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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016, e dá outras providências”.
native_id10123

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada — Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-05 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-12-03 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-12-03 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (13 x 0), na 46ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pela vereadora Silvinha, o qual foi aprovado por unanimidade (13 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Deusmar e Luiz Pamonheiro.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-26 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ do dia 25-11-2025, às 09h00min.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Obras do dia 24-11-2025, às 13h30min.
2025-11-19 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 43ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:44:00.562392-03:00 Aprovado em 1ª votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL. GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 263/2025 CATALÃO, 13 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016, e visa disciplinar a etapalização dos
parcelamentos do solo, permitindo maior segurança jurídica, melhor organização das fases
de urbanização e aprimoramento da infraestrutura entregue à população.
Informo que a proposta foi elaborada com base em estudos técnicos conduzidos
pela Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo do Município. Os
trabalhos da comissão contaram com participação de uma equipe multidisciplinar e foram
objeto de debate público em audiência realizada em 15 de outubro de 2025, com a presença
de representantes da comunidade e autoridades.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
/ u
f
VELÓMAR GONGALVES RIOS
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.
(E) wwwcatalao go gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL o) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08,DE 17 DE NovEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de
dezembro de 2016, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu Sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescida do “Capítulo VII-A — Da Etapalização dos Parcelamentos do Solo”, com os seguintes
dispositivos:
CAPÍTULO VII - A
DA ETAPALIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DO SOLO
Art. 35-A. Fica admitida a aprovação, execução e entrega das obras de urbanização
de parcelamento do solo em etapas, desde que expressamente prevista'no Decreto
de Aprovação e acompanhada de cronograma físico-financeiro aprovado pelo
Município.
81º O registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis deverá ser
sempre integral, sendo vedado o registro por etapas.
82º As etapas serão apenas instrumentos administrativos de execução e liberação
progressiva de obras, não alterando a natureza unitária do parcelamento aprovado.
83º A compensação ambiental seguirá as regras gerais previstas em lei,
observando-se o cronograma de desembolso a partir do registro integral do
parcelamento do solo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
84º As modalidades de parcelamento do solo que poderão solicitar a etapalização
são os Loteamentos Abertos, Loteamentos Fechados, Parcelamentos Vinculados e
Chacreamentos.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao,go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Bras À GABINETE DO PREFEITO
Art. 35-B. Para os fins deste Capítulo, consideram-se:
| - Termo de Recebimento Parcial (TRP): documento administrativo que atesta a
conclusão das obras de infraestrutura mínima em determinada etapa, possibilitando
a emissão de alvarás de construção nos lotes nela inseridos;
ll - Termo de Recebimento Global (TRG): documento administrativo que atesta a
conclusão integral das obras de urbanização do empreendimento ou parcelamento
do solo, autorizando o levantamento das garantias prestadas.
Ill - Obras de Urbanização: Toda a infraestrutura básica dos parcelamentos do solo
conforme descrito nesta lei.
Parágrafo único. A emissão do TRP não implicará descaucionamento das garantias,
que somente ocorrerá com a emissão do TRG.
Art. 35-C. A primeira etapa do empreendimento deverá contemplar,
obrigatoriamente, a entrega das redes e infraestruturas/ramais principais do
empreendimento, da seguinte forma:
| - macroestruturas de saneamento, compreendendo adutoras, elevatórias, redes
coletoras e sistemas de reservação, intemas e externas ao empreendimento,
capazes de atender de forma integral toda a gleba:
Il - rede de distribuição de água com estruturas de reservação;
Ill - rede coletora de esgoto, com a implantação das eventuais estações elevatórias
indispensáveis ao funcionamento do sistema;
IV - rede de drenagem pluvial estrutural principal;
V — vias arteriais e coletoras, devidamente pavimentadas e sinalizadas, garantindo
acesso principal ao empreendimento;
VI - rede de energia elétrica e iluminação pública principais.
8 1º. A execução da primeira etapa deverá garantir, de forma continua e ininterrupta,
a implantação das macroestruturas de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública e rede de energia elétrica,
compreendendo também as interligações externas à gleba, necessáriasão pleno
funcionamento.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsI | GABINETE DO PREFEITO
8 2º. O acesso principal ao empreendimento e a interligação com as vias que
conectem áreas urbanizadas adjacentes deverão estar concluídos já na primeira
etapa, devendo, ainda, cada quadra integrante da etapa estar pavimentada, dotada
de meio-fio e interligada às vias oficiais de acesso.
8 3º. Deverão ser executadas, já na primeira etapa, as vias de parque linear que
conectem áreas urbanizadas adjacentes, especialmente aquelas que margeiam
áreas verdes, espaços livres destinados ao uso público e áreas de preservação
permanente.
8 4º. A conclusão de cada etapa dependerá da comprovação de que as quadras nela
inseridas estão servidas por redes de drenagem pluvial, rede de água e esgoto e
iluminação pública.
8 5º. Para a emissão do Termo de Recebimento Parcial - TRP, deverá ser
demonstrado que os lotes estão aptos a obter ligação às redes de abastecimento de
água, coleta de esgoto, drenagem pluvial, iluminação pública e energia elétrica,
mediante manifestação favorável das concessionárias responsáveis.
Art. 35-D. Nas etapas subsequentes, será admitida apenas a implantação de
infraestrutura local, desde que conectada às macroestruturas da primeira etapa.
Art. 35-E, Para a emissão do TRP de cada etapa, será exigida a comprovação de:
| - pavimentação e meio-fio nas vias locais;
Il - execução e ligação das redes de água, esgoto, drenagem e energia elétrica;
Ill — laudo técnico do pavimento, acompanhado da respectiva ART do responsável,
bem como memorial descritivo contendo a especificação dos ensaios realizados;
IV — aceite das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
V - vistoria com parecer técnico favorável das Secretarias Municipais de Obras e de
Meio Ambiente, da Superintendência Municipal de Água e Esgoto e da
Superintendência Municipal de Trânsito;
VI — parecer técnico favorável da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo.
Art, 35-F. O número de etapas permitidas observará os seguintes limi
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi | GABINETE DO PREFEITO
|- até 250 lotes ou até 225.000 m? etapa única;
Il - de 251 a 500 lotes ou de 225.001 a 360.000 mº até duas etapas;
HI — de 501 a 750 lotes ou de 360.001 a 500.000 m? até três etapas;
IV — acima de 750 lotes ou acima de 500.001 m? até quatro etapas.
Parágrafo único. Em caso de divergência entre os critérios de área e de lotes,
prevalecerá o mais restritivo, exceto nos casos de chacreamento, em que deverá
prevalecer exclusivamente o critério de área em metros quadrados.
Art. 35-G. O prazo máximo para conclusão integral das obras de urbanização será
de 04 (quatro) anos, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos da Lei
Federal nº 6.766/79.
Art. 35-H. As áreas públicas, compreendendo os equipamentos urbanos,
comunitários, institucionais e as áreas verdes ou espaços livres destinados ao uso
público, deverão ser implantadas de forma proporcional e equitativa em cada etapa,
assegurando a justa oferta de infraestrutura urbana.
8 1º, A infraestrutura dos espaços livres destinados ao uso público e das áreas
verdes poderá ser executada em etapas, de acordo com sua localização no
empreendimento e com a respectiva fase de urbanização, garantida a distribuição
equitativa e a continuidade funcional desses espaços.
8 2º. A implantação dos equipamentos urbanos e comunitários poderá ser
igualmente distribuida em etapas, desde que assegurada, no processo de
licenciamento, a justa repartição dos domínios públicos em cada fase do
empreendimento.
8 3º. As áreas institucionais deverão ser concluídas de forma compatível com o
cronograma de execução do empreendimento, de modo a assegurar o atendimento
progressivo das necessidades comunitárias.
8 4º. O deferimento da etapa requerida ficará condicionado à avaliação técnica dos
órgãos competentes do Poder Público, inclusive da Comissão Técnica de Análise e
Aprovação de Parcelamentos do Solo, que deverá verificar a capacidade de
absorção da nova demanda populacional pelas etapas anteriormente aprovadas”
por empreendimentos já existentes nas imediações.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69 3441.5070 (E preteitovelomarOcatalao.go.gov. (E) wwmcatalao.go gov.br
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
8 5º. O plano do empreendimento deverá prever, desde a fase de planejamento, a
distribuição equilibrada das áreas institucionais e dos demais domínios públicos, de
forma a garantir sua oferta igualitária em todas as fases de execução, sempre que
tecnicamente possível.
Art. 35-1. O descumprimento do cronograma de execução por etapas sujeitará o
empreendedor às penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo da responsabilidade
civil, penal e ambiental.
Art. 2º. Faculta-se aos empreendimentos já aprovados e em fase de execução, a
critério do Municipio, pleitear a adoção do regime de etapalização de obras de urbanização,
desde que:
| - apresentem solicitação formal ao Poder Público Municipal;
Il — incluam a devida previsão de entrega por etapas nos respectivos atos de
aprovação;
IIl- conste a previsão de etapas de urbanização no projeto urban ístico, nas Licenças
Ambientais de Instalação e nos projetos complementares junto à Superintendência de Água
e Esgoto - SAE, à Superintendência Municipal de Trânsito - SMTC, à Secretaria Municipal
de Obras, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à concessionária de energia elétrica;
IV — seja expressamente inserida a descrição das etapas no Decreto de Aprovação
do empreendimento, com a correspondente alteração do plano de parcelamento do solo.
Parágrafo único. A obtenção do TRP permitirá a liberação da respectiva etapa para
a emissão de Alvarás de Construção nos lotes em questão.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO-E CATALÃ
NOVEMBRO DE 2025.
, AOS 17 DIAS DO MÊS DE
PREFEITO MUNICIPAL
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (6) www.catalao.go.gov.br
OP ;: Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
poTÊNcIA No CORAÇÃO DO Brasi À Parcelamentos de Solo
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE
SOLO DE CATALÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos quinze dias do mês de outubro de 2025, às 8h30, no auditório da Prefeitura Municipal de
Catalão, realizou-se audiência pública com o objetivo de apresentar e discutir com a comunidade a
proposta da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo do Município de
Catalão, referente à alteração e ao acréscimo à legislação municipal de parcelamento do solo,
especificamente à Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, abordando o tema da
etapalização dos parcelamentos do solo. Compareceram à audiência, além de representantes de
entidades organizadas da sociedade civil, construtores, representantes de classe e
empreendedores dos setores de incorporação imobiliária e de parcelamento do solo, autoridades
do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, nas pessoas do Procurador-Geral do
Município, Celso Luís Dias Calixto, da Vereadora Silvia Aparecida Rosa, e dos Vereadores Gilmar
Antônio Neto e Gilberto Barbosa de Lima, bem como os membros da Comissão Técnica de Análise
e Aprovação de Parcelamentos do Solo e mais um convidado, sendo estes os senhores e senhoras:
LEANDRO DAMAS DE OLIVEIRA — Diretor de Ação Urbana (SMOP); MARCUS VINÍCIUS
BORGES MARTINS - Arquiteto e Urbanista (SMOP); JOSÉ EDUARDO MACHADO BARROSO —
Secretário Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC); ALFREDO ARANTES GUIMARÃES SILVEIRA
— Geógrafo (SEMMAC); RONALDO PEREIRA ROSA — Superintendente Municipal de Trânsito
(SMTC); CLEIBER ANTÔNIO DA COSTA - Diretor de Fiscalização (SMTC); BRUNO AUGUSTO
EVANGELISTA - Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura (SEMINFRA); FREDERICO
RODRIGUES TONACO — Assessor Especial (SEMINFRA); ÁGATHA CRISTINE FLORÊNCIO —
Engenheira Civil (SAE). E o senhor GUILHERME JORGE PIMENTA - Secretário Municipal de
Obras Públicas - SMOP (CONVIDADO PERMANENTE). A audiência foi presidida pelo membro da
Comissão Técnica e Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Eduardo Machado Barroso,
sendo auxiliado peio secretário da audiência, também membro da Comissão Técnica e Arquiteto e
Urbanista, Marcus Vinícius Borges Martins.
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e
Ao f” Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO pRASU Parcelamentos de Solo
ETAPALIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE SOLO — A audiência foi aberta pelo
cerimonialista, que convidou os membros presentes da Comissão Técnica para compor a primeira
fileira. Em seguida, foi anunciada a composição da mesa do plenário, formada pelas seguintes
autoridades: Celso Luís Dias Calixto, Procurador-Geral do Município: Vereadora Sílvia Aparecida
Rosa; e José Eduardo Machado Barroso, Presidente da audiência e Secretário Municipal de Meio
Ambiente.
A palavra foi passada ao Presidente da audiência, José Eduardo Machado Barroso, que iniciou
agradecendo a presença de todos, cumprimentando a mesa e as autoridades, em especial a
Vereadora Silvia Aparecida Rosa, representante da Casa Legislativa Municipal. Em seguida,
enalteceu o trabalho realizado pela Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos
do Solo, destacando que o comitê já existia em gestões anteriores, mas foi fortalecido nesta
administração por determinação do Prefeito Municipal, que tem priorizado todas as ações voltadas
à celeridade administrativa e à desburocratização dos processos técnicos conduzidos por servidores
e secretários municipais.
O Presidente prosseguiu com uma breve apresentação sobre a composição e a atuação da
Comissão, exibida por meio de apresentação audiovisual. Explicou o decreto de criação, a formação
e a estrutura do colegiado, ressaltando que, com o apoio da Procuradoria-Geral do Município, o
grupo tem conseguido alinhar decisões e posicionamentos técnicos por meio de análises colegiadas
e integradas, conferindo maior agilidade, coerência e segurança jurídica aos processos de
licenciamento e planejamento de parcelamentos do solo. Destacou, ainda, que as análises e
deliberações da Comissão seguem sempre pautadas pelos ditames do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Sustentável de Catalão (PDOTDSC) e pela Lei de Uso
e Parcelamento do Solo Municipal.
Ao final, o Presidente cumprimentou todos os empreendedores presentes, ressaltando que o
progresso urbano deve ocorrer de forma sustentável e responsável, e que, por parte dos
empreendedores locais, observa-se o compromisso com o desenvolvimento correto e legal.
Encerrou sua fala afirmando que o momento da audiência pública se destina exatamente a isso: ao
debate construtivo e saudável da proposta apresentada.
Na sequência, a palavra foi concedida ao Procurador-Geral do Município, Celso Luís Dias Calixto,
que agradeceu a presença de todos e manifestou a satisfação da Administração Municipal em
receber a população e as entidades representativas, reconhecendo o interesse e o cuidado de todos
a
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CATALÁ ão? Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CoRAÇ ALAS id Parcelamentos de Solo
Comissão, que se dedicaram durante vários dias em reuniões e discussões técnicas, resultando na
minuta apresentada. Ressaltou que as contribuições oferecidas pelos participantes nesta audiência
poderão aprimorar o texto do projeto, fornecendo subsídios para o debate legislativo na Câmara
Municipal. Finalizou reiterando que Catalão só tem a ganhar com esse trabalho conjunto entre o
poder público, os empreendedores e a sociedade civil.
Em seguida, foi concedida a palavra à Vereadora Silvia Aparecida Rosa, representante do Poder
Legislativo, que iniciou cumprimentando a mesa e os presentes. Declarou ser uma satisfação
participar da audiência pública, enfatizando seu apreço por esse instrumento democrático de diálogo
e construção coletiva. Afirmou que o objetivo é buscar sempre o melhor resultado para todos e que,
conforme salientado pelo Procurador, espera-se que o projeto de lei, ao chegar à Câmara, esteja
bem estruturado e equilibrado, atendendo tanto aos empreendedores quanto à população em geral.
Encerrou sua fala reforçando os agradecimentos e os cumprimentos a todos.
