CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 279/2025 CATALÃO (GO), 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Promove
alterações nas Leis Municipais nº 2.538, de 18 de dezembro de 2007 e 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, para reestruturar administrativamente o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Catalão - PREV CATALÃO, unificando sua denominação,
instituindo organismos internos e diretorias, suas composições, competências e
requisitos; cria o modelo de gestão por resultados, instituindo gratificação de
desempenho; cria e extingue cargos, na forma que especifica, e dá outras
providências”.
Com a proposta, almeja o Poder Executivo do Município reestruturar a
entidade autárquica previdenciária do Município, para adequá-la aos modelos de gestão
parametrizados, sobretudo, pelo Ministério da Previdência Social, nos termos da Portaria
MPS/MF nº 1.467/2022, que disciplina, inclusive, prazos aos entes para tal reorganização
estrutural.
Em tempo, a proposta visa também unificar a nomenclatura da entidade, dos
cargos da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão,
perante as leis municipais existentes, promovendo completa organização colegiada e
funcional, extinguindo os cargos comissionados então vigentes e criando nova estrutura com
adequações internas e atribuições funcionais próprias e necessárias ao seu funcionamento
doravante.
Ao fim, cria o modelo de gestão por resultados e institui gratificação de
desempenho apropriada aos agentes que atuam em prol de sua estrutura, como medida apta
a proporcionar o quanto melhor desenvolvimento da Entidade em prol de maiores e mais
eficientes resultados.
De se ressaltar, conforme exposto, que as alterações propostas guardam
pertinência com a demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária
financeira, conforme estudo de impacto que acompanha o presente.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) wwwcatalao go. gov br
CATALÃO! GABINETE DO PREFEITO
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e
renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
PorÊnciANO coração LÃo GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 160 ,de 08 de DEZEMBRO de 2025.
“Promove alterações nas Leis Municipais nº 2.538, de 18 de
dezembro de 2007 e 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para
reestruturar administrativamente o Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Catalão - PREV CATALÃO,
unificando sua denominação, instituindo organismos
internos e diretorias, suas composições, competências e
requisitos; cria o modelo de gestão por resultados,
instituindo gratificação de desempenho; cria e extingue
cargos, na forma que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reorganização de estrutura administrativa e
funcional do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Catalão — PREV
CATALÃO, unificando sua denominação; instituindo organismos internos e diretorias, suas
composições, competências e requisitos; criando o modelo de gestão por resultados e
instituindo gratificação de desempenho; criando e extinguindo cargos, na forma que
especifica, além de estabelecer providências complementares.
Parágrafo único. As medidas indicadas neste artigo têm por finalidade promover
a atualização e a modernização da entidade, adequando-a às diretrizes federais de
funcionamento, assegurando maior eficiência administrativa, transparência institucional e
efetivo controle orçamentário, financeiro, de pessoal e institucional.
CAPÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O vrnscatatao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Fica alterada e unificada a denominação do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Catalão — IPASC para Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Catalão - PREV CATALÃO, de modo que, onde se lê IPASC, passa-se a ler
PREV CATALÃO em todas as leis, atos regulamentares e demais instrumentos formais que
se refiram à entidade.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a consolidação da legislação em
vigor, contemplando a nova denominação nos termos das alterações ora instituídas,
especialmente no âmbito das Leis Municipais nº 2.538, de 18 de dezembro de 2007, e nº
2.637, de 19 de dezembro de 2008.
CAPÍTULO III
DA REOGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ENTIDADE |
Art. 3º. Fica alterado o art. 70 da Lei Municipal nº 2.538/2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação, ficando acrescidos os 88 4º e 5º:
“Art. 70. O PREV CATALÃO será a pessoa jurídica de direito público
interno responsável pela gestão administrativa, jurídica e financeira
do Regime Próprio de Previdência Social de Catalão e terá a seguinte
composição, entre órgãos e instâncias:
|- Dos órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Previdência;
b) Conselho Fiscal;
c) Comitê de Investimentos.
| - Dos Órgãos de Direção Executiva:
a) Superintendência (Gestão Central do PREV CATALÃO), composta |
por:
1. Ouvidoria;
2. Assessoria de Controle Interno;
3. Assessoria Previdenciária;
4. Assessoria Jurídica; e
5. Perícia Médica.
| b) Diretoria de Administração e Finanças, composta por:
1. Assessoria Administrativa e Financeira; e
2
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
TT Er
CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS À GABINETE DO PREFEITO
2. Assessoria de Arrecadação e Compensação Previdenciária.
c) Departamento de Recursos Humanos, composta por:
1. Assessoria de Gestão de Recursos Humanos.
81º L.]
82º L..]
83º L...]
84º Fica o Poder Executivo, por intermédio do PREV CATALÃO,
autorizado a disciplinar, mediante regulamento, os órgãos e
instâncias criados ou alterados por esta Lei, mediante a edição de
atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas
competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos do art. 60 da Lei Municipal nº 2.637/2008 e observadas as
disposições desta Lei;
85º A posse de todos os membros das instâncias colegiadas do PREV
CATALAO é condicionada à comprovação de certificação profissional
compatível com as normas previstas na Lei Federal nº. 9.717/1998 e
Portaria MPS/MF nº. 1.467/2022.
Art. 4º. À Lei Municipal nº. 2.538/2007, passa a vigorar acrescida do artigo 70-A,
com a seguinte redação:
“Art. 70-A. São atribuições e composições dos órgãos colegiados de
que trata o inciso |, do artigo 70, desta Lei:
| - Do Conselho Municipal de Previdência, órgão superior de
deliberação, normatização e fiscalização do RPPS:
a) definir diretrizes gerais e políticas estratégicas para a gestão do
RPPS;
b) acompanhar, avaliar e aprovar os demonstrativos financeiros,
relatórios e contas;
c) estabelecer e monitorar a execução do orçamento do PREV
CATALAO;
d) deliberar e monitorar o planejamento estratégico da Instituição;
e) exercer as demais atribuições definidas em regulamento.
I!- Do Conselho Fiscal:
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (9) (64) 3441-5070 É preteitovelomarocatalao go-gov. [65] wwwcatalao.go.gov.br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
a) fiscalizar a legalidade, eficiência e transparência da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial da Entidade;
b) examinar as contas, contratos e atos administrativos relacionados
aos recursos do RPPS;
c) emitir pareceres e relatórios sobre a aplicação dos recursos;
d) relatar irregularidades e propor ações corretivas aos órgãos
competentes;
e) monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil do RPPS;
f) monitorar e avaliar os processos, aplicando a gestão de riscos e
melhorias contínuas;
9) exercer as demais atribuições definidas em regulamento.
Ill - Do Comitê de Investimentos, órgão consultivo:
a) monitorar, planejar e propor políticas voltadas à aplicação dos
recursos do RPPS;
b) exercer as demais atribuições definidas em regulamento.
81º O Conselho Municipal de Previdência, referido no inciso | deste
artigo, será composto por representantes do Poder Executivo, dos
servidores públicos efetivos e dos aposentados, em regime de
paridade, sendo:
| - 02 (dois) conselheiros representantes do Poder Executivo e seu
respectivo suplente, indicado pelo Prefeito Municipal;
Il = 01 (um) representante do Poder Legislativo e seu respectivo
suplente, indicado pela Mesa Diretora da Câmara;
Hll = 01 (um) conselheiro representante dos segurados ativos e seu
respectivo suplente, indicado pelo Prefeito Municipal, devendo estar
em conformidade com o art. 8º da Lei Federal nº. 9.717/1998;
IV — 01 (um) conselheiro representante dos inativos e seu respectivo
suplente, indicado pelo Superintendente do PREV CATALÃO.
