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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
native_id10179

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-12-24 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-12-19 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-12-17 Proposição aprovada Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (14 x 0), na 48ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência, realizado pelo vereador Gilberto Andrade, o qual foi aprovado por unanimidade (14 x 0) em plenário. Ausente em plenário: Rodrigão. Ausente na Sessão: Deusmar.
2025-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-12-16 Pareceres emitidos Pareceres emitidos Jurídico e Comissões.
2025-12-10 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 15-12-2025, às 09h00min.
2025-12-10 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a emissão de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 47ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T15:30:46.992825-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 127

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 278/2025 CATALÃO (GO), 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos às Vossas Excelências para
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar que “Institui o Sistema Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a
Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município
de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de
2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº 3.388,
de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
Com a proposta, almeja o Município a implantação do Sistema Municipal de
Agricultura (SIMAD), da Política Agricola e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em sua
circunscrição, pela necessidade de fortalecer o setor agropecuário local e regional, promover
o desenvolvimento sustentável, garantir a segurança alimentar e estimular a economia
regional por meio da valorização da produção agropecuária de pequeno e médio porte.
Para tanto, faz-se necessário a alteração das Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de 2010 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021 e revogação das Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal
nº 3.388, de 18 de maio de 2016, permitindo a unificação do tratamento legal e a estruturação
administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, na forma
como proposto.
As alterações nas leis se devem à iniciativa do Município em buscar a
equivalência dos seus trabalhos de inspeção e fiscalização sanitária através da adesão ao
Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno
Porte (SUSAF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-
POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), o
qual padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para
garantir a segurança alimentar.
O SIMAD visa estruturar e organizar as ações voltadas à agricultura e pe:
municipal, integrando políticas públicas, promovendo a assistência técnica aos ppódutores
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
rurais, incentivando práticas sustentáveis, e ampliando o acesso a programas e recursos
estaduais, federais e municipais. À criação do SIMAD permite ao Município atuar de forma
mais eficaz na formulação de estratégias que atendam às especificidades locais, contribuindo
para o fortalecimento da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica, além de
assegurar a permanência dos produtores em suas propriedades e garantir sucessão familiar.
Jão SIM, é fundamental para a fiscalização e inspeção sanitária da produção
e do processamento de produtos de origem animal no âmbito municipal, assegurando que os
alimentos ofertados à população estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas
normas sanitárias. A implantação do SIM também possibilita a formalização de agroindústrias
locais, permitindo que pequenos produtores legalizem sua produção e acessem novos
mercados, como feiras, comércios locais e programas de compras públicas, a exemplo do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA).
Esta estratégia de atuação foi amplamente discutida e construída internamente
e conjuntamente com a Procuradoria Municipal, levada à apreciação e participação da
sociedade por meio de audiência pública, cujos documentos comprobatórios encontram-se
em anexo, de onde as contribuições, em parte, restaram acolhidas para o aprimoramento do
texto final.
Ao se estabelecer e atualizar os disciplinamentos, portanto, torna-se legítimo
o desenvolvimento de um Município preocupado com sua população e suas empresas, bem
como a promoção de saúde pública e segurança no âmbito da produção de alimentos e a
evolução do setor produtivo rural.
Portanto, a criação do Sistema Municipal de Agricultura, da Política Agrícola e
do Serviço de Inspeção Municipal é medida estratégica, que alinha o Município às diretrizes
do desenvolvimento rural sustentável, da inclusão produtiva e da saúde pública, ao mesmo
tempo em que promove geração de renda, melhoria da qualidade de vida no campo e
valorização da produção local.
A proposta, além de criar tais mecanismos, organiza a atuação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, abarcando a criação de cargos comissionados e
efetivos, que garantirão o pleno desenvolvimento da Pasta, inclusive permitindo estrutura
própria de cargos no âmbito do CEASA Municipal, que se mostrará como importante
ferramenta para o manejo das diretrizes de distribuição e logística dos produtos produzidos
no Município de Catalão/GO.
Registra-se que a iniciativa possui adequação aos instrumentos orçamentários
vigentes, suprindo os requisitos legais atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe menção, por fim, que a proposta em questão se trata de matéria cuja
iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo deste Município, refletindo o planejam
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [55] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [€5) ga
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
administrativo e funcional em questão, de sorte que rogamos pelo apoio e aprovação da
proposta tal como é enviada, uma vez que há limitações ao poder de emenda legislativa em
tais situações.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e
renovamos protestos de elevada estima e di
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 09 ,de 09 de DEZEMBRO de 2025.
“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal! do Município de
Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637,
de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15
de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO |
DO SISTEMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. O conjunto de instituições, inclusive organismos da Administração
Municipal e da sociedade civil, responsáveis por planejar, coordenar, fomentar, desenvolver
e executar a Política Agricola do Município, constituirão o Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento — SIMAD, assim estruturado:
|- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão - SEMAGRI-CAT: órgão
central e executor da Política Municipal Agrícola;
Il - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS: órgão colegiado
paritário, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por ações de orientação
e direcionamento da Política Municipal Agricola e pela gestão do dos recursos atinentes;
ll — Órgãos Municipais Integrados e Organizações colaboradoras.
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Os órgãos e entidades que compõem o SIMAD atuarão de forma
harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento de Catalão - SEMAGRI-CAT.
CAPÍTULO Il
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão —
SEMAGRI-CAT, tem seu organograma constituído pelos seguintes departamentos,
observada a estrutura administrativa já existente:
| - Departamento de Desenvolvimento Agrícola;
Il - Departamento de Desenvolvimento da Pecuária.
81º Cada Departamento terá um responsável, com capacitação técnica e funcional, que
coordenará as atividades administrativas e técnicas.
82º Cabe ao gestor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão, por
meio de ato próprio, a implantação, alteração ou extinção de comissões, permanentes ou
temporárias, para a discussão de temas pertinentes à Política Municipal Agricola.
83º A SEMAGRI-CAT poderá criar normas e logomarcas visando sua identificação visual e
administrativa, inclusive de seus Departamentos, observando-se a disciplina competente.
Art. 4º. À SEMAGRI-CAT caberá executar a Política Municipal Agrícola, nos
termos desta Lei, mediante o implemento de ações e diretrizes tendentes a:
|- Realizar a promoção econômica e tomar providências visando o desenvolvimento rural do
Município;
!l - Promover o intercâmbio e convênios com entidades Federais, Estaduais e Municipais e
da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário;
Ill — Incentivar a reprodução animal (inseminação artificial);
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [53] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
IV - Incentivar cria, recria e engorda de animais de produção comercial;
V— Promover o melhoramento das pastagens e a utilização das forrageiras;
Vi — Promover a conscientização sobre práticas de produção que respeitem o bem-estar
animal;
VII - Criar e manter o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal — S.L.M,,
observado os termos desta Lei e regulamentações específicas;
VIII - Incentivar a produção e comercialização de produtos com qualidade higiênico-sanitária,
que sejam seguros à saúde do consumidor;
IX — Contribuir para a criação e formalização de agroindústrias de produtos de origem animal,
agregando valor à produção agropecuária;
X — Controlar a sanidade animal com especial atenção às zoonoses;
XI - Preservar e conservar os recursos naturais renováveis;
XI! — Prestar assistência técnica e extensão rural;
XII - Promover a defesa sanitária, vegetal e animal;
XIV — Promover, orientar e assistir ao cooperativismo rural;
XV — Promover o abastecimento e comercialização agropecuária;
XVI - Fiscalizar produtos e insumos agropecuários, pesquisas, estudos e informações agro
econômicas;
XVII — Orientar sobre manejo de irrigação, represamento, açudagem e drenagem;
XVIII — Atuar na promoção, organização e fomento rural;
XIX — Atuar na prestação de serviços supletivos em convênios com outras instituições;
XX — Atuar no levantamento das estatísticas da produção agropecuária, levantamento d
prejuízos causados por fenômenos meteorológicos e outros serviços ligados à produçã
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
XXI - Atuar na coordenação das atividades agropecuárias nas administrações distritais;
XXII — Atuar no planejamento rural integrado, além das atribuições previstas na Lei Orgânica
para o Poder Público Municipal;
XXIII — Atuar no relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua
área de atuação, de acordo com a legislação especifica que os instituiu;
XXIV — Promover outras atividades correlatas.
81º Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, na condição de
Gestor do Órgão Central e Executor da Política Municipal Agrícola, representar a Secretaria
Municipal em todas as atribuições conferidas no contexto deste artigo.
82º As ações e diretrizes tratadas no artigo 4º desta Lei, tendentes ao desenvolvimento da
Política Agricola Municipal, serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, que
estabelecerá regramentos complementares ao desenvolvimento dos serviços respectivos.
Art. 5º. A política agrícola e o desenvolvimento das atividades da SEMAGRI-CAT
terão como foco principal o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, classificado
como aqueles que, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº11.326, de 24 de julho de 2006,
praticam atividades no meio rural e atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
| - Não detenham, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
Il — Utilizem predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas
do seu estabelecimento ou empreendimento;
Ill - Tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu
estabelecimento ou empreendimento, conforme os critérios e os regramentos vigentes na
legislação federal pertinente e observados pela rede de órgãos e entidades emissora da
Declaração de Aptidão ao Pronaf- DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar- CAF-
PRONAF; e
IV — Dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua nassin Agel né 505, Comro. cep 75701: (M) (64) 3441-5070 É preeitovelomarecatalao go. gov. E venscatatao go gov br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASU. GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Legislação específica disciplinará programa de atendimento ao
produtor rural e os serviços que a SEMAGRI-CAT irá executar visando o incentivo e
desenvolvimento da política municipal agrícola, sem prejuízo de outros, a depender da
disponibilidade orçamentária-financeira, de pessoal e do planejamento da Política Agricola
Municipal, consistindo prioritariamente: na preparação do solo (arar, gradear, distribuir
calcário e plantio); construção de canteiros; confecção de cacimbas; confecção de curvas de
nível; encascalhamento de curral; construção, recuperação e limpeza de poços para criação
de peixe; prestação de todos os serviços necessários na produção de silagem; transporte e
distribuição de insumos agrícolas; transporte de mudas e sementes para plantio.
Art. 6º. Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento
Sustentável, que tem por objetivo a discussão da Política Municipal Agrícola e dos temas
relacionados aos problemas agricolas no Município de Catalão, composta e com
funcionamento observando a seguinte dinâmica mínima:
| — Anualmente, deverá apresentar os resultados obtidos relativamente ao exercício
precedente;
Il - Será composta por membros da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
de Catalão e presidida pelo Secretário, devendo observar a paridade em sua composição,
cabendo ao presidente o voto de qualidade, vedado qualquer incentivo financeiro aos
integrantes.
Parágrafo único. Caberá a regulamento interno disciplinar o funcionamento
desta Comissão.
CAPÍTULO III .
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 7º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
constitui órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo do SIMAD,
responsável por ações de orientação e direcionamento da Política Municipal Agrícola.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O) Rua Nassin Ageinê 505, Centro cer 75701: 9 (6934415070 E) prefeitovetomarOcatataogo.gov. O renecatao go gorbr
O) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (B) (64)3441-5070 É preteitovetomarcatatao go.gov.
CATALÀ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O CMDRS é composto por representantes de órgãos do Poder
Público, do Setor Privado e do Terceiro Setor ou Sociedade Civil organizada.
Art. 8º. Compete ao CMDRS:
| — Assessorar os Poderes Legislativo e Executivo na elaboração e execução da Política
Municipal Agrícola;
Il - Promover a articulação e integração entre as atividades desenvolvidas pelo Poder
Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento
rural sustentável do Município;
Ill - Elaborar, definir as linhas básicas de ações, bem como o papel dos diferentes atores na
execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações
propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, recomendando e
acompanhando sua execução;
IV — Deliberar sobre a aplicação dos recursos da política municipal atinente, bem como
promover a sua gestão por meio de fiscalização e publicidade dos atos praticados;
V- Exercer a vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA;
VI - Sugerir ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que
atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para
a geração de emprego e renda no meio rural;
VII — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Poder Executivo Municipal no que concerne à
produção, à preservação do meio-ambiente e ao fomento agropecuário, à organização dos
agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município;
VIll — Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O wwcatalao go. gov br
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsu GABINETE DO PREFEITO
IX — Promover articulações e compatibilidade entre as políticas municipais, as políticas
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
X - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações,
canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas que existem
no Municipio;
XI — Atuar junto aos agentes financeiros locais, visando solucionar eventuais dificuldades
relacionadas à concessão de financiamentos;
XIl — Participar ativamente da elaboração do plano plurianual (PPA), lei de diretrizes
orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), apresentando propostas visando o
desenvolvimento rural sustentável;
XIII — Compatibilizar as propostas dos agricultores familiares com as demais prioridades
municipais;
XIV — Acompanhar e avaliar as emissões das declarações de aptidões ao PRONAF (DAP) e
as certidões nacionais da agricultura familiar (CAF e CAF- PRONAF) no âmbito do Município
de Catalão;
XV — Sugerir regulamentações dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento;
XVI - Promover a interlocução nas contrapartidas dos agricultores familiares, das Prefeituras,
do Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS;
XVII — Definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária.
Art. 9º. O CMDRS é composto por Assembleia Geral, Secretaria Executiva,
Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. As regras de composição, mandato, votação e demais
especificidades do Conselho, não previstas nesta norma e que se fizerem necessárias ao
desempenho deste, dar-se-ão na forma do regimento interno.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wmucatalao go govbr
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 10. A Assembleia Geral do Conselho é composta por 14 (quatorze) membros
titulares e respectivos suplentes, sendo 07 (sete) titulares do Poder Público e 07 (sete)
titulares dos segmentos da Sociedade Civil organizada, Setor Privado e/ou do Terceiro Setor,
com a seguinte estrutura:
|- 07 (sete) representantes do Poder Público, a saber:
a) Secretário (a) Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, na qualidade de Presidente do
Conselho;
b) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
d) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) representante da Instituição de Ensino Pública Superior presencial, sediada em Catalão;
f) representante da Agência Goiana de Defesa Agropecuária- AGRODEFESA;
9) representante da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária (EMATER).
Il - 07 (sete) representantes dos segmentos da Sociedade Civil organizada, Setor Privado e
do Terceiro Setor, a saber:
a) representante de Cooperativas/Associações produtoras de Leite de Catalão;
b) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Catalão;
c) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catalão;
d) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
Eid
e) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD Rua Nassin Agel nº 505, Centro. cep 75701- (9) (64)3441-5070 É preteitovelomarecatatao.go gov. E wwwcatalao go. go. br
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
f) representante do Movimento Camponês Popular -MCP ou equiparados;
9) representante de Instituição de Ensino Superior Privada presencial, sediada em Catalão;
$1º Cada órgão e/ou entidade deverá indicar formalmente um titular e seu suplente com
capacidade e poder para representá-lo (a) junto ao Conselho, para mandato de 02 (dois) anos.
82º A investidura dos membros da Assembleia Geral deverá ser decretada por ato próprio do
Chefe do Poder Executivo, vinculando-se à indicação de cada entidade representada e o início
do mandato, que começará a contar a partir da cerimônia de posse.
$3º A composição do Conselho poderá ser alterada apenas por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, mediante encaminhamento de resolução editada e aprovada pela
Assembleia Geral, em votação por maioria absoluta, devendo-se a nova composição respeitar
a regra da paridade de representação.
84º A função dos membros do Conselho será considerada como relevante serviço prestado
à comunidade e será exercida sem remuneração, adicional ou vantagem pessoal.
85º As entidades da Sociedade Civil Organizada tratadas no inciso Il estarão limitadas a
apenas um mandato sequencial.
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Conselho e será
constituída pelo conjunto de conselheiros, sendo que a cada um corresponderá 01 (um) voto,
e ao Presidente em exercício caberá apenas o voto de qualidade.
$1º As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas pelo Presidente e, em sua ausência,
pelo Vice-Presidente do Conselho.
82º Compete à Assembleia Geral:
|- Deliberar e votar todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
Il - Deliberar sobre propostas apresentadas por qualquer dos seus membros;
Ill - Apoiar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [EM www.catalao.go.gov.br |
CATALÃO 9” GABINETE DO PREFEITO
IV — Propor a convocação de reuniões extraordinárias;
V- Propor a inclusão de matérias na ordem do dia;
VI - Deliberar sobre eventual exclusão de membro titular ou suplente do Conselho;
VII = Cumprir e fazer cumprir legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal;
VIII - Aprovar e editar resoluções sobre matérias de sua competência;
IX — Dar cumprimento a todas as atribuições do Conselho, constantes neste artigo;
X— Aprovar o Regimento Interno do Conselho.
83º As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão observar um quórum mínimo de 07
(sete) membros, tendo-se a legitimidade das votações por maioria simples.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 12. A Secretaria Executiva do Conselho será constituída por:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Ill - Secretário;
IV — Tesoureiro.
81º Compete à Secretaria Executiva:
| - Cumprir e fazer cumprir as disposições do regimento interno;
Il - Definir a política geral e as estratégias das ações agrícolas de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Assembleia Geral;
Ill — Analisar as demonstrações financeiras e o balanço anual dos recursos vinculados.
Subseção |
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Das atribuições dos Membros da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
Art. 13. São atribuições do Presidente do Conselho:
| - Representar o Conselho em juízo e fora dele;
Il - Convocar e presidir eleições da Diretoria;
Ill — Presidir as reuniões da Assembleia Geral e exercer o voto de qualidade;
IV - Resolver questões de ordem nas reuniões;
V— Determinar a execução das resoluções da Assembleia Geral;
VI - Convocar pessoas e entidades para participação a fim de prestar assessorias e/ou
esclarecimentos sobre questões da agricultura ou de quaisquer naturezas.
81º O cargo de Presidente do CMDRS é nato do (a) Secretário (a) Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
82º Fica o Vice-Presidente, na ausência do Presidente, com os mesmos poderes conferidos
a este.
83º Os mandatos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro do Conselho terão a duração
de 02 (dois) anos, devendo ser ocupados por membros titulares, mediante eleição por maioria
absoluta da Assembleia Geral, na mesma ocasião de posse de que trata o 82º do artigo 9º
desta Lei.
Art. 14. São atribuições do Secretário do Conselho:
|- Organizar e garantir o funcionamento do Conselho;
Il - Coordenar as atividades necessárias para a consecução das atribuições do Conselho;
HI — Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normas estatuárias e regimentais;
resoluções do Conselho;
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
V - Coordenar as reuniões da Assembleia Geral e das Câmaras Técnicas, elaborando as
respectivas atas;
VI — Cuidar das correspondências e protocolos do CMDRS e encaminha-las conforme o
necessário;
VII - Cuidar da documentação e patrimônio do CMDRS.
Art. 15. São atribuições do Tesoureiro:
| —- Emitir ordens e outros documentos financeiros para pagamentos mediante assinatura
conjunta do Presidente do Conselho;
I|- Efetuar os pagamentos aos fornecedores ou prestadores de serviço, sempre com cheques
nominativos e cruzados, com garantia de documentos, observada a validade fiscal dos
mesmos,
Ill - Desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições
específicas.
Seção III
Das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho
Art. 16. O Conselho, na sua estrutura organizacional, contará com Câmaras
Técnicas e Grupos de Trabalho.
