CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 273/2025 CATALÃO (GO), 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, a proposta legislativa que “Cria o “Projeto Esporte Total”, autoriza
a contratação, por prazo determinado, de servidores para o desempenho de funções
temporárias, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer, e dá outras providências.”
Com a proposta, almeja o Poder Executivo, via da Secretaria Municipal de
Esporte, Juventude e Lazer, o implemento de ação temporária tendente ao impulso e incentivo
às práticas desportivas e de lazer para a população, de forma gratuita e ampla,
proporcionando-lhnes melhor qualidade de vida e saúde, assim como a fortificação da
integração da comunidade entre si e para com o Poder Público.
Cuida o presente projeto, também, da autorização para contratação de 09
(nove) instrutores por prazo determinado, que atenderão à ação na estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
A expectativa é de que serão atendidas cerca de 3.000 (três mil) pessoas,
anualmente, nas mais variadas modalidades de atividades a serem desenvolvidas, tais como:
Musculação, Zumba, Ritmos, Funcional, Funcional Kids, Funcional GAP (Glúteo, abdômen e
perna), CROSS, Condicionamento Postural, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol, Futebol
Society, Futsal Feminino Master, Lutas Femininas, Natação, Hidroginástica, Futebol de
Campo, Futevôlei, BeachTênis, Defesa Pessoal (Lutas), Kickboxing, Boxe, Taekwond, Karate,
Capoeira.
A medida guarda pertinência legal e amparo jurídico, tendo sido reconhecida
a excepcionalidade do interesse público pelo Decreto nº 1.377, de 28 de novembro de 2025,
atendendo também às diretrizes constitucionais vigentes.
Há, igualmente, adequação orçamentária e financeira para acudir a despesa,
consoante comprovação documental que segue anexa.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
| Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. E) veuncatatao go gov br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Posto isso, e diante da inequívoca relevância do presente projeto de Lei, rogo
sua apreciação na forma legal e regimental, ao passo que externo protestos de elevada estima
e distinguida consideração aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O fia massin Ager ne 505, Centro CEP 75701: (B) (634415070 (5) preteitovetomarQcatalao go gov. E) vwvecatatao go govbr
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
LÃo?
ÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 457 ,DE og DE DEZEMBRO DE 2025.
“Cria o 'Projeto Esporte Total”, autoriza a contratação,
por prazo determinado, de servidores para o
desempenho de funções temporárias, a fim de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Esporte Juventude e Lazer, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão, Estado de Goiás, o
“Projeto Esporte Total”, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
Art. 2º. São objetivos do projeto referido no artigo anterior a promoção e
consolidação da iniciação ao esporte e às atividades de lazer, como direito social guiado pelos
princípios da democratização e inclusão, valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade nas respectivas ações.
81º. O “Projeto Esporte Total”, de natureza temporária, com previsão de diversificadas
modalidades de atuação, deterá caráter social, desportivo e de lazer, voltado à promoção da
saúde e da qualidade de vida da população, mediante oferta gratuita a crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos.
82º. As atividades serão desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer e também em polos estrategicamente distribuídos em diversos bairros da
cidade de Catalão.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[6 www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento da iniciação ao esporte,
do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão, além de outras, por
meio de:
| — Criação ou apoio a eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, adaptado e
tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
Il - Financiamento de ações de centros de treinamentos;
Ill — Intermediação e estabelecimento de eventos esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com
intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão
escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não
sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV — Uso dos equipamentos, pessoal, serviços e materiais de consumo
públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V-— Apoio à realização de Palestras, Encontros e Workshops que tenham como
objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas
do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins; e
VII —- Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar
e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, dentre as escolas,
ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de
parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de
governo.
PA
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (9) (64)3441-5070 É prefeitovelomarQcatalao go gov. E) wrvrwicatalao.go govbr
O fa nassin Agel nº 505, centro, cer 75701. (3) (6) 34415070 (S) prefeitovelomarGcatalao go gov.
Po
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO URASA GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público caracterizada pelo Decreto nº 1.377, de 28 de novembro de 2025, e com base no
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica a Secretaria Municipal
de Esportes, Juventude e Lazer de Catalão/GO, autorizada a efetuar, nas condições e prazos
definidos no subsequente artigo 5º, a contratação de pessoal por tempo determinado para os
cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, onde se define quantitativos, número de vagas,
carga horária, habilitação mínima exigida, descrição sumária do cargo e o valor da
remuneração mensal.
