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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.851, de 03 de fevereiro de 2021, e dá outras providências”.
native_id10209

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-02-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Cláudio Lima e Deusmar Barbosa. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 2ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Deusmar Barbosa, Kelly Cristina e Leonardo Costelinha. Ausente na Sessão: Rodrigão.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-02-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:19:22.306862-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2026-02-10T16:00:35.787158-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 40

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 09/2026 CATALÃO, 20 DE JANEIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, passamos às mãos de Vossas Excelências, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº
3.851, de 03 de fevereiro de 2021, e dá outras providências” autorizando o Município de
Catalão a majorar o valor da subvenção financeira destinada à Associação das Pessoas
Portadoras de Deficiência de Catalão - ASPDEC, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, destinados à manutenção de suas atividades
institucionais.
Ressalta-se que a ASPDEC já mantém parceria com o Município, desenvolvendo,
há anos, atividades de relevante interesse público, atuando de forma complementar às ações
do Poder Público e contribuindo diretamente para a promoção da assistência social, do
acolhimento e da dignidade das pessoas com deficiência atendidas.
A proposta de majoração da subvenção tem por objetivo assegurar a continuidade e
o fortalecimento das atividades desenvolvidas pela entidade, diante do aumento das
demandas e dos custos operacionais necessários à manutenção de seus serviços,
preservando os valores sociais, humanitários e comunitários que norteiam sua atuação, além
de observar o histórico regular de aplicação dos recursos e prestação de contas.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa,
na forma regimental.
Atenciosamente,
VELOMAR G ALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2:
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 4) (64) 3441-5070 e prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº o7 ,de 03 de FEVEREIRO de 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 3.851, de 03 de fevereiro de 2021, e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.851, de 03 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 2º O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira no
valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, a ser repassada de
forma mensal, para ser utilizada na cobertura de despesas da Associação,
tais como: pagamento de aluguel, tarifas de energia, água, esgoto, salários
e despesas trabalhistas e sociais com funcionários e/ou credenciados da
Associação e outras relacionadas aos objetivos da Associação.”
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.851, de 03 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
especialmente: 14-1401-08-244-4300-4027-335043 - MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES ASSISTENCIAIS.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MU
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
E CATALÃO, AOS 03 DIAS
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6) RuaNassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- S (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarcatalao.go.gov. [5] www-catalao.go.gov.br
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3851, de 03 de fevereiro de 2021.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio
de parceria com a ASPDEC - ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE
CATALÃO - CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a
conceder subvenção financeira da forma que
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de
parceria com a ASPDEC - ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO, associação civil de
direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e
financeira, reconhecida de utilidade pública via da lei municipal de nº
2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando à
colaboração financeira do Município à Associação para ajudar na
manutenção e funcionamento regular da entidade.
Art.2º - O Município fica autorizado a conceder
subvenção financeira no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por
ano, a ser repassada de forma mensal, para ser utilizada na cobertura de
despesas da Associação, tais como: pagamento de aluguel, tarifas de
energia, água, esgoto, salários e despesas trabalhistas e sociais com
funcionários e/ou credenciados da Associação e outras relacionadas aos
objetivos da Associação.
8 1º - Fica autorizado a correção monetária anual do
valor descrito no caput, para os anos subsequentes, pelo índice IPCA.
8 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, conforme ao
que será estabelecido em convênio e de acordo com o plano de aplicação
apresentado pela Associação e aprovado pelo Município.
Art. 3º - Para fazer face aos recursos financeiros
autorizados por esta lei a ASPDEC, deverá apresentar o plano de
aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à
contribuição recebida na forma exigida pela Controladoria Interna do
Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
14.1401.08.122.4001.4163 335043 — Subvenção Financeira para Aspdec
— Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 03 (três ) dias do mês de fevereiro de 2021.
JOÃO SEBBA NETO
Prefeito Municipal em Exercício

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11
ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CATALÃO v
(SR | ATI Reconhecido de utilidade Pública Municipal Lei 3.666 de 19 de julho de 2019
Reconhecido de utilidade Pública Estadual Lei 21.226 de 03 de Dezembro de 2021
ASP DE C RUA: Ten. Cel. Cerqueira Neto, nº1444, Bairro Jardim Primavera
Catalão -GO CEP:75702280 E,
CNPJ: 06.146.212/0001-68 MAUS 3º
SANDA tás
Catalão, 14 de janeira de 202:
REQUERIMENTO
AO OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E PESSOAS JÚRIDICAS DE CATALÃO-GOIÁS.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE ATAS
Nós da Associação das Pessoas com Deficiência de Catalão - ASPDEC, entidade constituída sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.146.212/0001-68, vem por meio deste solicitar a
averbação do registro das atas da assembleia geral eletiva, conformo previsto no estatuto regimental
da aspdec, o atual presidente Srº WLADIMIR BATISTA DA COSTA, inscrito no CPF: 005.250.561-81 e
RG: 4412027 SSP/GO, representante legal da associação, e também reeleito para o novo mandato de
presidente da instituição, onde o mesmo esta assinando este requerimento, Porém o mesmo continuará
em mais um mandato, com início de janeiro de 2025, e finalizando em dezembro de 2029.
Wladimir Batista da Costa
] Presidente ASPDEC
WLADIMIR BATISTA DA COSTA
Presidente da ASPDEC
12
ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CATALÃO *
[JF] ArIBa Reconhecido de utilidade Pública Municipal Lei 3.666 de 19 de julho de 2019
Reconhecido de utilidade Pública Estadual Lei 21.226 de 03 de Dezembro de 2021
Á P RUA: Ten. Cel. Cerqueira Neto, nº1444, Bairro Jardim Primavera
Catalão -GO CEP:75702280
lo)
CNPJ: 06.146.212/0001-68
AMP e
Convocação nº 01/2025.
A Associação das Pessoas com Deficiência de Catalão (ASPDEC) convoca seus membros diretores e
associados para a 1º Reunião Ordinária do ano de 2025, que será realizada no dia 06 de janeiro as 19:00
horas, na sede da ASPDEC situada na Rua: Tenente Coronel João Cerqueira Neto Bairro Jardim
Primavera Cidade de Catalão-Goiás, com objetivo de expor a real situação que se encontra a ASPDEC.
