2
3
4
11 06 FEVEREIRO
5
6
7
06
FEVEREIRO
8
9
10
11
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15
16
17
18
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4326, de 20 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação,
a contratar profissionais por tempo determinado na área da
Educação, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração municipal ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, caracterizada pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo
autorizado, via Fundo Municipal de Educação a efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e
prazos definidos a seguir.
Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva
contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações
ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor
Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores
efetivos.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
19
I - A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída
pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal
no âmbito da Educação, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos nessa
área, sem interrupções, visto que são essenciais;
II – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da prestação de serviços essenciais
de educação, especificamente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal, bem
como para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº
5955601.25.2024.8.09.0029, que determina ao Município de Catalão que disponibilize
profissionais especializados em apoio pedagógico de Libras na rede de ensino, os quais
destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e
fora dela;
Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo
público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente
de excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídicoadministrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções
públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores
públicos municipais, no que couber.
Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem
os seguintes requisitos:
I – Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
II – Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
20
V – Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos
termos da legislação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, autorizado
a efetuar a contratação de pessoal, de até 20 (vinte) servidores, por tempo determinado,
para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o
CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO
e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato; e
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na
rescisão do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade
com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 27-2601-12-361-4005-4044-
319004 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
21
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
CARGO/FUNÇÃO
ÁREA DE
ATUAÇÃO
QUANTITATIVO
DE VAGAS
HABILITAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA
PARA
PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR
PEDAGOGO
EDUCAÇÃO BÁSICA I
– BILINGUE
LIBRAS/PORTUGUÊS
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS
SEMANAIS
EDUCAÇÃO
INFANTIL E
ENSINO
FUNDAMENTAL
I
10
PROFESSOR COM
PEDAGOGIA BILINGUE
LIBRAS/PORTUGUÊS;
PEDAGOGIA
LETRAS/LIBRAS;
PEDAGOGIA COM
CERTIFICAÇÃO DE
PROFICIÊNCIA NO
ENSINO DA LIBRAS
740H.
R$ 3.650,83
PROFESSOR
PEDAGOGO
EDUCAÇÃO BÁSICA I
– ESPECIALISTA EM
BRAILLE
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS
SEMANAIS
EDUCAÇÃO
INFANTIL E
ENSINO
FUNDAMENTAL
I
10
PEDAGOGO
EDUCAÇÃO BÁSICA
I – COM
CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA EM
BRAILLE OU COM
CERTIFICAÇÃO EM
CURSO AVANÇADO
DE TIFLOLOGIA, OU
CURSO LIVRE DE
BRAILE DE 120 a
280H; PROFESSOR
COM CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DE
CURSO DE NÍVEL
SUPERIOR DE
LICENCIATURA COM
CURSO LIVRE DE
BRAILE DE 120 a
280H.
R$ 3.650,83
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
22
. PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGUÊS; PEDAGOGIA
LETRAS/LIBRAS, PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO
DA LIBRAS 740H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para
as atividades pedagógicas planejadas.
Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de
forma dinâmica e eficaz.
Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino
na Libras e o Português na modalidade escrita.
Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo
avaliativo do estudante surdo.
23
Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no
ambiente escolar.
Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de
classe, reuniões pedagógicas).
Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano
de Ensino Individual).
Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos
estudantes usuários da LIBRAS
Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações
realizadas por outros profissionais da escola.
Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais
específicos para o trabalho.
Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
. PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – COM CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA EM BRAILLE OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE
TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. *PROFESSOR COM
24
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE
LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior de licenciatura, ou Pedagogia com Habilitação nas áreas da Educação
Especial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de
Especialista em Braille ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre
de Braile de 120 a 280h, ou; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior em algumas das licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo MEC, e curso livre de Braile de 120 a 280h,
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES:
Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E,
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares,
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e
adaptação de materiais para esses estudantes;
Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas,
25
integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban,
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo estudante;
Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade
dos estudantes;
Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal
de Educação de Catalão – GO, quando for convocado;
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4333, de 20 de março de 2025.
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.326, de
20 de fevereiro de 2025, para redenominar cargos
e modificar os requisitos de habilitação mínima
para provimento de funções temporárias, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo
Único da Lei Municipal de nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, para
promover a redenominação de cargos e a modificação dos requisitos
de habilitação mínima exigidos para provimento de funções
temporárias.
Parágrafo único – Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025,
incluindo as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como
os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação,
a carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de
rescisão contratual.
Art. 2º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a
Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o
27
ANEXO ÚNICO referenciado de forma a contemplar as mudanças desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
28
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA
HORÁRIA
CARGO/FUNÇÃO ÁREA DE
ATUAÇÃO
QUANTITATIVO
DE VAGAS
HABILITAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA
PARA
PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I
– BILINGUE
LIBRAS/PORTUGUÊS
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS SEMANAIS
EDUCAÇÃO
INFANTIL E
ENSINO
FUNDAMENTAL I E
II
10
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO,
COM CURSOS DE
BILINGUE LIBRAS
E/ OU CERTIFICADO
DE PROFICIÊNCIA
EM LIBRAS COM NO
MÍNIMO 120 HS
PROMOVIDO POR
ÓRGÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELO
MEC.
R$ 3.650,83
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I –
ESPECIALISTA EM
BRAILLE
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS SEMANAIS
EDUCAÇÃO
INFANTIL E
ENSINO
FUNDAMENTAL I
E II
10
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO,
COM
CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA EM
BRAILLE OU COM
CERTIFICAÇÃO
EM CURSO
AVANÇADO DE
TIFLOLOGIA, OU
CURSO LIVRE DE
BRAILE COM NO
MÍNIMO 120 HS.
R$ 3.650,83
. “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU
CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO
POR ÓRGÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
29
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para
as atividades pedagógicas planejadas.
Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de
forma dinâmica e eficaz.
Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino
na Libras e o Português na modalidade escrita.
Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo
avaliativo do estudante surdo.
Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no
ambiente escolar.
Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de
classe, reuniões pedagógicas).
30
Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano
de Ensino Individual).
Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos
estudantes usuários da LIBRAS.
Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações
realizadas por outros profissionais da escola.
Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais
específicos para o trabalho.
Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO – COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM
BRAILLE E/OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU
CURSO LIVRE DE BRAILE COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille
ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no mínimo
120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
31
ATRIBUIÇÕES:
Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E,
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares,
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e
adaptação de materiais para esses estudantes;
Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas,
integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban,
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo estudante;
Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade
dos estudantes;
Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria
Municipal de Educação de Catalão – GO, quando for convocado.
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