Parágrafo único. As contratações em caráter temporário dar-se-ão para O
atendimento às diversas atividades do projeto de que trata esta Lei, em períodos diferentes
ao longo de sua duração.
Art. 5º. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, contados de sua
efetiva celebração, prorrogável por igual período até o limite de 04 (quatro) anos, nos termos
do artigo 4º, inciso |, da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021, com redação
dada pela Lei Municipal nº 4.339, de 08 de abril de 2025.
Parágrafo único. À critério da Administração, os prazos de vigência contratual
indicados nos incisos deste artigo poderão ser fixados em periodicidade inferior ou superior a
doze meses, respeitados os limites máximos, computados do ato de celebração do contrato,
na hipótese de ausência de definição especial, em edital, quanto ao termo inicial.
Art. 6º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, para os fins desta Lei, a execução de ações de caráter sazonal que, em razão de sua
provisoriedade, não justificam o provimento de cargos efetivos e que, simultaneamente,
ensejam aumento transitório de demanda, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei Municipal
nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021.
Art. 7º. O recrutamento de pessoal será feito em processo seletivo público
simplificado de análise curricular para preenchimento de vagas exclusivamente de
excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
3
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[65] www.catalao.go.gov.br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASL GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza jurídica
administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 9º. Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas
e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 10. É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 11. Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem
os seguintes requisitos:
|- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Il - Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Hll — Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V — Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos
termos da legislação.
Art. 12. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato; e
Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASU GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste caput importará na
rescisão do contrato.
Art. 13. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionadas ao atendimento dos limites de gastos com despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes e adequação orçamentária e financeira com a LDO e
compatibilidade com o PPA do Município, a conta de verbas do Poder Executivo Municipal.
Art. 14. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 15. Caso seja necessário, o Poder Executivo poderá expedir atos
regulamentares para os fins e efeitos desta Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- GABINETE DO PREFEITO DO
DO MES DE DEZEMBRO DE 2025.
PIO DE CATALÃO, AOS 08 DIAS
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 8 (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] urcatalapjpeigovbr
CATA!
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
PROJETO DE LEI Nº
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERA
O PEDE EEE E RESETE So
ANEXO ÚNICO
GABINETE DO PREFEITO
157 ,DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Cria o “Projeto Esporte Total”, autoriza a
contratação,
servidores para o desempenho de funções
temporárias, a fim de atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude
e Lazer, e dá outras providências.”
por prazo determinado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
de
Ee
ÃO E CARGA HORÁRIA
CARGOIFUNÇÃO | Vacas | Honhnia | REMUNERAÇÃO sfnaçdo ATRIBUIÇÕES
E
Ser brasileiro ou Competem ao
estrangeiro na forma da Instrutor, as
INSTRUTOR DE 09 30 horas lei, gozar dos direitos - seguintes
ATIVIDADE semanais R$ 2.947,55 políticos; estaremdia [atribuições — Planejar
FÍSICA com as obrigações | € executar o trabalho
militares, estar em dia
com as obrigações
eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito)
anos; formação
acadêmica em
educação física; e
preencher os demais
requisitos presentes
neste edital,
docente, bem como
ministrar aula de
acordo com a
atribuição escolhida
pelo contratante;
Definir,
operacionalmente, os
objetivos do plano de
ensino, no nível de
sua sala de aula;
Selecionar e organizar]
formas de execução -
situações de
experiências; Definir e!
utilizar formas de
avaliação, condizentes,
com o esquema de
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[4] (64) 3441-5070
[E] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[65] www-.catalao.go.gov.br
A
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
referências teóricas;
Planejar suas
atividades e preparar
o material necessário
à execução das
mesmas; Manter o
registro das atividades
de classe e delas
prestar contas quando
solicitado; Avaliar
sistematicamente o
seu trabalho e o
aproveitamento dos
alunos; Exercer a
coordenação de
matérias; Integrar-se
aos órgãos
complementares da
Secretaria e outras
atividades correlatas;
Realizar sua ação
cooperativamente no
âmbito de trabalho;
Participar de reuniões,
atividades cívicas e
outras; Atender a
solicitações da direção,
da Secretaria, bem
como do Secretário
referente a sua ação
docente desenvolvida
no âmbito do Projeto
Esporte Total;
Participar da
elaboração da
proposta pedagógica
da Secretaria;
Elaborar e cumprir
plano de trabalho;
Zelar pela
aprendizagem dos
alunos; Estabelecer
estratégias de
recuperação para os
alunos de menor
rendimento; Ministrar
os dias letivos e
horas-aula
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
7
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[65] www.catalao.go.gov.br
10
ms
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
GABINETE DO PREFEITO
estabelecidos, além
de participar
integralmente dos
períodos dedicados ao|
planejamento, à
avaliação e ao
desenvolvimento
profissional; Colaborar,
com as atividades de
articulação da
Secretaria com as
famílias e a
comunidade.
