GAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
"Altera a redação do artigo 10 Lei da Municipal n°
4.440/2025, altera a redação do Anexo IX da Lei Municipal
4.129/2023, visando a correção de erro material na
nomenclatura de cargo, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das
atribuições que lhes são conleridas e com amparo ao que reza o art. 37, IX da Constituição Federal
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 12 Fica ru i ficada, exclusivamente por erro material de grafia, a denominação
do cargo efetivo, de Auxiliai Cuntábil, constante na tabela de "Requisitos de Provimento" do Anexo
IX da Lei Municipal nº 4.129%2023, com a redação conferida pelo artigo 10 da Lei Municipal n``°
4.440, de 13 de novembro cle 2025.
Art. 22. Onde se lê "AUXILIAR DE CONTABILIDADE", no referido Anexo IX, leia-se
"AUXILIAR CONTÁBIL", maiitendo-se inalterados todos os requisitos de provimento, símbolos e
vencimentos já estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3. Em virtude da correção estabelecida no artigo anterior, o artigo 10 da Lei
Municipal nº 4.440/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IX
REQUISITOS DE PROVIMENTOS DOS CARGOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CATALÃO
REQUISITOS DE PROVIMENTO
CARGOS
TIPO
PROVIMENT
U
SÍMBO
LO REQUISITOS DE PROVIMENTO
PROCURADOR
GERAL COMISSÃO DAS-1
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: Ensino
superior completo; Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB;
CONTROLADOR
N'1'ERNO COMISSÃO DAS-4
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dia com as obrigações militares, se
do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima
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CAMARÁ MUNICIPAL OE CATALÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
de 18 anos; Possuir Escolaridade
Mínima: Ensino Superior Completo,
nas áreas de Direito, Administração,
Economia ou Ciências Contábeis.
DIRETOR
GERAL COMISSÃO DAS-2
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
médio completo.
DIRETOR
LEGISLATIVO COMISSÃO DAS-2
DIRETOR DE
FINANÇAS E
ORÇAMENTO
COMISSÃO DAS-2
DIRETOR DE
TRANSPORTES COMISSÃO DAS-4
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO DAS-4
CHEFE DE
GABINETE COMISSÃO CG-1/
_ CGP-1
ASSESSOR
LEGISLATIVO COMISSÃO ALG-1/
ALP-1
ASSESSOR
ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DAS-3
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
fundamental completo.
ASSESSOR
PARLAMENTAR COMISSÃO APG-1
/APP-1
ASSESSOR DAS
COMISSÕES COMISSÃO CPC-1
AUXILIAR
CONTÁBIL CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dia cor as obrigações militares, se
do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18 anos; Possuir Escolaridade
Mínima: Curso Técnico em
Contabilidade ou Superior em
Contabilidade/Ciências Contábeis;
devidamente registrado, em
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC; Inscrição ativa no
Conselho Regional de Contabilidade
(CRC-GO).
AUXILIAR DE
CONTROLADOR
IA
CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma
da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dia com as obrigações militares, se
do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18 anos; Possuir Escolaridade
Mínima: Curso Técnico em
Contabilidade ou Ensino Superior
Completo, nas áreas de Direito,
Administração, Economia ou
Ciências Contábeis.
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
COPEIRO/GARÇ
OM CONCURSO CPE
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CÂMARA MUNICIPAL OE CATALÃO
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VIGILANTE CONCURSO CPE exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
fundamental completo, ter sido
previamente aprovado em concurso
público; ter atendido as condições
especiais prescritas em lei, decreto,
portaria ou regulamento paia
determinados cargos de carreiras.
ZELADOR CONCURSO CPE
AUXILIAR
;ai)MINISTRATI
VO
CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
médio completo, ter sido previamente
aprovado em concurso público; ter
atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos
de carreiras.
t:SCRITURÁRIO CONCURSO CPE
'ftLEFONISTA CONCURSO CPE
ANALISTA DE
COMPUTAÇÃO CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estai- quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
médio completo; possuir Cursos de
Tecnologia da Informação; ter sido
previamente aprovado em concurso
público; ter atendido as condições
especiais prescritas em lei, decreto,
portaria ou regulamento para
determinados cargos de carreiras.