1º Abertura;
2º Apresentação dos eleitos ao novo conselho de administração quadriênio 2025/2029.
3º Processo de transição.
4º Balanço geral do final do mandato de 2021/2024.
5º Planejamento para o novo mandato.
7º Deliberação para a nova metodologia sobre o processo de carteirinhas.
6º Agradecimentos e encerramento.
ELIANA DA SILVA SALVINO
Presidente da comissão eleitoral ASPDEC (2024/2025)
ATA DE nº1 DE 2025
Aos seis (06) dias do mês de janeiro da ano de dois mil e vinte cinco (2025) das horas
até as dezenove horas, aconteceu na sede da ASPDEC (Associação das Pessoas
Com Deficiência de Catalão), situada na Rua Tenente Coronel Getqueira Neto,
nº1.444 no Bairro Jardim Primavera na Cidade de Catalão - GO, , aconteceu a
assembleia de posse do Conselho de Administração (Quadriênio
2025/2029) dando início do dia 06 de janeiro de 2025 e com o termino no dia
31 de dezembro de 2029, O cerimonial de posse ficou a cargo da Srº Eliana da
Silva Salvino (associada responsável pela comissão eleitoral da aspdec) iniciou
a solenidade dando as boas-vindas aos membros que se encontravam on-line
e aos que se estavam presencialmente, após dar as boae-vitidas aos
associados, foi feita a leitura da ata da assembleia anterior (ata nº 13) que foi
específica para as eleições da entidade.
fizeram uso da palavra a associada sraº Eliana da Silva Salvino, que estava presente
e conduzindo a assembleia, contamos com a presença das autoridades locais,
membros da entidade e representantes civil. O secretário de assuntos
extraordinários, Sr Vanildo, que representou O prefeito da cidade de Catalão, srº
Velomar Rios, destacando o apoio da administração municipal ás ações da
ASPDEC. O Presidente da Câmara Municipal, Srº Jair Humberto, também esteve
presente, reforçando a relevância da associação na promoção da inclusão e defesa
dos direitos das pessoas com deficiência no município. Durante a solenidade, O
Presidente eleito Srº Wladimir Batista da Costa, foi empossado como presidente da
associação das pessoas com deficiência de catalão- aspdec, deu continuidade para
falar sobre o seu mantado anterior, sobre todas os desafios que encontrou e também
conquistas que realizou no seu primeiro mandato, e de forma transparente
respondeu todos os questionamentos dos associados que estavam presentes,
ressaltou também o compromisso da nova gestão em fortalecer a luta por
acessibilidade, inclusão social e ampliação de oportunidade para as pessoas com
deficiência em catalão. A nova diretoria assume com O desafio de ampliar parcerias,
promover ações com conscientização e desenvolver projetos que garantem melhores
condições de vida e participação ativa dos associados na comunidade. Após todas
as formalidades foram convidados os membros eleitos e declarados empossado na
data de hoje para a composição do conselho de administração da ASPDEC, os
seguintes cargos com seus respectivos nomes e documentação: Presidente:
Wiadimir Batista da Costa, inscrito com RG: 4412027 e CPF:005.250.561-81;
Tesoureiro: Paulo de Tarso Santos, inscrito com RG:4522234 e CPF:
713.608751-15; Secretario: Elaine Patricia da Silva leão, inscrito com RG:
3704786 e CPF:798.789.701-91; 1 “Suplente: João Antônio da Silva, inscrito
com RG: mg1468874702 e CPF:030.441.806-43; 2º Suplente: Carlos Rafael da
Silva , inscrito com RG: 2266993 e CPF:377.859.901-15; Diretor de esportes:
14
Jose Carlos dos Santos Rodrigues, inscrito com RG:3011325 e
CPF:560.917.962-00.
Após a devida formalidade, Eliana da Silva e Wladimir Batista Us Tosta, “ovisraram encerrada
a assembleia e agradeceu a participação das pessoas que estavam om inc e as que esjavgm
presencialmente, n nada mais a declarar, eu, Eliana da Silva Satyjno, lavro esta ata que vai
“RS, a por mim e pelos No alias O pro
oro. DO AD GalvniO
«oviebitea? a Aos
F t ) e ) A 1 00)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TASEI
np Em ara o é pur
As AMRS APM mi cer Tea meo U DR a 5
ES Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Weg B- '
3 protocolizado e digitalizado sob o nº 73.508 e : pes
E o nº 1480, às fis 49F/51V Dou té CaTALÃO-GO, 14/01/2028
Custas: R$72,84 Taxa Jucl.: R$ 18,87 Total: R$ 110,84
Selo: 01372501 112248930660001
Consuite:(húp:/lextrajudicial.tgo.jus.br
Bel. Mauro Pibeiro Samp'o - Tafglião
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136 8988 Jp
[87] ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CATALÃO “É o 2
KEJ$] Reconhecido de utilidade Pública Municipal Lei 3.666 de 19 de julho de 2019 o 0
ASPDEC Reconhecido de utilidade Pública Estadual Lei 21.226 de 03 de Dezem bro de 2024;
Associação das sessao MAO de Cataçã RUA: Ten. Cel. Cerqueira Neto, n£1444, Bairro Jardim Primavera
Catalão -GO CEP:75702280
CNP): 06.146.212/0001-68
N
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Em conformidade com as disposições Estatutárias da ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIENCIA DE CATALÃO- ASPDEC foi realizada em Assembleia
geral ordinária no dia 05 de junho de 2022, as 19:00 horas à votação de mudança
Estatutária no Estatuto da ASPDEC, onde foi colocado em apreciação as
mudanças no estatuto e logo após ser colocado em apreciação foi realizada a
votação pelos Quarenta e Nove (49) associados que encontravam presentes na
assembleia ordinária onde todos votaram a favor da Mudança no Estatuto.
