br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Concede qualificação de utilidade pública à Loja Maçônica Athenas de Goiás nº 173, e dá outras providências".
native_id10250

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-04-01 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (9 x 0), na 10ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: O Presidente colocou o pedido de urgência da Mesa Diretora em votação, o qual foi aprovado por unanimidade (9 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Cleuber Vaz, Deusmar Barbosa, Gilmar Antônio, Rosângela Santana e Silvinha. Ausente na Sessão: Kelly Cristina.
2026-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-03-31 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-16 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 17/03/2026, às 09h.
2026-03-02 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 03/03/2026, às 9h00min.
2026-02-20 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ no dia 24/02/2026, às 09h00min.
2026-02-19 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 2ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-02-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:14:37.549181-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 61

Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem nº 13 de 2026
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto de Lei de minha
autoria que tem como objetivo conceder qualificação de utilidade pública a Loja
Maçônica Athenas de Goiás nº 173, e dá outras providencias.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na concessão de
qualificação de utilidade pública à Loja Maçônica Athenas de Goiás nº 173.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 10 de fevereiro de 2026
ê
ft Humberto
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE LEINº 14 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede qualificação de utilidade pública à Loja
Maçônica Athenas de Goiás nº 173, e dá outras
providências.
O VEREADOR JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
encaminha ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE
CATALÃO, GOIÁS para deliberação e posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos da Lei nº 3.893, de 05 de julho de 2021, a qualificação
de utilidade pública à Loja Maçônica Athenas de Goiás nº 173, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 54.617.437/0001-06, com sede na Rua 513, nº 205, Loteamento Santa Cruz, CEP
75.706-700, no Município de Catalão, Estado de Goiás. Endereço eletrônico:
renatosoarescat(M gmail.com.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026
of
r Humberto
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder qualificação de utilidade pública
municipal à Loja Maçônica Athenas de Goiás nº 173, entidade regularmente constituída,
sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades de caráter social, filantrópico,
educacional e comunitário no Município de Catalão.
A Loja Maçônica Athenas de Goiás nº 173 atua de forma contínua e voluntária na
promoção de ações voltadas ao bem-estar coletivo, contribuindo para o fortalecimento da
cidadania, da solidariedade e do desenvolvimento humano, sempre pautada por princípios
éticos, morais e sociais, em consonância com o interesse público.
À concessão do título de utilidade pública encontra amparo na Lei Municipal nº 3.893, de
05 de julho de 2021, que estabelece os critérios para o reconhecimento de entidades que
prestam relevantes serviços à coletividade, permitindo-lhes, inclusive, firmar parcerias
com o Poder Público e ampliar sua atuação em benefício da população.
Importa destacar que a referida entidade atende aos requisitos legais exigidos, possuindo
regularidade jurídica, idoneidade moral e efetiva atuação social, razão pela qual faz Jus
ao reconhecimento ora proposto.
Diante do exposto, considerando o relevante papel social desempenhado pela Loja
Maçônica Athenas de Goiás nº 173 no âmbito do Município de Catalão, entende este
Vereador que a aprovação do presente Projeto de Lei representa medida de Justiça,
reconhecimento institucional e incentivo às ações de interesse público, motivo pelo qual
solicita o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2026.
e
umberto
Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Doo os COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 45/03/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LOJA MACONICA ATHENAS DE GOIAS N 173
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
sete DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R513 205 hdi]
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.706-700 LOTEAMENTO SANTA CRUZ CATALAO Go
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RENATOSOARESCATOGMAIL.COM (64) 9979-5001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ue
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
itens eee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/09/2025 às 16:37:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
AUG... RESP-. LOJ.. SIMB.. ATHENAS DE GOIÁS Nº 173
Jurisdicionada à Muito e Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás
CNPJ: 54.617.437/0001-06
E-mail: arls173(Dgleg.com.br
Ata Nº02 de Posse da diretoria 2025/2026 realizada no dia 16 de junho de 2025.
ATA Nº 02 - Aos dezesseis dias do mês de junho de 2025, as 20h, reuniram os Obreiros do Quadro
Loja Maçônica Athenas de Goiás Nº173, na sua sede, sito à rua José Coelho Borges, n2845 — casa 02;
Setor Ipanema, na cidade de Catalão - GO, sob os Auspícios da Muito Respeitável Grande Loja
Maçônica do Estado de Goiás e em honra a São João, nosso padroeiro, para a realização de Sessão
de Posse da Diretoria para o período de 16 de junho de 2025 a 31 de junho de 2026, os trabalhos
foram iniciados as 20:00h.
A Loja estava sob a presidência do Venerável Mestre Irmão Renato Ferreira Soares com os demais
cargos sendo ocupados por irmãos do quadro. Balaústre: foi lido o da sessão anterior e aprovado sem
emendas. Decretos: não houve — Atos: não houve - Expediente: não houve. O Venerável Mestre
solicitou para que circulasse a bolsa de propostas e informações e que nada produziu, apenas fluidos
positivos dos irmãos. ORDEM DO DIA: O Venerável Mestre Irmão Renato Ferreira Soares, deu
entrada ao Venerável Mestre eleito, Irmão Silas José Machado, e em seguida a entrada do Pavilhão
Nacional, sob os acordes do Hino Nacional.
Após as solenidades de posse dos irmãos, a nova diretoria da Loja Maçônica Athenas de Goiás
Nº173 ficou assim constituída:
VENERÁVEL MESTRE: Silas José Machado; CIM: 12241
1º VIGILANTE: Robson Solane da Costa; CIM: 14037
2º VIGILANTE: André Luís Felix Simões; CIM: 13129
ORADOR: Wender do Nascimento Pereira; CIM: 13130
SECRETÁRIO: Bruno Henrique Elias Pires; CIM: 15029
TESOUREIRO: Ronaldo Emídio Pereira; CIM: 15030
Todos assumiram seus cargos de imediato, após a sua posse.
Catalão, 16 de junho de 2025.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO ETABELONATO DE NOTAS DE CATALÃO - co
É f CNPJ: 02.713 ONUMODL 28 TABELIÃO ; MAURO RIBEIRO SAMPAIO
digitalizado sob o nº 73,642 e registrado sob 0 nº 1.143, às fls
167V/168F, Dou fé. CATALÃO-GO, 22/08/2025.
ustas: R$ 72,84 Taxa Jud.: R$ 19,78 FUNDESP: R$ 7,28 FUNEMP; k£
2,19 FUNCOMP; R$ 4,37 FEPADSAJ: R$ 1,46 FUNPROGE: R$ 1.46
FUNDEPEG: R$ 0,91 ISS; R$ 3,64 Total: R$ 114.94
Selo: 01372506212340430660001
Consulte:(http:/'extrajudicial.tigo.jus.b: |
'
Bol. Mauro Ribgjdo Sampjfio - Tabelião
“Vilão pasa com o a Mcatade *
“OLIML QUEDA EMENDA QU RANA SERA INDICO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DK Fi
Ata da Assembleia Geral Ordinária de Eleição
Ata da Assembleia Geral Ordinária de Eleição da Diretoria da AUGUSTA E
RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ATHENAS DE GOIÁS Nº 173 PARA O
PERÍODO 2025/2026.
Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2025, na sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
SIMBÓLICA ATHENAS DE GOIÁS Nº 173, CNPJ 54.617.437/0001-06 sito à rua José Coelho Borges,
número 845, Setor Ipanema, neste Oriente de Catalão/GO, após Edital de Convocação datado de 01/04/2025,
realizou-se a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA, nos termos do
Art.149 e 150 da Constituição, bem como o disposto no Código Eleitoral da Muito Respeitável Grande Loja
Maçônica do Estado de Goiás, observadas as formalidades previstas na legislação pertinente à matéria. O
Venerável Mestre abriu a reunião às 20 horas e 00 minutos, estando sobre a mesa a Constituição e o
RegulamentoGeral da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, bem como o Estatuto é
o Regimento Intemo desta Loja; e em lugar bem visível, a Carta Constitutiva, conforme preceitua a
Constituição. A Loja estava assim constituída: Venerável Mestre: Renato Ferreira Soares, Primeiro
Vigilante: Silas José Machado, Segundo Vigilante: Robson Solane da Costa Orador: Luciano Pereira
Vitorino, Secretário: Wender do Nascimento Pereira, Tesoureiro: Guilherme Abreu de Paula, Mestre de
Cerimônias: Elismar de Araujo Lima, Hospitaleiro: Marcelo Oliveira Pereira. Os demais cargos foram
preenchidos com Irmãos do Quadro, na forma regulamentar. Em seguida o Venerável Mestre convidou a
mesa o Orador e Secretário, com os quais constituiu a Mesa Eleitoral. Nomeou, a seguir os membros
Guilherme Abreu de Paula e Divani Lino Pereira para escrutinadores. Foi registrada a seguinte candidato:
Silas José Machado, tendo como candidato a Venerável Mestre o membro Silas José Machado Cad: 12241.0
Venerável Mestre solicitou do Tesoureiro e Chanceler a lista dos associados aptos ao exercício do voto,
determinando de imediato, que o Secretário fizesse a chamada dos eleitores pelo livro de presença. Cada
membro chamado exibia o seu Cadastro, assinava a lista de votantes e após registro do voto, depositava a
cédula de votação na uma. Terminada a chamada, o Venerável Mestre votou e encerrou O livro de presença
com sua assinatura procedendo como os demais eleitores. APURAÇÃO: O Venerável Mestre abriu a uma,
conferiu o número de cédulas, (08) oito, que coincidiu com o número de eleitores, (08) oito. Passando à
apuração, abriu uma cédula por vez, anunciando em voz alta o votado; anúncio que os escrutinadores
repetiam, consignando os resultados. Terminada a apuração, o Venerável Mestre mandou organizar o
Quadro Geral de Apuração, leu os resultados e pôs em discussão o ato eleitoral. Não havendo manifestação
por parte dos presentes. Em seguida, o Venerável Mestre proclamou o eleito e determinou a incineração das
cédulas votadas, ficando explícito que o Venerável Mestre eleito tomará posse na Assembleia Geral
Ordinária da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, no dia 14 (quatorze) de junho do
corrente ano.
TRANSCRIÇÃO DOS RESULTADOS DA VOTAÇÃO: OPara Venerável Mestre, Silas José Machado com
08 oito votos. foram computados ainda (0) zero voto (s) em branco e (0) zero voto (s) nulo. A assembleia foi
encerrada as 21 horas e 30 minutos.
qa
L MESTRE SECRETARIO
Obs.: VERIFICAR-O-PÊRMO UTILIZADO PARA ASSINATURA NO ESTATUTO DA LOJA
(VENERÁVEL ou PRESIDENTE). N. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE Sos
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCAIMENTOS, PROTESTO E TABELIOAATO 2 DE NOTAS DE CATALÃO! 63
, CAPS: ALTILONANO1 4 TABELÃO MAURO RIBEIRO SAMPA
An ptadádi H BRAGA Lo ASAE 2
digitalizado sob e registrado sob o nº 1.143, às fls
162V/167F. Dou fé. CATALÃO-GO, 22062025.
uUstas: R$ 72,84 Taxa Jud,: R$ 19,78 FUNDESP: R$ 7,28 FUNEMP: R$ |]
2.19 FUNCOMP: R$ 4,37 FEPADSAJ: R$ 1,46 FUNPROGE: R$ 1,45 |
FUNDEPEG: R$ 0,91 ISS: R$ 3,84 Total: R$ 13.92 |
Selo: 01372506212340430660000 |
Consulte:(http Hextrajudicial.tigo.jus tr)
2
Sia CONS
Bol, Mauro Rijfairo Sampaio - Tabelião
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA LOJA emppácacançã,
ATHENAS DE GOIÁS Nº 173
) «A
Conteúdo
Da declaração de princípios...
A MAÇONARIA..........................
CAPÍTULO II
Da denominação, constituição, fi E e kero da sede e do foro
CAPÍTULO IL. rr Dt stone Cp 7
DA ASSEMBLEIA GERAL...
TÍTULO IH...
DOS MAÇONS....
CAPITULO I........
Disposições gerais..
Seção I
Das categorias de maçons no simbolismo...
Seção II
Do ingresso e do retorno para a Ordem Maçônica e do aumento de
salário HAM Ds no o SRD, Me AN a
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES .. 13
Reto (or= jo Le GESSO as
Disposições gerais.. cl)
Seção: Msemsesensrrageg 513
Dos direitos maçônicos.
Seção: IL «rsemuesemeresistêeaãa
Dos deveres maçônicos....
Seção IV .16
Da suspensão e da perda dos direitos maçônicos... 16
CAPÍTULO HI... ieeeresttereaeseaeeareetrea 8
DAS PENALIDADES .18
TITULO III.......... .20
DA LOJA....... .20
CARLTURO Lo resssiee ci comtesdqroconcoeras ie dini Tina dies pereecrezennvestorgorea mes prssgoessstorfiêresesiea 20
DISPOSIÇÕES GERAIS sro O ira 20
CAPÍTULO II... .20
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA 20
SACan Desse esta Ia ap EE cs 20 E
Da dfraRor a asma arsenal 20
CS is [o JN E RS E ID, O NI 21
OAB/GO: 59.574 , Public
Sam )
Ed SY7
O
| a O
o E
oafeiribulções da Loja
Do funcionamento da Loja
EARPRALES TT, ncia preeconiaa gerem aarmoumearsacmssisessvesacicaa
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES... a
SECO LI (reitora facts GD nd qu qu Ero agaerApio pa Ei pi pd
Das Atribuições das Luzes e dos Oficiais. a
bei (o À É PN SP
Das atribuições das Comissões Permanentes...
Do Conselho de Mestres Instalados ou de Ex Veneráveis Mestres..
8 Sa gi E. E A .38
DA ELEIÇÃO E DA POSSE DISPOSIÇÕES GERAIS.
Da forma e do resultado da eleição ...
SEQUO LL cx stariisitidscescrser emma cemmconenrano .38
Dos eleitores.
CAPITULO V
DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VENERAVEL MESTRE. a
[6 iai 66 4 RN 41
DA POSSE...
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS... sairia
TELES VÃ aeee pri reem Rn 44
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS............seemeees 44
OAB/GO: 59.574
No
É E
A | MAURO É
PREÂMBULO E tia)
A Loja Simbólica Athenas de Goiás nº 173, no uso de suês,
prerrogativas, com sede provisória na Rua 513 Nº 205, na cidade de Catalão- ———
Goiás, CEP 75706-700, após deliberação e entendimento que fizeram realizar
na Assembleia Geral Ordinária do dia 01/04/2024 e em conformidade com a
Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, resolveram aprovar a primeira
alteração do Presente Estatuto nos termos a seguir.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO 1
Da declaração de princípios
A MAÇONARIA
1, Proclama, como sempre proclamou desde à sua origem, a
existência de um Princípio Criador, a quem denomina GRANDE ARQUITETO
DO UNIVERSO.
2. Não impõe nenhum limite à livre investigação da verdade e é
para garantir a todos essa liberdade que exige de seus membros a maior
tolerância.
E É acessível aos homens de todas as raças, classes e crenças,
quer religiosas e políticas, excetuando-se as que privem o ser humano da
liberdade de existência, exijam submissão incondicional aos ditames de seus
dirigentes, ou façam deles instrumento de destruição da Maçonaria, direta ou
indiretamente.