Na sequência, o cerimonialista convidou as autoridades para desfazer a mesa, dando início à
apresentação técnica do Projeto de Lei. O Presidente retomou a palavra e informou que os membros
da Comissão Técnica, Marcus Vinícius Borges Martins e Alfredo Arantes Guimarães Silveira, fariam
a exposição do tema da audiência. Comunicou que, ao final da apresentação, seria aberto espaço
para contribuições dos participantes, mediante prévia inscrição, a fim de garantir a devida
organização e o registro formal da audiência para fins de auditoria e controle. Indicou que a servidora
Gabriela, identificada com vestimenta verde e portando prancheta, seria responsável pela coleta
dos nomes dos interessados.
Em seguida, foi convidado o membro Alfredo Arantes Guimarães Silveira a iniciar as apresentações.
O membro iniciou cumprimentando a todos e agradecendo, em especial, a presença de duas
pessoas: o colega Marcelo André de Melo e o Dr. Júlio Torres, destacando que a legislação vigente,
instituída pelo Plano Diretor, deve muito à contribuição de ambos, que, há tempos, se debruçaram
sobre o arcabouço jurídico do Plano Diretor de 2004. Alfredo aproveitou para lembrar que, no
próximo ano, o Plano Diretor de Catalão completará dez anos de vigência, tendo sido promulgado
em dezembro de 2016, e que, por determinação legal, sua revisão deverá ocorrer dentro do próximo
ano. Solicitou, portanto, que todos — população, empreendedores, construtores e entidades
organizadas — fiquem atentos, pois em breve será iniciado o processo de revisão, com a coleta de
contribuições e manifestações da sociedade.
Em seguida, informou que a minuta da lei objeto da audiência encontra-se disponível no site da
Prefeitura Municipal de Catalão, na seção destinada às po públicas, onde foi publicada há
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
aproximadamente doze a quinze dias. O convite para a audiência foi divulgado no Diário Oficial do
Estado e em jornal de ampla circulação, seguindo as recomendações da Procuradoria-Geral do
Município. Ressaltou que todo o texto e sua justificativa estão publicados no site, observando-se
rigorosamente todos os trâmites legais para a realização da audiência.
Prosseguiu destacando a importância da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo, desde sua criação, bem como o fortalecimento obtido na atual gestão do
Prefeito Velomar Rios. Relatou que o grupo tem se debruçado sobre temas como perímetro urbano,
aprovação de parcelamentos do solo e proposições legislativas voltadas ao aprimoramento da
legislação urbanística, atuando sempre em consonância com os aspectos técnicos de loteamento e
ordenamento territorial. Dando continuidade, apresentou os fundamentos da proposta de aprovação
de parcelamentos por etapas, explicando que houve uma demanda externa de empreendedores
locais interessados em realizar a comercialização de seus lotes e a implantação das infraestruturas
de forma progressiva, conforme a execução das obras. Por outro lado, também havia uma demanda
interna relacionada a empreendimentos antigos, que foram comercializados antes da conclusão das
infraestruturas, o que acabou gerando imbróglios entre a Prefeitura, os empreendedores, o
Ministério Público e o Procon.
Esclareceu que o projeto de lei em análise busca justamente solucionar essas situações, permitindo
a análise, a aprovação e a entrega das obras de urbanização em etapas, conforme cronograma
aprovado pelo Município. Alfredo deu sequência à explanação, percorrendo o conteúdo da minuta
e explicando o conceito de etapalização, isto é, a aprovação administrativa por etapas, reforçando
que o registro do loteamento deverá ser feito de forma integral, sendo vedado o registro parcial.
Pontuou que a compensação ambiental seguirá as regras gerais já previstas em lei, contando a
partir do registro do parcelamento em cartório. Apresentou, ainda, as modalidades de parcelamentos
passíveis de enquadramento, sendo elas: loteamentos abertos, loteamentos fechados,
parcelamentos vinculados e chacreamentos.
Em seguida, explicou os dispositivos previstos para o controle das entregas, que se darão por meio
dos instrumentos TRP (Termo de Recebimento Parcial) e TRG (Termo de Recebimento Global),
detalhando a diferença entre ambos e o modo como o Município fará uso desses mecanismos.
Ressaltou ponto importante: a liberação de uma etapa mediante TRP não implica no
descaucionamento das garantias, o qual ocorrerá somente com a entrega total das infraestruturas,
no ato da última etapa, mediante a emissão do TRG. Prosseguiu apresentando os critérios de
participação e o número máximo de etapas, fixado em quatro (4). Explicou que o enquadramento
poderá ocorrer com base no número de lotes ou na área parcelada em metros quadrados, devendo
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
prevalecer, em caso de divergência, o critério mais restritivo. Ficará vedada a adesão à etapalização
de empreendimentos que não atendam a nenhum dos critérios estabelecidos.
Abordou, então, a primeira etapa, destacando ser a mais importante, pois deve contemplar toda a
infraestrutura principal e estruturante do parcelamento — incluindo as macroestruturas de
saneamento (adutoras, elevatórias, redes coletoras e sistemas de reservação, dentro ou fora da
gleba), as drenagens pluviais estruturantes, as vias principais (arteriais, coletoras e as relacionadas
ao parque linear) e as redes de energia elétrica e iluminação pública principais. Explicou que,
conforme a legislação, empreendimentos que confrontam áreas de preservação permanente (APP)
devem implantar vias coletoras margeando essas áreas, promovendo eixos de mobilidade e parques
lineares no entorno. Reforçou os requisitos básicos da etapa inicial, sendo eles: continuidade das
macroestruturas já instaladas no Município, acesso principal concluído e vias de parque linear
implantadas. Acrescentou que a entrega de cada etapa deverá ser comprovada mediante laudos e
vistorias que demonstrem que as quadras nela inseridas estão atendidas por redes de drenagem
pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.
Na sequência, foi convidada a Sra. Agatha Cristine Florêncio, representante da SAE, para elucidar
o tema referente às macroestruturas de saneamento. Agatha iniciou cumprimentando os presentes
e destacou, sob o ponto de vista técnico da autarquia, a importância de que as infraestruturas
externas de abastecimento e esgotamento sanitário estejam concluídas já na primeira etapa, pois a
ausência dessas estruturas — como já foi observado em casos anteriores — tem comprometido o
pleno funcionamento de diversos empreendimentos. Explicou que a infraestrutura responsável por
levar a água ao loteamento e aquela destinada a coletar e conduzir o esgoto para fora da área
devem estar totalmente finalizadas, podendo, conforme o caso, incluir estações elevatórias ou
coletores emissores de maior diâmetro. Reforçou que essa exigência traz vantagens ao
empreendedor, que poderá concentrar os recursos na execução das infraestruturas externas e das
internas da primeira etapa, sem necessidade imediata de implantar as redes internas das etapas
subsequentes.
Em seguida, Alfredo retomou a palavra para detalhar os requisitos para emissão do TRP, que
incluem:
Pavimentação e meio-fio das quadras pertencentes à etapa;
Laudo técnico de controle de pavimentação;
Vistorias das secretarias competentes;
Po No =
Comprovação de redes conectadas (drenagem, energia elétrica, água e esgoto);
MÁ
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAStt |
Parcelamentos de Solo
5. Aceites das concessionárias SAE e Equatorial.
Quanto ao laudo técnico, Alfredo passou a palavra ao membro Marcus Vinícius Borges Martins,
representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), que esclareceu tratar-se do
Laudo Técnico de Pavimentação, o qual deve estar em conformidade com o Decreto Municipal nº
2.212/2015, que estabelece que a pavimentação deve ser executada em CBUQ, bem como define
Os ensaios obrigatórios a serem apresentados em memorial descritivo, acompanhado da respectiva
ART do responsável técnico. Informou, ainda, que o Município poderá solicitar contraprova em
laboratório credenciado, caso julgue necessário, para confirmar os resultados apresentados. Em
seguida, Marcus agradeceu e devolveu a palavra a Alfredo, que prosseguiu apresentando os prazos
e obrigações relativos às áreas públicas. Ressaltou que os prazos seguirão o limite máximo previsto
na Lei Federal nº 6.766/1979, ou seja, quatro anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Quanto às áreas públicas, destacou que devem ser distribuídas de forma equitativa e bem
localizadas desde a concepção do projeto urbanístico, de modo a evitar concentrações em áreas
periféricas, declivosas ou de difícil aproveitamento, o que já ocorreu em experiências anteriores.
Essa distribuição deve contemplar equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso
público e áreas verdes, sendo avaliada em conjunto entre o empreendedor e a Comissão Técnica.
Por fim, relatou que empreendimentos já aprovados e em implantação, mas que ainda não
entregaram as infraestruturas ao Município, poderão aderir à etapalização, mediante solicitação
formal ao Poder Público Municipal, acompanhada de justificativa técnica, atualização dos projetos,
e cronograma compatível com o instrumento de garantia vigente. Após a aprovação da solicitação
pelos departamentos competentes (SMOP, SAE, SEMMAC e SMTC), será realizada a atualização
dos atos e licenças de aprovação, cujas informações serão incorporadas ao respectivo Decreto de
Aprovação. Concluiu informando que todos os empreendimentos já aprovados e em fase de
execução poderão solicitar a etapalização, desde que atendam aos critérios de participação
estabelecidos na minuta da lei.
Em seguida, Alfredo Arantes Guimarães Silveira apresentou as penalidades e responsabilidades,
as quais permanecem as mesmas já estabelecidas na legislação vigente. Esclareceu que 0
descumprimento do cronograma de execução por etapas sujeitará o empreendedor às penalidades
previstas na Lei de Parcelamento do Solo. Pontuou que a única diferença trazida pela proposta
legislativa é a criação de um mecanismo que garante maior flexibilidade, permitindo ao
empreendedor comercializar e entregar as infraestruturas dos lotes de forma parcial, possibilitando
a emissão de alvarás de construção para os lotes liberados. Explicou que, na sistemática atual, o
as E
dd (O M Página 6 de 18 é
7)
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
empreendedor precisa executar toda a infraestrutura do loteamento, entregar as obras ao Poder
Público, aguardar a aprovação e liberação das garantias e, somente após esses procedimentos, é
possivel solicitar a emissão dos alvarás de construção. Esse processo, observou, pode se estender
por dois, quatro ou até mais anos, dependendo do empreendimento, entre o registro do loteamento
em cartório e a liberação dos alvarás, o que retarda o início efetivo da utilização dos lotes pelos
compradores, seja para uso residencial, comercial ou de serviços.
Concluindo, Alfredo passou a palavra ao membro Marcus Vinícius Borges Martins, que apresentou
estudos de caso ilustrativos sobre a aplicação prática da proposta.
O Sr. Marcus iniciou sua exposição com o apoio de material audiovisual exibido em tela, ilustrando
o conteúdo do projeto de lei. Informou que o primeiro exemplo se referia ao loteamento Parque
Cidade, empreendimento já aprovado no município, utilizado apenas para fins demonstrativos, com
O intuito de facilitar o entendimento da dinâmica proposta. Ressaltou que cada parcelamento possui
características próprias, e que a aplicação da lei dependerá de fatores como relevo, traçado urbano,
quantidade de lotes, áreas de preservação permanente (APPs) e demais condicionantes técnicas.
Esclareceu que a primeira etapa é a mais relevante, devendo contemplar as vias estruturantes e a
via-parque que margeia as APPs, além das ligações com áreas já urbanizadas. Destacou que a
configuração da primeira etapa seguirá os critérios definidos na legislação, considerando o traçado
urbano interno e externo, a morfologia das áreas de preservação e a distribuição das áreas verdes,
sendo que as etapas subsequentes corresponderão a setores locais, concentrando as vias e
infraestruturas de menor hierarquia. No caso do Parque Cidade, informou que o parcelamento foi
dividido em três etapas, em razão da concentração de 509 lotes, atendendo aos critérios previstos
na minuta do projeto de lei. O enquadramento, observou, resultou de um empate entre o número de
lotes e a metragem total da área parcelada, aplicando-se o critério mais restritivo, conforme
determina a proposta normativa.
Na sequência, apresentou um segundo exemplo, relativo a um empreendimento em fase de
licenciamento, identificado preliminarmente como “Caminho das Águas”, localizado nas
proximidades da GO-330, sentido Catalão-Ouvidor. Reforçou tratar-se de um exemplo hipotético,
elaborado somente para fins de ilustração, sem corresponder à forma efetiva de licenciamento. O
objetivo, explicou, foi proporcionar melhor compreensão do público sobre como o instrumento da
etapalização poderá ser aplicado na prática. Nesse exemplo, o empreendimento foi dividido em
duas etapas. Na primeira etapa, demonstrou-se a implantação das vias de conexão com áreas já
consolidadas, das vias de parque linear e coletoras voltadas à proteção das APPs, bem como dos
acessos principais do loteamento, que, neste caso, envolvia três áreas de preservação permanente.
Natasr. ( dd Página 7 de 184
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Parcelamentos de Solo
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Mais uma vez, enfatizou que a configuração da etapa inicial dependerá de critérios técnicos como
morfologia da gleba, relevo, áreas de preservação e dimensão do parcelamento. Prosseguiu
apresentando a segunda etapa, composta apenas por obras de urbanização de caráter local, uma
vez que as infraestruturas estruturantes já se encontram concluídas na etapa anterior. Explicou que
a quantidade e a forma das etapas dependerão diretamente das características da gleba e dos
critérios de qualificação definidos em lei, podendo resultar em duas, três ou até quatro etapas.
O Sr. Alfredo fez então um adendo, destacando que empreendimentos cuja natureza ou localização
exijam a implantação de macroestruturas de saneamento — como reservatórios, adutoras e
estações elevatórias com ligação direta à ETE ou à ETA — deverão incluí-las necessariamente na
primeira etapa. Ressaltou que, uma vez contempladas na primeira fase e liberadas mediante TRP
(Termo de Recebimento Parcial), essas infraestruturas poderão atender não apenas ao novo
parcelamento, mas também à população do entorno, ampliando o benefício urbano.
Após a conclusão das apresentações, o Presidente da audiência, José Eduardo Machado Barroso,
retomou a palavra, agradeceu as explanações e parabenizou os membros da Comissão Técnica
pelos relevantes serviços prestados ao longo dos anos, reconhecendo publicamente a dedicação e
o compromisso dos profissionais, amplamente conhecidos pelos presentes.
Assim, o Sr. José Eduardo Machado Barroso abriu o momento destinado à participação da
população, convidando os presentes que desejassem apresentar contribuições, questionamentos
ou esclarecimentos. Antes de iniciar as manifestações, o Presidente aproveitou para registrar e
agradecer a presença de demais autoridades municipais, entre elas: o Sr. Guilherme Jorge Pimenta,
Secretário Municipal de Obras Públicas; o Sr. Ronaldo Pereira Rosa, Superintendente Municipal de
Trânsito: o Sr. Bruno Augusto Evangelista, Secretário Municipal de Transportes; o Dr. Celso Luís
Dias Calixto, Procurador-Geral do Município; o Sr. Silas José Tristão, Secretário Municipal de
Agricultura; e a Sra. Agatha Cristine Florêncio, representante da SAE, que compareceu como
membro constituinte e em nome do Superintendente Rogério Aparecido da Silva Pires. O Presidente
destacou, ainda, que todos os presentes fazem parte de um esforço coletivo representado pela
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo, reafirmando que as decisões
são colegiadas, não se tratando de deliberações isoladas de secretarias ou agentes, mas de
decisões institucionais, impessoais e técnicas.
Em seguida, foi aberta a participação popular, iniciando-se com o Sr. André Luís Galvão da Silva,
so
primeiro inscrito, representante da empresa Quantum Urbanismo.
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
Parcelamentos de Solo
O participante iniciou parabenizando o Prefeito Municipal e a Comissão Técnica de Parcelamento
do Solo pela iniciativa de propor o processo de etapalização, destacando os benefícios à população
e ao setor produtivo. Ressaltou que a medida coloca Catalão à frente de seu tempo, promovendo a
modernização da legislação urbanística e a atualização de conceitos de planejamento urbano. Em
sua fala, elencou como principais benefícios do projeto a redução dos prazos de entrega aos
clientes, o estímulo à execução de novas obras, a geração de empregos diretos e indiretos, o
aquecimento do comércio local e o incremento na arrecadação municipal, especialmente por meio
do IPTU.