ORDEN DO DIA
1) Deliberação pela necessidade de promover a Terceira Alteração Estatutaria relativo;
a) Ao Art 1º colocamos a entidade com estatutos de filantropia.
b) Ao art 2º a sede deixou de ser provisoria passando a ter sede propria.
c) Aoart3ºa implementação no estatuto a lei de utilidade publica estadual.
d) Ao art 39º a composição dos membros do conselho administrativo deixa de ser composto
por cinco (05) membros e passara a ser composto por seis (06) membros,com mandato de
quatro (04) anos.
e
—-
Ao art 54.1 O presidente da ASPDEC, deverá ser portador de algum tipo de deficiência.
f) Ao art 54.4 foi implementado o cargo de Diretor de Esportes.
8
“o
Ao art 55. Alteração dos anos de mandatos que deixou de ser de dois (02) anos passando
para quartro (04) anos com direito a duas (02) releições.
h) Ao art.60. foi completamente implementado neste estatuto, visto que o cargo de Diretor de
Esportes não tinha anteriomente tendo a necessidade de ser implementado.
i) 60.1 Elaboração de Projetos a
j) 60.2 Acompanhar Planejamento de Projetos Esportivos
k) 60.3 Auxiliar nos desenvolvimentos dos Projetos Esportivos Getê, a
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Catalão -GO CEP;75702280 rs
CNPJ: 06.146.212/0001-68 o
|) 60.4 Acompanhar e Fazer
envolvida.
m) Ao art. 94 A ASPDEC poderá constituir fundos como; fundo de Apoio Social, Fundo do Trabalhador, Fundo
da secretaria de ação social, ao fundo estadual de saúde pública, Ao Fundo do ministério dos diretos
humanos, ao fundo do ministério da igualdade racial, Ao Fundo de Reserva, e demais fundos
regulamentados conforme legislação pertinente.
parte dos Projetos Referente aos Esportes em que ASPDEC estiver
2) Outros assuntos interesse geral
Este edital ficara afixado no quadro de aviso da ASPDEC para que todos associados e seus familiares
tenham acesso, e também fique de forma transparente as mudanças estatutárias.
Catalão 05 de junho de 2022
DPIDIDOVDOVDODODODODODDODLIO)CICCC CCI DISIS DIC ICAO
DEDIVOVIVVVDDDDDDLDDDDOCS SOCOS DOCOCSCSCSSCCLsSS
Terceira Alteração Consolidada do Estatuto da
e CR Pode ho,
E EA N
MAURO PAO)
Associação das Pessoas Portadoras de: mm
Capítulo 1
Capítulo II
Capítulo II
Capítulo IV
Capítulo V
: Capítulo VI
* Capítulo VII
Capítulo VII
Capitulo IX
Capítulo X
Capítulo XI
Capítulo XII
Capítulo XHI
Capítulo XIV
Capítulo XV
Capítulo XVI
Deficiência de Catalão
ASPDEC
ÍNDICE
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Do quadro de associados
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Do direito e deveres do associado
Da estrutura administrativa
Das assembléias
Do conselho de administração
Do conselho fiscal
Do conselho dos profissionais
Do Conselho Consultivo
Da Secretaria Executiva
Do processo eletivo
Da receita e patrimônio
Dos livros
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
qe 058
DIDIVODODODODODCOCOCOCOCCCGCCHTICIDIACICICI CCL IT CS O!
EN
Terceira Alteração Consolidada do Estatuto da muro faro E
JAMPAIO
Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência”
de Catalão
ASPDEC
Capítulo I
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Artigo 1º - A Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão, é uma
associação sem fins econômicos, filantrópicos, de direito privado, com autonomia
administrativa e financeira, constituído em 01/03/2004, regendo-se pelo presente estatuto e
pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede própria da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de
Catalão, fica à rua ten.-cel. Cerqueira Neto Nº 1444, Jardim Primavera, Município de Catalão,
Estado de Goiás, CEP:75.702-280.
Artigo 3º Dispõe das Leis de Utilidade Pública Municipal: LEI Nº2.296, de 10 junho de 2005.
Lei: Nº 21.226 de 03 de janeiro de 2022 declara lei de utilidade publica estadual a esta entidade
“Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão- ASPDEC
Artigo 4º - O prazo de duração da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de
Catalão, é indeterminado.
Artigo 5º - As finalidades da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de
Catalão consistem em:
5.1 — Desenvolver a atividade de assistência social aos portadores de necessidades especiais,
5.2 — Desenvolver programas de apoio para geração de emprego e renda,
5.3 — Promover o voluntariado,
5.4 — Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais,
5.5 - Desenvolver programas de treinamento, atualização profissional e capacitação,
5.6 — Organizar e promover campanhas de apoio aos portadores de necessidades especiais,
5.7 — Desenvolver programas em parceria, estágios e pesquisas com faculdades, universidade,
escolas técnicas e profissionalizantes,
5.8 —- Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativas de produção, comércio,
emprego e credito.
5.9 - Integrar com programas oficiais com o setor governamental,
5.10- Desenvolver atividades de integração social,
5.11- Organizar centros de treinamento e de atendimento,
5.12- Organizar bolsa de serviços, consorciamento de empregadores e banco de talentos,
5.13- Formar parceria com o setor empresarial,
5.14- Fornecer apoio e assistência aos portadores de necessidades especiais e seus
familiares,
5.15- Organizar programa de atendimento à saúde dos portadores de necessidades especiais.
Artigo 6º - A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação das Pessoas Portadoras de
Deficiência de Catalão, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de
cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas
nacionais e estrangeira, assim como, com empresas. )
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Artigo 7º — A Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão “para sya A
identificação poderá adotar logomarca e poderá ser denominada simplesmente de ASBRRG ec Está
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Artigo 8º - A Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão; poderá (W
desenvolver atividades em todo território nacional em forma de filial, licenciada ou franqueada á
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 9º - O quadro de associados da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência
de Catalão é ilimitado, constituído da seguinte classificação:
9.1 — Associado fundador,
9.2 — Associado efetivo,
9.3 — Associado contribuinte,
9.4 — Associado voluntário,
9.5 — Associado profissional,
9.6 - Associado benemérito,
9.7 — Associado patrocinador,
9.8 — Associado institucional,
9.9 - Associado consultivo.