81º A criação, a composição, as atribuições e competências específicas de cada Câmara
Técnica e Grupos de Trabalho, serão regulamentadas no regimento interno do Conselho, que
deverá ser editado em até 90 (noventa) dias após a primeira Assembleia Geral.
82º As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho poderão ser permanentes ou temporárias,
conforme o estabelecido no Regimento Interno do CMDRS.
CAPÍTULO IV |
DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
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O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] ny catalno pipa
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASuL GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em
conjunto com o CMDRS, engendrar esforços com objetivo de captação, gestão e aplicação
de recursos financeiros na execução de projetos e atividades que visem:
| — Custear e financiar as ações exercidas pelo Poder Público Municipal para controle,
fiscalização, defesa e melhorias na área da agricultura;
Il — Financiar planos, programas, projetos e ações governamentais ou privadas, sem fins
lucrativos, visando:
a) promover estímulos ao desenvolvimento rural sustentável no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse agricola para o Município;
c) o treinamento e capacitação de pessoal do Órgão da Agricultura Municipal;
d) o desenvolvimento de cursos, projetos e ações educativas e de conscientização da
população em geral;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração, execução e controle das ações na Política Municipal Agrícola.
Ill — Financiar ações e projetos em prol do fortalecimento da agricultura familiar;
IV — Financiar ações referentes à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento
agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do
Município;
V— Financiar cursos de aperfeiçoamento e capacitação do quadro de funcionários do Órgão
da Agricultura Municipal, inclusive com logistica e diárias pertinentes, desde que esteja no rol
de atribuições profissionais do técnico e no rol de atribuições do cargo vinculado ao Órgão a
Agricultura Municipal;
VI — Custear o pagamento de pessoal e de gratificações por desempenho aos servidores do
órgão central executor da Política Municipal Agrícola, bem como a manutenção da-estrutura
deste órgão, mediante disciplina própria; ff !
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
VII — Financiar a contratação de servidores e prestadores de serviço, para atender às
necessidades de funcionamento do CMDRS e da SEMAGRI-CAT;
VIII — Financiar a estruturação físico e patrimonial, equipamentos moveis e imóveis,
para o funcionamento do CMDRS e da SEMAGRI-CAT.
Art. 18. Constituirão recursos próprios, a se destinar para conta específica do
Tesouro Municipal:
| - Dotações orçamentárias especificamente destinadas;
Il - Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
ill — Recursos financeiros provenientes de tributos e prestação de serviços agrícolas
praticados pelo órgão executivo da política agrícola;
IV — Doações de pessoas físicas e jurídicas;
V - Doações e/ou repasse de entidades e organizações públicas e/ou privadas nacionais e
internacionais;
VI - Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênio;
VII - Rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;
VIII - Outras receitas eventuais de origem lícita.
81º As receitas previstas neste artigo serão depositadas em conta específica, mantida em
instituição financeira oficial.
82º A movimentação financeira deverá conter assinaturas conjuntas do Presidente do
Conselho e do respectivo Tesoureiro e deverá apresentar prévia aprovação da Assembleia
Geral do CMDRS para gastos superiores aos limites de dispensa de licitação de que trata a
Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
83º Até o limite do $2º, a despesa pode ser ordenada pelo Presidente do CMDRS e"go
respectivo Tesoureiro.
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Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O veimencatalao go govbr
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQOcatalao.go.gov.
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
84º Na hipótese do 83º deste artigo, fica a Secretaria Executiva obrigada, em até 30 dias
úteis, a prestar contas à Assembleia Geral, que, verificando desvio de finalidade, deve rejeitar
os gastos e deliberar sobre o devido encaminhamento.
85º Quando não estiverem sendo utilizados em suas finalidades específicas, os recursos
poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento de suas receitas,
mediante aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral do CMDRS.
Art. 19. O CMDRS editará Resolução estabelecendo os termos, os documentos
obrigatórios, a forma, os critérios e procedimentos para apresentação e aprovação de
projetos, com possibilidade de serem financiados, assim como o conteúdo e a periodicidade
dos relatórios financeiros, técnicos e de atividades que deverão ser apresentadas pelos
beneficiários.
Art. 20. Não poderão ser financiados por recursos de conta destinada a tal fim,
projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais agrícolas.
Parágrafo único. O gestor dos recursos para o Desenvolvimento Rural e
Sustentável fica obrigado a divulgar balanços financeiros bimestrais do saldo, aplicações
financeiras e de todas as despesas financiadas com os recursos específicos, podendo, para
tanto, fazer uso da página virtual do Órgão Central de Execução da Política Municipal
Agrícola.
TÍTULO 1
. CAPÍTULO | . .
DA POLÍTICA MUNICIPAL AGRÍCOLA DE CATALÃO E DEFINIÇÕES
Art. 21. As diretrizes da Política Municipal Agrícola, de maneira aditiva e não
concorrentes aos pressupostos contidos na Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
seguirão os seguintes princípios e objetivos:
|- Promoção e fomento à sustentabilidade em todas as suas dimensões: ambiental, social e
econômica;
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Il - Fomento às ações fixadoras e de sucessão do homem no campo, considerando a
qualidade de vida;
Ill - Fomento às práticas ecologicamente corretas, de preservação e de recuperação ao meio
ambiente; às práticas de agricultura sustentável e de agroecologia em todas as suas formas;
IV - Fomento às inovações tecnológicas, à extensão rural e aos métodos de aperfeiçoamento;
V— Promoção e incentivo ao empreendedorismo rural;
VI - Apoio à fiscalização orientadora;
VII - Mapeamento e monitoramento dos canais de escoamento da produção;
VIII - Associativismo, cooperativismo e economia solidária rural;
IX- Fomento às práticas de agricultura urbana;
X — Educação ambiental rural;
XI — Sistemas de informações rurais;
XI! — Financiamento e Planejamento da Política Agricola;
XIII - Demais condições materiais para a criação da Política Agrícola.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por atividade
agricola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e
derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais, nos termos da Lei
Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Art. 22. Definem-se como promoção e fomento à sustentabilidade econômica, as
seguintes ações:
| - Zelo pelo cumprimento das legislações vigentes que envolvam agricultura local, em todas
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
as esferas de Governo;
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Il - Zelo pelo cumprimento no disposto na Lei Complementar nº 4001 de 23 de agosto de
2022, que institui o Código Ambiental do Município de Catalão, Estado de Goiás, e dá outras
providências, em especial no disposto no Título Ill que dispõe sobre a Política Municipal de
Meio Ambiente;
Ill — Colaboração com os produtores e entidades rurais, no que couber, para prospectar
mercados e propiciar incentivos de participação em mercados diferenciados que viabilizem
economicamente a agricultura sustentável e a agroecologia em todas as suas formas;
IV — Colaboração do Poder Público, em conjunto com entidades do setor rural, para a
promoção de esforços visando ampliar os canais de distribuição, que permitam inclusive,
venda direta no varejo, de forma a propiciar melhor remuneração ao produtor agricola;
V— Colaboração do Poder Público, em conjunto com entidades do setor rural, para prospectar
e facilitar informações e o acesso aos programas e políticas públicas estaduais e federais que
beneficiem os agricultores;
VI - Produção e divulgação, periodicamente, dos indicadores do setor rural catalano, através
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, buscando apoio das Secretarias de
Planejamento e Gestão do Município, ou aquelas que vierem a substituí-las assim como das
universidades;
VII — Incentivo, no que couber, à criação de cooperativas de produção rural e demais
processos associativos potencializando resultados de economias de escala, economias de
escopo ao produtor rural bem como apoiar, no que couber, as já existentes;
VIII — Incentivo às práticas de turismo rural e turismo no meio rural que resultem em
valorização econômica aos produtores rurais;
IX — Produção e manutenção do cadastro municipal com informações municiadas com o
georreferenciamento sobre as propriedades rurais, propriedades urbanas utilizadas para fins
rurais e propriedades urbanas com potencial de exploração rural com revisão a cada cinco
anos.
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 (53) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Na fiscalização e tipificação a que se refere o inciso IX:
a) O Poder Público Municipal designará fiscal com proficiência na área agrícola para a sua
realização;
b) Qualquer produtor que não tiver a sua classificação diferida poderá recorrer ao Poder
Público Municipal para, se verificado o equívoco, proceder a reclassificação;
c) A comprovação de propriedade rural somente será solicitada para o primeiro pedido de
caracterização e será anotada e arquivada nos arquivos municipais, sendo novamente
necessária, para instruir novos pedidos de caracterização, quando houver a transferência da
posse.
Art. 23. Definem-se como ações fixadoras do homem no campo, de forma aditiva
à sustentabilidade econômica, as seguintes:
| - Promoção de esforços para a preservação da área e atividades rurais no Município;
Il - Promoção de esforços para a segurança pública na área rural;
Ill - Promoção da educação no setor rural, fomentando a inclusão de disciplinas inerentes à
formação voltada às questões do campo nos currículos escolares;
IV — A promoção integrada, pelos organismos do Poder Executivo Municipal, de ações de
fomento, incentivo e estímulo ao uso social da terra através da utilização de mecanismos que
possam inibir práticas especulativas e predatórias;
V — Promoção de esforços e estudos para elaborar central de informação por meio da criação
de plataforma específica, que vise fomentar a oferta e demanda de utilização de terras para
fins agrícolas, em especial no setor rural, denominada de Banco de Terras;
VI- A promoção, junto às Secretaria da Cultura do Município e Secretaria de Esporte e Lazer,
ou àquelas que vierem a substituílas, de inserção, potencialização e valorização de
atividades culturais e esportivas nos núcleos rurais, bem como o incentivo a manifes)
culturais e a divulgação das tradições das comunidades rurais;
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E seerurcatatao go gov he
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CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsUL GABINETE DO PREFEITO
VII — A promoção de eventos para jovens e idosos nos espaços rurais;
VIll - O fomento a convênio da Prefeitura com entidades educacionais e técnicas, para
permanente aperfeiçoamento e capacitação do setor rural.
Art. 24. Definem-se como ações de fomento às práticas de agricultura sustentável
e de agroecologia, em todas as suas formas, as seguintes:
|- Orientação e capacitação dos agricultores, sob demanda, a ser realizada pela SEMAGRI-
CAT, sobre práticas e técnicas ambientalmente corretas, de preservação e recuperação
ambientais;
Il - Incentivo ao uso de técnicas ambientalmente corretas no uso e manejo do solo;
Ill - Fomento à agricultura sustentável e à agroecologia em todas as suas formas, Agricultura
Orgânica e Biológica, Agricultura Biodinâmica, Agricultura Natural e Permacultura,
contribuindo, inclusive, para promover a aderência dos interesses econômicos e ambientais
que as viabilizem;
IV — De maneira aditiva, junto aos técnicos da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento,
em parceria com outra Secretarias e Órgãos Municipais, analisar e viabilizar projetos de
crédito de carbono, produtor de água e outros projetos de financiamento, que potencializem
a recuperação ambiental, ganho de qualidade ambiental e de vida aos moradores de áreas
rurais;
V-— Contribuição e incentivo ao descarte adequado de resíduos agrícolas;
VI - Contribuição e incentivo ao uso correto e consciente de defensivos agrícolas.
Art. 25. Definem-se como ações de fomento de extensão rural e de processos e
métodos de aperfeiçoamento as seguintes ações:
| - Incentivo à pesquisa tecnológica em agricultura, à instalação de organismos de pesquisa
agricola e ou empresas de biotecnologia e tecnologias agrícolas para o desenvolvimen
agricultura do Município;
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Il - Prospecto, através da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, de eventos, cursos,
projetos que possibilitem transferência de tecnologia para os agricultores e afins;
ll — Fomento a acordos de cooperação e instrumentos congêneres com Faculdades,
Universidades e Institutos Tecnológicos no sentido de transferir e consolidar progresso da
agricultura do Município de maneira a gerar maior valor agregado ao agricultor e sua
produção, bem como o fomento às atividades de extensão rural;
IV — Incentivo, através de acordo de cooperação, à prática de extensão rural promovida por
órgãos de fomento à agricultura, tais como: EMATER, EMBRAPA, MDA, SENAR, SEBRAE,
MAPA, MIDR, entre outros.
Art. 26. Definem-se como ações para o desenvolvimento do empreendedorismo
rural as seguintes ações:
| - Qualificação empreendedora, ministrada por extensão rural ou outras formas que
corroborem para ampliação da capacidade empreendedora do setor rural e demais ações no
sentido da formação empreendedora;
Il — Ampliação da capacitação em processos associativos de trabalhadores rurais que
aumentem suas possibilidades de ações associativas e solidárias;
Ill - Ações de divulgação de ferramentas creditícias e afins, disponibilizadas por instituições
financeiras, agências de fomento e Ministérios que possam melhorar a atividade rural;
IV — Colaboração e incentivo do Poder Público, no que couber, em conjunto com entidades
do setor rural, para facilitar a criação de centros de distribuição e comercialização atacadista
e de varejo de produtos da agricultura familiar que possam, inclusive, facilitar o manuseio,
processamento, embalagem e estoque de produtos;
V-— Colaboração, no que couber, para prospectar e criar mercados para os agricultores rurais;
VI — Articulação em rede com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, visando a
familiar.
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarcatalao.go.gov. E vecatalaogo our
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. Definem-se como ações no sentido de promover o mapeamento dos
canais de escoamento, distribuição agrícola no Município, bem como estudos de
comportamento dos preços:
|- Intermediação com Instituições de Ensino Superior existentes no Município, para promoção
de pesquisas que permitam a rastreabilidade da produção e preços dos produtos;
Il - Promoção de estudos que melhorem os canais de distribuição, transformando as ações
propostas em elementos de Política Agricola; e
Hll — Incentivo de quaisquer outras pesquisas e/ou ações de prospecção de dados que
colaborem para o entendimento de problemas de logistica e escoamento da produção rural
catalana e do abastecimento agrícola ao cidadão.
Art. 28. Como ação sensibilizadora, o Município poderá promover incentivos à
criação de hortas comunitárias, mediante celebração de instrumentos de parceria com a
sociedade civil, organizações sociais e empresas privadas, inclusive mediante utilização de
áreas públicas do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade.
Art. 29. Será priorizada a concessão de incentivo e fomento à Produção
Agroecológica.
Parágrafo único. Entende-se por produção agroecológica os produtos originários
de propriedades e processos rurais que observem as orientações da Instrução Normativa nº
7, de 17 de maio de 1999, do Ministério da Agricultura e Pecuária, ou outra que venha a
substituí-la.
Art. 30. O Poder Público Municipal, em diálogo com Organizações Não
Governamentais e Entidades Representativas dos agricultores, priorizará o desenvolvimento
de pesquisa para:
| - Produzir tecnologia agroecológica voltada à agricultura familiar;
Il - Elaborar estratégias de comercialização dos produtos agroecológicos;
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Ill — Estimular a formação e consolidação de grupos de agricultores agroecológicos;
IV — Adaptar tecnologia agroecológica às condições e experiências locais;
V— Criar equipamentos e maquinários adaptados às condições produtivas, e
VI- Formar e capacitar os agricultores familiares com fins de agroindustrializar e comercializar
os produtos agroecológicos.
Art. 31. Para dar operacionalidade e sustentabilidade à Política Municipal Agrícola
a municipalidade deterá conta bacária específica.
Parágrafo único. Para constituir recursos à Política Municipal Agricola o
Município, dentre outras ações, deverá, por intermédio da SEMAGRI-CAT, promover esforços
para realizar convênio com a Receita Federal para retenção de até 100% do ITR - Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural.
Art. 32. Constituem ações de Planejamento da Politica Municipal Agricola, de
maneira contínua e estruturante, o desenvolvimento de estudos em conjunto com os
agricultores e entidades representativas, visando a criação de dispositivos que garantam a
manutenção do mesmo percentual da área rural existente no Município, ou a sua ampliação,
corroborando para o cumprimento do artigo 4º desta Lei.
TÍTULO III
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO | .
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 33. Para efeito da presente lei, fica consolidada a estrutura dos serviços do
S.1.M — Serviço de Inspeção Municipal, adotando-se os seguintes conceitos e definições:
|- Estabelecimento de produtos de origem animal: quaisquer instalações em que são abatidos
ou industrializados animais para oferta de carne ao consumo humano, bem como onde se
recebe, manipula, elabora, transforma, prepara, conserva, armazena, deposita, acondiciona,
embala e rotula com finalidade industrial, sob qualquer forma e para o mesmo fim, ai
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
criação para o abate, compreendendo, ainda, o pescado e seus derivados, o leite e seus
derivados, o ovo e seus derivados, os produtos de abelhas e derivados utilizados em sua
industrialização;
Il - Processamento ou elaboração de produtos de origem animal: procedimento utilizado na
obtenção de produtos destinados ao consumo humano;
IV — Entreposto: o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e
à expedição de produtos de origem animal, comestíveis, que necessitem ou não de
conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para
realização de reinspeção.
. CAPÍTULO Il . º
DA INSTITUIÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 34. O acompanhamento, execução e fiscalização por parte do Serviço de
Inspeção Municipal — S.1.M. será exercida por equipe própria, vinculada à Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão.
Art. 35. O S.1.M será constituído pelo Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal — SIM-DIPOA.
Art. 36. O S.I.M tem por objetivo a prévia fiscalização industrial e sanitária dos
produtos de origem animal, comestíveis, processados, transportados e comercializados no
âmbito do Município de Catalão, incluindo todos seus distritos.
Art. 37. Os princípios a serem seguidos pelo S.l.M. são, entre outros:
| - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que
não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria e de pequeno porte;
Il - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;
Ill - Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia
produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima pa
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6 (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. OS vrmecatatao go gov br
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CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades
técnica e científica no S.I.M.
IV — Garantir inocuidades, integridade e qualidade do produto final, em que a avaliação
sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e
Alimentares, respeitando, quando possível, as especificidades locais e as diferentes escalas
de produção, considerando os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais
agregados aos produtos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 38. São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M.:
| — Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que manipulem, processem, industrializam
produtos de origem animal e seus subprodutos;
Il - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus
subprodutos;
ll - Proceder à coleta de amostras de água de abastecimentos, matérias-primas, ingredientes
e produtos para análises fiscais;
IV — Apreender e/ou inutilizar produtos; advertir, multar, suspender, interditar, cancelar registro
de estabelecimentos e levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V - Realizar ações de caráter instrutivo aos empreendedores e manipuladores de
estabelecimentos acompanhados e registrados no S.I.M.;
VI - Realizar ações de educação sanitária e combate à clandestinidade;
VIIl - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos
de origem animal que, eventualmente, forem delegadas ao S.I.M.
Art. 39. Estão sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização pelo S.I.M., no
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SIM — DIPOA, as segui
classes e subclasses de produtos:
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(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E vrimcatatao go govbr
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POTÊNCIA No CORAÇÃO DO Brasa GABINETE DO PREFEITO
| - Produtos cárneos, animais abatidos, subprodutos e matérias-primas;
Il - Pescados e seus derivados;
ll - Leite e seus derivados;
IV — Ovos e seus derivados;
V — Produtos de abelhas e seus derivados.
Art. 40. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma
permanente ou periódica.
81º A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos
estabelecimentos que operam o abate das diferentes espécies animais.