Contudo, apontou preocupação específica quanto ao artigo 35-C da minuta do projeto de lei, que
prevê a obrigatoriedade de execução da via-parque linear margeando as áreas de preservação
permanente (APPs) e as áreas verdes já na primeira etapa. Destacou que essa obrigação poderia
representar fragilidade na aplicação da norma, pois a execução antecipada de uma via ainda
desconectada de bairros adjacentes pode gerar ônus excessivo ao Município, tais como alto custo
de manutenção da iluminação pública, necessidade de limpeza contínua da rede pluvial, desgaste
precoce do pavimento asfáltico, além de riscos de uso indevido da via — como corridas noturnas de
veículos, depredações ou insegurança pública. Por fim, sugeriu que a execução da via-parque —
incluindo drenagem e pavimentação — seja graduada conforme o avanço das etapas do
empreendimento, acompanhando a progressão física da urbanização e da ocupação efetiva das
áreas públicas.
Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Rodrigo Siqueira, representante de uma empresa
gerenciadora de empreendimentos, responsável pela implantação do Loteamento Reserva
Catalunha, no município. O participante iniciou parabenizando o Prefeito Municipal e a Comissão
Técnica pela elaboração da proposta, ressaltando o caráter técnico e inovador da legislação e seu
relevante impacto para o planejamento urbano e o crescimento ordenado de Catalão. Em sua
contribuição, afirmou concordar integralmente com o conteúdo da minuta, especialmente quanto à
implantação das macroestruturas de saneamento na primeira etapa, classificando-a como
perfeitamente adequada. No entanto, manifestou dúvida sobre a obrigatoriedade prevista no artigo
35-C, questionando se a redação atual impõe de fato a execução integral da via-parque que margeia
a área de preservação permanente. Explicou que, no caso do empreendimento Reserva Catalunha,
essa via seria muito extensa e sem conexão imediata com áreas urbanizadas, resultando em custos
de manutenção elevados, desgaste prematuro do pavimento, desperdício de energia elétrica e
ociosidade de infraestrutura. Sugeriu, portanto, que a execução dessas vias de parques lineares
seja avaliada caso a caso pela Comissão Técnica, de forma semelhante à análise de outros
Ag sk , Adi Página 9 de 18
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Parcelamentos de Solo
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
parâmetros urbanísticos. Comparou com o exemplo do Bairro Planejado Parque Cidade, cuja via-
parque interliga dois setores urbanizados, situação distinta do Reserva Catalunha, em que a via não
conecta áreas habitadas. Encerrou sua fala reforçando que a proposta de lei está tecnicamente
excelente, parabenizando novamente a Comissão Técnica pelo trabalho realizado.
O Presidente José Eduardo retomou a palavra, agradeceu as contribuições e esclareceu o conteúdo
da minuta, lendo o 83º do artigo 35-C, que dispõe:
“Deverão ser executadas já na primeira etapa as vias de parque linear, especialmente as que
margeiam as áreas verdes, os espaços livres destinados ao uso público e as áreas de preservação
permanente. ”
Na sequência, o Presidente solicitou manifestação do corpo técnico para explicação do motivo da
inserção do dispositivo e análise de possíveis alternativas.
O membro Alfredo Arantes Guimarães Silveira esclareceu que a inclusão do dispositivo teve por
objetivo assegurar o uso funcional das vias de parque linear como elementos de integração da
mobilidade urbana e da drenagem pluvial. Explicou que, considerando que as APPs geralmente se
localizam nas áreas mais baixas dos loteamentos, a implantação das vias que as margeiam auxilia
no direcionamento do escoamento superficial, evitando que a água pluvial seja lançada diretamente
dentro das áreas de preservação, prevenindo processos erosivos. Contudo, ponderou que, diante
das observações apresentadas, e recordando situações semelhantes em outros empreendimentos,
é possivel reavaliar a redação do dispositivo, a fim de permitir análise individualizada dos casos.
Destacou que, pela regra geral, todas as vias devem ser implantadas dentro do prazo máximo de
quatro anos, mas reconheceu que a flexibilização controlada pode ser conveniente quando a via-
parque não promove conexão efetiva entre áreas urbanizadas. Reforçou que a Comissão Técnica
poderá discutir ajustes no texto da minuta, de modo que a execução dessas vias possa ser tratada
caso a caso, desde que sejam garantidas a proteção das APPs, a funcionalidade da drenagem e a
segurança ambiental. Finalizou dizendo que há consenso dentro da Comissão de que áreas públicas
e de lazer subutilizadas ou desprovidas de ocupação tendem à deterioração, o que reforça a
pertinência das observações trazidas pelos participantes. Assim, sugeriu que o tema seja reavaliado
internamente, mantendo o equilibrio entre proteção ambiental, funcionalidade urbana e viabilidade
técnica.
O Presidente José Eduardo Machado Barroso fez então a consideração de que, conforme exposto,
as áreas apresentam morfologias e relevos distintos, além de traçados urbanos variados, o que
A AÁ J “ee Em Página 10 de 18 :
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POTÊNCIA NO coração DO BRASIL À Parcelamentos de Solo
implica é que, em alguns casos, determinadas vias podem não conduzir a acessos urbanizados,
enquanto, em outros, podem constituir eixos cruciais de mobilidade. Destacou que, diante dessa
diversidade, deve ser mantido o conceito geral estabelecido pela lei, mas que as exceções poderão
ser analisadas no momento da aprovação de cada empreendimento, desde que devidamente
justificadas. Solicitou, inclusive, que essa observação constasse formalmente da presente ata,
reiterando que a lei está bem estruturada, estabelecendo a regra geral, e que as exceções poderão
ser tratadas caso a caso.
O Procurador-Geral do Município, Dr. Celso Luís Dias Calixto, complementou afirmando que, por
meio de decreto, será possível analisar as especificidades de cada parcelamento, uma vez que a
lei define a norma geral, cabendo ao Decreto de Aprovação de cada loteamento contemplar as
particularidades técnicas e urbanísticas do empreendimento. Explicou que, durante as análises
conduzidas pelos departamentos municipais competentes, as particularidades de cada projeto serão
tratadas e formalizadas em seu respectivo decreto, e que a própria lei confere essa prerrogativa,
permitindo a implantação das exceções via decreto de aprovação.
Em seguida, foi concedida a palavra ao próximo inscrito, o Sr. Samuel Carrilho, sócio da empresa
de engenharia catalã Licenge Engenharia. O participante iniciou parabenizando o Prefeito Velomar
Rios pela iniciativa de integrar as equipes técnicas das diversas secretarias municipais em uma
comissão única, o que, segundo ele, fortalece a coerência das decisões e a eficiência administrativa.
Em sua fala, comentou especificamente sobre o artigo 35-F da minuta do projeto de lei, que
estabelece os critérios de participação na etapalização com base na relação entre o banco de lotes
e a área parcelável (m?), definindo, a partir dessa correlação, o número de etapas permitidas.
Samuel observou que esse critério pode se mostrar restritivo para empreendimentos do tipo
“chacreamento”, pois, apesar de possuírem grandes áreas parceláveis, apresentam baixo número
de lotes devido à dimensão mínima elevada das unidades. Assim, quando aplicado o critério do
modelo mais restritivo, a análise tende a considerar apenas o banco de lotes, limitando o número
de etapas possíveis. Mencionou como exemplo um condomínio fechado na modalidade de
chacreamento, com extensa área parcelável (superior a 500.000 m?), que prevê a implantação de
diversas benfeitorias, mas, pela redação atual da minuta, acabaria enquadrado em número reduzido
de etapas. Sugeriu, portanto, que o critério seja reavaliado sob uma ótica mais ampla, de forma a
contemplar a proporcionalidade entre área total e número de lotes, considerando as peculiaridades
dos empreendimentos de grande porte. (1 Sr
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Antes de encerrar, Samuel fez uma consideração adicional sobre a modalidade de condomínio de
lotes, observando que essa tipologia ainda não está incluída no regramento municipal de
parcelamento do solo. Manifestou o desejo de que o tema seja debatido na futura revisão do Plano
Diretor, prevista para o próximo ano, sugerindo que a modalidade de condomínio de lotes seja
formalmente incorporada à legislação municipal, tanto na Lei de Parcelamento do Solo quanto na
atualização do projeto de lei em discussão.
O membro Alfredo Arantes Guimarães Silveira respondeu, esclarecendo que o condomínio de lotes
não foi contemplado na minuta justamente porque a figura jurídica ainda não existe na legislação
municipal vigente. Explicou que o loteamento fechado, já previsto na legislação municipal, cumpre
função semelhante, embora possua natureza distinta da incorporação imobiliária. Acrescentou que
o condomínio de lotes não foi considerado na minuta, pois, além de não estar previsto na legislação
vigente, não contempla a destinação das áreas públicas mínimas ao Município, como os 20% de
sistema viário, 12% de equipamentos urbanos e comunitários e 8% de espaços livres e áreas
verdes, conforme exigido pela Lei de Parcelamento do Solo. Alfredo ressaltou que a Comissão
Técnica já debateu amplamente o tema, lembrando que proprietários de glebas, em algumas
ocasiões, tentaram enquadrar empreendimentos imobiliários em áreas não parceladas ou pouco
urbanizadas, o que prejudicaria o arranjo urbano do Município e interromperia eixos viários e
sistemas estruturantes. Concluiu dizendo que o assunto poderá ser debatido no âmbito da revisão
do Plano Diretor, reconhecendo a pertinência da contribuição do participante.
Em seguida, o membro Marcus Vinícius Borges Martins tomou a palavra para responder à
contribuição de Samuel. Explicou que, nas deliberações da Comissão, optou-se por adotar o número
mínimo possível de etapas, de modo a facilitar o controle e o gerenciamento das entregas de
infraestrutura pelo Poder Público. Detalhou que, ao se estabelecerem os critérios de participação, a
Comissão buscou equilibrar dois parâmetros complementares — o banco de lotes e a área
parcelável —, considerando que há empreendimentos no Município com áreas próximas de
1.000.000 m?, mas com cerca de 500 lotes aprovados, situação que evidencia significativa
discrepância entre a área total e o número de unidades. Assim, a adoção dos dois parâmetros visou
garantir equilíbrio e proporcionalidade no enquadramento. Explicou que, para fins de controle
técnico, o desempate deve ocorrer pelo critério mais restritivo, assegurando ao Município maior
segurança na fiscalização e na aceitação das obras.
Acrescentou que o tema já foi objeto de discussão interna, inclusive quanto à possibilidade de
inclusão dos loteamentos fechados no plano de etapas. Ressaltou que o chacreamento foi
considerado critério de participação válido, justamente por se.tifatar de parcelamentos extensos com
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
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Parcelamentos de Solo
lotes de grande dimensão (entre 1.500 m? e 2.000 m?, conforme localização). Concluiu afirmando
que a sugestão apresentada por Samuel será levada à Comissão para novo debate e reavaliação,
agradecendo pela contribuição técnica e construtiva, que auxiliará no aperfeiçoamento da legislação
municipal.
O Presidente José Eduardo Machado Barroso encerrou a discussão afirmando que a colocação do
participante Samuel Carrilho está registrada em ata, e reiterou que, assim como nos casos
anteriores, a lei deve estabelecer a regra geral, permitindo que situações específicas sejam tratadas
sob critério de excepcionalidade nos atos de aprovação de cada empreendimento.
O próximo inscrito anunciado pelo Presidente foi o Sr. Emanoel José Camargo, proprietário do
empreendimento Reserva Catalunha. Iniciou sua fala apresentando-se e cumprimentando a todos,
relatando que atua em Catalão desde 2010, quando implantou o Bairro Planejado Campo Bello, e
que atualmente é responsável pelo empreendimento Reserva Catalunha, localizado ao lado do
Atacadão Rio Vermelho, o qual compreende cerca de 1.050 lotes, distribuídos entre um loteamento
aberto, um loteamento fechado e, futuramente, algumas incorporações imobiliárias. Reforçou as
contribuições apresentadas pelo participante André Luis Galvão da Silva, corroborando as
observações relativas às vias de parque linear lindeiras às áreas de preservação permanente
(APPs). Parabenizou a Comissão Técnica, afirmando ser frequentador assíduo dos órgãos técnicos
municipais e valorizando o diálogo direto com a parte técnica, destacando o respeito às
necessidades e as dores do Município.
Reconheceu que, no passado, houve passivos significativos em parcelamentos do solo, e que o
momento atual representa uma oportunidade de aperfeiçoamento e de distinção entre o joio e o
trigo, consolidando um novo marco de eficiência e segurança jurídica para o Município. Destacou
que a Comissão vem atuando de forma comprometida e técnica, abrindo espaço ao diálogo com os
empreendedores e considerando as dificuldades econômicas recentes, especialmente após a
pandemia, quando houve elevação expressiva dos custos de implantação das infraestruturas
urbanas, em contraste com a valorização mais lenta do metro quadrado de mercado, o que tem
reduzido a margem de viabilidade dos empreendimentos.
Encerrou sua fala retomando a contribuição de Samuel Carrilho sobre o condomínio de lotes,
ressaltando que a ausência de legislação municipal específica sobre o tema justifica que a matéria
seja discutida mais claramente na revisão do Plano Diretor. Observou que, embora os condomínios
fechados tragam benefícios à cidade, eles têm incorporado cada vez mais equipamentos de uso
interno, o que eleva os custos de implantação e manute) exige maior número de unidades
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para diluição do investimento. Mencionou que o prazo médio de execução das obras muitas vezes
excede o horizonte de expectativa dos adquirentes, que desejam ocupar seus imóveis em até 24
meses, enquanto o ciclo real pode se estender por até seis anos, o que reforça a importância de
incluir os condomínios fechados no regime de etapalização. Citou, ainda, o modelo americano de
condomínios horizontais, nos quais a liberação de uma nova etapa somente ocorre quando a
anterior está completamente executada e vendida, sugerindo que a experiência pode servir de
referência futura. Finalizou agradecendo a Comissão Técnica, destacando o respeito e a
receptividade dos servidores, o caráter construtivo dos debates e o compromisso coletivo com o
desenvolvimento urbano de Catalão, reconhecendo que o Município se destaca positivamente em
relação a muitas outras cidades.
O membro Marcus Vinícius tomou a palavra para esclarecer que os loteamentos fechados também
poderão participar do plano de etapas, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos no
projeto de lei, ressaltando que as modalidades contempladas são: Loteamento Aberto (Padrão),
Loteamento Fechado, Parcelamento Vinculado e Chacreamentos.
O Presidente José Eduardo Machado Barroso retomou a palavra agradecendo todas as
contribuições e recordando que, no próximo ano, será iniciada a revisão do Plano Diretor, motivo
pelo qual as discussões aqui iniciadas renderão amplos debates. Solicitou que todos os presentes
já comecem a preparar as temáticas e propostas para essa nova etapa participativa.
O Presidente anunciou, em seguida, o último inscrito, Dr. Júlio Torres, que iniciou agradecendo a
oportunidade e enaltecendo o trabalho da Comissão Técnica de Parcelamento do Solo. Relatou
que, em 2016, durante a revisão do Plano Diretor, exercia o cargo de servidor na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, e que, embora houvesse uma equipe técnica e jurídica contratada,
grande parte das proposições e ajustes legislativos foi elaborada pelos próprios servidores
municipais. Explicou que o grupo buscou, à época, antecipar as dinâmicas de crescimento urbano,
ainda que algumas lacunas e urgências não pudessem ser totalmente absorvidas no texto aprovado.