Artigo 10º - É associado fundador, pessoa física presente na assembléia de constituição, e
que venha a pagar anuidades.
Artigo 11 - É associado efetivo, pessoa física, associado contribuinte, que tenha participado
das atividades da ASPDEC, por prazo não inferior a um (01) ano, sem faltas ou sanções
administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite do conselho de
administração e que venha a pagar anuidades.
Artigo 12 - É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar a sua adesão após
assembléia de constituição e que venha a pagar anuidades.
Artigo 13 - É associado voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntários
da ASPDEC, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das
anuidades.
Artigo 14 — É associado profissional, todos os profissionais de diversos setores das atividades
culturais e afins que venha a participar do projeto ou programa da ASPDEC, estando isento de
pagamentos das anuidades.
Artigo 15 - É associado benemérito, pessoa física que tenha prestado serviços relevantes a
ASPDEC, que seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando
isento de pagamento de anuidades.
Artigo 16 - É associado patrocinador, pessoa jurídica que patrocina as atividades da ASPDEC,
de forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.
Artigo 17 — É associado institucional, todas as pessoas jurídicas da ASPDEC, do primeiro,
segundo terceiro setor, autarquias ou estabelecimentos de ensino, que venha a participar e não
pagam anuidade.
Artigo 18 — É associado consultivo, pessoa física que seja responsável pelo aconselhamento
superior da ASPDEC com o fim precípuo de opinar sobre os assuntos que envolvam
posicionamento da instituição, linhas de atuação que digam respeito ao nome da ASPDEC, ele
não exerce função executiva ou poder de gestão, que venha a pagar anuidades ou não. á
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Artigo 19 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, po ) “
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Capítulo III
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Artigo 20 - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a
qual será analisada pelo conselho de administração, e uma vez aprovado será informado seu
número de matrícula e a categoria a que pertence. Para o associado que tenha uma
necessidade especial e que venha usufruir dos serviços da ASPDEC, além da ficha cadastral
ele deverá trazer o laudo médico que comprove a sua deficiência.
Artigo 21 - O convite para efetivar o associado contribuinte, será em forma de avaliação, sendo
encaminhado pelo Conselho de administração e homologado pela assembléia geral, ao ter
cumprido o prazo de um (01) ano de associado, conforme o artigo 11 do presente estatuto.
Artigo 22 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades
que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da ASPDEC, será passível de sanções
da seguinte forma:
22.1 — Advertência por escrito;
22.2 — Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
22.3 — Exclusão do quadro de associado.
Artigo 23 - A advertência por escrito, será elaborado pelo conselho de administração, com
aviso de recebimento, informando o motivo.
Artigo 24 - Ocorrendo à repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por
um prazo não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo conselho de administração,
com exposição de motivos.
Artigo 25 - Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze
(12) meses corridos, o associado será conduzido pelo conselho de administração a pautar
junto à assembléia geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 26 - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito
a defesa em assembléia.
Artigo 27 - O associado excluído, poderá retornar ao quadro de associado, após dois (03)
anos de afastamento.
Parágrafo único:
Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto
e demais normas internas.
Artigo 28 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação
do seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à
secretaria da ASPDEC.
Artigo 29 - O associado que venha a solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar ao
quadro de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente
administrativo pendente, quando do seu afastamento.
Artigo 30 - Quando ocorrer falta grave, por parte do associado, que venha a comprometer a
ASPDEC, o conselho de administração, poderá excluí-lo, sem a necessidade de ER '
ou suspensão.
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Artigo 31 - Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à defesa na io s
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extraordinária subsequente. Es
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Artigo 32 - Quando o associado não apresentar condições físicas ou quando cônstatada é
incapacidade, a sua representação será através do seu procurador ou responsável legal, qi
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Capítulo IV
Dos direitos e deveres do associado
Artigo 33 - São direitos do associado:
33.1 — Frequentarem a sede da ASPDEC;
33.2 - Usufruir os serviços oferecidos pela ASPDEC;
33.3 — Participar das Assembleias;
33.4 - Aos associados fundadores e efetivos de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 34 - São deveres do associado:
34.1 — Acatar as decisões da assembléia;
34.2 — Atender os objetivos e finalidades da ASPDEC;
34.3 — Zelar pelo nome da ASPDEC;
34.4 - Participar das atividades da ASPDEC.
Parágrafo único: O Associado que não estiver presença ou não estiver com assinatura de um
representante legal por 50/100 não terá acesso benefícios que ASPDEC, adquirir, e
automaticamente terá sua carteirinha suspensa, cabendo aos membros da diretoria fazer [o)
recolhimento da sua carteirinha.
Artigo 35 - Os associados fundadores e efetivos, poderão pleitear a cargos eletivos, desde que
estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 36 - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura
administrativa, para desenvolver atividades como:
36.1 — Serviços de voluntariado;
36.2 —- Realização de eventos de confraternização;
36.3 — Grupos de estudos e pesquisas,
36.4 — Grupos de debates,
Parágrafo único:
Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria da ASPDEC, indicando um
responsável pelas atividades.
Capítulo V
Da estrutura administrativa
Artigo 37 - A ASPDEC é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
37.1 — Assembleias
37.2 - Conselho de administração
37.3 - Conselho fiscal
37.4 — Conselho dos profissionais
37.5 — Conselho consultivo
37.6 — Secretaria executiva
Artigo 38 - As assembléias poderão ser parciais, ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão
supremo de decisão.
Artigo 39- O conselho de administração é composto de seis (06) membros, eleitos entre as(
associados fundadores e efetivos, com mandato de quatro (04) anos. pe
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Artigo 40 - O conselho fiscal é composto no minimo de três (03) membros, eleitos entre 'og
associados fundadores e efetivos, com mandato de três (03) anos e não deverá coinêidir c TA
mandato dos membros do Conselho de administração. e
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Artigo 41 — O conselho dos profissionais e constituído por profissionais de ciel, árgedo
lotadas junto a ASPDEC. nt Dye
Artigo 42 — O conselho consultivo é composto no mínimo de três (03) membros, constituído
por pessoas físicas de diversas áreas com mandato de dois (02) anos, formado por
personalidades de destaque em nossa área de atuação, o seu mandato coincidirá com o
mandato do conselho de Administração e seus membros serão eleitos pela Assembléia Geral
Artigo 43 - A secretaria executiva é contratada e remunerada, podendo ser associado ou não,
sendo órgão de execução e acompanhamento.