Participação nos
eventos. Carga
horária poderá ser
cumprida de acordo
com as
necessidades da
Secretaria de
Esportes, Juventude
e Lazer, nos turnos
matutino, vespertino
e/ou noturno.
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
11
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
DECRETO Nº 1.377, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Declara a necessidade temporária de excepcional
interesse público, para fins de realização de
procedimento simplificado de contratação por
tempo determinado, no âmbito da Secretaria
Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, na
forma que indica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e,
especialmente,
CONSIDERANDO o planejamento manifestado pela Secretaria Municipal de
Esportes, Juventude e Lazer quanto à intenção de implementação de ação temporária
denominada de “Projeto Esporte Total”, de natureza social, desportiva e de lazer, voltado
à promoção da iniciação esportiva, da saúde e da qualidade de vida da população, com
oferta gratuita de atividades destinadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos,
e cuja duração inicial será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, condicionada
à disponibilidade orçamentário-financeira do Município, bem como aos critérios de
conveniência e oportunidade da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos serviços públicos
municipais prestados à coletividade, especialmente nas áreas do Esporte e Lazer, em vista
do dever do Poder Público de fomentar práticas desportivas formais e não formais, com a
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional,
conforme previsto no art. 217 da Constituição Federal de 1988;
12
Es
“A
mo
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
CONSIDERANDO que não existem, no Município de Catalão/GO, vínculos de
contratação ou funcionais suficientes com instrutores dotados da orientação técnica e
prática necessária para monitorar as atividades desportivas e de lazer que serão
desenvolvidas no âmbito do “Projeto Esporte Total", e que tal, pela sua natureza, não
demanda o incremento do quadro de servidores efetivos,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos
municipais prestados à coletividade e a impossibilidade de remanejamentos sem que haja
solução de continuidade, especialmente em serviços essenciais como o desenvolvimento
desportivo e de saúde;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos, instituído em
favor do interesse público, intenta proteger, de modo eficiente, os direitos dos
administrados e a boa prestação do serviço;
CONSIDERANDO que a legislação municipal disciplina as hipóteses de
cabimento de contratação temporária de excepcional interesse público e prazos
correspondentes, nos termos da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021 e
alterações;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás - TCM/GO, mormente a Decisão Normativa nº 0005/2019 e Instrução
Normativa nº 0010/2019, e
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e os princípios aplicáveis à
Administração Pública, em especial o da razoabilidade, economicidade e eficiência,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional
interesse público, para a realização de procedimento simplificado de contratação por prazo
determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, pel
período de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual tempo.
Rua NassinAgel, n.º 505
13
E aa
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
Parágrafo único. As contratações referidas no caput destinam-se à
execução do “Projeto Esporte Total”, de caráter social, desportivo e de lazer, voltado à
promoção da iniciação esportiva, da saúde e da qualidade de vida da população, mediante
oferta gratuita de atividades a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Árt. 2º. Para atendimento da necessidade temporária de excepcional
interesse público prevista no artigo anterior, e com fundamento no disposto no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, fica autorizada a contratação temporária de servidores,
nos termos e limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de
2021, e suas alterações.
Art. 3º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, para os fins deste Decreto, a execução de ações de caráter sazonal que, em razão
de sua provisoriedade, não justificam o provimento de cargos efetivos e que,
simultaneamente, ensejam aumento transitório de demanda, nos termos do art. 2º, inciso
XIII, da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021.
Art. 4º. As contratações autorizadas pelo presente decreto serão regidas
por Lei Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CATALÃO, AOS 28 DIAS DO
MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.
14
SECRETARIA ”
DE ESPORTE CAÍA, º
E LAZER | rorêncianoconação o Brasi
Ofício nº 127/2025 Catalão GO, 24 de Novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo. Sr.
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal de Catalão.
Prefeitura Municipal de Catalão-GO.
Assunto: Solicita a autorização para implantar
os procedimentos necessários para a
contratação de instrutores e de atividade física
para a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer.
