Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
Plenário, 17 de novembro de 2025
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(43ª Sessão Ordinária)
Indicação Parlamentar
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares,
A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem,
com o devido acatamento e observância das normas regimentais, apresentar a
presente INDICAÇÃO PARLAMENTAR para ser encaminhada ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, Velomar Gonçalves Rios, e aos Ilmos. Senhores
Secretários Municipais de Educação, Adilson Pinto Ciríaco, com as
seguintes e urgentes solicitações:
I. Melhores Condições de Trabalho e Segurança Ocupacional para
Merendeiras e Profissionais de Serviços Gerais
Considerando a essencialidade dos serviços prestados pelas Merendeiras e
pelos Profissionais de Serviços Gerais (limpeza, manutenção e apoio) nas
unidades escolares e demais prédios públicos municipais, e a exposição a riscos
ocupacionais, solicitamos a adoção de medidas que garantam a segurança, a
saúde e a dignidade de todos os trabalhadores, incluindo:
A. Para Merendeiras (Cozinhas Escolares):
1.Substituição e Manutenção de Equipamentos: Realização de um
levantamento e imediata troca de panelas, utensílios e equipamentos de cozinha
(fogões, fornos, exaustores) que estejam em condições precárias, danificadas
ou que representem risco à integridade física das profissionais.
2.Aquisição e Fornecimento de EPIs: Fornecimento contínuo e adequado
de Equipamentos de Proteação Individual (EPIs) de qualidade, como luvas
térmicas, aventais impermeáveis, calçados antiderrapantes, protetores
auriculares e demais itens necessários para proteger as profissionais contra
queimaduras, cortes, quedas, ruídos e outros acidentes.
B. Para Profissionais de Serviços Gerais (Limpeza, Manutenção e
Apoio):
3.Fornecimento de EPIs e Uniformes Adequados: Fornecimento de
uniformes e EPIs específicos para cada função, como luvas de borracha de cano
longo, máscaras, óculos de proteção, botas de segurança e protetores
auriculares, garantindo a proteção contra agentes biológicos, químicos e físicos.
4.Melhoria na Infraestrutura e Ferramentas: Investimento na aquisição e
manutenção de ferramentas e equipamentos de trabalho modernos e
ergonômicos (carrinhos de limpeza, máquinas de lavar piso,etc.), visando reduzir
o esforço físico, prevenir lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) e aumentar
a eficiência do serviço.
5.Capacitação e Treinamento: Oferta de treinamentos periódicos sobre
manuseio correto de produtos químicos, técnicas de limpeza e desinfecção,
ergonomia e segurança no trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras
(NRs) aplicáveis.
II. Pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Reconhecendo que as atividades de Merendeiras e Profissionais de Serviços
Gerais envolvem contato com agentes nocivos à saúde, solicitamos que seja
realizado um Estudo Técnico e Pericial abrangente em todas as unidades de
trabalho para:
6.Constatação da Insalubridade/Periculosidade: Aferir e comprovar as
condições de trabalho insalubres (contato com calor, ruído, agentes biológicos e
químicos) e/ou perigosas, nos termos da legislação vigente (NR-15 e NR-16).
7.Pagamento Imediato: Garantir o pagamento do Adicional de
Insalubridade e/ou Periculosidade em grau compatível com o risco constatado,
retroativo à data de constatação, como forma de compensação e
reconhecimento pelos riscos inerentes à função.
Justificativa
A presente Indicação se faz urgente e indispensável. A situação das
Merendeiras foi evidenciada pelo grave acidente de trabalho ocorrido no dia 07
de novembro de 2025, envolvendo a servidora Sra. Wanessa Aparecida Olímpia
de Souza, que sofreu sérias queimaduras, demonstrando a exposição a riscos e
a necessidade imediata de revisão das condições de trabalho nas cozinhas
escolares.
Estendemos esta solicitação aos Profissionais de Serviços Gerais, que, no
exercício de suas funções, estão rotineiramente expostos a:
• Agentes Biológicos: Risco de contaminação ao lidar com lixo, banheiros e
ambientes insalubres (grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR15).
• Agentes Químicos: Manuseio constante de produtos de limpeza e desinfecção
que podem causar irritações e intoxicações.
• Riscos Físicos e Ergonômicos: Esforço físico excessivo, posturas inadequadas
e exposição a ruídos e calor.
A saúde, a segurança e a valorização desses profissionais são essenciais
para a qualidade do serviço público municipal. É responsabilidade do Poder
Executivo garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e que cumpra
integralmente a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.
Sala das Sessões, 17 de Novembro de 2025.
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Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão – Go
União Brasil