Capítulo VI
Das Assembléias
Artigo 44 - As assembléias podem ser gerais ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão
supremo de decisão da ASPDEC.
Artigo 45 - A assembléia geral ordinária, ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de
março de cada ano.
Artigo 46 - Compete à assembléia geral ordinária:
46.1 — Eleger membros do conselho de administração e fiscal
46.2 — Aprovar planos de trabalho
46.3 — Aprovar balanços e contas
Artigo 47 - A assembléia geral extraordinária, poderá se reunir quantas vezes for necessário,
sempre que o assunto for de interesse da ASPDEC,
Artigo 48 - Compete à assembléia geral extraordinária:
48.1 — Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios
48.2 — Alterar ou reformar o presente estatuto
48.3 - Dissolução da ASPDEC,
48.4 — Exclusão do associado,
48.5 — Destituição de membros dos conselhos,
48.6 - Demais assuntos de relevância
Artigo 49 - A convocação das assembléias poderão ser realizadas da seguinte forma:
49.1 — Por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência
mínima de quinze (15) dias corridos,
49.2 —- Ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de dez (10) dias
corridos,
49.3 — Ou por publicação na imprensa local ou por meio eletrônico com aviso de recebimento,
com antecedência mínima de três (03) dias corridos.
Artigo 50 - As deliberações das assembléias gerais poderão ser da seguinte forma:
50.1 — Na primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em pleno
gozo dos seus direitos
50.2 — A segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único:
dos presentes.
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Artigo 51 - O edital de convocação das assembléias deverá conter:
51.1 — Data da assembléia [MAURO RIBER
51.2 — Horário da assembléia SAMPAIO
51.3 —- Local com endereço completo %
51.4 — Pauta da assembléia
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Artigo 52 - As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:
52.1 — Conselho de administração
52.2 — Conselho fiscal,
52.3 — Conselho dos profissionais,
52.4 — Por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos
Artigo 53 - Quando da votação de uma pauta em assembléia, todos os associados em pleno
gozo dos seus direitos, poderão participar.
Capítulo VII
Do conselho de administração
Artigo 54 - O conselho de administração é composto dos seguintes cargos:
54.1 — Presidente: Deverá ser portador de algum tipo de deficiência.
54.2 — Secretário
54.3 — Tesoureiro
54.4 — Diretor de Esportes
54.5 1º suplente
54.6 — 2º suplente
Artigo 55- Os membros do conselho de administração são eleitos entre os associados efetivos
e fundadores, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de quatro (04) anos, com direito
a uma (02) reeleição.
Artigo 56 - Compete ao conselho de administração:
56.1 — Representar a ASPDEC aos seus atos;
56.2 — Convocar assembleias;
56.3 — Contratar e demitir funcionários;
56.4 — Montar planos de trabalho;
56.5 — Administrar a ASPDEC.
Artigo 57 - Compete ao presidente do conselho de administração:
57.1 — Representar e responder pela ASPDEC,
57.2 — Presidir reuniões e assembleias
57.3 — Assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro,
57.4 — Administrar a ASPDEC, em conjunto com a secretaria executiva,
57.5 - Definir planos de trabalho, em conjunto com o conselho de administração,
57.6 - Responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.
Artigo 58 - Compete ao secretário:
58.1 — Secretariar reuniões e assembléias
58.2 — Arquivar documentos e correspondências
58.3 — Manter sobre sua guarda os livros da ASPDEC,
58.4 — Substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
Artigo 59 - Compete ao tesoureiro:
59.1 — Organizar a contabilidade
59.2 — Assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos N
59.3 — Montar balanço anual e os balancetes |
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59.4 — Proceder ao recebimento e pagamentos.
59.5 — Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 60 - Compete a Diretor de Esportes
60.1 Elaboração de Projetos
60.2 Acompanhar Planejamento de Projetos Esportivos
60.3 Auxiliar nos desenvolvimentos dos Projetos Esportivos
60.4 Acompanhar e Fazer parte dos Projetos Referente aos Esportes em que ASPDEC estiver
envolvida.
Artigo 61-compete aos suplentes do conselho de administração, substituir o secretário, nas
suas faltas e impedimentos.
Capítulo VIII
Do Conselho Fiscal
Artigo 62 - O conselho fiscal é composto no minimo de três (03) membros, eleitos entre os
associados fundadores e efetivos, com mandato de três (03) anos, com direito a uma (01)
reeleição, sendo composto de:
62.1 — titular,
62.2-1º,2º e 3º suplente.
Artigo 63 - Compete ao conselho fiscal:
63.1 — Presidir reuniões e assembleias
63.2 - Manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios
63.3 —- Convocar reuniões e assembleias
63.4 — Manifestar sobre conduta dos associados
63.5 — Manifestar sobre planos de trabalho
Artigo 64 - Ao titular do conselho fiscal compete:
64.1 — Convocar e presidir reuniões e assembleias
64.2 - Assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal
64.3 - Representar o conselho fiscal perante o conselho de administração,
64.4 — Votar nas matérias de apreciação
Artigo 65 - Aos 1º e 2º e 3º suplentes do conselho fiscal compete:
65.1 — Substituir o titular nas faltas e impedimentos
65.2 — Secretariar as reuniões e assembléias
65.3 - Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao conselho fiscal
65.4 — Votar nas matérias de apreciação
Artigo 66 - O conselho fiscal, poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar
auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX
Do conselho dos profissionais
Artigo 67 — O conselho dos profissionais é constituído pelos profissionais lotados na ASPDEC,
sendo composto de três (03) membros eleitos entre os profissionais, com mandato de dois (02)
ano, com direito a uma (01) reeleição com seguintes cargos:
67.1 — Um coordenador,
67.2 — Dois adjuntos,
Artigo 68 - Compete ao conselho dos profissionais: CA
68.1 — Definir programas e projetos,
68.2 — Planejamento das atividades,
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68.3 — Propor formas de trabalho,
68.4 — Assessorar e orientar a formulação de programas e projetos,
68.5 — Convocar reuniões e assembleias,
68.6 — Definir comissão de ética, »m 4
68.7 — Integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições. A ipa
Artigo 69 - Compete ao coordenador do conselho dos profissionais:
69.1 — Organizar calendário de reuniões,
69.2 —- Convocar e presidir reuniões e assembleias,
69.3 — Coordenar as atividades do conselho.
