CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º:01+/2026 CATALÃO, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às Vossas Mãos para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências” com o fim de
adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Inicialmente informamos que a aprovação deste Projeto é de suma importância para
atendimento e padronização do orçamento municipal às normas e critérios estabelecidos pela
Secretaria do Tesouro Nacional — STN e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás — TCM/GO.
Desse modo, o orçamento municipal (LOA) em execução foi elaborado e apreciado
pela Câmara Municipal em 2025, obedecendo todos os trâmites instituídos pela Legislação
em vigor, em especial aos atos normativos exarados pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado de Goiás — TCM/GO.
Ocorre que todos os anos a STN e o TCM promove alterações e atualizações nas
regras e codificações dos orçamentos, modificando rubricas de receita e elementos de
despesas. Essas alterações têm como objetivo aperfeiçoar a padronização das contas
públicas, como também facilitar a transparência e fiscalização dos gastos.
Uma das alterações propostas e regulamentadas para esse exercício de 2026 é a
necessidade da criação de dotação especifica dentro da Prefeitura Municipal de Catalão para
custear despesas a serem providas via Subvenções Sociais através da Secretaria Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento.
E)
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www-.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Destarte, o presente crédito adicional de natureza especial proposto por esse Projeto
tem o objetivo único e específico de atualizar a Lei Orçamentária Anual - LOA deste exercício
financeiro, atendendo a padronização da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado,
renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Go
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 40 ,de 06 de FEVEREIRO de 2026.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de
Natureza Especial e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026,
aprovado pela Lei nº 4.473 de 19 de Dezembro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza
Especial até o limite de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil), destinados à criação de
dotação orçamentária específica para custeio das despesas a serem providas via subvenções
sociais.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 81º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhamente, nos anexos do presente projeto e
em Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações
necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MU
DE FEVEREIRO DE 2026.
DE CATALÃO, AO 06 DO MÊS
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- RJ (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) www.catalao.go.gov.br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ORGÃO: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
UNIDADE: 3010 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO RESERVA | LIMIT. EMP. VALOR
zo (AGRICULTURA
20 122 Administração Geral
[20 122 4294 CATALÃO RURAL
(20 122 4294 4123 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E
[335043(100) [SUBVENCOES SOCIAIS 0.00] 00 480.000,00
TOTAL: 480.000,00
ANEXOII
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM REDUZIDAS
ORGÃO: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
JUNIDADE: 3002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO RESERVA LIMIT. EMP. VALOR
04 |ADMINISTRACAO
lo4 122 Administração Geral
[04 122 4001 (GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL
jo 122 4001 4104 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
[20260627 339039 (100) OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PES.JURID 0.00] 0,00) 480.000,00
TOTAL: 480.000,00
Estratégia: A
Principais Atividades:
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www-catalao.go.gov.br