GABINETE DO PREFEITO
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
050
(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
www.catalao.go.gov.br
OFÍCIO N.º: 001/2026 CATALÃO, 08 DE JANEIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Cria e
Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Semiramis Viega
Rodrigues, no Bairro Flamboyant, Município de Catalão.”
A denominação proposta constitui justa homenagem à Maria Semiramis Veiga
Rodrigues, educadora de notório reconhecimento em Catalão, cuja trajetória pessoal,
acadêmica e cultural deixou relevante legado à educação e à formação intelectual da
comunidade local.
Graduada em Letras - Francês e Latim pela Universidade Federal de Minas
Gerais, a homenageada dedicou sua vida ao ensino da língua portuguesa e da literatura,
estabelecendo-se em Catalão no ano de 1980. Diante da carência de professores
especializados, estruturou e ministrou, por mais de quinze anos, curso próprio de Língua
Portuguesa e Literatura, que se tornou referência no Município, formando centenas de alunos,
muitos dos quais hoje atuam como profissionais de destaque na cidade e na região.
Além de sua atuação educacional, destacou-se como integrante da Academia
Catalana de Letras, contribuindo de forma significativa para a valorização da cultura local,
inclusive por meio da revisão e correção de obras literárias voltadas à história do Município.
Também participou ativamente de projetos culturais e teatrais, colaborando para o
fortalecimento das artes em Catalão.
Ressalte-se, ainda, que Maria Semiramis Veiga Rodrigues faleceu
prematuramente em 22 de fevereiro de 2000, vítima de aneurisma, quando ainda se
2
GABINETE DO PREFEITO
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
050
(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
www.catalao.go.gov.br
encontrava em plena atividade acadêmica, cursando Mestrado em Linguística. Deixou o
esposo, Reuber Rodrigues, engenheiro de minas amplamente conhecido em Catalão, bem
como seus filhos Emílio Veiga Rodrigues, Pedro Veiga Rodrigues e Wilson José Veiga
Rodrigues, além de cinco netas, às quais legou exemplo de dedicação à educação, à cultura
e ao serviço intelectual da comunidade.
A denominação da unidade escolar com seu nome representa não apenas o
reconhecimento público de sua relevante contribuição à educação municipal, mas também a
preservação da memória de uma educadora que dedicou sua vida à formação humana,
cultural e intelectual da população catalana.
Diante do exposto, entendemos que a homenagem proposta atende ao interesse
público, à valorização da história local e ao princípio da memória institucional, motivo pelo
qual submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão – Estado de Goiás.
3
GABINETE DO PREFEITO
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
050
(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
www.catalao.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______, de ________ de _____________________ de 2025.
“Cria e Denomina a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Maria Semiramis Viega Rodrigues, no Bairro
Flamboyant, Município de Catalão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada de “Escola Municipal Maria Semiramis Viega
Rodrigues”, a Escola Municipal de Ensino Fundamental situada na Rua 4, Bairro Flamboyant,
nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, dotará a unidade de ensino com recursos materiais e humanos necessários ao seu
pleno funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO ______ DO MÊS DE
_______________ DE 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
4
5