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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008”.
native_id10246

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-02-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (15 x 0), na 5ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: Ausente em plenário no momento da votação: Luiz Pamonheiro.
2026-02-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (11 x 0), na 4ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: Ausentes em plenário no momento da votação: Cláudio Lima, Cleuber Vaz, Gilmar Antônio, Kelly Cristina e Thomas Mesquita.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-02-24 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-02-20 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira no dia 24/02/2026, às 09h30min.
2026-02-20 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ no dia 24/02/2026, às 09h00min.
2026-02-20 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Educação e Serviço Social no dia 23/02/2026, às 13h45min.
2026-02-19 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 2ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T14:47:55.715433-03:00 Aprovado em 2ª votação 15 0 0
2026-02-24T15:25:58.081726-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

2
3
4
11 06 FEVEREIRO 
5
6
7
06
FEVEREIRO
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4326, de 20 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, 
a contratar profissionais por tempo determinado na área da 
Educação, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público da administração municipal ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, caracterizada pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no 
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo 
autorizado, via Fundo Municipal de Educação a efetuar a contratação de pessoal por tempo 
determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e 
prazos definidos a seguir.
Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva
contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações 
ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor 
Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores 
efetivos.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público: 
19
I - A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída 
pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal 
no âmbito da Educação, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos nessa 
área, sem interrupções, visto que são essenciais;
II – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público 
para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da prestação de serviços essenciais 
de educação, especificamente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal, bem 
como para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 
5955601.25.2024.8.09.0029, que determina ao Município de Catalão que disponibilize 
profissionais especializados em apoio pedagógico de Libras na rede de ensino, os quais 
destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e 
fora dela;
Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo 
público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente 
de excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídico￾administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos 
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções 
públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores 
públicos municipais, no que couber.
Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para 
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do 
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem 
os seguintes requisitos:
I – Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
II – Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências 
incompatíveis com o exercício da função;
20
V – Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos 
termos da legislação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, autorizado 
a efetuar a contratação de pessoal, de até 20 (vinte) servidores, por tempo determinado, 
para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o 
CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E 
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO 
e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; e
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. 
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na 
rescisão do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam 
condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade 
com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 27-2601-12-361-4005-4044-
319004 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem 
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão 
administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela 
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do 
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
21
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
CARGO/FUNÇÃO
ÁREA DE 
ATUAÇÃO
QUANTITATIVO 
DE VAGAS
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA EXIGIDA 
PARA 
PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
– BILINGUE 
LIBRAS/PORTUGUÊS
CARGA HORÁRIA: 
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
I
10
PROFESSOR COM 
PEDAGOGIA BILINGUE 
LIBRAS/PORTUGUÊS; 
PEDAGOGIA 
LETRAS/LIBRAS; 
PEDAGOGIA COM 
CERTIFICAÇÃO DE 
PROFICIÊNCIA NO 
ENSINO DA LIBRAS 
740H.
R$ 3.650,83
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
– ESPECIALISTA EM 
BRAILLE
CARGA HORÁRIA: 
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
I
10
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
I – COM 
CERTIFICADO DE 
ESPECIALISTA EM 
BRAILLE OU COM 
CERTIFICAÇÃO EM 
CURSO AVANÇADO 
DE TIFLOLOGIA, OU 
CURSO LIVRE DE 
BRAILE DE 120 a 
280H; PROFESSOR 
COM CERTIFICADO 
DE CONCLUSÃO DE 
CURSO DE NÍVEL 
SUPERIOR DE 
LICENCIATURA COM 
CURSO LIVRE DE 
BRAILE DE 120 a 
280H.
R$ 3.650,83
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
22
. PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGUÊS; PEDAGOGIA 
LETRAS/LIBRAS, PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO 
DA LIBRAS 740H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e 
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a 
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos 
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede 
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como 
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES: 
 Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes 
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na 
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
 Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar 
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para 
as atividades pedagógicas planejadas.
 Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na 
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
 Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo 
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de 
forma dinâmica e eficaz.
 Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades 
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
 Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino 
na Libras e o Português na modalidade escrita.
 Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo 
avaliativo do estudante surdo.
23
 Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula 
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no 
ambiente escolar.
 Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à 
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
 Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
 Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e 
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
 Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de 
classe, reuniões pedagógicas).
 Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano 
de Ensino Individual).
 Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos 
estudantes usuários da LIBRAS
 Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando 
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as 
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
 Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar, 
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações 
realizadas por outros profissionais da escola.
 Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as 
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais 
específicos para o trabalho.
 Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que 
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo. 
 Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
. PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – COM CERTIFICADO DE 
ESPECIALISTA EM BRAILLE OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE 
TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. *PROFESSOR COM 
24
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE 
LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior de licenciatura, ou Pedagogia com Habilitação nas áreas da Educação 
Especial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de 
Especialista em Braille ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre 
de Braile de 120 a 280h, ou; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior em algumas das licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecido pelo MEC, e curso livre de Braile de 120 a 280h,
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO: 
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento 
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das 
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na 
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação 
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano 
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha 
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES: 
 Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, 
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais; 
 Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, 
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no 
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e 
adaptação de materiais para esses estudantes;
 Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando 
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor 
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, 
25
integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, 
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
 Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades 
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
 Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
 Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola 
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
 Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo estudante;
 Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade 
dos estudantes;
Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal 
de Educação de Catalão – GO, quando for convocado;
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4333, de 20 de março de 2025.
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.326, de 
20 de fevereiro de 2025, para redenominar cargos 
e modificar os requisitos de habilitação mínima 
para provimento de funções temporárias, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo 
Único da Lei Municipal de nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, para 
promover a redenominação de cargos e a modificação dos requisitos 
de habilitação mínima exigidos para provimento de funções 
temporárias.
Parágrafo único – Permanecem inalteradas as demais 
disposições da Lei Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, 
incluindo as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como 
os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, 
a carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de 
rescisão contratual.
Art. 2º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a 
Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o 
27
ANEXO ÚNICO referenciado de forma a contemplar as mudanças desta 
Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
28
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA 
HORÁRIA
CARGO/FUNÇÃO ÁREA DE 
ATUAÇÃO
QUANTITATIVO 
DE VAGAS
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA EXIGIDA 
PARA 
PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
– BILINGUE 
LIBRAS/PORTUGUÊS
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL I E 
II
10
FORMAÇÃO EM 
LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA 
DA EDUCAÇÃO, 
COM CURSOS DE 
BILINGUE LIBRAS 
E/ OU CERTIFICADO 
DE PROFICIÊNCIA 
EM LIBRAS COM NO 
MÍNIMO 120 HS 
PROMOVIDO POR 
ÓRGÃO 
DEVIDAMENTE 
AUTORIZADO PELO 
MEC.
R$ 3.650,83
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA I –
ESPECIALISTA EM 
BRAILLE
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL I 
E II
10
FORMAÇÃO EM 
LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA 
DA EDUCAÇÃO, 
COM 
CERTIFICADO DE 
ESPECIALISTA EM 
BRAILLE OU COM 
CERTIFICAÇÃO 
EM CURSO 
AVANÇADO DE 
TIFLOLOGIA, OU 
CURSO LIVRE DE 
BRAILE COM NO 
MÍNIMO 120 HS. 
R$ 3.650,83
. “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU 
CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO 
POR ÓRGÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
29
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e 
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a 
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos 
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede 
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como 
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES: 
 Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes 
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na 
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
 Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar 
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para 
as atividades pedagógicas planejadas.
 Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na 
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
 Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo 
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de 
forma dinâmica e eficaz.
 Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades 
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
 Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino 
na Libras e o Português na modalidade escrita.
 Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo 
avaliativo do estudante surdo.
 Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula 
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no 
ambiente escolar.
 Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à 
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
 Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
 Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e 
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
 Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de 
classe, reuniões pedagógicas).
30
 Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano 
de Ensino Individual).
 Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos 
estudantes usuários da LIBRAS.
 Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando 
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as 
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
 Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar, 
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações 
realizadas por outros profissionais da escola.
 Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as 
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais 
específicos para o trabalho.
 Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que 
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo. 
 Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO – COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM 
BRAILLE E/OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU 
CURSO LIVRE DE BRAILE COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido 
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille 
ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no mínimo 
120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO: 
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento 
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das 
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na 
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação 
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano 
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha 
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
31
ATRIBUIÇÕES: 
 Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, 
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais; 
 Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, 
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no 
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e 
adaptação de materiais para esses estudantes;
 Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando 
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor 
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, 
integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, 
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
 Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades 
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
 Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
 Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola 
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
 Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo estudante;
 Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade 
dos estudantes;
 Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria 
Municipal de Educação de Catalão – GO, quando for convocado.
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43
44
45
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open original →