Artigo 70 - Compete aos adjuntos:
70.1 — Secretarias os trabalhos do conselho,
70.2 — Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos,
70.3 — Manter atas e documentos.
Artigo 71 — Os membros do conselho dos profissionais poderão participar das reuniões do
conselho de administração e do conselho fiscal da ASPDEC.
Capitulo X
Do Conselho Consultivo
Artigo 72- O conselho consultivo é composto no mínimo de três (03) membros, indicados
pelo conselho administrativo, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma (01) reeleição.
O seu mandato coincidirá com o mandato do Conselho de Administração e seus membros
deverão ser aprovados em Assembléia Ordinária.
Artigo 73 - O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento superior constituído por
decisão da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral Ordinária, constituído e integrado por
associados e/ou personalidades de destaque em nossa área de atuação.
Artigo 74 - O objetivo do conselho consultivo é de opinar sobre os assuntos que envolvam
posicionamento institucional, linhas de atuação ou programas de qualquer natureza que digam
respeito à qualidade de vida da pessoa com deficiência e da ASPDEC.
Artigo 75 - O Conselho Consultivo não exerce qualquer função executiva ou poder de gestão,
não tem submissão hierárquica, gozando de total isenção na elaboração de seus votos de
aconselhamento ao Conselho Administrativo nos processos que lhe foram submetidos.
São atribuições do Conselho Consultivo:
75.1 - Prestar aconselhamento ao Conselho de administração sempre que a tanto solicitada;
75.2 - colaborar com os Membros dos conselhos da ASPDEC, emitindo, quando solicitado,
parecer sobre os assuntos de competência daquele Conselho quando houver discordância
entre os seus integrantes;
75.3 - Pronunciar-se perante a Assembléia quando houver questionamentos que envolvam
programas de qualquer natureza que digam respeito a ASPDEC, propondo, se for o caso, as
soluções que entender cabíveis para sua correção;
75.4 - Caberá também aos Membros do Conselho, representar a entidade em eventos ou
solenidades quando a tanto solicitados pelo Conselho de administração ou quando, estando
presentes, não houver representação formal da entidade.
Capítulo XI
Da Secretaria Executiva
Artigo 76 - A estrutura administrativa e organograma da secretaria executiva, será
dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em função
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do número de programas e projetos da ASPDEC, podendo criar coordenação *
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Artigo 77 - A secretaria executiva será contratada e remunerada Sim e
Parágrafo único: cd Veto
Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado
suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo, portanto, não podendo votar nos assuntos
administrativos.
Artigo 78 - Compete à secretaria executiva:
78.1 - Administrar a ASPDEC sob comando do conselho de administração,
78.2 — Cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados,
78.3 - Organizar os planos de trabalho,
78.4 — Procurar meios de atualizar a ASPDEC.
Capítulo XII
Do processo eletivo
Artigo 79 - Os cargos eletivos para conselho de administração e fiscal, são exclusivos dos
associados fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 80 — Os cargos eletivos para conselho dos profissionais são formados especialmente
pelos associados profissionais regularmente registrados.
Artigo 81 - A eleição ocorrerá em assembléia ordinária da seguinte forma:
81.1 — Serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembléia de
eleição, que não sejam candidatos,
81.2 — Para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua
plataforma de trabalho,
81.3 — A votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo dos seus
direitos,
81.4 — Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,
81.5 — Encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos,
81.6 — Após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
Parágrafo único:
O processo de eleição do conselho dos profissionais terá o mesmo procedimento, sendo
realizada após a eleição do conselho de administração e fiscal.
Artigo 82 - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus
respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da ASPDEC, com
antecedência mínima de três (03) dias corridos, antes da assembléia de eleição.
Artigo 83 - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até dois (02)
dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição, e deverá ser protocolado junto à
secretaria da ASPDEC.
Artigo 84 - A solicitação da impugnação será realizada pelo conselho fiscal ou comissão
especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 85 - Ocorrendo à impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a assembléia
de eleição no prazo máximo de cento e cinquenta (150) dias corridos.
Artigo 86 - Os membros da chapa eleita, deverão apresentar até a data da posse, cópias
simples, dos seguintes documentos:
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86.2 - CPF :
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OOOCCOOCOOCODIDODCCDODIAD,I DC, TDI,
86.3 -- Comprovante de residência fa ara Seo
86.4 — ultima declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega — pessoa fisiêg a A:
86.5 — Título de eleitor e comprovante de votação do último pleito o AME! (k à
86.6 — Para homens, comprovante de quitação de serviço militar.
Artigo 87 - A posse da chapa eleita, ocorrerá após quinze (15) dias corridos, à data da
assembléia de eleição.
Artigo 88 - Caso algum dos membros da chapa eleita, deixe de apresentar os documentos, até
O prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Artigo 89 — Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo
gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Capítulo XIII
Da receita e patrimônio
Artigo 90 - Constitui receita da ASPDEC:
90.1 — Contribuições de pessoas físicas e jurídicas,
90,2 — doações e legados,
90.3 — Usufruto que lhe forem conferidos,
90.4 — Receitas de comercialização de produtos,
90.5 — Rendas em seu favor constituído por terceiros,
90.6 — Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,
90.7 — Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras,
90.8 - Captação de renuncias e incentivos fiscais,
90.9 — Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais,
90.10 — Resultado de comercialização de produtos de terceiros,
90.11 — Resultados de prestação de serviços,
90.12 — Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias,
90.13 — Direitos autorais,
90.14 — Anuidades,
90.15 — Recursos estrangeiros,
90.16 — Receitas de financiamento interno e externo,
90.17 - Resultado de quotas de participação,
90.18 — Bilheteria de eventos,
90.19 — Patrocínios,
90.20 — Resultado de sorteios, leilões e concursos,
90.21 — Repasses,
90.22 - Taxa de administração e ou de gestão.