Destacou que é natural que nenhuma legislação consiga prever todas as situações futuras, e,
retomando o debate sobre os condomínios, explicou as diferenças conceituais e jurídicas entre
condomínios, incorporações imobiliárias e parcelamentos fechados, observando que, em Catalão,
não há condomínios de lotes propriamente ditos, mas loteamentos fechados e empreendimentos
regidos por associações de moradores ou por incorporações imobiliárias. Acrescentou que, após a
promulgação do Plano Diretor de Catalão em 2016, foi inserida na Lei Federal nº 6.766/1979 — por
meio de alteração legislativa de 2017 — a figura jurídica do condomínio de lotes, razão pela qual o
Município não pôde incluí-la em sua legislação à époc ssaltou que, até o presente momento,
E GE Negar Pad Página 14 de 18 77
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
Parcelamentos de Solo
diversos municípios brasileiros ainda não regulamentaram o dispositivo federal, e que será
pertinente incluí-lo na atualização do Plano Diretor prevista para O próximo ano.
Explicou, ainda, que a legislação municipal de parcelamento de solo deve sempre observar a
obrigatoriedade da destinação das áreas públicas mínimas, ou, quando não possível, adotar a
conversão correspondente, de modo a preservar os percentuais legais de cada modalidade de
parcelamento. Encerrou parabenizando a Comissão Técnica, composta, segundo ele, por
autênticos servidores públicos comprometidos com o interesse coletivo, ressaltando que, nas
discussões conduzidas pelo grupo, os problemas são enfrentados com disposição, técnica e
legalidade, buscando soluções possíveis e seguras.
Parabenizou, ainda, o grupo pelo nível de detalhamento do projeto de lei, especialmente no plano
de etapas, comparando com legislação semelhante do Município de Goiatuba, que, embora trate da
entrega fracionada, não apresenta a mesma profundidade técnica e normativa. Por fim, sugeriu a
inclusão de um dispositivo que autorize a Comissão Técnica a deliberar, de forma excepcional e
fundamentada, sobre casos não previstos expressamente em lei, uma vez que, no Direito
Administrativo, só é permitido o que está expressamente autorizado, e a ausência de previsão pode
gerar embaraços na aplicação prática da norma. Encerrando sua fala, perguntou se, após o término
da audiência, haveria possibilidade de encaminhar contribuições por escrito.
O Presidente respondeu agradecendo a contribuição e esclareceu que as manifestações adicionais
poderão ser enviadas para o e-mail institucional: obras(catalao.go.gov.br, no prazo de 48 horas,
conforme divulgado na apresentação exibida durante a audiência. Ressaltou que, além da ata
escrita, toda a audiência foi registrada em áudio, de modo que os principais pontos e sugestões
foram integralmente captados, contribuindo para o aperfeiçoamento da minuta do projeto de lei.
Assim, foi reiterado que a ata permaneceria aberta, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para
o recebimento de contribuições por meio do e-mail informado. Cumpre registrar que, dentro do prazo
estabelecido, foram encaminhadas manifestações pelos representantes da GO Urbanismo e da
Quantum Urbanismo, bem como pelo Sr. Júlio Torres. As contribuições recebidas foram
devidamente analisadas pela Comissão Técnica, e, após a apreciação do conteúdo e das
justificativas apresentadas, as proposições consideradas pertinentes foram incorporadas à minuta,
enquanto as demais foram desconsideradas por não se mostrarem aplicáveis ao escopo do projeto.
Ao finalizar, o Presidente consultou os presentes se algum outro membro da Comissão Técnica
desejava fazer uso da palavra. Não havendo novas manifestações, o Presidente, em nome do
Prefeito Velomar Rios e da Comissão Técnica, agradeceu a presença e a participação de todos,
Rosales à agf. Página 15 de 18º
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Parcelamentos de Solo
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destacando que a audiência pública é instrumento essencial para o desenvolvimento urbano
ordenado e sustentável do Município. Informou que, após o prazo de recebimento das contribuições,
o projeto será encaminhado à Procuradoria-Geral do Municipio para as providências cabíveis e
posterior remessa à Câmara Municipal. Por fim, agradeceu novamente a presença de todos,
solicitando que fosse registrado o momento com uma fotografia oficial da audiência.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente José Eduardo Machado Barroso encerrou a audiência
pública, lavrando-se a presente Ata, que é assinada pelos membros da Comissão Técnica e demais
presentes.
Catalão (GO), 20 de outubro de 2025.
ASSINATURAS DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
Leandro Damas De Oliveira
Diretor de Ação Urbana — SMOP
Arquiteto e Urbanista - SMOP
José Eduardo Machado Barroso
|
A Secretário Municipal de Meio Ambiente
Página 16 de 18
Ra
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 24
poténcIA No coração Do erasu À Parcelamentos de Solo
Alfr LA
eógrafo - SÉMMAC
Ronaldo ereita Rosa
Superintendente Municipal de Trânsito
Cleiber a Costa
Diretor de Fiscalização — SMTC
sá ” Bruno Augusto Evangelista
AN ad Frederico Rodrigues Tonaco
Assessor Especial — SEMINFRA
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Parcelamentos de Solo
CATA
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Agatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CONVIDADO PERMANENTE:
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ds Jorge Pimenta
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Secfetário Municipal de Obras Públicas
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PROCURADORIA GERAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA
15/10/2025, ÀS 8:30
AUDITÓRIO DA PREFEITURA
Objeto: Audiência Pública de apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
Município de Catalão/GO, aos 15 de outubro de 2025.
Sequência:
Haverá um cerimonial político prévio, organizado pela Sec. de Comunicação.
Após, seguiremos a seguinte ordem:
1 - Conforme o Edital, o Representante da Procuradoria Geral do Municipio abrirá
oficialmente os trabalhos e resumirá as regras da audiência.
2 - Composta a Mesa, o Presidente apresentará suscintamente o objeto da Audiência Pública
e passará a palavra aos demais componentes da mesa, para fala.
3 Após, será feita a apresentação do conteúdo da proposta legislativa, abrindo espaço para
a participação popular dos inscritos.
4 — Na sequência, será consultado aos integrantes da mesa se possuem informações ou
contribuições a acrescentar, partindo após para o encerramento.
Informações ao Presidente:
Ao apresentar o objetivo da audiência, sugerimos ponderar:
1-0 histórico de evolução dos trabalhos até a chegada da audiência Pública;
2 - Os objetivos sintetizados da proposta;
3 — Destacar que foi observado todos os critérios legais e requisitos para que a audiência
pudesse acontecer.
4 — Ressaltar que o material apresentado foi publicado no site e em mural do Município, para
conhecimento de todos e prévio acesso, por prazo de 10 (dez) dias.
A ordem dos atos pode ser alterada pelo Presidente, comunicando previamente a todos.
1
Município de Catalão - GO | Procuradoria Geral
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [e] (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomarGcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
METALURGICA GALVANACO LTDA, CNPJ nº 45,557.118/0007-
16. tora púbico que recebeu jurio à Secretaria Municipal
de Obras. Habitação, Planejamento Utano e Mei]
mbjente de Anápolis, a Licença Ambiental de Funcionamento
Ny 1874602 /2025 referente ao Processo 01123.00008368/2025. |
21, para a aividade. Fatricação de esquadrias de meta. situado,
na Aveniia Brasa, Quadra X, Lote OTA, hº O, Parque São João, |
Anápolis «GO.
Data Aberura 20 ds cubra de 2025 às DBhoOmin (horário de Bra
sit). Objeto da Ltação: Aquisição de gas de cocina para alarde!
as demandas da Prefeiura Municipal de. Nova Cida. Too MENOR
[PREÇO POR ITEM. Locai da Sessão de Aberira: Supermiergencia
de Corsoras Goveriamentas, Praça dos Ttês Poderes, Selor Aero.
porto. Mova Crxas/GO. Ret Acompanha o edi no st: ui ro!
crias go govtr Fan (62) 3385-3160, Emal ictacacecontratos
pornernas digrral com João Batista dos Reis- Gestor Municipal
E
[AVISO DE ABERTURA DO PREGAO PRESENCIAL Nº, 040/2025,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Iniipo de Catalão Estado de Gois. CONVOCA membros oa tri
áro Púsico da Corrarca de Caldo, ALtondades. Representantes dos
Cunes de Seneços da cidade. Poder Legisl, Comuafados Rui
Sociedade Cri Oxgarizada e tada o ponuação em geral nata portar
oa Ausência Pública com vstas à Apresentação e discussão de Mnta
oe Progcsta Legstaa que altera a Le Complementar rº 32440 de 0]
e dezembro de 2018, que ocorerá no da no dia 15/1012025 às De 30]
horas, no Audtéro da Prferura Stricina de Catalão, iocalzada na Ru
assi Age nº 505 - Conto. Cartão - GO, (3 de outro de 2025,
VELOMAR GONÇALVES RIOS . Profito Municipal
EXTRATO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pagão Eisrónio nº GIBIDS ” Process. aristalio 1
186871205 Clio Resto da Prego ara omecmentde es
ico Se Servo & Marte pra o Muni do Areia 3 Re Do |
EGO. Resto Liiaçãofcatsana em azã de proosa acima
o vd estimado e muséncia de mandesiação do lata em neo.
cação nos temos an 6 da Lei té 1342024, Iormações
Ste leio limpa hos parecdadonadoc do gor a sra
Poda Bola de Compras - BNC (pncerghr) aceseo ent.
End o rá» sctaçõesrtomações: Fone (4) 30340 Ea
acao apareidaorodoc go gov 3059 de cera de 225
NÁDIA LINE. SANTOS Agent de Contratação.
[MUNICÍPIO DE CRIXÁSIGO. AVISO DE LICITAÇÃO - O HUNCIPIO]
DE GRIXAS-GO, toma púbico que reaizará no da 20 de Outubro del
2025, as UShOO horas, citação na modalgado Pregão Presencial nº
[052/2025 do Upa imenar preço pa ez tendo cora objeto: REGISTRAR
PREÇOS DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS]
PARÁ ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ORGÃOS |
E FUNDOS HAUNICIEIS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFL|
[CAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO | DO EDITAL, nos|
termos da Lei nt 44.43312%, Pora altas informações conaar av
So eelone (652) 3355-1270 cu plo ita hp acessoginhmaçao cias
go govinicaaiacintomacaoficiacoes. ma 03 pelo e-mai. iclacane
contatosgiertas go gov br Crrás-GS%ás, em 02 o Outubro de 2025,
[Gistano Luciana de Alencar - Pregoeira/Agante de Contratação
JOCINELI PRADO RIBEIRO FERREIRA E OUTROS,
CPF 676.996.506-52. tona público que requereu da,
Secreiaria de Agrculura, Meio Ambiente, Recursos,|
Hídricos e Pesca - SEMMAP. a Licença de Funcionamento|
EF pata inigação tipo pivot cenlral cam áreas de 134,45
há + 40.07 há, sito à Fazenda CalingueirafAliança, Zona,
Rural, município de Pontalina - GO
ESTADO DE GOIÊS - MUNICÍPIO DETACIARA -GO
AVISO DE EDITAL
CREDENCIAMENTO N.º 00572025
O. Fundo Municinal de Saúdo do Huncínio de cara, toma pebco ol
EDITAL que tem pr ob. o Credenciamento de Emaresas Especia
izadas para Realização do Exames de itéda Complerade Par Mex
[do Uridades Móveis Equparadas e Dotadas de Consultórios para Rea-
zação de Exames em Localdades Detorriradas peia Sextetaria del
Saida do Município da tciara - GO, paro exercicio de 2025. O prazo
para erstega dos documentos ce inia no da 071102025. Gs inleres.
sagas poderão adaurr o Edi no sto wiruiacira go gor dr Mares
|isormações lone (62 3473-1052. iacara GO Os ci ouubro de 2025,
EIDIANE DA SILVA SOARES Gestora do FMS.
PREFEITURA DE FORMOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025
O MUNICÍPIO DÊ FORMOSA - 60, Estado de Geiás, torna púbica
que fará realizar no endereço eletrônica ps:/onecompras com Bioma!
Login às 08h00ran do dia f7 Go OUTUBRO de 2025, Lictsção nal
Modaicade PREGÃO Eleônico nº 033/2025, ipo menor preço por
tem. jo objia é a aquisição fura e parceado de lendas, mesas el
[cadesas plásticas, para olender as demandas de eventos realizados
pela Secretaria Municipal de Turismo o Cutura de Formosa - GO,
conforme condiçães, quaredades e exgências estabeieodas no Eta
e seus ansros. Os intcessados poderão ariquti cópia do reando
Era na sede do Prefetura Muniioa!, no horário de Eh as +1h el
ás 13%: 35 “7h, pelo sxe eorárico Fa Nvsniormosa go gov elo!
hitosfrecompras comftomerogi co na forma da Lei 1e 13371
ações posiriotes, Formosa - GO, 05 da outubro de 2025
Sivanlida Ribeiro da Silo - Pregoeiro.
Aviso de licitação Município de Córrego do Ouro. Pregão eis-
irônico Nº 003/2025, A profoura municipal de Córrego do Ouro]
- O, através is seu Pregoeiro e enuipe de apoio conforme
decreio nº 055/2025 da 06/01/2025, torna público que far
regtizar às OSh0Omin no dia 20 de outubro de 2025, heiação na|
modalidade Pregão Eletrônica nº 293/2025, do Lipo menor preço
por fem, cujo objeto é a contração de empresa vara fomecr-|
mento de Enuipamentos da Lazer playgrounds à infraestrutura
para instalação em áreas & praças públicas com condições e
especificações constantes do Termo de Relerência — Anexo |
do Edital, do Município de Córtego do Ouro, Estado de Goiás,
Todos os criténos e condições se encontram à dispasição Gas
Interessados no sie oficial hit:corregadoguro go gov br e no|
ste da plataforma de Pregão Eletrônico Bolsa de Licitações
é Leiães do Brasi - BL - wwyblorg briediais. Córrego do|
Ouro - Go, 03 de outubro de 2025, Karlus Henrique Deting De.
ima - Pregoeiro.
ESTADO DE GOIÁS - MUNICÍPIO DE ARAGUAPAZ
AVISO DE LICITAÇÕES
O Município de Araguapae, Estado de Goiás, feva ao conheciment
dos, imeressados. que fará realzar procedimentos lotalónes. nas
modalidades e das infcados anaixo, ra sede aa Prefeiura de
Areguapaz, Rua D8 de juho, Qd. 04, 4 D6, n. 350, Seior Central,
Araguapaz:GO CEP 76720-000. mares iiormações poderão ser!
otiidas no horário de expedierte. por esmal: lclacao(daraguapar |
ge seu ou pel sle hs Jaraguapa go gov!
regão Eletrônico - Edital nº 024/2025.
No dia 20/10/2025 às 0900 (horario de Srasl) realizará a Istação|
para REGISTRO DE PREÇOS na modabiade Pregão Ektrônio da tpo|
msnor preço, cor tem, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO, |
BIDRAULIGA E ELÉTRICA, aíravés ia piatafosma cia Eoisa Nacional
gg Compras - BNC. (hims:Ibnc.orgubri, conforma especificações
Técnicas e quantiiades contidas no Termo de Referência
Pregão Eletrônico - Edital nº 022/2025.
No da 28/102025 às 0930 (haráro de rasta) realizará a Icitação
para Cortratação na modalidade Pregão Eletônco do ipo tener!
e e eba: CONTTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESDTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAR!
[VEÍCULOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA]
MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DE ARAGUAPAZ no cd de Aran av da pstaorra
da Eoisa Nacional de Comoras — ENC (htfps:lbne org bri, comorme|
especicações Técnicas é quantidades contas no Tere Referência
Araguapar - Goiás, 03 de outubro de 2025,
Leiliane Rodrigues de Queiroz - Pregoeira
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E POSSE Nº 09612025]
CONCURSO PÚBLICO Nº oosi2023
jo MUNICÍPIO. DE ARAGUAPAZ O . Go.
alravés da Comissão Especial da Concurso Público - CECÊ
loma público à convocação para provimento de diversos cargos
os seguntes candidatos listados asaxo, para que compareçam
zo Denariamento de Recurcos Humanas, na sede da Eieladura
Hrucpal de Avaçuapaz, na Rua 9 de puto, Qd. 14. LI 06, sn
350 Setor entra - Araguspaz-GO GEP. 78720-900, Goiás. no
prazo da 30 (tinta) das, contados da publicação do presente
Edia, das 0800 horas às 1100 horas e das 1300 horas às
4700. munido da documentação prevsia ne referdo Edial do
convocação (Anexo 1) com vistos à nomeação para 0 cargo
gletvo O Edtai de Convocação soderá ser adquirido ha sito
oficial” do municipio: vv bios forogumaar go govi”. be
como no sig do oganizadora (TEC, Heoconcursos com ai
inormaçowsi46. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE » NONE:
ANGELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA; CARGO. PSICÓLOGA,
COLOCAÇÃO 2: NOME: WANDERLÉVA DO NASCIMENTO
LEAL, CARGO: TÉCNICO EM RAIO.X; COLOCAÇÃO: 2º. NOME:
JUNIO WILLANN DE JESUS ANTUNES, CARGO: TÉCNICO Eli
ENFERMAGEM. COLOCAÇÃO: 7º SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO - NOME. FERNANDO PEDRO CARDOSO;
CARGO. MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, COLOCAÇÃO, 2:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
NOME DANIEL DA ROCHA MIRANDA FERREIRA. CARS
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES; COLOCAÇÃO: 4º. NOME:
EUS RENATA GOMES DE SOUSA: CARGO. MOTORISTA
DE VEÍCULOS TEVES, COLOCAÇÃO: 5º NOME. MICHEL
JESUS SANTOS, CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES;
[COLOCAÇÃO 6. NOME: DARLY DE GODOI SILVA, CARGO:
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - 23, COLOCAÇÃO: 4. O
não comparecimento mplcará na renúncia tácita do comvocado(a)
o, consequentemene, ra perda do direto à romeação do cargo
para o qua (1 aprovano(o) Araguaaz (60). 02 de culubro de
2975 Deuristom Francisco Gonçalves da Silva - Pre.
MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
JO FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA de Alo Horizonte Gg,
[ANSA que restzara Votação na mosaligade PREGÃO PRESENÇIA.
[será renizado e processaco de acordo com à Le né 1413321 cosfome!
o dsposo à seguir MODALIDADE EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL rº
5412025, TIPO: Menos Preço Por le: Ii PROCESSO Nº 100622
NL OBJETO: Regio de Preços para contratação de empresa espec |
Esoa paca futuras c evenluais aquisições de materias eltincos em gel
destrados à execução, manutenção, renas & amplações das sia
[ões eléticas e sistemas conelaas das ed ações púbicas unicas
oe Ato Horzonte - GO, conforme especiicações e auanicadas desc
no Termo de Referâneia - Anexo | do Edial V. DATA AUDIÊNCIA
ONZOZS às 0800 horas VHNFORMAÇÕES EDITAL un alohorzn|
e go gov” Hctacaofalehorizante go gov - Fone: 62) 8148.2544,
ato atizonto - Go. 5 de ovnbro do 2025 KARLA KATIUSCY TEL.
XEIRA TAVARES - Agente de contratação da CPLIDecrato 508/2025.
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MUNICIPIO DEJACARA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 044/2025
O Município de tciaralGO. torna público, que será realizado no
dia 47 de outubro de 2025, 8 09:00h, lctação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 044/2025, tipo menor preço
[por item. usando » REGISTRO DE PREÇOS - SRP, VISANDO
JÁ FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS |
[DO MUNICÍPIO DE IACIARAIGO. Os ineressados poderão ad
atire o Edita, no ste wsinciara go govir Maiores
TEODORA FRANCISCA LOPES DOS SANTOS - Pregoeira
RATIFICAÇÃO
Considerando o exposto pela Ascecsara Jurídica da Prete|
3, RATÍFICO o presente srocedinenio de Dispensa da Lictação
tê. 28712075, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE|
NHÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES
E RESAROS NO GINÁSIO MUNICIPAL OE ESPORTE PARA]
[ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OSRAS E SERVIÇOS URBANOS cordorme a emenda par.
lamentar nº 16214202, a ser frmado contalo com a Empresa
LH ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE. inscria n9 CNPJ sob o 1º
52 605 481/0004-30, estabeicida na rua, Joaquim Bento 1º 170.
Qd. 32 Ut. 14, CASA 01, Setor Cristina Expansão, Trindade, Gods,
[CEP 75389-334, conforme. proposta apreseriasa no vsor R$]
512.393,1 (cento a doze mit tezantos e no senta & lb teai é onze
centavos) cura prestação dos obelos sorá confrmo cronograma do
oba, Varjão, Goiás, 13 de outubro do 2025,
DIOGO GUIMARÃES DE ALMEIDA - Profeito Municipal Varjão
ComéRCIO 14
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AGIR - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Carta) Cotação:
A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, pessoa jurídica de dio pi
vao, gestora do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santilo - CRER,
Hospital Estadual da Criança e Adolescente - HECAD, Hospital Estadual de Dermatologia
Sanitária Colônia Santa Marta — HDS, do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio|
Lage Siqueira - HUGO torna público que, a part de bojo, receberá proposta para a(s) seguinte(s)
Caria Cotação nº Descricão
mento o fnelação 9e equipamentos -
ocsuz.025 Ago our [Cartalção de empresa para consmição de abesição com oem
ão dos interessados no site by
(62) 2905-5416-Tiiza. Serviço de Compras
[Todas as informações referentes às' Cartas Cotações acima encontramse à disposi
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2 Avenida PL3, QD. H-4, Lts 1, 2 8 3, Edificio Lozandes Corporate Design, Torre Business,
Laje Corporativa, todo 20º andar, Parque Lozandas, Goiênia-GO, CEP: 74884-120, telefone
Aviso de edital de convocação é passe Nº 015/2025. Concurso]
púbico Nº 001/2923 O Municipio de AruanaiGO. através do|
Prefeito Municgal, considerando a homologação do resulado|
do Concurso Público de nº 004/2023 para provimnto da cargo|
em aberto, pertencente ao Quadro de Pessoal do Municipio de|
Aruanã, CONVOCA o candidato habitado relacionado no Ane
xo [do Ediai de Convocação n. 15/2025: iserição FIS 375788
Ricardo Quintilano Himmelrach, para que compaiaça ao depar.
lamento de recursos humanos, na sad da prefeitua municipal
ce Aruanã. situacao rua José Quintana de Oliveira, s/n”. O 01
É 2/5, Coniro, Aruaná-GO, CEP. 76710-000, de segunda à se.
eira, no horário de 8:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (tnla)
dias, contadas da publicação do presenta Edil, munido da does
mentação prevista no referido Edital de convocação, com vistas à
nomeação para o cargo efetivo. O edital de Convocação poderá
ser aqui no sito afiial do municipo: Mtps:/urw aruana
go govtbr, Telefone (62) 3030-0159, O não comparecimento im
plicará na renúncia tácta do convocado e, consequentemente, na|
perca do direito à noreeação o cargo para 0 qual ol aprovado,
Anvaná-GO. 06 de outubro de 2025 Aririo Artunes Barbosa Pre.
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GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 É Diário Oficial
É
No dia 29/10/2025 às 09:30 (horário de Brasília) realizará a
licitação para Contratação na modalidade Pregão Eletrônico do
tipo menor preço, por item, do objeto: CONTTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESDTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE ARAGUAPAZ, na cidade
de Araguapaz/GO, através da plataforma da Bolsa Nacional de
Compras - BNC (https://bnc.org.br!), conforme especificações
Técnicas e quantidades contidas no Termo de Referência.
Araguapaz - Goiás, 03 de outubro de 2025.
Leiliane Rodrigues de Queiroz - Pregoeira
Protocolo 571077
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO E POSSE Nº 015/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE ARUANÃ/GO, através do Prefeito Municipal,
considerando a homologação do resultado do Concurso Público de
nº 001/2023 para provimento do cargo em aberto, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Município de Aruanã, CONVOCA o candidato
habilitado relacionado no Anexo Ido Edital de Convocação. 15/2025:
inscrição FIS 375785 RICARDO QUINTILIANO HIMMELREICH,
para que compareça ao Departamento de Recursos Humanos,
na sede da Prefeitura Municipal de Aruanã, situada na Rua José
Quintiliano de Oliveira, s/nº, Q.01, L.3/5, Centro, Aruanã-GO,
CEP: 76.710-000, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00 às
16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do presente Edital, munido da documentação prevista no referido
Edital de convocação, com vistas à nomeação para o cargo efetivo.
O Edital de Convocação poderá ser adquirido no sítio oficial do
município: https:/Awww.aruana.go.gov.br/, Telefone: (62) 3030-0159.
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e,
consequentemente, na perda do direito à nomeação ao cargo para
o qual foi aprovado.Aruanã-GO, 06 de outubro de 2025.ARLIRIO
ANTUNES BARBOSA Prefeito Municipal
Protocolo 571257
Município de Aruanã
EDITAL DO LEILÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025
O MUNICIPIO DE ARUANÃ - ESTADO DE GOIÁS, com sede à Rua
José Quintiliano de Oliveira, S/N, QD. 01 LT. 3/5, Centro, Aruanã,
Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01 -067.081/0001-00, através de seu
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que,
em conformidade com as legislações específicas, e nas condições
gerais e especiais constantes do EDITAL, fará realizarãs 09 horas
do dia 29 de outubro de 2025, licitação pública na MODALIDADE
LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, do tipo
MAIOR LANCE, na forma PRESENCIAL, objetivando alienação de
bens imóveis ociosos ou antieconômicos pertencentes à Prefeitura
Município de Aruaná-GO, conforme especificações e quantitativos
contidos em seus Anexos. Maiores esclarecimentos serão prestados
no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas durante
os dias úteis, pelo fone 62-30300159 e e-mail licitaaruanaQgmail.
com. Aruanã-GO, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.CAMILLA
ARCANJO DE SOUSA ARAÚJOPREGOEIRA
Protocolo 571277
BARRO ALTO/GO - AVISO DE PREGÃO SOB A FORMA
ELETRÔNICA N.º 005/2025 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LEITES DE
ALTO CUSTO. Conforme especificações no edital e seus anexos.
ABERTURA e JULGAMENTO será a partir das 09HO0MIN DO
DIA 20 DE OUTUBRO DE 2025. O Edital pode ser acompanhado
e retirado nos sites: www .barroalto.go.gov.br e www .bll.org.br. Barro
Alto/GO, 06 de outubro de 2025. FERNANDO MARTINS DA SILVA.
Protocolo 571272
118
Aviso de edital de licitação - republicação. O FMAS do Municipio
de Caçu GO, por sua pregoeira, torna público a realização do
pregão eletrônico SRP FMAS Nº. 001/2025 - republicação, menor
preço por item, contratação de pessoa jurídica/física para serviços
de transporte de carga, sendo com veículo tipo “caminhão baú”, de
caráter eventual, para transporte de mudanças de famílias. Data e
horário do início da disputa: 22/10/2025 às 09h, no site (https:/Avww.
licitanet.com.br/). Maiores informações fone: 64.3656.6001. Caçu
GO, 03 de outubro de 2025. Eulânia Santos Guimarães - Pregoeira.
Protocolo 571195
Prefeitura Municipal de Catalão
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Catalão, Estado de Goiás, CONVOCA membros
do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades,
Representantes dos Clubes de Serviços da cidade, Poder
Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil Organizada e
toda a população em geral para participar da Audiência Pública
com vistas à Apresentação e discussão de Minuta de Proposta
Legislativa que altera a Lei Complementar nº 3.4440, de 08 de
dezembro de 2016, que ocorrerá no dia no dia 15/10/2025 às 08:30
horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizada na
Rua Nassin Agel nº. 505 - Centro. Catalão - GO, 03 de outubro de
2025. Velomar Gonçalves Rios - Prefeito Municipal
Protocolo 571203
ERRATA
PREGAO ELETRONICO Nº 027/2025
Na publicação no Diário Oficial/GO - Ano 189 Nº 24.632, página 71,
do dia 02/10/2025: Onde se Lê: Sessão pública eletrônica a partir
das 09:00hs do dia 10/10/2025, Leia-se: Sessão pública eletrônica
a partir das 09:00hs do dia 20/10/2025. Caturaí, 02 de outubro de
2025. ELIZABETH ANGELICA GOUVEIA FURTADO- Agente de
Contratação
Protocolo 570880
MUNICÍPIO DE CAVALCANTE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
O MUNICIPIO DE CAVALCANTE, torna público que fará realizar às
09h00min do dia 16 deoutubro de 2025, pelo sistema LICITANET
(hitps:/Ayww licitanet.com.br/), o Pregão Eletrônico Nº 22/2025, do
tipo menor preço por Item visando a . Contratação de empresa
especializada para implantação e prestação de serviços continuados
de locação (cessão de direito de uso), suporte técnico, manutenção
corretiva e evolutiva, treinamento de servidores e atualização
tecnológica de softwares web integrados de gestão pública municipal,
contemplando os módulos de contabilidade, administração de
pessoal/folha de pagamento, patrimônio, almoxarifado, arrecadação
tributária, compras e licitações, tesouraria, controle de frotas,
protocolo, assistência social, cemitério, portal da transparência,
e-SIC, nota fiscal eletrônica e aplicativos de gestão. O edital e seus
anexos poderão ser examinados ou adquiridos no endereço: Rua
Cristã, nº 11, Centro, em dias e horários de expediente ou pelos
sites www.cavalcante.go.gov.br e https://www.licitanet.com.br/.
Informações: licitacaocavalcante2(Ogmail.com Cavalcante, Leila de
torres Malta, Pregoeira.
Protocolo 571279
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL
CODIGO DE AUTENTICACAO: c542b438
28
29
CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: Apresentação e discussão de Minuta de
Proposta Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº
3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, com sede na Rua Nassin
Agel, nº 505, Centro Catalão - GO, CEP 75.701-050, neste ato representado por seu Prefeito,
o Sr. Velomar Gonçalves Rios, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo,
CONVOCA
Membros do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades, Representantes
dos Clubes de Serviços da cidade, Poder Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil
Organizada e toda a população em geral, para participar da Audiência Pública a realizar-se
no dia 15/10/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado
na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050, com vistas à
discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de
08 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo oferecer
informações, dirimir dúvidas, permitir o posicionamento da população e promover a discussão
junto a especialistas, autoridades públicas e sociedade civil, sobre a Proposta Legislativa que
“Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”, que contempla a Minuta de Projeto de Lei.
DO PROCEDIMENTO
Art. 2º. Aberta a audiência pelo Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município de Catalão,
será convidado a compor a mesa o Prefeito Municipal, a Comissão Técnica de Análise e
Aprovação de Parcelamento de Solo, bem como autoridades presentes. Serão, ainda,
indicados o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário para orientação dos trabalhos.
8 1º - Caberá ao Presidente informar aos presentes o regulamento das discussões e
encaminhamento n
ho aherá ao Secretário dos Trabalhos a elaboração do relatório e da ata da AM
po
ES Municífio deCataão - GO | Gabinete'do Prefeito É
ty
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (9344-5070 É preteitovelomarOcatalao.go gov. O) vwmecatatao go goubr
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Serão ouvidos na audiência pública gestores públicos, representante do
Ministério Público da Comarca de Catalão, autoridades presentes, representante da Câmara
de Vereadores de Catalão, representantes de centros de conhecimento, representantes dos
clubes de serviços da cidade de Catalão, bem assim, entidades da sociedade civil
relacionadas ao tema, mediante convite enviado pelos idealizadores do ato.
Parágrafo único. Cada convidado terá o tempo de 05 (cinco) minutos para
manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de convidados
presentes.
Art. 4º. A seguir, será oportunizada a manifestação popular.
Art. 5º. Na entrada do auditório onde se realizará a audiência pública, deverá o
interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fornecendo seu nome completo,
qualificação e entidade a que pertence ou que representa, se for o caso.