82º Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei, a inspeção será executada de forma
periódica, cuja frequência de execução de inspeção será estabelecida em normas
complementares expedidas por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura
e Desenvolvimento de Catalão, considerando a análise de risco dos diferentes produtos e
processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de
produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos
programas de autocontrole.
83º Fica dispensada a prévia inspeção e fiscalização de que trata o caput deste artigo, quando
esta tenha sido realizada por outro órgão federativo.
Art. 41. No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deverá
notificar o Serviço de Defesa Sanitária Oficial, vinculado à origem do animal e matéria-prima,
a ocorrência de enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.
Art. 42. A inspeção e fiscalização de que trata a presente lei são realizadas:
|- Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, em
caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causa
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rus Nassin ageino 505, cenmro, cer 75701. (9) (693441:5070 É prefeitovelomarecatatao gogov. 6) vewnscatatao go govbr
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
de problemas sanitários apurados na matéria-prima e /ou nos produtos no estabelecimento
industrial;
| — Nos estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam as diferentes espécies de
animais para abate ou industrialização;
ll - Nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados, para beneficiamento ou
industrialização;
V — Nos estabelecimentos que recebem pescado para distribuição, manipulação ou
industrialização;
V — Nos estabelecimentos que produzem, recebem ou manipulem produtos de abelhas e
derivados, para beneficiamento ou distribuição;
VI - Nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos para distribuição, em natureza ou
para industrialização;
VII — Nos entrepostos, de modo geral, que recebem, armazenem, conservem ou
acondicionem produtos de origem animal;
VIII — Nos locais de produção que recebem matérias-primas, produtos, subprodutos e seus
derivados, de origem animal, não destinados ao consumo humano.
81º Nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no
Município sem que esteja previamente registrado nos serviços de inspeção oficiais.
82º O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da
produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente
credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.
83º A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários,
são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus ó
específicos.
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À
CATALÃO!) GABINETE DO PREFEITO
Art. 43. É de competência do Serviço de Inspeção Municipal de Catalão, a
inspeção e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos incisos | a VIII, do Art. 42, que
façam o comércio municipal.
Parágrafo único: Para a comercialização intermunicipal e interestadual, ficam condicionados
o atendimento a atos normativos afins.
Art. 44. A inspeção e a fiscalização previstas na presente Lei deverão ter natureza
prioritariamente orientadora. |
Art. 45. O S.I.M. respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e
das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria de pequeno porte.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de
pequeno porte aquele de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou
coletiva, localizada no meio rural ou urbano, com área útil construída não superior a duzentos
e cinquenta metros quadrados (250m?), destinado exclusivamente ao processamento de
produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de
animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados,
transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados,
embalados e rotulados carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus
derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, cujo volume
de escala produtiva não ultrapasse o que definido em regulamento específico.
Art. 46. As inspeções exercidas pelo S.I.M., no Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (SIM - DIPOA), serão supervisionadas por médico veterinário,
conforme disposto na Lei Federal nº 5.517/1968, e terão como objetivo:
|- O controle da qualidade e das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e |
seus derivados;
água de
I|- A captação, canalização, depósito, tratamento, distribuição e escoamento d
abastecimento, bem como a captação, distribuição e escoamento das águas re
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CATALÃO”
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III - O exame “ante” e “post mortem” dos animais nos locais de abate;
IV — As fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento,
conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e
suas matérias, adicionadas ou não de vegetais;
V-— A embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos;
VI — A classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos de padrões previstos
em normas complementares ou fórmulas aprovadas;
VII — À realização dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos,
enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima, produtos e subprodutos,
quando necessário, sendo o ônus, preferencialmente, atribuído à indústria ou ao produtor.
VIII — As matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
IX — À fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos
produtos de origem animal e seus derivados.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 47. Para obter o registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal
no Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M. o produtor, pessoa física ou jurídica, deverá
apresentar solicitação instruída com os seguintes documentos básicos:
| - Requerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo S.I.M.;
Il - Termo de compromisso indicando a adoção de boas práticas de fabricação, conforme
modelo próprio fornecido pelo S.1.M.;
III - Cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do (s) proprietário (s) e
cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
IV — Cópia do contrato social ou requerimento de empresário, para pessoa jurídic,
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CATALÃO
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V — Cópia de documento de identidade do (s) proprietário (s);
VI - Comprovante de endereço;
VII — Cópia da inscrição de produtor rural na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ),
quando for o caso;
VIII — Planta baixa ou croqui das instalações, memorial descritivo simples da obra, com /ay-
out dos equipamentos, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água,
sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais;
IX - Memorial técnico sanitário, conforme modelo próprio fornecido pelo Serviço de Inspeção
Municipal- S.1.M.;
X - Contrato de prestação de serviços e Anotação de Responsabilidade Técnica — ART do
responsável pelo empreendimento, juntamente com a carteira expedida pelo respectivo
Conselho de Classe e, no caso de agroindústria de pequeno porte, poderá apresentar a
declaração de assistência técnica de órgão oficial do sistema “S”.
XI — Alvará de localização e funcionamento do empreendimento, emitido pela administração
municipal;
XII — Declaração ambiental, conforme modelo próprio fornecido pelo Serviço de Inspeção
Municipal — S.l.M.;
XIII — Laudo de análise da água utilizada no processo produtivo, emitido por laboratório
certificado, para fontes não provenientes do abastecimento público, conforme legislação
vigente de padrões microbiológicos e físico-químicos da qualidade da água, não eximindo o
estabelecimento do cumprimento da legislação ambiental específica, no que concerne à
licença, devendo ser analisado cloro livre em todas as amostras, sendo que a colheita das
amostras para análise da água deverá se dar em sala de produção;
XIV — Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, quando for o c;
XV - Cópia do manual de Boas Práticas de Fabricação;
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
XVI — Certificado de conclusão de curso de Boas Práticas de Fabricação, realizado em
instituições, entidades ou órgãos de formação profissional;
XVII - Memorial descritivo de todos os produtos produzidos pelo estabelecimento, conforme
modelo próprio fornecido pelo Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M.;
XVIII — Apresentação do rótulo do produto ou descrição das dizeres de rotulagem para cada
produto;
XIX — Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, conforme disposto no Código
Tributário Municipal.
81º Tratando-se de agroindústria de pequeno porte, as plantas poderão ser substituídas por
croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de
Extensão Rural do Estado ou do Município.
82º Os documentos descritos nos itens XII, XV e XVI deverão ser renovados anualmente, sob
pena de revogação do registro do S.I.M.
83º Os demais documentos deverão ser renovados sempre que houver alteração nos dados
fornecidos ao S.I.M.
84º Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção
prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes
de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno.
Art. 48. Todo processo protocolado para obtenção do registro no S.I.M. passará,
primeiramente, por análise documental, e posteriormente por vistoria no estabelecimento,
realizadas pela equipe técnica.
Parágrafo único. A equipe de análise técnica e documental poderá solicitar, a
qualquer momento, outros documentos que se fizerem necessários para melhor entendimento
do procedimento produtivo, além dos acima estabelecidos como básicos.
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(OD Rua Nassin Agel nº 505, Centro, ceP 75701: (3) (64)3441-5070 É preteitovetomarocatatao go.gov. (65) vrarcatalao;go-gem br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 49. A emissão do Certificado de Registro do estabelecimento de produtos de
origem animal pelo S.I.M., será feita mediante cumprimento dos requisitos constantes na
presente Lei e em atos normativos complementares.
Art. 50. O Certificado de Registro de Estabelecimento no S.I.M. tem validade
anual, com vencimento no dia 31 de dezembro do ano corrente.
Parágrafo único. O recolhimento da taxa relativa ao registro de estabelecimento
no âmbito do S.I.M. dar-se-á observando:
| - Seu valor integral, na ocasião de inscrição inicial, se no primeiro semestre do exercício
corrente;
Il - Em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu valor, por ocasião da inscrição
inicial no segundo semestre do exercício corrente;
Ill - Havendo continuidade da atividade, por seu valor integral, por exercício renovado.
Art. 51. O pedido de renovação do Certificado de Registro do S.I.M. deverá
ocorrer com antecedência mínima de 30 dias do respectivo vencimento.
Art. 52. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de
atividade/produto, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade
projetada e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída
uma atividade por vez.
Art. 53. A embalagem dos alimentos de consumo humano de origem animal
deverá obedecer às condições de higiene necessárias a boa conservação do produto, sem
colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo as normas estipuladas em legislação
pertinente.
Art. 54. Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que
correspondam, devendo constar neles o número de registro do estabelecimento, do produto
e o carimbo da Inspeção seguindo modelos publicados em atos normativos comple
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CATALÃO
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Art. 55. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições
adequadas para a preservação de sua sanidade, inocuidade e identidade.
Art. 56. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos
deverão seguir padrões de identidade e qualidade definidos na forma de regulamentação
específica.
CAPÍTULO VI .
DA TAXA E PENALIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Seção |
Da Taxa de Inspeção Municipal
Art. 57. Fica instituída a Taxa de Inspeção Municipal, relativa à atuação do
Município no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal, cujos valores constarão do Código
Tributário do Município de Catalão, na forma do Título IV, Capítulo |, Seção IV.
81º A cobrança da taxa incidente sobre a inspeção e fiscalização do S.I.M., dar-se-á
observando o volume de produção, nos termos do Anexo Ill desta Lei;
82º A taxa referida neste artigo será corrigida anualmente pelo mesmo índice que for aplicado
aos demais tributos municipais, aplicando-lhe também os mesmos parâmetros moratórios.
83º A forma, periodicidade, critério de cobrança da taxa indicada neste artigo, e respectivo
vencimento, será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
84º A Taxa será destinada ao caixa único do Município.
Art. 58. O fato gerador da taxa de que trata o artigo anterior é o exercício do poder
de polícia pela inspeção e fiscalização, industrial e sanitária, conforme tabela constante do
Anexo III.
Art. 59. Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que executar atividades
sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta lei.
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CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 60. As atividades provenientes da agricultura familiar (com apresentação da
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, ou outra declaração que vier a substituí-la), conforme
definição na Legislação Federal, ficam isentas das taxas anuais que se refere esta Lei.
Art. 61. O Microempreendedor Individual e o empreendedor de economia
solidária, bem como seus produtos, rótulos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas
de registro e de inspeção e fiscalização, conforme definido na Lei Complementar nº123/2006.
Seção Il
Do Processo Administrativo e Sanções
Art. 62. Considera-se infração junto ao Serviço de Inspeção Municipal a
desobediência ao disposto na presente Lei, notadamente:
| - Construir, ampliar ou reformar instalações sem a prévia aprovação do Serviço de Inspeção
Municipal;
Il - Utilizar rótulo que não atenda ao disposto na legislação aplicável específica;
ll — Expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições
inadequadas;
IV — Ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de
armazenagem,
V — Elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de
composição registrados;
VI - Expedir produtos sem rótulos ou cujos rótulos não tenham sido registrados; |
VII - Desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal dispostos na legislação
municipal, regulamentos, e em normas complementares referentes aos produtos de origem
animal;
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
VIII - Desobedecer ou inobservar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à
higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e
de preparo de matérias-primas e de produtos;
IX — Omitir elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo
de fabricação;
X- Receber, utilizar, transportar, armazenar ou expedir matéria-prima, ingrediente ou produto
desprovido da comprovação de sua procedência;
XI — Utilizar processo, substância, ingredientes ou aditivos que não atendam ao disposto na
| legislação específica;
XII - Não cumprir os prazos previstos em seus programas de autocontrole e nos documentos
expedidos em resposta ao S.I.M. relativos a fiscalizações, autuações, intimações ou
notificações;
XIll — Adquirir, manipular, expedir ou distribuir produtos de origem animal oriundos de
estabelecimento não inspecionados no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), ou
Sistema Brasileiro de Inspeção (SISB!), conforme o caso;
XIV — Expedir ou distribuir produtos falsamente oriundos de um estabelecimento;
| XV — Elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em
desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição previstos pela
legislação aplicável;
XVI — Utilizar produtos com prazo de validade vencida, apor aos produtos novas datas depois
de expirado o prazo ou apor data posterior à data de fabricação do produto;
XVII — Prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ou inexatos
perante o órgão fiscalizador, referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das
matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ou sonegar qualquer informação que, direta
ou indiretamente, interesse ao S.I.M.;
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- Es (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwnecatalao go. gov. br
DO
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASU GABINETE DO PREFEITO
XVIII - Fraudar registros sujeitos à verificação pelo S.I.M.;
XIX — Ceder ou utilizar de forma irregular lacres, carimbos oficiais, rótulos e embalagens;
XX — Alterar ou fraudar qualquer matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal;
XXI — Simular a legalidade de matérias-primas, de ingredientes ou de produtos de origem
desconhecida;
XXI — Embaraçar a ação de servidor do S.I.M. no exercício de suas funções, com vistas a
dificultar, a retardar, a impedir, a restringir ou a burlar os trabalhos de fiscalização;
XXIII — Desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar servidor do S.L.M.;
XXIV — Produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública;
XXV — Produzir ou expedir, para fins comestíveis, produtos que sejam impróprios ao consumo
humano;
XXVI - Utilizar matérias-primas e produtos condenados ou não inspecionados no preparo de
produtos usados na alimentação humana;
XXVII — Utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matéria prima, produto,
rótulo ou embalagem apreendidos pelo S.I.M. e mantidos sob a guarda do estabelecimento;
XXVIII - Fraudar documentos oficiais;
XXIX — Não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou aos
interesses do consumidor.
81º Todas as ações da inspeção, a cargo do Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M., e da
fiscalização sanitária, serão executadas visando um processo educativo, sem, no entanto,
prejuízo da aplicação de sanções cabíveis.
82º O rol de infrações disposto neste artigo é meramente exemplificativo, aplicando-se
cumulativamente os regramentos das leis federais, estaduais, municipal e nas defniais normas
legais e regulamentares acerca da atuação do S.I.M.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) rrenan omoenehr
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL O] GABINETE DO PREFEITO
Art. 63. As penalidades a serem aplicadas por autoridade competente terão
natureza pecuniária e/ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, acarretando ao
infrator, sem prejuizo da responsabilidade penal e civil cabíveis, isolada ou cumulativamente,
as seguintes sanções:
| - Advertência, notificando o infrator da irregularidade quando este for primário ou não agir
com dolo ou má fé;
|| - Multa, devendo a mesma ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou ter agido com
dolo ou má fé. No caso de múltiplas reincidências a multa em dobro será aplicada conforme
o número de reincidências registradas pela fiscalização;
Ill — Apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos, subprodutos, ingredientes,
rótulos, embalagens e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições
higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulterados ou falsificados;
Iv — Suspensão das atividades do estabelecimento que cause risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária e ainda, no caso de embaraço da ação fiscalizadora;
V - Cancelamento do registro do produto e/ou estabelecimento;
V— Apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados;
VI — Apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as condições legais;
VII - Interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir na adulteração
ou falsificação habitual de produtos ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pelo
órgão competente, a inexistência de condições técnicas e higiênico-sanitárias previstas na
legislação vigente;
81º Após a terceira reincidência, será expedido pelos técnicos do S.I.M. o Relatório de
Certificação de Irregularidade Permanente, que será publicado pelo Município na imprensa
local e ensejará o cancelamento do registro do produto que estiver em desacordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [6] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E veircatatao go govbr
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasa GABINETE DO PREFEITO
82º Para fins desta lei considera-se reincidência específica a repetição, pelo infrator, da
mesma infração pela qual já foi definitivamente condenado, duas ou mais vezes dentro do
período de 5 (cinco) anos, contado da data da fiscalização.
83º As multas previstas neste artigo são classificadas em:
| - Leves, quando o infrator for beneficiado por no mínimo duas circunstâncias atenuantes e
não incorrer em nenhuma circunstância agravante;
Il - Graves, quando o infrator incorrer em uma circunstância agravante;
Ill — Gravíssimas:
a) quando existirem duas ou mais circunstâncias agravantes;
b) quando a infração tiver consequências danosas à saúde pública;
c) quando o infrator cometer reincidência específica;
d) quando o infrator agir por artifício, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação
fiscal;
84º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando sanado o risco ou ameaça de
natureza higiênico-sanitária que tenha dado causa.
85º As penalidades previstas nos incisos deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, a depender da gravidade da infração.
Art. 64. São circunstâncias atenuantes:
| - Ser primário o infrator;
Il - Não ter sido a ação do infrator fundamental para a ocorrência do evento;
Ill - Procurar o infrator, espontaneamente, reparar ou minorar as consequências do ato lesivo
à saúde pública que lhe foi imputado.
Art. 65. São circunstâncias agravantes ter o infrator:
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6693441-5070 e prefeitovelomarOcatalao.go.gov. (65) irgryscatalanipo gor
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
|- Agido com dolo;
|| - Cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão;
Ill - Deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que
caracterizou a infração;
IV — Coagido outrem para a execução material da infração;
V— Reincidido;
VI — Praticado a infração em linha de produção industrial.
Art. 66. A pena de multa será cobrada em Unidades Fiscais Municipais (UFMs)
de Catalão, que serão convertidas em reais para efeitos de infrações, obedecidos os
seguintes critérios:
|- De 100 (cem) UFMs a 1.000 (um mil) UFMS nas infrações leves;
Il - De 1.001 (um mil e uma) UFMs a 4.000 (quatro mil) UFMs nas infrações graves;
lil — De 4.001 (quatro mil e uma) UFMs a 40.000 (quarenta mil) UFMs nas infrações
gravíssimas.
Art. 67. As infrações ao disposto nesta lei serão apuradas em processo
administrativo próprio, iniciando com a lavratura do auto de infração.
Parágrafo único. Deverá constar do Auto de Infração a assinatura do autuado e
sua ciência de que responderá pelo fato em processo administrativo ou, na sua ausência, de
seu representante legal ou preposto e, no caso de recusa, a consignação do fato pela
autoridade atuadora, bem como a assinatura de duas testemunhas.
Art. 68. Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir obrigação para
o infrator dar cumprimento, será feita notificação para que cumpra a obrigação, no prazo
máximo de 15 (quinze dias), contados da ciência, sob pena da aplicação das penatidade
previstas nesta.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O Rea Nassin Agel nº 505, Centro, cep 75701. (3) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. 6) wimucatalao.go. gov br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL O) GABINETE DO PREFEITO
81º A desobediência ao cumprimento da obrigação e da determinação contida na notificação
a que se refere o caput deste artigo, além de sua execução forçada, acarretará na imposição
de multa diária de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o
exato cumprimento da prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
vigente.
82º As multas diárias mencionadas no parágrafo anterior são:
a) por infração leve: 30 (trinta) UFMS;
b) por infração grave: 100 (cem) UFMs;
c) por infração gravíssima: 180 (cento e oitenta) UFMs.
Art. 69. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos
previstos nesta Lei, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os
produtos de origem animal:
| - Que se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou
bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades
ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou
acondicionamento;
Il - Que forem adulterados, fraudados ou falsificados;
Ill - Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;
IV — Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo;
V — Que contrarie o disposto em normas sanitárias vigentes.