4. Obedeça a divisão do Simbolismo nos três graus universalmente
adotados: APRENDIZ, COMPANHEIRO e MESTRE.
Dr Cultua a Lenda do Terceiro Grau ou de H..A..
6. Só inicia cidadãos plenamente capazes, nos termos do Código
Civil Brasileiro, do sexo masculino.
A, Tem por finalidade combater a ignorância, ensinando a Y
obediência às Leis vigentes do País, a vivência segundo os ditames da honra, +
a prática da Justiça, o amor ao pediria, o trabalho incessante pela felicidade
do gênero humano.
8. Proíbe, expressamente, toda e qualquer controvérsia sectária,
política ou religiosa, dentro de seus Templos, ou fora deles, em seu nome.
9. O Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso, luzes emblemáticas,
estarão presentes em Loja e sobre o Altar dos Juramentos, durante os
trabalhos, na forma e modo expresso nos Rituais.
10. Proclama, também, a seguinte posição doutrinária:
“Para elevar o homem aos próprios olhos, para torná-lo digno de sua
missão na terra, atinge a Liberdade em dogma que o Grande Arquiteto do
Universo outorgou ao Homem, como o mais precioso dos bens, patrimônio
da humanidade, cintilação celeste que nenhum poder tem o direito de
ofuscar, fonte de todos os sentimentos de dignidade.
Desde a preparação do primeiro grau, a condição primeira, sem a qual
nada se concede ao aspirante, é uma reputação de honra ilibada e probidade
inconteste.
Aos que encontram consolo supremo na religião diz: professe o teu
credo e segue os ditames de sua consciência. A Maçonaria não é uma religião
nem professa um culto. Sua doutrina se condensa neste lema: AMA O TEU
PRÓXIMO.
Aos que não se afinam com embates políticos diz: serve fiel e
devotadamente à tua Pátria e não te pedirei conta de tuas opções partidárias.
O amor à Pátria é perfeitamente compatível com a prática das virtudes. Minha
moral é a mais pura pois funda-se na Solidariedade humana, primeira das
virtudes.
O verdadeiro Maçom pratica o bem e leva seu conforto aos infelizes,
na medida de suas forças.
O Maçom deve repelir, com energia e desprezo, o egoísmo e a
imoralidade.
Os primados Maçônicos induzem seus adeptos a se dedicarem à
felicidade de seus semelhantes, não só porque a razão e a justiça lhes
impõem esse dever, mas também porque esse exercício de solidariedade é
virtude inata nos Filhos do Universo, fiéis observadores da Lei do amor e da
ADVOGADA
OAB/GO: 59,574
11
simpatia que Deus estabeleceu na Terra “A
11. Assim caracterizada, a Loja Simbólica Athenas de Goiás nº 173,
considera seus Obreiros como Maçons Antigos, Livres e aAceitos e
determina a seus Associados, pautarem seus trabalhos segundo os Rituais
dos três primeiros graus do Rito Escocês Antigo e Aceito.
12. Soba égide desses princípios, a Loja Simbólica Athenas de Goiás
nº 173, por seus legítimos representantes, reunida em Assembleia Geral, sob
a proteção do GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO, para elaborar um novo
Estatuto adaptado à Constituição e ap Regulamento Geral da Grande Loja
Maçônica do Estado de Goiás, que assegure a união e o progresso da
Maçonaria Simbólica no Território Goiano, aprova o seguinte:
CAPÍTULO II
Da denominação, constituição, finalidades, duração, da sede e do
foro
Art. 1º. Esta Loja é uma pessoa Jurídica de direito privado e se
denomina Loja Maçônica Athenas de Goiás Nº 173, com o tratamento
Maçônico de Augusta, Respeitável, Loja Simbólica Athenas de Goiás Nº 173,
pela Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
Art. 2º. O funcionamento e a organização da Loja estão sujeitos à
orientação normativa da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
Art. 3º. A Loja é uma: Associação, sem fins lucrativos, com fins
educativos, culturais e beneficentes e terá sua duração por prazo
indeterminado.
Art. 4º, Constitui-se de número ilimitado de membros, que houverem
sido admitidos em Iniciação Maçônica segundo os preceitos litúrgicos do Rito
Escocês Antigo e Aceito, adotado pela Grande Loja Maçônica do Estado de
Goiás, que se tratam por Irmãos e tem por objetivo especial:
I- O amparo aos membros do seu quadro social e dos Maçons em
geral:
W- A prática discreta da caridade;
A propaganda da fraternidade entre os homens, sem preconceitos
de raças, nacionalidades, crenças, convicção política ou posição
social;
Iv- Combater o analfabetismo e o obscurantismo por meio de um
trabalho consciente, visando o melhoramento intelectual, moral e
espiritual dos seus membros e da humanidade em geral;
V- A prática da tolerância, do respeito mútuo e da liberdade
de consciência; e
VI- A livre manifestação de pensamento, investigação
constante da verdade e o respeito máximo às Leis do País
e autoridades constituídas.
VII- CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL
a) 94.30-8-00 - Atividade de associações de
defesa de direitos sociais.
VIII- CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICAS
SECUNDÁRIAS.
a) 94.93-6-00 - Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte.
b) 94.99-5-00 - Atividades associativas não
especificadas anteriormente.
Art. 5º. A Loja reger-se-á pelo presente Estatuto e por seu Regimento
Interno onde serão determinados:
I- As contribuições e taxas: mensal, de admissão ou Iniciação,
Elevação, Exaltação, Filiação e Regularização, bem como outras
estipuladas pela Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás;
I- A ordem dos trabalhos nas Sessões e tudo o mais que for
necessário ao preenchimento dos seus nobres e elevados fins;
HlI- As taxas e emolumentos cobrados das Lojas Inquilinas que estiver
13
va e
am
, ar MAURO
ou vier ou vier a ter, bem como das entidades Para-Maçônicas que: AMPAI
patrocinar.
Art. 6º. Sua sede e domicílio é a Cidade de Catalão, Estado de
Goiás, sito na 513 número 205, Setor Santa Cruz, CEP 75706-700.
Art. 7º, Seu foro é o de sua sede.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º. Constitui Órgão Deliberativo da Loja a sua Assembleia
composta de todos os seus membros, presidida pelo Venerável Mestre ou
pelos Vigilantes em suas ausências ou impedimentos e a ela compete:
I- | Opinar dentro do uso da Ordem e aprovar, toda e qualquer
proposição exposta em Assembleia, mediante votação simbólica
ou por aclamação, presentes, no mínimo, a metade mais um de
seus membros com direito a voz é voto, ressalvado a previsão
do artigo 9º do presente Estatuto;
I- Aprovar a Prestação de Contas e o Relatório do Venerável Mestre
da gestão que se finda, antes de ser encaminhado à Grande
Loja;
II- Eleger a nova diretoria por sufrágio direto e secreto, sendo
considerada eleita a chapa quer obtiver maioria simples dos
votos;
IV- Privativamente destituir os Administradores
V- | Apreciar e julgar o Orçamento;
VI- Zelar pela fiel obediência dos Landmarks, das Leis, dos
Princípios, da Doutrina e do Simbolismo;
VII- Autorizar o Venerável Mestre a celebrar e denunciar tratados e
convenções;
vII- Deliberar sobre Iniciação, Filiação, Transferência, Regularização
de membros, Regularidade Maçônica e aplicação de penas aos
Dra Laís F Almeida Santos Pé
ADVOGADA «
OAB/GO: 59.574 AS pis
Dr
membros do quadro;
IX- | Deliberar sobre criação, redução, aumentos e extinção de taxas
e contribuições;
X- Privativamente, promover a revisão ou a reforma de seu
Estatuto e Regimento Interno;
8 1º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria
simples dos votos dos presentes, instalada em primeira convocação com mais
de cinquenta por cento (50%) de seus membros, ou em segunda convocação,
trinta (30) minutos após, com qualquer número.