82º O Conselho Fiscal de que trata o inciso |l, deste artigo, será
composto por 03 (três) membros, cuja indicação compete ao Prefeito
Municipal.
83º O Comitê de Investimentos, referido no inciso III deste artigo, será
composto por 03 (três) membros, sendo: o Superintendente e o
Diretor Financeiro, como membros natos, e 01 (um) membro indicado
pelo Conselho Municipal de Previdência, com seu respectivo
suplente.”
. CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA ENTIDADE
4 (h
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O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [EM wwwcatalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Catalão - PREV CATALÃO, o modelo de gestão por resultados, com foco na
padronização, modernização e desburocratização de suas atividades, de modo a orientar a
gestão de projetos e ações pelo alcance de metas e resultados, como matriz de governo,
vinculando-as sistematicamente ao atendimento do interesse dos beneficiários do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. A definição de objetivos e metas, a criação de indicadores e o
alcance de resultados devem:
| — Valorizar o desempenho que contribui para a efetividade das ações de
interesse público e para os resultados da Entidade;
Il - Envolver os dirigentes e os servidores em um projeto comum de eficiência e
eficácia organizacional, atribuindo-lhes o mérito devido pela otimização dos recurses públicos;
Ill - Promover o trabalho em equipe e a organização por programas e ações.
Art. 6º. Com fundamento no artigo 37, 88º, da Constituição Federal, fica instituído
o Contrato de Resultados, a ser celebrado entre o Conselho Municipal de Previdência e o
PREV CATALÃO, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho, nos termos
de Regulamento.
Parágrafo único. O contrato de resultado deverá ser regulamentado por meio de
resolução conjunta entre o Conselho Municipal e Diretoria Executiva do PREV CATALAO.
Art. 7º. O contrato de resultados terá por objetivo o cumprimento das metas e
alcance dos indicadores, objetivando:
|- À melhoria da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos
e dos serviços prestados à sociedade;
Il - A desburocratização, redução do prazo de atendimento no serviço púbh
municipal e aumento da satisfação do usuário do serviço;
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [<) (64) 3441-5070 [63] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [£5) wwwcatalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
III — A transparência das ações, visando a facilitação do controle social sobre a
Administração Pública;
IV — A ampliação de receitas ou recursos próprios;
VA redução dos gastos públicos e o combate ao desperdício;
VI - A execução de projetos de modernização e implementação de tecnologia e
melhoria de processos;
VI! - O estímulo e a valorização dos servidores, colaboradores e conselheiros,
mediante a concessão de Gratificação por Desempenho Institucional, a título de prêmio pelo
cumprimento de metas pactuadas, na forma de regulamento.
Art. 8º. A Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, de que trata o art. 7º,
inciso VII, desta Lei, será paga em apartado e individualmente, conforme mecanismos, formas
e demais regramentos definidos em regulamento interno, observados, no mínimo, os
seguintes critérios:
|- Terá caráter transitório e não incorporável ao vencimento ou remuneração do
servidor;
Il - Será devida aos servidores públicos efetivos, comissionados ou à disposição,
com e sem ônus e, ainda, aos designados para exercerem Função de Confiança ou
Representação em Órgão Colegiado da Entidade, que tenha obtido resultado satisfatório na
avaliação de desempenho institucional conforme contrato de resultado, observada, também,
a avaliação individual ou por equipe;
Ill - Somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela
correspondentes;
IV — Não poderá ser percebida cumulativamente com outra gratificação vinculada
ao cumprimento de metas, prêmio, bonificação, resultado ou desempenho;
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD Ruanassinageine 505, Centro cepos7or. (9) (68)3441:5070 É preteitovelomarecatatao go gov. 6) wwncatalao go govbr
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
V — Não compõe a base de cálculo para quaisquer outras vantagens, não
podendo ser utilizada, igualmente, como base para contribuições previdenciárias,
incorporações, imposto de renda ou quaisquer deduções legais, atribuindo-lhe natureza
indenizatória, inclusive para fins de exclusão no cômputo para apuração de teto
remuneratório;
VI - Observará o valor de R$1.000,00 (mil reais), reajustado anualmente pelos
mesmos índices oficiais de reajuste aplicados aos demais servidores públicos municipais;
VII - Quando vinculado seu pagamento à participação em sessões colegiadas, a
GDI estará limitada a 01 (uma) sessão ordinária mensal e, no máximo, 01 (uma) sessão
extraordinária mensal não podendo, em todo caso, ultrapassar ao dobro do valor indicado no
inciso VI, deste artigo.
Parágrafo único. Regulamento poderá dispor, ademais, sobre a graduação de
valores dentro do limite máximo imposto nos incisos VI e VII deste artigo, formas de avaliação
individual e coletiva de desempenho para cumprimento das metas e critérios complementares.
Art. 9º, Os cursos, certificações e demais capacitações necessárias para o
exercício das funções de dirigentes, conselheiros, integrantes de comitê e unidades de
assessoramento técnico do RPPS, conforme exigência do art. 8º-B, da Lei Federal nº.
9.717/98, deverão ser custeados exclusivamente com recursos provenientes da Taxa de
Administração do respectivo regime.
, CAPÍTULO V .
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS A
ENTIDADE
Art. 10. Ficam, a partir desta data, criados os cargos a seguir relacionados, de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
consolidados e retratados no ANEXO ÚNICO desta Lei, contendo número de vagas,
nomenclatura, análise, vencimento, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica indicadas em dito anexo, passando-os a integrar o Anexo Único, Parte II, VI —
Dos Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão, item 1 — INSTI
7
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 3 (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. 6 vwwecatalao go. gov.br
10
CA
POTÊNCIA NO Coração DO Brasa
GABINETE DO PREFEITO
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - PREV CATALÃO, da
Lei Municipal de nº 2.637/2008:
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MENSAL R$
CATALÃO - PREV CATALÃO
01 SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO R$ 22.234,78
(C/ status de Secretaria Municipal)
(Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria
1467/2022 MPS)
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO R$ 8.058,04
PREV CATALÃO
(Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria
1467/2022 MPS)
01 DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 8.058,04
(Ensino Médio e possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO R$ 4.498,34
(Ensino Médio Completo)
01 ASSESSOR JURIDICO DO PREV CATALÃO R$ 7.091,07
(Privativo de advogado inscrito na OAB/GO). Possuir certificação de acordo com a
Portaria 1467/2022 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL PARA INVESTIMENTOS EM FUNDOS R$ 4.498,34
PREVIDENCIÁRIOS
(Curso Superior em Direito, Administração, cursos de Gestão, Economia ou
Ciências Contábeis e Possuir certificação de acordo com a Portaria 519/2011
MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PREV R$ 4.498,34
CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
0 CHEFE DO DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PREV CATALÃO R$ 3.324,70
(Ensino Médio Completo)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DO PREV CATALÃO R$ 3.324,70
(Privativo de Médico Perito c/ Especialização comprovada ou com experiência
profissional na área, ou profissional c/ especialização clínica geral ou medicina do
trabalho)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV R$ 3.324,70
CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
0 ASSESSOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV CATALÃO R$ 2.954,62
(Ensino Médio Completo)
01 ASSESSOR DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO R$ 2.954,62
PREVIDENCIÁRIA DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
0 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DO PREV CATALÃO R$ 3.324,70
(Ensino Médio Completo)
0 CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMNISTRATIVO DO PREV CATALÃO R$ 1.834,49
(Ensino Fundamental Completo)
0 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COZINHA DO PREV CATALÃO R$ 1.834,49
(Ensino Fundamental Completo)
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomarOcatalao.go.gov.
7, .
