texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CATALÃ .VIMC4M0 CUV.wV OOMaá.L GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.°27012025 CATALÃO, 02 DE DEZEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submeto para análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei
que "Altera o art.1° da Lei n°4.435, de 06 de novembro de 2025".
A presente proposição tem por finalidade ampliar a autorização legislativa já
existente, permitindo que o Poder Executivo possa realizar o repasse também no exercício de
2025, caso assim entenda conveniente e oportuno, além do exercício de 2026 já contemplado
na legislação vigente.
A medida busca conferir maior segurança jurídica e flexibilidade administrativa
para o planejamento e execução das políticas municipais de incentivo ao esporte,
especialmente no que se refere ao apoio às práticas desportivas.
Diante da inequívoca relevância do presente Projeto de Lei, rogamos sua
apreciação, na forma legal e regimental, ao tempo em que reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração aos nobres Parlamentares.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão- GO I Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070
VELOMAR'
GONCALV
ES
RI OS:2ó35
8824104
®
prefeitovelomar@catalao.go.gov.
Assinado de
forma digital por
VELOMAR
-.GONCALYES
RIQS:2635882410
4'
Dados: 2025.12.02
13:37:58 -0300'
catalao.go.gov.br
03
~.
CATALJ
vo,tNcan No eaaAÇ.w oo eansn GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° l521 ,de 03 de C ~z 1O de 2025.
"Altera o art. 1° da Lei n°4.435, de 06 de novembro de 2025".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O capuf do artigo 1° da Lei 4.435, de 06 de novembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E
ATLÉTICO CATALANO — CRAC, e a conceder contribuição financeira de
aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de
rendimento, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para
cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2025 e 2026.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 03 DO MÊS DE
iEZ J~1 xRt) DE 2025.
VELOMAR Assinado de forma digital
por VELOMAR GONCALVES
GONCALVES RIOS:26358824104
RIOS:26358824104 Dados: 2025.12.02
13:38:09 -0300'
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Munlclplo de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070 p r efe i tov el o ma r @ ca ta I ao.go. go v. Øwww.catalao.go.gov.br
open original →