8 2º - A Assembleia Geral poderá ser convocada por decisão de pelo
menos um quinto (1/5) de seus membros.
8 3º - A Assembleia Geral poderá ser convocada ainda, para deliberar
assunto de relevância e urgência, que afetem os interesses da Loja e da
Ordem.
8 4º - A convocação para Assembleia Geral Extraordinária será por
edital assinado pelo Venerável Mestre, publicado na Sessão da Loja e afixado
no placar com antecedência de, no mínimo, quinze (15) dias.
Art. 9º, Quando convocada para deliberar sobre a alteração ou revisão
deste Estatuto ou para destituir seus administradores, o quorum exigido para
a aprovação será igual ou superior a dois terços (2/3), de seus membros
presentes na Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta de seus membros, ou com menos de um
terço (1/3) nas convocações seguintes.
Art. 10. A Loja reunir-se-á em Assembleia Geral:
I- Ordinariamente toda terça feira às 20 horas em sua sede;
Il- Extraordinariamente quando convocada na forma deste Estatuto.
Parágrafo único - A Assembleia Geral Ordinária será convocada na
reunião anterior, ficando os membros notificados de sua realização, salvo
quando convocada para Eleição de sua Diretoria.
OAB/GO: 59,574
15
TÍTULO II
DOS MAÇONS
CAPITULO I
Disposições gerais
Seção I
Das categorias de maçons no simbolismo
Art. 11. A Maçonaria Simbólica contempla as categorias de maçom
efetivo, remido, fundador, benfeitor, honorário, benemérito e Garante de Paz
e Amizade podendo os primeiros ser ativos ou inativos, e estes, por sua vez,
regulares ou irregulares.
Parágrafo único. Os graus simbólicos, nos quais é lícito o trabalho das
Lojas, são os de aprendiz, companheiro e mestre.
Art. 12. O maçom alcança a plenitude maçônica ao passar para o grau
de mestre, não mais podendo ser excluído por simples ato do Venerável
Mestre.
Art. 13. Para os efeitos deste Estatuto, considera-se regular e:
I - efetivo o maçom membro do quadro, classificando-se em:
a) ativo, quando filiado a Loja perante a qual tem direitos e obrigações;
b) inativo, quando desligado da Loja mediante quit-placet, se mestre,
ou carta de desligamento, se aprendiz ou companheiro.
II - remido o maçom que, completando trinta (30) anos de efetiva
atividade maçônica, seja assim declarado pela Grande Loja: por simples
decurso do tempo, sem prejuízo de igual condição conferida por sua Loja;
III - fundador o maçom cujo nome constar da ata de fundação de Loja
jurisdicionada e no pedido de autorização para fundação de loja maçônica;
IV - benfeitor o maçom assim reconhecido pela Grande Loja ou por
Loja da jurisdição, em virtude da oferta de serviços ou bens considerados
relevantes, prestados ou postos à disposição gratuita da Ordem Maçônica;
V- benemérito, o maçom com trinta (30) anos de efetiva atividade
maçônica que se notabilize por obra meritória em favor da sociedade civil, da
Maçonaria Universal, da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás ou desta
Loja em particular;
OAB/GO: 59.574 E E
O
[5 tt VI - honorário, o maçom que haja contribuído, eficazmente, para a
MA
o SAMPA proximação entre a Loja perante a qual seja filiado com esta Loja em
NB,
ay sw» particular;
VII - garante de paz e amizade, o maçom, nas mesmas condições do
honorário, indicado por sua Loja para representá-la perante esta Loja em
atividades que as aproximem e a integrem.
8 1º, O título de benfeitor poderá ser concedido a membros da
sociedade civil, às integrantes da Colmeia, às Filhas de Jó e aos membros da
Ordem DeMolay, nas mesmas condições de maçom.
8 2º. O Maçom Remido não fica desobrigado dos encargos financeiros
de sua Loja e da Grande Loja.
8 3º, A Remissão etária de que trata o 8 1º poderá ser concedida, a
critério da Loja, ao Obreiro iniciado com idade civil de sessenta (60) anos e,
pelo menos, quinze (15) anos de efetiva atividade maçônica.
8 4º - A concessão do Título de Remido dar-se-á pela Grande Loja ou
pela Loja, discutido em reunião Ordinária, dando-se solução por maioria
simples dos presentes em escrutínio secreto.
8 5º - O Título de Remido não é direito adquirido, mas, sim um prêmio
por tempo de serviço prestado a bem da Ordem.
8 6º. A Loja poderá conceder o Título de Garante de Paz e Amizade ao
Membro pertencente a outra Loja da Jurisdição para promover a integração
entre as duas Lojas.
8 7º - O membro desta Loja escolhido para receber o Título de Garante
de Paz e Amizade junto a outra Loja, será indicado, preferencialmente, pelo
Venerável Mestre, ouvida a Assembleia Geral e aprovado por ela.
8 8º. Os Diplomas ou Certificados, bem como as credenciais de todas
as categorias de membros dispostas neste Capítulo, serão solicitados e
expedidos pela Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
8 9º - O membro de outra Loja indicado para receber o Título de
Garante de Paz e Amizade, receberá o mesmo em reunião Ordinária.
Art. 14. A concessão do Título de Remido não isenta o Maçom do
pagamento das despesas ordinárias da Loja.
$ 1º, Se, entretanto, o obreiro merecer o reconhecimento da Grande mv
Loja ou da Loja. e, for agraciado, a remissão dos, encargos: financeiros
ordinários fica restrito à Loja concedente.
8 2º. Se a concessão provier da Loja, relativamente a encargos
financeiros, esta poderá dirigir-se ao Grão Mestre, postulando idêntico
benefício no âmbito da Grande Loja, justificadamente.
8 3º, O Maçom que vier de Potência reconhecida, a critério da Grande
Loja ou da Loja, poderá contar, para efeito de remissão, até dez (10) anos
de frequência na Loja ou Potência de origem.
8 4º. Para receber o título de Remido o membro não poderá estar em
débito com a Tesouraria.
Art. 15. Será considerado irregular o maçom desligado da Loja sem o
quit-placet ou a carta de desligamento e ainda:
I- Não estiver em perfeita adequação aos Landmarks e aos princípios
que regem a Maçonaria Universal;
H- Pertencer a Loja ou Potência Maçônica não reconhecida pela
Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás;
III- Não frequentar a Loja em, pelo menos, vinte e cinco por cento
(25%) das suas reuniões;
IV- Se ausentar da Loja sem motivo justificado ou. prévio pedido de
licença;
V- Não estiver em dia com seus registros na Secretaria e Tesouraria
da Loja, bem como não atualizado o seu cadastro na:Chancelaria;
VI- Não fornecer documentos solicitados para regularização de
registros inclusive ao Pecúlio Maçônico do Estado de Goiás
(PEMEG).
Parágrafo único -.O-Maçom: licenciado, placetado' ou: desligado, a
pedido ou ex-ofício, não poderá frequentar reuniões privativas de Maçons.
Art. 16 - Perderá os direitos Maçônicos o Maçom que:
uq
I- Praticar ação desonesta ou exercer profissão não condizente com
os bons costumes e Princípios Maçônicos;
W- Transgredir os preceitos deste Estatuto, da Constituição e demais
Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás;
III- Violar os compromissos assumidos nas Cerimônias Maçônicas;
Iv- Professar ideologia contrária aos princípios da Ordem;
V- For condenado, por crime considerado hediondo, pela Justiça
Comum, com sentença transitada em julgado;
VI- Deixar de atender aos encargos financeiros estabelecidos pela
Grande Loja e pela Loja.
