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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, na situação e condições que menciona.”
native_id10168

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-24 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei
2025-12-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-12-17 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (8 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Cláudio Lima, Cleuber Vaz, Kelly Cristina, Leonardo Costelinha, Luiz Pamonheiro, Sargento Anísio e Thomas Mesquita. Ausente na Sessão: Deusmar.
2025-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-12-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (16 x 0), na 47ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-12-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-12-08 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-12-08 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Orçamento, no dia 09-12-2025, às 09h30min.
2025-12-08 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ, no dia 09-12-2025, às 09h00min.
2025-12-08 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 08-12-2025, às 13h30min.
2025-12-03 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-12-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 46ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-12-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:44:59.471652-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-12-09T14:21:59.365861-03:00 Aprovado em 1ª votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 84

Portu Noconição LÃoP” GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 264/2025 CATALÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com os nossos cumprimentos, encaminho para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano,
à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, na situação e condições que
menciona”.
A proposição objetiva conferir segurança jurídica ao uso do imóvel conhecido como
Centro Social do Folclore, utilizado historicamente pela referida Irmandade para a realização de
atividades que integram o patrimônio imaterial e a identidade cultural do Município,
especialmente ligadas às festividades do Congado.
A Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, reconhecida pela longa e relevante
atuação na preservação de tradições religiosas, folclóricas e comunitárias, desempenha papel
essencial na manutenção e fortalecimento do patrimônio cultural local, contribuindo para a
valorização da memória coletiva, para a promoção cultural e para a integração social.
Diante da relevância cultural, social e comunitária das ações exercidas pela
Irmandade, bem como da necessidade de assegurar condições adequadas para a continuidade
de suas atividades, solicitamos o apoio dessa Colenda Câmara Municipal para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
& Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 o) (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO sRAsIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 149 ,DE 01 DE DEZEMBRO DE2025.
“Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano, à Irmandade de
Nossa Senhora do Rosário de Catalão, na situação e condições que
menciona.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município de Catalão, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, em favor
da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, associação privada com sede e foro
nesta cidade, na Praça Irineu Reis Nicoletti, s/n, Centro, CEP: 75.704-260, inscrita no CNPJ
nº 00.146.241/0001-43, com a finalidade de servir como sua sede social e para o
desenvolvimento de suas atividades estatutárias, o seguinte bem imóvel:
| - Centro Social, com área total de 1.242,76 m? (um mil, duzentos e quarenta e dois
metros quadrados e setenta e seis décimos quadrados), sendo 1.107,78m? (um mil, cento e
sete metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados) de área construída, situado
nesta cidade à Rua José de Souza ou Praça do Rosário e Rua Americano do Brasil, nº 184,
matrícula 10.940, ficha 01 do Livro 2 — Registro Geral.
8 1º O imóvel descrito no caput compreende edificação destinada às atividades da
Irmandade, incluindo o espaço denominado Centro Social do Folclore, recentemente
reformado e equipado com câmara frigorífica em pleno funcionamento.
8 2º O comodato autorizado por esta lei terá prazo de até 120 (cento e vinte) meses,
admitida uma prorrogação por igual prazo, mediante avaliação de conveniência e
oportunidade pela Administração Municipal.
Art. 2º O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede social da associação
beneficiada, a qual se comprometerá a desenvolver no local apenas as atividades inerentes à
sua finalidade institucional, conforme descritas em seu estatuto social e em consonância com
o interesse público.
8 1º Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela col
serão indenizadas pelo Município.
À,
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
o) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [e] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.br [6] www .catalao.go.gov.br
CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
8 2º O comodato autorizado no artigo 1º não dará ensejo a contrapartida financeira
por qualquer das partes.
Art. 3º Compete à comodatária manter o imóvel em adequado estado de
conservação, uso e segurança, responsabilizando-se por sua guarda e zelo durante todo o
prazo do comodato.
8 1º A comodatária responderá por danos causados ao imóvel e às instalações nele
existentes, decorrentes de mau uso, negligência ou utilização em desconformidade com esta
Lei.
8 2º Na devolução do imóvel quando da extinção do comodato, seja pelo decurso de
prazo, seja por qualquer outro motivo, as benfeitorias nele realizadas passarão a integrar o
patrimônio municipal, observado o disposto no artigo 2º, 8 1º.
Art. 4º Todas as despesas ordinárias e extraordinárias decorrentes da utilização do
imóvel correrão às expensas exclusivas da comodatária, compreendidas, dentre outras:
| - contas de consumo de água e energia elétrica;
Il — taxas de coleta de lixo, serviços públicos correlatos e demais encargos de uso e
manutenção;
Ill - despesas de limpeza, conservação, pequenos reparos e manutenção rotineira
das instalações;
IV — seguros que eventualmente sejam exigidos por legislação específica ou
recomendados em razão das atividades desenvolvidas no local.
8 1º A comodatária deverá manter em dia o pagamento de todas as despesas de
que trata o caput, sob pena de configuração de descumprimento das condições do comodato.
Art. 5º Fica assegurado ao Município de Catalão o direito de utilizar, sempre que
necessário, os espaços edificados no imóvel objeto deste comodato para a realização de
eventos oficiais, culturais, educativos, comunitários ou de interesse público.
8 1º O Município comunicará previamente a comodatária, por meio de notificação
escrita ou eletrônica idônea, com antecedência razoável, indicando a data, o horári
essenciais da Irmandade.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [6 (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomar Ocatalao.go.gov.br Cátalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À GABINETE DO PREFEITO
8 2º Na hipótese de conflito de agendas, deverá prevalecer a conciliação de
interesses, priorizando-se, sempre que possível, a realização dos eventos da comodatária
relacionados a festividades tradicionais, religiosas e culturais próprias da Irmandade, sem
prejuizo da reprogramação das atividades municipais.
8 3º O uso do imóvel pelo Município, na forma deste artigo, não desnatura o
comodato nem afasta a responsabilidade da comodatária pela guarda, conservação e
manutenção do bem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, serão
suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO Ma CATALÃO, AO. 01 DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2025.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
& Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 ) (64) 3441-5070 E Prefeitovelomareeatalao go govbr (E) vrvmucatalao go. gov.br
Pau PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 6
E x FUNDACAO CULTURAL MARIA DAS DORES CAMPOS CATALAO
CATALÃO
NOTA DE EMPENHO
Ordenador de Despesa no uso de suas atribuições e em cumprimento à execução orçamentária, autoriza a emissão de
empenho de despesa conforme descrição abaixo.
11 - FEMDC
1101 - FCMDC
Credor
Razão Suuisr 4 runmeneuor CPF/CNPJ Banco Agência Conta bancária
MAX-CLIMA ENGENHARIA TERMICA LTDA 10.637.143/0001-62 001 8094-2 45004-9
Endereço
AV RICARDO PARANHOS Nº192, 75100000, PIO GOMES, CATALAO-GO
Telefone
Empenho
Tipo do empenho: Ordinario
Ficha Número do empenho
20230253 10811
Data Autorização de Compras Tipo de modalidade Número da licitação Processo
09/08/2023 216637 ABAIXO DO LIMITE DE CONVITE 029368 2023029368
Local de Entrega
Documento
>
2
EEE
43.570,00 34.190,00
100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Crédito
ORÇAMENTÁRIO
Valor do empenho
34.190,00
Histórico
EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMARA FRIGORIFICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO CULTURAL MARIA DAS DORES
CAMPOS, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.
— Produto/Serviço da Autorização de Compras.
9.380,00)
— Dotação
Natureza de despesa
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub elemento de despesa
4.4.90.52.99 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Classificação funcional
13.392.4020-4053-MANUTENÇAO DA F.C.M.D.C.
— Valores
tem Ca. Produto Descrição do Produto Qtde. MI, Unit MI. Total
To TB CAMARAFRIGORFICA -CAMARAFRIGORFICA 100 SA10000000 3419000 |
34.190,00
—— Liquido por extenso
*""""(TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E NOVENTA REAIS)"
Assinaturas
ORDENADOR DA DESPESA SECRETÁRIO ISABEL CRISTINA BORGES MELO
Usuário do Sistema
IMPRESSÃO: VASMIM.LIMA” - 20/09/2023 09:21:12 Pag. 1/1
1.1-M.P.S- 11-03-2020.
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SNS
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REPÚBLICA FEDERATIVA
, ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS CA
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO
msnetto)wgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-8449 CATALÃO -Go
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral -
Matrícula Ficha
Catalão, 11 de fevereiro de 2020
REPRODUÇÃO DA MATRÍCULA Nº 10.940 FOLHA 18/Vº DO LIVRO 2-AH DE
REGISTRO GERAL DESTA SERVENTIA DE 28 DE MARÇO DE 1985, COM
CONTINUAÇÃO NA FOLHA 59/Vº DO LIVRO 2-AH.
IMÓVEL: UMA CASA DE MORADA, velha, em péssimo estado de conservação e
respectivo terreno, situados nesta cidade à Rua “José de Souza ou
Praça do Rosário” e Rua “Americano do Brasil” nº 184 e medindo o
terreno 23,00 metros de frente para a Rua José de Souza ou Praça do
Rosário; e 5,50 metros de frente para a Rua Americano do Brasil; pela
linha de fundos confrontando com Maria Cândido Ribeiro, mede 11,20
metros; pelo lado direito confrontando com Adailson de Paiva e Floro
Rodrigues, mede 71,80 metros; e pelo lado esquerdo, confrontando com
José Coelho de Lacerda, Aparecida Rosa Borges, Itelvino João Inácio e
Helena Machado Ferreira, mede 72,60 metros, perfazendo o terreno uma
área total de 1.242,76 m?. Havidos por compra feita a Joaquim Coelho
da Cunha. PROPRIETÁRIOS; ANTÔNIO DAMIÃO E CATARINA ELIAS (espólios).
TÍTULO DELA Registrado sob nº 5.417 no Livro 3-H deste
Registro. (=
R.1-10.940. Catalão, 28 de março de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgada
nesta Comarca aos 05 de dezembro de 1984, com trânsito em julgado
conforme Formal de Partilha expedido pelo Cartório de Família e
Anexos local, aos 19 de março de 1985, coube ao herdeiro e
cessionário ARACHID DAMIÃO, brasileiro, comerciante, CI nº 63.503-Go,
casado com Aparecida Ferreira Damião, TE nº 1.618 8a Zona-GO, CPF do
casal nº 015.233.331-20, residentes e domiciliados nesta cidade, no
imóvel constante da presente matrícula, avaliado por Soja UU
a quantia de Cr$1.022,725,00 (Cr$ 1.022.725,00). 2
R.2-10.940. Catalão, 28 de março de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/1984, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e Anexos local aos
28/01/1985, coube à herdeira e cessionária SÂMIA DAMIÃO RODOVALHO,
brasileira, CI nº 394.003-GO, do lar, casada com Antônio Rodovalho,
CPF nº 003.564.411-72, residente e domiciliada nesta cidade, no
imóvel constante da matricula acima, avaliado por ce a
quantia de Cr$613.635,00 (Cr$613.635,00) Apud
SIL CARTÓRIO
TABELIONATO 1º DE NOTAS
O REGISTRO DE IMÓVEIS
(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 9217-8449
sá
ea
só
é
SAS
SZA
| REPÚBLICA FEDERATIVA Do BRASIL “CARTÓRIO
ZA ESTADO DE GOIAS e * TABELIONATO 1º DE NOTAS
* REGISTRO DE IMÓVEIS CATALÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO CATAUÃOICO
msnetto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-849
(84) 3441-2121 | 3442-3673 | 9217-8449
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
R.3-10.940. Catalão, 12 de abril de 1985, Nos termos da Partilha em
inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local em
19-03-85, coube à herdeira ABADIA DAMIÃO SABAG, brasileira, viúva, do
lar, residente em Goiânia-Go, CE nº 591.154-Go, CPF nº
130.139.121-20, no imóvel constante da matrícula acima, avaliado por
Cr$4.500.000 a quanti de Cr$409.090 (quatrocentos e nove mil,
noventa cruzeiros). so ZA
R.4-10.940. Catalão, 12 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local em
12/03/85, coube à herdeira ARAFIA DAMIÃO PAGANI, brasileira, do lar,
TE nº 490 - 8º zZona-GO0, casada com Antônio Pagani, CI nº
1.374.826-SP, residente nesta cidade, CPF nº 015.327.581-20, no
imóvel constante da matrícula acima, avaliado por Cr$4.500.000 a
quantia de 7 Ooo (quatrocentos e nove mil, noventa cruzeiros). .
R.5-10.940. Catalão, 12 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local, aos 10
de abril de 1985, coube à herdeira CHAFIA DAMIÃO, brasileira,
solteira, maior, do lar, residente e domiciliada em Brasília-DF, CI
nº 1.308.888-GO, CPF nº 112.920.401-49, no imóvel constante da
matrícula retro, avaliado por Cr$4.500.000 a quantia de Cr$204.545
(duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros) Pnad
= a
R.6-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local, aos 17
de janeiro de 1985, coube ao herdeiro WADY DAMIÃO, brasileiro,
pedreiro, CI nº 168.743-GO, casado com Dilena Ferreira Damião, CPF nº
096.588.151-20, residente nesta cidade, no imóvel constante da
matrícula retro, avaliado por Cr$4.500.000, a quantia de Cr$409.090
(quatrocentos e nove mil e noventa cruzeiros). “Sabe Ca,
à: REPÚBLICA FEDERATIVA
- ESTADO DE GOIÁS CARTÓRIO
TABELIONATO 1º DE NOTAS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CATALÃO-GO
(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO
msnetto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-849
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 . Registro Geral - U.