Artigo 91 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da ASPDEC.
Artigo 92 - Os patrimônios da ASPDEC, serão constituídos de bens identificados em escritura
pública, que vier a receber por doa
ção, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de
ônus.
Artigo 93 - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através
de particulares, que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio da ASPDEC, dependerá da
aprovação dos Conselhos fiscal e administrativo.
Artigo 94 — A ASPDEC poderá constituir fundos como; Fundo de Apoio Social, Fundo do
Trabalhador, Fundo da secretaria de ação social, Ao fundo estadual de saúde pública, Ao
Fundo do ministério dos diretos humanos, Ao fundo do ministério da igualdade racial,
Ao Fundo de Reserva, e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente. )
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Capítulo XIV uso E)
Dos Livros É »
Artigo 95 - À ASPDEC manterá os seguintes livros:
95.1 — Livro de presença das assembléias e reuniões
95.2 — Livro de ata das assembléias e reuniões
95.3 - Livros fiscais e contábeis,
95.4 — Demais livros exigidos pelas legislações
Artigo 96 - Os livros estarão sobre a guarda do secretário do conselho de administração da
ASPDEC, devendo ser vistado pelo presidente do conselho de administração e fiscal.
Artigo 97 - Os livros estarão na sede da ASPDEC, sendo disponibilizado para o público em
geral.
Artigo 98 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Capítulo XV
Das disposições gerais
Artigo 99 -« Os membros do conselho dos profissionais poderão realizar assembléias parciais
para discussão de assuntos específicos, cuja resolução deverá ser encaminhada para
Secretaria Executiva.
Artigo 100 - A sessão de uma assembléia poderá ser prorrogada para outra data, sem a
necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Artigo 101 — Os cargos dos conselhos de administração, fiscal e profissional,
remunerados, seja a que título for ficando
recebimento de qualquer lucro,
no ASPDEC.
não são
expressamente vedado por parte de seus membros o
gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos
Artigo 102 - Para a extinção da ASPDEC, o processo consiste em:
102.1 — Deverá ser convocada uma assembléia extraordinária especialmente para extinção,
com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, pela imprensa local,
102.2 — A deliberação ocorrerá com dois terços dos presentes
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Ed
102.3 - Sendo resolvido à extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações, será DK +
destinados a uma instituição como determinado na lei federal pertinente com registro junto. ao.»
CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social %
Artigo 103 - Dentro das atividades da ASPDEC é proibido qualquer tipo de discriminação, seja
por: raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 104 - Nas atividades da ASPDEC é expressamente proibido as manifestações de
política partidária.
Artigo 105 - A ASPDEC aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Artigo 106 - Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o conselho de
administração, fiscal e dos profissionais, poderá indicar um dos membros, para preenchimento
do cargo até sua homologação na assembleia subsequente.
Artigo 107 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade.
Artigo 108 - O exercício financeiro e fiscal da ASPDEC, coincidirá com o ano civil.
Artigo 109 - Em casos de constatados problemas de conduta ética
do nome da instituição, o conselho de administra
comissão de sindicância, formado pelos associados, como mínimo de cinco (5) membros, para
analise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único;
A comissão terá o prazo de trinta
(30) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a
sua constituição.
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Artigo 110 - Atendido o dispositivo da lei federal, fica regida pelo presente ext ago
norma;
110.1 — Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, Ea
economicidade e da eficiência, police
110.2 — Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório,
110.3 — Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASPDEC,
110.4 — Em caso de dissolução, além de atender o artigo 100 do presente estatuto, o
patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal,
preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da ASPDEC,
110.5 — Na hipótese da ASPDEC, perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
lei federal,
110.6 — Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da ASPDEC que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a
sua área de atuação.
110.7 — As normas de prestação de conta a serem observadas pela ASPDEC, fica determinado
no mínimo;
a — Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade,
b — publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à
disposição do publico em geral,
€ — quando da firmação de termos de parceria, será obedecida às instruções do decreto
federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e serão contratada auditoria externa independente para
aplicação dos recursos originários do termo de parceria,
d-— prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pela
ASPDEC, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal,
e — Elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº 1.003/04 do
CFC - Conselho Federal de Contabilidade,
Artigo 111 —
O processo de votação nas assembléias será regulamentado no regimento
interno.
Artigo 112 —- A ASPDEC poder:
à participar de outras pessoas jurídicas do terceiro setor para
consecução dos seus objetivos.
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POVO C09)0000C0000N00D9D9906090599099D006DD4NDH4ENGDHOUDIVAOS
33
Artigo 113 - As eventuais verbas de subvenções sociais recebidos dos poderés públicas
federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagame to d 2
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Artigo 114 — Os associados patrocinadores, que venha efetivamente contribuir financeira ou
com material nas atividades da ASPDEC, poderá indicar o seu representante para compor o
conselho fiscal.
Artigo 115- Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Artigo 116 - A ASPDEC poderá constituir outra pessoa jurídica do terceiro setor em forma de
mantida para complementar suas atividades com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 117 - O conselho de administração poderá constituir departamentos com autonomia
administrativa e financeira, composto no mínimo de dois (2) associados para consecução de
serviços complementares.
Capítulo XVI
Das disposições transitórias
Artigo 118 — O grupo gestor de transição terá mandato de quatro (04) anos, entre os membros
da atual gestão, podendo ser reeleito por um mandato, sendo composto de seguintes cargos:
118.1 — Conselho de administração: presidente, tesoureiro, secretário, diretor de esportes e
suplentes,
118.2 - Conselho fiscal: um titular e dois suplentes.