Seção II
Do ingresso e do retorno para a Ordem Maçônica e do aumento de
salário
Art. 17. O ingresso na Ordem Maçônica dar-se-á no grau de
aprendiz mediante processo iniciático soleníssimo, com estrita
observância aos preceitos dos Landmarks, da Constituição, do
Regulamento Geral e da legislação subsidiária da Grande Loja.
Parágrafo único. A validade da iniciação pressupõe, ainda, a
observação da liturgia do Rito Escocês Antigo e Aceito, ou de outro, de
Potência Maçônica reconhecida.
Art. 18. O maçom inativo poderá retornar para a Ordem Maçônica
mediante processo de regularização ou filiação, nos termos deste
Capítulo.
Art. 19. É nulo o ato de iniciação, elevação, exaltação,
regularização ou filiação ou transferência sem o p/acet fornecido pela
Grande Loja.
Art. 20. O Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado
de Goiás, bem como o Regimento Interno da Loja disporá sobre os
procedimentos dos processos de iniciação, elevação, exaltação,
e “io AF: ppa.
OAB/GO: 59.574
19
regularização, filiação e transferência.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Seção 1
Disposições gerais
Art. 21. Todo maçom tem direitos e deveres perante a Ordem
Maçônica em: geral, a Grande Loja e, em particular, a sua Loja, sem
prejuízo dos demais na sociedade civil.
Seção II
Dos direitos maçônicos
Art. 22. São direitos de todo maçom regular, a liberdade de
opinião, palavra e voto nas sessões e a igualdade perante a legislação
maçônica, tanto perante a Ordem Maçônica quanto a sua Loja e Grande
|
Loja.
Parágrafo único. Assegura-se ao maçom regular, especialmente:
I- frequentar Loja da jurisdição ou de Potência Maçônica-reconhecida
pela Grande Loja; |
II- receber proteção do povo maçônico e, principalmente, do quadro
de sua Loja; |
IWI- expressar, livremente, opinião nas sessões de sua Loja, e nas
demais, se autorizado;
IV- votar e ser votado na eleição para Venerável Mestre de sua Loja
e para Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto, observadas as
limitações e vedações constitucionais;
v- votar e opinar em sua Loja, nos processos de iniciação,
regularização ou filiação de candidatos;
VI- retirar-se livremente da Ordem mediante quit-placet, se mestre-
maçom, ou carta de desligamento, se companheiro ou aprendiz;
VII- solicitar e gozar licença temporária, pelo prazo de seis (06)
meses, podendo ser renovado por uma vez e por igual período,
desde que esteja em dia com suas obrigações e em pleno gozo de
seus direitos Maçônicos;
IX-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
XV-
x
sugerir à sua Loja ou à Grande Loja medidas visando o
aprimoramento da instituição e adequada atuação no seio da
comunidade;
discutir e deliberar sobre todas as matérias tratadas em Loja,
observadas as limitações do grau;
requerer e receber a mais completa instrução sobre assuntos do
simbolismo maçônico;
pleitear aumento de salário perante o Vigilante de sua coluna ao
preencher as exigências regulamentares;
não ser julgado ou condenado senão pela autoridade competente,
mediante o devido processo legal que assegure o contraditório e
a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes;
computar como válidas, para todos os efeitos, as presenças
certificadas em outras Lojas, em até um terço (1/3) da frequência
regularmente exigida, ainda que de outro Oriente ou Potência
reconhecida;
obter carta de transferência entre Lojas da jurisdição de acordo
com as normas legais;
receber o título de membro remido de sua Loja,
independentemente da concessão pela Grande Loja, conforme
dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo único. A enumeração desses direitos não exclui outros
decorrentes do regime e dos princípios adotados pelos Landmarks e por
este Estatuto.
Seção III
Dos deveres maçônicos
Art. 23. São deveres do maçom:
I - Perante a Ordem Maçônica em geral:
a) cumprir os Landmarks, a Constituição, leis, atos decretos ou
normas originárias da Grande Loja;
Dra. Lais F Almeida Santos
ADVOGADA
OABIGO: 59.574
21
AS
(8
SAS
adia a UI
b) instruir-se dos princípios maçônicos; y o SAMPA
N%,
do rita p] Pa,
c) guardar sigilo sobre os mistérios da Sublime Ordem; Sr my
õ
d) manter-se filiado a uma Loja jurisdicionada;
e) conduzir-se conforme os ensinamentos da moral maçônica;
f) frequentar com assiduidade as reuniões da Loja nos termos
deste estatuto.
II - Perante a Grande Loja:
a) aceitar os cargos e funções cometidos pelo Grão-Mestre, salvo
motivo justificado; |
b) silenciar-se sobre matérias discutidas e deliberações tomadas
nas assembleias;
c) respeitar a autoridade do Grão-Mestre e das decisões colegiadas.
III - Perante sua Loja:
a) manter em dia suas obrigações financeiras, e a frequência,
assídua e pontual;
b) não comentar matérias debatidas e deliberações tomadas nas
sessões;
c) manifestar-se, criteriosamente, sobre as qualidades morais e
intelectuais de que souber ou tiver conhecimento sobre candidato a
iniciação, regularização, filiação ou transferência;
d) aceitar e exercer com zelo e honestidade todo e qualquer cargo
ou funções para o qual tenha sido designado, acatando e fazendo acatar
as determinações do presente Estatuto e as Leis Maçônicas vigentes;
e) respeitar a autoridade do Venerável Mestre e das decisões
colegiadas.
f) prestar aos Irmãos do quadro em particular e da Ordem em
geral, assistência mútua, na medida de suas possibilidades;
9) investigar cuidadosamente as qualidades individuais dos
candidatos à Iniciação no seio da Maçonaria, no tocante à Sindicância,
Pe 44 E
adj 22
af
intelectuais e outros particulares costumes do pretendente, dando conta
ao Venerável Mestre e a Assembleia;
h) conformar-se com as decisões da Ordem e a elas se submeter
fielmente;
i) Comunicar ao Venerável Mestre, qualquer desentendimento
entre Irmãos do quadro, intervindo para harmonizá-lo;
j) Prevenir a Loja para que a mesma promova censuras ou
conselhos aos Irmãos que no mundo profano se desviarem da boa moral,
colocando-os à razão e ao cumprimento do dever;
k) comunicar a Loja no caso de intentar ação judicial contra Irmãos
do quadro e da Ordem em geral.
Parágrafo único. A enumeração desses deveres não exclui outros
previstos no Regulamento Geral ou na legislação ordinária, que poderá
ampliá-los ou desenvolvê-los nos limites dos princípios fundamentais da
Ordem Maçônica.
Seção IV
Da suspensão e da perda dos direitos maçônicos
Art. 24. É vedada a cassação de direitos maçônicos, admitindo-
se, contudo, a perda, assim como a suspensão por prazo determinado
ou determinável.
Art. 25. A suspensão dos direitos maçônicos poderá consistir em
pena principal aplicada em processo que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ou como efeito de condenação disciplinar, nos termos
definidos em lei.
Parágrafo único. A mesma conduta, se praticada por Aprendiz ou
Companheiro, implicará desde logo o seu desligamento da Ordem, por
ato do Venerável Mestre, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos inerentes ao grau.
Art. 26. A lei disporá sobre o prazo da suspensão e a forma de
reaquisição dos direitos maçônicos.