[65] www-catalao.go.gov.br
11
CATALADY"
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Ficam extintos, por força do precedente artigo 10, em sua totalidade, os
cargos abaixo elencados, constantes anteriormente do Anexo Único, Parte II, VI - Dos Órgãos
de Administração Indireta do Município de Catalão, item 1 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO -— IPASC, da Lei Municipal de nº
2.637/2008:
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MENSAL R$
CATALÃO - IPASC
RR o io
01 SUPERINTENDENTE DO IPASC 22.234,78
(c/ status de Secretaria Municipal)
01 ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE 4.498,34
(Ensino médio completo)
01 ASSESSOR ESPECIAL PARA INVESTIMENTOS EM FUNDOS 4.498,34
PREVIDENCIÁRIOS
(Curso Superior em Direito, Administração, cursos de Gestão, Economia ou
Ciências Contábeis e possuir certificação de acordo com a Portaria 519/2.011
MPS)
01 ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.954,62
01 ASSESSOR DE GESTÃO DE PROCESSAMENTO 2.954,62
DE DADOS
01 CHEFE DA DIVISÃO 1.834,49
DE APOIO ADMINISTRATIVO DO IPASC
04 ASSESSOR DE GABINETE DO IPASC 1.425,05
01 CHEFE DA DIVISÃO 1.834,49
DE LIMPEZA E COZINHA DO IPASC
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 3.324,70
|
| 01 DIRETOR FINANCEIRO DO IPASC 8.058,04
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO 3.324,70
FINANCEIRO DO IPASC
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO 3.324,70
CLÍNICO DO IPASC
(privativo de médico inscrito no CRM)
| 01 ASSESSOR JURÍDICO DO IPASC 7.091,07
(privativo de advogado inscrito na OAB/GO.)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO 3.324,70
DE PERÍCIA MÉDICA
(privativo de médico perito c/ especialização comprovada ou com experiência
profissional na área, ou profissional c/ especialização clínica geral ou medicina do
trabalho) |
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DO IPASC | 3.324,70
(privativo de profissional com formação em serviço social
9
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (3) (64)3441-5070 É preteitovelomaracatatao go gov
E wnmwcatalao go govbr
12
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VI
DA CONSOLIDAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Ficam consolidadas as alterações promovidas por esta Lei junto às Leis
Municipais nº 2.538/2007 e 2.637/2008, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos do
Município readequar os organogramas respectivos, acrescentando e suprimindo as
informações de acordo com as modificações operadas, para fins de melhor compreensão
desta reestruturação.
Art. 13. Permanecem em vigor todas as previsões quanto as condições de
trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, vencimento,
nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos
cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008 e correlatas, que não foram objetos de alteração pela
presente Lei.
Art. 14. Todas as despesas originadas por esta Lei serão acobertadas, no
exercício corrente, à conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir os créditos
adicionais necessários, perante a Lei Orçamentária em vigência, na forma da lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO? DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS
10
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (9) (64)3441:5070 E prefeitovetomarOcatatao go gov. E) vwcatalao go gov.br
13
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
PROJETO DE LEI Nº
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO AO
160 ,de og de NOVEMBRO de 2025.
“Promove alterações nas Leis Municipais nº 2.538, de 18 de
dezembro de 2007 e 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para
reestruturar administrativamente o Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Catalão - PREV CATALÃO,
unificando sua denominação, instituindo organismos
internos e diretorias, suas composições, competências e
reguisitos; cria o modelo de gestão por resultados,
instituindo gratificação de desempenho; cria e extingue
cargos, na forma que especifica, e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO - PARTE Il
- Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão:
1- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CATALÃO - PREV CATALÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS | DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO MENSAL R$
DE CATALÃO - PREV CATALÃO
01
Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS)
SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO R$ 22.234,78
(C/ status de Secretaria Municipal)
(Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS)
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO R$ 8.058,04
PREV CATALÃO
01
DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 8.058,04
(Ensino Médio e possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE DO PREV R$ 4.498,34
CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
01
ASSESSOR JURIDICO DO PREV CATALÃO R$ 7.091,07
(Privativo de advogado inscrito na OAB/GO). Possuir certificação de acordo com a Portaria
1467/2022 MPS)
(Curso Superior em Direito, Administração, cursos de Gestão, Economia ou Ciências Contábeis
e Possuir certificação de acordo com a Portaria 519/2.011 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL PARA INVESTIMENTOS EM FUNDOS R$ 4.498,34
PREVIDENCIÁRIOS
01 ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO R$ 4.498,34
PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PREV R$ 3.324,70
CATALÃO
Q Rua Nassin Agel nº SOS, Centro, CEP 75701-
dl
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
S (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O wimucatatao go.gov.br
14
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS
GABINETE DO PREFEITO
(Ensino Médio Completo)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DO PREV R$ 3.324,70
CATALÃO
(Privativo de Médico Perito c/ Especialização comprovada ou com experiência profissional na área,
ou profissional c/ especialização clínica geral ou medicina do trabalho)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO R$ 3.324,70
PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
01 ASSESSOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV R$ 2.954,62
CATALÃO
- (Ensino Médio Completo) - =
01 ASSESSOR DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO R$ 2.954,62
PREVIDENCIÁRIA DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
01 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DO PREV R$ 3.324,70
CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
01 CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMNISTRATIVO DO PREV R$ 1.834,49
CATALÃO
(Ensino Fundamental Completo) .
01 | CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COZINHA DO PREV CATALÃO R$ 1.834,49
(Ensino Fundamental Completo)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Superior Completo e possuir Certificação de acordo com a Portaria 1.467/2022 MPS); e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Promover a Gestão do PREV CATALÃO, dirigindo e presidindo as atividades do órgão;
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do órgão;
Desempenhar função de coordenação de serviços, sendo capaz de analisar e providenciar as
alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar as reais condições do
órgão, objetivando a melhor eficácia do sistema;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
Representar o Instituto em juizo e fora dele;
Cumprir e fazer cumprir a legislação do Regime Próprio de Previdência Social e as deliberações
de Instâncias Colegiadas do órgão;
Presidir as deliberações das instâncias colegiadas do órgão;
Celebrar e rescindir acordos, convênios, parcerias e contratos, inclusive os de gestão;
Promover a realização de concursos públicos para provimento dos cargos efetivos do quadro de
pessoal do órgão;
Prestar contas a quem de direito, encaminhando ao órgão colegiado os resultados do exercício
findo;
Expedir atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento de normas jurídicas e à
implementação de providências administrativas;
Convocar reuniões de instâncias colegiadas, extraordinariamente, sempre que entender
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
az
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
15
16
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
necessário;
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
CARGO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Superior Completo, possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS; e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Controlar a execução orçamentária, promovendo o equilibrio entre a receita arrecadada e a
despesa realizada;
Coordenar, dirigir e controlar as atividades e serviços da respectiva lotação;
Delegar competências aos servidores, para a prática de atos específicos da sua área de gestão;
Efetuar e controlar a aplicação dos repasses constitucionais e legais do órgão;
Gerenciar os serviços gerais, os bens pertencentes ao órgão, as ações de gestão orçamentária,
os recebimentos e pagamentos e os assuntos relativos à área contábil, financeira e orçamentária;
Gerir a elaboração e execução do orçamento em todas as suas fases, supervisionando a
confecção dos balanços e demonstrativos financeiros exigidos por lei;
Exercer o controle de todos os documentos emitidos no órgão, inclusive aqueles relacionados
com a movimentação e prestação de contas sobre recursos oriundos de convênios celebrados
com a União e o Estado;
Identificar as distorções administrativas, apresentando propostas de adequação ao
desenvolvimento das estratégias e ações do órgão, objetivando alcançar uma gestão eficaz dos
recursos públicos; |
Inserir os procedimentos necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), após análise técnica e audiências
públicas;
| Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;
Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão do PREV
CATALÃO;
Atuar em equipe multiprofissional, orientando e supervisionando estagiários e outros
profissionais;
Opinar sob o aspecto financeiro nos procedimentos que impliquem em despesas orçamentárias;
Propor ao Superintendente medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos e
financeiros que lhes são subordinados;
Supervisionar o recebimento, guarda e movimentação dos valores havidos a qualquer título,
pagando as despesas e mantendo o controle atualizado dos saldos das respectivas contas,
Exercer os demais atos necessários à consecução das atividades da respectiva área de
atuação.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
13
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. E) vrurcatatao go govbr
DS
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
| CARGO: DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS; e
Livre nomeação e exoneração.
