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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, e dá outras providências.”
native_id10206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-02-10 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (14 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente em plenário: Deusmar Barbosa. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (15 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-02-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T10:50:51.508394-03:00 Aprovado em 1ª votação 15 0 0
2026-02-10T16:16:00.938662-03:00 Aprovado em 2ª votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAstL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º:043 [2026 CATALÃO, 49 DE onto DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Goiana de Assistência Técnica,
Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, e dá outras providências.”
A proposição legislativa tem por finalidade viabilizar a conjugação de esforços
institucionais para a execução de ações de assistência técnica, extensão rural e pesquisa
agropecuária no âmbito do Município de Catalão, com foco no desenvolvimento rural sustentável e
no fortalecimento da agricultura familiar, em consonância com as políticas públicas estaduais e
municipais voltadas ao setor.
Ressalta-se que a parceria ora proposta não constitui iniciativa inédita, tendo o Município
de Catalão celebrado convênios semelhantes em exercícios anteriores, com resultados positivos para
a população rural.
Sob o prisma administrativo e financeiro, a parceria mostra-se altamente vantajosa, uma
vez que permite a ampliação da assistência técnica rural sem a necessidade de criação de estrutura
própria ou aumento permanente de despesas com pessoal.
Os benefícios do convênio ao Município refletem diretamente no incremento da
produtividade rural, no fortalecimento das cadeias produtivas locais, na geração de renda, na
promoção da sustentabilidade ambiental e na melhoria da qualidade de vida das famílias do campo,
razão pela qual se entende que a aprovação da matéria atende, de forma inequívoca, ao interesse
público e ao desenvolvimento socioeconômico local.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado,
renovamos nossos votos de estima, real apreço g-distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEILO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. 15) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 04 ,de 03 de FEVEREIRO de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão
Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária —
EMATER, autarquia estadual, com a finalidade de conjugação de esforços para a execução
de ações e atividades de assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária no
âmbito do Município de Catalão, visando ao desenvolvimento rural sustentável, especialmente
da agricultura familiar.
Art. 2º - O convênio de que trata esta Lei terá como objeto a implementação de
ações voltadas, dentre outras finalidades, ao apoio técnico aos produtores rurais, à difusão
de tecnologias agropecuárias, à organização rural, ao fortalecimento das cadeias produtivas
locais, à sustentabilidade ambiental e ao acesso às políticas públicas pertinentes ao setor
rural, conforme plano de trabalho a ser previamente aprovado pelos partícipes.
Art. 3º - Fica o Município de Catalão autorizado a realizar repasse financeiro à
EMATER, no valor máximo de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), observado o
cronograma de desembolso e as condições previstas no plano de trabalho aprovado.
8 1º O valor global referido no caput será dividido em 60 (sessenta) parcelas
mensais, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho, condicionado
à disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício.
82º O repasse financeiro referido no caput não implica vínculo trabalhista,
previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o Município e os servidores ou
colaboradores da EMATER, competindo exclusivamente a esta responder por tais encargos.
Art. 4º - O convênio a ser celebrado deverá conter cláusulas que assegurem:
|- a definição clara do objeto, das metas e dos resultados esperad
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. tww.catalao.go.gov.br
CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
Il - a forma de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do ajuste;
Ill — a obrigatoriedade de prestação de contas pela EMATER, nos prazos e
condições estabelecidos;
IV — a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e economicidade;
V- as hipóteses de rescisão, denúncia e responsabilização dos partícipes.
Art. 5º - A celebração, a execução, a eventual prorrogação e as alterações do
convênio autorizado por esta Lei observarão o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no que couber, bem como na legislação estadual e municipal pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementada, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 04 DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2026.
VELOMAR GONÇALXES RIOS
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