CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS | GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 267/2025 CATALÃO (GO), 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a aquisição, por doação
do Estado de Goiás, do imóvel que especifica”.
A proposta tem por finalidade dar prosseguimento ao pedido de doação do imóvel
situado na Avenida 20 de Agosto (antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote
16, Setor Central, registrado sob a Matrícula nº 26.693 do Cartório de Registro de Imóveis de
Catalão. O processo administrativo está sob análise da Secretaria de Estado da
Administração que, por intermédio do oficio nº 9796/2025/SEAD, solicitou que o município
apresente autorização legislativa para receber o imóvel em doação.
Insta mencionar que, com a concretização da doação, o termo será formalizado
com cláusulas de inalienabilidade e de reversão, impondo ao Município a manutenção da
destinação pública da área, qual seja, a instalação de órgãos da administração pública direta,
bem como a vedação de sua alienação ou gravação com ônus sem prévia anuência do Estado
de Goiás.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos
agradecimentos e renovamos protestos de elev jma e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6693441.5070 (E) prefeitovelomarcatalao.go.gov. (E) wwvicatalao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 452 ,de 03 de DEZEMBRO de 2025.
“Autoriza a aquisição, por doação do Estado de Goiás, do
imóvel que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel situado na
Avenida 20 de Agosto (antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote 16, Setor
Central, neste Município, registrado sob a Matrícula nº 26.693 do Cartório de Registro de
Imóveis de Catalão, para o Município de Catalão, por doação do Estado de Goiás.
Art. 2º O bem de que trata esta Lei destina-se à instalação de órgãos da
administração pública direta com o intuito de auxiliar na gestão municipal.
Parágrafo único. O Município se compromete a não modificar a destinação da
área doada, não grava- lá com ônus nem transferi- lá a terceiros, a qualquer título, sem o
prévio conhecimento e eventual anuência do doador.
Art. 3º A aquisição autorizada no art. 1º desta Lei será realizada com a cláusula
de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do
disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025,
JNICÍPIO DE/CATALÃO, AOS 03 DIAS
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 (63) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go,gov.br
E ECONOMIA
apago GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GERÊNCIA ESPECIAL DO ITCD
Referência: Instrução Normativa nº 222/25-SRE, de 30 de outubro de 2025.
VALOR MÉDIO DE MERCADO DE IMÓVEL URBANO - FIPE
DATA EMISSÃO: 27/11/2025 HORA EMISSÃO: 15:52:03
ENDEREÇO
CEP: 75701010
LOGRADOURO: AVENIDA 20 DE AGOSTO
NÚMERO: 2084 QUADRA: 18 LOTE: 16
BAIRRO SETOR CENTRAL MUNICÍPIO: CATALAO (GOIAS)
DADOS DO IMÓVEL
ESPÉCIE DO IMÓVEL: Galpão TIPO DO IMÓVEL: Comercial
ÁREA DO TERRENO: 785,07 m? ÁREA CONSTRUÍDA: 598,88 m?
|
VALORES FIPE
Terreno
Área: 785,07 m? Preço m?: R$ 496,33 Total: R$ 389.650,58
Construção
Área: 598,88 m? Preço m?: R$ 879,07 R$ 526.454,89
Total:
VALOR: [| R$ 916.105,47
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL 19) GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 339/2025 Catalão (GO), aos 04 de novembro de 2025
ho Ilmo. Sr.
ROGÉRIO BERNARDES CARNEIRO
Subsecretário de Logística e Patrimônio
Secretaria de Estado da Administração
Assunto: Encaminho documentação — Doação
de Imóvel de propriedade do Estado — Ofício nº
8473/2025/SEAD.
Ilustríssimo Senhor Subsecretário,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, venho, em atenção ao Ofício nº
8473/2025/SEAD, referente ao Processo Administrativo nº 202520920001650, por meio do qual este
Município solicita a doação de imóvel de propriedade do Estado de Goiás, encaminhar as informações
e documentações necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Pois bem.
Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, o
interesse deste Município no recebimento da doação do imóvel localizado na Avenida 20 de Agosto
(antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote 16, Setor Central, registrado sob a Matrícula
nº 26.693 do Cartório de Registro de Imóveis local, justifica-se em razão de sua localização em área
central e estratégica da cidade, o que o torna especialmente adequado para a instalação de
equipamentos públicos e a prestação de serviços de interesse coletivo. Tal destinação possibilitará
ao Município ampliar o atendimento às demandas da população, promovendo maior eficiência e
acessibilidade aos serviços públicos.
Por conseguinte, e conforme solicitado, segue em anexo a Lei Municipal nº 4.432, de 29 de
outubro de 2025, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e imóveis, serviços,
inclusive de engenharia, e obras públicas, com ou sem encargos não financeiros, pelos órgãos
entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.
1 l
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 (65) prefeitovelomarQcatalaogogov. (1) www-catalao.go.govbr
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de estima e
consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e (64) 3441-5070 [3] prefeitovelomarcatalao.go.gov. [65] www-.catalao.go.gov. br
ANTIGA SEDE
DA
DELEGACIA FISCAL
ESTADUAL
AVENIDA 20 DE AGOSTO
Secrataria de de E 4
Estado da ,
Administração '
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO Nº 9796/2025/SEAD
GOIANIA, 19 de novembro de 2025.
Ao Senhor
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito do Município de Catalão/GO
Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro
75701-050 Catalão/GO
prefeitoocatalao.go.gov.br
(64) 3441-5000
Assunto: Solicitação de Lei Autorizativa Municipal.
Senhor Prefeito,
1 Referimo-nos aos autos do processo administrativo
n.º 202520920001650, inaugurados em razão da solicitação de doação de imóvel de
propriedade do Estado de Goiás ao Município de Catalão/GO, localizado na Avenida
20 de Agosto (antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote 16, Setor
Central, naquele Município, registrado sob a Matrícula n.º 26.693 do Cartório de
Registro de Imóveis de Catalão.
2 Consta nos autos a Lei Municipal n.º 4.432 (82160992), de 29 de outubro
de 2025, que autoriza o Município de Catalão a receber doações de bens e serviços
provenientes de pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Todavia, tal legislação
é genérica e não atende aos requisitos normativos estabelecidos pela Procuradoria-
Geral do Estado - PGE para instrução de procedimentos de doação de bens imóveis
do Estado de Goiás aos Municípios.
3 A legislação municipal exigida deve ser específica, contendo autorização
clara e individualizada para o recebimento do imóvel objeto destes autos, com a
descrição completa da área (matrícula, metragem, endereço, etc.) e a indicação
expressa da finalidade/encargo a ser cumprido pelo Município.
4 Ressaltamos, ainda, que a Lei Municipal apresentada trata de doações
provenientes de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, o que não se aplica ao
presente caso, uma vez que o doador é o Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público.
5 Dessa forma, solicitamos que este Município adote as providências
cabíveis para elaboração e encaminhamento de nova Lei Autorizativa Municipal para
recebimento de doação com encargo.
6 Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
ROGÉRIO BERNARDES CARNEIRO
Subsecretário de Logística e Patrimônio
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BERNARDES CARNEIRO,
Subsecretário (a), em 19/11/2025, às 17:21, conforme art. 22,8 2º, III, "b", da Lei
17.039/2010 e art. 3ºB, |, do Decreto nº 8.808/2016.