| Y Atribuições:
| Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a execução de
rotinas administrativas, o acompanhamento financeiro, análise das concessões, manutenções e
| revisões de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões);
Produzir e redigir documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, portarias, certidões,
| declarações e comunicados internos e externos, observando as normas de redação oficial e a
| correção gramatical;
Elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos sobre a evolução da folha de benefícios,
quantitativo de segurados, projeções de aposentadorias e estatísticas de atendimento, para
subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Executiva e dos Conselhos;
Prestar informações técnicas em processos administrativos, elaborando despachos
fundamentados e notas técnicas que subsidiem a análise jurídica e a decisão final sobre
concessão ou indeferimento de benefícios;
Gerir a base de dados cadastral dos segurados ativos, inativos e pensionistas, garantindo a
| fidedignidade das informações para as avaliações atuariais anuais;
Realizar a instrução processual, organizando a documentação, verificando requisitos legais,
realizando juntada de documentos e controlando os prazos de tramitação dos processos de
benefícios;
Monitorar, controlar e operacionalizar o Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV),
realizando o requerimento de benefícios devidos ao RPPS e analisando os requerimentos
recebidos do INSS;
Supervisionar a análise e instrução técnica de processos de benefícios, assegurando a estrita
conformidade com a legislação federal e municipal vigente e as orientações do Tribunal de
Contas;
| Coordenar a realização do Censo Previdenciário periódico e o recadastramento anual (prova de
| vida) dos beneficiários, responsabilizando-se pela consolidação dos dados coletados;
Emitir, analisar e homologar Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e averbações de tempo
| de serviço/contribuição, conferindo os registros funcionais e financeiros nos assentos do servidor;
| Identificar distorções nos processos de concessão, apresentando propostas de adequação e atos
normativos visando a padronização e otimização dos fluxos de trabalho;
Participar das reuniões da Diretoria Executiva e dos Conselhos;
Organizar e manter o arquivo físico e digital do setor de benefícios, garantindo a integridade, o
sigilo e a rápida recuperação das informações dos segurados;
Acompanhar as alterações na legislação previdenciária e orientar a equipe e os segurados
quanto à aplicação das novas regras;
Ser apoio matricial e de capacitação, atendendo ao público para esclarecimento de dúvidas
complexas e treinando os demais servidores nas rotinas do setor;
Exercer os demais atos necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação
previdenciária e administrativa.
14
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (63) 3441-5070 E preteitovelomarocatalao go gov. E vivvicatatao go goubr
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO
” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo; e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Assessorar no planejamento e realização de estudos, com o objetivo de estabelecer previsões
de todo material necessário ao funcionamento da Superintendência;
Propor ao órgão competente a aquisição de material ou realização de serviços, necessários à
manutenção do órgão;
Promover medidas para a conservação e recuperação dos móveis e imóveis;
Fornecer subsídios para o melhoramento dos serviços na área administrativa: planejar,
coordenar e supervisionar ações voltadas à execução da política administrativa órgão;
Promover, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, cursos, palestras,
encontros e simpósios com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal da área administrativa;
Controlar a frequência diária dos servidores lotados no órgão;
Exercer o controle das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e
zeladoria interna, guarda, distribuição e controle de materiais;
Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados;
Providenciar a publicação de leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos
oficiais do órgão;
Exercer outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR JURIDICO DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Superior Completo, privativo de Advogado inscrito na OAB/GO. Possuir certificação de
acordo com a Portaria 1467/2025 MPS); e
Livre nomeação e exoneração.
15
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
18
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [+] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) vrirecatatao go govbr
19
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Y Atribuições:
Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelos
setores e departamentos do PREV CATALÃO;
Emitir pareceres e interpretações de textos legais;
Assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas dos demais setores do PREV
CATALÃO;
Assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação municipal atinente
ao PREV CATALÃO, fazendo-se observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a
adaptação desta;
Assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua
legalização perante o órgão;
Assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos;
Participar de reuniões do PREV CATALÃO;
Assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal
tiver sido designado;
Representar juridicamente os interesses do PREV CATALÃO, quando investido do necessário
mandato;
Assessorar no exame, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pela Gestão do PREV
CATALÃO;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL PARA INVESTIMENTOS
EM FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Superior Completo, em Direito, Administração, cursos de Gestão, Economia ou Ciências
Contábeis e Possuir certificação de acordo com a Portaria 519/2.011 MPS); e
Livre nomeação e exoneração.
Y” Atribuições:
Assessorar no desenvolvimento de estratégias para o diagnóstico de problemas financeiros e a
construção de modelos de ações;
Assessorar no desenvolvimento de projetos, pesquisas e planos de fundos de investimento,
Assessorar na política de gestão de fundos, na medição e administração de riscos, no cálculo de
probabilidades e na fiscalização;
Assessorar na mensuração e administração de riscos;
Assessorar na elaboração de planos e políticas de investimento, com a gestão de fundos,
16
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (8) (64)3441-5070 É preteitovelomarocatalao go gov. O vrvecatalao go gov.br
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 É prefeitovelomarOcatatao.go gov.