Ea DA dá
23
Aa dpi
SR Tip
(8 Nes dO
Art. 27. Sem prejuízo de outras hipóteses definidas em Pe O E
implicarão suspensão dos direitos maçônicos a ser decidida “pela
SA,
autoridade competente, pelo prazo máximo de três (3) anos, contados
do início do cumprimento:
I- o exercício de atividade incompatível com os costumes, princípios
e valores maçônicos;
I- a transgressão a preceitos da Constituição e das leis maçônicas,
desde que assim o declare o Tribunal de Justiça mediante o devido
processo legal;
WI- a violação de compromisso assumido em cerimônia maçônica;
IV- o fato de professar ideologia contrária aos princípios da Sublime
Ordem; |
V- o descumprimento das obrigações financeiras perante a Loja.
Parágrafo único. A condenação por infração disciplinar implicará
suspensão dos direitos enquanto não extinta a punibilidade.
|
Art. 28. Cabe ao Orador ou ao Venerável Mestre propor a
suspensão dos direitos maçônicos, que não será decidida antes de
decorridos trinta (30) dias de inclusão da proposta na ordem do dia,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos inerentes.
Art. 29. A deliberação será tomada pelo voto da maioria absoluta
dos membros, em escrutínio secreto, podendo o acusado, se presente,
ou seu procurador, usar da palavra para sustentação oral, pelo prazo
concedido pelo Venerável Mestre.
Art. 30. Perderá os direitos maçônicos o maçom que incorrer em
qualquer causa que impediria sua iniciação, a ser declarada de ofício
pelo Venerável Mestre, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. "a
Parágrafo. único. Igual. procedimento será adotado para
decretação da suspensão dos direitos maçônicos na hipótese prevista no
art. 81, II, da Constituição da Grande Loja do Estado de Goiás.
Dra Laís F. Almeida Santos
25
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 31. As penas disciplinares a que estão sujeitas os membros, sem
prejuízo das disposições previstas no Código Disciplinar Maçônico e as
disposições do Regimento Interno da Loja são:
I- Advertência;
II- Suspensão;
HI- Eliminação do quadro;
IV- Expulsão.
Parágrafo único - Ao acusado será garantido o direito da ampla defesa
que será realizada por si ou através de defensor constituído que,
necessariamente, será Maçom.
Art. 32. A pena de Advertência é aplicada em virtude de omissão e ou
atraso em que o membro incorre, relativamente as tarefas de que for
incumbido pelo Venerável Mestre ou de consenso da Loja.
Parágrafo único- A pena de advertência poderá ser verbal e, na
reincidência por escrito e constará no dossiê do membro;
Art. 33. Será aplicada a pena de Suspensão:
I- Por medida de segurança;
II- Inadimplência do Obreiro.
8 1º. A pena de Suspensão, como medida de segurança, tem como
pressuposto básico a periculosidade do agente em referência à Ordem
Maçônica e terá a duração mínima de três (03) meses e máxima de cento e
oitenta (180) dias.
8 2º. A pena de Suspensão por inadimplência, decorre da falta de
pagamento ao erário Maçônico, a qualquer título.
8 3º, A pena de que trata este artigo, não eximo o Obreiro das e
obrigações financeiras para com a Loja, a Grande Loja Maçônica do Estado
de Goiás e com o Pecúlio Maçônico do Estado de Goiás - PEMEG.
Art. 34. A pena de Eliminação do Quadro é aplicada pela prática de
f
| MAU
atos que, embora não se configurem delito grave, depõem contra a moral SAMPA
4.
RO
Maçônica, processando-se por denúncia fundamentada. O 3
Art. 35. A pena de Expulsão é aplicada em virtude de prática de delito
grave, assim considerado o que dispuser o Código Disciplinar Maçônico.
Art. 36. As penas de Suspensão, Eliminação do Quadro e a de
Expulsão, serão comunicadas a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás e
ao Pecúlio Maçônico do Estado de Goiás - PEMEG.
Parágrafo único- A comunicação de que trata este artigo será feita por
AR (aviso de recebimento) ou ciente do destinatário e, se casado, também
de sua esposa, ficando cópia nos assentamentos do Obreiro na Loja.
Art. 37. Nos casos de Eliminação ou Expulsão, a Diretoria diligenciará
para que sejam restituídos os Rituais e outros pertences Maçônicos.
Art. 38. O Maçom punido com as penas de Expulsão ou Eliminação do
Quadro, não poderá filiar nem regularizar em Loja Jurisdicionada, nos termos
da Constituição da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás e demais
previsões no Código Disciplinar Maçônico.
Art. 39. Os Obreiros com atraso com a Tesouraria perderão o direito
a voz e voto nas Eleições diretivas da Loja.
8 1º. Poderá o Obreiro abater em sua mensalidade, os valores por ele
despendidos para a realização de qualquer evento da Loja e em nome dela
ou para fazer face as despesas ordinárias e extraordinárias dela, desde que
acompanhado de documento fiscal idôneo e com a devida aquiescência da
Loja, saldando o restante.
& 2º. Não terá direito a voto o Obreiro que, por ocasião das eleições da
Loja não comprovar com antecedência mínima de duas (02) Sessões antes
das Eleições, a efetiva quitação com a Tesouraria.
Art. 40. Haverá uma tolerância de três (03) meses com o atraso na
Tesouraria, findo este prazo e não sendo quitado o débito, será aplicada a
pena de Suspensão dos direitos Maçônicos e desligamento do: Pecúlio
Maçônico-do Estado de Goiás- PEMEG.
Art. 41. Perderá ainda o direito a voz e voto nas Eleições diretivas da
mtde frequência nas Reuniões da Loja, sendo admitido para compor este
percentual até vinte e cinco por cento (25%) de certificados de presenças â
outras Lojas Jurisdicionadas.
Art. 42. Findo o prazo de Suspensão, sem o retorno do Maçom ao
quadro ativo da Loja, será expedido a Carta de Quit Placet ou de
Desligamento.
TÍTULO III
DA LOJA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. A Loja é a reunião, autorizada pelo Grão-Mestre, de sete (7)
ou mais maçons, dos quais pelo menos três (3) sejam mestres,
Art. 44. A Loja funcionará em templo adequado para esse fim,
mantendo em seu interior os móveis e joias exigidos pela ritualística.
Art. 45. A autonomia administrativa da Loja em relação à Grande Loja
não a exonera do dever de obediência à Constituição e de fidelidade aos
princípios maçônicos.
Art. 46. É defeso à Loja ou maçom se manifestar, em nome da
Instituição maçônica, sobre matéria estranha à sua competência.
Parágrafo único. É lícito à Loja ou maçom provocar a manifestação da
Grande Loja sobre pontos, questões ou matérias de interesse da Maçonaria
Universal.
Art. 47. A organização e o funcionamento da Loja sujeitam-se à
orientação normativa da Grande Loja.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
Seção I
Da diretoria
Art. 48. Compõem a diretoria da Loja o Venerável Mestre, que a
preside, e o Primeiro e Segundo Vigilantes, que o auxiliam, substituem e
sucedem nos termos deste Capítulo, eleito o primeiro para gia de um
tado iz 2 B
A O
. I quado É)
(1) ano e permitida uma recondução, conforme dispuser a legislação SAMPA 5)
»
“% »
eleitoral.
Art. 49. Cabe ao Venerável Mestre eleito, livremente, nomear e dar
posse aos Vigilantes, aos demais oficiais e aos integrantes das Comissões
Permanentes previstas no Regimento Interno da Loja, cada uma composta
por três (3) membros.
Parágrafo único. A destituição compulsória de Vigilante, Oficial ou
membro de Comissão será deliberado em Assembleia devidamente
convocada para essa finalidade e dependerá de deliberação de dois terços
(2/3) da Loja, mediante proposta fundamentada do Venerável Mestre ou de
um quarto (1/4) dos membros do quadro, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, com os meios e recursos inerentes.