10.940
Matrícula Ficha
Catalão, 4) ga fevereiro de 2020
R.7-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/1984, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de-Família e Anexos local, aos
10/04/1985, coube ao herdeiro FUED DAMIÃO, brasileiro, separado
judicialmente, funcionário público, residente nesta cidade, CI, nº
74.679-GO, CPF nº 113.686.751-15, no imóvel constante da matrícula
retro, avaliado | por , Cr$4.500.000 a quantia de Cr$204.545
(Cr$204.545) - Haile,
R.8-10.940, Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/1984, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local aos
10/04/85, coube ao herdeiro JAMIL DAMIÃO, brasileiro, técnico
eletrônico, CI nº 104.309-DF, CPF nº 041.973.641-72, casado com
Walteny Borges de Oliveira Damião, CI nº 910.100-GO, residente e
domiciliado nesta cidade, no imóvel constante da matrícula retro,
| ava do por Cr$4.500,000 a quantia de Cr$204.545 (Cr$204.545) “Rent
=,
R.9-10.940, Catalão, 15 de abril de 1985. Nos Termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/1984, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local aos
10/04/1985, coube ao sub herdeiro WILSON DAMIÃO MONSEF, brasileiro,
lavrador, CI nº 284,211-GO, casado com Cleusa Ferreira Monsef, CI nº
1.194.608-GO; do lar, brasileira, CPF nº 070.895.031-00, residente e
domiciliado em Goiânia-GO, no imóvel constante da matrícula etro,
avaliado por Cr$4.500.000 a quantia de Cr$81.818 (Cr$81.818). 4
R.10-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/1985, com trânsito em julgado conforme formal
de partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local, aos
10/04/1985, coube à sub-herdeira ELENICE MONSEF FERREIRA, brasileira,
do lar, CI nº 707.936-G0, casada com Lúcio Ferreira, brasileiro,
motorista, CI nº 246.156-GO, CPF dela nº 133.573.101-63 e dele nº
190.359.261-53, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, no imóvel
constante da mat. retro Pelo 74 por Cr$4.500,000 a quantia de
Cr$81.818 (ergan oo Molho f À
A
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7
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e
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ás
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REPÚBLICA FEDERATIVA Do BRASIL CARTÓRIO
ESTADO DE GOIAS 5 TABELIONATO 4º DE NOTAS
* REGISTRO DE IMÓVEIS CATALÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO CaTALÃO-GO
msnetto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-8449
(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
R.11-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e sua mulher Catarina
Elias, julgados nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado
conforme Formal de Partilha expedido pelo Cartório de Família e
anexos local aos 10/04/85, coube à sub- herdeira NILZETE MONSEF DA
SILVA, do lar, CI nº 520.916-GO, CPF nº 117.802.901-00, casada com
Sebastião Modesto da Silva, pedreiro, CI nº 766.092-Go, CPF nº
| 158.961.021-00, brasileiros, residentes e domiciliados em Goiânia-GO,
no imóvel constante da matrícula 10.940 avaliado por Cr$4.500.000 a
quantia, de Cr881.818 (oitenta e hum mil, oitocentos e dezoito
cruzeiros). ia A
R.12-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família é anexos local em
10/04/85, coube ao sub-herdeiro EDSON MONSEF, brasileiro, solteiro,
maior, motorista, CI nº 365.729-GO, CPF nº 569.887.151-34, residente
e domiciliado em Goiânia-GO, no imóvel constante da matrícula 10.940,
avaliado por Cr$4.500,000 a quantia, de Cr$81].818 (oitenta e hum mil,
oitocentos e dezoito cruzeiros). : 57] pe,
lj
R.13-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985, Nos termos da Partilha em
inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local em
10-04-85, coube a sub-herdeira OZANEA MONSEF, brasileira, estudante,
menor impúbere, residente e domiciliada em Goiânia-GO, no imóvel
constante da matricula 10.940, que em Cr$4.500.000 a quantia de
Cr$81.818 (Cr$81.818). Sebo
R.14-10.940. Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgados
nesta Comarca aos 05/12/84 com trânsito em julgado conforme Formal de
Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local em
10/04/85, coube à herdeira ADIB DAMIÃO DE MIRANDA, brasileira, do
lar, CI nº 1.393.600-GO, casada com João Miranda Filho, brasileiro,
CI nº 524,142-GO, CPF nº 011.263.501-68, residentes e domiciliados em
Goiânia-GO, no imóvel constante da matrícula 10.940 avaliado por
Cr$4.500,000 a quantia de Cr$204.545 (Cr$204.545 Mobi Seb
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REPÚBLICA FEDERATIVA
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TABELIONATO 1º DE NOTAS
REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal nº ao, Centro, Cataláo/GO CATAURS GO
etto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 -36 1
pone Sn (64) 3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449
3
ESTADO DE GOIÁS Õ COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral VM.
Catalão, 11 de fevereiro de 2020
R.15-10.940, Catalão, 15 de abril de 1985. Nos termos da Partilha em
Inventário dos espólios de Antônio Damião e Catarina Elias, julgado
nesta Comarca aos 05/12/84, com trânsito em julgado conforme Formal
de Partilha expedido pelo Cartório de Família e anexos local em 19 de
março de 1985, coube ao herdeiro NATAL DAMIÃO, brasileiro, motorista,
Ci nº 173.124-GO, casado com Walda Pereira Damião, brasileira, do
lar, CI nº 606.784-G0, CPF nº 035.638.631-72, residente e domiciliado
nesta cidade, no imóvel constante da matrícula 10,940, avaliado por
€Cr$4.500.000 a quantia de Cr$409.090 (quatrocentos e nove mil e
noventa cruzeiros). Sy Dk
10.940
Matrícula Ficha
R.16-10.940. Catalão, 29 de abril de 1985. Nos termos da Escritura
Pública de Compra e Venda lavrada em Notas do Tabelião 1º desta
cidade aos 15/04/85, as fls. 197/198vº do Livro nº 160, o Sr. JORGE
LUIZ DAMIÃO, brasileiro, químico industrial, CI nº 259.441-GO, CPF nº
194.916.461-68, casado com Dº Marise Abrão de Castro Damião,
residente e domiciliado nesta cidade, adquiriu por compra feita à 1º)
Sâmia Damião Rodovalho e seu marido Antônio Rodovalho, brasileiro,
aposentado, CI nº 394.071-GO; 2º) Arafia Damião Pagani e seu marido
Antônio Pagani; 3º) Chafia Damião; 4º) Wady Damião e sua mulher
Dilena Ferreira Damião, brasileira, do lar, CI nº 168.742-G0; yo)
Fued Damião e 6º) vJamil Damião e sua mulher Walteny Borges de
Oliveira Damião, já qualificados, tudo quanto os mesmos possuíam no
imóvel da presente Matricula pelos registros nºs R.2, R.4, Rod Ro 6,
R.7 e R.8-10.940, fls. 18/vº deste Livro, representando 10/22 avos da
totalidade do imóvel, no valor de, Cr$8.900.000,00 (oito milhões e
novecentos mil cruzeiros). Sube, pd,
R.17-10.940. Catalão, 30 de abril de 1985. Nos termos da Escritura
Pública de Doação lavrada em Notas do Tabelião 1º desta cidade aos
16/04/85, às fls. 71vº/72vº do Livro nº 162, o sr. Arachid Damião e
sua mulher Dº* Aparecida Ferreira Damião, já qualificados, DOARAM para
JORGE LUIZ DAMIÃO, já retro qualificado, casado com Marise Abrão de
Castro Damião, tudo quanto os mesmos possuíam no imóvel da presente
Matrícula pelo R.1, fls. 18 deste Livro, representado 5/22 avos da
totalidade do imóvel, no valor de Cr$5.400.000,00 (cinco milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), sem qualquer ônus, cláusulas ou
condição apena,
R.18-10.940. Catalão, 08 de julho de 1986. Nos termos da Escritura
4
neste]
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* REGISTRO DE IMÓVEIS CATALÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO
msnetto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 9217-8449 as
(64) 3441-2124 | 3442-3673 | 99247-8449
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
Pública de Compra e, Venda lavrada em Notas do Tabelião 1º desta
cidade aos 18/06/86, às fls. 55/56vº do Livro 167, o Sr. JORGE LUIZ
DAMIÃO, já qualificado, adquiriu por compra feita a 1º) Abadia Damião
Sabbag, já qualificada; 2º) Lúcio Ferreira e sua mulher Elenice
Monsef Ferreira, já qualificados; 3º) Sebastião Modesto da Silva, já
qualificado, cobrador e sua mulher Nilzete Monsef da Silva, já
qualificada, funcionária pública; 4º) Edson Monsef, já qualificado;
5º) Ozânea Monsef, brasileira, menor impúbere, filha de Benedito
Monsef e Maria Damião Monsef, falecidos, representada por Nilzete
Monsef da Silva, CPF nº 117.802.901-87; 6º) João Miranda Filho, já
qualificado, ferroviário aposentado e sua mulher Adib Damião de
Miranda, já qualificada e 7º) Natal Damião, já qualificado,
funcionário público e sua mulher Walda Pereira Damião, já
qualificada, tudo quanto os mesmos possuíam no imóvel da presente
Matrícula pelos registros R.3, R.10, Rolla. Raios RAID Rtançe
R.15-10.940, representando 6,6/22 avos da totalidade do imóvel, no
valor de Cz$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzados) Spa da rd,
Av.19-10.940. Catalão, 01 de dezembro de 1994. Conforme Certidão da
Prefeitura Municipal local, datada de 02/06/86, foi totalmente
demolida a casa de morada, velha de nº 184 ue existia no terreno da
Mat. 10.940, fls. 18 do Livro 2-AH. Dou fé. 7/89 8,7/N
R.20-10.940. Catalão, 01 de dezembro de 1994. Nos termos da Escritura
Pública de Compra e Venda lavrada em Notas do Tabelião 2º desta
cidade em 11/11/94, às fls. 198/199vº do Livro nº 213, o MUNICÍPIO DE
CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.505.643/0001-50, adquiriu por compra
feita Wilson Damião Monsef, lavrador, CI nº 284.211-GO, CPF nº
070.895.031-00 e sua mulher Cleusa Ferreira Monsef, do lar, CI nº
1.194.608-GO, residentes em Goiânia-GO; e, a Jorge Luiz Damião,
químico industrial, CI nº 259.441-GO, CPF nº 194.916.461-68 e sua
mulher Marise Abrão de Castro Damião, do lar, CI nº 1.053.551-Go,
brasileiros, o imóvel da Matrícula, R.9, fls. 18/vº deste Livro, R.16
retro, R.17 e E acima, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil
reais). Podoé dba
Av.21-10.940. Catalão, 11 de fevereiro de 2020. Procede-se a presente
averbação para constar que, o imóvel da Matrícula acima, está
inscrito, no Cadastro Imobiliário deste Município, CCI nº 5914. Dou
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Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO CAaTALÃO-GO
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(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 9217-8449
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ESTADO DE GOIÁS É COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - eli
Matrícula Ficha
Catalão, 11 ge fevereiro de 2020
Av.22-10.940. Catalão, 11 de fevereiro de 2020. (Protocolo nº
162.299, Livro 1-9). Conforme Certidão da Secretaria de Obras
Públicas da Prefeitura, datada de 01.10.2019, foi construído no
terreno da Matrícula e R.20 acima, UM CENTRO SOCIAL, com uma área de
1.107,78m?, orçamento de 10.05.1995, no valor de R$122.799,92, tendo
recebido o nº 174, pela Rua José de Sousa. CND do INSS nº
002512019-88888433, datada de 27.11.2019, arquivada nesta Serventia.
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* REGISTRO DE IMÓVEIS CATALÃO
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/GO
msnetto(Dwgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-8449
REGISTRO DE IMÓVEIS
CATALÃO-GO
(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449
à:. REPÚBLICA FEDERATIVA Do BRASIL ARTÓRI
à ESTADO DE GOIAS dá | CARTOI TO
CERTIDÃO
Certifico com fulcro no artigo 19, 88 1º e 11, da Lei 6.015/73, que a presente Certidão foi extraída por meio
reprográfico, contendo o inteiro teor dos atos registrados e averbados na Matrícula nº 10.940 até o exato
momento de sua expedição.
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 06 de novembro de 2025.
+
Fabiana Paranhos Netto - Oficiala Substituta
OBSERVAÇÕES:
I - Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para instrumentalização de títulos que
tenham por fim à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos do artigo 958 do Código
de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás — Provimento nº 46/2020
expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
II - Constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração
no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do
artigo 15 da Lei 19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
Federação, conforme prescreve o artigo 15, 84º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.
Emols.: R$ 94,15 Taxa Jud.: R$ 19,17
Fundesp.: R$ 9,42 Funemp.: R$ 2,85
Funcomp: R$ 5,63 Fepadsaj.: R$ 1,90
Funproge: R$ 1,90 Fundepeg.: R$ 1,17
ISS: R$ 4,69 Total: R$ 140,88
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo eletrônico de fiscalização:
00602511033258226800177
Consulte este selo em: https://extrajudicial.tigo.jus.br
Essa certidão possui validade de 30 (trinta) dias a partir da sua data de emissão
ESTATUTO
SOCIAL
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rider ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
Art. 1º - A entidade é existente desde o ano de 1.876 é denominada pelo nome
IRMANDADE NOSSA SENHORÃ DO ROSÁRIO DE CATALÃO, estando
representada por membros veneradores de Nossa Senhora do Rosário. E uma
sociedade civil sem fins lucrativos, políticos, ou religiosos, formada por Associados
sem distinção de raça, cor, credo e posição social. Colima objetivos altruístas e
morais, de apoio as manifestações religiosas contidas nas congadas. Fundada sob
os princípios da Igreja Católica Apostólica Romana aos seis dias do mês de maio do
ano de 1.979 (hum mil novecentos e setenta e nove), registrada no Cartório do 2
oficio Mauro Ribeiro Sampaio em Catalão/Go, livro AN-2 fls 138 em 31 de agosto
1.979 registro nº 110, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal
número 3.667 de 01/07/2019, inscrita no C.N.P.J sob o número 00.146.241/0001-43,
detentora do imóvel Igreja Nossa Senhora do Rosário em Catalão registro nº. R.1
17.281, fls 265, tombado pela Lei estadual 12.926/1.996. Constituída por número
ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas sediados no Estado de Goiás,
todos ligados a Cultura, Folclore, Arte e a religião. Terá como nome fantasia a
denominação de IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Possui sede
social na localidade sito a Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás,
CEP 75.701.972.
Art. 2º - A Associação tem por objetivos:
E Qrsa Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALÃO
de Resátio
compram de cuo
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
” ROSÁRIO DE GA
Associativo:
|— Perpetuar a devoção e veneração a Nossa Senhora do Rosário, cuja origem
no Brasil e oriunda do século XVII.
H — Representar administrativarmente, juridicamente e culturalmente todos os
seus filiados, sejam eles dançadores de congos, reinado, (Reis, Rainha,
príncipes, princesas), capitães, generais, guarda coroas e outras figuras da
congada perante a qualquer autoridade pública, privada e ou perante a mídia.
HI — Coordenar, aconselhar e administrar os trabalhos de entidades afins como
a Associação das Congadas e dos Capitães de congo e outras que vierem a
existir, conforme disposto no estatuto social destas entidades.
IV - Comungar com o espirito Cultural e folclórico e artístico dentro do aspecto
da diversidade religiosa.
V — Administrar o Centro do Folclore, Igreja Nossa Senhora do Rosário, Sede
Social, e o demais patrimônios da entidade.
VI — Coordenar todos os trabalhos na realização das festividades anuais oficial
da Festa do Rosário em Catalão, promovendo juntamente com as autoridades
eclesiásticas festas, novenas, missas, etc.