CATA Ã
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
aconselhamento e consultoria no mercado financeiro e a medição dos possiveis riscos,
Executar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pela Direção do IPASC.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Realizar análises técnicas detalhadas sobre a legislação previdenciária e suas aplicações;
Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre temas relevantes às políticas previdenciárias e à
gestão do RPPS;
Avaliar a elegibilidade e os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários aos
segurados;
Acompanhar e interpretar as alterações na legislação federal e municipal relacionadas à
previdência social;
Propor diretrizes e recomendações para o aprimoramento das políticas e procedimentos de
benefícios;
Auxiliar na elaboração e revisão de normas e regulamentos internos referentes à área
previdenciária;
Prestar consultoria técnica aos demais setores do PREV CATALÃO sobre questões
previdenciárias;
Contribuir para a formação e atualização do conhecimento técnico na área previdenciária dentro
da instituição;
Elaborar relatórios e apresentações sobre temas previdenciários para os órgãos colegiados e a
direção executiva.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
17
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[6] www.catalao.go.gov.br
20
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Auxiliar no planejamento e controle dos recursos financeiros do PREV CATALÃO;
Apoiar a gestão de compras, contratos e convênios, desde a fase de licitação até a execução;
Assegurar a regularidade administrativa dos processos, em conformidade com as normas e
procedimentos internos;
Colaborar na elaboração e acompanhamento do orçamento da instituição;
Analisar e emitir pareceres sobre propostas de despesas e investimentos;
Manter registros atualizados de todas as operações financeiras e administrativas;
Auxiliar na preparação de relatórios e demonstrativos financeiros para os órgãos de controle;
Identificar oportunidades de otimização de custos e melhoria de processos administrativos;
Prestar suporte na interface com fornecedores, bancos e demais instituições financeiras;
Executar outras tarefas de apoio à administração e finanças que lhe sejam delegadas;
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Superior Completo, privativo de Médico Perito c/ Especialização comprovada ou com
experiência profissional na área, ou profissional c/ especialização clínica geral ou medicina do
trabalho, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Gerenciar o cadastro funcional e coordenar as perícias médicas necessárias para a concessão
e manutenção de benefícios previdenciários;
Coordenar o atendimento médico pericial, assegurando a avaliação adequada para a concessão
de benefícios aos segurados;
Instituir e supervisionar programas e processos relacionados aos benefícios administrativos de
saúde dos servidores públicos;
Organizar e coordenar as juntas médicas para avaliação pericial, fornecendo subsídios para as
decisões de concessão de benefícios;
Assegurar a integridade e a confiabilidade dos dados funcionais e de saúde dos segurados,
mantendo registros precisos;
Coordenar a identificação de perfis epidemiológicos e de doenças relacionadas ao trabalho,
propondo ações preventivas;
Participar do planejamento e avaliação das ações do departamento, utilizando os dados
disponíveis para aprimoramento contínuo;
Dirimir intercorrências técnicas relativas à legalidade e regularidade da concessão de benefícios,
sob o aspecto médico;
Atuar como apoio matricial e de capacitação na sua área de especialidade;
18
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Raia Nassin Age ne 505, Centro cep 75701: (9) (6934415070 É preteitovetomarcatatao.go gov. (E) wwnwcatalao go. gov. br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasa GABINETE DO PREFEITO
Orientar e supervisionar a equipe multiprofissional e estagiários do departamento;
Realizar outras atribuições afins à gestão da perícia médica e dados de saúde.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Coordenar, organizar e executar as atividades relativas à administração de pessoal do quadro
de servidores ativos e comissionados do PREV CATALÃO;
Elaborar, conferir e processar a folha de pagamento dos servidores da autarquia, efetuando os
descontos e consignações legais;
Manter atualizados os assentamentos funcionais (pastas e registros digitais), anotando
alterações de cargo, função, vencimentos, férias, licenças e outros afastamentos;
Controlar a frequência, pontualidade e assiduidade dos servidores, elaborando relatórios
mensais para a Diretoria Administrativa;
Instruir processos administrativos de concessão de direitos e vantagens (quinquênios, licença-
prêmio, progressões), emitindo as respectivas portarias ou atos normativos;
Prestar informações e alimentar sistemas governamentais e de controle (como eSocial, RAIS,
DIRF e sistemas do Tribunal de Contas) relativos à área de pessoal;
Auxiliar na realização de concursos públicos e processos seletivos para ingresso no quadro do
Instituto;
Promover ações de integração, capacitação e treinamento dos servidores;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Diretoria de Administração e Finanças.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
| |. Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV CATALÃO
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
19
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
22
(9) Fa nassin ageine 505, centro, cer as701- (3) (54)3441-5070 É prefeitovelomarOcatalao go gov. E vrmucatalao go gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Y Atribuições:
Auxiliar o Chefe de Departamento de Recursos Humanos na execução das rotinas trabalhistas e
estatutárias;
Realizar o atendimento aos servidores ativos e inativos, prestando informações sobre holerites,
benefícios e requerimentos diversos;
Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital das pastas funcionais dos servidores;
Receber, conferir e digitalizar documentos para admissão, demissão, férias e licenças;
Auxiliar no controle do registro de ponto eletrônico ou manual, verificando justificativas de
ausências;
Digitar documentos, declarações, memorandos e ofícios pertinentes à área de gestão de
pessoas;
Auxiliar na distribuição e controle de benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação,
quando houver;
Executar tarefas de apoio administrativo, como reprodução de documentos (cópias), envio de e-
mails e organização do ambiente de trabalho.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Executar e apoiar as rotinas de arrecadação das contribuições previdenciárias devidas ao PREV
CATALÃO;
Auxiliar na coordenação dos processos de compensação financeira previdenciária com outros
regimes;
Garantir a adequada e oportuna transferência de recursos, em conformidade com a legislação
específica;
Manter controle e registro detalhado das informações de arrecadação e compensação;
Conferir dados e documentos para garantir a acurácia dos valores arrecadados e transferidos;
Apoiar a identificação e resolução de inconsistências nos processos de arrecadação e
compensação;
Colaborar na elaboração de relatórios e demonstrativos referentes às atividades da área;
Interagir com outros regimes previdenciários e órgãos públicos para a efetivação das
compensações;
Prestar suporte administrativo à área, incluindo organização de documentos e informações;
Executar outras tarefas de apoio relacionadas à arrecadação e compensação previdenciária.
Comportamental:
20
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [E re catalao err
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Médio Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Verificar a conformidade dos processos administrativos e financeiros com a legislação, normas
internas e melhores práticas de governança;
Implementar e monitorar práticas de controle interno, visando a prevenção de riscos e a
otimização da gestão;
Apoiar a realização de auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentação
necessárias;
Analisar dados e informações para identificar não conformidades, falhas nos processos ou
oportunidades de melhoria;
Elaborar relatórios e pareceres sobre as atividades de controle interno, apresentando
recomendações e planos de ação;
Colaborar no desenvolvimento e atualização de manuais de procedimentos e normas de controle
interno;
Auxiliar na gestão e processamento de dados relevantes para as atividades de controle,
assegurando a integridade e segurança das informações;
Contribuir para a modernização e informatização dos processos de controle interno;
Exercer outras atividades correlatas à gestão de processos e dados no âmbito do controle
interno.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMNISTRATIVO DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Fundamental Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Receber, registrar e classificar denúncias, reclamações, elogios e sugestões encaminhadas à
21
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [o] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E vremecatalao go gov.br
24
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Ouvidoria;
Garantir o acompanhamento sistemático de todas as manifestações, desde o registro inicial até
a sua conclusão;
Assegurar a transparência dos processos da Ouvidoria, em conformidade com as normas e
regulamentos internos;
Promover a resolução ágil e eficaz das demandas, interagindo com as áreas responsáveis do
PREV CATALÃO;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, identificando padrões e
oportunidades de melhoria;
Manter a comunicação com os manifestantes, informando sobre o andamento e o desfecho de
suas solicitações;
Propor ações corretivas e preventivas com base nas análises das manifestações recebidas;
Colaborar na formulação de políticas e procedimentos que visem aprimorar a qualidade dos
serviços prestados pelo PREV CATALÃO.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COZINHA DO PREV CATALÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino Fundamental Completo, e
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Chefiar a divisão de limpeza, manutenção e cozinha, garantindo a organização e eficiência dos
serviços;
Coordenar a execução todos os serviços habituais de higiene e de limpeza diária e de
manutenção da unidade, incluindo a limpeza de banheiros, áreas comuns, escritórios e demais
dependências do prédio, de móveis, aparelhos, utensílios e objetos, com os cuidados
necessários à sua conservação;
Coordenar as ações de portaria e zeladoria da unidade, quando aplicável;
Promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
Verificar o estado de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas,
reportando necessidades de reparo;
Programar e executar os serviços de copa e cantina, incluindo preparo e distribuição de cafés e
lanches;
Supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências do prédio;
Promover a abertura e o fechamento da unidade, conforme os termos regulamentares;
Solicitar as providências necessárias para a manutenção e reparo das instalações e
equipamentos;
Realizar outros serviços correlatos à sua área de atuação;
| Comportamental:
22
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [a (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. S vw catalao.go.gov.br
25
CA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
23
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (3) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov.
[65] www.catalao.go.gov.br
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 05 de dezembro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Via do presente, vimos requisitar de V. S?s. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008), de maneira a reorganizar a estrutura
administrativa e funcional do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Catalão - PREV CATALÃO, unificando sua denominação; instituindo organismos internos e
diretorias, suas composições, competências e requisitos; criando o modelo de gestão por
resultados e instituindo gratificação de desempenho; criando e extinguindo cargos, na forma
que especifica, de maneira a promover a atualização e a modernização da entidade,
adequando-a às diretrizes federais de funcionamento, assegurando maior eficiência
administrativa, transparência institucional e efetivo controle orçamentário, financeiro, de
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50 S.
