CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAstL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 260/2025 CATALÃO, 12 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa “Casa Melhor' no Município de Catalão.”
A presente proposição tem por objetivo instituir uma política pública voltada à
melhoria das condições habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade social, por
meio do fornecimento de materiais de construção e da execução de serviços de mão de obra
para pequenas reformas e adequações em suas residências, na forma de programa municipal
contínuo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catalão (CMAS) analisou a proposta
e, por meio da Resolução nº 008/2025, reconheceu o alto impacto social e humano do
Programa “Casa Melhor, destacando sua contribuição direta para o fortalecimento das
políticas públicas de proteção social básica e para a promoção da dignidade das famílias
catalanas.
Importante ressaltar que experiências semelhantes implantadas em outros
municipios e estados brasileiros demonstram que pequenas intervenções habitacionais de
caráter preventivo reduzem significativamente os custos públicos futuros, especialmente nas
áreas de saúde, habitação emergencial e assistência social.
Assim, o Programa constitui um investimento estratégico, de baixo custo e alto
retorno social, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a eficiência na
gestão pública e a valorização da dignidade humana.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomar (Ocatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO. LÃoS”
Diante da inequivoca relevância do presente Projeto de Lei, rogamos sua
GABINETE DO PREFEITO
apreciação, na forma legal e regimental, ao tempo em que reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração aos nobres Parlamentares.
dá
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [1] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.br [85] www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ...148...., DE ....19..... DE... NOVEMBRO | DE 2025
“Institui o Programa “Casa Melhor no Município de
Catalão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão, o Programa “Casa Melhor”,
com a finalidade de fornecer materiais de construção destinadas à realização de reformas e
adequações habitacionais em unidades residenciais de famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
| - promover condições mínimas de salubridade, segurança e acessibilidade nas
residências de famílias em situação de vulnerabilidade social;
Il — reduzir riscos à saúde e à integridade fisica decorrentes de habitações
inadequadas;
Il — contribuir para a redução da vulnerabilidade social e para o fortalecimento da
rede de proteção social básica; e
IV — favorecer a permanência das famílias em seus lares, reduzindo deslocamentos
e custos futuros para o poder público.
CAPÍTULO Il
DO BENEFÍCIO
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CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O benefício consistirá no fornecimento de materiais de construção e outras
formas de apoio definidas em regulamento, destinados à execução de intervenções de
pequena complexidade no imóvel residencial do beneficiário, compreendendo:
| - reparos estruturais emergenciais;
Il - conserto ou substituição de telhado;
III — reparo de instalações hidrossanitárias ou elétricas básicas;
IV — adequação de acessibilidade, como rampas e adaptações essenciais; e
V — demais intervenções urgentes que assegurem condições mínimas de
habitabilidade e eliminem riscos à saúde e segurança.
8 1º O valor do benefício será fixado por regulamento, observando os limites entre
R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme parecer técnico emitido
por profissional da área de assistência social, engenharia ou arquitetura.
8 2º O benefício será utilizado exclusivamente em estabelecimentos credenciados e
sediados no Município de Catalão.
8 4º É vedada a utilização do benefício para ampliação de área construída ou para
execução de obras que não se enquadrem no caráter essencial e emergencial definido nesta
Lei.
CAPÍTULO tm
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º Poderão ser beneficiadas pelo Programa as famílias que atendam,
cumulativamente, aos seguintes critérios:
| - comprovar residência no imóvel objeto da intervenção, o qual deverá ser de uso
exclusivamente familiar;
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CATALÃO”
POTÊNCIA No CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
|| - comprovar residência no Município de Catalão há, no minimo, 3 (três) anos;
Ill — estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
IV - comprovar vulnerabilidade socioeconômica, mediante avaliação técnica da
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, com renda familiar per capita igual ou
inferior a % (meio) do salário mínimo; e,
V — apresentar situação habitacional que implique risco sanitário, estrutural ou de
acessibilidade.
Parágrafo único. Terão prioridade as familias compostas por idosos, crianças,
pessoas com deficiência ou que apresentem risco social agravado, conforme avaliação
técnica.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E GESTÃO
Art, 5º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social, competindo-lhe:
| — elaborar regulamento operacional e modelos técnicos para vistoria, relatório e
plano de intervenção;
Il - articular-se com as Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Habitação, quando
necessário à execução das ações;
III — realizar vistoria prévia e posterior à intervenção;
IV — manter registro atualizado dos beneficiários para fins de controle e
transparência; e
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potência TALÃO” GABINETE DO PREFEITO
V - supervisionar a correta aplicação dos recursos, observadas as finalidades desta
Lei.
