CATALÀ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 007/2026 CATALÃO, 19 DE JANEIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a criação e regularização da Escola Municipal Frei João Francisco, no Loteamento
Santa Helena II”.
A presente proposição tem por finalidade formalizar, no âmbito legal, a existência da
referida unidade de ensino que, embora denominada pela Lei nº 1.451/95 e em pleno
funcionamento, ainda não foi instituída por meio de lei específica que consolide sua criação
administrativa.
A medida é indispensável para a regularização administrativa, orçamentária e
educacional da unidade escolar, em conformidade com os princípios da legalidade e da
organização do sistema municipal de ensino, bem como com as diretrizes da legislação
educacional vigente.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, renovamos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFErTO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro. CEP 75701- (B) (54) 3441-5070 (O) preteitovelomarQcatalao go.gov. O) wcatalao go govbr
CCEE ARS RS na SAE EC A)
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº og ,de 03 de FEVEREIRO de 2026.
“Dispõe sobre a criação e regularização da Escola
Municipal Frei João Francisco, no Loteamento Santa
Helena II”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica formalmente criada, para todos os efeitos legais, a Escola Municipal
Frei João Francisco, situada na Rua Prof. Lázaro Mesquita Duarte, nº 300, Loteamento Santa
Helena Il, neste Município.
Parágrafo único. Esta Lei tem por objeto a criação e regularização da unidade
escolar que já se encontra em funcionamento, mas ainda não foi instituída por meio de lei
específica.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências
necessárias à efetivação desta Lei, inclusive quanto ao registro da unidade escolar junto aos
órgãos competentes do sistema de ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
/ . .
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE
EREI DE 2026.
VELOMAR GONÇÁLVES RIOS
MUNICIPAL
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Age] nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] wywcatalao go.gov.br
Secretaria de Educação
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
OFÍCIO Nº 572/2025/SME
Catalão - GO, 19 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
VELOMAR GONÇALVES RIOS
DD. Prefeito Municipal
Catalão - GO
Assunto: Solicita edição de lei de criação de Escola
Municipal.
Senhor Prefeito,
Tivemos a criação formal, pela Lei nº 4.364 de 13/05/2025, de várias Unidades
Escolares que já se encontravam em funcionamento, mas que não tinham sido instituídas por meio de
lei especifica. No entanto, a Escola Municipal Frei João Francisco não se encontra no rol de criação
instituído pela lei referida.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tem-se notícia que a Escola
Municipal Frei João Francisco nasceu no Centro Espírita Bezerra de Menezes e que era uma Pré-
Escola. Relatam ainda, pessoas ligadas à referida escola, que existia a lei de criação, mas que ninguém
tinha cópia dessa lei. Após pesquisa realizada pela Procuradoria do Município, a lei que essas pessoas
diziam ser a de criação da escola, relevou-se tão somente como Lei de Nomeação (Lei Municipal nº
1.451, de 22 de junho de 1995).
É sabido, que a escola realmente funcionou no Centro Espírita Bezerra de Menezes
como o “Pré-Escolar Pinóquio”, conforme atesta o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e a
Lei Municipal nº 1.451/1995. (cópias anexas)
Tendo em vista essas informações desencontradas à época, a Escola Municipal Frei
João Francisco não foi incluída na relação de escolas criadas pela Lei Municipal nº 4.364/2025.
Diante do exposto, vimos solicitar a Vossa Excelência, a edição de “Lei de Criação”
da Escola Municipal Frei João Francisco, que no início era o Pré-Escolar Pinóquio, mas que hoje não
contempla mais a modalidade de pré-escola, funcionando somente a modalidade de ensino
fundamental.
Ao ensejo deste, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
E
Adilson Pinto Ciríaco (2c6
Secretário Municipal de Educação ata cirtad!
pdiisol cçer A ação
qunicipal E e 03
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipatds<fudação (FME)
Rg)
Atenciosamente,
O Rua Abdon Leite nº 28 - Loteamento Boa Sorte [] (64) 3441-1825 O educacao Dcatalao.go.gov.br [6 www.catalao.go.gov.br
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