ASSESSOR
JURÍDICO
•
CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: Ensino
superior completo; Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, a no mínimo 02 anos; ter sido
previamente aprovado em concurso
público; ter atendido as condições
especiais prescritas em lei, decreto,
portaria ou regulamento para
determinados cargos de carreiras.
CONTADOR CONCURSO CPE
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma
da lei, gozar dos direitos políticos; estalem dia coro as obrigações militares, se
do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos; tei- formação de
nível superior completo em Ciências
Contábeis; ter habilitação legal para
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o exercício da profissão de contador
com registro no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de Goiás;
redação própria; noções de técnica
legislativa; conhecimento de estrutura
organizacional municipal;
conhecimento de Legislação do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, conhecimento da Lei Orgânica do
Município de Catalão, Estatuto dos
Servidores e do Regimento Interno da
Câmara; boa digitação; e ser aprovado
em concurso público.
COORDENADOR
I)E
ADMINISTRAÇÃ
O
CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: Ensino
superior completo; Inscrição no
Conselho de Administração, a no
mínimo 02 anos; ter sido previamente
aprovado em concurso público; ter
atendido as condições especiais
prescritas em lei, decreto, portaria ou
regulamento para determinados cargos
de carreiras.
'
MOTORISTA CONCURSO CPE
Ser brasileiro nato ou naturalizado; ter
18 anos de idade completos; estar em
gozo dos direitos políticos; estar quite
com as obrigações militares; ter aptidão
física e mental; possuir aptidão para o
exercício das funções; possuir
escolaridade mínima de: ensino
fundamental completo; Possuir
Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria "D" em estado regular; ter
sido previamente aprovado em
concurso público; ter atendido as
condições especiais prescritas em lei,
decreto, portaria ou regulamento para
determinados cargos de carreiras.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
retroativos a 13 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 52 A retificação de que trata esta Lei possui natureza estritamente
administrativa e formal, não implicando na criação de novos cargos, aumento de despesas ou
alteração na dotação orçamentária vigente.
~ Ei1
ERTO DA SILVA
Presidente
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
5
k t;
(AMARA MUNICIPAL OE CATALJ.0
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2N :
DANIEL NUNES FREIRE ANISIO PEREIRA
1º Secretário 22 Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa sanar um erro material de escrita, identificado
exclusivamente no artigo 10 da Lei Municipal 4.440/2025, o qual altera o Anexo IX da Lei
Municipal nº 4.129/2023. Notou-se uma divergência pontual na nomenclatura do cargo de
"Auxiliar Contábil", que constou indevidamente como "Auxiliar de Contabilidade" em apenas
uma das tabelas de requisitos. A retificação para "Auxiliar Contábil" promove a segurança
jurídica necessária para a realização do concurso público, uniformizando o texto com o Art.
2º, inciso I, e com os demais Anexos da mesma lei.
Esta correção é fundamental para garantir a segurança jurídica e a
conformidade administrativa, assegurando que o edital do futuro concurso público e os atos
de nomeação guardem estr~t<. simetria com a lei de criação dos cargos.
Ressalta-se que a medida não cria novos cargos, não altera vencimentos e não
gera impacto financeiro aW Tonal, tratando-se estritamente de uma retificação formal.
Portanto, a presente lei não c ria despesas nem altera a dotação orçamentária do Município
ou desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, 14 de janeiro de 2026.
O IDI I VAN EVANGELISTA
SILVA f)() NASCIMENTO
Presidente Vice-Presidente
•2 ) iJ iJ Ç JWAJ
DAN EL NUNES ANISIO PEREIRA
FREIRE
12 Secretário 2º Secretário
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