VII — As festas são promovidas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário,
paroquia, autoridades, pessoas ligadas ao folclore e as tradições.
VIII — O programa da festa deverá obedecer rigorosamente ao estabelecido
pela diretoria da Irmandade.
o Vectra Centota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resétio
ecc Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
IX — Criar regulamentos e normas e resoluções para disciplinar todos os
trabalhos da entidade perante os ternos de congo e ou com terceiros.
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X — Gerir todos os trabalhos necessários a consecução do crescimento da
entidade, mantendo um cadastro pessoal atualizado de todos associados afim
de ser um indicador de necessidades do publico alvo de ações.
XI — Defender todos os trabalhos e questões ligadas as Congadas.
XII — Reunir com todos os ternos de congo, reinado, (Reis, Rainha, princesas,
príncipes, guarda coroas, generais), e com os integrantes da Igreja Católica
afim de promover e realizar e coordenar as atividades.
XIII - Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os seus Associados;
XIV - Promovendo atividades sociais, e desportivas.
XV - Firmar contratos, convênios com associações congêneres, autarquias,
entidades religiosas, Fundações privadas, federais, estaduais, municipais e
outras a fim de capitação de recursos em prol da instituição.
XVI - Promoção e assistência diligenciando junto ao poder público, afim de
suprir as necessidades dos associados e familiares.
XVII — Criação, promoção, assistência e desenvolvimento de Projetos sociais e
iniciativas comunitárias que objetivem o desenvolvimento, de forma ampla, de
atividades com crianças e adolescentes, idosos e de gênero a fim de enaltecer
questões indenitárias relacionadas a cultura e folclore para perpetuação a
tradição relacionada a devoção a Nossa Senhora do Rosário. Também que
esteja apta a desenvolver habilidades e possibilidades de geração de emprego
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972
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e renda aos associados. Ainda promover outras atividades sócio/cultural para o
fim de capitalização de recursos em prol pára mantença dos projetos sociais
desenvolvidos pela instituição.
XVIII- Realizar festividades e eventos na área de abrangência da entidade
(Catalão, Estado de Goiás), de várias espécies afim de angariar fundos para o
pleno desenvolvimento da entidade.
IX - Criar um fundo financeiro ou reserva para dispêndio destas atividades, ou
em prol do atendimento dos associados.
XX - Criação de um modelo de gestão baseado em estruturação de
Departamentos afim de minimizar as dificuldades administrativas.
XXI — Criação do Departamento de Eventos para angariar recursos e
subsistência aos associados sem fins lucrativos e organizar as Festividades
tradicionais e anuais da localidade e atividades festivas.
XXII — Criação e organização do Departamento de Esportes, com fins de
organizar eventos esportivos entre os associados.
XXIlI- Impetrar Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente, direitos
humanos, cultura, artes, e folclore, do consumidor e outras em favor dos
associados.
XXIV- Atuar no sistema associativo através da articulação dos diversos
Departamentos criados, intermediando sem fins lucrativos a comercialização
dos produtos e serviços das atividades dos associados alçando melhores
resultados e logística a seus associados.
de Resátio
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é Veste Dentote ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
dt Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
XXV
recursos Governamentais aos associados, podendo representar os associados
- Intermediar ações administrativas que visem resultado na captação de
nas questões burocráticas atinentes a espécie.
XXVI — Organizar todas as festas, recepções e encontros dos grupos de
congos, providenciando toda logística, alimentação, e materiais necessários.
XXVII - Comungar o espirito filantrópico entre os associados.
Artística:
IV-
Criação de um núcleo de atividades, através de oficinas de trabalho
voltada a produção de produtos souvenires, vestimentas e objetos
ligados a cultura folclórica das congadas.
Desenvolvimento de inovações artísticas nas festividades, sejam ligadas
as indumentárias e seus elementos culturais, seja na produção de
conteúdo ou de enredos, figuras históricas, mantidos com incentivos e
apoios captados.
Criação de temáticas anuais em suas festividades a partir de enredos
folclóricos.
Organizar as vestimentas, confecção de fardas, calçados e os
instrumentos musicais para os ternos de congo e para o reinado, a partir
da existência de incentivos culturais, doações e apoios prévios.
Criação de músicas, teatros, e atividades necessárias a melhorar as
Congadas.
Meotsa Genhete | ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
Cultural:
|- Manter hegemonia cultural evitando colisão entre elas e sobreposição entre
culturas preservando os lastros culturais intactos sem influencia moderna.
H- Manter, preservar e valorizar a tradição das manifestações culturais Afro-
brasileira das Congadas em nosso município nas gerações vindouras.
Wl- Estruturar, coordenar e dirigir os trabalhos de todos os ternos de Congo
respeitando seus coordenadores.
IV- Manter registro dos ternos existentes e ainda deliberar quanto a extinção,
“
criação e fundação de novos ternos de congo nominando-os de acordo
com o acervo cultural.
V- Realizar anualmente os festejos da tradicional Festa do Rosário em Catalão
dirigindo todos os trabalhos necessários para sua realização.
VI- Preservar e acompanhar o reinado (Reis, Rainha, princesas, príncipes,), das
Congadas e todas figuras culturais.
VIl- - Convocar o Conselho da Irmandade para deliberar quanto a suspensão do
terno de congo se este ficar dois anos sem dançar pelo período de dois
anos consecutivos.
VIll- Promover atividades sociais, culturais entre os Associados e para a
sociedade Catalana.
IX- Zelar pelas melhorias das condições de vida no âmbito da saúde,
assistência social, educação, esporte, lazer, e trabalho, e cultura dos
Resta Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Reaio
En Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
associados, através dos apoios e recursos públicos e privados
disponíveis.
X- Manter relacionamento com outras entidades ou grupos de Congadas para
melhoria dos trabalhos.
XI- Apresentação! de músicas e danças e visita de moradores pioneiros.
XIl- Manter todo acerco cultural e folclórico relativo as congadas existentes
desde 1.875 em nosso município.
Folclórico:
P
| — Manter vivo a Cultura e a tradição Folclórica secular das Congadas em
Catalão sempre voltada a devoção e a louvar a Padroeira a virgem Nossa
Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia.
Il — Preservar os traços, e a fusão dos elementos folclóricos seus usos e
costumes, sempre inovando, dentro do seguimento cultural de base.
Ill — Preservar a cultura das danças e das músicas ligadas aos grupos da
etnia africana da região do Moçambique e região do congo.
IV — Ecoar e entoar as cantigas cânone e os costumes religiosos preservando
as suas construções indenitárias.
V — Promover apresentações públicas em cortejos e entrega da coroa sob o
comando dos generais, visitas sob o comando dos capitães, onde os
ternos de congo realizam suas evoluções e apresentam suas músicas ao
som das caixas e demais instrumentos.
= Hctia Denteta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resatio
Soto Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
VI — Promover atividades através dos ternos de dançadores e da irmandade
desde que não venham contra os princípios católicos da igreja romana, a
moral, os bons costumes, ao bem estar da população, ao comércio, e
explorações financeiras sem finalidades especificas.
VII Construção de um Congodromo para exposição pública de natureza
cultural, artística e folclórica no local e espaços para comercialização de
barracas.
Religioso:
VI-
Venerar Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, e Santa Efigênia
em todos as manifestações religiosas
Preservar e manter o laço religioso das Congadas com a Igreja
Católica.
Reunir os fiéis da Igreja Católica em orações, cores, batuques e
ritmos, em uma mescla das culturas africana e europeia, com um único
objetivo: manter viva a fé a Nossa Senhora do Rosário.
Evitar o sectarismo religioso ideológico como forma de influenciar
culturalmente e folcloricamente o segmento cultural preponderante.
Manter e preservar a Igreja Nossa Senhora do Rosário de Catalão
construída em 1.936 doada a entidade pelo Sr. Enéas Fonseca em
condições de celebrações religiosas.
Manter os cultos religiosos com a Paróquia São Francisco de Assis,
sendo obediente a sua coordenação litúrgica.
é Nesta Oenheia ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. (
a
ROSÁRIO DE CATALÃO
VIl- Preservar todas as imagens sacras existente na Igreja e nos demais
departamento da entidade.
Vill- Manter na parte religiosa os ritos afros e a liturgia do catolicismo
simultaneamente.
IX- Realização de missas, procissão, e terços e novenas e visitação em
casas.
X- Construção de um Santuário de Nossa Senhora do Rosário em
Catalão.
Art. 3º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado sendo que cada gestão
da diretoria e do conselho fiscal é de até 4 anos após a posse/eleição permitida sua
recondução.
Art. 4º - É vedado à utilização do nome da Sociedade e da Sede Social para fins
pessoais, bem como utiliza-la para campanha ou promoções que não sejam de
interesse ou colida com os objetivos da entidade e em benefício dos associados.
Art. 5º - Entidade se regerá pelo Estatuto Social bem como pelas normas
estabelecidas no regimento interno o qual será elaborado pela diretoria executiva e
aprovado em assembleia geral.
Art. 6º — A entidade é autônoma em suas decisões e ações, não vinculando a
qualquer outra entidade Governamental ou não governamental, sendo apartidária e
não religiosa, podendo impetrar Ação Civil Pública em qualquer área para
atingimento de seus interesses e de seus associados.
fes Persa Senhcta | ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
En Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP TRE
Art. 7º - São considerados irmãos de Nossa Senhora do Rosário, todos os seus
associados filiados que cumpram o presente Estatuto Social, regulamentos e
resoluções, e que prestam serviços materiais e espirituais, colaborem com ideias
desenvolvendo-as após aprovação da diretoria:
Art. 8º - Haverá as seguintes categorias de Associados:
a) Associados Efetivos
b) Associados Beneméritos |,
c) Associados Contribuintes.
d) Associados Simpatizantes.
|- Associados Efetivos:
a) São os membros ocupantes de cargos na diretoria atual, sendo
eles, Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretario, Segundo
Secretario, primeiro tesoureiro, todos os membros do conselho
fiscal. Todos os Capitães de todos os ternos de Congo. Todos
membros do reinado, sendo eles, Rei, Rainha, guarda coroa,
príncipes e princesas, os Generais. Membros da Igreja Católica
na pessoa do Bispo da Diocese e do Pároco da Paroquia São
Francisco de Assis.
8 1º - Os Associados efetivos deverão constar os seus nomes registrados em
atas cartoriais registrando seus nomes e suas respectivas funções na Diretoria
atual, no reinado, e como Capitães de ternos de Congo.
"a Mcrra Senhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
cogu de Cia
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. (1
8 2º - É transmissível a qualidade de associado efetivo nas suas gerações
sucessoras, pelo membro efetivo que ao passar a indicação do sucessor por
deliberação própria ou da família do vacante no cargo, devendo este ato ser
comunicado e aprovado pela Diretoria da entidade que só opinará se o
indicado não pertencer a família do associado.
H — Associados Beneméritos:
a) São Associados beneméritos todos irmãos de honra e as
pessoas ilustres que contribuírem com a entidade e aqueles
participantes julgados merecedores deste título indicados pela
diretoria ou pelos capitães e aqueles submetidos a aprovação
pela Assembleia Geral Ordinária.
b) Ainda coordenadores e pessoas nomeadas pelo Presidente(a)
convidadas a ocuparem departamentos, e comissões, e
festeiros de outras gestões anteriores.
8 1º - Os Associados beneméritos possuem vez e voto nas deliberações em
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade
desde que indicado pelos Associados efetivos.
$ 2º Para ser associados efetivo ou membro da Diretoria só será aceito candidato /
que pertencerem ao Reinado, (Reis, Rainha, príncipes, princesas, guarda coroas), /
generais, capitães de Terno de congo, pároco, bispo, e estar associado por doze |
meses ininterruptos, e estarem com seus nomes contidos em ata no Cartório por atá
de admissão lavrada em Assembleia Geral, e seus membros indicados per cada
associado efetivo após eleito. Ed
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eo Metra Denhcta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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RG Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
8 3º - Para compor chapa e ser eleito membro da Diretoria só serão aceitos
candidatos sócios efetivos, e beneméritos que residirem em Catalão Estado de
Goiás e estar associado por doze meses ininterruptos, e estarem com seus nomes
contidos em ata no Cartório por ata de admissão lavrada em Assembleia Geral, e
um membro indicado por cada sócio efetivo.
HI —- Associados Contribuintes:
a)
b)
São pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas E
inscritas pela Irmandade Nossa Senhora do Rosário que
apoiarem direta ou indiretamente a entidade no âmbito
cultural, folelórico, artístico e de gestão nas atividades
desenvolvidas pela irmandade. /
Os Associados contribuintes ficam obrigados a concorrer com
uma mensalidade, a ser fixada pela diretoria, necessária à
manutenção da sociedade, podendo ser gamiiadada a
isenção da mensalidade pela diretoria. |
8 1º - Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliperações em
assembleia e nos cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade.
IV — Associados Simpatizantes: N
a)
São simpatizantes todo os romeiros e dançadores participantes
de todos os ternos de congos, sejam eles dançadores,
adoradores, fieis, e demais pessoas participantes das
atividades da entidade, que não pertencente ao reinado,
diretoria, igreja, e Associados beneméritos.
ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
ROSÁRIO DE COTA Ea
$ 1º - Os Associados simpatizantes não possuem vez e voto nas deliberações em
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na entidade
desde que indicados na composição de chapas pelos Associados efetivos.
Art. 9º. Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, e
devem estrita obediência a diretoria e proibidos de entrevista sem anuência da
diretoria.
Art. 10º. A admissão no Quadro Social de Associados efetivos, beneméritos,
contribuintes e simpatizantes dar-se-á por meio de preenchimento de ficha
associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado(a), sua assinatura,
do(a) Presidente, bem como a do 1º Secretário ou 1º Secretária da entidade,
considerando os seguintes critérios:
| - Apresentação da Cédula de Identidade, e, no caso do menor de 18 anos ou a
partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis;
H - Concordância com o presente Estatuto, regimentos internos e normas;
HI - Idoneidade moral;
IV - Comprovação de residência.
V —- A admissão e desligamento e condição para voto do quadro associativo
depende de registro desta condição em Cartório.
VI - Todos os associados que se inscreverem no quadro social terão os seus
nomes aprovados pela Diretoria podendo ser a posterior homologados em
Assembleia Geral desde de que se disponham a cumprir os Estatutos da
sociedade e regimentos e normas estabelecidas pela Diretoria;
$ 1º - Os Associados admitidos receberão da entidade um Distintivo de Irmandade,
usado em todas solenidades religiosas, Diploma de Irmão de honra, certificado da”
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> Morta Denhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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ROSÁRIO DEOATALÃO *:
Irmandade, e carteiras de identificação, sendo levado a cartório para registro de
suas condições mencionando a categoria de sócio a que pertence.