8 1º O Município poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas para execução complementar das ações previstas no Programa.
8 2º O Município divulgará, periodicamente, em meio eletrônico de acesso público,
a relação de famílias beneficiadas e o valor do auxílio concedido, observada a Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
Art. 6º O fornecimento de materiais de construção destinados ao Programa “Casa
Melhor” será realizado por empresas e comércios devidamente sediados no Município de
Catalão, previamente credenciados por meio de chamamento público.
$ 1º O chamamento público será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção e
Ação Social, observadas as regras da legislação vigente e os princípios da publicidade,
isonomia e impessoalidade.
8 2º Será instituído instrumento próprio de inscrição e credenciamento, contendo os
requisitos, prazos e obrigações das empresas participantes.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, podendo ser
suplementadas por:
| — transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás;
Il - emendas parlamentares;
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL O] GABINETE DO PREFEITO
III - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
IV — recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE CATALÃO, AOS 49 DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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SECRETARIA a
DE PROMOÇÃO CAIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
E AÇÃO SOCIAL
MEMORANDO PARA A PROCURADORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 148/2025 — Institui o Programa Municipal “Casa Melhor” (cheque-reforma) e
dá outras providências
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal / Excelentíssimos Vereadores,
Submete-se à apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que institui o Programa
Municipal “Casa Melhor”, destinado à concessão de auxílio financeiro, na modalidade cheque-
reforma, a famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Catalão. O
auxílio terá valores variáveis entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
serem fixados conforme parecer técnico social e de engenharia/arquitetura, observados os critérios e
limites previstos na legislação e no regulamento do Programa.
1. Da necessidade e do objeto
A dignidade da pessoa humana e a garantia de condições mínimas de salubridade e segurança das
habitações são imperativos constitucionais e compromissos do poder público local. No Município de
Catalão, parcelas relevantes da população ainda residem em moradias que apresentam problemas
estruturais, sanitários ou de acessibilidade — situações que aumentam o risco à saúde, comprometem
o bem-estar familiar e elevam custos futuros para o Estado.
O Programa Casa Melhor tem por objeto a concessão de auxílio financeiro destinado a pequenas
reformas e adequações domiciliares (conserto de telhado, substituição de instalações sanitárias e
elétricas básicas, rampas de acessibilidade, reparos que eliminem riscos iminentes etc.), cujo valor
unitário, limitado entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, é adequado para intervenções emergenciais e de
baixa complexidade que promovam melhoria imediata das condições habitacionais.
2. Finalidades e objetivos
O Programa visa, de forma integrada e focalizada:
e Promover condições mínimas de salubridade, segurança e acessibilidade nas residências de
famílias vulneráveis;
e Reduzir riscos à saúde e à integridade física decorrentes de habitações inadequadas;
e Contribuir para a redução de vulnerabilidade social e fortalecer a rede de proteção social básica;
e Favorecer a permanência das famílias em seus lares, evitando deslocamentos e gastos públicos
maiores no futuro.
3. Justificativa técnica e social
A experiência de programas similares em âmbitos estaduais e municipais demonstra que pequenas
intervenções, quando executadas com acompanhamento técnico, geram retorno social elevado:
redução de doenças relacionadas às condições domiciliares, diminuição de acidentes domésticos,
aumento do conforto e da autoestima das famílias beneficiadas. Limitar o valor do benefício entre R$
3.000,00 e R$ 5.000,00 permite cobrir as demandas mais recorrentes de reforma de baixa
E
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
O Re Enio Metsavatn, 18 Centro, Cataão- co ) (04) 3441-1383 E 2ccosociatcato17QgmaiLcom E vmucataiso go gov.br
10
SECRETARIA a
DE PROMOÇÃO CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
E AÇÃO SOCIAL
complexidade, preservando controle orçamentário e possibilitando alcance a número maior de
famílias.
A fixação do montante preciso por beneficiário mediante parecer técnico (assistência social ou
engenharia/arquitetura) assegura que os recursos sejam aplicados conforme necessidade real e com
observância das boas práticas de segurança e custo.
4. Critérios de elegibilidade e prioridades
Para garantir focalização e justiça distributiva, a seleção dos beneficiários seguirá critérios objetivos
estabelecidos no regulamento, tais como:
e Comprovação de residência no imóvel objeto da intervenção;
e Inscrição no CadÚnico ou comprovação de vulnerabilidade socioeconômica;
e Prioridade para domicílios com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou risco estrutural;
e Aprovação técnica da intervenção proposta.