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO -
=ilis
27
pessoal e institucional. Estabelece ainda a alteração e unificação da denominação do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Catalão — IPASC para Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Catalão - PREV CATALÃO, de modo que,
onde se lê IPASC, passa-se a ler PREV CATALÃO em todas as leis, atos regulamentares e
demais instrumentos formais que se refiram à entidade.
Tais modificações acima, inclusive com a unificação da denominação
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Catalão — IPASC para Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Catalão - PREV CATALÃO, e posteriores
consolidação destas alterações, o Município revoga-se na totalidade a Estrutura
Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão anteriormente em vigor e cria-
se a nova Estrutura, abaixo relacionada, passando-a a integrar o Anexo Único, Parte II, VI
- Dos Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão, item 1 — INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - PREV CATALÃO, da
Lei Municipal de nº 2.637/2008, e que não gera nenhum custo mensal aos
Cofres Públicos com DESPESA COM PESSOAL para o presente
exercício e os demais.
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MENSAL R$
CATALÃO - PREV CATALÃO
01 SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO R$ 22.234,78
(C/ status de Secretaria Municipal)
(Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria
1467/2022 MPS)
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO R$ 8.058,04
PREV CATALÃO
(Curso Superior Completo e possuir certificação de acordo com a Portaria
1467/2022 MPS)
01 DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 8.058,04
(Ensino Médio e possuir certificação de acordo com a Portaria 1467/2022 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE DO PREV CATALÃO R$ 4.498,34
(Ensino Médio Completo)
01 ASSESSOR JURIDICO DO PREV CATALÃO R$ 7.091,07
(Privativo de advogado inscrito na OAB/GO). Possuir certificação de acordo com a
Portaria 1467/2022 MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL PARA INVESTIMENTOS EM FUNDOS R$ 4.498,34
PREVIDENCIÁRIOS
(Curso Superior em Direito, Administração, cursos de Gestão, Economia ou
Ciências Contábeis e Possuir certificação de acordo com a Portaria 519/2011
MPS)
01 ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PREV R$ 4.498,34
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
o
28
01
CATALÃO
(Ensino Médio Completo,
CHEFE DO DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
R$ 3.324,70
01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DO PREV CATALÃO
(Privativo de Médico Perito c/ Especialização comprovada ou com experiência
profissional na área, ou profissional c/ especialização clínica geral ou medicina do
trabalho)
R$ 3.324,70
01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV
CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
R$ 3.324,70
01
ASSESSOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
R$ 2.954,62
01
ASSESSOR DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
R$ 2.954,62
01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DO PREV CATALÃO
(Ensino Médio Completo)
R$ 3.324,70
01
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMNISTRATIVO DO PREV CATALÃO
(Ensino Fundamental Completo)
R$ 1.834,49
01
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COZINHA DO PREV CATALÃO
(Ensino Fundamental Completo)
R$ 1.834,49
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Municipio, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais para qMfomento, subscrevemo-nos.
Kê
210 ANÚtS ço
sepastis eaursos HU
que
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
ss
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01,505.643/0001-50
29
EF-
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Restruturação da estrutura administrativa e funcional de cargos e salários de
provimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Catalão - PREV
CATALÃO
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
[8::3095 7197
30
Rua 105, né 3 WWWw.vinicius
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Setor Sul - CEP |
EF
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O projeto de lei refere-se a restruturação da estrutura administrativa e funcional de
cargos e salários de provimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Catalão - PREV CATALÃO
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 10/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do
município, verifica-se que a proposta não acarreta impacto orçamentário. A medida trata-
se exclusivamente de uma reestruturação administrativa, mantendo inalterado o custo
5::8095 719
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31
E 32
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
mensal atualmente praticado. Assim, não haverá acréscimo de despesa e, por
conseguinte, não ocorrera qualquer alteração no percentual do índice de pessoal.
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 778.988.773,69
R$ 335.032.026,59 | %RCL 43,01%
43,01%
43,01%
Despesa Folha Total em 10/2025 ( e ) = (a/d*100)
Despesa Folha Total após PL ( e ) = (a/d*100) R$ 335.032.026,59 | %RCL
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = (c/d*100) R$ 335.032.026,59
43,01%
Despesa Folha Total em 2026 ( e ) = ( c/d*100) R$ 335.032.026,59
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
LO impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
Il. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
Ill. A projeção do cenário concemente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Iv. — Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de outubro de 2025 o
pedi www. vinicius |
«com.br |
O
E
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
município ficou com o índice de pessoal de 43,01%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal permanecera 43,01%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 08 de dezembro de 2025.
te Menri ue
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JBV — Assessoria e ontablidade Pública Ltda.
Ec 13005 1197
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PROTOCOLO:
ps,
CAALAO 7 Interessado:
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASIL CPF / CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
http://www .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário:
BRUNO.LOPO*
o!
2025043950 Autuaçã 26/11/2025 Hora: 07:46
IPASC- INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DOS SERVI. DE
24.811.705/0001-57 Data
PROT.
R$ -
DOCUMENTO
DOCUMENTAÇÃO
ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI
(REESTRUTURAÇÃO DO PREV CATALÃO), CONFORME
ADEQUAÇÕES SOLICITADAS, JUNTAMENTE COM OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO.
PROTOCOLO 2025043950 Autuaçã 26/11/2025 Hora 07:46
Interessado: IPASC- INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DOS SERVI. DE CATALAO
CPF/CNPJ: 24.811.705/0001-57
Fone: (64)3411-3190
Endereço: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS, 670 Bairro CENTRO
Valor: R$ -
Assunto: DOCUMENTO
SubAssunto: DOCUMENTAÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário: ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI (REESTRUTURAÇÃO DO PREV
CATALÃO), CONFORME ADEQUAÇÕES SOLICITADAS, JUNTAMENTE COM
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
IMPRESSÃO: 26/11/2025 - 07:46:27 - BRUNO.LOPO*
1.0 - LA.O - 27/03/2017
Página: 1/1
35
Ofício nº 170/2025 — Era
Catalão-GO, 26 de novembro de 2025.
À
Procuradoria-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Catalão-GO
Cic:
À Diretoria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Catalão-GO
Assunto: Encaminhamento de Minuta do Projeto de Lei — Reestruturação do PREV CATALÃO
(Versão Atualizada).
Senhor(a) Procurador(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar,
novamente, a anexa Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Reestruturação do Instituto de
Previdência de Catalão - PREV CATALÃO.
Informamos que o texto foi devidamente revisado e atualizado, incorporando as
alterações e diretrizes técnicas debatidas na reunião realizada no dia 24 de novembro de 2025, a qual
contou com a participação do Dr. Henrique Pereira Santana, do Sr. Sebastião André Neto e da equipe
técnica deste Instituto. As modificações visam adequar o projeto às necessidades administrativas
apontadas, garantindo maior segurança jurídica e eficiência à gestão previdenciária.
Reiteramos a urgência que a matéria requer, conforme já amplamente exposto aos
setores competentes desta Prefeitura e detalhadamente justificado no Anexo IV do processo.
A celeridade na tramitação e aprovação deste projeto é imprescindível para a
regularização funcional e para a sustentabilidade atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) deste município.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dessa Procuradoria para a análise
conclusiva e o pe do feito com a brevidade possível.
Certos de goianos com a vossa costumeira colaboração e excelência técnica,
renovamos protestos de elevada estima e distinta consideyação.