Prezado Senhor Prefeito,
O Secretário Municipal de Esportes e lazer, no uso de suas atribuições legais, vem a
presença de vossa Excelência, solicitar autorização para implementar os procedimentos
necessários para a contratação de profissionais através de Processo Seletivo Simplificado para
prestar serviços para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no preenchimento das vagas
de Instrutor de Atividade Física para a implementação do Programa que se denominará “Projeto
Esporte Total” um projeto Social e Esportivo de Iniciação ao Esporte e Promoção de Saúde,
Lazer e Qualidade de Vida, de grande relevância social e totalmente gratuito, que vem oferecer
diversificadas atividades para Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e pessoas Idosas, que
irá ofertar Gratuitamente as modalidades desportivas e de lazer:
Academia de Musculação, Zumba, Ritmos, Funcional, Funcional Kids, Funcional GAP
(Glúteo, abdômen e perna), CROSS, Condicionamento Postural, Futsal, Voleibol, Basquetebol,
Handebol, Futebol Society, Futsal Feminino Master, Lutas Femininas, Natação,
Hidroginástica, Futebol de Campo, Futevôlei, BeachTênis, Defesa Pessoal (Lutas),
Kickboxing, Boxe, Tackwond, Karate, Capoeira. Espera-se receber no Projeto anualmente
3.000 pessoas. Se trata de um programa temporário, com duração inicial de 02 (dois) anos, que
pode ser prorrogado por igual período, a depender das possibilidades da administração.
Cargos/Funções; Vagas; Remuneração; carga horária:
15
irem eme e ma
SECRETARIA sua à
DE ESPORTE CAIA ”
E LAZER PoTênciaNO Coração DO BRASIL Á
Ser brasileiro ou Competem ao
estrangeiro na forma da Instrutor, as
INSTRUTOR lei, gozar dos direitos atitições
DE ATIVIDADE 30 horas políticos; estar em dia but >
FÍSICA Vagas semanais | R$ 2.947,55 com as obrigações | Planejar e executar o
militares, estar em dia
com as obrigações
eleitorais; ter idade
trabalho docente, bem
como ministrar aula
de acordo com a
atribuição escolhida
mínima de 18(dezoito)
anos; formação
acadêmica em
educação física; e
preencher os demais
requisitos presentes
neste edital.
pelo contratante;
Definir,
operacionalmente, os
objetivos do plano de
ensino, no nível de
sua sala de aula;
Selecionar e organizar
formas de execução -
situações de
experiências; Definir e
utilizar formas de
avaliação,
condizentes com o
esquema de
referências teóricas;
Planejar suas
atividades e preparar
o material necessário
à execução das
mesmas; Manter o
registro das atividades
de classe e delas
prestar contas quando
solicitado; Avaliar
sistematicamente o
seu trabalho e o
aproveitamento dos
alunos; Exercer a
coordenação de
matérias; Integrar-se
aos órgãos
complementares da
Secretaria e outras
atividades correlatas;
Realizar sua ação
cooperativamente no
âmbito de trabalho;
Participar de reuniões,
atividades cívicas e
16
SECRETARIA
DE ESPORTE
E LAZER
i
outras; Atender a
solicitações da
direção da Secretaria,
bem como do
Secretário referente a
sua ação docente
desenvolvida no
âmbito do Projeto
Esporte Total;
Participar da
elaboração da
proposta pedagógica
da Secretaria;
Elaborar e cumprir
plano de trabalho;
Zelar pela
aprendizagem dos
alunos; Estabelecer
estratégias de
recuperação para os
alunos de menor
rendimento; Ministrar
os dias letivos e
horas-aula
estabelecidos, além
de participar
integralmente dos
períodos dedicados
ao planejamento, à
avaliação e ao
desenvolvimento
profissional; Colaborar
com as atividades de
articulação da
Secretaria com as
famílias e a
comunidade.
Participação nos
eventos. Carga
horária poderá ser
cumprida de acordo
comas
necessidades da
Secretaria de
Esportes, nos turnos
matutino, vespertino
e/ ou noturno.
