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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 4.440/2025, altera a redação do Anexo IX da Lei Municipal 4.129/2023, visando a correção de erro material na nomenclatura de cargo, e dá outras providências".
native_id10204

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-02-10 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (14 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente em plenário: Deusmar Barbosa. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (15 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-02-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:15:05.594220-03:00 Aprovado em 2ª votação 14 0 0
2026-02-10T14:29:13.294637-03:00 Aprovado em 1ª votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
"Altera a redação do artigo 10 Lei da Municipal n° 
4.440/2025, altera a redação do Anexo IX da Lei Municipal 
4.129/2023, visando a correção de erro material na 
nomenclatura de cargo, e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das 
atribuições que lhes são conleridas e com amparo ao que reza o art. 37, IX da Constituição Federal 
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 12 Fica ru i ficada, exclusivamente por erro material de grafia, a denominação 
do cargo efetivo, de Auxiliai Cuntábil, constante na tabela de "Requisitos de Provimento" do Anexo 
IX da Lei Municipal nº 4.129%2023, com a redação conferida pelo artigo 10 da Lei Municipal n``° 
4.440, de 13 de novembro cle 2025. 
Art. 22. Onde se lê "AUXILIAR DE CONTABILIDADE", no referido Anexo IX, leia-se 
"AUXILIAR CONTÁBIL", maiitendo-se inalterados todos os requisitos de provimento, símbolos e 
vencimentos já estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 3. Em virtude da correção estabelecida no artigo anterior, o artigo 10 da Lei 
Municipal nº 4.440/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10 O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
REQUISITOS DE PROVIMENTOS DOS CARGOS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
CARGOS 
TIPO 
PROVIMENT 
U 
SÍMBO 
LO REQUISITOS DE PROVIMENTO 
PROCURADOR 
GERAL COMISSÃO DAS-1 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: Ensino 
superior completo; Inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB; 
CONTROLADOR 
N'1'ERNO COMISSÃO DAS-4 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar 
em dia com as obrigações militares, se 
do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima 
02
2
CAMARÁ MUNICIPAL OE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
de 18 anos; Possuir Escolaridade 
Mínima: Ensino Superior Completo, 
nas áreas de Direito, Administração, 
Economia ou Ciências Contábeis. 
DIRETOR 
GERAL COMISSÃO DAS-2 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
médio completo. 
DIRETOR 
LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2 
DIRETOR DE 
FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
COMISSÃO DAS-2 
DIRETOR DE 
TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4 
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4 
CHEFE DE 
GABINETE COMISSÃO CG-1/ 
_ CGP-1 
ASSESSOR 
LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/ 
ALP-1 
ASSESSOR 
ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA 
COMISSÃO DAS-3 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
fundamental completo. 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1 
/APP-1 
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES COMISSÃO CPC-1 
AUXILIAR 
CONTÁBIL CONCURSO CPE 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar 
em dia cor as obrigações militares, se 
do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima 
de 18 anos; Possuir Escolaridade 
Mínima: Curso Técnico em 
Contabilidade ou Superior em 
Contabilidade/Ciências Contábeis; 
devidamente registrado, em 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC; Inscrição ativa no 
Conselho Regional de Contabilidade 
(CRC-GO). 
AUXILIAR DE 
CONTROLADOR 
IA 
CONCURSO CPE 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar 
em dia com as obrigações militares, se 
do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima 
de 18 anos; Possuir Escolaridade 
Mínima: Curso Técnico em 
Contabilidade ou Ensino Superior 
Completo, nas áreas de Direito, 
Administração, Economia ou 
Ciências Contábeis. 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
COPEIRO/GARÇ 
OM CONCURSO CPE 
3
CÂMARA MUNICIPAL OE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
VIGILANTE CONCURSO CPE exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
fundamental completo, ter sido 
previamente aprovado em concurso 
público; ter atendido as condições 
especiais prescritas em lei, decreto, 
portaria ou regulamento paia 
determinados cargos de carreiras. 