Atenciosamente, | N |
A, . A
JOSÉ ROBERT O FE, IRA CAMPOS pes
Decreto 991 de 30 de junho de 2025
SUPERINTENDENTE DO IPASC Pal
| PREVCATALÃO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | E
Avenida João XXIII, nº 542, Centro. Catalão-GO. [4] (64) 3442-6485 6 www.prevcatalao.go.gov.br |
CEP 75703-045 |
CO
l y ) PROTOCOLO: 2025042945 Autuaçã 17/11/2025 Hora: 09:40
CAIA. . É Interessado: IPASC- INSTITUTO DE PREV, E ASSIST. DOS SERVI. DE
Porêncinno conação po tra CPF/CNPJ: 24.811.705/0001-57 Data
N. PROT.
Valor: R$ -
Assunto: DOCUMENTO
SubAssunto: DOCUMENTAÇÃO
Tópicos do
http:/Awnww.catalao.go.gov.br
protocolodcatalao.go.gov.br Comentário: ENCAMINHAMOS PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS
PERTINENTES, ANEXO IV DE JUSTIFICATIVA DE URGÊNCIA,
BRUNO.LOPO* QUANTO A MINUTA DO PROJETO DE LEI DO PREV
CATALÃO, REFERENTE A REESTRUTURAÇÃO.
PROTOCOLO 2025042945 Autuaçã 17/11/2025 Hora 09:40
Interessado: IPASC- INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DOS SERVI. DE CATALAO
CPF/CNPJ: 24.811.705/0001-57 Fone: (64)3411-3190
Endereço: RUA CORONEL AFONSO PARANHOS, 670 Bairro CENTRO
Valor: R$ -
Assunto: DOCUMENTO
SubAssunto: DOCUMENTAÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário: ENCAMINHAMOS PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS PERTINENTES,
ANEXO IV DE JUSTIFICATIVA DE URGÊNCIA, QUANTO A MINUTA DO PROJETO
DE LEI DO PREV CATALÃO, REFERENTE A REESTRUTURAÇÃO.
eee er ic mm ema mem
IMPRESSÃO: 17/11/2025 - 09:40:26 - BRUNO.LOPO* Página: 1/1
1.0-1,A,0 - 27/03/2017
ANEXO IV JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
DO PROJETO DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO — PREV CATALÃO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com base no Projeto de Lei, que visa alterar a estrutura administrativa do PREV CATALÃO, e em
conformidade com a Justificativa apresentada no Anexo III do referido Projeto, vimos por meio deste reforçar
e detalhar o caráter de urgência para a apreciação e aprovação da matéria.
1. Fundamentação Legal e Defasagem Estrutural
Conforme amplamente detalhado na justificativa do Projeto, a legislação previdenciária federal impõe
exigências rigorosas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Especificamente, a Lei nº 9.717/98 e a
Portaria MPS/MEF nº 1.467/2022 estabelecem critérios indispensáveis de governança, transparência e
certificação profissional.
A estrutura atual do PREV CATALÃO encontra-se legal e operacionalmente defasada, o que impede a
plena adequação a essas normativas. A não conformidade legal não é apenas uma pendência administrativa,
mas um risco iminente à sustentabilidade e regularidade do instituto.
2. O Compromisso com o Pró-Gestão RPPS e o Risco Financeiro iminente
O ponto central da urgência reside no compromisso firmado pelo PREV CATALÃO para adesão ao
Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS, o Pró-Gestão, que é um pilar da
modernização administrativa citada no projeto.
Para viabilizar esta modernização:
1.1 Em 2023, na gestão anterior, foi assinado o contrato de adesão ao Pró-Gestão.
1.2 Para a implementação das ações de melhoria indispensáveis para alcançar as certificações Nível
1, 11, Il Ou IV, O PREV CATALÃO destinou recursos exclusivamente à execução das adequações
necessárias. Destaca-se que a aplicação desses recursos está vinculada a prazos legais que devem
ser rigorosamente cumpridos, sob pena de comprometer o cumprimento das exigências
regulamentares. A impossibilidade de utilizar esses recursos dentro do prazo legal pode
inviabilizar o funcionamento da instituição, gerando prejuízos ao RPPS e à continuidade do
serviço prestado”.
1.3 Este valor foi repassado com a condição de que o Instituto executasse as modernizações exigidas
pelo programa, que incluem, entre outras, a reestruturação da governança, a exigência de
certificação profissional e a implementação de gestão por resultados — exatamente os pontos
centrais que este Projeto de Lei busca instituir.
O prazo para a implementação dessas ações e a subsequente auditoria pela certificadora autorizada pela
Secretaria de Previdência venceu agora em 16/05/2025.
3. Consequências Graves da Não Aprovação Imediata
A não aprovação deste Projeto de Lei em tempo hábil impede que o PREV CATALÃO formalize as
mudanças estruturais exigidas, impossibilitando a comprovação do cumprimento das metas do Pró-Gestão. As
consequências dessa falha são severas e afetam não apenas o Instituto, mas todo o Município de Catalão:
e Impedimento na Renovação do CRP: O descumprimento das normas de governança e do Pró-
Gestão resultará na não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
e Bloqueio de Repasses Federais: A falta do CRP válido impede que o Município de Catalão (Ente
Federativo) receba transferências voluntárias da União (convênios, emendas parlamentares,
etc.) e realize operações de crédito.
e Aplicação de Multas: O Instituto e o Município ficam sujeitos a multas e sanções pelos órgãos de
controle e pela Secretaria de Previdência.
4. Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Lei não se trata apenas de uma "melhoria" ou "modernização"
desejável, mas de uma ação corretiva urgente e imprescindível para garantir a legalidade, a regularidade fiscal
e a saúde financeira do PREV CATALÃO e, por extensão, do próprio Município.
A aprovação desta matéria é a ferramenta legal que permitirá ao Instituto cumprir o contrato do Pró-
Gestão, evitando assim um grave prejuízo financeiro à Autarquia, fundamentalmente, manter o CRP ativo,
assegurando que o Município de Catalão continue apto a receber verbas federais essenciais.
Solicitamos, portanto, a compreensão e o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a tramitação e
aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
39
40
*
Proposta de Minuta - Projeto de Lei
PREVCATALÃO
Uma proposta abrangente para modernizar e fortalecer a estrutura
administrativa do Regime Próprio de Previdência Social de Catalão-GO,
alinhando-se às melhores práticas de governança previdenciária.
Modernização Estrutural
Atualização completa da estrutura organizacional para atender às
exigências legais atuais
Certificação Profissional
Implementação de requisitos de certificação conforme legislação
vigente
Gestão por Resultados
Criação de modelo focado em metas, indicadores e transparência
Fundamentos Legais e Estrutura
Básica
Artigo 1º - Alteração
Estrutural
O PREV CATALÃO mantém sua
natureza de entidade autárquica,
preservando autonomia
administrativa, financeira e
patrimonial, mas com estrutura
completamente renovada.
e Vinculação ao Município de
Catalão
e Autonomia administrativa
garantida
e Independência financeira
e Patrimônio próprio
Artigo 2º - Finalidade
Institucional
Gestão completa do Regime
Próprio de Previdência Social dos
servidores municipais efetivos,
autarquias e fundações públicas.
e Concessão de benefícios
e Manutenção dos direitos
* Pagamento regular
e Conformidade legal
41
| o PREVCATALÃ
> Previdência Municipal
ce 0
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Nova Estrutura Organizacional
01
Órgãos Colegiados
e Conselho Municipal de Previdência
e Conselho Fiscal
e Comitê de Investimentos
02
Superintendência
Gestão central com assessorias especializadas:
e Ouvidoria
e Controle Interno
e Assessoria Previdenciária
e Assessoria Jurídica
e Comunicação
e Perícia Médica
03
Diretorias Executivas
Duas diretorias principais:
e Administração e Finanças
e Recursos Humanos
Com assessorias técnicas especializadas
E
Conselho Municipal de Previdência
Órgão superior de deliberação, normatização e fiscalização do RPPS, com
competências estratégicas fundamentais.