"DIREITO DOS ASSOCIADOS
Art. 11º - São direitos dos Associados:
EFETIVOS:
| - Votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria
da entidade;
”
H - Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus
Regulamentos;
HI - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar
conveniente aos interesses dos associados;
IV - Tomar parte em todas as atividades associativas.
CONTRIBUINTES:
| - Desfrutar dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus
Regulamentos; O
II - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente
aos interesses da classe;
HI - Tomar parte em todas as atividades associativas e festivas.
tra Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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IRMANDADE NOSSA SENHO!
ROSÁRIO DE CATALÃO.
IV - Para o gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que os
Associados estejam quites com as mensalidades e obrigações, exceção aos
beneméritos.
V — Os Associados contribuintes não possuem vez e voto nas deliberações em
Assembleia.
ASSOCIADOS SIMPATIZANTES.
| - Tomar parte em todas as atividades religiosas culturais e artísticas.
H - Sugerir à Diretoria ou às Assembleia Gerais, tudo quanto julgar conveniente
“
aos interesses da classe;
HI — Os Associados simpatizantes não possuem vez nas deliberações em
Assembleia podendo ocuparem cargos de diretoria e conselho fiscal na
entidade desde que indicado pelos Associados efetivos
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12º - São deveres dos Associados:
I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimento Interno, atos,
Regulamentos e resoluções porventura existentes;
Il - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham
obrigado;
HI - Comparecer assiduamente às reuniões, assembleia e demais atividades da
Sociedade;
IV - Promover e praticar a solidariedade entre os Associados;
À > Mersa Sentota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
o Rg
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
IRMANDADE NOSSA SENHOF
ROSÁRIO DE CATALÃO.
V - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da entidade
associativa;
VI — Cumprir com proficiência os cargos, funções e sociais para os quais forem
eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior.
VII- Não utilizar em favor próprio ou de terceiros, recurso, função, ou utilizar-se
de tráfico de influência, ou das atividades desenvolvidas para a entidade, com
fins de enriquecimento ou favorecimento próprio ou ilícito, sob pena de
responsabilização da obrigação de ressarcimento a entidade, bem como
advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo.
a
DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS.
Art. 13º - O Associado(a) que infringir as disposições estatutárias e regimentais,
praticar atos que desabonem o nome da entidade - ou perturbar a sua ordem é
passível das seguintes penalidades:
| - Advertência;
Il — Suspensão;
HI — Exclusão.
$ 1º - A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo;
$ 2º - Haverá suspensão do(a) Associado(a), com a sua ciência, por 60
(sessenta) dias. Na reincidência das faltas cometidas, por 01 ano, sempre
mantendo o registro dos fatos, com assinatura do(a) Associado(a) envolvido(a),
e das testemunhas.
$ 3º - A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim
reconhecida, após análise profunda com amplo direito de defesa e deliberação
da Diretoria, e aprovação em Assembleias Geral Extraordinária e registro em
cartório:
Denteta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
ee Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
:a
a) Difamação do nome da entidade, de seus Diretores e Associados, e
prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País;
b) Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral; ou
consideradas imorais;
c) Recusa injustificada de prestação de contas;
d) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da
mensalidade, caso tiver obrigado;
e) Retenção abusiva ou extravio de documentos, bens e valores da
Entidade.
f) Utilização do nome da entidade com fins políticos, pessoais ou estar
contraindo dívida excessiva colocando em risco a entidade.
$ 4º. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do(a)
acusado(a), cabendo recursos a Diretoria em nome do(a) Presidente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, e deliberação final em Assembleia
Geral. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa,
obedecido o disposto no estatuto; poderá também ocorrer se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para
esse fim
85º - A partir do recebimento do ato notificatório referente ao processo de
suspensão ou exclusão do Quadro Social o(a) associado(a) deverá
obrigatoriamente ser afastado e substituído provisoriamente de sua função
desde que haja ordem judicial que o mantenha no cargo.
86º - Os Associado(as) excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento,
poderão ser a critério da diretoria readmitidos a partir da liquidação dos débitos. Da
1 o Vectra Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
do Resáfio
ie Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
ROSÁRIO DE CATALÁ O
decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá
sempre recurso à assembleia geral.
CAPITULO III
Art. 15º — Art. 9º A fonte de recursos para manutenção da entidade constitui o
Patrimônio Social e as Fontes de Receita serão, assim, constituídos:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos Associado(as);
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder público das três esferas governamentais;
9) Verbas parlamentares impositivas
h) Resultado financeiro obtido nas atividades promovidas pela diretoria ou
pelo Departamento de Eventos.
i) Projetos sociais e comunitários
j) Locação de salão do Centro do Folclore e da sede social, durante todo o
ano.
k) Projetos desenvolvidos pela Diretoria, departamentos ou comissões.
Parágrafo primeiro — As despesas da entidade consistem em gastos ordinários
para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais
despesas inerentes a sua finalidade, projetos, e atividades desenvolvidas, e com fins
sociais, culturais, folclórico da diretoria e de seus associados.
é Vera Dentcta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resátio
cin Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
“ ROSÁRIO DE CATALÍ
Parágrafo segundo — Os bens imóveis da entidade só poderão serem vendidos
com aprovação em AGO de 50% de todos associados Efetivos, beneméritos e
contribuintes.
a Ee DOS ORGÃOS
DELIBERATIVOS, ADMINISTRATIVO E FISCALIZADO
Art. 16º - São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
|- As Assembleias Gerais:
RI
Il - Diretoria: ,
HI - Conselho da Irmandade.
IV —O Conselho Fiscal.
Art. 17º - São Órgãos e membros de livre criação, nomeação e exoneração por ato
da Diretoria.
| - Departamentos e seus Coordenadores
Il - Comissões e seus Festeiros.
HI — Ouvidoria.
SECÃO |
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Art. 18º -« As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, e
constituem como Órgão Soberano da entidade, tendo poderes para deliberar, e suas
decisões obrigam a todos o(as) Associado(as), ainda que ausentes ou discordantes
a cumprirem as suas deliberações.
Rersa Senhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
ERÁRIO DE CATALÃO
DA CONVOCAÇÃO
Art. 19º - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão
precedidas por ato de convocação pelo(a) Presidente ou Substituto, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 20º - As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocativo)
afixado em locais públicos e visíveis, e na sede da entidade, sendo permitido como
complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar:
a) A forma da realização da Assembleia Ordinária ou Extraordinária;
b) A data e o horário da Assembleia;
c) Modo de convocação e, realização podendo ser presencial ou virtual;
d) Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;
e) O(s) assunto(s) que comporão a Ordem do Dia;
f) A denominação da entidade, local, data da expedição do Edital e a
assinatura do responsável pela convocação.
81º - As assembleias ordinárias ou Extraordinárias, poderão serem
realizadas virtualmente através de videoconferência, em plataforma digital
escolhida pela diretoria.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDI
Art. 21º - Compete as AGO - Assembleias Geral Ordinária deliberar sobre as
seguintes pautas:
| — ELEIÇÃO DE DIRETORIA - Eleger, seus administradores a cada 4
(quatro) anos sendo eles a Diretoria e o Conselho Fiscal devendo ser
previamente convocada pelo(a) presidente no dia 15 quinze do mês de
outubro do ano eleitoral, sendo marcada eleição no dia 15 de novembro do
ano eleitoral.
& Nerta Denheta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALÃO
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gut
seg
Il - BALANÇO, APROVAÇÃO DE CONTAS E ORÇAMENTO - Deliberar,
sobre o balanço geral do exercício findo, apresentação do relatório anual
de prestação e aprovação de contas, e das atividades desenvolvidas, e
previsão orçamentária para o ano subsequente.
HI — REGIMENTO INTERNO - Alterar o regimento interno.
IV — DESTITUIR COORDENADORES - Compete ainda a AGO, destituir os
coordenadores da entidade por deliberação de 2/3 dos associados efetivos
presentes.
V — OUTROS ASSUNTOS - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja
submetido pela Diretoria.
81º - a convocação das AGO para balanço Geral, relatório anual, previsão
Orçamentária descritas nos itens Il, Ill, e IV deverão ser convocadas e
realizada na segunda quinzena do mês de dezembro do mesmo ano,
82º - a convocação das AGO para eleição dos membros integrantes da
Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de falta de convocação pela diretoria
no prazo estabelecido, poderá ser requerida pelos Associados efetivos ou por
requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com
suas obrigações estatutárias e será presidida por um associado efetivo
indicado pela maioria dos presentes.
83º - As AGO - Assembleias Geral Ordinárias se instalarão em primeira
convocação com a presença mínima de 1/3 do(as) Associado(as) efetivos em
dia com as suas obrigações estatutárias e em segunda convocação meia
hora depois, com qualquer número de Associados efetivos.
84º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, dos Associados
efetivos os quais poderão ser dados pelo(as) Associado(as) efetivos
r o Vera Dentota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
ROSÁRIO DE CATALÃO
presentes, de forma nominal ou secreta, podendo ainda serem feitas por
aclamação.
85º - No que se refere a prestação de contas deverão ser observados os
princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de
Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 22º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária - AGE:
| — Destituir a Diretoria;
HW - Alterar o Estatuto;
HI — Dissolver a Associação;
IV — Excluir, admitir e suspender, excluir associados;
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria.
$1º - Para as deliberações a que se referem os incisos | e Il, ( destituir
diretoria e alterar o estatuto) a AGE será convocada especialmente para esse
fim e se instalará com o quórum que se exige a presença da maioria absoluta
dos associados para deliberação em primeira convocação e de 1/3 (um terço)
dos associados nas convocações seguintes, com aprovação por 2/3 (dois
terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados efetivos, ou com menos de dois terços de
associado(as) efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas
deliberações serão tomadas em Assembleia, podendo ser de forma nominal
ou secreta.
Te Guria Senheto ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Sonia Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
AN Na
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82º - Com referência aos incisos IIl, IV e V, a AGE será instalada em primeira
chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada,
meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os
Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações
estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria,
podendo ser de forma nominal ou secreta.
Subseção V
Art. 23º - O Conselho da Irmandade é um órgão interno para aconselhamento e de
suporte a Diretoria, não tendo poderes de gestão em suas deliberações, sendo
composto de todos os Associados efetivos sendo eles — Reinado, todos os capitães
de congo e Igreja Católica. Deverá ser escolhido entre os Associados efetivos por
ato de aclamação um Presidente e um Secretario deste Conselho, que terá mandato
coincidente ao da Diretoria.
Art. 24º - O Conselho reunirá sempre com a Diretoria da entidade a partir de pauta
convocatória feita pela Diretoria da irmandade ou por solicitação do Presidente do
Conselho da Irmandade desde que conste todas as pautas a serem discutidas.
Art. 25º - As decisões das pautas debatidas em reunião após deliberadas pelo
conselho serão submetidas a aprovação entre os membros da atual Diretoria. Em
caso de aprovação feito pela maioria dos membros da Diretoria esta deverá ser
transformada em uma resolução a ser seguida pela Diretoria. Em caso de
discordância dos membros da Diretoria a pauta poderá ser levada a próxima
Assembleia Geral Ordinária - AGO para ser novamente deliberada.
1 cs Vera Bentota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de
Rc Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
Art. 26º - O Conselho poderá reunir e afim de deliberar sobre pautas e questões que
não colide aos atos deliberativo próprios de gestão da diretoria.
SECÃO II
Art. 27º - A Diretoria da entidade compõe-se de (05) membros sendo Presidente,
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários(as) e 1º Tesoureiro(a).
81º - A Administração da entidade compete a todos os membros da
diretoria conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste
estatuto
Art. 28º - O(a) Presidente eleito(a) da entidade a seu critério criara departamentos e
Comissões, nomeara ou exonerara a seu critério coordenadores destes
departamentos e das comissões. Ainda nomeara em conjunto aos demais membros
da diretoria os festeiros para assessoramento na realização das atividades da
entidade, contratara profissionais para assessoramento dos projetos sociais.
Art. 29º - O mandato da Diretoria é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição
consecutiva por mais um mandato.
Parágrafo primeiro - A atual diretoria estendera seu período de gestão por
04 anos desde sua eleição.
Parágrafo segundo - A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto
à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que
porventura concorrerem por outra chapa, desde que respeitando a regra de
uma reeleição consecutiva.
Art. 30º - Os componentes da diretoria serão eleitos pela AGO - Assembleia Geral
Ordinária, em votação direta e secreta ou por aclamação, da qual participarão, como
congutes de Faia
E
prece ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resáti
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
eleitores(as) nas chapas todos o(as) Associado(as) efetivos, em dia com suas
obrigações, com seus nomes de admissão como associados registrados em Cartório
e o membro indicado pelo sócio efetivo.
Art. 31º - Todos membros da entidade sejam da Diretoria, departamentos ou outras
funções não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções,
assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa pessoal
efetuada, desde que devidamente e previamente autorizada e comprovada.
Art. 32º - Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos na Diretoria, o substituto
deverá ser outro membro escolhido pela própria diretoria que ocupara seu cargo,
podendo acumular cargos.
Art. 33º - Ocorrendo vacância de todos os membros da diretoria, deverá ser
convocado uma Assembleia Geral com esta finalidade até trinta dias após a
renúncia ou desídia de todos os membros, e será instalada com o quórum de 50%
(cinquenta por cento) mais um dos (das) Associados (as) efetivos em dia com as
suas obrigações, ou em segunda chamada meia hora após, com qualquer número,
podendo ser aprovado por aclamação a nomeação de uma Diretoria tampão para
gerir a entidade até a data da AGO de novas eleições.
Art. 34º - São atribuições da Diretoria:
I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
H- Elaborar e executar o programa anual de atividades e festividades
coordenando todas as funções;
ll- | Convocar e dirigir as Assembleias;
IV- | Convocar o Conselho Fiscal e Conselho da Irmandade sempre que se
fizer necessário;
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões
necessárias;
E Mcrra Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resátio
cn Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
VII-
VIII-
XI-
XII-
XII-
XIV-
XV-
XVI-
Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções,
benefícios, recursos de atividades festivas, e tudo o que for legalmente
doado à entidade;
Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados,
quando contratados pelo (a) Presidente da entidade;
Elaborar todos os Regimento da entidade inclusive dos seus
departamentos e de comissões;
Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e
encaminhá-los à Assembleia Geral, acompanhados do parecer do
Conselho Fiscal;
Primar pelo cumprimento das normas da entidade associativa;
Expedir resoluções, recomendações, moções e ofícios.