Art. 70. Além dos casos especificados nesta Lei, são consideradas adulterações,
fraudes ou falsificações, como regra geral:
| - Adulterações:
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- NJ (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5 www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
a) quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariem as
especificações e determinações fixadas;
b) quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria prima alterada ou impura;
c) quando tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécies diferentes da
composição normal do produto sem prévia autorização da Inspeção Municipal;
d) quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não
conste declaração nos rótulos;
e) intenção dolosa em mascarar a data de fabricação;
Il - Fraude:
a) alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de
acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pela Inspeção Municipal,
b) quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção
deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;
c) supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume
ou peso, em detrimento de sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco;
d) conservação com substâncias proibidas;
e) especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não contenha
no produto;
Ill — Falsificações:
a) quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo em forma,
caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusivamente de
outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização;
b) quando forem usadas denominações diferentes das previstas nesta Lei
aprovadas.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O vm catalno popotbr
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CATALÃO PS
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
81º A aplicação de sanção pecuniária não isenta o infrator do cumprimento das exigências
que as tenham motivado, marcando-se quando for o caso, prazo para o cumprimento, findo o
qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do Serviço de Inspeção Municipal,
ter suspensa a atividade ou cassado o registro do estabelecimento no S.I.M, além das iras da
reincidência.
82º Poderão ser enquadrados pelos fiscais como infração e penalidade, atos ou
procedimentos que não constem do rol deste artigo e do Decreto de regulamentação, mas
que contrariem as disposições desta Lei ou da legislação pertinente.
Art. 71. Regulamentação disporá dos parâmetros técnicos para os
enquadramentos e tipificações de infração.
Art. 72. O infrator poderá oferecer defesa da peça fiscal lavrada, no prazo de 15
(quinze) dias úteis contados da notificação ou autuação.
Parágrafo único. Apresentada ou não a defesa, o processo será julgado em
primeira instância administrativa pela comissão julgadora a ser composta por representantes
do S.I.M.
Art. 73. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado
e frustrado o seu conhecimento por carta registrada, este deverá ser cientificado do auto de
infração por meio de edital, publicado uma vez na imprensa oficial, considerando-se efetiva a
notificação após 5 (cinco) dias de publicação.
81º A decisão de primeira instância será fundamentada em relatório final circunstanciado, à
vista dos elementos contidos nos autos.
82º As inexatidões materiais devidas a lapsos manifestos e os erros de escrita ou de cálculo
existentes na decisão poderão ser corrigidos por parte da autoridade julgadora.
83º Decidida a aplicação de penalidade, caberá recurso à instância superior, caso em [o
rito seguirá decreto regulamentador.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwns.catalao go. gov. br
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CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO IV
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Seção |
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.637/2008
Art. 74. O Art. 40 da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passa,
a partir desta data, a vigorar acrescida do parágrafo único, conforme dispõe abaixo:
“Art. 40; [...]
6.)
Parágrafo único. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento a Diretoria dos Serviços de Inspeção
Municipal a quem compete à fiscalização e inspeção para a
industrialização e beneficiamento de alimentos de origem animal em
conformidade com a legislação estadual e federal que rege o assunto
e, ainda: a execução de ações pertinentes ao cumprimento das
normas de implantação, registro, funcionamento e orientação, ações
de inspeção e fiscalização dos produtos e estabelecimentos de
origem animal e terá a direção e coordenação de profissional de nível
superior médico veterinário.
Art. 75. Ficam criados perante a Lei Municipal de nº 2.637/2008, de 19 de
dezembro de 2008, que estabelece nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos
da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, e vinculados à Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento, integrando-os ao Anexo Único, Parte |, IV — Dos Órgãos
Auxiliares, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, com suas respectivas denominações, quantitativos, vencimentos, pré-
requisitos, analises e descrições, carga horária e atribuições conforme previstos no Anexo |
desta Lei:
| - Vinculado ao Serviço de Inspeção Municipal:
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwnucatalao.go.gov.br
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CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO arasa GABINETE DO PREFEITO
a) 01 (um) Diretor do Serviço de Inspeção Municipal — S.1.M.;
b) 01 (um) Chefe do Departamento de Fiscalização de Inspeção de Produtos de Origem
Animal S.l.M-DIPOA;
Il - Vinculado ao CEASA — Centro de Abastecimento Centro de Abastecimento de Produtos
Hortícolas de Catalão:
a) 01 (um) Diretor Geral do CEASA;
b) 01 (um) Assessor de Gabinete do Diretor Geral do CEASA;
c) 01 (um) Gerente de Operações e Estratégia de Mercado;
d) 01 (um) Gerente de Gestão e Administração;
e) 01 (um) Assessor de Gestão de Processamento de Dados e Documentos;
f) 02 (dois) Chefes da Divisão de Apoio Logístico do CEASA.
ll — Vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento:
a) 01 (um) Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
b) 01 (um) Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Políticas Públicas Rurais;
c) 01 (um) Chefe do Departamento de Aplicação de Tecnologias de Produção Agropecuária.
81º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar os cargos criados, se necessário,
por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas
competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
82º Ato normativo do Chefe do Poder Executivo poderá disciplinar, igualmente, a atuação de
cada unidade administrativa a que os cargos estejam vinculados, com vistas à respectiva
organização e funcionamento, observadas as disposições desta Lei.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. OS vrnmscatatao go govbr
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS O] GABINETE DO PREFEITO
83º Os cargos de que trata o caput desenvolverão suas atribuições nas unidades internas da
Secretaria de vinculação, cabendo aos respectivos gestores a organização física para o
exercício respectivo, observando a competência da unidade.
84º O vencimento do cargo de Assessor de Gabinete do Diretor Geral do CEASA, indicado
na alínea “b”, do inciso Il deste artigo, será o mesmo do de Assessor de Gabinete do Prefeito,
já existente na estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008.
Art. 76. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei junto à Lei Municipal
nº 2.637/2008, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os
organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações operadas.
Art. 77. Aplicam-se aos cargos criados por esta lei, todas as disposições quanto
as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração,
vencimento, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de
alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for
compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Art. 78. Todas as despesas originadas desta seção serão acobertadas, no
exercício de 2025, à conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 79. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir os créditos
adicionais necessários, perante a Lei Orçamentária em vigência, na forma da lei.
. Seção Il
ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2000
Art. 80. Ficam, a partir desta data, criados no quadro dos servidores efetivos
constante da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, vinculados/à Segretaria
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 8 (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E vriicatatao go gov br
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CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão, Estado de Goiás, regidos pelo
Regime Estatutário, os cargos abaixo, com as análises, descrições, pré-requisitos e
| características constantes do Anexo II desta Lei:
|- 04 (quatro) Operadores de Máquinas Pesadas, integrados ao Grupo E, do Anexo Il, da Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
Il — 04 (quatro) Fiscais de Inspeção Municipal, integrados ao Grupo F, do Anexo Il, da Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
Hll — 03 (três) Auxiliares Administrativos, integrados ao Grupo F, do Anexo Il, da Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
IV — 02 (dois) Médicos Veterinários, integrados ao Grupo |, do Anexo II, da Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
V — 02 (dois) Engenheiros Agrônomos, integrados ao Grupo L, do Anexo Il, da Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000.
Parágrafo único. Por força das modificações operadas por este artigo, fica
extinto o cargo de Médico Veterinário constante Grupo |, do Anexo Il, da Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000, passando a prevalecer o cargo indicado no inciso IV. |
Art. 81. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei junto à Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Art. 82. Aplicam-se aos cargos criados por esta lei, todas as disposições quanto
as condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração,
vencimento, nomenclatura, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos
| da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, que ora não foram objetos de
alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992, in
relação a décimo terceiro salário e férias.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- s (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [E wwuncatalao.go.gov.br
|
LS A a e A A A RR A A Si
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 83. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar os cargos
criados e alterados, se necessário, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre
o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos da lei.
Parágrafo único. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei junto à Lei
Municipal nº 1.818/2000, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a
readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das modificações
operadas.
Art. 84. Todas as despesas originadas desta seção serão acobertadas, no
exercício corrente, à conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 85. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir os créditos
adicionais necessários, perante a Lei Orçamentária em vigência, na forma da lei.
Art. 86. O provimento dos cargos de que trata esta Lei está condicionado à
comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no
81º do art. 169 da Constituição Federal.
. Seção IIl
ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.388/2016
Art. 87. Fica revogada integralmente as disposições da Lei Municipal nº
3.388/2016, de 18 de maio de 2016.
81º A revogação de que trata o caput, importa na extinção dos cargos efetivos e
comissionados de que trata referida lei, notadamente os seguintes:
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
E wwvwcatalao go gov. br
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(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
|- o cargo em comissão de Diretor dos Serviços de Inspeção Municipal — S.I.M., constante
do Anexo Único, Parte |, IV - Dos Órgãos Auxiliares — da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
Il- o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Fiscalização do S.I.M., constante do
Anexo Único, Parte |, IV - Dos Órgãos Auxiliares — da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; e
Ill - o cargo efetivo de Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal, constante da Lei Municipal nº
1.818, de 05 de abril de 2000, Anexo Il, Grupo F.
82º Fica autorizada a Diretoria de Recursos Humanos a proceder com as competentes
alterações nos quadros da estrutura administrativa para contemplar as modificações
operadas.
Seção IV
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.952/2021
Art. 88. O Código Tributário do Município de Catalão, Estado de Goiás, de que
trata a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar
acrescido da Tabela de Taxa constante do Anexo IV desta Lei, competindo à Secretaria
Municipal da Fazenda a respectiva adequação dos organogramas legais para contemplar as
modificações operadas.
Art. 89. O artigo 355, da Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de
dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso X, conforme abaixo:
“Art. 355. [...]
€..)
X— Taxa de Inspeção Municipal.”
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 90. A Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021,
passa a vigorar acrescida da Seção XI — Taxa de Inspeção Municipal, no Capítulo IV — Das
Taxas, do Livro Segundo, Título | - Dos tributos em espécie, com os artigos 437-A e seguintes,
conforme abaixo:
Seção XI - Taxa de Inspeção Municipal
Art. 437-A. À Taxa de Inspeção Municipal é relativa à atuação do Município
no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal — S.1.M.
81º A cobrança da taxa incidente sobre a inspeção e fiscalização do S.I.M.,
dar-se-á observando o volume de produção, nos termos da Tabela 22,
constante do Anexo Único desta Lei;
82º À taxa referida neste artigo será corrigida anualmente pelo mesmo
índice que for aplicado aos demais tributos municipais, aplicando-lhe
também os mesmos parâmetros moratórios.
83º A forma, periodicidade, critério de cobrança da taxa indicada neste
artigo, e respectivo vencimento, será objeto de posterior regulamentação
pelo Poder Executivo Municipal.
84º A Taxa será destinada ao caixa único do Município.
Art. 437-B. O fato gerador da taxa de que trata o artigo anterior é o exercício
do poder de polícia pela inspeção e fiscalização, industrial e sanitária, no
âmbito da atuação do S.I.M — Sistema de Inspeção Municipal.
Art. 437-C. Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que executar
atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial, no âmbito da atuação
do S.I.M — Sistema de Inspeção Municipal, conforme naturezas descritas
na Tabela 22 do Anexo Único desta Lei.”
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, cer 75701: (B) (64)3441-5070 É prescitovetomarOcatalao go.gov. OS) vrvvcatatao go gowbr
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 91. O estabelecimento de produtos de origem animal é responsável pela
qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor à venda ou distribuir produtos que:
| - Não representem risco à saúde pública, não tenham sido alterados ou fraudados, seja por
adulteração ou falsificação;
Il - Tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição;
Ill - Estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação pertinente, de forma
correta, clara, precisa e em língua portuguesa.
Art. 92. As autoridades de saúde pública comunicarão ao Serviço de Inspeção
Municipal os resultados das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal
apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo.
Art. 93. O Poder Executivo Municipal poderá solicitar o apoio técnico e
operacional dos órgãos de fiscalização estadual e federal, no que for necessário, para o fiel
cumprimento desta Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer fiscalização
conjunta com esses órgãos e requerer, no que couber, a participação de outros órgãos da
Administração Municipal.
Parágrafo único. O S.I.M. poderá solicitar o auxílio policial, quando necessário,
para o desenvolvimento de suas funções.
Art. 94. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão poderá
estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estados e a União, participar de
consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do
Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar
a adesão ao SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Parágrafo único. Após a adesão do S.I.M. ao SUASA, os produtos inspeci
poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legi gente.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQOcatalao.go.gov. E wwercatatao go govbr
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CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 95. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de
origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte,
na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da
Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, incluídos
restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei
nº 8.080/1990.
Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em
sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização
sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Art. 96. Os recursos orçamentários suficientes e pessoal técnico e administrativo
necessários à implementação do S.!.M. serão destinados por dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
Art. 97. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e instituir, por meio de
decreto, em até 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, as diretrizes para cada
atividade englobada pelo S.I.M., inclusive considerando as particularidades presentes na
agroindústria de pequeno porte, atendendo aos critérios culturais e locais que as definem,
conforme legislação específica.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei abrangerá, ainda: a classificação
dos estabelecimentos; as condições e exigências para registro, como também para as
respectivas transferências de propriedade; higiene dos estabelecimentos; as obrigações dos
proprietários, responsáveis ou seus prepostos; a inspeção ante e post mortem dos animais
destinados ao abate; a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias
primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte, o
registro de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em
legislação específica ou em fórmulas registradas; a verificação da rotulagem e dos processos
tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
as análises laboratoriais fiscais que se fizerem necessárias à verificação da conformida
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [65) wranwicata emo our
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL To) GABINETE DO PREFEITO
Municipal; os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-
primas destinados à alimentação humana; o bem-estar dos animais destinados ao abate;
quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos
de fiscalização do S.I.M.
Art. 98. Aplica-se a esta Lei, no que couber, subsidiária e supletivamente, as
disposições da legislação Federal e Estadual, inclusive as contidas em resoluções dos
Conselhos Nacional e Estadual no tocante a definições, conceitos e demais normas relativas
a planejar, coordenar, fomentar, desenvolver e executar a política agrícola no território do
Município.
Art. 99. Introduzidas alterações na legislação Federal e Estadual, estas passarão
a vigorar na data de sua publicação, revogando dispositivos divergentes porventura existentes
nesta legislação.
Art. 100. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente
Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos por meio de atos normativos baixados
ou convalidados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 101. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões
necessárias nos instrumentos orçamentários em vigência: Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 102. Fica o Poder Executivo local, para os fins de efetivo implemento das
disposições desta Lei, autorizado a:
|- Requisitar servidores efetivos lotados em outros departamentos da estrutura administrativa
da administração direta;
Il - Celebrar instrumentos de cooperação, acordos, convênios e afins com demais Entes da
Federação;
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O] (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarQOcatalao.go.gov. E wewrcatatao go gov br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
específico, observado o enquadramento legal, na forma e prazos da Lei Municipal nº 3.858,
de 04 de março de 2021 e, supletivamente, Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Art. 103. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de
julho de 2001, Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, Lei Municipal nº 3.864 de
18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DO
DE DEZEMBRO DE 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [R$ (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwmucatalao.go.gov.br
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 09, DE 09 DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de
Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637,
de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15
de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.637/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 75.
| - Na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, perante o Serviço de Inspeção
Municipal — S.1.M.:
ANEXO ÚNICO - PARTE |
IV - Dos Órgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MENSAL R$
DESENVOLVIMENTO
01 Diretor do Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M. R$8.058,04
(Privativo de profissional da medicina veterinária com registro no respectivo
conselho de classe)
01 Chefe do Departamento de Fiscalização de Inspeção de Produtos de Origem | R$3.324,70
Animal SIM-DIPOA
(Ensino Médio Completo)
Il - Na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, perante o CEASA — Centro de
Abastecimento Centro de Abastecimento de Produtos Hortícolas de Catalão:
53
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. E wwvicataao.go.gov. br
57
58
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MENSAL R$
DESENVOLVIMENTO
01 Diretor Geral do CEASA R$8.058,04
(Ensino Médio Completo)
01 Assessor de Gabinete do Diretor Geral do CEASA *
01 Gerente de Operações e Estratégia de Mercado R$3.652,80
(Ensino Médio Completo)
01 Gerente de Gestão e Administração R$3.652,80
(Ensino Médio Completo)
01 Assessor de Gestão de Processamento de Dados e Documentos R$2.954,62
(Ensino Médio Completo)
02 Chefe da Divisão de Apoio Logístico do CEASA R$1.834,49
(Ensino fundamental completo)
lil Na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento:
ANEXO ÚNICO — PARTE |
IV - Dos Orgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MENSAL R$
DESENVOLVIMENTO
01 Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento | R$7.091,07
(Privativo de profissional da Advocacia com registro na OAB/GO)
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Políticas Públicas Rurais R$3.324,70
(Ensino médio completo)
01 Chefe do Departamento de Aplicação de Tecnologias de Produção R$3.324,70
Agropecuária
(Ensino médio completo)
* O vencimento do cargo acima, será o mesmo do de Assessor de Gabinete do Prefeito, já existente na
estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.L.M.
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de profissional da medicina veterinária com registro no respectivo conselho de classe.
Y Atribuições:
Coordenar as políticas públicas voltadas ao Sistema de Inspeção Municipal e seu fucionamento no
âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
54
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
59
ii |
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Grast GABINETE DO PREFEITO |
Planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços da coordenadoria do SIM;
Participar da formulação da política municipal agricultura e atuar no controle de sua execução,
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação,
respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local;
Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política municipal de agricultura, no
âmbito do SIM; |
Promover a elaboração de protocolos de atuação no SIM; |
Participar das reuniões em que for convidado ou convocado;
Realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de
interesse SIM;
Realizar outras atividades correlatas;
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL SIM-DIPOA
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Chefiar a execução das atividades atreladas ao seu Departamento, nos termos da Lei e
regulamentos, notadamente relacionadas às rotinas administrativas, de autuação e
desenvolvimento formal da respectiva competência;
Chefiar a elaboração de diretrizes de ação governamental para a inspeção e fiscalização de
produtos e derivados de origem animal, com vistas a contribuir para a formulação da política
agricola;
Programar, coordenar e promover a execução das atividades de inspeção e fiscalização sanitária
e industrial de produtos de origem animal;
Promover a chefia de auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência;
Chefiar a formulação de propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios
concernentes aos temas relativos à inspeção de produtos de origem animal, em articulação com
as demais unidades organizacionais do SIM;
Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e
ações do Departamento.