Diretrizes Estratégicas
Definição de políticas gerais e direcionamento estratégico para
gestão do RPPS
Acompanhamento Financeiro
(0)
Avaliação e aprovação de demonstrativos, relatórios e prestação
de contas
Controle Orçamentário
tr Estabelecimento e monitoramento da execução orçamentária
institucional
Planejamento Estratégico
> Deliberação e acompanhamento do planejamento estratégico da
instituição
[GB Requisito Fundamental: Todos os membros devem possuir certificação
profissional conforme Lei nº 9.717/98 e Portaria MPS/MF nº 1.467/2022
43
vs Us Ut:
2)
Composição dos Órgãos Colegiados (5
Es
Conselho Municipal de Previdência
Poder Executivo
Es
2 conselheiros + suplentes
Indicados pelo Prefeito Municipal
O Poder Legislativo
1 conselheiro + suplente
Indicado pelos vereadores
dio Segurados Ativos
1 conselheiro + suplente
Conforme art. 8º Leinº 9.717198
6? nativos
1 conselheiro + suplente Indicado
pelo Superintendente
Conselho Fiscal
Composição: 3 membros indicados pelo Poder Executivo
Função: Fiscalização da gestão financeira, orçamentária
e patrimonial
Comitê de Investimentos
Composição: 3 membros titulares (Superintendente,
Diretor Financeiro + 1 indicado)
Função: Monitoramento e planejamento de
investimentos
44
(5
Certificação Profissional e
Disposições
“A posse de todos os membros das instâncias colegiadas do PREV
CATALÃO estará condicionada à comprovação de certificação profissional
compatível com as normas previstas na Lei nº 9.717/98e na Portaria
MPS/ MF nº 1.467/2022.º
Requisito Obrigatório
Certificação profissional é pré-requisito para posse em qualquer
instância colegiada
Base Legal
Fundamentado na Lei nº 9.717/98 e Portaria MPS/MF nº 1.467/2022
Garantia de Qualidade
Assegura competência técnica na gestão previdenciária
45
ns
>
Gestão por Resultados e Contratos
Implementação de modelo inovador focado na padronização, modernização e
desburocratização através da gestão por projetos baseada em resultados.
Modelo de Gestão
Sistema baseado em metas e resultados voltados ao interesse dos beneficiários
do RPPS
Contrato de Resultados
Instrumento legal entre Conselho Municipal e PREV CATALÃO estabelecendo
metas e critérios de avaliação
Regulamentação
Definido por resolução conjunta entre Conselho Municipal e Diretoria
Executiva
[5 Eficiência Organizacional
Valorização do desempenho que contribui para efetividade das ações públicas
O! Trabalho em Equipe
Envolvimento de dirigentes e servidores em projeto comum de eficiência
são Organização por Programas
Estruturação por programas e ações especificas
46
47
(5
Estrutura de Cargos e Remuneração
Distribuição estratégica de cargos comissionados com requisitos específicos e
remuneração adequada às responsabilidades.
15 R$ 22K
Total de Cargos Superintendente
Posições estratégicas distribuidas em Maior remuneração com status de
diferentes níveis hierárquicos Secretário Municipal
3
Níveis de Formação
Superior, Médio e Fundamental conforme
complexidade
Cargo Requisitos Remuneração
Superintendente Superior + Certificação R$ 22.234,78
Diretor Adm/ Finanças Superior + Certificação R$ 8.058,04
Diretor RH Superior + Certificação R$ 8.058,04
Assessor Jurídico Direito + OAB + Cert. R$ 7.091,07
Assessor Investimentos Superior + Certificação R$ 4.498,34
O restante no Anexo | da Minuta do
Projeto de Lei...
Descrição Detalhada dos Cargos (S
N
Superintendente
Coordena e supervisiona todas as atividades, implementando
políticas previdenciárias e monitorando desempenho geral
Controle Interno
Verifica conformidade de processos e implementa práticas de
controle e auditoria
Ouvidoria
Recebe e acompanha denúncias, reclamações e sugestões,
garantindo transparência na resolução
Assessoria Jurídica
Oferece embasamento legal, emite pareceres e atua em litígios
garantindo conformidade
Perícia Médica
Gerencia cadastro funcional e perícias médicas, assegurando
integridade dos dados de saúde
Diretor Financeiro
Coordena atividades administrativas e financeiras, garantindo
gestão eficiente dos recursos
48
(,
Justificativa do Projeto
Aproposta visa promover atualização e adequação da estrutura do PREV
CATALÃO às exigências legais recentes e melhores práticas de gestão
previdenciária.
Conformidade Legal
Alinhamento às exigências da Lei nº 9.717/98e Portaria MPS/MF nº
1.467/2022
Modernização Necessária
Atualização de práticas já adotadas mas que carecem de formalização
legal
Gestão Profissional
Implementação de requisitos de certificação para qualificação técnica
"A defasagem na norma reguladora do PREV CATALÃO tornou
imprescindível a revisão de sua estrutura e diretrizes, garantindo
conformidade às exigências legais vigentes.”
49
Programa Pró-Gestão RPPS (.
Implementação do programa como pilar da modernização administrativa,
promovendo governança institucional fortalecida.
o
É
Fortalecimento da Governança
Gestão responsável, ética e transparente, alinhada aos princípios de eficiência e
sustentabilidade financeira
s”
Padronização de Procedimentos
Alinhamento às normas elevando padrões de desempenho e eficiência na concessão
de benefícios
Segurança Financeira
Gestão qualificada dos investimentos assegurando rentabilidade, liquidez e
segurança dos recursos
O
Valorização dos Beneficiários
Transparência e melhoria na qualidade dos serviços para segurados ativos, inativos e
pensionistas
Esta modernização consolida práticas já realizadas, aliada à reestruturação
institucional necessária para atender às inovações legislativas.
50
Benefícios do Projeto
51
Aaprovação do projeto trará benefícios significativos para o município e aos segurados do sistema previdenciário.
Profissionalização das Instâncias
Certificação profissional qualificada assegura competência técnica na tomada de decisões, garantindo políticas
mais eficientes
Gestão Sustentável e Inovadora
Alinhamento às melhores práticas promovendo modernização, eficiência, transparência e controle social ativo
Controle e Segurança Financeira
Monitoramento eficiente da carteira de investimentos fundamental para autonomia e sustentação do regime
100%
Transparência
Controle social ativo e prestação de contas
100%
Eficiência
Modernização de processos e procedimentos
100%
Segurança
Sustentabilidade financeira do regime
52
Conclusão e Próximos Passos e
O Contrato de Resultados representa um marco inovador na gestão pública, articulando todas as
ações institucionais para cumprimento de metas estabelecidas.
1 Aprovação do Projeto
Votação e sanção da proposta pelos Vereadores e Prefeito Municipal
2 Regulamentação
Elaboração e aprovação do novo Regimento Interno do PREV CATALÃO
3 Implementação
Início da vigência das alterações estruturais e operacionais
é Monitoramento
Acompanhamento contínuo dos resultados e ajustes necessários
"A regulamentação proposta dá ao PREVCATALÃO os instrumentos necessários para acompanhar
as mudanças do sistema previdenciário brasileiro e fortalecer a quatidade de seu serviço público,
sempre em benefício direto dos segurados e do Município de Catalão. "
Melhoria da Gestão
Fortalecimento da gestão previdenciária municipal
Políticas Públicas
Consolidação das políticas públicas locais
Valorização
Reconhecimento dos servidores públicos municipais
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Colaboradores:
Raphael Papalardo — GATE Compliance
José Roberto Ferreira Campos
Bruno Bastos Lôpo
Ytana Brito
Heber Rabelo