Elaborar os Atos Normativos, resoluções, que se fizerem necessários;
Administrar o patrimônio geral da entidade em consonância com este
Estatuto.
Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros
documentos e os livros existentes da entidade, dar baixa nas dívidas
fiscais da entidade e substituir no CPF de responsabilidade do
presidente que sai e fazer inclusão do CPF do novo presidente junto a
receita federal, assim como prestar contas de todos bens materiais da
entidade;
Fazer cumprir todos os artigos deste Estatuto e regimentos, e
compromissos já firmados;
Fixar valores sobre contribuição dos Associado(as) e taxas e valores
de contratos, ou deliberar sobre exoneração temporária das
contribuições dos Associados contribuintes;
1 o erra Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALÃO
de Raio
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
XvII-
Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados e Associadas,
tomando as medidas cabíveis;
XVIII- Designar a Comissão Eleitoral;
XIX-
XX-
XXI-
XXII-
Apreciar pedidos de admissão e demissão dos (das)Associados (as);
Delegar funções na falta dos titulares;
Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
Criar departamentos, comissões e festeiros quantos forem necessários,
dando nomes ao mesmo, para gerir as atividades das entidades que
terão subordinação administrativa a Diretoria da entidade, não podendo
funcionarem com autonomia e sempre prestando contas a Diretoria.
”
XxXIll- Nomear e exonerar associados que ocuparem cargos de
Departamento sem remuneração, podendo ser a critério do Presidente
da entidade e por deliberação majoritária da diretoria serem
exonerados a qualquer momento.
XXIV- Promover a entrega em solenidade especifica de “Títulos de Irmão de
honra” a pessoas, que tenham prestado ou já prestaram serviços de
relevo a Irmandade, e ainda promover a entrega destes títulos a
pessoas de real influencia em nossa comunidade, estado e pais, os
quais figuraram com Associados beneméritos.
XXV- Tomar todas as decisões durante as festas de Nossa Senhora do
Rosário em todas as áreas inclusive no itinerário dos cortejos públicos
dos ternos de congos. Organizar com o casal de festeiro os
ornamentos da festividade.
XXVlI- Receber os atos deliberativos do Reinado seja quanto a sua
recomposição ou determinações atinentes ao reinado e promover o
registro cartorário de suas deliberações.
es Vectra Dentecta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
quê
8
“ROSÁRIO DECATALÃO
XXVIl-Manter com a Igreja Católica um elo diplomático afim de preservar a
religiosidade nas atividades da entidade.
Art. 35º - A Diretoria por ato de convocação do(a) presidente reunir-se-á,
ordinariamente, deliberando suas pautas por maioria simples de votos, cinquenta por
cento mais um dos membros da diretoria em exercício.
Art. 36º - São incompatíveis os cargos da Diretoria, Departamentos, comissões
festeiras com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e
candidatas a qualquer cargo político-partidário devendo estes afastarem do cargo no
prazo determinado em lei.
Parágrafo Único - A incompatibilidade a que se refere o caput implica em
afastamento formal do ocupante do cargo da entidade, até que as eleições tenham
passado. E a volta deste, caso o mandato na entidade não tiver sido transcorrido, só
ocorrerá se não for eleito ou se eleito(a), após decurso o tempo de seu mandato.
Subseção |
COMPETENCIA DO PRESIDENT
Art. 37º - Compete ao (à) Presidente
I- Convocar eleições gerais;
H- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
ll- | Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa,
quer passivamente;
IV- — Assinar todos os documentos e correspondências da entidade atinente
à Secretaria, juntamente com 1º Secretário ou 1ºSecretária;
V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da entidade e os
regulamentos de todos os seus departamentos;
Vi- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da entidade e de
seus departamentos;
É Morra Senheta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
mes Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
VIlI-
XI-
XIl-
XIlI-
XIV-
XV-
XVI-
XVvII-
XVIl-
Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das
finalidades da entidade; como também assinar em conjunto com o 1º
Tesoureiro(a) todos contratos, compromissos e cheques emitidos pela
Associação e documentos constitutivos de obrigações;
Assinar os termos de ata e abertura e encerramento dos livros da
Associação e rubricar todas as folhas, como também a ficha
associativa de cada associado (afiliado (a).
Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de
quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.
Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades e departamentos,
comissões da entidade, e pelos serviços de divulgação e articulação;
Apresentar à Assembleia Geral Ordinária juntamente com o 1º
Tesoureiro(a) o Relatório Anual de prestação de contas, Balancete
Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho
para o ano subsequente;
Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente
com o 1º Secretário (a);
Admitir e/ou dispensar empregados, contratar assessoria contábil,
jurídica, marketing ou de projetos, fixando-lhes a remuneração devida;
Receber voluntários e /ou estagiários assinando termos próprios;
Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos
públicos ou privados;
Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;
Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência.
Delegar, suspender, exonerar quaisquer funções na entidade exceto
membros da diretoria.
Ro
o Mersa Sentia ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resátio
ecc Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
XIX-
XX-
XXI-
XXII-
Nomear ou exonerar os associados que ocuparem os cargos nos
Departamentos da entidade, sendo estas funções não remuneradas,
podendo serem destituídas e substituídas por decisão do Presidente
da entidade.
Defender juridicamente todos os interesses de preservação da
identidade cultural folclórica e artística da entidade, bem como a
realização dos festejos anuais, podendo contratar e constituir defensor
para defesa e preservação da entidade.
Promover todas movimentações bancárias necessárias podendo ainda
ao seu alvedrio abrir ou fechar contas conjuntas com o 1º tesoureiro
da entidade. ,
Promover o deposito de todos recursos arrecadados em promoções
sociais e festivas, inclusive na Festa do Rosário, sejam eles de
alugueis de espaços para barracas, alugueis, esmolas ou dízimos,
recursos parlamentares, ou do executivo, e outras formas de
arrecadação promovendo deposito na conta bancaria oficial da
irmandade.
XxIII- Planejar previamente nas festas as locações comerciais de espaços
com critérios que não venha a prejudicar a população e o bom
andamento da festa.
XXIV- Zelar para que as festas devão conter apresentações religiosas,
festivas, artísticas, folclóricas, e outras que entender a diretoria.
XXV- Deliberar com a Diretoria os investimentos que necessitar realizar com
os recursos em conta bancaria.
XXVI-Manter a guarda da Coroa de Nossa Senhora do Rosário após a
entrega feita pelo festeiro ao Guarda Coroa após o encerramento das
o Wcrsa Dentro ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALÃO
da Resátio
etc Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
IRMANDADE NOSSA SENHORA
ROSÁRIO DE CATALÃO |
festividades na segunda feira e mantê-la consigo ate a sexta feira que
antecede a festa do ano seguinte.
XXvVil- Registrar os atos decisórios do Conselho da Irmandade, do reinado, e
dos ternos de congo no cartório registro de notas.
Art. 38º - Compete ao Vice- Presidente
1-Ao (à) Vice-Presidente compete substituir o(a) Presidente em suas faltas e
em seus impedimentos, assim como exercer todas as funções delegadas.
Subseção Il
“COMPETÊNCIA DO SECRETÁRI
Art. 39º - Compete ao 1º Secretário(a):
I- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
H- Receber todas as correspondências dirigidas à entidade, dando-lhes o
destino certo;
H- Assinar a correspondência juntamente com o(a) Presidente;
IV- Assinar a ficha de filiação do Associado(a);
V- Manter atualizado o cadastro do(as) Associado(as);
Vi- | Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
Vil- Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias
Gerais;
VIlI- Manter sob sua guarda e o registro dos Livros e Documentos da
entidade.
IX- | Coordenar os trabalhos nas festividades, auxiliando o tesoureiro, e o
presidente nas deliberações necessárias.
Art. 40º - Compete ao 2º Secretário(a):
5 Hera Senheta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resétio
eesante
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
Ao 2º Secretário(a) cabe realizar conjuntamente todos os atos do 1º
Secretário(a), e automaticamente substitui-lo em suas faltas e impedimentos,
e vacância exercendo supletivamente suas funções.
Subseção III
“'COMPETENCIA DO TESOUREIRO
Art. 41º - Ao 1º Tesoureiro(a) compete:
E
- Arrecadar contribuições do(as) Associado(as) e outras doações para
a entidade e responsabilizar-se por elas enquanto não lhe der o destino
regulamentar; ;
Fazer todos os pagamentos necessários da entidade para os quais
tiver a devida autorização do (a) Presidente;
Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas,
apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar,
juntamente com o balancete do mês findo;
Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembleia Geral
Ordinária, de acordo com as normas específicas de contabilidade;
Catalogar todos os bens e patrimônio da entidade;
Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
Controle financeiro, e patrimonial dos Departamentos da entidade.
Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e livros
fiscais da entidade.
Arrecadar todos resultados financeiros de atividades festivas realizadas
pela irmandade, contabilizando em livro caixa e promovendo deposito
em conta bancaria.
Bessa Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
computacao
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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N s
X- Não permitir que seja realizado arrecadação de recursos ou
contabilização em separado das atividades festivas e promocionais.
XI- Dirigir e acompanhar o chefe do Departamento e a Comissão de
Eventos nas festividades recolhendo os resultados financeiros obtidos
diários e depositando-o em conta bancaria da entidade, e montar e
publicar o balanço financeiro da festa.
Subseção IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 42º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos, eleitos
juntamente com a diretoria em processo eleitoral.
$1º O mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos, permitida a reeleição no
próximo mandato, coincidindo com a eleição da Diretoria Executiva.
82º Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho
das suas funções.
83º Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário ou eleitos,
deverão considerarem, igualmente, exposto e impedido devendo afastarem
da entidade.
Art. 43º - Compete ao Conselho Fiscal:
| - Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria, quer seja receita ou
despesa;
Il - Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das
normas constantes do presente Estatuto;
III - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados;
E Gtsa Senhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972. (
PA
TAS
ei
IV - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito,
encaminhando uma cópia à Diretoria através do(a) Presidente da Associação;
V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre
quaisquer irregularidades encontradas na entidade ou em seus
Departamentos.
81º. O Conselho Fiscal reunir-se- a 02 (duas) vezes por ano para examinar as
contas da entidade, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
82º. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela sua
presidência ou pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e
Associadas em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer
necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras
ocorridas na Administração.
CAPITULO V
Art. 44º - O processo eleitoral constituirá nas seguintes etapas;
Convocatória de instalação da AGO - Assembleias Geral Ordinária eleitoral.
a
Nomeação da Comissão Eleitoral.
Edital das Eleições convocando a formação Chapas pela Comissão Eleitoral.
Divulgação da lista de Associados a compor chapas.
Inscrição das Chapas concorrentes.
Impugnação de chapas e candidatos.
Decisão das impugnações.
Publicação das chapas concorrentes.
Campanha eleitoral.
Posse da nova diretoria.
e Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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pese ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resátio
Art. 45º - As AGO - Assembleias Gerais Ordinárias para escolha e eleição dos
membros Diretoria e conselho fiscal para o próximo quadriênio serão precedidas por
ato de convocação por meio de Edital (Aviso Convocativo) afixado em locais
públicos e visíveis, e na sede da entidade, sendo permitido como complemento de
comunicação outros meios eficazes sendo formulada pelo(a) Presidente ou
Substituto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 46º - O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral, composta
de quatro (5) membros efetivos, que dividirão entre si as suas atribuições,
escolhidos pela diretoria em exercício, sendo o edital publicado na sede da entidade
logo após a Convocatória da AGO.
Art. 47º - Tendo sido aceito pelos escolhidos o encargo de membro da Comissão
Eleitoral estes assinarão perante a Diretoria, um Termo de Compromisso de
cumprimento do Calendário Eleitoral previsto neste estatuto.
Art. 48º - Após passarão a receberem a inscrição de chapas concorrentes formadas
por Associados efetivos e por um associado indicado por cada sócio efetivo.
Art. 49º - Cada sócio efetivo poderá indicar apenas um associado de qualquer
natureza para compor e integrar a uma chapa concorrente, porém, deverá informar
este fato oficiando a Comissão Eleitoral que publicara a relação de todos associados
não efetivos indicados pelos efetivos.
Art. 50º - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-ão no dia
15 de novembro do ano eleitoral, coincidentemente com posse no primeiro dia de
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.
Art. 51º - Não poderão votarem menores de 16 anos.
1 Mcssa Centeio ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resáio
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Art. 52º- Para concorrer a cargo de membro da Diretoria só serão aceitos candidatos
efetivos, estando associado por doze meses ininterruptos, residindo em Catalão
Estado de Goiás bem como, seus nomes contidos em ata no Cartório por ata de
admissão lavrada em Assembleia Geral. E cada membro efetivo poderá indicar um
associado de qualquer classe a sua escolha para compor a chapa.
Art. 53º - O calendário eleitoral obedecera às seguintes datas.
15/10 — CONVOCATÓRIA -— No dia quinze do mês de outubro do Ano
Eleitoral a diretoria publicará na sede social o Edital Convocatório de
AGO para escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal para
o próximo quatriênio.
20/10 —- COMISSÃO ELEITORAL -. No vigésimo dia de outubro do
Ano Eleitoral a diretoria em exercício publicara a Nomeação da
Comissão Eleitoral de cinco pessoas que comporão a Comissão
Eleitoral que realizara o certame eleitoral. A Comissão Eleitoral não
poderá ser constituída por membros da Diretoria, membros de
departamentos e das Comissões da entidade, parentes dos dirigentes,
ou de não associados, ou do presidente do Conselho da irmandade,
sendo exigido que seja constituída por sócio efetivo. A comissão
eleitoral elegera entre eles um Presidente e um secretário.
01/11 - EDITAL ELEIÇÕES - No dia primeiro do mês de novembro
do ano Eleitoral, a Comissão Eleitoral publicara na sede da entidade e
dará ampla divulgação o edital de convocação das eleições nos
quadros informativos da entidade, que conterá todos os requisitos
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= Ketsa Centota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resatio
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IV-
necessários a concorrer, informando que poderá haver a formação de
chapas, constituídas por efetivos e demais associados.
02/11 — DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ASSOCIADOS — No segundo
dia do mês de novembro do ano eleitoral fluirá o prazo para que os
Associados efetivos possam indicar o nome de uma pessoa não
pertencente a classe dos efetivos para compor chapas, sendo
divulgado no placar da sede pela comissão no final do dia a lista.
03/11 - INSCRIÇÃO DE CHAPAS - No terceiro dia do mês
Novembro do ano eleitoral, a Comissão Eleitoral recebera o pedido
de inscrição das chapas concorrentes que deverão conter o nome,
CPF, CI, comprovante endereço, declaração de não impedimento,
comprovante de regularidade com a entidade, descrevendo o cargo
pretendido de cada um na diretoria e no Conselho Fiscal, anexando
os seus documentos pessoais e comprovando a sua qualidade de
associado apto, ou indicado por um sócio efetivo constante na lista
divulgada no dia 02/11.