Realizar outras atividades correlatas;
Chefiar as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
55.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [E orwnartatalao ão SOB
—- |
60
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
CARGO: DIRETOR GERAL DO CEASA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Representar o CEASA;
Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades dos diferentes setores internos do
CEASA;
Elaborar, cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e normativas atinentes;
O Convocar e presidir as reuniões internas;
Designar e remover servidores a cargos e funções de acordo com as normas legais e
regulamentares, observada a área organizacional estabelecida em organograma;
Baixar instruções de serviço, circular ou quaisquer atos que se fizerem necessários ao
cumprimento de suas atribuições regulamentares, estatutárias e legais, com necessária
ratificação do Secretário imediato e Prefeito;
Firmar, em conjunto com o Secretário e/ou Prefeito, os documentos que criem responsabilidade
para o CEASA e os que exonerem terceiros para com ele;
Orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica as atividades de
administração e funcionamento do CEASA, bem como supervisionar as tarefas executivas dos
setores internos;
Racionalizar permanentemente os serviços, analisar os procedimentos administrativos
estabelecer parcerias operacionais para funcionamento do mercado, expedir normas que visem
melhoria das produtividades pessoais, materiais, instalações, equipamentos, meios de
comunicação e eficácia na comercialização na área de atuação do CEASA;
Exercer outras atribuições previstas em Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas
pelo Secretário ou Prefeito;
Realizar outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO DIRETOR GERAL DO CEASA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Planejar as atividades do Gabinete da chefia imediata, promovendo o acompanhamento das
demandas até ulteriores resoluções;
Assessorar no planejamento de atos e expedientes do Gabinete da chefia imediata;
Assessorar na promoção de condições para locomoção e viagens da chefia imediata, seu
atendimento, suprimento e apoio logístico;
Assessorar a chefia imediata em todos às atividades correlatas ao cargo;
56
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua nassin get no 505, cemro,ceros701. (6834415070 E preseitovelomarOcatalao go gov. 6 vwncatatao go gov.br
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Desempenhar atividades inerentes ao nível de atuação, de assessoramento, conforme dispuser
eventual regulamento interno da pasta a que esteja vinculado;
Assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
CARGO: GERENTE DE OPERAÇÕES E ESTRATÉGIA DE MERCADO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Desenvolver e aprimorar os instrumentos necessários à orientação da comercialização, serviços
de informação de mercado, estatísticas, estudos de classificação e padronização de produtos,
conjuntamente com o Diretor Geral;
Promover e apresentar à Diretoria estudos técnicos/econômicos de amparo e incentivo aos
produtores, comerciantes e de proteção aos consumidores;
Promover estudos técnicos sobre os índices de utilização de áreas dos mercados, frigoríficos,
entrepostos e demais instalações comerciais da Sociedade;
Propor ao Diretor Geral estudos técnicos sobre as normas ou formas de exploração dos serviços
de restaurantes, supermercados, lanchonetes. Postos, bares, lojas, beneficiamentos e
embalagens, na área do CEASA, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento do que for
decidido pelo Diretor Geral;
Emitir despachos, comunicados, outros atos sobre matérias de sua competência própria;
Exercer atribuições previstas em Estatuto e/ou outras que forem determinadas, ou delegadas;
Cuidar da integridade das informações de natureza confidencial e do desenvolvimento ambiental
sustentável;
Realizar outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
CARGO: GERENTE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Controlar, mediante expedição de normas, o patrimônio, a tecnologia da informação, o apoio
57
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O] (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [> Ro atalap go gombr
61
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
logístico (material, transportes, protocolo, arquivo), no de desenvolvimento das atividades do
CEASA, conjuntamente com o Diretor Geral;
Supervisionar as tarefas executivas dos setores próprios, em conjunto com o Diretor Geral;
Promover a racionalização permanente dos serviços de segurança, transportes e limpeza;
Analisar os procedimentos administrativos e expedir normas que visem o melhor aproveitamento
de materiais, instalações e equipamentos;
Emitir despachos, comunicados, outros atos sobre matérias de sua competência própria;
Exercer atribuições previstas em Estatuto e/ou outras que forem determinadas, ou delegadas;
Realizar outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; e
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Assessorar no estabelecimento de diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e
instrumentalizem ações de modernização administrativa e informática;
Prestar assessoramento e consultoria às unidades internas do CEASA em assuntos de racionalização
de sistemas administrativos, normatização, informação, comunicação e informática; avaliar os
programas de informática e os serviços de processamento de dados;
Estudar, propor e acompanhar, a execução de normas e padrões para aquisição e utilização das
instalações, produtos e serviços de informática;
Avaliar os produtos de informática disponíveis no mercado; organizar o acervo técnico-documental e
promover a divulgação de assuntos concernentes à área de atuação;
Exercer outras atividades correlatas a processamentos de dados do CEASA.
Y Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO DO CEASA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino fundamental completo.
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
58
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
62
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Y Atribuições:
Assessorar 0 departamento imediato com o objetivo de:
a) garantir o apoio logístico para as atividades do setor;
b) garantir a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos e veículos, transporte de
pessoal e materiais;
c) garantir o assessoramento a recursos humanos para as atividades de campo;
d) assessorrar na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de
atuação, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Advogado (a) Inscrito na OAB-GO.
Y Atribuições:
Promover o atendimento, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo pelos setores e departamentos da Secretaria;
Assessorar na emissão de pareceres e interpretações de textos legais;
Assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas pelos demais setores da
Secretaria;
Assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação municipal atinente
às atribuições da Secretaria, fazendo-se observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local;
Assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua
legalização perante o órgão;
Assessorar nas pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos;
Assessorar nas reuniões da Secretaria;
Assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal
tiver sido designado;
Representar juridicamente os interesses da Secretaria, quando investido do necessário mandato;
Assessorar no exame, sob aspecto jurídico, de todos os atos praticados pela Gestão da
Secretaria;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
E
59
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
63
CATALÃO PS”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RURAIS
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
Y Atribuições:
Formular e implementar políticas públicas que visam o desenvolvimento do setor rural;
Coordenar ações entre diferentes órgãos e níveis de governo, a fim de promover o
desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, e a melhoria da qualidade de vida
no campo;
Desenvolver e propor politicas públicas que atendam às necessidades específicas do setor
rural, como agricultura familiar, reforma agrária, acesso à terra, crédito rural, assistência
técnica, infraestrutura, entre outras.;
Articular e coordenar as ações de diferentes órgãos e instituições envolvidas no
desenvolvimento rural, como ministérios, secretarias estaduais e municipais, empresas
públicas e privadas, organizações não governamentais, entre outros;
Gerenciar e acompanhar a execução de programas e projetos voltados ao desenvolvimento
rural, garantindo a aplicação eficiente dos recursos e o alcance dos resultados esperados;
Avaliar o impacto das políticas e programas implementados, identificando pontos fortes e
fracos, e propondo ajustes para otimizar os resultados;
Promover a participação da sociedade civil, especialmente dos agricultores familiares e outros
atores do meio rural, no processo de formulação e implementação das políticas públicas, tais
como: PRONAF, PAA, PNAE, PNRA, entre outras;
Capacitar o produtor rural para auxiliá-lo no acesso as políticas públicas;
Assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APLICAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
Y Atribuições:
Liderar e coordenar a implementação de tecnologias inovadoras na agricultura;
Realizar a gestão de projetos, a transferência de tecnologia e a aplicação de soluções
tecnológicas para otimizar a produção agropecuária;
Coordenar a equipe do departamento, definir metas e objetivos, e garantir a execução dos
projetos de aplicação de tecnologias;
60
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Facilitar a disseminação e adoção de novas tecnologias no campo, promovendo a capacitação
de produtores e técnicos;
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade, monitoramento e otimização da
produção agropecuária;
Buscar e avaliar novas tecnologias e soluções para a agricultura, visando aumentar a eficiência
e a sustentabilidade da produção;
Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, empresas e outras organizações para
impulsionar a inovação tecnológica na agricultura;
Implementar sistemas de agricultura de precisão, como o uso de drones e sensores para
monitorar a lavoura e otimizar a aplicação de insumos;
Criar plataformas digitais para gestão da produção, que integram dados de diversas fontes e
oferecem informações estratégicas para a tomada de decisão, tais como: época melhor para
plantio, interpretação de mapas, entre outros;
Promover a agricultura digital, com a utilização de softwares e ferramentas para otimizar
processos, reduzir custos e aumentar a eficiência da produção.
Assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
61
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. E vmmucatalao.go gov.br
CATA Ã
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº , de de
“Institui o Sistema Municipal
N.º
VAGAS
OPERADOR DE
MÁQUINA PESADA
“Vinculado à Sec. Mun. de
Possuir CNH categoria D
| 40 HORAS SEMANAIS
HW - Ens.
Superior
Agricultura e Desenvolvimento”
ANEXO Il
GRUPO E
TEMPO DE SERVIÇO
01-05
anos
2.835,76
3.040,40
06-10
anos
2.864,15
3.070,77
11-15
anos
2.892,77
3.101,45
de 2025.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO .
| ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
| REF.: NOVEMBRO/2025
16-20
anos
2.921,76
3.132,47
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 80.
21-25
anos
2.950,92
3.163,76
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.818/2000, DE 05 DE ABRIL DE 2000
26-30
anos
2.980,47
3.195,38
66
de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de
Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637,
de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15
de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
31em
diante
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070
62
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[63] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA
FISCAL DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL
“Vinculado à Sec. Mun. de
Agricultura e Desenvolvimento”
Ensino Médio Completo e
Curso Técnico em Alimentos ou
Agropecuária, com registro no
respectivo Conselho de Classe.
Possuir CNH categoria B.
40 HORAS SEMANAIS
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
01-05
anos
06-10
anos
3.693,81
3.960,29
67
GABINETE DO PREFEITO
11-15
anos
3.730,75
3.999,92
16-20
anos
3.768,14
4.039,92
21-25
anos
3.805,79
4.080,33
26-30
anos
3.843,87
4.121,05
31 em
diante
3.882,31
4.162,25
HI - Ens.
Superior
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
“Vinculado à Sec. Mun. de
Agricultura e Desenvolvimento”
Ensino Médio Completo c/
certificação de curso de
informática do Pacote Office
(word, excel, power point).
40 HORAS SEMANAIS
3.657,16
3.693,81
3.960,29
3.730,75
3.999,92
3.768,14
4.039,92
3.805,79
4.080,33
3.843,87
4.121,05
3.882,31
4.162,25
002
[6]
H
tu
mall
a
=
[e]
[5
[4
o
nx
ui
a
>
(77)
E,
m
>
=
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
MÉDICO —
VETERINÁRIO
“Vinculado à Sec. Mun. de
Agricultura e Desenvolvimento”
40 HS SEMANAIS
ENS. SUPERIOR EM
MEDICINA VETERINÁRIA
CIREGISTRO NO CRMV
7.382,32
GRUPO |
63
7.456,11
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
S (64) 3441-5070
7.605,99
e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
7.682,09
7.758,91
TEMPO DE SERVIÇO
7.836,39
[65] www.catalao.go.gov.br
| 68
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASt GABINETE DO PREFEITO
LI | |
GRUPO L
TEMPO DE SERVIÇO
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
“Vinculado à Sec. Mun. de
Agricultura e Desenvolvimento”
9.914,08 | 10.013,24 | 10.113,38 | 10.214,54 | 10.316,69 | 10.419,87 | 10.524,07
002
40 HS SEMANAIS
ENS. SUPERIOR EM
| AGRONOMIA OU
| ENGENHARIA
AGRONÔMICA
CIREGISTRO NO CREA
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
INTEGRANTES DO ANEXO Il INCORPORADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2000
(PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO)
Cargo
Operador de Máquina Pesada
Vinculado à Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Completo;
Possuir CNH categoria D.
Carga Horária Semanal
40 horas semanais
Atribuições características/Descrição
São atribuições do cargo de Operador de Máquina Pesada, operar e dirigir tratores, máquinas
motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando
terraplanagem, aterros, nivelamento e atividades correlatas. Operar máquinas agrícolas, tais como trator de
pneus e seus respectivos equipamentos. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou
avarias com a máquina sob sua responsabilidade. Realizar inspeções diárias, manutenção básica
(limpeza, lubrificação, etc.) e relatar problemas mais complexos para manutenção especializada.
64
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [o] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wrwwcatalao go. gov. br
Doo
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral. Conhecer
sobre a regulagem de implementos. Proceder a mapeamento de serviços executados, identificando o tipo
de serviço, o local e a carga horária. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a
documentação da máquina. Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências. Dirigir outros
veículos automotores quando necessário. Operar e dirigir escavadeira hidráulica e outros veículos
assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento e atividades correlatas, devendo se
capacitar para todas as máquinas pesadas existentes, mediante cursos ofertados pela Administração
Municipal. Realizar outras atividades congêneres e correlatas às suas atribuições, ou que se relacionem à
natureza do seu cargo.
Lotação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Cargo
Fiscal de Inspeção Municipal
Vinculado à Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Alimentos ou Agropecuária, com registro no respectivo
Conselho de Classe.
Possuir CNH categoria B.
Carga Horária Semanal
40 horas semanais
Atribuições características/Descrição
São atribuições do cargo de Fiscal de Inspeção Municipal a inspeção industrial e sanitária dos produtos
de origem animal que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em menor ou
maior escala, procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, desde a matéria
prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar todo material utilizado na manipulação,
acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal; fiscalizar e controlar os padrões higiênico-
sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar
auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o
descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições a seu cargo, realizar serviços internos
e externos, inclusive informatizados, relacionados com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e demais
atividades correlatas.
Lotação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Cargo
Auxiliar Administrativo
Vinculado à Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Completo c/ certificação de curso de informática do pacote Office (word, excel, power
point).
Carga Horária Semanal
40 horas semanais
Atribuições características/Descrição
São atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo: executar trabalhos ligados às atividades
administrativas. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração
de planejamento administrativo e financeiro e programas de trabalho. Observar a aplicação de leis, normas
e regulamentos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área
de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Realizar o protocolo, atendimento, orientação, organização
65
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O) tua xassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- €s (64) 3441-5070 [63] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] iwarncafalengo Row
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
dos procedimentos do SIM. Realizar atividades de apoio administrativo nas diversas unidades e setores da
secretaria; organizar e manter atualizados arquivos, documentos, prontuários e cadastros físicos e digitais;
atender ao público presencialmente, por telefone ou meios eletrônicos, prestando informações e orientações
sobre serviços; registrar e encaminhar demandas administrativas e operacionais às áreas competentes;
elaborar ofícios, memorandos, relatórios, planilhas e demais documentos administrativos; apoiar a
organização de agendas, reuniões, eventos, treinamentos e campanhas institucionais, controlar a entrada
e saída de materiais, equipamentos e documentos; realizar lançamentos e atualizações em sistemas
informatizados; acompanhar processos administrativos internos, observando prazos e procedimentos
legais; e zelar pela conservação e sigilo das informações e bens sob sua responsabilidade e executar outras
tarefas correlatas.
Lotação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Cargo
Médico Veterinário
Vinculado à Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento
Requisitos para provimento:
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV.
Carga Horária Semanal
40 horas semanais
Atribuições caracteristicas/Descrição
São atribuições do cargo de Médico Veterinário, vinculado ao SIM, contribuir para o bem - estar animal;
promover saúde pública; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; elaborar laudos,
pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos
de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam alimentos de origem animal como
frigoríficos, agroindústrias e outros; realizar inspeções para liberação inicial de registro junto ao Serviço de
Inspeção Municipal - SIM; orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de
alimentos junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; programar, planejar e executar
atividade relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos
moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de doenças transmitidas via
alimentos, realizar coletas de amostras de alimentos em locais de produção e industrialização,
aleatoriamente e de acordo com a programação anual; orientar a população em geral, sobre instalações de
estabelecimentos alimentares legislação sanitária e informações técnicas a produtores, empreendedores e
consumidores; recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Serviço de Inspeção Municipal — SIM
periodicamente; participar na elaboração do programa anual de atividades do setor. Fiscalizar e controlar
todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal;
fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal; emitir
relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de
estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada
com as atribuições a seu cargo, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados
com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e demais atividades correlatas ao cargo.
Lotação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Cargo
Engenheiro Agrônomo
66
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O Rua assin Agei ne 505, Centro cep 75701. (3) (64) 3441-5070 É preteitovelomarecatatao.go gov E wivcatatao go gov.br
70
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Vinculado à Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento
| Requisitos para provimento:
Ensino Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com registro no CREA.
Carga Horária Semanal
40 horas semanais
Atribuições características/Descrição
São atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo, vinculado ao SIM, desempenhar atividades de
coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados
referentes à produção de alimentos industrializados ou não. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas
e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica. Programar e coordenar atividades relativas à
higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles
que industrializam alimentos como agroindústrias e outros; realizar inspeções para liberação inicial de
registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM; orientar, inspecionar e preencher formulários e
requisições de registros de alimentos junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
programar, planejar e executar atividade relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações
ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico, realizar coletas
de amostras de alimentos em locais de produção e industrialização, aleatoriamente e de acordo com a
programação anual; orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares
legislação sanitária e informações técnicas a produtores, empreendedores e consumidores; recolher dados
| e emitir relatório sobre as atividades do Serviço de Inspeção Municipal - SIM periodicamente; participar na
| elaboração do programa anual de atividades do setor. Fiscalizar e controlar todo material utilizado na
manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal; fiscalizar e controlar os
padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal; emitir relatórios, laudos, termos,
pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos,
quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições a seu cargo,
realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com o Secretaria de lotação.
Elaboração de projetos agropecuários. Coleta e interpretação de amostras de análise de solos e demais
atividades correlatas ao cargo.
Lotação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
67
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701 (3) (64)3441-5070 É preteitovelomarecatatao.go gov. O vrenscatalao go goubr
À
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA O) GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill
PROJETO DE LEI Nº , de de de 2025.
“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de
Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637,
de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15
de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
DA TAXA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO UFMs
1. Registro de estabelecimento industrial ou de transformação (anual):
1. Matadouros de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme capacidade de abate
1.1. até 40 animais por dia 200
1.2. de 41 a 100 animais por dia 300
1.3. acima de 100 animais por dia 450
2. Abatedouros de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate
2.1. até 150 animais por dia 200
2.2. de 151 a 300 animais por dia 300
2.3. acima de 300 animais por dia 450
3. Abatedouros de aves, conforme a capacidade de abate
|
| 3.1. até 6.000 aves por dia 200
| 3.2. de 6.001 a 10.000 aves por dia 300
3.3. acima de 10.000 aves por dia 450
4. Abatedouros de outros animais de pequeno porte, conforme a capacidade de abate
41. até 150 animais por dia 200
4.2. de 151 a 500 animais por dia 300
4.3. acima de 500 animais por dia 450
68
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O (64) 3441-5070 [3] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] Porwurcdtalno goma: br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsu GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO UFMs
5. Processamento de carne e seus derivados: charqueadas, fábricas de conserva, fábrica de produtos
suínos, fábrica de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados, entrepostos frigoríficos,
conforme a capacidade de produção.
5.1. até 300 kg por dia 200
5.2. de 300 a 1.000 kg por dia 300
5.3. acima de 1.000 kg por dia 450
6. Granjas leiteiras, estábulos leiteiros, usinas de beneficiamento, fábricas de laticínios, entrepostos-
usinas, entrepostos de laticínios, postos de laticínios, postos de refrigeração, postos de coagulação,
conforme a capacidade de processamento.
