GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 06 , de 03 de d-~Q de 2026.
"Altera o percentual per capita estabelecido no § 1° do art. 2° da Lei
Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, a da outras
providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suss
atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, bem como a Lei Federal n°
13.01912014, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, a Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O §10 do Art. 2° da Lei Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, passa
a vigorar corn a seguinte redarao:
"Art. 2° (...)
§ 1° O valor per capita anual por aluno nao podera ultrapassar 90% (noventa
por cento) do VAAF-FUNDEB vigente para o Municipio de Catalao."
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicacao fiesta Lei correrao por conta das
dotacoes orcamentarias proprias consignadas no orcamento vigente, especialmente:
I - 27-2601-12-365-4303-4049-335043 - MANUTENCAO DA EDUCA~AO INFANTIL;
II - 27-2601-12-122-4303-5140-335043 - MANT. DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO, suplementadas, se necessario;
III - 27-2601-12-361-4303-4044-335043 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO
BASICO E FUNDAMENTAL.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario, surtindolretroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) dejaneiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, AOS 03 DIAS DO
MES DE f I ~R_E Q DE 2026.
0
Rua Nassin Agel n4 505, Centro, CEP 75701-
VELOMAR
GONCALVES
RIOS:263588
24104
Assinado de forma
digital por VELOMAR
GON CAL VES
R1O5:26358824104
Dados: 2026.02.02
10:25:38 -0300'
VELOMAR GONC~ALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
2
Municipio de Catalao -GO I Gabinete do Prefeito
© (64)3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br
Q3
CAfl
0
pmtsn. ao co«.w OD 6M<sl l GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N.°: 008/2026 CATALAO, 20 DE JANEIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciacao dessa Egregia Casa
Legislativa o Projeto de Lei quo "Altera o percentual per capita estabelecido no §1° do art. 2°
da Lei Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, a da outras providencias".
Esciarece-se que o Municipio, ao editar a Lei n° 4.463/2025, tomou como base os
valores vigentes no exercicio de 2025, considerando, a epoca, a expectativa de atualizagao do
Valor Anual por Aluno — VAAR pelo Governo Federal. Ocorre que, para o exercicio de 2026, o
VAAR apresentou variacao negativa, o que acarreta significativo impacto financeiro as entidades
parceiras inclusive diante do evidente incremento nos custos respectivos, se impOe a necessidade
de adequacaes para assegurar o equilibria financeiro contratual e a continuidade dos servigos
educacionais prestados.
Nesse contexto, a presente proposiCao tern por finalidade ajustar o teto do valor per
capita anual por aluno, de modo a compatibilizar os repasses as organizagOes da sociedade civil
ja conveniadas corn a realidade financeira do Municipio, preservando a responsabilidade fiscal, a
transparencia na aplicapao dos recursos pGblicos e a manutengao do atendimento educacional.
Ressalta-se, ainda, que a alterapao proposta nao amplia o rol de entidades beneficiarias,
limitando-se as parcerias ja existentes, o que garante seguranpa juridica e a continuidade dos
servigos educacionais atualmente ofertados.
Face ao exposto, contamos corn o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagao do
presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, na
forma regimental.
VELOMAR
Atenciosamente, GONCALVES
RIOS:2635882
4104
Assinado de forma
digital por VELOMAR
GONCAIVES
RIOS:263 588241 04
Dados: 2026.02.02
10:25:07 -0300'
VELOMAR GONC~ALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Camara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao — Estado de Goias.
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
1
Mun(cIp(o de Catalao . GO I Gabinete do Prefeito
O
(64)3441-5070 ® prefeitovelomar@catalao.go.gov. 0 www.catalaogo.gov.br