios, remover lixos
( 02 . R$ 1.569,26 | Fundamental ax .
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Municipal de bens móveis e imóveis;
Ensino do Lavar manualmente, ou
Distrito de por meio de
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mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a ferro
e engomar a roupa
lavada; Executar o
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais provenientes
do seu local de trabalho;
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atividades de apoio
operacional ou
correlata.
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Limpeza limpeza e conservação
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Municipal de semanais Incompleto. paredes, janelas, portas,
Ensino do máquinas, móveis,
Distrito de equipamentos, executar
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Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME) [2
fa
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [4] (64) 3441-1825 sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
Sorte
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Antônio do escadarias,
Rio Verde e arquibancadas, áreas e
região dos pátios, manter as
Martírios) instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel sanitário
nos banheiros e
lavatórios, remover lixos
e detritos, desinfetar
bens móveis e imóveis;
Lavar manualmente, ou
por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a ferro
e engomar a roupa
lavada; Executar o
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais provenientes
do seu local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Executar atividades de
limpeza e conservação
em geral das Unidades
de Ensino;
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas, portas,
Servente de PA rafa
máquinas, móveis,
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(Unidades da 05 . RS 1.569,26 Fundamental ,
rede semanais Inempletes escadarias, ]
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Ensino de pauos, . manter . tas
Catalão) instalações sanitárias
limpas e fechaduras,
trocar toalhas, colocar
sabão e papel sanitário
nos banheiros e
lavatórios, remover lixos
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação quo
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa [] (64) 3441-1825 [5] sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
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Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
e detritos, desinfetar
bens móveis e imóveis;
Lavar manualmente, ou
por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou vestuários
em geral, passar a ferro
e engomar a roupa
lavada; Executar o
tratamento e descarte
dos resíduos de
materiais provenientes
do seu local de trabalho;
Executar outras
atividades de apoio
operacional ou
correlata.
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa
Sorte
O (64) 3441-1825
(63) sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b [6] https://educacaocatalao.net.
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Municipio de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Criação de cargos, em caráter temporário, junto ao Fundo Municipal de Educação
de Catalão, para serem preenchidos via Processo Seletivo Simplificado.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais proficuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da
113095 7197
.com.br
WWW. vinicius
EF
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 12 do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
| derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é pagamento de gratificação especial referente aos
serviços prestados na Festa do Rosário de 2.025.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 09/2025 do Município de Catalão:
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º «com.br
67
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
R$ 779.197.251,89
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d)
Despesa Folha Total em 09/2025 ( e ) = (a/d*100) | R$ 336.590.662,84 43,20%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 336.816.909,67 43,23%
43,23%
R$ 336.816.909,67
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = ( c/d*100)
R$ 336.816.909,67
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = ( c/d*100) 43,23%
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 226.246,83
(duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), que
impactara no percentual de índice de pessoal.
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
IO impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
Il. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
WA projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
poe
com.br
:3095 7197 www. vinícius
68
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IV. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de setembro de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 43,20%, após a majoração na folha do
do município de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 43,23%, abaixo do
valor previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 11 de novembro de 2025.
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