6.1. até 1.500 litros por dia 200
6.2. de 1.501 até 5.000 litros por dia 300
6.3. acima de 5.000 litros por dia 450
7. Indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de manipulação
7.1. até 300 kg por dia 200
7.2. de 301 a 1.000 kg por dia 300
7.3. acima de 1.000 kg por dia 450
8. Indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, conforme a capacidade de
manipulação
8.1. até 1.000 ovos por dia 200
8.2. de 1.001 até 6.000 ovos por dia 300
8.3. acima de 6.000 ovos por dia 450
9. Indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, conforme a capacidade
de manipulação
9.1. até 2.000 kg por ano 200
9.2. de 2.001 a 5.000 kg por ano 300
9.3. acima de 5.000 kg por ano 450
Il. Registro de produtos e rótulos (por cada produto) 25
Ill. Alteração da razão social, nome fantasia e quadro societário 50
IV. Ampliação, remodelação e reconstrução do estabelecimento 80
V. Análises periciais de produtos de origem animal 100
VI. Inspeção permanente 120
VII. Inspeção periódica 60
OBS: O Anexo será inserido no Código Tributário Municipal, com o propósito de produzir os
competentes efeitos tributários, principalmente no campo de inscrição na dívida ativa municipal, e dos
procedimentos administrativos e judiciais respectivos.
69
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (3) (64) 3441-5070 É prefeitovelomarecatalao go gov. E wrvcataiao go gov br
73
74
CATALÃO”
POTÊNCIA NO Coração DO Brasa GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº , de de de 2025.
“Institui o Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de
Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637,
de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº
3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15
de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.952/2021
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Inclusão da Tabela 22 em seu Anexo Único
Tabela 22 - Da Taxa de Inspeção Municipal
DESCRIÇÃO UFMs
1. Registro de estabelecimento industrial ou de transformação (anual):
1. Matadouros de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme capacidade de abate
1.1. até 40 animais por dia 200
1.2. de 41 a 100 animais por dia 300
1.3. acima de 100 animais por dia 450
2. Abatedouros de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate
2.1. até 150 animais por dia 200
2.2. de 151 a 300 animais por dia 300
2.3. acima de 300 animais por dia 450.
3. Abatedouros de aves, conforme a capacidade de abate
3.1. até 6.000 aves por dia 200
3.2. de 6.001 a 10.000 aves por dia 300
3.3. acima de 10.000 aves por dia 450
70
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD Ria nassin Agel nº 505, Centro, cep 75701- (B) (64)3441-5070 É preteitovelomarOcatalao.go gov. O) vmcatatao go gou br
CATALÃO PS
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO UFMs
4. Abatedouros de outros animais de pequeno porte, conforme a capacidade de abate
4.1. até 150 animais por dia 200
4.2. de 151 a 500 animais por dia 300
4.3. acima de 500 animais por dia 450
5. Processamento de carne e seus derivados: charqueadas, fábricas de conserva, fábrica de produtos
suínos, fábrica de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados, entrepostos frigoríficos,
conforme a capacidade de produção.
5.1. até 300 kg por dia 200
5.2. de 300 a 1.000 kg por dia 300
5.3. acima de 1.000 kg por dia 450
6. Granjas leiteiras, estábulos leiteiros, usinas de beneficiamento, fábricas de laticínios, entrepostos-
usinas, entrepostos de laticínios, postos de laticínios, postos de refrigeração, postos de coagulação,
conforme a capacidade de processamento.
6.1. até 1.500 litros por dia 200
6.2. de 1.501 até 5.000 litros por dia 300
6.3. acima de 5.000 litros por dia 450
7. Indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de manipulação
7.1. até 300 kg por dia 200
7.2. de 301 a 1.000 kg por dia 300
7.3. acima de 1.000 kg por dia 450
8. Indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, conforme a capacidade de
manipulação
8.1. até 1.000 ovos por dia 200
8.2. de 1.001 até 6.000 ovos por dia 300
8.3. acima de 6.000 ovos por dia 450
9. Indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, conforme a capacidade
de manipulação
9.1. até 2.000 kg por ano 200
9.2. de 2.001 a 5.000 kg por ano 300
9.3. acima de 5.000 kg por ano 450
ll. Registro de produtos e rótulos (por cada produto) 25
Hll. Alteração da razão social, nome fantasia e quadro societário 50
IV. Ampliação, remodelação e reconstrução do estabelecimento 80
V. Análises periciais de produtos de origem animal 100
MI. Inspeção permanente 120
VII. Inspeção periódica 60
74,
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [> catalao gago br
75
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 05 de dezembro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
IImº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Via do presente, vimos requisitar de V. S?s. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008) e Estrutura de Cargos de provimento
Efetivo regidos pelo regime Estatutário (Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000), a
seguir:
« Institui o Sistema Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o
Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município, que engloba o conjunto
de instituições, inclusive organismos da Administração Municipal e da sociedade civil,
responsáveis por planejar, coordenar, fomentar, desenvolver e executar a Política Agrícola
do Município, constituirão o Sistema Municipal de Agricultura e Desenvolvimento AD,
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01505 595/0001-50 /
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
epãis
717
e que atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão - SEMAGRI-CAT, a quem compete à
fiscalização e inspeção para a industrialização e beneficiamento de alimentos de origem
animal em conformidade com a legislação estadual e federal que rege o assunto e, ainda: a
execução de ações pertinentes ao cumprimento das normas de implantação, registro,
funcionamento e orientação, ações de inspeção e fiscalização dos produtos e
estabelecimentos de origem animal e terá a direção e coordenação de profissional de nível
superior médico veterinário.
Assim, requer a criação perante a Lei Municipal de nº 2.637/2008, de 19 de
dezembro de 2008, nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Catalão, Estado de Goiás, e vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento, integrando-os ao Anexo Único, Parte |, IV - Dos Órgãos Auxiliares, os
seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, abaixo relacionados:
| - Vinculado ao Serviço de Inspeção Municipal:
a) 01 (um) Diretor do Serviço de Inspeção Municipal — S.1.M.;
b) 01 (um) Chefe do Departamento de Fiscalização de Inspeção de Produtos de Origem
Animal S.1.M-DIPOA;
Il - Vinculado ao CEASA — Centro de Abastecimento Centro de Abastecimento de Produtos
Hortícolas de Catalão:
a) 01 (um) Diretor Geral do CEASA;
b) 01 (um) Assessor de Gabinete do Diretor Geral do CEASA;
c) 01 (um) Gerente de Operações e Estratégia de Mercado;
d) 01 (um)
e) 01 (um) Assessor de Gestão de Processamento de Dados e Documentos;
f) 02 (dois) Chefes da Divisão de Apoio Logístico do CEASA.
Ill - Vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento:
01 (um) Gerente de Gestão e Administração;
a) 01 (um) Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;
b) 01 (um) Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Políticas Públicas Rurais;
c) 01 (um) Chefe do Departamento de Aplicação de Tecnologias de Pr
Agropecuária.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50 E
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO Ná
-2/3-
E ainda, a criação no quadro dos servidores efetivos constante da Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento de Catalão, Estado de Goiás, regidos pelo Regime Estatutário, os cargos
abaixo:
a) 04 (quatro) Operadores de Máquinas Pesadas, integrados ao Grupo E, do Anexo Il, da
Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
b) 04 (quatro) Fiscais de Inspeção Municipal, integrados ao Grupo F, do Anexo II, da Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
c) 03 (três) Auxiliares Administrativos, integrados ao Grupo F, do Anexo II, da Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
d) 02 (dois) Médicos Veterinários, integrados ao Grupo |, do Anexo Il, da Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000;
e) 02 (dois) Engenheiros Agrônomos, integrados ao Grupo L, do Anexo II, da Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000.
Tais modificações (extinção/revogação dos cargos comissionados e
efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento criados pela lei municipal
nº 3.388/2016, de 18 de maio de 2016), bem como da criação das novas estruturas
administrativas de cargos de Provimento em Comissão (Lei Municipal de nº 2.637, de
19 de dezembro de 2008, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e de Cargos
Efetivos constante da Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, todos
vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que geram um custo
mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM PESSOAL, inclusos a parte patronal
previdenciária para com o RGPS/RPPS, na ordem de R$ 100.982,87 (cem mil,
novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Municipio, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais pára,0 momento, subscrevemo-nos. y
Atenci
4 e Neo
4180 An os
S si, Recursos
niçeto
Prefeitura Municipal de Catalão/GO -ANPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
78
E 79
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Modificações na Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em
comissão do Município e Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
WWW. vinícius
.com.br
EF
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 12 do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é a modificação na estrutura administrativa de
comissionados e efetivos, vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 10/2025 do Municipio de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 100.982,87
(cem mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), que impactara no
percentual de índice de pessoal.
«com.br
o
F-
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 778.988.773,69
R$ 335.032.026,59 43,01%
Despesa Folha Total em 10/2025 ( e ) = (a/d*100)
R$ 335.133.009,46 | %RCL
a |
R$ 335.133.009,46
43,02%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100)
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = ( c/d*100) 43,02%
43,02%
Despesa Folha Total em 2026 ( e ) = ( c/d*100) R$ 335.133.009,46
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
IO impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
H. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
Ill. A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Iv. | Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de OUTUBRO de 2025
o município ficou com o índice de pessoal de 43,01%, após a majoração na folha
do município de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 43,02%, abaixo do
valor previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
www. vinicius
«com.br
82
E
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Portanto,
Goiânia, 08 de dezembro de 2025.
ca ASP
JBv CERs ASeçe Pública Ltda.
|
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|
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Setor Sul
EA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO ERAS SECRETARIA DE AGRICULTURA
Ofício nº 76/2025 Catalão (GO) aos, 25 de agosto de 2025.
Ao Ilmo. Sr.
VALDECI JOSE DE BARROS
Secretário Municipal de Comunicação RECEBEMOS
Município de Catalão, Estado de Goiás - , Xo:
Secretaria de Comunicação
Prezado Sr. Secretário,
Serve o presente para informar que o MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO
DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF nº
01.505.643/0001-50, com sede na Rua Nassin Agel, nº 505, Centro Catalão - GO, CEP
75.701-050, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Velomar Gonçalves Rios, no uso
de suas atribuições legais, em conjunto com o Secretário Municipal de Agricultura, o Sr.
Silas José Tristão, REQUER a esta Secretaria responsável sejam tomadas as providências
necessárias quanto à divulgação das atividades relacionadas ao trâmite administrativo da
Audiência Pública com vistas à Apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço
de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás;
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de
dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765,
de 15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388,
de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
Para tanto, requer seja publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de
Catalão a convocação de toda a população, para participação no ato, sugerindo os seguintes
dizeres:
“CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
1
Município de Catalão - GO | Secretaria Municipal de Agricultura
(9 Rua Portugal Porto Guimarães nº 802, Nossa Senhora de Fatima 43) (64)3441-2101 E secagricuturameatalao go govibr E) umnucatataogo govbr
CAIA
POTÊNCIA NO ConAÇÃO:
LÃ
DO RAS SECRETARIA DE AGRICULTURA
A Prefeitura de Catalão/GO, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura, concluiu, preliminarmente, Minuta de Proposta Legislativa
que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política
Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás, Altera a Lei Municipal nº
2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de
05 de abril de 2000; a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de
2010 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro
de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001,
nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de
maio de 2016, e dá outras providências”.
A proposta visa a implantação do Sistema Municipal de Agricultura
(SIMAD), da Política Agrícola e do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) no município pela necessidade de fortalecer o setor
agropecuário local e regional, promover o desenvolvimento
sustentável, garantir a segurança alimentar e estimular a economia
regional por meio da valorização da produção agropecuária de
pequeno e médio porte.
Por isso, faz-se necessário a alteração das Lei Municipal nº 2.637, de
19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro
de 2010 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro
de 2021 e revogação das Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de
2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de
18 de maio de 2016.
As alterações nas leis se deve à iniciativa do município em buscar a
equivalência dos seus trabalhos de inspeção e fiscalização sanitária
através da adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade
Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF) e ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária (SUASA), o qual padroniza e harmoniza os
procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para
garantir a inocuidade e segurança alimentar.
O SIMAD visa estruturar e organizar as ações voltadas à agricultura
e pecuária municipal, integrando políticas públicas, promovendo a
assistência técnica aos produtores rurais, incentivando práticas
sustentáveis, e ampliando o acesso a programas e recursos
estaduais, federais e municipais. A criação do SIMAD permite ao
município atuar de forma mais eficaz na formulação de estratégias
que atendam às especificidades locais, contribuindo para o
fortalecimento da agricultura familiar e da produção orgânica e
agroecológica. Além de assegurar a permanência dos produtores em
suas propriedades e garantir sucessão familiar.
Município de Catalão - GO | Secretaria Municipal de Agricultura
Q Rua Portugal Porto Guimarães nº 802, Nossa Senhora de Fatima [4] (64) 3441-2101 e secagricuturaQcatalao.go.gov.br E wunwcatalaogo govbr
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SECRETARIA DE AGRICULTURA
Já o SIM é fundamental para a fiscalização e inspeção sanitária da
produção e do processamento de produtos de origem animal no
âmbito municipal, assegurando que os alimentos ofertados à
população estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas
normas sanitárias. A implantação do SIM também possibilita a
formalização de agroindústrias locais, permitindo que pequenos
produtores legalizem sua produção e acessem novos mercados,
como feiras, comércios locais e programas de compras públicas, a
exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Esta estratégia de atuação foi amplamente discutida e construída
conjuntamente com a assessoria jurídica municipal. Ao se
estabelecer e atualizar estes disciplinamentos, portanto, torna-se
legítimo o desenvolvimento de um município preocupado com sua
população e suas empresas, bem como a promoção de saúde pública
e segurança no âmbito da produção de alimentos.
Portanto, a criação do Sistema Municipal de Agricultura e do Serviço
de Inspeção Municipal é uma medida estratégica, que alinha o
município às diretrizes do desenvolvimento rural sustentável, da
inclusão produtiva e da saúde pública, ao mesmo tempo em que
promove geração de renda, melhoria da qualidade de vida no campo
e valorização da produção local.
Nesse sentido, o Município tem o compromisso de fomentar a efetiva
participação da população e dos diversos setores sociais para a
proposta.
Para tanto, fora designada Audiência Pública a se realizar no dia
10/09/2025, às 8:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de
Catalão/GO, localizado na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão,
Goiás, CEP: 75.701-050
É de suma importância que toda a população participe, observando
as regras do edital previamente publicado, que pode ser acessado no
endereço eletrônico oficial da Prefeitura:
https:/Auww.catalao.go.gov.br/.
As sugestões e críticas ao projeto poderão ser realizadas no ato da
audiência Pública, para discussão e amadurecimento, observando as
regras do edital.
Lembra-se que a versão preliminar da proposta permanece disponível
para visualização e consulta na internet, no sítio eletrônico acima
3
Município de Catalão - GO | Secretaria Municipal de Agricultura
Q Rua Portugal Porto Guimarães nº 802, Nossa Senhora de Fatima [) (64) 3441-2101 [-2) secagricuturaQcatalao go. gov.br E smucatalao go govbr
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CATALÃO! SECRETARIA DE AGRICULTURA
indicado, ou no prédio da Prefeitura Municipal, por meio de cópia
impressa.
Deem suas sugestões sobre o que é importante fazer para
incrementar o projeto. Não deixe de participar! Contribua para
melhorar a atuação do Município, no campo da política agrícola!”.
Fora designada a data para audiência pública para discussão da versão
preliminar da proposta legislativa em questão, para 10/09/2025 às 08:30, na sede do auditório
da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado na Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão -
Goiás — Brasil, CEP: 75701-050.
Por fim, requer seja dada ampla divulgação da audiência pública.
Requer, para tanto, seja elaborado convite a todos os representantes das
autoridades municipais, tais como UFCAT, AGRODEFESA, EMATER, Ministério Público,
Câmara de Vereadores, COACAL, SEBRAE, Associação Camponesa dos Feirantes do
Município, Secretárias Municipais: Ação Social, Educação, Meio Ambiente, Saúde
(Departamento de Vigilância Sanitária).
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Catalão (GO) aos, 25 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
SILAS JOSETRISTAO
Data: 25/08/2025 11:27:59-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Silas José Tristão
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Catalão/GO
PORTARIA N.º04, de 1º de janeiro de 2025.
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4
Município de Catalão - GO | Secretaria Municipal de Agricultura
0) Rua Portugal Porto Guimarães nº 802, Nossa Senhora de Fatima [] (64) 3441-2101 [1-2] secagricuturaQcatalao go gov.br [6] www-catalao. go. gov.br
AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção 87
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
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28/08/25, 14:41
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Termo Fomento AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás
AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Institui o Sistema de
Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o
Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás
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tembros do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades, Representantes
dos Clubes de Serviços da cidade, Poder Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil
Organizada e toda a população em geral, para participar da Audiência Pública a realizar-se
no dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado
ha Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050, com vistas à
discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19
de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864
de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”
Anexos
https:/catalao.go.gov.br/avisos/termo-fomento/audiencia-publica-que-institui-o-sistema-de-agricultura-e-desenvolvimento-a-politica-agricola-e-o-s... 1/4
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CATALÃ
potência no coração posmasi GABINETE DO PREFEITO
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: Apresentação e discussão de Minuta de Proposta
Legislativa que “Institui O Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e O Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro
de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de
julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº
3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”.
O Município de Catalão, Estado de Goiás, CONVIDA toda a comunidade para participar da
Audiência Pública com vistas à Apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a
Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de
abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 1 6 de dezembro de 2021; revoga
as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº
3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio.de 2016, e dá outras
á providências”, que ocorrerá no dia no dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no Auditório da
Prefeitura Municipal de Catalão, localizada na Rua Nassin Agel nº. 505 5 Centro.
Catalão - GO, 25 de Are A
RR 4
Velomar Go s Rios
Prefeito Municipal de Catalão
.
Silas José/Tristão
Secretário Municipal de Agricultura de Cataláo/GO
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6) Pas Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- GS e9ssi-sor [=] prefeitovelomar Ocatalao.go.gov. 3 wrwrmucatalao. go gov.br
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POTÊNCIA NO Conação DO BRása GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: Apresentação e discussão de Minuta de Proposta
Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro
de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de
julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº
3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”.
O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, com sede na Rua Nassin
Agel, nº 505, Centro Catalão - GO, CEP 75.701-050, neste ato representado por seu Prefeito,
o Sr. Velomar Gonçalves Rios, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com O
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO, o Sr. Silas José Tristão,
CONVOCA
Membros do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades, Representantes
dos Clubes de Serviços da cidade, Poder Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil
Organizada e toda a população em geral, para participar da Audiência Pública a realizar-se
no dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado
na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050, com vistas à
discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19
de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864
de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo oferecer
informações, dirimir dúvidas, permitir o posicionamento da população e promover a discussão
junto a especialistas, autoridades públicas e sociedade civil, sobre a Proposta Legislativa que
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e (ge) de
[6] www.catalao.go.gov.br
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [65] prefeitovelomarOcatalao.go.gov.
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás;
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000; a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de 2010
e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei
Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”, que contempla:
Anexo | - Minuta de Projeto de Lei;
Anexo || - Tabela de Taxas do Serviço de Inspeção Municipal.
DO PROCEDIMENTO
Art. 2º. Aberta a audiência pelo Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município de Catalão,
será convidado a compor a mesa o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Agricultura
e sua equipe técnica, bem como autoridades presentes. Serão, ainda, indicados o Presidente,
o Vice-Presidente e o Secretário para orientação dos trabalhos.
8 1º — Caberá ao Presidente informar aos presentes o regulamento das discussões e
encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência.
& 2º - Caberá ao Secretário dos Trabalhos a elaboração do relatório e da ata da
audiência pública.