8 1º - As inscrições para manifestação oral poderão ser feitas na mesa destinada a este
fim, a partir de 30 (trinta) minutos antes da hora designada para início do evento, até posterior
deliberação do Presidente do ato.
8 2º - O tempo para manifestação oral para cada inscrito deverá ser de 03 (três)
minutos, podendo ser reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de
interessados e a conveniência de duração da audiência pública.
83º - A manifestação popular poderá ser feita por escrito, devendo ser entregue no
momento específico, constando nome do participante, endereço, telefones de contato e e-
mails, além da Instituição que representa, se for o caso.
8 4º — Poderá o Presidente restringir as intervenções em razão do número de
manifestantes.
Art. 6º. — A audiência pública será aberta às 08h30min horas e encerrada às 11h00min
horas do dia 15/10/2025.
Parágrafo único - O número de participantes será limitado à capacidade do local,
ocupados por ordem de chegada.
DA PUBLICIDADE
Art. 7º. O presente edital será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Catalão,
publicado em seu sítio eletrônico e em Diário Oficial.
Art. 8º. Da audiência será lavrada ata, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua
realização.
Art,8º. A ata será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Catalão e publicada no
tônico da Prefeitura Municipal de Catalão, devendo ser encaminhada junto ao /Rrgjeto
o, para conhecimento pleno pelo Poder Legislativo local. | :
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Município de Cátalão - GO | Gabifiéte dó Prefeito =
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(0) RuaNassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (ED) wwwcatalao go. gov.br
30
31
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10. A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada, por meios eletrônicos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos no curso dos trabalhos pelo Presidente da
mesa em decisão oral, motivada e irrecorrível.
Art. 12. As deliberações, opiniões, sug » Críticas ou informações emitidas na
audiência pública ou em decorrência destá terão| caráter consultivo e não-vinculante,
destinando-se a assegurar a participação dz sociedade na formulação e condução da Política
Municipal sobre parcelamento do solo.
r Gofçalves Rios
Prefeito Múnicipal de Catalão
Catalão (GO) aos, 30 de setembro de 2025.
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo:
- a
RÉ Marcus Vinícius Borges Martins
Representante Sec. De Obras Representante Sec. De Obras
antes oq
Alfredo
Representante SEMMAC
Ronaldo Pereira Rosa Cleiber os Costa
Representante SMTC Representante SMTC
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i éri ido da Silva Pires Ágatha Cristine Florêncio
Representante SAE Representante SAE
ss a” 0
Brurio Augusto Evangelista “— Frederico Rodrigues Tónaco
Representante Sec. de Transportes e Representante Sec. de Transportes e
Infraestrutura Infraestrutura
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) RuaNassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701- O (93441:5070 e prefeitovelomarcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
32
CATALÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: Apresentação e discussão de Minuta de Proposta
Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08
de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
O Município de Catalão, Estado de Goiás, CONVIDA toda a comunidade para participar da
Audiência Pública com vistas à Apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”, que ocorrerá no dia no dia 15/10/2025 às 08:30 horas, no Auditório da
Prefeitura Municipal de Catalão, localizada na assin Agel nº. 505 — Centro.
bro de 2025.
Comissão Técnica de A
álise e Aprovação de Parcelamento ); Solo:
E.
Leandfo Damas de Oliveira Marcus Virícius Borges Martins
Representante Sec. De Obras Representánte Sec. De Obras
IN ; Ed
Alfredo Afantes pa Silveira
Representante SEMMAC
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Represefitante SEMMAC
Ronaldo Per
Representante SMTC
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Rogério Apareci ilva Pires
Representante SAE
no gusto Evangelista
Repre ntante Sec. de Transportes e
Infraestrutura
ira Rosa Cleiber A io da Costa
Representante SMTC
AgathãCristine Florêncio
Representante SAE
“Frederico Rodrigues To
Representante Sec. de Transportes e
Infraestrutura
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070
[7] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
(65) www.catalao.go.gov.br
06/10/2025, 13:35 Audiência Pública - Prefeitura Municipal de Catalão
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO LAS
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Audiência Pública
Apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº
3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras providência”.
Anexos
EDITAL
CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR
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Portal da Transparência
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Licitação
Leis
Receitas
Despesas
Decretos
Contato
ouvidoriaçcatalao.go.gov.br
(64) 3441-5000
R. Nassim Agel, 505, Centro
Segunda a Sexta
08h às Nh | 13h às 16h
Todos os direitos reservados | Política de Privacidade
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CATALÃO GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 224/2025 Catalão/GO, aos 30 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Roni Alvacir Vargas
3º Promotoria de Justiça
Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO
Av. Cristiano Ayres esq. com Nicolau Abrão, nº 25, Centro,
Comarca de Catalão/GO
Referência: Encaminha Minuta de Proposta
Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº 3.440,
de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências” e convida para Audiência Pública.
Ilustre Promotor de Justiça,
Com o respeito que é devido, ante especificamente a atuação do múnus assumido
perante este Órgão Ministerial, é que pelo presente encaminha-se na integra a Minuta de
Proposta Legislativa que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e
dá outras providências”, a fim de conhecimento e manifestação.
Oportunamente, informa que foi publicado Edital de Convocação de Audiência
Pública, designada para o dia 15/10/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal
de Catalão, localizado na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-
050, com vistas à discussão do que aqui versado, cuja cópia se segue anexa.
Nesta oportunidade, encaminhamos convite, reiterando a indispensabilidade de
comparecimento de Vossa Excelência para o aprimoramento da proposta.
As sugestões e críticas à minuta da proposta legislativa poderão ser realizadas
no ato da Audiência Pública em questão, oportunidade em que serão debatidas e
q $ consideradas para efeitos de discussões futuras quanto à consolidação do texto final.
ação e consulta na intemet, em www.catalao.go.gov.br, ou no prédio da Prefeitura
(9) Rua Nassin Agel ne SOS Stem, CeP75701- (Co) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (ED) wowwucatalao go. govbr
éipal, por meio de cópia impressa. ,; Ed |, Us
35
A
36
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
Cabe registrar, por último, que o Município de Catalão se encontra amparado pela
transparência, facultando a este Órgão de Controle e Custus Legis a prestação de
informações complementares, assim como envio de documentos que se reputar pertinentes.
De todo o exposto, antecipam agradecimentos e reiteramos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração, |permanecendo-nos à disposição para
Comissão Técnica de Anália e Aprovação de Parcelamento fi Solo;
— <
Leandro Damas de Oliveira Marcus viiis Bo Borges Martins
Representante Sec. De Obras Repr Go ante Sec. De Obras
José E M chado Barroso Alfredo” IRA gm rães Silveira
Representani i SEMMAC Representante SEMMAC
]
Ronaldo Pereira Rosa Cleiber Antônio da Costa
Representante SMTC Representante SMTC
Rogéri i ilva Pires Ágathã Cristine Florêncio
Representante SAE Representando SAE
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Atgusto Empalo “ Frederico Rodriguês Toco”
Repr entante Sec. de Transportes e Representante Sec. de Transportes e
Infraestrutura Infraestrutura
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
ELETRÔNICO | iinistério púbiico
do Estado de Goiás
SISTEMA DE PROTOCOLO 144] "
Autos Administrativos n. 202500575827
Juntada 2025010643484
Protocolo realizado em 06/10/2025, às 08:32:28
Município
CATALÃO
Razão Social
Município de Catalão
CNPJ
01.505.643/0001-50
Telefone da Pessoa Jurídica
(64) 34415038
Email da Pessoa Jurídica
procuradoriaQcatalao.go.gov.br
Documentos Sigilosos
NÃO
Arquivos Anexos:
[Ofício nº 224 2025 Audiência Pública.pdf - 2,42 MB] -
[Minuta do projeto de Lei.paf - 566 KB] -
Observação
Não informado
Documento assinado eletronicamente por Sistema de Protocolo Eletrônico, em 06/10/2025, às 08:32, e consolidado
no sistema Atena em 06/10/2025, às 08:32, sendo gerado o código de verificação 104616d0-84d6-0130-8b8e-
0050568bbOdb, conforme Ato PGJ n. 29, de 22 de maio de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida mediante a leitura do QR Code.
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Comissão Técnica de Análise e Aprovação do
Parcelamento do Solo
Objeto: Audiência Pública de apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
Município de Catalão/GO, aos 15 de outubro de 2025.
LISTA DE PRESENÇA
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Parcelamento do Solo
AUDIÊNCIA PÚBLICA
15/10/2025, ÀS 8:30
AUDITÓRIO DA PREFEITURA
Objeto: Audiência Pública de apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Altera a Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”.
Município de Catalão/GO, aos 15 de outubro de 2025.
INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ORAL
E NOME CPF ENTIDADE
fnirE” tur CAlugo DA SiLuA 32.647. A -9T Ovistum Urano
ÁORIGO NEHO SIGUEIRA SOS ÉBEsSO) 9) &S GESTOES
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
1
Município de Catalão - GO
e) (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomar Ocatalao.go.gov. E) wwwecatalao go. gov br
of Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 41
CAIA conação no masa À Parcelamentos de Solo
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 de 22 de julho de 2025
Referente a possibilidade de emissão dos alvarás de
construção para o Loteamento Residencial Portal do Lago Ill;
Finalização do Plano de Etapas; Abordagem do Condomínio
Villa Fontana ("segunda parte" do Buena Vista); Traçado da
rede de esgoto extra propriedade do Reserva Catalunha; e
outros assuntos.
A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO
SOLO DE CATALÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo DECRETO nº 453 de
4 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO:
A ata de reunião do dia 22 de julho de 2025, apresentada em anexo a esta Resolução e ao
Anexo I. A deliberação realizada pelos membros da Comissão Técnica, foi.
RESOLVE:
Art. 1º. Quanto à possibilidade de emissão dos alvarás de construção para o Loteamento
Residencial Portal do Lago lil.
|. A comissão enumera os seguintes apontamentos:
Considerando que o Loteamento Portal do Lago III foi aprovado por meio do Decreto
Municipal de Aprovação nº 3.353/2012, sendo composto por 18 (dezoito) quadras, dividid
do ] em 420 (quatrocentos e vinte) lotes. .
od.
Fá Página 1 de 14
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À Parcelamentos de Solo
VI.
Considerando que, no ano de 2022, foi iniciada a instalação das infraestruturas básicas do
loteamento no entorno de aproximadamente 120 (cento e vinte) lotes sob responsabilidade
da empresa BT Inlot Participações Ltda.
Considerando que a referida empresa não é a proprietária do Loteamento Portal do Lago
Ill, tratando-se, na verdade, de uma pessoa jurídica originada a partir de uma cisão
empresarial da empresa S&J Consultoria e Incorporação Ltda.
Considerando que, em 2023, a empresa BT Inlot Participações Ltda. protocolou solicitação
(Protocolo nº 2023037493) junto aos órgãos técnicos do Município, pleiteando o
recebimento das obras de infraestrutura relativas aos 120 (cento e vinte) lotes sob sua
responsabilidade.
Considerando o Laudo de Vistoria da Secretaria Municipal de Obras (LVT/SMOP/Nº 008-
2024), emitido em resposta ao referido protocolo, que indeferiu o pedido de aceite parcial
das infraestruturas básicas, em virtude da constatação de sua incompletude, bem como da
inexistência de respaldo legal para aprovação parcial das obras de urbanização.
Considerando que tal entendimento foi ratificado pela Resolução nº 001/2024, de 17 de
maio de 2024, da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo do
Município de Catalão, constituída conforme Decreto nº 1.232, de 27 de novembro de 2018,
alterado pelo Decreto nº 1.532, de 12 de setembro de 2022:
a. “O pedido realizado por meio do protocolo nº 2023037493, de interesse da empresa
BT Inlot Participações Ltda., foi apreciado pelos membros infra-assinados da
Comissão Técnica, composta pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Superintendência Municipal de Trânsito de
Catalão e Superintendência de Água e Esgoto de Catalão. A deliberação foi
desfavorável — "Ao pedido de aceite parcial das obras de urbanização do
Loteamento Residencial Portal do Lago Ill e emissão de TVO (Termo de Aceite e
Recebimento de Obras de Urbanização) nas condições em que o empreendimento
se encontra. *;
b. “A decisão está fundamentada no Laudo de Vistoria Técnica (LVT/SMOP nº 008-
2024, de 10/04/2024), da Secretaria Municipal de Obras, e no Parecer Técnico
(PAT.2023.353.000-DLA-SEMMAC), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os
quais comprovam que as obras de infraestrutura básica do loteamento não for;
concluídas em sua integralidade. ”
Página 2 de 14
42
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
VII.
VII.
»
Ne
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 3.440/2016, que regula o Parcelamento
do Solo Urbano no Município de Catalão, especialmente o 84º do artigo 9º:
a. “Todas as obras de infraestrutura deverão estar concluídas no ato de expedição do
Termo de Aceite e Recebimento de Obras de Urbanização. ”
Considerando, ainda, o Parecer Jurídico nº 076/2019 da Procuradoria-Geral do Município,
que concluiu pela “impossibilidade de aceite parcial das obras de urbanização de
loteamentos [...)”.
Considerando que, por meio do Processo nº 2024030648, datado de 8 de agosto de 2024,
a empresa BT Inlot Participações Ltda. protocolou solicitação junto à Procuradoria-Geral do
Município, requerendo a emissão de alvarás de construção referentes aos 120 (cento e
vinte) lotes sob sua responsabilidade, situados no Loteamento Portal do Lago III.
Considerando que a Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº
156/2025, reiterou o entendimento anteriormente firmado quanto à impossibilidade de
aceite parcial das obras de urbanização, destacando, entretanto, que o requerimento em
questão trata da emissão de alvarás de construção — e não da emissão do Termo de
Verificação de Obras de Urbanização (TVO):
a. Considerando o conteúdo do referido parecer, no tocante ao pedido de liberação
de alvarás de construção para os imóveis em questão, destaca-se a necessidade
de evitar a judicialização da matéria, a fim de prevenir eventual sobrecarga ao
Poder Público. Destaca-se, “notadamente porque há diversos posicionamentos
jurisprudenciais em tal norte [../, nos quais se reconhece que o indeferimento
imotivado ou desproporcional à concessão de alvarás pode configurar violação ao
pleno exercício do direito de propriedade.
b. Considerando ainda a possibilidade de responsabilização solidária do Município
pela conclusão das obras de infraestrutura de parcelamentos cujas incorporadoras
tenham deixado de cumprir integralmente seus compromissos.
c. Considerando que o Departamento Jurídico do Município concluiu, com base nos
autos, pela viabilidade jurídica de deferimento dos alvarás, desde que demonstrado
o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis — em especial, aqueles
previstos na Lei Complementar nº 3.613, de 21 de dezembro de 2018 (Códig
43
POTÊNCIA NO CORAÇÃO 0)
Pad
CATA JA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
o smasi À Parcelamentos de Solo
XI.
não isenta a necessidade de análise individualizada dos projetos construtivos por
parte da Secretaria de Obras.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 4.345, de 16 de abril de 2025, ao alterar
a Lei Complementar nº 3.613/2018, supriu lacunas anteriormente existentes sobre O
momento de concessão de alvarás de construção e habite-se em loteamentos em fase de
desenvolvimento, autorizando a emissão das referidas licenças desde que atendidas as
condições mínimas de infraestrutura na quadra do lote, conforme elencadas no novo texto
legal:
a. “Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 3.613, de 21 de dezembro de 201 8, passa
a vigorar acrescida do artigo 15-A, com a seguinte redação:
b. Art 15. Para a quadra a que o lote pertencer, a licença para execução de obras
mediante expedição de alvará, em loteamentos em fase de desenvolvimento
aprovados para consecução por etapas, observará além das regras gerais desta
lei, as seguintes condicionantes, cumulativamente:
li
Estar provida de vias pavimentadas, com meio-fio, interligadas entre si e
com as vias oficiais preexistentes de acesso, dotadas das respectivas
sinalizações horizontais e verticais;
i Estar servida por redes de drenagem pluvial, iluminação pública,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, passível de conexão com
o imóvel;
Haver laudo de contraprovada do asfalto, em conformidade com o Decreto
Municipal nº 2.212/2015, acompanhado da anotação de responsabilidade
técnica do profissional habilitado e de memorial descritivo com a
demonstração dos ensaios executados, de responsabilidade do
empreendedor do loteamento;
Guardar pertinência técnica com o projeto aprovado, mediante
apresentação de Termo de Recebimento Parcial conforme dispuser a Lei
Complementar Municipal nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016, ou vistoria
da Secretaria Municipal de Obras, ratificada pela Comissão Técnica
Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo de Catalão. ”
44
Pal
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO conação Do nrasi À Parcelamentos de Solo
XI.