04/11 — IMPUGNAÇÃO - No quarto dia do mês de novembro do
ano eleitoral a Comissão Eleitoral receberá impugnações formuladas
pelos associados contra os membros candidatos e das chapas
concorrentes.
vil 05/11 - DECISÃO IMPUGNAÇÕES - No quinto dia de novembro do
ano eleitoral a Comissão Eleitoral reunira para decidir as
impugnações apresentadas, sem participação de nenhum outro
associado ou diretor.
lj os Vrsa Centota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resatio
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Vill- 06/11 - PUBLICAÇÃO CHAPAS INSCRITAS - No sexto dia de
novembro do ano eleitoral a Comissão Eleitoral publicara a decisão
tomada quanto aos pedidos impugnativos formulados.
IX- 08/11 - SUBSTITUIÇÃO MEMBROS CHAPAS - No oitavo dia do mês
de novembro do ano eleitoral, as chapas impugnadas poderão
substituir seus membros, ou mantê-las por decisão judicial.
X- 0911 - PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO CHAPAS APTAS - No
nono dia do mês de novembro do ano eleitoral a Comissão
analisara os pedidos de substituição feito. Caso os membros
apresentados para substituição forem inaptos ou deixar de apresenta-
los, será desclassificada toda a chapa concorrente, mantendo as
chapas anteriormente inscritas, e regulares junto à Comissão
Eleitoral. A seguir a comissão divulgara as chapas aptas e
concorrentes ao certame.
XI- 10/11 — CAMPANHA ELEITORAL -— A partir do décimo dia ao décimo
quarto dia do mês de novembro do ano eleitoral será dedicado as
campanhas eleitorais pelas chapas concorrentes.
XIl- 15/11 - ELEIÇÃO - No dia quinze do mês de novembro do ano
eleitoral, ocorrera a eleição dos membros da diretoria e do conselho
fiscal, na sede ou em local informado no edital, das 08:00 as 17:00h.
Após as 17;00h a Comissão Eleitoral procedera a apuração dos votos
e anunciara a chapa vencedora lavrando ata do resultado que será
registrada em Cartório.
7 o Nesta Dencta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
meccl Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
XIII- 01/01 — POSSE - No primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao ano
eleitoral ocorrera a cerimonia de ato de posse da chapa vencedora,
pelo presidente da comissão eleitoral dando posse aos novos
membros da diretoria eleita e do Conselho Fiscal com o
pronunciamento de seu respectivo presidente eleito.
XIV- 01/01 - NOMEAÇÃO CARGOS - O diretor Presidente eleito poderá ao
seu critério no mesmo dia nomear e constituir os Coordenadores de
departamentos e membros de comissões e festeiros do ano,
divulgando o nome dos nomeados que poderá constar na ata
eleitoral. Caso não nomeie e constitua os departamentos e comissões
terá prazo de 30 dias para o fazer.
8 1º - Verificando-se empate entre as chapas concorrentes a chapa do
presidente mais idoso, será considerada eleita.
2º - O local onde procederá a votação, bem como sua duração, será
previamente marcado pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral, de
preferência na sede social da entidade.
3º - Caso haja interrupção do calendário eleitoral por ordem judicial a
comissão eleitoral editará novo calendário para sequenciar o processo
eleitoral.
4º - Caso apresente somente uma chapa inscrita ao pleito a comissão
eleitoral marcara para o dia 15 de novembro por ato de aclamação como
eleita e sucessivamente proferido a posse dos eleitos no primeiro dia de
janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.
da Morra Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resto
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
EI
ia
$ 5º - Caso não apresente nenhumas chapas interessada ao pleito a comissão
eleitoral convocará para o dia 15 do mês de novembro do ano eleitoral uma
Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de formar uma chapa para
direção da entidade nos próximos 04 anos a qual será escolhida por ato de
aclamação entre os Associados efetivos com indicação de um sócio não
efetivo para cada efetivo.
8 6º - Caso não seja eleita pela assembleia uma nova diretoria a diretoria
anterior será automaticamente reconduzira aos próximos quatro anos.
$ 7º - As proibições e vedações de conduta dos candidatos prevista no
”
processo eleitoral político se aplica ao processo eleitoral da entidade.
8 8º - Caso a diretoria em exercício não constituir ou formar a Comissão
eleitoral na data prevista, ficará convocado uma Assembleia Geral —
independente de publicação de edital convocada para o primeiro dia do mês
de abril do ano eleitoral, afim de se escolher uma comissão eleitoral para
proceder o processo eleitoral na forma do estatuto social.
8 9º - A diretoria não respondera mais pela entidade após findo o período de
gestão, sendo nulos todos e quaisquer atos praticados fora da gestão,
respondendo pelas perdas e danos por atos ilegítimos praticados.
8 10º - Os requisitos para inscrição:
| - Morar na localidade da entidade;
II — Estar inscrito no quadro de associados efetivo, benemérito, há mais de
01 ano, ou simpatizante indicado por um sócio efetivo.
E Berta Senhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
ont Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
RoGrio DE CATALÃO
HI — Não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa,
devidamente comprovado por sentença ou decisões transitado em
julgado;
IV — Não tenha sido condenado por crime doloso ou hediondos em sentença
irrecorrível;
V — Não tenha perdido .mandato por destituição nos 4 (quatro) anos
anteriores.
VI — Não ocupar qualquer cargo eletivo de qualquer natureza.
DOS DEPARTAMENTO
Art. 54º — A entidade será administrada por um órgão executivo, diretoria, a qual
criara ao seu alvedrio Departamentos, e comissões para dar execução dos
trabalhos nos interesses da entidade e da diretoria. Poderá os
departamentos com anuência e escolha da diretoria promoverem a criação
de Comissões, sendo estes órgãos formado por no mínimo de cinco
associados e pelos coordenadores de Departamentos. O festeiro será
nomeado pelo presidente e atuara no departamento de eventos.
Paragrafo Primeiro: Os regramentos dos Departamentos poderão serem
regimentados após consolidação e efetivação dos trabalhos serem
estatuídos.
Paragrafo Segundo: O Presidente da entidade nomeara o Diretor de cada
Departamento e um secretário para dirigir cada Departamentos em
funcionamento da entidade
Paragrafo Terceiro: Poderá ser mantido e funcionar os seguintes departamentos:
o Testa Conheci ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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k)
Departamento de Projetos.
Departamento de Eventos Sociais
Departamento Financeiro.
Departamento de Saúde.
Departamento de Religiosidade.
Departamento de Educação Cultura e Lazer, Arte e Folclore
Departamento de Tecnologia, Informática e rede social.
Departamento de Logística.
Departamento de Comunicação e Marketing
Departamento de Patrimônio.
Outros departamentos criados por deliberação da Diretoria.
Art. 55º —. Compete aos Coordenadores de departamentos;
a)
Constituir e nomear membros em comissões, deliberando com estas
afim de dar consecução aos objetivos estatutários.
b)
Reunir com os membros das comissões e festeiro deliberando quanto
aos pedidos solicitados pela diretoria e dos projetos em andamento dando
efetividade aos trabalhos.
c)
Dirigir as ações criadas pela entidade deliberando pela continuidade
destes trabalhos.
d)
Debater com a sociedade e com a mídia os problemas e questões
afetos ao seu departamento.
e)
Encaminhar a Ouvidoria os problemas que não puderem serem
resolvidos, bem como os conflitos que possam haver com a diretoria.
f)
Trabalhar em consonância com os orçamentos e programação da
entidade não podendo gerir despesas e ou assumir responsabilização por
atos próprios de gestão.
— Vectra Outra ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resétio
as Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
nt
[4 ) As
IRMANDADE NOSSA SENH
ROSÁRIO DE CATALÃO
9) Cuidar do patrimônio da entidade se responsabilizando pelo acervo
patrimonial de uso do departamento.
h) Oficiar entidades, órgão público, ou entidade privada afim de dar
guarida aos trabalhos desenvolvidos.
i) Planejar e executar todas atividades sempre em consonância com a
diretoria a qual compete a palavra final em todas questões, e todos os
órgãos e interesse da entidade.
j) Promover o debate convocando reuniões em conjunto com a diretoria e
comissão, e grupos afins dos projetos, para debater os problemas da
entidade e problemas afetos aos projetos.
Art. 56º — Para participar de departamento o candidato deverá:
| - Pertencer aos quadros sociais da entidade em dia com suas obrigações
estatutárias;
IH - Demonstrar interesse e dispor de tempo para o desenvolvimento das
atividades inerentes a pasta.
HI — Ter idoneidade moral para o exercício deste mister.
IV- Fazer o pedido de adesão, por escrito, à Diretoria da entidade.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Seção |
Art. 57º — O Departamento de Projetos será administrada pela Diretoria da entidade,
que podera contratar profissionais ou empresas para o desenvolvimento de
projetos. O Departamento será constituído por membros nomeados pela
Diretoria em exercício para o tempo de Gestão da diretoria que os nomeou
devendo seguir as seguintes normas:
é Gectra Senhota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resútio
comp
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
VI-
VII-
VilI-
Cadastrar todas empresas, instituição, entidades e órgãos públicos e
internacionais de apoio a gestão de projetos da entidade.
Promover um intercâmbio com estas empresas, instituição, órgãos,
criando um elo de relacionamento afim de dar enfoque a plena
realização e desenvolvimento dos projetos, ainda traçar trabalhos
conjuntos, e auxiliar nas questões de gestão da entidade.
Auxiliar os associados no desenvolvimento e aprimoramento dos
trabalhos dos associados ligados a Fotografia e vídeo.
Firmar convênios de ajuda entre as entidades, bem como instituir e
delegar responsabilidades a associados para dar assessoramento e
consultoria as entidades parceiras.
Elaborar um Programa de Gestão Unificada entre as entidades
parceiras afim de garantir o pleno êxito no desempenho de suas
atividades e garantir sucesso nos trabalhos e projetos em
desenvolvimento.
Desenvolver projetos tecnológicos, como exposição, mostra, e outros,
em parceria e apoio com empresas do ramo de fotografia e vídeo afim
de garantir as ações da entidade maior desenvoltura nos trabalhos
arrecadando e angariando recursos para consecução dos trabalhos da
entidade.
Formar comissões, criar uma relação diplomática com as empresas
instituições da área que possam alavancar projetos.
Representar coletivamente os interesses dos associados em questões
afeto aos projetos, podendo deliberar soluções ou propor ações que
visem a garantir soluções de conflitos.
r é Vectra Senthota ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Ruátio
Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
4
8º
AA º
IX- Desenvolver projetos culturais, educativos, expositivos, tecnológicos
etc. para angariar fundos para a entidade, podendo contratar
Art. 58º — A entidade manterá convenio com empresas privadas, clubes, outras
entidades, e com profissionais liberais — médicos, dentistas, advogados e outros
estabelecendo e mantendo convenio de descontos, objetivando redução nos custos
dos serviços e na oferta dos produtos favorecendo aos membros associados.
$ 1º - A entidade emitira aos associados uma carteira de identificação que servirá
para utilizar-se dos descontos havidos pelos convênios mantidos.
8 2º - Todas as carteiras de identificação de associados deverão conterem a
assinatura da Diretoria sob pena de invalidade.
- DEPARTAMENTO DE EVENTOS SOCIA
Seção II
Art. 59º — Cabe a(o) Presidente da entidade nomear e ou exonerar livremente
a sua escolha dois associados para ocuparem o cargo de Coordenador e Secretario
do Departamento de Eventos Sociais, exercendo e dirigindo suas atividades não
remuneradas como colaborador.
I- O Coordenador de Departamento de Eventos Sociais organizara o
departamento com número ilimitado de colaboradores para o
desenvolvimento das atividades programadas devendo todos reportarem
a ele e a Diretoria da Entidade.
H- Todos os eventos serão programados previamente pelo Departamento
com a anuência e parecer da Diretoria em exercício, devendo executar
ainda os eventos anuais obrigatórios.
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de Resóio
bes ea Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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IV-
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VII-
VIII-
Os membros do departamento trabalharão em conjunto com todos os
Associados da entidade na realização de todos eventos sociais sejam de
qualquer natureza.
Os recursos auferidos com a exploração financeira de eventos tem como
finalidade o aporte financeiro a entidade devendo integrar o caixa da
entidade não podendo ser contabilizado aparte.
Todos os membros deste Departamento reportaram via Relatório de
Atividades a Diretoria da entidade os resultados financeiros e todos os
seus atos praticados respondendo civilmente e criminalmente pelos atos
que não reputar como corretos.
O Departamento de Eventos, será administrado por um Coordenador e
um secretário e por uma Comissão composta por número ilimitado de
colaboradores escolhido pelo Diretor(a) do departamento e pela Diretoria
executiva da entidade devendo todos seguirem as seguintes normas:
Cadastrar e catalogar colaboradores para dar suporte na realização de
eventos como empresas, instituições, órgãos, e pessoa física que
tenham a infraestrutura necessária a dar realização dos eventos e
projetos criados pela entidade.
Criar meios de exposição comercio e divulgação dos produtos
produzidos pela entidade pelos associados em Exposições, etc.
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Gcrsa Senhora ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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ese Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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Art. 60º — O departamento de Eventos funcionará dentro da entidade, e em casos de
atividades em outras localidades poderá estabelecer uma sub sede para garantir a
realização do evento programado.
Art. 61º — A diretoria da Associação deverá acompanhar, fiscalizar e desenvolver
este departamento.
Art. 62º - O Coordenador do Departamento de Eventos em conjunto com o
Presidente da entidade nomeará o Festeiro do Ano devendo após a realização de
todos os eventos o festeiro prestar contas com a entidade sob pena das cominações
jurídicas cabíveis.
Art. 63º — A entidade não poderá destinar nenhuma colaboração financeira aos
associados que não seja aprovado previamente por deliberação da diretoria ou da
Assembleia da entidade.
CAPITULO VII
Art. 64º — A entidade contará com o apoio nos departamentos por formação de
comissões constituídas por inúmeras pessoas e pelo Coordenador do
departamento e pela Diretoria Executiva afim de prover informações trabalho
nos projetos e manter diálogo com a comunidade de problemas difusos e
coletivos, intermediando estes assuntos com a diretoria e deliberando em
ações executivas com os departamentos ligados aos casos.
Art. 65º — As comissões serão formadas pela diretoria executiva podendo serem
constituídas por número ilimitados de integrantes sempre seguindo a pauta
do Coordenador e do secretário do departamento os quais deliberarão
reuniões e convocações com os associados podendo convocar órgãos
estatais, a sociedade civil organizada no interesse de suas ações.