Art. 3º. Serão ouvidos na audiência pública gestores públicos, representante do
Ministério Público da Comarca de Catalão, autoridades presentes, representante da Câmara
de Vereadores de Catalão, representantes de centros de conhecimento, representantes dos
clubes de serviços da cidade de Catalão, bem assim, entidades da sociedade civil
relacionadas ao tema, mediante convite enviado pelos idealizadores do ato.
Parágrafo único. Cada convidado terá o tempo de 04 (quatro) minutos para
manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de convidados
presentes.
Art. 4º. A seguir, será oportunizada a manifestação popular.
Art. 5º. Na entrada do auditório onde se realizará a audiência pública, deverá o
interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fomecendo seu nome completo,
qualificação e entidade a que pertence ou que representa, se for o caso.
61º As inscrições para manifestação oral poderão ser feitas na mesa destinada a este
fim, a partir de 30 (trinta) minutos antes da hora designada para início do evento, até posterior
deliberação do Presidente do ato.
8 2º - O tempo para manifestação oral para cada inscrito deverá ser de 03 (três)
minutos, podendo ser reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de
interessados e a conveniência de duração da audiência pública.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O) vurvicatalao go. govbr
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potêNcIA No conação DO BRAst. GABINETE DO PREFEITO
& 3º - A manifestação popular poderá ser feita por escrito, devendo ser entregue no
momento específico, constando nome do participante, endereço, telefones de contato e e-
mails, além da Instituição que representa, se for o caso. º ,
& 4º - Poderá o Presidente restringir as intervenções em razão do número de
manifestantes.
Art. 6º. - A audiência pública será aberta às 08h30min horas e encerrada às 11h00min
horas do dia 10/09/2025.
Parágrafo único - O número de participantes será limitado à capacidade do local,
ocupados por ordem de chegada.
DA PUBLICIDADE
Art. 7º. O presente edital será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Catalão,
publicado em seu sítio eletrônico e em Diário Oficial.
Art. 8º. Da audiência será lavrada ata, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua
realização.
Art. 9º. A ata será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Catalão e publicada no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catalão, devendo ser encaminhada junto ao Projeto
de Lei futuro, para conhecimento pleno pelo Poder Legislativo local.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada, por meios eletrônicos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos no curso dos trabalhos pelo Presidente da
mesa em decisão oral, motivada e irrecorrível.
Art. 12. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na
audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante,
destinando-se a assegurar a participação da sociedade na formulação e condução da Política
Municipal Agrícola.
Catalão (GO) aos, 25 de agosto de 2025.
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www catalao.go.gov.br
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NEGÓCIOS
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025
ANO 189 - DIÁRIO OFICIALIGO Nº 24.606
Diário Oficial
75
MSIE TJ ENTDODS:
A Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE,
torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Catalão - SEMMAC, a Licença Ambiental Prévia - LAP e a
Licença Ambiental de Instalação - LAI, para atividade de Execução
de Rede de Esgotamento Sanitário, localizado na Região do Bairro
Jardim Paraíso (Coordenadas Geográficas Latitude: 18º10'00.70"S
e Longitude: 47º58'21.72"0).
Protocolo 561160
A Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE,
torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Catalão - SEMMAC, a Licença Ambiental Prévia - LAP e a Licença
Ambiental de Instalação - LAI, para atividade de Execução de Rede
de Esgotamento Sanitário, localizada nos bairros Evelina Nour | e
tl (Coordenadas Geográficas Latitude: 18º8'30.79'S e Longitude:
47º5646.82"0).
Protocolo 561163
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
* Objeto: Aquisição de veículo O km, por meio de emenda parlamentarnº
20244083006- Vandertan Cardoso, em atendimento as necessidades
do PROCON- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de
Catalão, através do Pregão Eletrônico nº 90042/2025; Processo:
2025008961; Dotação Orçamentária: Manutenção do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor- 01.3002.14.422.4013-449052,
Contratante, O MUNICÍPIO DE CATALÃO, representado por seu
Secretário de Administração Sr. Jamil Torquato Pereira Contratado:
SIGMA MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob o
CNPJ: 26.991.097/0001-35, Contrato nº 195/2025, firmado em
26/08/2025; Vigência: 6 meses; Valor: R$ 162.200,00 (cento e
sessenta e dois mil e duzentos reais); Niremberg Antônio Rodrigues
Araújo - Agente de Contratação do Município de Catalão
Protocolo 561289
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
90042/2025. A Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás,
torna público, para conhecimento de todos interessados e em
cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 14.133/2021
a homologação do Pregão Eletrônico nº 90042/2025, Processo
Administrativo nº 2025008961, que tem por objeto a Aquisição de
veículo O km, por meio de emenda parlamentar nº 20244083006-
Vanderlan Cardoso, em atendimento as necessidades do PROCON-
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Catalão, em favor
da empresa SIGMA MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, no
valor total de R$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e duzentos
reais). Niremberg Antônio Rodrigues Araújo Agente de Contratação
Protocolo 561292
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para o Centro
Municipal de Castração e Reinserção de Cães e Gatos de
Catalão, por meio do convênio nº 202400042001841- SERINT/
GO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal
de Administração de Catalão, através do Pregão Eletrônico nº
90041/2025; Processo: 2025008931; Cobertura Orçamentária:
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; 01.3002.04
.122.4001.4134-449052; 01.3002.04.122.4001-339030; Signatários:
pelo Contratante, O MUNICÍPIO DE CATALÃO, representado por
seu Secretário de Administração Sr. Jamil Torquato Pereira, e,
pelos Contratados: Contrato nº 155/2025- ABB IMPORTAÇÃO,
COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ:
33.742.700/0001-00 firmado em 15/07/2025, Valor: R$ 41.523,61;
Contrato nº 156/2025- AGRO COMERCIAL GES LTDA inscrita
sob o CNPJ: 22.011.004/0001-08; firmado em 15/07/2025; Valor:
RS 394,80; Contrato nº 157/2025- ALC MORAES COMERCIAL
LTDA, inscrita sob o CNPJ: 46.339.373/0001-92; firmado em
15/07/2025; Valor: R$ 4.342,20; Contrato nº 158/2025- CORUMBÁ
HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ: 18.442.927/0001-47;
firmado em 15/07/2025 Valor: RS 765,58; Contrato nº 160/2025 -
ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA- ME, inscrita
sob o CNPJ: 08.697.852/0001-91 firmado em 15/07/2025;
Valor: RS 583,60; Contrato nº 161/2025- EVOLUÇÃO VET
EQUIPAMENTOS VETERINARIOS- EIRELE, inscrita sob o CNPJ:
32.830.196/0001-38; firmado em 15/07/2025, Valor: R$ 42.564,84;
Contrato nº 162/2025- F5 DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob
o CNPJ: 57.084.285/0001-58; firmado em 15/07/2025; Valor: R$
950,00: Contrato nº 163/2025- HEITOR AGRELI, inscrita sob o
CNPJ: 52.450.923/0001-49; firmado em 15/07/2025; Valor: RS
989,00; Contrato nº 164/2025- M.H.M. DO COUTO- COMERCIAL
LTDA, inscrita sob o CNPJ: 97.533.241/0001-38; firmado em
15/07/2025; Valor: R$ 3.762,00; Contrato nº 165/2025- RGN
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita
sob o CNPJ: 22.654.814/0001-82; firmado em 15/07/2025; Valor:
R$ 288,00. Catalão - GO, 26 de agosto de 2025. Niremberg Antônio
Rodrigues Araújo - Agente de Contratação do Município de Catalão
Protocolo 561354
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Catalão, Estado de Goiás, CONVIDA toda a
comunidade para participar da Audiência Pública com vistas à
Apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa que
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política
Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal
do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº
2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000,
de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952,
de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917
de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº
3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de
maio de 2016, e dá outras providências”, que ocorrerá no dia no dia
10/09/2025 às 08:30 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de
Catalão, localizada na Rua Nassin Agel nº. 505 - Centro. Catalão
- GO, 26 de agosto de 2025. Velomar Gonçalves Rios - Prefeito
Municipal
Protocolo 561356
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 183/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRONICA
001/2025. CONTRATADO: SWSENGENHARIALTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº 25.245.914/0001-43. VALOR TOTAL: R$
549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais). VIGÊNCIA:
04 (quatro) meses. CONCORRÊNCIA ELETRONICA 001/2025.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de uma
empresa especializada para Conclusão da Construção de Quadra
Poliesportiva com Vestiários Padrão FNDE ID:33152, sob o
regime de empreitada por preços unitários, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,
da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 e Processo Administrativo
nº 2535/2025. Cezarina, 26 de agosto de 2025 OLDECI VIEIRA
FRANCO JUNIOR - Agente de Contratação
Protocolo 561130
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA
ELETRONICA Nº 001/2025. A Prefeitura Municipal de Cezarina-GO,
torna público o objeto da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 e
Processo Administrativo nº 2535/2025, cujo objeto é a O objeto da
presente licitação é a contratação de uma empresa especializada
para Conclusão da Construção de Quadra Poliesportiva com
Vestiários Padrão FNDE ID:33152, sob o regime de empreitada por
preços unitários, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, da Concorrência
Eletrônica nº 001/2025 e Processo Administrativo nº 2535/2025. Foi
adjudicado e homologado à SWSENGENHARIALTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº 25.245.914/0001-43, com o VALOR TOTAL:
R$ 549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais). Cezarina,
26 de agosto de 2025. OLDECI VIEIRA FRANCO JUNIOR - Agente
de Contratação
Protocolo 561132
ES EEE
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL
CODIGO DE AUTENTICACAO: dácla3d9
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ILIANOD
SISTEMA DE PROTOCOLO 44 (A q
ELETRÔNICO
do Estado de Golás
Autos Administrativos n. 202500494658
Juntada 2025009152316
Protocolo realizado em 29/08/2025, às 08:55:21
Município
CATALÃO
Razão Social
* Município de Catalão
CNPJ
01.505.643/0001-50
Telefone da Pessoa Jurídica
(64) 34415038
Email da Pessoa Jurídica
procuradoria catalao.go.gov.br
Documentos Sigilosos
NÃO
Arquivos Anexos:
[Convite ao MP - Audiência Pública - SEMAGRI.pdf - 1,29 MB] -
Observação
Não informado
Documento assinado eletronicamente por Sistema de Protocolo Eletrônico, em 29/08/2025, às 08:55, e consolidado
no sistema Atena em 29/08/2025, às 08:55, sendo gerado o código de verificação f6o6b9c0-66fc-0130-ad9a-
00505685765d, conforme Ato PGJ n. 29, de 22 de maio de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida mediante a leitura do QR Code.
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o Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
CATALÃD
ini e GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 77/2025 Catalão/GO, aos 28 de agosto de 2025,
Aos Exmos, Senhores
PROMOTORES DE JUSTIÇA
1? a 7º Promotoria de Justiça
Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO
Av. Cristiano Ayres esq. com Nicolau Abrão, nº 25, Centro,
Comarca de Catalão/G0
Referência: Encaminha Minuta de Proposta
Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, « Política Agrícola e o Serviço de
inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Lei Municipal nº 1.€18/2000, de 05 de abril de 2000
e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de
dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº
1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de
setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021
e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016,
e dá outras providências” e convida para Audiência
Pública.
Ilustres Promotores de Justiça,
Com o respeito que é devido, ante especificamente 2 atuação do múnus assumido
perante este Órgão Ministerial, é que pelo presente encaminiia-se na integra a Minuta de
Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política
Agricola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3,952, de 16 de
dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de
15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e & Lei Municipal nº 3.388, de 18
de maio de 2016, e dá outras providências”, a fim de conhecimento e manifestação.
Oportunamente, informa que foi publicado Edital de Convocação de Audiência
Pública, designada para o dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Muniei
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
de Catalão, localizado na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-
050, com vistas à discussão do que aqui versado, cuja cópia se segue anexa.
im pecar o pç q meet
Nesta oportunidade, encaminhamos convite, reiterando a indispensabilidade de
comparecimento de Vossas Senhorias para O aprimoramento da proposta.
As sugestões e críticas à minuta da proposta legislativa poderão ser realizadas
no ato da Audiência Pública em questão, oportunidade em que serão debatidas e
consideradas para efeitos de discussões futuras quanto à consolidação do texto final.
importante informar que a versão preliminar permanece disponível para
visualização e consulta na internet, em www.catalao.go.gov.br, ou no prédio da Prefeitura
Municipal, por meio de cópia impressa.
Cabe registrar, por último, que o Município de Catalão se encontra amparado pela
transparência, facultando a este Órgão de Controle e Custus Legis a prestação de
informações complementares, assim como envio de documentos que se reputar pertinentes.
De todo o exposto, antecipamos agradecimentos e reiteramos nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo-nos à disposição para
demais esclarecimentos e informações que sé tornarem pecessárias.
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O tuasassin agetne 505, Centro, CEP757O1- O 93s-s070 É preseisovelomarâestalao go gor. O voecstatogogovor
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CATA
POTÊNCIA nO CORAÇÃO DO masi GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: Apresentação e discussão de Minuta de Proposta
Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro
de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de
julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº
3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº
3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”.
O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF nº 01.505.643/0001 -50, com sede na Rua Nassin
Agel, nº 505, Centro Catalão - GO, CEP 75.701-050, neste ato representado por seu Prefeito,
o Sr. Velomar Gonçalves Rios, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO, o Sr. Silas José Tristão,
CONVOCA
Membros do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades, Representantes
dos Clubes de Serviços da cidade, Poder Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil
Organizada e toda a população em geral, para participar da Audiência Pública a realizar-se
no dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado
na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050, com vistas à
discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19
de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864
de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º, A audiência pública será aberta à sociedade « tem por objetivo oferecer
informações, dirimir dúvidas, permitir o posicionamento da população e promover a discussão
junto a especialistas, autoridades públicas e sociedade civil, sobre a Proposta Legislativa que
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6) Ra Nassin Agel nt 505, Centro, CEP75703- O 1597841507 O preteitovelomarocat: iso go.go. E rruncatalao go govbr
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CATALÃO!
GABINETE DO PREFEITO
Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás;
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000; a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de 2010
e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei
Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”, que contempla:
Anexo | Minuta de Projeto de Lei;
Anexo || - Tabela de Taxas do Serviço de Inspeção Municipal.
DO PROCEDIMENTO
Art. 2º. Aberta a audiência pelo limo. Sr. Procurador Geral do Município de Catalão,
será convidado a compor a mesa o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Agricultura
e sua equipe técnica, bem como autoridades presentes. Serão, ainda, indicados o Presidente,
o Vice-Presidente e o Secretário para orientação dos trabalhos.
8 1º — Caberá ao Presidente informar aos presentes o regulamento das discussões e
encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência.
8 2º - Caberá ao Secretário dos Trabalhos a elaboração do relatório e da ata da
audiência pública.
Art. 3º. Serão ouvidos na audiência pública gestores públicos, representante do
Ministério Público da Comarca de Catalão, autoridades presentes, representante da Câmara
de Vereadores de Catalão, representantes de centros de conhecimento, representantes dos
clubes de serviços da cidade de Catalão, bem assim, entidades da sociedade civil
relacionadas ao tema, mediante convite enviado pelos idealizadores do ato.
Parágrafo único. Cada convidado terá o tempo de 04 (quatro) minutos para
manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de convidados
presentes.
Art, 4º. A seguir, será oportunizada a manifestação popular.
Art. 5º. Na entrada do auditório onde se realizará a audiência pública, deverá o
interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fornecendo seu nome completo,
qualificação e entidade a que pertence ou que representa, se for o caso.
$1º- As inscrições para manifestação oral poderão ser feitas na mesa destinada a este
fim, a partir de 30 (trinta) minutos antes da hora designada para início do evento, até posterior
deliberação do Presidente do ato.
$ 2º - O tempo para manifestação oral para cada inscrito deverá ser de 03 (três)
minutos, podendo ser reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de
interessados e a conveniência de duração da audiência pública.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (6434415070 (8) prefeitovelomarOcatalao go gov. E vrunucatalao go gorbr
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S2oz epeiunç - T queunaD
CATALÃO GABINETE DO PREFEITO
$ 3º — A manifestação popular poderá ser feita por escrito, devendo ser entregue no
momento específico, constando nome do participante, endereço, telefones de contato e e-
mails, além da Instituição que representa, se for o caso.
8 4º — Poderá o Presidente restringir as intervenções em razão do número de
manifestantes,
Art. 6º, — A audiência pública será aberta às 08h30min horas e encerrada às 11h00min
horas do dia 10/09/2025,
Parágrafo único - O número de participantes será limitado à capacidade do local,
ocupados por ordem de chegada.
DA PUBLICIDADE
Art. 7º. O presente edital será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Catalão,
publicado em seu sítio eletrônico e em Diário Oficial.
Art. 8º, Da audiência será lavrada ata, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua
realização.
Art. 9º, A ata será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Catalão e publicada no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Catalão, devendo ser encaminhada junto ao Projeto
de Lei futuro, para conhecimento pleno pelo Poder Legislativo local.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada, por meios eletrônicos.
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“TE:60 SE 'SZOZ/B0/6Z UA 'GPODHÔ OP UI BIA 'OuSIxa 0SS2Iy 10d Opeia6 Quauwnson “cao nata oinamar a sn m
Art. 11, Os casos omissos serão resolvidos no curso dos trabalhos pelo Presidente da
mesa em decisão oral, motivada e irrecorrível.
Art, 12. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na
audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante,
destinando-se a assegurar a participação da sociedade na formulação e condução da Política
Municipal Agrícola,
Catalão (GO) aos, 25 de agosto de 2025.
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal de Catalão
Silas José Tristão
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
; wrwnw.catalao.go.gov.br
6) RuaNassin Ageine 505, Centro, CEP 75703. 4) (54)3441-5070 O prefeitovelomaroca:slaogo gov. [E]
101
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
[À
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 77/2025 Catalão/GO, aos 28 de agosto de 2025.
Aos Exmos. Senhores
PROMOTORES DE JUSTIÇA
12 a 7º Promotoria de Justiça
Ministério Público do Estado de Goiás - MPIGO
Av. Cristiano Ayres esq. com Nicolau Abrão, nº 25, Centro,
Comarca de Catalão/GO
Referência: Encaminha Minuta de Proposta
Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de
Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000
e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de
dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº
1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de
setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021
e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016,
e dá outras providências” e convida para Audiência
Pública.
Ilustres Promotores de Justiça,
Com o respeito que é devido, ante especificamente a atuação do múnus assumido
perante este Órgão Ministerial, é que pelo presente encaminha-se na integra a Minuta de
Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política
Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal
nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de
dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de
15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18
de maio de 2016, e dá outras providências”, a fim de conhecimento e manifestação. '
Oportunamente, informa que foi publicado Edital de Convocação de Audiê
Pública, designada para o dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeiturá Municip
et
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Ruanassin Ageinê 505, Centro, CEP 75701 43 (6%) 3441-5070 E prefeitovelomarOcatalao.go gov. E vrmcatalao go govbr
CATALÃO
PoTÊncIA No Coração DO BrAsi | GABINETE DO PREFEITO
de Catalão, localizado na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-
050, com vistas à discussão do que aqui versado, cuja cópia se segue anexa.
