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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Dispõe sobre a autorização para que pessoas idosas e deficientes físicos possam estacionar seus veículos em qualquer vaga de estacionamento disponível no perímetro urbano de forma gratuita, não apenas nas vagas preferenciais no Município de Catalão".
native_id10124

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-12-03 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (13 x 0), na 46ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pelo vereador Idelvan, o qual foi aprovado por unanimidade (13 x 0). Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Gilmar e Rodrigão.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-26 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento do dia 25-11-2025, às 09h30min.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ do dia 25-11-2025, às 09h00min.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Direitos Humanos do dia 24-11-2025, às 13h40min.
2025-11-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor do dia 24-11-2025, às 13h30min.
2025-11-19 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 43ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:51:45.407836-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº ______ de ________ de novembro de 2025
“Dispõe sobre a autorização para que 
pessoas idosas e deficientes físicos possam 
estacionar seus veículos em qualquer vaga 
de estacionamento disponível no perímetro 
urbano de forma gratuita, não apenas nas 
vagas preferenciais no Município de Catalão.”
O VEREADOR HELSON BARBOSA DE SOUZA – CAÇULA, no uso de suas 
atribuições, legais, encaminha ao laboriosos PLENARIO da CÂMARA DE 
VEREADORES DE CATALÃO – GO para deliberação e posterior aprovação 
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos conduzidos por, ou quem 
que transporte, pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) e pessoas 
com deficiência física em qualquer vaga de estacionamento no perímetro urbano do 
Município de Catalão, de forma gratuita.
 I – Para usufruir do benefício, deverá estar devidamente identificado com o 
cartão de estacionamento a ser colocado em local visível no veículo para idoso ou 
pessoa com deficiência emitido pelo órgão competente.
 II – O estacionamento de que trata esta Lei deverá respeitar as normas gerais 
de circulação e estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 
Federal nº9.503/1997).
III - Os órgãos de fiscalização de trânsito deverão observar o disposto nesta Lei, 
garantindo a prioridade e o respeito aos direitos das pessoas idosas e deficientes 
físicos, nos termos do Estatuto do idoso (Lei Federal nº10.741/2003) e o Estatuto 
do Deficiente Físico, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
2
147 18
IV- O direito assegurado por esta Lei não se aplica às vagas destinadas a 
ambulância, carga e descarga, transporte coletivo, ponto de táxi ou locais onde 
o estacionamento seja expressamente proibido pelo Código de Transito 
Brasileiro ou pela sinalização local.
Artigo 2º - A Superintendência Municipal de Transito de Catalão - SMTC terá um 
prazo de noventa dias (90), a partir desta Lei, para regulamentar as normas 
complementares necessárias à sua implementação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Catalão, 18 de novembro de 2025.
Vereador Helson Barbosa de Souza – Caçula
Republicanos
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o direito de 
estacionamento das pessoas idosas e deficientes físicos, garantindo-lhes maior 
mobilidade e acessibilidade, especialmente em locais onde as vagas exclusivas são 
inexistentes ou insuficientes, de forma totalmente gratuita.
Para usufruir do benefício em qualquer vaga disponível de forma 
gratuita, o veículo deverá estar devidamente identificado com o cartão de 
estacionamento emitido pelo órgão competente, colocado em local visível 
dentro do mesmo, para idoso ou pessoa com deficiência, para facilitar a 
identificação por parte dos agentes de trânsito.
O Estatuto do Idoso assegura prioridade e respeito às pessoas com idade 
igual ou superior a 60 anos, cabendo ao Poder Público adotar medidas que 
promovam sua inclusão e segurança, assim como com os deficientes físicos, que é 
assegurar e promover em liberdade, igualdade e acessibilidade.
Na prática, muitas regiões da cidade carecem de vagas destinadas a idosos 
e deficientes físicos, dificultando o acesso aos serviços públicos, comércios e locais 
de saúde. Esta proposta visa corrigir essa desigualdade, permitindo o uso de vagas 
comuns quando não houver alternativas exclusivas, sem violar as demais normas 
de transito.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de justiça social e respeito à cidadania 
dos nossos idosos e deficientes físicos.
Certo da compreensão dos nobres colegas, solicito o apoio para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Catalão, 18 de novembro de 2025
Vereador Helson Barbosa de Souza – Caçula
Republicano
4

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