To Mctra Senhera | ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resátio
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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Art. 66º — As Comissões em conjunto com os departamentos terão liberdade de
trabalho e decisão, devendo sempre participarem a diretoria de todas suas
deliberações e ações.
Art. 67º — As divergências entre Departamento e comissões deverão serem
dirimidas pela Diretoria na pessoa do Presidente em reunião convocada pela
Comissão e ou departamento afim de deliberar sobre a pertinência ou não
da continuidade dos trabalhos e questões divergentes.
CAPITULO |
DAS CONGADAS
Art. 68º - A cultura das congadas e composta por três grupos autônomos
participantes do folclore, sendo eles; o Reinado, os congadeiros por seus capitães
nos ternos de congo, e a igreja católica, todos reunidos em uma manifestação única
em prol a veneração a Nossa Senhora do Rosário. Todos grupos tem organização
própria em seus atos de veneração, sendo que a igreja participa através das
festividades com sua liturgia própria, o reinado com seus costumes, e os
congadeiros através das manifestações através de seus ternos de congos, em
organização própria.
DO REINADO
Art. 69º - O Reinado pertence a cultura folclórica da entidade sendo figuras
principais das Congadas cuja existência remonta do século XVII não podendo ser
em hipótese alguma retirado das manifestações culturais da entidade, sendo
autônomo em suas deliberações.
Art. 70º - O Reinado e composto por quinze pessoas sendo os seguintes membros;
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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a) REI — Autoridade máxima do cortejo, durante as festividades e
apresentações folclóricas. Comandante supremo de todos outros
componentes da congada.
b) RAINHA - Coadjuvante ao rei nos cortejos públicos e nas festividades e em
todas apresentações folclóricas, não podendo ser separada do reinado nas
exposições publicas.
c) GENERAIS — Auxiliares e segurança dos ternos de congo, atuantes na
organização de todos os ternos de congo durante as festividades,
escolhidos e nomeados pelo rei sendo apenas dois generais participantes
“
do reinado.
d) PRINCIPES — Pretensos sucessores do rei, porem sob o crivo da escolha e
nomeação do mesmo, sendo em numero quatro príncipes participantes do
reinado.
e) PRINCESAS -— Pretensas sucessoras da rainha, porem sob o crivo da
escolha e nomeação da mesma, sendo em numero de quatro princesas
participantes do reinado.
f) GUARDAS COROAS - Responsáveis pela guarda e manutenção e
segurança da Coroa de Nossa Senhora do Rosário, e do reinado,
escolhidos e nomeados pelo rei sendo em numero de três guarda coroas
pertencentes ao reinado.
Art. 71º - São atribuições dos membros do reinado:
o Ketra Denheta ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
ente Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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REI
I- O Rei segue atrás do Moçambique nos cortejos públicos junto ao andor de
Nossa Senhora do Rosário, podendo expressar por gestos comandos a
toda a congada, bem como diretivas de ordem as quais devam serem
acatadas por todos.
Il — Dar entrevista a imprensa em qualquer local ou circunstancia, e sobre suas
condições;
HI — Dar comando a um general para dar abertura soando um apito nas
alvoradas e nos fechamentos e em todas festividades de Nossa Senhora
do Rosário, não podendo ser delegado esta função a nenhuma outra
pessoa estranha ao reinado.
IV — Dirimir qualquer fato que enseja expulsão, suspensão, ou medida de
disciplina a quaisquer participantes do reinado e dos ternos de congo, sem
serem sequer obstruídos do ato devendo todos cumprirem sua ordem.
V — Suspender ternos de congo que deixarem de fazerem apresentações
publicas nas festividades por um ano de afastamento, sendo
acompanhados pelo rei e pelos generais no seu retorno.
VI — Apresentar-se no altar em conjunto com os generais, guarda coroa e
presidente da irmandade em todas as celebrações (missas) durante as
festividades.
VII — Transferir a responsabilidade de dirimir os conflitos que venha a ocorrer
entre o reinado e a igreja para o presidente da Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário.
1 o Nesta Cenhoia ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
de Resófio
o Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
- IRMANDADE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO DECATALÃO |
VIII - A sucessão do rei e de origem familiar devendo a escolha na ausência ou
impedimento do mesmo ser feita pela família do rei, e no caso de inexistir
na linhagem familiar podendo a família escolher de outra origem.
RAINHA
|- O Rainha tem os mesmos atributos do rei, que na sua falta ou omissão
decidira as questões incidentes.
GENERAIS
|- Os generais dão abertura em todas as festividades de Nossa Senhora do Rosário
“
após o comando do Rei soando um apito. Também nas mesmas condições nos
fechamentos das festividades.
Il — Acompanha e organiza os cortejos públicos mantendo a disciplina e o
afastamento publico necessário de cidadãos.
ll — Participa com o rei, e presidente da irmandade em todas as celebrações,
missas, e terços, novenas, procissões.
PRINCIPES
| — Os príncipes seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos,
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o
reinado.
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ROSÁRIO DE CATALÃO
PRINCESAS
| — As princesas seguem atrás do rei e da rainha nos cortejos públicos,
acompanhando, intermediando e buscando informações necessárias a todo o
reinado.
GUARDAS COROAS
| - Responsáveis pelo recebimento da Coroa de Nossa Senhora do Rosário através
do presidente da Irmandade, em todas as sextas feiras que antecede a festa. Manter
durante as festividades junto ao festeiro a sua condução publica e sobre suas
proteções zelando pelo seu transporte, e toda manutenção necessária. Participarem
com a Presidente e o reinado nos cerimoniais do fechamento das festividades
promovendo a entrega da coroa ao próximo festeiro do ano seguinte, que logo findo
o cerimonial devera obrigatoriamente ser entregue a presidente da irmandade que
ficara como depositaria da mesma ate o próximo ano.
Il — Atender as solicitações do rei nas intermediações junto aos generais, sendo um
meirinho do reinado.
DOS TERNOS
Art. 72º - Os ternos são grupos organizados de dançadores distintos entre si
liderados e coordenados cada um através de seus capitães, e pelos generais, cujo
objetivo é o de preservar as manifestações culturais e folclórica de forma
organizada, incentivando a religiosidade e a devoção a Nossa Senhora do Rosário e
os Santos padroeiros, enaltecendo a importância de dançar pela fé.
Art. 73º - Os ternos classificam por seus estilos, podendo ser Moçambique, Vilão,
Penacho, Terno de Congo, Catupé, Marinheiro, Marujeiro, e Mariarte, e Catupé
Resta Senhor ESTATUTO SOCIAL DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
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53º
Marinheiro. São constituídos cada um por três (03) Capitães e outros por livre
nomeação dos capitães e por inúmeros dançadores, fardados, todos evoluindo em
suas manifestações religiosas e cultural através de orações, cores, batuques, ritmos,
e cânticos sacros, em devoção e louvor a Nossa Senhora do Rosário.
| —- O(a)s Capitães são o(a)s lideres responsáveis por comandarem e gerirem
cada um o seu terno, compreendendo sua atribuição desde a organização,
como todo o fardamento, manutenção dos instrumentos, coordenação dos
dançadores, bandeirinhas e acompanhantes.
Il — São responsáveis em incentivar e conduzir seu batalhão sempre dentro das
normas e das regras estabelecidas pelo Rei e dos Generais assim como
zelando pelo cumprimento do Estatuto Social.
HI — A sucessão dos capitães e de natureza familiar e em caso de inexistência
de sucessor na linhagem familiar busca-se a sucessão por livre escolha
feita pela própria família do falecido. Após a escolha deverá encaminhar a
decisão a diretoria da Irmandade para averbação da decisão em cartório.
HI - São constituídos cada um por três (03) Capitães ou Capitã e outros por
livre nomeação dos capitães, e por inúmeros dançadores, todos fardados
evoluindo em suas manifestações religiosa e cultural através de orações,
cores, batuques, ritmos, e cânticos sacros, em devoção a Nossa Senhora
do Rosário.
IV — Os comandos sempre seguem por silvos de apitos e gestos e ordens
emanadas com o fim de manter a ordem do terno nos cortejos públicos.
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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ROSÁRIO DE CATALÃO
V — Incumbe ainda aos capitães manter a postura de todos os integrantes do
terno não permitindo frequência em bares, ou ingestão de bebidas
alcoólicas, ou condutas censuráveis que venha a atrapalhar o grupo.
VI — Exigir do grupo a pontualidade nos horários dos cortejos e momentos
comuns e a estrita obediência a todas as normas e condutas que lhes
forem dirigidas.
VII — Compete aos capitães de todos os ternos participarem do Conselho da
Irmandade na condição de associado efetivo, votando naquilo que estiver
em deliberação que não confronte com as atribuições da Diretoria.
”
IX- Os capitães, com anuência de Generais e ou do Reinado, poderão
suspenderem os dançadores que tiverem participado de ensaios ou de
eventos em seu terno no ano da festividade, pelo período de 01 ano e
caso de comportamentos que prejudiquem a cordialidade entre a
irmandade, sendo permitida a participação destes dançadores em outro
terno somente no ano seguinte. Eventuais conflitos ocorridos durante os
cortejos serão dirimidos pelos Generais e Reinado. nos eventos religiosos
sejam elas
DA RELIGIOSIDADE:
| — Toda religiosidade realizada nas missas, terço, novenas, procissões e
outros é supervisionada pelo Bispo Diocesano de Ipameri e coordenada pelo
pároco da Paroquia São Francisco de Assis de Catalão.
IH — Toda liturgia da parte religiosa é conduzida pelos preceitos da igreja
católica devendo a irmandade fielmente segui-los.
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er Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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Il - A Paróquia São Francisco de Assis através de seu pároco terá participação
nas deliberações do Conselho da Irmandade com vez e voto.
Hl- Quaisquer divergências que advier deverá ser dirimida entre a Paróquia e a
Diretoria da Irmandade.
IV- A igreja poderá contribuir com os aspectos culturais, folclóricos e artístico
nos eventos realizados pela Itmandade.
CAPITULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDAI
Art. 74º - A entidade somente se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, de acordo com este Estatuto.
81º. Dissolvida a entidade, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos ou, por deliberação dos associados os
bens e seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres, ou à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, ou de
acordo com outra decisão legal proferida pela Assembleia que deliberar sobre a
dissolução
82º. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associado(as).
83º. Em hipótese de vacância por mais de um mandato, ou inexistência de Diretoria
Eleita por mais de um mandato, poderá ser convocado por qualquer associado
efetivo uma nova assembleia geral para escolha de nova diretoria podendo ainda ser
dissolvida a entidade por pedido feito por qualquer associado, deliberando em
convocação de assembleia geral com decisão feita por maioria simples.
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Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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Art. 75º - Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a
Assembleia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou
divulgação da resolução.
Art. 76º - A AGO para reforma do Estatuto social ocorrerá com ato de convocação
do edital publicado e deliberado com a maioria dos associados presentes em
primeira convocação e em segunda trinta minutos após com qualquer número de
presentes e sendo votado o novo estatuto por ato de aclamação.
Art. 77º - Todas as eleições após a aprovação deste estatuto, obedecerão ao
princípio do voto secreto, exceto em caso de desídia de inscrição de chapas a qual
podendo ser feita por aclamação, entre os Associados efetivos, desde que quites
com a Tesouraria, o direito de votar e ser votado. A Diretoria e Conselho Fiscal da
entidade será feita em eleição em conjunto com as chapas inscritas.
Art. 78º - Após aprovação deste estatuto social a entidade. Manterá a mesma
denominação social, junto a Receita Federal, até o registro deste novo estatuto
ficando ratificado o processo eleitoral realizado no mês de novembro do ano de 2020
mantendo a diretoria empossada para os quatro anos seguintes.
Art. 79º - As atas de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e de diretoria, e
do Conselho da irmandade, e de prestação de contas de eventos serão registradas
em Cartório de Registro competente em folhas A4, dispensando o uso de livros, ou
podendo serem inseridas no livro a posterior.
do Resétio
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a Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Catalão/Goiás, CEP 75.701.972.
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Art. 80º - Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua
aprovação, revogando o Estatuto anterior, passando a reger sobre as novas
cláusulas, cujos efeitos se darão com o efetivo Registro no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Catalão — Goiás, mantendo a atual
diretoria na forma em que se encontra em exercício até a data de 31/12/2024,
podendo deliberar nos poderes contidos neste novo estatuto.
Art. 81º - O primeiro processo elêtivo sob a rege deste novo estatuto se iniciara a
partir do dia quinze dias do mês de outubro do ano de 2024, quando será submetido
pela primeira vez o processo eletivo nos moldes deste estatuto.
Catalão, 08 de maio de 2021.
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DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA “1
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSARIO
GESTÃO JAN/2025 - DEZ/2028
C.N.P.J 146.241/0001-43
ERA, DE POSSE DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL ANO 2025/2028
CEP SENSO na citadas 6 a or sito a Rua Procópio Ponciano n 146 — Centro — Ca iados e
A, atalão/ Goiás, reuniram a Comissão Eleitoral e todos os associ
membros da diretoria e Conselho Fiscal eleitos para a gestão do Quatriênio 2025/ 2028, da
Irmandade nossa Senhora do Rosario inscrita no C.N.P.J sob o número 00-.146.241/0001-43,
devidamente registrada no Cartório do 2 oficio Mauro Ribeiro Sampaio em Catalão/Go, livro AN-2 fls
138 em 31 de agosto 1.979 registro nº 110 no Centro do Folclore do Trabalhador para com fulcro no
artigo 53, XIII do Estatuto Social proceder o ato de posse da chapa eleita. Para tanto O cerimonialista
iniciou os trabalhos primeiramente compondo a mesa diretiva dos trabalhos fazendo chamamento
dos seguintes convidados a Presidente Sra Ana Cristina de Oliveira Pires, o Presidente da Comissão
eleitoral Sr. Brenner Silva de Lima, e demais membros da diretoria eleita e membros do Conselho
fiscal da entidade, ainda o Sr. Luiz Antonio Sampaio, e Sra Samara Sampaio (Secretaria Municipal de
Habitaçao), e o Presidente da OAB/ Subseção Catalão Sra. Tadeu Botega Aguiar e sua esposa
Hannaiama Aguiar, e o Padre Joel da Paroquia São Francisco de Assis, e o Prefeito Municipal Sr
Velomar Gonçalves Rios e a Primeira Dama Neusa Rios. A seguir solicito a todos presentes a ouvirem
da Hino Nacional. Convidado o Padre Joel para proferir uma oração. A seguir o cerimonial dissertou
sobre a lisura do processo eleitoral fazendo uma retrospectiva ate o momento de posse. Após, O
cerimonial convidou o Presidente da Comissão Eleitoral para realização do ato de posse da nova
diretoria e Conselho Fiscal da Entidade. Presidente da Comissão Eleitoral Sr. Brenner Silva de Lima,
Este tomou a palavra mencionando a lisura fazendo retrospecto eleitoral e a condução Eleitoral Foi
solicitado a presença de todos os membros a frente da mesa diretora dos trabalhos e a seguir o
Presidente da Comissão eleitoral submeteu a todos ao juramento assim dizendo. “PROMETO, como
membro eleito desta Diretoria e do Conselho Fiscal, a cumprir fielmente ao mandato a mim
confiado, guardando sempre a Constituição, Estatuto Social e regimento da Irmandade Nossa
Senhora do Rosario, PROMETO zelar com proficiência e inteira dedicação e disposição afim de
garantir indistintamente a todos associados a proteção a continuidade dos objetivos sociais da
entidade. PROMETO ainda garantir sempre a melhoria das atividades desenvolvidas, sempre
mantendo a perpétua devoção e veneração a Nossa Senhora do Rosario e a preservação da cultura,
arte, do folclore, a tradição e a religiosidade. Assim eu prometo. Após proferido o Juramento pelos
membros eleitos, o Presidente da Comissão Eleitoral entregou para assinatura a cada'membro eleito o
termo de posse informando a todos presentes como empossado a nova diretoria e o Conselho Fiscal
da entidade ficando assim constituída; Presidente Sra. Ana Cristina de Oliveira Pires — Vice-
presidente — Sr. Silésio Teixeira Da Silva — Primeiro Secretario Sr. Vinicius Luís Assunção Ribeiro -
Segundo Secretario Sr. Cassio Ribeiro Manoel — Primeiro Tesoureiro Sr. Marcos Guilherme Medeiros
Pereira — Sra. Nilvia Rosa de Freitas Martins — Secretaria - Conselho Fiscal — Presidente Sra. Marina
Lourenço Rodrigues — Secretário Sr. Ricardo Antônio Ribeiro, Membro do Conselho Fiscal Sr.