XII.
XIV.
Xv.
Art. 2º,
Considerando que essas condições mínimas incluem a execução dos sistemas de
drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, devidamente
aprovados e implantados, ao menos nas vias que atendem diretamente os lotes objeto dos
pedidos de alvará, sendo estas:
Vias pavimentadas com meio-fio, interligadas e sinalizadas;
so
infraestrutura urbana funcional (drenagem, iluminação, água e esgoto conectáveis)
o
Laudo técnico do asfalto, conforme o Decreto Municipal nº 2.212/2015;
d. Compatibilidade técnica com o projeto aprovado, mediante Termo de Recebimento
Parcial ou vistoria da Secretaria de Obras, validada pela comissão técnica.
Considerando que, conforme descrito em epigrafe, o Anexo | da presente Resolução
apresenta diagnóstico técnico atualizado da situação do Loteamento Portal do Lago Ill,
apontando as infraestruturas efetivamente executadas pela incorporadora nos 120 lotes,
bem como identificando os serviços remanescentes, cuja conclusão poderá, em tese, recair
sob responsabilidade do Município.
Considerando que a presente Resolução tem por finalidade apresentar, formalmente, à
Procuradoria-Geral e ao Município de Catalão, o panorama fático, a fim de que se adote a
solução mais adequada e juridicamente segura. Ressaltou-se, ainda, o consenso entre os
membros da comissão de que eventual concessão de alvarás, habite-se ou autorização
para ligação de redes públicas de água e esgoto pela SAE pode representar, ainda que de
forma implícita, a aceitação tácita, pelo Poder Público, da infraestrutura executada nos
moldes atuais.
Observar anexo |.
Finalização do Plano de Etapas.
Delibera-se a finalização do Plano de Etapas — Etapalização, nas seguintes condições:
a. Regulamenta a diferenciação entre os seguintes termos:
|. TERMO DE RECEBIMENTO PARCIAL (TRP).
408 até. ágina 5 de 14
45
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS À
il. TERMO DE RECEBIMENTO GLOBAL (TRG).
b. A solicitação do TRP somente poderá ser considerada para os empreendimentos
que pleitearem a etapalização da entrega da infraestrutura, mediante apresentação
de um Plano de Loteamento que preveja expressamente suas etapas nos
respectivos atos de aprovação. Deve haver destaque para as Etapas de
Urbanização no projeto urbanístico, Licenças Ambientais de Instalação, e projetos
complementares junto à SAE, SMTC e Equatorial, além da descrição das etapas
no próprio Decreto de Aprovação do Empreendimento.
i. No momento da aprovação, caso o empreendedor tenha a intenção de
realizar a etapalização, o loteador deverá apresentar o planejamento
integral do empreendimento condicionado a esse recurso.
c. O prazo para a entrega total das obras de infraestrutura do empreendimento
observará a regra geral vigente, estabelecida em até 4 (quatro) anos, contados a
partir da aprovação do projeto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, a critério da Administração Municipal, conforme dispõe a Lei Federal nº
6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano.
i. Deverá ser requisitado a apresentação o Plano do Loteamento já com a
ilustração, esquematização e a disposição de cada etapa, alinhado ao
cronograma previsto na Lei Federal nº 6,766/79, que estabelece duração
máxima de 4 (quatro) anos.
d. A etapalização não incide em descaucionamento de lotes ou liberação de garantias
de maneira parcial, o que ocorrerá apenas com o TRG (entrega total) do
empreendimento.
a i Não haverá levantamento de garantia, sendo permitido o
descaucionamento e a liberação da garantia apenas no ato da entrega final
At do empreendimento.
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46
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsy À
e. A 1º Etapa deve ser considerada como principal, prevendo a entrega das redes e
infraestruturas/ramais principais do empreendimento, como rede de distribuição de
água com estruturas de reservação, rede coletora de esgoto com elevatórias, rede
de drenagem pluvial estrutural principal, vias coletoras e arteriais, rede de energia
e iluminação pública principais, considerando o acesso principal ao loteamento e a
interligação com áreas já urbanizadas.
ii A necessidade de garantir as macroestruturas de abastecimento,
esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial,
iluminação pública e rede de energia elétrica.
ii. O acesso principal do loteamento e a interligação às vias que conectem as
áreas urbanizadas adjacentes deve ser garantido já no ato da 13 etapa. A
conclusão de cada etapa deve assegurar que as quadras, bem como as
vias pertencentes a esta, estejam pavimentadas e dotadas de meio-fio,
interligadas entre si e às vias oficiais de acesso.
ill. Execução das vias de parque linear (coletoras margeando áreas verdes e
ou espaços livres destinados ao uso público e as APP adjacentes a estas),
bem como ramais principais de água e esgoto e a macrodrenagem estarem
concluídas e garantidas já no ato da 1º etapa.
iv. Deverá ser comprovado que as quadras estão servidas por redes de
drenagem e de iluminação pública.
v. Os lotes deverão estar aptos a obter a ligação às redes de abastecimento
de água, drenagem pluvial, iluminação pública e rede de energia elétrica,
mediante manifestação favorável das respectivas concessionárias.
f. As demais etapas devem prever apenas a entrega de infraestruturas locais a serem
interligadas às principais já entregues na 1º Etapa (principal).
pavimentadas e dotadas de meio-fio, interligadas entre si e às vias oficiais
de acesso.
il. Deverá ser comprovado que as quadras estão servidas por redes de
R
| drenagem e de iluminação pública. º
» i As etapas somente serão aceitas para as quadras cujas vias estejam
N
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47
À
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Parcelamentos de Solo
iii. Os lotes deverão estar aptos a obter a ligação às redes de abastecimento
de água, drenagem pluvial, iluminação pública e rede de energia elétrica,
mediante manifestação favorável das respectivas concessionárias e
departamentos.
9. Empreendimentos já aprovados e em fase de execução poderão pleitear a
etapalização, desde que apresentem solicitação formal de reparcelamento, com a
devida previsão de entrega por etapas nos respectivos atos de aprovação. Essa
previsão deverá estar expressa nas Etapas de Urbanização do projeto urbanístico,
nas Licenças Ambientais de Instalação, nos projetos complementares junto à SAE,
SMTC e Equatorial, bem como na descrição das etapas no próprio Decreto de
Aprovação do Empreendimento, contendo a alteração correspondente ao plano de
loteamento.
h. A infraestrutura dos Espaços Livres Destinados ao Uso Público/Áreas Verdes
poderá estar distribuída em etapas, conforme a localização dentro do loteamento e
suas respectivas etapas de urbanização. O mesmo para os equipamentos urbanos
e comunitários, garantindo no processo de licenciamento distribuição equitativa dos
domínios públicos em suas respectivas etapas.
| Deverá observar a conclusão das áreas institucionais do loteamento em
desenvolvimento;
ii Na hipótese de as áreas institucionais não estarem concluídas, o
deferimento da etapa requerida ficará condicionado à avaliação dos órgãos
competentes do Poder Público, incluindo a Comissão Técnica de Análise e
Aprovação de Parcelamentos do Solo do Município de Catalão. Tal
avaliação deverá verificar a capacidade de absorção da nova demanda
populacional pelos loteamentos já existentes nas imediações ou pelas
etapas anteriormente aprovadas, conforme o caso.
i Na confecção do Plano do Loteamento, durante o planejamento do
empreendimento e a divisão da proposta em etapas, o empreendedor deverá
realizar a distribuição igualitária das áreas institucionais e dos domínios públicos,
sempre que possível, em todas as etapas.
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Ps
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Potência No coração Do mragi À Parcelamentos de Solo
j. A obtenção do TRP permitirá a liberação da respectiva etapa para a emissão de
Alvarás de Construção nos lotes em questão.
i. Ficando condicionado, para a aceitação da etapa almejada, à aprovação
e, subsequentemente, à emissão de alvarás de construção, a:
1. Apresentação, pelo interessado, dos correspondentes aceites das
concessionárias responsáveis pelos fornecimentos dos serviços
de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento
sanitário, ou instrumento equivalente.
2. Apresentação, pelo interessado, de Laudo de contraprova do
asfalto, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.212/2015,
acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do
profissional habilitado e do memorial descritivo com a descrição
dos ensaios executados.
3. Elaboração de vistoria técnica, parecer técnico ou documento de
verificação equivalente, emitidos pelas Secretarias Municipais de
Obras e do Meio Ambiente.
4. Manifestação favorável, por meio de resolução, advinda da
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos de
Solo do Município de Catalão.
k. Mesmo com o Plano de Loteamento. O empreendimento deverá ser registrado
integralmente no cartório de registro imobiliário.
|. A compensação ambiental seguirá as mesmas regras atuais, com cronograma de
desembolso a partir do registro em cartório.
m. A necessidade de aplicar o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, que
estabelece a responsabilidade do empreiteiro de garantir a solidez e a segurança
da construção e dos materiais por um período de cinco anos, prazo este contado a
partir do recebimento da obra pela contratante.
| Il. Fica determinado que será necessário contar com assistência jurídica para evitar riscos de
atos inconstitucionais e, simultaneamente, para viabilizar a possibilidade de estabelece
a de descumprimento do plano do loteamento e da etapalizaçãe
49
Pa
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 50
sorêncIA NO conação Do mrasu À Parcelamentos de Solo
ll. Quanto ao critério de quais modalidades de parcelamento de solo podem participar da
etapalização, fica determinado que seriam os: Loteamentos Abertos, Fechados,
Parcelamentos Vinculados e Chacreamentos.
IV. Pertinente ao enquadramento e ao critério de participação de parcelamentos de solo ao
Plano de Etapas (Etapalização) fica deliberado a aprovação das seguintes tabelas:
TABELA | - CRITÉRIO | - QUANTIDADE DE LOTES
QUANTIDADE DE LOTES QUANTIDADE DE ETAPAS
0250. o o “Única | o
251.500 Duas
501-750 Três
Acima de 750 Quatro
TABELA Il - CRITÉRIO Il - ÁREA PARCELADA
| ÁREA PARCELADA (METRAGEM QUANTIDADE DE ETAPAS
QUADRADA) |
o Até 225.000m? o “Única o
225.001 m?-360.000m? Duas
360.001 m?-500.000m? Três
Acima de 500.001 m? Quatro
V. Os critérios de participação podem se dar tanto pela quantidade de lotes quanto pela área
parcelada e que, em situações de divergência entre lotes e área, prevalecerá a categoria
mais restritiva, sempre com o intuito de disponibilizar o menor número possível de etapas.
Exceções à regra ficam a critério dos departamentos de licenciamento, mediante análise
das características de cada empreendimento, observando, caso a caso, c;
particularidade e a complexidade envolvida em cada proposta.
ver dr
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO ARAsI É Parcelamentos de Solo
Vl. Ratifica-se que a etapa inicial deverá ser tratada como prioritária, contemplando a
implantação das redes e infraestruturas principais do empreendimento, tais como: macro
infraestruturas de saneamento determinadas no atestado de viabilidade técnica operacional
— AVTO da SAE, rede de distribuição de água com as respectivas estruturas de reservação,
rede coletora de esgoto com estações elevatórias, rede de drenagem pluvial com estruturas
principais, vias de categoria coletora e arterial, rede de energia elétrica e iluminação pública
de caráter estrutural, bem como o acesso principal ao loteamento e sua devida interligação
com as áreas já urbanizadas do entorno. Ratifica-se que o objetivo da presente reunião
consistiu em discutir os critérios de qualificação de parcelamentos de solo no âmbito do
referido plano, assim como as modalidades que poderão ser contempladas.
Vil. Fica deliberado, que a proposta deverá ser encaminhada a Procuradoria-Geral do Município
e, posteriormente, agendada audiência pública para realização dos debates e apresentação
da proposta à comunidade. Em seguida, após a participação da comunidade, recomenda-
se o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal, para que siga o devido trâmite
legislativo e sejam adotadas as providências cabíveis
/
Art. 3º, Abordagem do Condomínio Villa Fontana ( “segunda parte" do Buena Vista).
|. Fica deliberado que será mantido o posicionamento previamente estabelecido na
Resolução nº 002/2025 da Comissão Técnica, de 28 de abril de 2025, por se tratar de caso
análogo — isto é, uma incorporação imobiliária. Mantém-se, assim, o entendimento firmado
na referida resolução, em consonância com o disposto no art. 20, 8 1º, do Plano Diretor,
segundo o qual a área em questão deverá, primeiramente, ser objeto de parcelamento e
urbanização, com abertura de sistema viário interno e implantação da infraestrutura nos
moldes da legislação de parcelamento do solo urbano, para, somente então, ser aplicada a
regra relativa à incorporação imobiliária.
Il. Fica deliberado que os departamentos envolvidos deverão adotar cautela e não conceder
qualquer tipo de liberação para o imóvel confrontante com a Rua Orcalino Mariano da S.
Primo, no Loteamento Paineiras — pertencente ao mesmo interessado da área ocupada
pelo Condomínio Buena Vista —, com o objetivo de viabilizar a duplicação da referida via
durante o processo de parcelamento do solo na área remanescente.
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Ne
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS À
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
Fica deliberado, quanto à obrigatoriedade atribuída ao empreendimento Condomínio Buena
Vista referente à conclusão da infraestrutura da Avenida Ana do Amaral — assegurando
sua continuidade e conexão com o Jardim Itália —, os departamentos competentes deverão
analisar o cumprimento dessa exigência nos documentos de liberação, antes de conceder
qualquer outra autorização relativa ao empreendimento.
Art. 4º. Outros Assuntos.
Fica deliberado o convite a todos os integrantes do comitê para que, em momento oportuno,
contribuam com sugestões ou busquem embasamentos técnicos e legais a serem
apresentados em futuras reuniões, no tocante à elaboração de orçamentos de obras de
urbanização e infraestrutura básica de parcelamentos de solo. O objetivo é promover o
debate e a definição de um método padronizado, a ser formalizado por meio de ato
resolutivo próprio, que estabeleça fundamentos objetivos para a apresentação desses
orçamentos nos projetos de loteamentos.
Fica registrada a proposta de criação de uma conexão viária entre o Bairro Planejado
Parque Cidade e o setor Alto da Boa Vista, mediante travessia do curso d'água do Córrego
Pirapitinga. Considerando que, com a consolidação do novo Paço Municipal, a inauguração
da nova sede da Administração Pública e de demais órgãos executivos, as principais vias
do entorno — Avenida Margon, Avenida Max Margon e Avenida Raulina Fonseca Paschoal
— tendem à saturação, recomenda-se que a Comissão Técnica inicie os estudos voltados
a intervenções viárias estruturantes, voltadas à melhoria da mobilidade urbana no
município.
Art. 5º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catalão, ao vigésimo segundo dia do mês de abril de 2025.