Esses critérios asseguram que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam e que as
intervenções sejam compatíveis com os objetivos do Programa.
5. Mecanismo de execução e controle
A execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, que deverá:
* Elaborar regulamento operacional e instrumentos técnicos (modelos de vistoria, plano de
intervenção, tabela referencial de preços);
e Promover articulação com as Secretarias de Obras, Saúde e Habitação quando necessário;
e Exigir comprovação documental da aplicação dos recursos (notas fiscais, recibos, fotos
antes/depois) e realizar vistorias técnicas (in loco);
e Prever termo de compromisso entre beneficiário e administração pública e estabelecer
mecanismos de prestação de contas e controle social.
O modelo de pagamento poderá prever liberação parcelada condicionada à comprovação de etapas da
obra, minimizando riscos de má aplicação dos recursos.
6. Dotação orçamentária e fontes de financiamento
As despesas decorrentes do Programa serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Ação Social e poderão ser complementadas por recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social, transferências estaduais/federais e convênios. Recomenda-se que o Poder
Executivo incluía dotação específica no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e adote previsão
de fonte para garantir execução contínua e previsibilidade financeira.
7. Fundamentação jurídica sumária
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos
direitos sociais, bem como na competência municipal para a promoção do bem-estar social e do
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Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Q R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO 1] (64) 3441-1383 [=] acaosocialcat2017Dgmail.com 6 :ealteleo gorgombr
11
SECRETARIA =
DE PROMOÇÃO CAIA
E AÇÃO SOCIAL POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO GnAsiL
interesse local. Ademais, insere-se no escopo da política pública de assistência social, cuja organização
é regulamentada pela legislação pertinente, que autoriza a adoção de benefícios e serviços destinados
a famílias em situação de vulnerabilidade, desde que obedecidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade.
8. Resultados esperados
e Melhoria imediata nas condições habitacionais das famílias beneficiadas;
e Redução de episódios de enfermidades relacionadas a condições domiciliares inadequadas;
e Aumento da sensação de segurança e dignidade entre beneficiários:
e Potencial geração de emprego local em atividades de construção civil de pequena escala;
e Fortalecimento das ações da rede de assistência social e maior integração entre políticas
públicas municipais.
9. Considerações finais
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Programa Casa Melhor é medida justificada,
eficiente e compatível com atribuições do Município, ao mesmo tempo em que representa ação direta
e visível de promoção da qualidade de vida e proteção social. Por isso, pede-se a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei, com a urgência que o caso requer, a fim de possibilitar a imediata
implementação do Programa e o atendimento das famílias em condição de risco.
Enfatizamos que tal solicitação foi apresentada em reunião do CMAS no dia 28/ 10/2025, resolução
anexa a este
Nestes termos, pede deferimento.
Catalão (GO), 03 de novembro de 2025.
A
Neusimar Teodora da Silva Rios
Secretaria Municipal de Ação Social
Catalão — Goiás.
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
[9] R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [4] (64) 3441-1383 acaosocialcat2017 O gmail.com 6 tcalalao.goigombr
SECRETARIA =
DE PROMOÇÃO CA
E AÇÃO SOCIAL POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi
OFÍCIO Nº 112/2025 Catalão — GO, 22 de outubro de 2025.
Ao Senhor
Danilo Dias da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Catalão - GO
Assunto: Solicitação de análise e parecer sobre o Programa Municipal “Casa Melhor”
Senhor Presidente,
A Secretaria Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, vem, por meio deste, submeter à
apreciação e parecer deste Conselho o Programa Municipal “Casa Melhor”, que será executado
no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
1. Exposição de Motivos
O Programa “Casa Melhor” foi idealizado com o objetivo de promover melhorias nas condições de
moradia de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo diretamente para o
fortalecimento de vínculos familiares, a promoção da dignidade e a melhoria da qualidade de vida.
A iniciativa visa conceder auxílio financeiro na modalidade de cheque-reforma, variando entre R$
3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme parecer técnico e social, destinado
a pequenas reformas e adequações em unidades habitacionais de famílias cadastradas e acompanhadas
pela rede socioassistencial do município.
Trata-se, portanto, de uma ação de caráter complementar à proteção social básica, articulada às
ações das equipes de Proteção Social Básica, voltada ao atendimento das necessidades básicas e à
prevenção de agravos sociais.