Art. 50. Sempre que necessário para o bom andamento dos
trabalhos e melhor solução de problemas, o Venerável Mestre poderá
constituir comissão temporária, definindo, no ato de constituição, sua
composição, atribuições e prazo de funcionamento.
Seção II
Das atribuições da Loja
Art. 51. A Loja tem deveres perante a Ordem Maçônica, a Grande Loja
e seus Obreiros.
8 1º Cabe à Loja:
I- perante a Ordem Maçônica, zelar pela pureza e difusão de seus
princípios fundamentais;
II- perante a Grande Loja, cumprir e fazer cumprir os Landmarks, a
Constituição, este Regulamento e'demais leis deles derivadas;
IlI- em relação aos seus obreiros, prestar justa proteção, apoio e
instrução observando os princípios e valores maçônicos e a
igualdade de condições com profano.
$ 2º Entre os deveres da Loja perante a Grande Loja sobreleva-se o de
comparecimento às Assembleias, por meio de seus legítimos representantes,
E DESSA
Ragrio! A Sob pena de incidir em sanções legais.
Ko É
Art. 52. Compete exclusivamente à Loja:
I- organizar sua estrutura administrativa;
II- elaborar seu Regimento Interno;
III- admitir novos membros mediante os p/acets emitidos pela Grande
Loja;
IV- gerir seu patrimônio econômico-financeiro, ressalvada a anuência
da Grande Loja para alienação ou oneração de imóveis;
V- fixar o valor das tarifas e o montante dos tributos para seus
membros, observando, quanto aos últimos, o Código Tributário da
Grande Loja;
VI- conceder distinção honorífica, inclusive o título de membro
honorário, para maçom, bem como para membros da Sociedade
Civil, da Colmeia, da Ordem DeMolay e das Filhas de Jó, nas
mesmas condições de Maçom;
VII- conceder título de membro remido para seus obreiros,
independente da concessão pela Grande Loja, atendendo ao
disposto em seu Regimento Interno;
VIII- estabelecer laços especiais de fraternidade com outras Lojas
jurisdicionadas regulares, principalmente por meio de permuta de
Garantes de Paz e Amizade;
IX- Conceder “Quit-Placet” aos Mestres Maçons e “Carta de
Desligamento” ou aos Companheiros e Aprendizes,
X- Expedir “Placet Ex-Ofício” aos Mestres Maçons e “Carta de
Desligamento Ex-Oficio”, aos Companheiros e Aprendizes,
assegurados, conforme o caso, o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos inerentes, em processo legalmente
instaurado.
ADVOGADA
OAB/GO: 59.574
22
29
Seção III
Do funcionamento da Loja
Art. 53. A Loja funcionará semanalmente, reservando em seu
calendário datas específicas para sessões nos graus de aprendiz,
companheiro e mestre.
Parágrafo único. A convocação para as sessões serão conforme
dispuser este estatuto.
Art. 54. É defeso à Loja funcionar em dia de assembleia da Grande
Loja ou quando houver cerimônia ou evento para o qual tenha sido
|
convocada, assim como nos feriados legais ou assim declarados pelas
autoridades civis competentes.
CAPÍTULO III Ê
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Diretoria
Art. 55. A Loja será administrada por uma Diretoria não remunerada
|
assim constituída:
I - LUZES:
a) Venerável Mestre;
b) 1º Vigilante;
c) 2º Vigilante.
II - OFICIAIS:
a) Orador;
b) Secretário;
c) Tesoureiro
d) Mestre de Cerimônias;
e) Mestre de Cerimônias Adjunto;
f) Hospitaleiro;
g) Chanceler;
h) 1º Diácono;
i) 2º Diácono;
j) Porta-Bandeira;
k) Porta-Espada;
D Porta-Estandarte;
m) Guarda do Templo;
n) Cobridor;
o) Arquiteto Decorador;
p) Mestre de Banquetes;
q) Instrutor de Ritualística e Liturgia;
r) 1º Experto;
s) 2º Experto;
t) Mestre de Harmonia.
II - COMISSÕES PERMANENTES:
a) Assuntos Gerais;
b) Justiça e Legislação;
c) Economia e Finanças;
d) Ritualística e Liturgia;
e) Modernização e Informática.
8 1º - Os cargos de Oficiais e as Comissões Permanentes são providos
por livre nomeação pelo Venerável Mestre.
8 2º - O Venerável Mestre poderá nomear adjunto para qualquer dos
Cargos de Oficiais ou outras Comissões, por ato escrito, a qualquer tempo,
dependendo da necessidade.
Art. 56. A Loja é representada, ativa e passivamente, jurídica e
extrajudicialmente, pelo Venerável Mestre, eleito conforme os Regulamentos
Maçônicos e devidamente empossado para um mandato. »
am Da Ai ida
OAB/GO: 59.574
31
<a Rpdo 7
Aa Ns 32
Seção II
Das Atribuições das Luzes e dos Oficiais
Art. 57. Como presidente, cabe ao Venerável Mestre representar a
Loja ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante; os poderes
constituídos, maçônicos e-civis, assim como dirigi-la, zelando pelo respeito à
disciplina e ao cumprimento das leis maçônicas e civis.
& 1º. O Venerável Mestre no exercício do seu mandato representará a
Loja e os Maçons do quadro.
8 2º. O Venerável Mestre poderá estabelecer limites de tempo para o
uso da palavra pelos Obreiros presentes nas sessões, levando em conta o
horário, cuidando para não tolher a liberdade de manifestação.
Art. 58. Substituirão o Venerável Mestre no caso de ausência ou
|
impedimento, e o sucederão, no de vacância, sucessivamente, o Primeiro e o
Segundo Vigilantes.
Art. 59. São atribuições do Venerável Mestre:
1- presidir a Loja, ser o seu guia e velar pelo fiel cumprimento dos
Landmarks, da Constituição, deste Regulamento, das Leis e,
ainda, do Estatuto da Loja e seu Regimento Interno;
II- exigir dos membros da Loja o cumprimento dos deveres
Maçônicos e profanos;
II-. Manter-se inteirado da opinião coletiva dos membros, de seus
sentimentos comuns, seus ideais, das suas dificuldades e dos seus
problemas;
IV- presidir sua Assembleia, as sessões, os trabalhos, as solenidades
ou outras atividades coletivas da Loja;
V- nomear os titulares para os demais cargos que comporão sua
Diretoria, bem como as Comissões da Loja;
VI- convocar, extraordinariamente, a Loja ou sua Diretoria, quando
houver necessidade para a solução de assunto importante e
urgente;
VIII-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
XV-
XVI-
XVII-
Dra Laís F Alm
ani os
OAB/GO: 59,574
opor-se de ofício, a toda deliberação contrária às Leis Maçônicas
ou do País, podendo interpor recurso junto à Grande Loja
Maçônica do Estado de Goiás;
elaborar e submeter à Loja, no mês de abril, relatório anual de
sua administração, bem como a prestação de contas, remetendo
cópias à Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás;
iniciar candidatos que tenham sido aceitos regularmente, elevar
Aprendizes e Exaltar Companheiros que cumpriram seus prazos e
atenderem as exigências legais;
designar, sigilosamente, sindicantes para proceder a estudos dos
candidatos à Iniciação, Filiação ou Regularização;
substituir e punir o sindicante que não tenha se pronunciado
dentro de trinta (30) dias, sobre a tarefa que lhe foi confiada;
assinar atas, documentos, cheques expedientes e tudo o mais que
seja de responsabilidade da Loja;
presidir às eleições da Loja, conforme as Leis Maçônicas,
assegurando a lisura do pleito, procedendo a apuração e
proclamando o resultado em Loja;
assinar os termos de abertura e encerramento dos Livros
utilizados pela Loja;
Caçar a palavra, quando julgar necessário, de Irmão que esteja
se manifestando de modo repetitivo em assunto já devidamente
deliberado e votado ou que esteja se utilizando de expressões
caluniosas ou injuriosas a Irmão ou impedindo o bom andamento
dos trabalhos;
zelar para que todos os Irmãos cumpram suas obrigações
financeiras para com a Loja, aplicando as penas de advertência,
suspensão ou, se for o caso, a de exclusão do quadro e, ainda, as
sanções penais previstas na Legislação Maçônica vigente,
observado o devido processo legal, sob pena de responsabilidade;
33
pr
assim como. fiscalizar para que qualquer quantia de E SAMPAIO
seja depositada em instituição bancária; CURTE
XVIII- autorizar, livremente, qualquer despesa ou doação arrecadada na
bolsa de beneficência, observado os fins a que se destina;
XIX- conceder a palavra ao: Orador sempre que algum assunto for
colocado em deliberação ou houver necessidade de conclusões
fundamentadas na Legislação Maçônica, para votação;
XX- apresentar na primeira sessão após a posse de nova diretoria o
calendário de eventos para o período, bem como todas as metas
a serem atingidas em sua gestão.