E
52
Pai
CAIA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de o3
rortncIa no conação Do masa À Parcelamentos de Solo
ás De Oliveira
Diretor de Ação Urbana — SMOP
Marcus Vinftiks Bôrges Martins
Arquiteto E Urbânista - SMOP
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Alfredo Eca na
eógrafo — SEMMAC
Ronaldo Pereira Rosa
Superintendente Municipal de Trânsito
rel Da Costa
Diretor de Fiscalização — SMTC
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Pod
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 54
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO nRAS À Parcelamentos de Solo
no Atigusto Evangelista
Murficipal de Transportes e Infraestrutura
= Co
“EébES Rodridhos Tonaco
Assessor Especial — SEMINFRA
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CONVIDADO PERMANENTE:
Guilherme Jbrge Pimenta
Secretário Municipal de Obras Públicas
EM Página 14 de 14
Pai
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
porênciamo comação so masa À Parcelamentos de Solo
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVOÇÃO DE PARCELAMENTOS DE
SOLO DE CATALÃO
ATA DE REUNIÃO
Ão vigésimo segundo dia do mês de julho de 2025, às 08h30, na sede da Prefeitura
Municipal de Catalão, realizou-se uma reunião com o objetivo de conferir deliberação
aos assuntos em questão: | — Possibilidade de emissão dos alvarás de
construção para o Loteamento Residencial Portal do Lago Ill; Il — Finalização
do Plano de Etapas; Ill — Abordagem do Condomínio Villa Fontana ("segunda
parte" do Buena Vista); IV — Traçado da rede de esgoto extra propriedade do
Reserva Catalunha; V — E outros assuntos. Compareceram à reunião todos os 10
(dez) membros da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento de
Solo, e mais 1 (um) convidado, sendo estes os senhores e senhoras: LEANDRO
DAMAS DE OLIVEIRA — Diretor de Ação Urbana (SMOP); MARCUS VINÍCIUS
BORGES MARTINS - Arquiteto e Urbanista (SMOP); JOSÉ EDUARDO MACHADO
BARROSO —- Secretário Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC); ALFREDO
ARANTES GUIMARÃES SILVEIRA - Geógrafo (SEMMAC); RONALDO PEREIRA
ROSA - Superintendente Municipal de Trânsito (SMTC); CLEIBER ANTÔNIO DA
COSTA - Diretor de Fiscalização (SMTC); BRUNO AUGUSTO EVANGELISTA -
Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura (SEMINFRA); FREDERICO
RODRIGUES TONACO - Assessor Especial (SEMINFRA); ROGÉRIO APARECIDO
DA SILVA PIRES — Superintendente Municipal de Água e Esgoto (SAE); ÁGATHA
CRISTINE FLORÊNCIO - Engenheira Civil (SAE). E o senhor GUILHERME JORGE
PIMENTA - Secretário Municipal de Obras Públicas - SMOP (CONVIDADO
PERMANENTE).
Go
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55
Pay
CAIA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS ; Parcelamentos de Solo
| - Possibilidade de emissão dos alvarás de construção para o Loteamento
Residencial Portal do Lago Ill — A reunião foi iniciada com os membros da
Secretaria Municipal de Obras (SMOP) apresentando uma orientação advinda da
Procuradoria-Geral do Município, direcionada à secretaria, referente à concessão de
números provisórios e à correspondente autorização de alvarás de construção para a
situação em questão e para casos similares. Também foi apresentado o Parecer
Jurídico nº 156/2025, o qual apontou a viabilidade jurídica da concessão, desde que
sejam cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código de Obras e em suas
alterações posteriores. Após a apresentação e o debate entre os integrantes da
comissão, ficou deliberado que será elaborado um documento resolutivo, contendo
as condicionantes e as ponderações relativas à situação do Loteamento Residencial
Portal do Lago Ill, o qual será encaminhado presencialmente à Procuradoria-Geral do
Município, em reunião previamente agendada, com a presença de todos os membros
da comissão. O objetivo é apresentar formalmente ao procurador, e
consequentemente ao Município, o panorama do loteamento, para que se analise a
melhor solução jurídica para o caso. Foi ressaltado que há consenso entre os
integrantes da comissão de que a eventual liberação de alvarás de construção,
“habite-se” e fornecimento de serviços de água e esgoto pela SAE implicaria, ainda
que indiretamente, na aceitação tácita, por parte do Município, do loteamento e das
infraestruturas básicas executadas em sua atual conformidade.
Il - Finalização do Plano de Etapas — Foi dada continuidade ao Plano de Etapas
— Etapização, sendo reapresentado todo o conteúdo já discutido nas reuniões
anteriores, conforme a Ata nº 0015/2024 e a Resolução nº 005/2024 da Comissão
Técnica, instituída pelo Decreto nº 1.232, de 27 de novembro de 2018, alterado pelo
Decreto nº 1.532, de 12 de setembro de 2022, bem como pelas Atas e Resoluções nº
001/2025, de 6 de março de 2025, e nº 002/2025, de 28 de abril de 2025, da Comissão
Técnica instituída peio Decreto nº 453, de 4 de fevereiro de 2025. Foi abordadó que
conteúdo
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Pó
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
sortnciAno coração Do erasa À Parcelamentos de Solo
desenvolvido, para que seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Município e,
posteriormente, agendada audiência pública para realização dos debates e
apresentação da proposta à comunidade. Em seguida, após a participação da
comunidade, recomenda-se o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal,
para que siga o devido trâmite legislativo e sejam adotadas as providências cabíveis.
Ressalta-se que todos os presentes manifestaram concordância.
lil - Abordagem do Condomínio Villa Fontana (“segunda parte" do Buena Vista)
— Foi apresentada a situação da incorporação imobiliária sob responsabilidade da
empresa Petrópolis Construtora e Incorporadora LTDA, bem como da área de sua
implantação, correspondente aos empreendimentos Condomínio Buena Vista (já
consolidado) e Villa Fontana (Boa Vista), este último atualmente em processo de
solicitação de aprovação. Após a exposição de todo o repertório relacionado à gleba
e aos dois empreendimentos mencionados, registrou-se que a aprovação do
Condomínio Buena Vista, em sua conformidade atual, ocorreu por meio de ato
impositivo direcionado aos departamentos técnicos à época de seu licenciamento. No
entanto, quanto ao empreendimento Villa Fontana, ficou deliberado que será mantido
o posicionamento previamente estabelecido na Resolução nº 002/2025 da Comissão
Técnica, de 28 de abril de 2025, por se tratar de caso análogo — isto é, uma
incorporação imobiliária. Mantém-se, assim, o entendimento firmado na referida
resolução, em consonância com o disposto no art. 20, 8 1º, do Plano Diretor, segundo
o qual a área em questão deverá, primeiramente, ser objeto de parcelamento e
urbanização, com abertura de sistema viário interno e implantação da infraestrutura
nos moldes da legislação de parcelamento do solo urbano, para, então, ser aplicada
a regra relativa à incorporação imobiliária. Antes do encerramento da discussão, ficou
acordado que os departamentos envolvidos deverão adotar cautela e não conceder
qualquer tipo de liberação para o imóvel confrontante com a Rua Orcalino Mariano da
S. Primo, no Loteamento Paineiras — pertencente ao mesmo interessado da área
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CATALÃ LÃOP Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIANO Coração LAO nrasit À Parcelamentos de Solo
da referida via durante o processo de parcelamento do solo na área remanescente.
Também ficou definido que, quanto à obrigatoriedade atribuída ao empreendimento
Condomínio Buena Vista referente à conclusão da infraestrutura da Avenida Ana do
Amaral — assegurando sua continuidade e conexão com o Jardim Itália —, Os
departamentos competentes deverão analisar o cumprimento dessa exigência nos
documentos de liberação, antes de conceder qualquer outra autorização relativa ao
empreendimento.
IV - Traçado da rede de esgoto extra propriedade do Reserva Catalunha — Foi
discutido o traçado da rede de esgoto extrapropriedade do loteamento Reserva
Catalunha, o qual já havia sido previamente aprovado pela SAE. Contudo, foi
levantado que, no presente exercício, há interesse do Município na execução de uma
nova fase do anel viário. Observou-se, entretanto, que a nova rodovia coincide, em
diversos trechos, com o traçado da referida rede de esgoto, o que gera conflitos entre
Os projetos, uma vez que, conforme apontado pelos integrantes da equipe de
infraestrutura (SEMINFRA), não é tecnicamente viável a instalação de rede de esgoto
sob a pista de rolamento de uma rodovia, nem mesmo em sua faixa de domínio,
inviabilizando a execução no traçado originalmente previsto. Foi apresentada a
proposta do projeto do arco viário no trecho em sobreposição à rede de esgoto,
iniciando-se o debate técnico entre os membros sobre os detalhes de ambos os
projetos. Como alternativa, os representantes da SAE sugeriram o remanejamento do
traçado da rede, de modo a deslocá-la para fora da área de passagem da futura
rodovia. Os membros da SAE informaram que entrariam em contato com os
projetistas da rede de esgoto para que seja apresentado novo traçado, de forma que
a rede fique localizada além da faixa de domínio da pista. Assim, quando ocorrer a
desapropriação necessária, esta poderá contemplar simultaneamente tanto a faixa da
rodovia quanto a área para implantação da rede de esgoto. Ao final, foi registrada
uma preocupação da SAE com relação ao cronograma de execução da obra dar
58
Ed
Pay
CATA JA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRASA À Parcelamentos de Solo
a importância da obra para o município e, diante disso, foi proposta a possibilidade de
nova reunião entre as partes, sendo a SAE responsável por acionar os projetistas
para viabilizar o novo traçado. Caso necessário, será promovido novo alinhamento
entre as secretarias envolvidas, os interessados e suas equipes técnicas, em caráter
de urgência.
V - Outros Assuntos — Foi expressa, pelos integrantes da SMOP, preocupação
quanto aos orçamentos apresentados, cujos valores encontram-se muito abaixo do
esperado e, por vezes, incompatíveis com o padrão mínimo exigido para as
infraestruturas básicas desses parcelamentos. Foi elencado que se trata de uma
questão de grande relevância, que demanda atenção da comissão como um todo,
uma vez que tais orçamentos impactam não apenas nas garantias de execução das
obras de infraestrutura, mas também na conversão das áreas públicas
extrapropriedade em favor de empreendimentos fechados. Destacou-se que seria
pertinente a atenção do comitê voltada à discussão aprofundada sobre esse tema,
pois, atualmente, os departamentos técnicos encontram-se desprovidos de critérios
consolidados, tratando-se de uma situação sensível. Ressaltou-se que, caso
futuramente o Município venha a ser compelido a executar as garantias previstas, é
essencial que estas estejam devidamente compatíveis e dimensionadas, a fim de
viabilizar a conclusão das obras sem ocasionar prejuízos significativos ao erário. Os
membros da SMOP deixaram em aberto um convite a todos os integrantes, para que,
em momento oportuno, possam contribuir com sugestões ou buscar bases técnicas e
legais a serem apresentadas em futuras reuniões. O objetivo é debater e definir um
método padronizado que será formalizado por meio de ato resolutivo próprio,
estabelecendo fundamentos objetivos para a apresentação dos orçamentos de
infraestrutura nos projetos de parcelamento do solo.
Foi discutida a proposta de conexão entre o Bairro Planejado Parque Cidade e o setor
Alto da Boa Vista, através de travessia do curso d'água do Córrego Pirapit
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Pas
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
sortnciA No coração Do Brasa À Parcelamentos de Solo
Considerou-se que, com a consolidação do novo Paço Municipal, a inauguração da
nova sede da Administração Pública e de demais órgãos executivos, as principais
vias do entorno — Avenida Margon, Avenida Max Margon e Avenida Raulina Fonseca
Paschoal — tendem a ficar saturadas. Nesse contexto, uma ligação entre as áreas
residenciais consolidadas da região e o novo Paço traria melhorias significativas à
mobilidade urbana. A proposta foi registrada como sugestão para planejamento
futuro, cabendo à Comissão Técnica o início dos estudos voltados à intervenções
viárias estruturantes.
Além disso, foi reforçada a necessidade de o Município dispor de um Plano de
Drenagem Urbana, abrangendo toda a área urbana consolidada, com o objetivo de
identificar as macrobacias de contribuição e propor alternativas técnicas eficazes,
como bacias de contenção, reservatórios de amortecimento e demais dispositivos
auxiliares de controle de vazão. A medida visa contribuir com soluções estruturais que
promovam melhorias duradouras na infraestrutura e na qualidade urbana da cidade.
Ao final, todos os presentes manifestaram concordância. Assim, após algumas outras
considerações, a reunião foi encerrada.
Destarte, na data de 22 de julho de 2025, os presentes atestam ser verdade e assinam
abaixo:
ASSINATURAS:
Lea ámas De Oliveira
Diretor de Ação Urbana — SMOP
60
Paj
CAÍA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 61
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À Parcelamentos de Solo
José Eduardo Machado Barroso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
eógrafo - SEMMAC
(
Ronaldo Perejra Rosa
Superintendente Municipal de Trânsito
Cleib nip Da Costa
Diretor de Fiscalização — SMTC
ugusto Evangelista
nicipal de Transportes e Infraestrutura
a Página 7 de 8
Secretário
ra
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 62
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À Parcelamentos de Solo
LEoeçen
PNR)
Frederico” Rodrigues Tonaco?
Assessor Especial — SEMINFRA
os = E Silva Pires
Superintendente Municipal de Água e Esgoto
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CONVIDADO PERMANENTE:
Guilherm&Yorge Pimenta
Secretário Municipal de Obras Públicas
h
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Secretaria Municipal de Obras
Memorando n. º 201/2025 Catalão (GO), 11 de agosto de 2025.
Ao Ilmo. Sr.
CELSO Luís Dias CALIXTO
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Catalão — GO
Assunto: À Comissão Técnica de Análise e Aprovação
de Parcelamentos do Solo do Município de Catalão
encaminha a Ata da reunião realizada em 22 de julho de
2025 e a Resolução nº 003/2025, de mesma data, que
registram o posicionamento do comitê em relação ao
Loteamento Residencial Portal do Lago Ill e, no mesmo
ato resolutivo, o encerramento do Estudo do Plano de
Etapas - Etapalização, sugerindo sua incorporação à
legislação de parcelamento do solo no Município de
Catalão.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, venho, por meio deste, apresentar o encerramento, em atenção aos
estudos conduzidos com base em argumentação técnica e na votação promovida pela Comissão Técnica de
Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo do Município de Catalão, referentes ao Plano de Etapas —
Etapalização.
As deliberações encontram-se registradas na Ata nº 015/2024 e na Resolução nº 005/2024, da Comissão
instituída pelo Decreto nº 1.232, de 27 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 1.532, de 12 de setembro
de 2022, bem como nas Atas e Resoluções nº 001/2025, de 6 de março de 2025; nº 002/2025, de 28 de abril de
2025; e nº 003/2025, de 22 de julho de 2025, da Comissão Técnica instituída pelo Decreto nº 453, de 4 de
fevereiro de 2025.
No presente, e conforme elucidado na epígrafe, encaminhamos a Ata da reunião final, realizada em 22
de julho de 2025, e a Resolução nº 003/2025, de mesma data, as quais registram o posicionamento do Comitê
quanto ao Loteamento Residencial Portal do Lago Ill, acompanhadas do conjunto de documentos pertinentes, a
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fim de que Vossa Senhoria possa avaliar o panorama fático do empreendimento e adotar a solução mais
adequada e juridicamente segura para todos os envolvidos.
No mesmo ato resolutivo, conforme exposto, registra-se também o encerramento do Estudo do Plano
de Etapas — Etapalização, com a recomendação de sua incorporação à legislação municipal de parcelamento
do solo do Município de Catalão.
Assim, no que conceme ao Plano de Etapas, requisitamos sua apreciação e o agendamento de
audiência pública para debate e apresentação da proposta à comunidade. Concluída a participação popular,
recomenda-se o encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal, para que siga o devido trâmite
legislativo, sejam adotadas as providências cabíveis e sua redação seja incorporada à Legislação de
Parcelamento do Solo Municipal, estabelecida pela Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016.
Desde já, antecipamos os mais cordiais cumprimentos e aguardamos o agendamento.
Sem mais para o momento.
Guilherm
piiorge Pimenta
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Secretário Municipal de Obras
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