Nesta oportunidade, encaminhamos convite, reiterando a indispensabilidade de
comparecimento de Vossas Senhorias para o aprimoramento da proposta.
As sugestões e críticas à minuta da proposta legislativa poderão ser realizadas
no ato da Audiência Pública em questão, oportunidade em que serão debatidas e
consideradas para efeitos de discussões futuras quanto à consolidação do texto final.
Importante informar que a versão preliminar permanece disponível para
visualização e consulta na internet, em www.catalao.go.gov.br, ou no prédio da Prefeitura
Municipal, por meio de cópia impressa.
Cabe registrar, por último, que o Município de Catalão se encontra amparado pela
transparência, facultando a este Órgão de Controle e Custus Legis a prestação de
informações complementares, assim como envio de documentos que se reputar pertinentes.
De todo o exposto, antecipamos agradecimentos e reiteramos nossos
protestos de elevada estima e distinta consider. permanecendo-nos à disposição para
demais esclarecimentos e informações que se tornarem necessárias.
Prefeito Municipal de Catalão
audio, forgutos
Secretário Municipal de Agricultura de Catalão/GO
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
É) Ruanassin agei nº 505, Centro, CEP 75701- O cossisoro E prefeitovelomaracatano go gov. O vmcaao go govbr
102
103
CATALÁ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
CONVITE
Ao Senhor
Wender Antônio Ferreira
Presidente da Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de convidar Vossa
Senhoria para participar da Audiência Pública que terá como pauta a
apresentação e discussão da Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. *
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025
e Horário: 08h30min às 11h00min
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Secretaria de Comunica
R. Nassim Agel. 505. Centro, CEP 75701-000 o
(84) 3441-5017
catalão.go.gov.br
104
CAIA , f
POTÊNCIA NO CORAÇÃO: LÃ
Reconhecendo a relevância institucional de Vossa participação para o
fortalecimento das discussões, ressaltamos que esta audiência constitui um
espaço democrático de diálogo, destinado a integrar autoridades públicas,
instituições de ensino, entidades representativas e sociedade civil, em prol da
construção de uma política municipal agrícola justa, transparente e
participativa.
Na expectativa de contar com sua presença, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Asse José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação
Município de Catalão
Secretaria de Cor
R. Nassim Agel. 505. Centro. CEP 75701-000 [9]
(84) 3441-5017 [2]
comunicacao catalao.go gov. nO
catalão.go.gov.br o
105
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRAsit À
CONVITE
Ao Senhor
Alex Tristão de Santana
Diretor-Geral do IF Goiano — Campus Catalão
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de convidar Vossa
Senhoria para participar da Audiência Pública que terá como pauta a
apresentação e discussão da Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. ”
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025 V
e Horário: 08h30min às 11h00min A
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R. Nassim Agel, 505, Centro. CEP 75701-000 (9)
(64) 3441-5017 [E]
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catalão.go.gov.br (6)
106
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Reconhecendo a relevância institucional de Vossa participação para o
fortalecimento das discussões, ressaltamos que esta audiência constituí um
espaço democrático de diálogo, destinado a integrar autoridades públicas,
instituições de ensino, entidades representativas e sociedade civil, em prol da
construção de uma política municipal agrícola justa, transparente e
participativa.
Na expectativa de contar com sua presença, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Naldeci José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação
Município de Catalão
aria de Comunica:
R. Nassim Agel. 505. Centro, CEP 75701-000 9]
(84) 3441.5017 O
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=. 107
POTÊNCIA NO CAIA TALÃO
CONVITE
A Sua Excelência o Senhor
Dr. Luiz Antônio Ribeiro Júnior
Diretor do Fórum de Catalão
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz,
Cumprimentando Vossa Excelência com elevada consideração, temos a
honra de convidá-lo para participar da Audiência Pública que será realizada
pelo Município de Catalão, com o objetivo de apresentação e discussão da
Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. ”
A audiência pública constitui importante espaço de diálogo democrático
e de participação social, permitindo o esclarecimento de dúvidas, o
posicionamento das entidades representativas e a contribuição das autoridades
públicas para o aprimoramento da proposta legislativa, que visa fortalecer a
política agrícola municipal, assegurar maior segurança alimentar e regulamentar É
o serviço de inspeção de produtos de origem animal.
R. Nassim Agel, 505, Centro, CEP 75701-000 19]
(84) 3441-5017 E)
comunicacaofdDeatalao.go gov.br
Proma, Boss 03.09.40025 catalão go govbr O
108
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025
e Horário: 08h30min às 11h00min
A presença de Vossa Excelência, na condição de autoridade do Poder
Judiciário e guardião dos princípios da legalidade e da justiça, representará
significativa contribuição para a legitimidade, a transparência e a relevância das
discussões que se travarão no âmbito desta audiência.
Na expectativa de contar com a honrosa participação de Vossa
Excelência, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ay
Valdeci José deBarros
Secretário Municipal de Comunicação
io de Catalão
R. Nassim Agel, 505, Centro, CEP 75701-000 9]
(84) 3441-5017 [E]
comunicacao catalao.ao gov.br
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109
POTÊNCIANO CAIA TALÃO)
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CONVITE ne od
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À Promotoria de Justiça da Comarca de Catalão —- GO
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Senhores Membros da Promotoria de Justiça,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos pelo presente convidar essa
Promotoria de Justiça da Comarca de Catalão para participar da Audiência
Pública que terá como pauta a apresentação e discussão da Minuta de Proposta
Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. ”
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025 A
e Horário: 08h30min às 11h00min É
Município de Catalão
Secretaria de Comunicação
R. Nassim Agel. 505, Centro. CEP 75701-000 19)
184) 3441-5017 [a]
comunicacaoQDeatalao. go gov.br
catalão.go.gov.br o
110
CAIA ,
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃ
Considerando o papel institucional do Ministério Público na defesa da
ordem jurídica e dos interesses sociais, destacamos a relevância da
participação dessa Promotoria de Justiça para o fortalecimento e a legitimidade
das discussões que se desenvolverão no âmbito desta audiência pública.
Na expectativa de contar com a honrosa presença de representantes
dessa Promotoria, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Comunicação
Município de Catalão
taria de Comunicação
R. Nassim Agel. 505. Centro, CEP 75701-000 9]
(84) 3441-5017 2)
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111
CONVITE
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Jair Humberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Catalão — GO
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência com elevada consideração, temos a
honra de convidá-lo para participar da Audiência Pública que terá como pauta
a apresentação e discussão da Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. ”
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025
e Horário: 08h30min às 11h00min
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(64) 3441-5017 O
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catatão go.gov.br S
112
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Cientes da relevância do papel institucional de Vossa Excelência na
condução dos trabalhos legislativos e na representação da Câmara Municipal
de Catalão, destacamos a importância de sua participação nesta audiência
pública, que busca garantir transparência, diálogo democrático e O
fortalecimento da Política Municipal Agrícola.
Na expectativa de contar com sua honrosa presença, renovamos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
é
Valdeci José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação
Município de Catalão:
Secretaria de Comunk
R. Nassim Agel. 505, Centro CEP 75701-000 9)
(64) 3441-5017 )
catalão.go.gov.br [S)
113
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CONVITE
À Senhora
Hélida Fernandes Leão
Gerente da Faculdade UNA — Catalão/GO
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de convidar Vossa
Senhoria para participar da Audiência Pública que terá como pauta a
apresentação e discussão da Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
as Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. *
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Catalão/GO.
e Data: 10 de setembro de 2025
e Horário: 08h30min às 11h00min
Município de Cata!
Secretaria de Comunica
R. Nassim Agel. 505, Centro. CEP 75701-000 19]
(84) 3441-5017 O
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catalão.go.gov.br o
114
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRASIL
Reconhecendo a relevância institucional de Vossa participação para O
fortalecimento das discussões, ressaltamos que esta audiência constitui um
espaço democrático de diálogo, destinado a integrar autoridades públicas,
instituições de ensino, entidades representativas e sociedade civil, em prol da
construção de uma política municipal agrícola justa, transparente e
participativa.
Na expectativa de contar com sua presença, renovamos protestos de
- elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Valdeci José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação
o de Catalão.
R. Nassim Agel. 505. Centro, CEP 75701-000 o
(84) 3441-5017 =)
comunicacaocatalao.go gov.br [o]
cataião.go.gov.br e
115
CONVITE
À Sua Magnificência a Senhora
Roselma Lutcchesse
Reitora da Universidade Federal de Catalão — UFCAT
Assunto: Convite para Audiência Pública — Sistema Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento.
Magnífica Reitora,
Cumprimentando-a cordialmente, temos a honra de convidar Vossa
Magnificência para participar da Audiência Pública que terá como pauta a
apresentação e discussão da Minuta de Proposta Legislativa que:
“Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e
o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão,
Estado de Goiás; altera dispositivos legais vigentes e dá outras providências. ”
O evento será realizado conforme segue:
e Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Catalão — Rua Nassin Agel,
nº 505, Centro, Cataláo/GO. d
e Data: 10 de setembro de 2025 / /
e Horário: 08h30min às 11h00min
fucemo EM
Município de Catalão
Secretania de Comunicação
R. Nassim Agel. 505. Centro. CEP 75701-000 9]
(64) 3441-5017 =)
catalão.go.gov.br [2]
116
POTÊNCIANO CAIA TALÃO)
Reconhecendo a relevância institucional de Vossa participação para o
fortalecimento das discussões, ressaltamos que esta audiência constitui um
espaço democrático de diálogo, destinado a integrar autoridades públicas,
instituições de ensino, entidades representativas e sociedade civil, em prol da
construção de uma política municipal agrícola justa, transparente e
participativa.
Na expectativa de contar com sua presença, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Valdeci José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação
Município de Catalão
Secretaria de Comuni
R. Nassim Agel. 505, Centro, CEP 75701-000 19]
(54) 3441-5017 [=]
catalão.go.gov.br 6)
117
O caio? CATALÃO S
OFC.2025.079.000-GAB. SEMAGRI-CAT Catalão (GO), 03 de setembro de 2025.
Ao
Ilustrimissimo Senhor
Valdeci José de Barros
Secretário Municipal de Comunicação RECEBEMOS
Catalão - GO OS Aos
Secretaria de Comunicação
Assunto: Solicitar gravação da Audiência Pública
Prezado Senhor,
Faço uso deste presente expediente, com os cordiais cumprimentos, para
solicitar a gravação integral da Audiência Pública com vistas à Apresentação e discussão
de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais
nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864 de 18 de
março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”
que ocorrerá no dia 10/09/2025, às 8:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de
Catalão/GO, localizado na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-
050 para fins de registro e elaboração de ata para fins de acervo documental.
Sendo o que nos cabia expor, reiteramos os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
SILAS ek TRISTÃO
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
PORTARIA N.º04, de 1º de Janeiro de 2025.
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Contato mais informações:
Silas José Tristão
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Tel: 64- 3441-2101 64- 98412-1540 — WhatsApp
Emails: silassemmac(ã gmail.com
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66) Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP 75701-
CATALÃO) PROCURADORIA GERAL
Objeto: Audiência Pública de apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás;
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000; a Lei Municipal nº 2.765,
de 15 de setembro de 2010 e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis Municipais nº 1.917 de
13 de julho de 2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
Município de Catalão/GO, aos 10 de Setembro de 2025.
LISTA DE PRESENÇA
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PROCURADORIA GERAL
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TALÃO! PROCURADORIA GERAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA
10/09/2025, ÀS 8:30
AUDITÓRIO DA PREFEITURA
Objeto: Audiência Pública de apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa
que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço
de Inspeção dos produtos de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás;
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000; a Lei Municipal nº 2.765, de 15 de setembro de 2010
e a Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 3.864 de 18 de março de 2021 e a Lei
Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras providências”.
Município de Catalão/GO, aos 10 de Setembro de 2025.
INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ORAL
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CATALÃO) PROCURADORIA GERAL
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO:
Em cumprimento ao disposto no Edital de Convocação cujo objeto fora a
apresentação e discussão de Minuta de Proposta Legislativa que “Institui o Sistema de
Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos
de origem animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº
2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000
ea Lei Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021; revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864
de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”, celebrou-se em 10/09/2025, com início às 8h30min, a audiência respectiva.
Como habitual, a audiência pública teve o objetivo de esclarecer aos interessados os
principais aspectos da proposta legislativa em questão, além de possibilitar a participação da
sociedade, buscando maximizar integração Poder Público-Comunidade.
2. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
2.1 Abertura da audiência pública
Iniciou-se a audiência pública com processos solenes de abertura guiados pelo
Cerimonial Oficial do Município, que promoveu a composição da Mesa, destacou as
autoridades presentes no ato e, após, fora oportunizada a palavra ao Procurador-Geral do
Município, Dr. Celso Luis Dias Calixto, que abriu oficialmente os trabalhos, destacando as
regras da audiência.
Em seguida, passou-se a palavra ao Presidente da Audiência. Exmo. Sr. Silas José
Tristão, Secretário Municipal de Agricultura de Catalão que, suscintamente, expôs os
objetivos e a importância do projeto. Sequencialmente, fora dada a palavra ao vice-
Presidente da Audiência, Exmo. Sr. Lúcio Costa e Silva Cruz, Gerente Regional da
Agrodefesa Rio Corumbá, que destacou a relevância da proposta para a segurança alimentar
dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em Catalão, ressaltando ainda
o impacto positivo na geração de renda para os produtores locais. Na sequência, a palavra (1)
foi concebida à Exma. Sra. vereadora Silvia Aparecida Rosa (Silvinha) que enfatizou sobre
Município de Catalão - GO | Procuradoria Geral
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Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e (64) 3441-5070 [62] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.
124
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o quão necessário se faz o projeto para a agricultura familiar e a promoção do
desenvolvimento sustentável no município. Logo após, Exmo. Sr. vereador Gilmar Antônio
Neto fez uso da palavra, lembrando que a legislação referente à criação do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) é antiga, e que a iniciativa da administração atual em
regulamentar e implantar o SIM é de suma importância para a formalização e valorização da
produção local. Por fim, a Exma. Sr. Neusa Teodora da Silva Rios, Secretária de Ação Social
e Primeira-Dama do município, ressaltou o comprometimento da gestão pública com os
pequenos produtores e com o incentivo à agricultura familiar.
Na sequência, fora dissolvida a mesa para apresentação técnica do projeto, pela
equipe da Secretaria Municipal de Agricultura que, resumidamente, dissertou
engenhosamente sobre a grandiosidade do projeto, os benefícios que ele trará para a
população e para o Poder Público.
2.2 Apresentação do projeto
Após a abertura, foram convidados os responsáveis pela estruturação do projeto para
apresentação. Foram apresentados, então, os responsáveis referidos na seção abaixo:
e Juliana Cassiano Silva, Médica Veterinária da Secretaria Municipal de Agricultura;
e Silas José Tristão, Secretário Municipal de Agricultura.
A partir disso, foram destacados pelos gestores os principais aspectos do projeto.
Houve a exposição dos dados e das diretrizes técnicas, econômicas e jurídicas do projeto
para informar e inteirar o público presente na audiência, abordando os seguintes pontos
principais:
e A criação do Sistema Municipal de Agricultura, composto pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e pelos Recursos para O Desenvolvimento Rural Sustentável;
e A instituição da Política Agrícola Municipal, com diretrizes para fomentar a
produção, fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento
sustentável;
e A criação do Serviço de Inspeção Municipal, garantindo a qualidade e a segurança
dos produtos de origem animal; Ú
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125
CATALÃO) PROCURADORIA GERAL
e A criação de cargos efetivos e comissionados para estruturar e fortalecer a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, possibilitando sua plena atuação;
e Destacou-se a importância para aprovação do Projeto de Lei Complementar que visa
fortalecer o setor agropecuário local e regional; promover o desenvolvimento
sustentável; garantir a segurança alimentar e qualidade dos produtos; estimular a
economia regional por meio da valorização da produção agropecuária de pequeno e
médio porte e articulação das políticas públicas federais, estaduais e implementação
das municipais.
2.3 Contribuições orais e escritas.
Apresentado o projeto, foi dada a abertura para o intervalo de contribuições orais.
Aberta a palavra ao público, constatou-se existir inscrições para fala, tendo oportunizada a
palavra aos seguintes cidadãos, por ordem de inscrição:
e Joaquim Carlos de Resende Júnior (representante da sociedade civil):
e Cleber Dias Silva (gerente regional da EMATER);
e Luiz Heleno da Silva Sá (representante da comunidade Macaúba);
e Luíza Virgínia Duarte (representante da comunidade Macaúba);
e José Borges da Silva (representante da comunidade Macaúba):
e Vanusa Rabelo (representante do SEBRAE);
e William Bertoldo Trindade (representante do MCP);
e Marcos José de Oliveira (representente da comunidade Macaúba);
e Jamil B. Corinto (produtor rural);
e Marivalda Aparecida dos Santos (representante do MCP);
e Christiane Frezza (representante da sociedade civil);
e Rosemar Cândido (representante do sindicato dos trabalhadores rurais).
Todas as manifestações foram devidamente registradas e respondidas pelos
representantes da administração municipal, que esclareceram dúvidas e acolheram sugestões
pertinentes.
3. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: ú
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CATALÃO! PROCURADORIA GERAL
Encerramento da audiência pública
O Sr. Presidente da Audiência realizou as honrarias institucionais de finalização da
audiência e a encerrou conforme os cumprimentos necessários.
Eu, Juliana Cassiano Silva, Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Secretária da Audiência, lavro essa ata circunstanciada a qual segue lista dos presentes na
Audiência Pública e subscrita por mim e pelo Presidente. Publique-se.
Catalão/GO, 17 de Setembro de 2025.
Secretário Municipal de Agricultura
Presidente da Audiência
Juliana Cassiano Silva
Integrante da Secretaria Municipal de Agricultura
Secretária da Audiência
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Município de Catalão - GO | Procuradoria Geral
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Termo Fomento AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Instituí o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás
AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Institui o Sistema de
Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agrícola e o
Serviço de Inspeção dos produtos de origem animal do
Município de Catalão, Estado de Goiás
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“Membros do Ministério Público da Comarca de Catalão, Autoridades, Representantes
dos Clubes de Serviços da cidade, Poder Legislativo, Comunidades Rurais, Sociedade Civil
Organizada e toda a população em geral, para participar da Audiência Pública a realizar-se
no dia 10/09/2025 às 08:30 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado
na Rua Nassin Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050, com vistas à
discussão de Minuta de Proposta Legislativa que "Institui o Sistema de Agricultura e
Desenvolvimento, a Política Agrícola e o Serviço de Inspeção dos produtos de origem
animal do Município de Catalão, Estado de Goiás; Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19
de dezembro de 2008, a Lei Municipal nº 1818/2000, de 05 de abril de 2000 e a Lei
Complementar Municipal nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021, revoga as Leis
Municipais nº 1.917 de 13 de julho de 2001, nº 2.765, de 15 de setembro de 2010, nº 3.864
de 18 de março de 2021 e a Lei Municipal nº 3.388, de 18 de maio de 2016, e dá outras
providências”
Anexos
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22/09/25, 08:28 AUDIÊNCIA PÚBLICA - que “Institui o Sistema de Agricultura e Desenvolvimento, a Política Agricola e O serviço us nispovau wu...
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ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL
ANEXOS TAXAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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