17
18
SECRETARIA - mea
DE ESPORTE CASA! ,
E LAZER ] POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
Assim, outro ensejo não há senão a viabilidade da implementação dado a
excepcionalidade do interesse público exposto no caso em comento, pelo que requer
apreço.
onseça Sinto
si pois ata
Eu
LEOVIL EM a JUNIOR
Secretário Municipal de Esportgs e Lazer de Catalão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Avenida Vereador Geraldo Gentil Aires nº 130 = Jardim Paulista. (64) 3411-2346
CAIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Interessado:
CPF/CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
http://www.catalao.go.gov.br
protocoloQcatalao.go.gov.br Comentário:
ISABELLA.BORGES*
Origem:
PROTOCOLO 2025044580
Interessado:
CPF/CNPJ: 000.000.000-52
Endereço:
Valor: R$-
Assunto:
SubAssunto: CONCURSO PÚBLICO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
PROTOCOLO:
Autuaçã 28/11/2025
RECURSOS HUMANOS
2025044580 Autuaçã 28/11/2025 Hora: 14:31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
000.000.000-52 Data
PROT. -
R$-
REÇURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO - PROCESSO SELETIVO/ESPORTE
PROTOCOLO
Hora 14:31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Bairro
COMISSÃO - PROCESSO SELETIVO/ESPORTE
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 28/11/2025 - 14:31:38 - ISABELLA, BORGES*
1.0- LÃ.O - 27/03/2017
Página: 1/1
19
SECRETARIA
DE ESPORTE
E LAZER
Ofício nº 128/2025
Ao Excelentíssimo. Sr.
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal de Catalão.
Prefeitura Municipal de Catalão-GO.
Prezado Senhor Prefeito,
CAM ALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Catalão GO, 24 de Novembro de 2025.
Assunto: Comissão Especial de
Coordenação, Supervisão,
Fiscalização e Realização do Processo
Seletivo Simplificado, visando atender
as necessidades da Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e
Lazer.
O Secretário Municipal de Esportes e lazer, no uso de suas atribuições legais, vem
a presença de vossa Excelência, indicar como Comissão Especial de Coordenação,
Supervisão, Fiscalização e Realização do Processo Seletivo Simplificado, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer nos termos da Lei Municipal
nº 3.918, de 08 de Outubro de 2021, especificamente o Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte e Lazer, como presidente o senhor Robson Rabelo CPF: 422.333.641-04, e membros,
a senhora Wanessa Alves Leão CPF: 005.710.471-90; o senhor Paulino Aparecido
Mendonça CPF: 190.664.221-49.
Confiantes na boa acolhida à indicação aqui apresentada, ratificamos, nesta oportunidade,
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
mecretark
N 1 DR o
ivenida Vereador Crer
aldo Gentil
Aires n
Leovi Evangelista Fonseca Junior
SECRETÁRIO
( . Municipal de Esporte e Lapa
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Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 1º de dezembro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Assunto: Impacto financeiro e orçamentário com criação de cargos,
em caráter temporário, junto a Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer, para serem preenchidos via Processo Seletivo
Simplificado.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao ofício nº 127/2025, datado de 24 de
novembro de 2025, protocolado neste Município sob o nº 2025044580, de 28/11/2025,
devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, requisitamos de V. Sºs. o
impacto financeiro e orçamentário para o presente exercício e os demais, com a
criação da estrutura de cargos com o respectivo número de vagas, carga horária e
remuneração constantes do ANEXO ÚNICO deste, junto a Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer, a serem ocupados por profissionais aprovados via Processo Seletivo
Simplificado para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50 Pág.: 4
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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Constituição Federal, e remunerados pelo Município de Catalão, para executar o “Projeto
Esporte Total que é um Programa Social e Esportivo de Iniciação ao Esporte e Promoção de
Saúde, Lazer e Qualidade de Vida, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer de Catalão - GO, de grande relevância social e totalmente gratuito, que
vem oferecer diversificadas atividades esportivas, para Crianças, Adolescentes, Jovens,
Adultos e pessoas Idosas.”
Por fim, a criação das citadas vagas em caráter
temporárias, gerará um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM
PESSOAL na ordem de R$ 30.491,23 (trinta mil, quatrocentos e noventa e um
reais e vinte e três centavos), já inclusos a parte patronal previdenciária para com o
RGPS.
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis.
pod!
ao PN
4 agia! ques
ade
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Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
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CARGOS A SEREM CRIADOS PARA FINS DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO JUNTO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS (CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA) REMUNERADOS P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATALÃO)
ANEXO ÚNICO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Projeto Esporte Total - Um Programa Social e Esportivo de Iniciação ao Esporte e Promoção de
Saúde, Lazer e Qualidade de Vida, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de
Catalão - GO, de grande relevância social e totalmente gratuito, que vem oferecer diversificadas
atividades esportivas, para Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e pessoas Idosas.
Nº DE
CARGA DE
HABILITAÇÃO E
com as obrigações
militares, estar em dia
com as obrigações
eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito)
anos; formação
acadêmica em
educação física; e
preencher os demais
requisitos presentes
neste edital.
