CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 265/2025 CATALÃO, 26 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
e dá outras providências”, com o objetivo de readequar a composição do conselho com
base em critérios técnicos, administrativos e institucionais.
À proposta contempla ajustes pontuais na estrutura do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, preservando a paridade e a representatividade dos
segmentos essenciais à finalidade de cada órgão, sem prejuízo da continuidade de suas
atividades.
Na oportunidade, renovo meus voto; vada consideração e apreço.
Atenciosamente,
is
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEHÔ MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701 (9) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 150 ,de 01 de DEZEMBRO de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, 81º, inciso | da Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 5%...)
81º (...)
|-o poder público municipal será representado por:
a) dois (02) membros da Secretaria de Saúde;
b) dois (02) membros da Secretaria de Ação e Promoção Social;
c) dois (02) membros da Secretaria de Esportes e Lazer;
d) dois (02) membros da Secretaria de Trabalho Emprego e Renda; e,
e) dois (02) membros da Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 01 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 (62) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [65] www-.catalao.go.gov.br
tr
came
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4088, de 06 de junho de 2028.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece as
/ políticas municipais da pessoa com deficiência e da
N outras providências”
O Vereador JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas
atribuições regimentais — Ari. 98, 8 1º, inciso |, da Resolução n. 002 de, de
4 de agosto de 2010, faz saber que o Plenário da CAMARA DE
VEREADORES DE CATALÃO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Catalão o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de sigla COMPDEF, órgão
colegiado de assessoramento, deliberativo, fiscalizador, de caráter
permanente, de composição paritária e consultivo em todos os níveis das
políticas públicas voltadas à inclusão e defesa de direitos da Pessoa com
deficiência no âmbito municipal, vinculado à Secretaria de Saúde,
Secretaria de Ação e Promoção Social, Secretaria de Esportes e Lazer e
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, que lhe dará apoio
administrativo assegurando dotação orçamentária para seu
funcionamento por meio de um fundo específico.
$ 1º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência:
| - Incidir e controlar as políticas municipais voltadas à inclusão
da pessoa com deficiência, bem como direitos, deveres e garantias
relacionados às pessoas com deficiência previstos no ordenamento
jurídico brasileiro vigente, informando e apresentando medidas a serem
adotadas para a efetiva proteção, inclusive podendo representar aos
órgãos de fiscalização competentes;
Il - As ações relacionadas à fiscalização visando garantir o
cumprimento de padrões e normas legais dos direitos das pessoas com
deficiência;
Ill - formular e encaminhar propostas junto à Prefeitura Municipal
de Catalão, bem como assessorar e acompanhar a implementação de
políticas de interesse das pessoas com deficiência;
IV - promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva
integração cultural, econômica, social e política das pessoas com
deficiência, garantindo a representação destas pessoas em Conselhos
Municipais, nas áreas da saúde, habitação, transporte, educação e outras;
Y - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com
deficiências, por todos os meios legais que se fizerem necessários;
VI - receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes,
denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas
discriminatórias;
VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta
orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à
consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência:
VIII - aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo Único - As ações deliberativas que implicam em atos
decisórios de aprovação devem ser expressas em forma de Resoluções
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Esta Lei dispõe sobre a politica municipal dos direitos da
pessoa com deficiência e das normas para sua adequada aplicação e será
garantida por meio dos seguintes órgãos:
| - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Il = Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoas com
deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da
Le 13.146, de 6 de julho de 2015.
8 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e
considerará:
| - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Il - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
HI - a limitação no desempenho de atividades: e
IV - a restrição de participação.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - COMPDEF, estrutura-se basicamente por meio de:
| - conferências de pessoa com deficiência:
Il - assembléia geral (ordinárias ou extraordinárias);
Ill - mesa diretora;
8 1º A Conferência Municipal de Pessoas com Deficiência, é a
instância máxima de deliberação do Conselho, para definição ou
reavaliação de propostas, questões regimentais e eleição dos membros
do Conselho e de seus suplentes.
S$ 2º A Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros em
Assembleia especialmente convocada para este fim, pelo voto da maioria
de seus integrantes, na forma prevista em Regimento Interno, com a
seguinte composição:
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Catalão tem a seguinte composição: Dez (10) integrantes
titulares e Dez (10) integrantes suplentes, sendo cinco (5) representantes
de entidades não governamentais e cinco (5) representantes do poder
público municipal, como titulares e igual número de suplentes.
8 1º Na composição do Conselho observar-se-á, sempre que
puder, à representatividade igualitária na globalidade das deficiências, a
saber: Intelectual, Física, Auditiva, Visual e Transtorno do Espectro
Autista.
|- o poder público municipal será representado por:
a) dois (02) membros da Secretaria de Saúde;
b) dois (02) membros da Secretaria de Ação e Promoção Social;
c) dois (02) membros da Secretaria de Esportes e Lazer;
d) dois (02) membros da Secretaria de Trabalho Emprego e
Renda e
e) dois (02) membros do Poder Legislativo.
Il - à representação das entidades não governamentais será
exercida por cinco (05) Instituições associativas, detentoras da
qualificação de utilidade pública no Município de Catalão, que indicarão,
cada, dois (02) membros de seus quadros diretivos.
Parágrafo Único — Entre as entidades não governamentais,
obrigatoriamente, duas (02) vagas (titular e suplente) devem ser ocupadas
por membros do quadro diretivo da ASPEDEC —- Associação dos
Portadores de Deficiência de Catalão.
8 2º O Mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos,
admitindo-se uma única recondução.
8 3º A função do membro do Conselho é considerada de
interesse público relevante e não será remunerada.
$ 4º A nomeação e a posse dos conselheiros serão realizadas
mediante portaria emitida pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Perderá o mandato o Conselheiro que:
| - desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
H - faltar três reuniões consecutivos ou a cinco intercaladas sem
justificativas, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento
Interno;
Ill - apresentar renúncia ao Conselho;
IV - apresentar conduta incompatível com o decoro e dignidade
das funções;
V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do
cometimento de crime ou contravenção penal.
Art. 7º A organização e o funcionamento do Conselho serão
disciplinados no Regimento interno.
Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Pessoa
com Deficiência será elaborado e aprovado em até 90 (noventa) dias após
a criação do Conselho.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2023.
No AS JONrGR
Prefeito Municipal