Volman Rabelo De Sousa Após este ato o Presidente da Comissão Eleitoral consagrou a todos eleitos
e empossados em seus respectivos cargos coletou assinatura de todos no Termo de Posse e encerrou
Musa Sontopa
de Raio
tmpináima, Ata de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
POSSE
ATA DA SELHO FISCAL DA
DIRETORIA E pi DO ROSARIO 2
5- DEZ/ 2028
IRMANDADE NOSSA SE F
GESTÃO JAN/2080.
46.241/00
CNPJ 1 rato
É Os cerimonialistas convidou a
seus trabalhos devolvendo ao cerimonial para continuidade o casal de festeiro 2025 Sr. Luiz
fazer uso da palavra os integrantes da mesa diretiva iniciando pa o Sr. Tadeu Botega Aguiar é
Antônio Sampaio e sua esposa Samara Sampaio, e a seguir com à Fi Catalão Sr. Velomar Gonçalves
o Padre Joel e em seguida tomou a palavra o Prefeito Municipal de nei frisando a importância no
Rios, que valorou os trabalhos da Irmandade Nossa Senhora do pi: idade de Catalão reunindo
contexto folclórico e a continuidade da festa que é a maior festa a de inado, aos capitães e aos
pessoas de todo o Brasil para participar das congadas. Fez alusão ao pi : É residente Eleita da
generais e a todos os ternos de congos que fazem a festa anualmente. e por À uma referia desada
Irmandade Nossa Senhora do Rosario Sra. Ana Cristina de Oliveira Pires que fez u | ado à
dos trabalhos desenvolvidos diante da entidade durante sua gestão anterior ma dg ]
importância dos trabalhos da entidade para cidade de Catalão em seu contexto poli E todos
perlustrando no seu crescimento diante do contexto folclórico, cultural e religioso. Agradeceu à ald
a confiança depositada em sua pessoa e a todos os demais membros da diretoria e conselho fiscal da
entidade dizendo da importância da continuidade dos trabalhos folclóricos, artísticos e cultural da
entidade no contexto social da cidade de Catalão. Dissertou ainda sobre projetos a serem criados e
inovações festivas a serem desenvolvidas durante esta gestão que se inicia. Enalteceu a parcimônia
com a Gestão Municipal no atingimento pleno dos trabalhos da entidade depositando total confiança
no apoio incondicional do Prefeito Velomar Rios como um parceiro um adorador de Nossa Senhora
do Rosario e parceiro da festa de Nossa Senhora do Rosario. Agradeceu aos festeiros fazendo alusão
ao casal de festeiros do ano de 2025 como lídimos na condução da realização festiva da entidade.
Agradeceu a todos presentes fazendo um especial agradecimento a todos dançadores, ao reinado, aos
capitães, aos Generais e a Igreja Católica como participes da Irmandade do Rosario. A seguir o
Presidente da Comissão Eleitoral franqueou a palavra aos demais membros. Findo os discursos foi
encerrado os trabalhos de posse de diretoria e Conselho Fiscal pela Presidente da Irmandade. Após, A
seguir transferiu a palavra a Presidente eleita para seu discurso aos presentes. informando o
encerramento dos trabalhos da comissão, encerrando e agradecendo a presença de todos. Após foi
convidado a todos a um jantar comemorativo servido a po presentes.
Cotiri, O Vivo
Ana Cristina de Oliveira Pires
CPF nº 017.643.831-92
Presidente Irmandade Nossa Senhora do Rosario
Silésio Teixeira Da Silva
Vice-presidente Irmandade Nossa Senhora do Rosario
Vinicius Luis Assunção Ribeiro
Ata de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
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TERA E CONSELHO FISCAL DA
à E NOSSA SENHORA DO ROSARIO
ESTÃO JAN/2025 - DEZ/2028
End 146.241/0001-43
Primeiro Se nº 021.253.811-09
SSoriola] Irmandade Nossa Senhora do Rosario
Cassio Ribeiro Manoel
CPF nº 032.069.311-26
Segundo Secretário Imandade Nossa Senhora do Rosario
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Marcos Guilherme Medeiros Pereira
CPF nº 051.923.501-07
Tesoureiro Irmandade Nossa Senhora do Rosario
Cn
Mariha Lourenço Rodrigues
CPF nº 007.043.251-10
Presidente Conselho Fiscal
ia: Mibamo
Ridairdo Antônio Ribeiro
CPE nº 924.981.591-24
Secretario do Conselho Fiscal
PRQ
Volman Rabelo de Sousa
CPF nº 129.280.031-34
Membro Conselho Fiscal
Pia
Brenner Silva de Lima
CPF nº 026.076.641-01
Presidente Comissão Eleitoral
Ata de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
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DIRETORIA E CONSEO ROSARIO
IRMANDADE NOSSA SENHORA Z/2028
GESTÃO JAN/2025 - DE
Ed
Nilvia Rosa d
CPE nº 547.861.771 v2
Secretaria da Comissão Eleitoral
didi do Elve,
Lídia da silva
CPF nº 032.896.041-10
Membro(a) Comissão Eleitoral
Maiune Altina Rodrigues Correia
CPF nº 704.165.051-04
Membro(a) Comissão Eleitoral
» Sovrs
Bianca De Souza Arruda Costa
CPF nº 044.276.661-62
Membro(a) Comissão Eleitoral
A CNPJ: 02.713.0140001.88 TABELIÃO
57” AVRAULINA FONSECA PASCHOALN 1780 - CENTRO-CEPTSTO1-4LCATALÃO-GO - TELEFONE!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
o CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO
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| Apresentado hcje para AVERBAÇÃO no Livro B - 845,
rotocolizado e digitalizado sob o nº 76 131 e rogistrado so:
o nº 1.323. às fls. 184F/187V. Dou fé. CATALÃO-GO,
21/02/2025.
>' Custas R$72,84 Taxa Jud.: R$ 19,78 Total: R$111,75
Selo: 01372502212225830660000
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IRMANDAL, RIA E CONSELHO FISCAL
GE E NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
STÃO JAN/2025 - DEZ/2028
TERMO DE POSSE
C.N.P.J 146.241/0001-43 |
717
MESA DIRETORA E CONSELHO FISCAL
ÃO primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
8 cinco (2025), às 19:30 horas, no Centro do Folclore e do Trabalhador sito à
Rua Procópio Ponciano n 146 - Centro - Catalão/Goiás, CEP 75.701.972 na
Cidade de- Catalão) Goiás. Reuniram-se a Comissão Eleitoral do Irmandade
Nossa Senhora do Rosario inscrita no C.N.P.J sob o número 00.146.241/0001-
43, devidamente registrada no Cartório do 2 ofício Mauro Ribeiro Sampaio
em Catalão/Go, livro AN-2 fls 138 em 31 de agosto 1.979 registro nº 110 para
solenidade de posse de Diretoria do quatriênio 2025/2028, para solenemente,
com a presença dos associados e membros. eleitos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da entidade, para conjuntamente tomarem Posse dos
referidos Cargos, e que prometeram ficlmente cumprirem as Leis Estatuto
Social, e regimentos da entidade e uníssonos proferindo todos O presente;
JURAMENTO
“PROMETO, como membro eleito desta Diretoria e do Conselho
Fiscal, a cumprir fielmente ao mandato a mim confiado, guardando
sempre a Constituição, Estatuto Social e regimento da Irmandade
Nossa Senhora do Rosario,
PROMETO zelar com proficiência e inteira dedicação e disposição
afim de garantir indistintamente. a todos associados a proteção a
continuidade dos objetivos sociais da entidade.
PROMETO ainda garantir sempre a melhoria das atividades
desenvolvidas, sempre mantendo a perpétua devoção e veneração
do Resdlio
Delgado Termo de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
-
TÃO J
as É CNP 146.24110001-40.— da culturd arte, do
oea preservaç
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ligiosidade.
a Nossa Senhora do RO
folclore, a tradição e a re
Assim eu prometo.”
i ndou que
Nada mais havia a tratar, O Senhor Presidente, ma
lavrasse esse TERMO DE POSSE, que vai devidamente datado
sr. Brener Silva de Lima, q
g assinado. Por
. . =. . e o escrevi.
mim Presidente da Comissão Eleitoral U
sra dO Oui
Ana Cristina de oliveira Pires
CPF nº 017.643.83] -92
Presidente Irmandade Nossa Senhora
do Rosario
Silésio Teixeira Da Silva
Vice-presidente irmandade Nossa Senhora do Rosario
Vinicius Luis Assunção Ribeiro
CPF nº 021.253.811-09
Primeiro Secretario(a) irmandade Nossa Senhora do Rosario
Cómo Vain
Cassio Ribeiro Manoel
CPF nº 032.069.311-26
Segundo Secretário Irmandade Nossa Senhora do Rosario
Marcos/Guilherme Medeiros Pereira
CPF nº 051.923.501-07
Tesoureiro Irmandade Nossa Senhora do Rosario
do Retdtio
bic Termo de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
tuto
saia
79
TERMO DE POSSE
DIR
RM TORA E CONSELHO FISCAL El
ADE OSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ÃO JAN/2025 - DEZ/2028
CNPJ 146.241/0001-43
Marina Lourenço Rodrigues
CPF nº 007.043.251-10
Presidente Conselho Fiscal
Rigardo Antônio Ribeiro
CPF nº 924.981.591-24
Secretario do Conselho Fiscal
ho
Volman Rabelo de Sousa
CPF nº 129.280.031-34
Membro Conselho Fiscal
Brenner Silva de Lima
CPF nº 026.076.641-0]
Presidente Comissão Elgitoral
Nilvia Rosa de Freitas M
CPF nº 547.861.771.
Secretaria da Comissão Eleito
Lídia da Silva
CPF nº 032.896.041-10
Membro(a) Comissão Eleitoral
Termo de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
TERMO DE POSSE ;
DIRETORIA E CONSELHO E scadátiro
IRMANDADE NOSSA SENHORA D je
GESTÃO JAN/2025 - DEZ/2
C.N.P.J 146.241/0001-43
ny Nou
Maiune Altina Rodrigues Correia
CPF nº 704.165.051-04
Membro(a) Comissão Eleitoral
'
Bianca De Souza Arruda Costa
CPF nº 044.276.661-62
Membro(a) Comissão Eleitoral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E 2º DE NOTAS DE CATALÃO - GO.
CNPJ: 2713.0440001-84 TABELÃO ; MAURO RIBEIRO SAMPAIO“
IMMOCATALÃO.GO - TELEFONE |
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Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro B- 846.
rotocolizado e digitalizado sob o nº 76.131 era: istiado soh,
o nº 1.323, às fls. 184F/187V. Dou fé. CATALÃO-GO,
21/02/2025. ps
Custas: R$72,84 Taxa Jud.: R$ 19,78 Total: R$ 111,75
Seio: 01372502212225630660006
Consulte:;http://exrajudi ial.tjgo.jus.br)
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Bel. Mauro Ribeiro Sampaio / Tabelião REA
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Termo de Posse de Diretoria e Conselho Fiscal da Irmandade Nossa Senhora do Rosario
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14/11/25, 15:54 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A R DATA DE ABERTURA
00.146.241/0001,43 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 28/12/1982
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
erra
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos soci
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
PC IRINEU REIS NICOLETTI doido
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.704-260 CENTRO CATALAO
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ereta eneea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/11/2025 às 15:53:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 704935
r Nome C.P.F./C.N.P.J.
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALÁÃ:
5427 o ORA DO ROSARIO º | 00.146.241/0001-43
Endereço Completo
RUA JOSE DE SOUZA Qd. 15 Lt.20 Nº 174 PRAÇA IRINEU REIS NICOLETTI, CENTRO, CATALAO / GO
Inscrição Municipal
110918
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
r CERTIDÃO
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até Código de Validação:
14/12/2025
Data/Hora impressão
11797704935
14/11/2025 - 15:55:09
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ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 57531857
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 00.146.241/0001-43
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.535.583.555 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 14 NOVEMBRO DE 2025 HORA: 15:55:21:6
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MUNICIPIO DE CATALAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 01.505.643/0001-50
Certidão nº: 69863001/2025
Expedição: 14/11/2025, às 15:56:43
Validade: 13/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MUNICIPIO DE CATALAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 01.505.643/0001-50, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
cndtetst. jus.br
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14/11/25, 15:56
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 00.146.241/0001-43
Razã
Social IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE CATALAO
Endereço: R PROFESSOR LAZARO DUARTE MESQUITA SN / LOTEAMENTO SANTA HE /
CATALAO / GO / 75704-260
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:11/11/2025 a 10/12/2025
Certificação Número: 2025111101370008881707
Informação obtida em 14/11/2025 15:56:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
85
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open original →