ZELADOR CONCURSO CPE 
AUXILIAR 
;ai)MINISTRATI 
VO 
CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
médio completo, ter sido previamente 
aprovado em concurso público; ter 
atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos 
de carreiras. 
t:SCRITURÁRIO CONCURSO CPE 
'ftLEFONISTA CONCURSO CPE 
ANALISTA DE 
COMPUTAÇÃO CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estai- quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
médio completo; possuir Cursos de 
Tecnologia da Informação; ter sido 
previamente aprovado em concurso 
público; ter atendido as condições 
especiais prescritas em lei, decreto, 
portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
• 
CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: Ensino 
superior completo; Inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, a no mínimo 02 anos; ter sido 
previamente aprovado em concurso 
público; ter atendido as condições 
especiais prescritas em lei, decreto, 
portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
CONTADOR CONCURSO CPE 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma 
da lei, gozar dos direitos políticos; estal￾em dia coro as obrigações militares, se 
do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima 
de 18 (dezoito) anos; tei- formação de 
nível superior completo em Ciências 
Contábeis; ter habilitação legal para 
4
CAMARÁ MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
o exercício da profissão de contador 
com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade do Estado de Goiás; 
redação própria; noções de técnica 
legislativa; conhecimento de estrutura 
organizacional municipal; 
conhecimento de Legislação do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás, conhecimento da Lei Orgânica do 
Município de Catalão, Estatuto dos 
Servidores e do Regimento Interno da 
Câmara; boa digitação; e ser aprovado 
em concurso público. 
COORDENADOR 
I)E 
ADMINISTRAÇÃ 
O 
CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: Ensino 
superior completo; Inscrição no 
Conselho de Administração, a no 
mínimo 02 anos; ter sido previamente 
aprovado em concurso público; ter 
atendido as condições especiais 
prescritas em lei, decreto, portaria ou 
regulamento para determinados cargos 
de carreiras. 
' 
MOTORISTA CONCURSO CPE 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 
18 anos de idade completos; estar em 
gozo dos direitos políticos; estar quite 
com as obrigações militares; ter aptidão 
física e mental; possuir aptidão para o 
exercício das funções; possuir 
escolaridade mínima de: ensino 
fundamental completo; Possuir 
Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria "D" em estado regular; ter 
sido previamente aprovado em 
concurso público; ter atendido as 
condições especiais prescritas em lei, 
decreto, portaria ou regulamento para 
determinados cargos de carreiras. 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos 
retroativos a 13 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 52 A retificação de que trata esta Lei possui natureza estritamente 
administrativa e formal, não implicando na criação de novos cargos, aumento de despesas ou 
alteração na dotação orçamentária vigente. 
~ Ei1
ERTO DA SILVA 
Presidente 
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO 
Vice-Presidente 
5
k t; 
(AMARA MUNICIPAL OE CATALJ.0 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
2N : 
DANIEL NUNES FREIRE ANISIO PEREIRA 
1º Secretário 22 Secretário 
6
GAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa sanar um erro material de escrita, identificado 
exclusivamente no artigo 10 da Lei Municipal 4.440/2025, o qual altera o Anexo IX da Lei 
Municipal nº 4.129/2023. Notou-se uma divergência pontual na nomenclatura do cargo de 
"Auxiliar Contábil", que constou indevidamente como "Auxiliar de Contabilidade" em apenas 
uma das tabelas de requisitos. A retificação para "Auxiliar Contábil" promove a segurança 
jurídica necessária para a realização do concurso público, uniformizando o texto com o Art. 
2º, inciso I, e com os demais Anexos da mesma lei. 
Esta correção é fundamental para garantir a segurança jurídica e a 
conformidade administrativa, assegurando que o edital do futuro concurso público e os atos 
de nomeação guardem estr~t<. simetria com a lei de criação dos cargos. 
Ressalta-se que a medida não cria novos cargos, não altera vencimentos e não 
gera impacto financeiro aW Tonal, tratando-se estritamente de uma retificação formal. 
Portanto, a presente lei não c ria despesas nem altera a dotação orçamentária do Município 
ou desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, 14 de janeiro de 2026. 
O IDI I VAN EVANGELISTA 
SILVA f)() NASCIMENTO 
Presidente Vice-Presidente 
•2 ) iJ iJ Ç JWAJ
DAN EL NUNES ANISIO PEREIRA 
FREIRE 
12 Secretário 2º Secretário 
7

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