br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Altera o art. 1º da Lei nº 4.435, de 06 de novembro de 2025”.
native_id10173

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada — Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2025-12-19 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-12-17 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (10 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pela Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade (10 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Leonardo Costelinha, Luiz Pamonheiro, Silvinha e Thomas Mesquita. Ausente na Sessão: Deusmar.
2025-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-12-16 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos Jurídico e Comissões.
2025-12-10 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 15-12-2025, às 09h00min.
2025-12-10 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a emissão de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 47ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-12-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:28:16.213699-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CATALÃ .VIMC4M0 CUV.wV OOMaá.L GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N.°27012025 CATALÃO, 02 DE DEZEMBRO DE 2.025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Submeto para análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei 
que "Altera o art.1° da Lei n°4.435, de 06 de novembro de 2025". 
A presente proposição tem por finalidade ampliar a autorização legislativa já 
existente, permitindo que o Poder Executivo possa realizar o repasse também no exercício de 
2025, caso assim entenda conveniente e oportuno, além do exercício de 2026 já contemplado 
na legislação vigente. 
A medida busca conferir maior segurança jurídica e flexibilidade administrativa 
para o planejamento e execução das políticas municipais de incentivo ao esporte, 
especialmente no que se refere ao apoio às práticas desportivas. 
Diante da inequívoca relevância do presente Projeto de Lei, rogamos sua 
apreciação, na forma legal e regimental, ao tempo em que reiteramos protestos de elevada 
estima e distinta consideração aos nobres Parlamentares. 
VELOMAR GONÇALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito 
O Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070 
VELOMAR' 
GONCALV 
ES 
RI OS:2ó35 
8824104 
® 
prefeitovelomar@catalao.go.gov. 
Assinado de 
forma digital por 
VELOMAR 
-.GONCALYES 
RIQS:2635882410 
4'
Dados: 2025.12.02 
13:37:58 -0300' 
catalao.go.gov.br 
03 
~. 
CATALJ 
vo,tNcan No eaaAÇ.w oo eansn GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° l521 ,de 03 de C ~z 1O de 2025. 
"Altera o art. 1° da Lei n°4.435, de 06 de novembro de 2025". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° O capuf do artigo 1° da Lei 4.435, de 06 de novembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E 
ATLÉTICO CATALANO — CRAC, e a conceder contribuição financeira de 
aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de 
rendimento, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para 
cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2025 e 2026. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 03 DO MÊS DE 
iEZ J~1 xRt) DE 2025. 
VELOMAR Assinado de forma digital 
por VELOMAR GONCALVES 
GONCALVES RIOS:26358824104 
RIOS:26358824104 Dados: 2025.12.02 
13:38:09 -0300' 
VELOMAR GONÇALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Munlclplo de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito 
O Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070 p r efe i tov el o ma r @ ca ta I ao.go. go v. Øwww.catalao.go.gov.br 

open original →