I MIA I A msireso AR |
SEI 82713544
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA
ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS CATA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, co, Catalão/GO CATALÃO-GO |
msnettofwgo. com.br - (64)3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449 ê | R
www. registrodeimoveisgoias.com.br Do»
CARTÓRIO
TABELIONATO 1º DE NOTAS
CERTIDÃO
Y Certifico a requerimento verbal de parte interessada que revendo |
o arquivo deste Cartório, do mesmo verifiquei que no Livro 3-AD de Transcrição das Transmissões, às fls. |
| 161, consta o seguinte; NÚMERO DE ORDEM; 26.693; ANTERIOR: 3-Q - 14.455; DATA: 30 de
| novembro de 1.965; CIRCUNSCRIÇÃO: Termo Sede; DENOMINAÇÃO: RUA GUIMARÃES NATAL;
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: UM BARRACÃO de construção própria da firma, com
491,25m2, de área construída, de alvenaria de tijolos, vigas de concreto armado, porta de aço ondulada na |
* frente, piso de concreto, 15 vitrais nas paredes externas em caixilho de aço, instalação sanitária, cobertura de R
, telhas francesas, com travamento reforçado e respectivo terreno medindo pela frente com a Rua Guimarães j
| Natal dezoito (18) metros; pela face lateral voltada para o Nascente trinta e dois (32) metros; na face dos
: fundos, onde confronta com Simão Jorge Hadad, mede vinte e quatro metros e cinquenta centímetros (24,50
ms); e pela face voltada para o poente mede, a partir do alinhamento com a Rua Guimarães Natal catorze
metros € cinquenta centímetros (14,50 ms.), depois voltando a direita em ângulo reto mede sete metros e
é cinquenta centímetros (7,50 ms.) e voltando para a esquerda em ângulo reto mede vinte e um metros €
| cinquenta centímetros (21,50 ms.); e finalmente voltando à esquerda mede vinte e um metros e cinquenta
= centímetros (21,50 ms.) assim fechando o perímetro; havido por compra ao casal de Naim Fayad. (a) Mauro
Sylvio Netto. Oficial; ADQUIRENTE: O ESTADO DE GOIÁS, por seu representante legal o Dr. Promotor
de Justiça; TRANSMITENTE: Netto & Cia Ltda., firma desta praça: TÍTULO: Adjudicação; FORMA DO |
| TÍTULO: Carta de adjudicação por sentença do M.M. Juiz de Direito da Comarca aos 20.07.65; VALOR: .
| €r$13.400.000; CONDIÇÕES: NIHIL; AVERBAÇÕES: NIHIL. Nada mais. |
O referido é verdade e dou fé.
Catalão-GO., 11 de junho de 2025.
Fabiana Paranhos Netto - Oficiala Substituta
Emol.: 55.07, ISSQN: 2.75, Fundos Estaduais: FUNDESP: 5,51, FUNESP: 0,00, ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 1,65,
FUNCOMP: 3,30, FEPADSAI: 1,10, FUNPROGE: 1,10, FUNDEPEG: 0,69, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00, Taxa Jud.: 19,17, Total:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602506112259526840000
Consulte este selo em hitp://see.tigo. jus.br
Coroas ssa esmero =: — nana
OBSERVAÇÕES:
sta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição, transferência, modificação
4 ou renúncia de direitos reais, inclusive os de garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos do Art. 958 do Código de Normas
4 e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás,
Nos termos do artigo 15, 84º, da Lei 19,191, alterada pela Lei 20,955/20, constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração
“ ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do artigo 15 da Lei 19.191, com base de
cálculo na Tabela XHJ da Lei nº 14,376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
[DADOS DO IMÓVEL
11
Cel:
Distrito:
Setor:
Lograd.:
Complem.:
Edifício:
503
CATALAO
CENTRO
AV 20 DE AGOSTO
Qd. Inscrição: 00018 Lt Inscrição: 0016 Unid: O Zona: 1
Nr.: 2084 Bairro: CENTRO
Quadra: 00018 Lote: 0016
Conjunto: Bloco:
Apto.:
[DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário:
Bairro:
Qd.:
Apto.:
ESTADO DE GOIAS
CENTRO
lt
BL:
CPF/CNPJ:01.409.580/0001-38
Logra: AV 20 DE AGOSTO
Nr: 2084 Complem.: 2084
Edifício:
[INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
ILLPUBLICA
do uso “ ADM.PÚBLICA RESGOTO
a CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.Lixo
R.ELETRICA
N LIMPEZA PU
ACABAMENTO REGULAR
Foi
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 17.30 Total Area Edificada: 598.88 Area do Lote:785.07
Qtde de O
Área Edif. da Unid.: 598.88
Area do Lote Vila: 1.00
Valor Venal: 0.00 Qtde de Unidade Lote:1
Valor M2:48.63
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: — DONIZETE"
1.0-L.V.R.J - 03/12/2012
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Emitido em: 10/07/25 16:17