Artigo 119 - Compete ao grupo gestor de transição:
119.1 — Estruturar a ASPDEC,
119.2 — Constituir os conselhos dos profissionais,
119.3 — Estruturar cursos e atividades.
119.4 — Elaborar normas e regras internas.
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Artigo 120 — Com a aprovação do presente texto
contrário
Artigo 121 - O presente estatuto entra em vigor a parti desta devendo
legal para registro e demais providencias cabiveis
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do estatuto, fica revogado as disposições
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Catalão (GO). 10 de Fevereiro de 2023
Conselho de Administração
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Diretor de Esportes qm 2 EE ee A PA ag Ea fe ca Ne fre: GA Afea
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2º Suplente + Y IOnio Macas Aedes.
Conselho fiscal
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Aprasêntado.
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fis. 156V/165F, ao
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08/01/2026, 10:47 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
08/03/2004
DE INSCRIÇÃ
oO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASPDEC- ASSOCICAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE CATALAO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASPDEC
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
96.09-2-99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO
COMPLEMENTO
GALPAOEM FRENTE AO CAIC
CEP BAIRRO/DISTRITO
75.702-383 LOTEAMENTO BOA SORTE
MUNICÍPIO
CATALAO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASPDECQHOTMAIL.COM (64) 3411-6907
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Emitido no dia 08/01/2026 às 10:47:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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35
14
SA Supermterdência Municipal De Água e Esgoto
SÃO DE A 2030
CNPJ/MF 04.750.108/0001-52
Rua KAVEFFS ABRAO, 660 LAGO DAS
MANSÕES - CATALÃO (GO)CEP 75707-230
ASPDEC
(564) R. DOS CRAVOS, SN CENTRO DE REABILITACAO
JARDIM PRIMAVERA
CATALÃO - GO CEP: 75700-000
CADASTRO DO CLIENTE —
RES | com | PUB
0000 0000 0001
IND
0000
TOTAL
0001
Identificação Bancária:
AgêncialConta Corrente:
DADOS DE FATURAMENTO
Mês/Ano Faturamento: 12/2025
Data Leitura
Leitura Atual:
emtura for:
Consumo Faturado:
Consumo Diário (|): 64,5161
Dias de Consumo: 31
Ocorrência do Mês: Mínimo
TABELA TARIFÁRIA
HISTÓRICO DE CONSUMO
Mês/Ano Tipo Leitura Lido Faturado
06/2025 Mínimo 236 o 2
07/2025 Mínimo 237 1 2
08/2025 Minimo 237 o 2
09/2025 Mínimo 238 1 2
10/2025 Mínimo 238 0 2
11/2025 Mínimo 239 1 2
FATURAS PENDENTES
Mês/Ano Data de Vencimento Valor(R$)
09/2025 30/10/2025 23,75
08/2025 30/09/2025 2375
07/2025 30/08/2025 2375
06/2025 30/07/2025 23,75
05/2025 30/06/2025 2375
Outras Faturas: 9.270,76
VALOR TOTAL PENDENTE R$ 9.389,51
Vencimento Valor a Pagar (R$)
30/01/2026 23,15 36
Matrícula Dígito Grupo
24920 3 23
Atendimento SAE CATALÃO
Telefone: (64)34427036 - Plantão: (64)34426832
http:/Avww.saecatalao.com.br/
VIA DO CONTRIBUINTE
Endereço Entrega
(838) R. NASSIN AGEL, 505
NOSSA SENHORA DE FATIMA
CATALÃO - GO CEP: 75701-050
Número de Localização
01.01.0010.0005.0255.0001
FATURA N.º 10743575 HIDRÔMETRO N.º AZ2H174368
SEQUENCIAL FATURA: 249203122025001
DESCRIÇÃO DOS ITENS FATURADOS
FATURAMENTO AGUA - 23,75
> Pública-Prefeitura 2m3 23,75
Valor (R$)
TOTAL A PAGAR 23,75
PIS (1,65%) 0,39
COFINS (7,60%) 1,81
MENSAGEM
cxmuererdarono ren ec CACAS DA AGUA per o 5182004 DO MS. e Deoretonº5440)
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FATURA DO MÊS
SAE: 12/2025 Nº 10743575 VENCIMENTO: 30/01/2026
t NOME: ASPDEC
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MATRÍCULA: 24920 DÍGITO: 3
VALOR (R$): 23,75
AUTENTICAÇÃO NO VERSO VIA DO BANCO
QR Code Pix
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASPDEC- ASSOCICAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE CATALAO
CNPJ: 06.146.212/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:52:12 do dia 08/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/07/2026.
Código de controle da certidão: 2F69.833A.E07B.C3E4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
37
38
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 59224083
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 06.146.212/0001-68
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
a
Coe +
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso IT do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.465.683.440 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 8 JANEIRO DE 2026 HORA: 10:54:27:0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
[ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 713858
r Nome C.P.F.IC.N.P.J.
ASPDEC-ASSOC.DOS PORT.DE DEFICIENCIA DE CATALAO.
55358
| 06.146.212/0001-68
Endereço Completo
RUA TEN CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO RUA PROCOPIO PONCIANO Nº 1444 GALPAOEM FRENTE AO CAIC, BOA
[—+Inscrição Municipal
101897
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
fi CERTIDÃO
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até Código de Validação:
07/02/2026
Data/Hora impressão 11880713858
08/01/2026 - 11:02:12
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão,
39
08/01/2026, 11:09
Consulta Regularidade do Empregador 40
EI ES
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 06.146.212/0001-68
Mem ASPDEC- ASSOCICAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA
Endereço: R TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO 1444 GALPAOEM
FRENTE AO / LOTEAMENTO BOA SORT / CATALAO / GO / 75702-383
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/01/2026 a 06/02/2026
Certificação Número: 2026010805571414212732
Informação obtida em 08/01/2026 11:08:56
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 11
Página 1 de 1
R JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASPDEC- ASSOCICAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE
CATALAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.146.212/0001-68
Certidão nº: 1654095/2026
Expedição: 08/01/2026, às 13:35:56
Validade: 07/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASPDEC- ASSOCICAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA
DE CATALAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
06.146.212/0001-68, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
41

open original →