CARGOIFUNÇÃO) vagas | HORÁRIA REMUNERAÇÃO | proyisitos | ATRIBUIÇÕES
Ser brasileiro ou Eram
estrangeiro na forma da é geo
INSTRUTOR 30 horas lei, gozar dos direitos equi pl ao
DE ATIVIDAD 09 : R$ 2.947,55 9 8 |- Planejar e executar o
E de A E semanais políticos; estar em dia | trabalho docente, bem
como ministrar aula de
acordo com a
atribuição escolhida
pelo contratante;
Definir,
operacionalmente, os
objetivos do plano de
ensino, no nível de sua
sala de aula;
Selecionar e organizar
formas de execução -
situações de
Rua Nassin Agel, n
Prefeitura Municipal de Catalão/GO -— CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Setor Central, Catalão/GO
º 505,
Pág.i3
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
experiências; Definir e
utilizar formas de
avaliação, condizentes
com o esquema de
referências teóricas;
Planejar suas
atividades e preparar o
material necessário à
execução das mesmas;
Manter o registro das
atividades de classe e
delas prestar contas
quando solicitado;
Avaliar
sistematicamente o seu
trabalho e o
aproveitamento dos
alunos; Exercer a
coordenação de
matérias; Integrar-se
aos órgãos
complementares da
Secretaria e outras
atividades correlatas;
Realizar sua ação
cooperativamente no
âmbito de trabalho;
Participar de reuniões,
atividades cívicas e
outras; Atender a
solicitações da direção
da Secretaria, bem
como do Secretário
referente a sua ação
docente desenvolvida
no âmbito do Projeto
Esporte Total;
Participar da
elaboração da propostal
pedagógica da
Secretaria; Elaborar e
cumprir plano de
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Município de Catalão
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
trabalho; Zelar pela
aprendizagem dos
alunos; Estabelecer
estratégias de
recuperação para os
alunos de menor
rendimento; Ministrar
os dias letivos e horas-
aula estabelecidos,
além de participar
integralmente dos
períodos dedicados ao
planejamento, à
avaliação e ao
desenvolvimento
profissional; Colaborar
com as atividades de
articulação da
Secretaria com as
famílias e a
comunidade.
Participação nos
eventos. Carga horária]
poderá ser cumprida
de acordo com as
necessidades da
Secretaria de
Esportes, Juventude
e Lazer, nos turnos
matutino, vespertino
e/ ou noturno.
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro nos dois projetos de lei em questão disposta a seguir:
“Projeto de Lei para criação do de cargos de contratação temporária para o
atendimento ao Projeto Esporte Total - Um Programa Social e Esportivo de Iniciação ao
Esporte e Promoção de Saúde, Lazer e Qualidade de Vida, desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer de Catalão - GO, de grande relevância social e totalmente
gratuito, que vem oferecer diversificadas atividades esportivas, para Crianças,
Adolescentes, Jovens, Adultos e pessoas Idosas.”.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais proficuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
a 0135 1 wwm.vinicius
Setor Sul - CEP 74080-300 | contatoQviniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
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E
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Este impacto abrange os dois projetos de lei;
“Projeto de Lei para criação do de cargos de contratação temporária para o
atendimento ao Projeto Esporte Total - Um Programa Social e Esportivo de Iniciação ao
Esporte e Promoção de Saúde, Lazer e Qualidade de Vida, desenvolvido pela Secretaria
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Municipal de Esportes e Lazer de Catalão - GO, de grande relevância social e totalmente
gratuito, que vem oferecer diversificadas atividades esportivas, para Crianças,
Adolescentes, Jovens, Adultos e pessoas Idosas”.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 11/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 30.491,23
(trinta mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte três centavos), que impactara 0,01% no
percentual de índice de pessoal.
778.988.773,69
Despesa Folha Total em 08/2025 ( e ) = (a/d*100) R$ 314.651.802,55 40,39%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) RS 314.682.293,78 40,40%
FER
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = (c/d*100) R$ 314.682.293,78 40,40%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = (c/d*100) R$ 314.682.293,78 40,40%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
Il. O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos indices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
j— los wwu.vinicius
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de agosto de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 40,39%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal passara a 40,40%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
12/3095 7197
Rua 105, nº 35
Setur Sul - CEP 74080-300
Goiânia - GO
Goiânia, 03 de dezembro de 2025.
JBV-—Ass Contabilidade Pública Ltda.
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