2. Fundamentação Legal
O Programa “Casa Melhor” encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), especialmente
em seu art. 2º, inciso I, que prevê a proteção social para atender às necessidades básicas do
cidadão;
e Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelece a competência
municipal na execução de programas e benefícios eventuais;
* Leinº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), no
gue tange à cooperação com entidades para execução de políticas públicas;
º Lei Orgânica Municipal de Catalão e demais normas locais que regem a Política de
Assistência Social;
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
O Re Eniomeisavatn, de centro cataão-co MB costas É acaosociaicatzor7Ogmailcom 6 veimcataião go govbr
12
DS
13
SECRETARIA =
DE PROMOÇÃO CA
E AÇÃO SOCIAL PorênciANO CORAÇÃO DO Brasil
e Proposição de Lei Municipal específica, instituindo o Programa “Casa Melhor”, sob gestão
da Secretaria Municipal de Ação Social.
A doação de materiais ou recursos financeiros a título de cheque-reforma enquadra-se como
benefício eventual de caráter suplementar e temporário, conforme previsto na LOAS,
observando-se os princípios da seletividade, equidade e descentralização político-administrativa.
3. Solicitação
Diante do exposto, solicitamos a este Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que
proceda à análise técnica e emissão de parecer deliberativo quanto à pertinência e adequação do
Programa “Casa Melhor” à Política Municipal de Assistência Social, para fins de aprovação e
posterior execução pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Cientes da importância do controle social exercido por este Conselho, reiteramos nosso compromisso
com a transparência e o fortalecimento da política pública de assistência social no município.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e
apresentamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ensina ES da Silva Rios
Secretária Municipal de Promoção e Ação Ação Social
Prefeitura Municipal de Catalão —- GO
Anexo:
e Minuta de Lei e Regulamento do Programa “Casa Melhor”
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49 -10-25
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
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QD R Enio metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO O cosa — É acaosccialcatzor7Ogmai.com OE vemcatatao 90.9
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RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Aprova o Programa Municipal “Casa Melhor”, no âmbito da
Política Municipal de Assistência Social de Catalão, e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catalão — CMAS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal
nº 8.742/1993), pela Resolução CNAS nº 33/2012, e pela Lei Municipal que institui o CMAS.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 e a LOAS asseguram à população o direito à
proteção social e à melhoria das condições de vida, especialmente das famílias em situação de
vulnerabilidade;
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que
estabelece a competência municipal para execução de programas e benefícios eventuais, no âmbito
da Proteção Social Básica;
Considerando o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social,
submetendo à apreciação deste Conselho o Programa Municipal “Casa Melhor”, destinado à
concessão de auxílio financeiro, na modalidade cheque-reforma, para realização de pequenas
reformas e adequações em moradias de famílias em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que o referido programa se fundamenta na dignidade da pessoa humana, na
promoção da cidadania e na garantia do direito à moradia digna, princípios norteadores da
Política de Assistência Social;
Considerando que a iniciativa contribuirá para melhorar as condições de salubridade e
segurança das habitações, prevenindo agravos sociais e sanitários e fortalecendo os vínculos
familiares e comunitários;
Considerando ainda que, ao promover acesso à melhoria habitacional e à regularização mínima
das condições de vida, o Programa “Casa Melhor” representa um marco de inclusão e justiça
social, garantindo que nenhuma família catalana em vulnerabilidade continue sofrendo com
a falta de condições básicas, como o acesso à água e saneamento;
Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social do dia 28 de
outubro de 2025. )
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RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Programa Municipal “Casa
Melhor”, a ser instituído por lei específica e executado pela Secretaria Municipal de Promoção
e Ação Social, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Catalão — GO.
Art. 2º. O Programa “Casa Melhor” tem por finalidade promover melhorias nas condições
habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de auxílio
financeiro na modalidade cheque-reforma, com valores variáveis entre R$ 3.000,00 (três mil
reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação técnica e social.
Art. 3.0 CMAS reconhece o alto impacto social e humano do Programa, destacando que sua
execução aliviará o sofrimento das famílias que vivem em moradias precárias, especialmente
aquelas afetadas pela falta de água, condições sanitárias e estruturais inadequadas,
promovendo saúde, dignidade e inclusão social.
Art. 4º, Recomenda-se à Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social:
I — garantir transparência e controle social na seleção dos beneficiários e na aplicação dos
recursos;
II — assegurar acompanhamento técnico das intervenções realizadas;
HI — promover a integração intersetorial com as Secretarias de Obras, Saúde e Habitação, para
otimização dos resultados;
IV — encaminhar periodicamente ao CMAS relatório de execução e avaliação de resultados do
Programa.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Município ou meio equivalente c encaminhada ao Poder Executivo Municipal para
as devidas providências.
Catalão — GO, 28 de outubro de 2025.
Dim
Danilo Dias da Silva
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Assistência Social
[e]
[9]
15