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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera o percentual per capita estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.463, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras providências”.
native_id10208

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-02-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Cláudio Lima e Deusmar Barbosa. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Deusmar Barbosa, Kelly Cristina e Leonardo Costelinha. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-02-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:18:52.094367-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2026-02-10T15:59:49.796435-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 06 , de 03 de d-~Q de 2026. 
"Altera o percentual per capita estabelecido no § 1° do art. 2° da Lei 
Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, a da outras 
providencias" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suss 
atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, bem como a Lei Federal n° 
13.01912014, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, a Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O §10 do Art. 2° da Lei Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, passa 
a vigorar corn a seguinte redarao: 
"Art. 2° (...) 
§ 1° O valor per capita anual por aluno nao podera ultrapassar 90% (noventa 
por cento) do VAAF-FUNDEB vigente para o Municipio de Catalao." 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicacao fiesta Lei correrao por conta das 
dotacoes orcamentarias proprias consignadas no orcamento vigente, especialmente: 
I - 27-2601-12-365-4303-4049-335043 - MANUTENCAO DA EDUCA~AO INFANTIL; 
II - 27-2601-12-122-4303-5140-335043 - MANT. DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCACAO, suplementadas, se necessario; 
III - 27-2601-12-361-4303-4044-335043 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO 
BASICO E FUNDAMENTAL. 
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario, surtindolretroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) dejaneiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, AOS 03 DIAS DO 
MES DE f I ~R_E Q DE 2026. 
0
Rua Nassin Agel n4 505, Centro, CEP 75701-
VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS:263588 
24104 
Assinado de forma 
digital por VELOMAR 
GON CAL VES 
R1O5:26358824104 
Dados: 2026.02.02 
10:25:38 -0300' 
VELOMAR GONC~ALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
2 
Municipio de Catalao -GO I Gabinete do Prefeito 
© (64)3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br 
Q3 
CAfl 
0 
pmtsn. ao co«.w OD 6M<sl l GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N.°: 008/2026 CATALAO, 20 DE JANEIRO DE 2.026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciacao dessa Egregia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei quo "Altera o percentual per capita estabelecido no §1° do art. 2° 
da Lei Municipal n° 4.463, de 19 de dezembro de 2025, a da outras providencias". 
Esciarece-se que o Municipio, ao editar a Lei n° 4.463/2025, tomou como base os 
valores vigentes no exercicio de 2025, considerando, a epoca, a expectativa de atualizagao do 
Valor Anual por Aluno — VAAR pelo Governo Federal. Ocorre que, para o exercicio de 2026, o 
VAAR apresentou variacao negativa, o que acarreta significativo impacto financeiro as entidades 
parceiras inclusive diante do evidente incremento nos custos respectivos, se impOe a necessidade 
de adequacaes para assegurar o equilibria financeiro contratual e a continuidade dos servigos 
educacionais prestados. 
Nesse contexto, a presente proposiCao tern por finalidade ajustar o teto do valor per 
capita anual por aluno, de modo a compatibilizar os repasses as organizagOes da sociedade civil 
ja conveniadas corn a realidade financeira do Municipio, preservando a responsabilidade fiscal, a 
transparencia na aplicapao dos recursos pGblicos e a manutengao do atendimento educacional. 
Ressalta-se, ainda, que a alterapao proposta nao amplia o rol de entidades beneficiarias, 
limitando-se as parcerias ja existentes, o que garante seguranpa juridica e a continuidade dos 
servigos educacionais atualmente ofertados. 
Face ao exposto, contamos corn o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagao do 
presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, na 
forma regimental. 
VELOMAR 
Atenciosamente, GONCALVES 
RIOS:2635882 
4104 
Assinado de forma 
digital por VELOMAR 
GONCAIVES 
RIOS:263 588241 04 
Dados: 2026.02.02 
10:25:07 -0300' 
VELOMAR GONC~ALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701-
1 
Mun(cIp(o de Catalao . GO I Gabinete do Prefeito 
O 
(64)3441-5070 ® prefeitovelomar@catalao.go.gov. 0 www.catalaogo.gov.br 

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