Art. 60. São atribuições dos Vigilantes:
I- dirigir, orientar e instruir os Aprendizes e Companheiros nos
|
mistérios da Ordem, ensinando-lhes a Filosofia Maçônica;
W- substituir o Venerável | Mestre em suas ausências ou
impedimentos, obsriitidólse a precedência hierárquica;
II- sugerir medidas e atitudes ao Venerável Mestre nos assuntos
tratados em Loja; |
|
IV- auxiliar o Venerável Mestre no que tiver ao seu alcance;
V- lembrar, em nome da Ordem, ao Venerável Mestre ou ao Orador,
qualquer disposição de lei, que perceber infringir ou dela não se
recordarem;
VI- aconselhar e orientar, sigilosamente, o Irmão que manifestar
desvio de conduta;
VII- zelar pela ordem e harmonia nas Colunas, chamando o irmão ao
seu altar ou após o encerramento dos trabalhos e aconselhá-lo,
reservadamente;
Art. 61. O Orador é o guardião da Lei Maçônica e porta voz do
Venerável Mestre, nas Assembleias da Loja ou em outras Reuniões oficiais.
Parágrafo único - Qualquer matéria, antes de ser colocada em votação,
o Orador deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre a sua
OAB/GO: 59,574
E À
Em UR Fotistitucionalidade ou legalidade ou a pertinência da mesma, a fim de que
póssa ser apreciada e votada pela Assembleia.
Art. 62. São atribuições do Orador:
1-
zelar pelo cumprimento individual e coletivo de toda a Legislação
e Rituais Maçônicos, na qualidade de Guardião da Lei,
competindo-lhe manifestar os seus conhecimentos e oferecer
pareceres em torno de assuntos discutidos em Loja, com
fundamento legal;
Il- trazer ao conhecimento da Loja as irregularidades que saiba,
tenham sido praticadas por Irmão do quadro, no meio profano;
II- denunciar em Loja, por escrito e de modo fundamentado, o Irmão
que venha infringir as disposições legais estabelecidas na
Constituição, Regulamento Geral, Estatuto Regimento Interno e
demais Leis, Atos ou Decretos Maçônicos;
IV- solicitar abertura de Processos, nos casos de infração
administrativa ou disciplinar, mediante apresentação de denúncia
fundamentada;
V- somente receber e dar prosseguimento a denúncia de Irmão que
for apresentada por escrito ou reduzida a termo em ata;
VI- funcionar como Promotor nos julgamentos que forem realizados
em Loja;
VII- ler os Decretos expedidos pelo Grão Mestre e outros documentos
que o Venerável Mestre determinar;
VIII- propor adiamento da discussão de qualquer assunto, quando se
tratar de questão polêmica e necessitar de estudo mais profundo
para embasamento legal;
IX- propor, com fundamento legal, a aplicação das penas de
Advertência verbal ou por escrito, Suspensão, Eliminação do
Quadro ou Expulsão para os Irmãos que nelas incorrerem;
X- pedir a palavra diretamente ao Venerável Mestre para esclarecer
ou dirimir dúvidas surgidas nas discussões da Assembleia da Loja;
Dra. Laís E Almeida Santos
ADVOGADA
OAB/GO: 59.574
35
XI-
XII-
XII-
Art.
I-
ELlr
IV-
VI-
VII-
VIII-
IX-
ADVOGADA
QABIGO: 59,574
ua
NA
1 s Z a Ay
intervir junto ao Venerável Mestre, quando qualquer discussão'z ,...
sobre assunto em apreciação, transformar-se em diálogos
improdutivos ou estiver causando desavenças entre os Irmãos;
assinar, juntamente com o Venerável Mestre e o Secretário as
Atas das Assembleias Ordinárias;
zelar por todas as demais obrigações e exigências legais.
63. São atribuições do Secretário:
redigir as atas e exercer os expedientes da Loja;
manter em dia e ordem os trabalhos da Secretaria, lendo as
correspondências recebidas e expedida pela Loja;
manter em dia e ordem os arquivos, cadastros, fichários, pastas
individuais e tudo o mais que seja atribuição da Secretaria;
remeter à Grande Loja, até o dia quinze (15) de abril de cada ano,
o quadro de obreiros da Loja devidamente atualizado;
comunicar, imediatamente, ao Pecúlio Maçônico. (PEMEG), a
Iniciação, Filiação, Regularização, bem como a aplicação de pena
de Suspensão, Eliminação do Quadro ou Expulsão e os óbitos de
Irmãos;
enviar à Loja, quando não puder comparecer à sessão, os Livros
de atas e todos os papeis que estejam em seu poder e que devam
ser apresentados em Assembleia;
não entregar ou fornecer qualquer documento de Irmão ou de
Loja, a membros do quadro, sem autorização do Venerável
Mestre;
remeter à Grande Loja todos os documentos que necessitem de
registro;
servir de escrivão do Tribunal do Júri na Loja;
comunicar à Grande Loja, o nome dos candidatos que tenham sido
recusados para Iniciação e, quando for o caso, inscrevê-los no
Livro Negro, após escrutínio;
Dr
XI-
XII-
XIII-
XIV-
T-
TI-
F Almeida Santos
ADVOGADA
OAB/GO: 59.574
Ter sob sua guarda e em dia, os Livros de atas, Matrícula de
Irmãos, Eliminações, Iniciação, Elevação, Exaltação, Eleição, Livro
Negro, correspondências recebidas e expedidas, Registros de
Lawtons, o de Inventário dos Bens da Loja, de Registros Históricos
da Loja, bem como todos necessários ao bom funcionamento das
administrações;
fornecer, com presteza e rapidez a pedido do Venerável Mestre
ou, com autorização deste, todo documento que for solicitado;
Comunicar o extravio ou desaparecimento de documentos da Loja
e solicitar providências imediatas para apuração do caso e
restituição dos mesmos;
assinar, juntamente com o Venerável Mestre e o Orador as Atas
das Assembleias Ordinárias.
ler os Atos expedidos pelo Grão Mestre e demais documentos que
o Venerável Mestre determinar.
64. São atribuições do Tesoureiro:
arrecadar a receita da Loja, do Pecúlio Maçônico do Estado de
Goiás, bem como pagar as despesas, à vista da documentação
apresentada, sempre com autorização do Venerável Mestre;
manter em dia todos os pagamentos de despesas ordinárias;
recolher toda a receita em estabelecimento bancário que a possuir
conta;
manter rigorosamente em dia a escrituração contábil da Loja
colocando-a à disposição de qualquer Irmão do quadro, quando
solicitado;
apresentar, juntamente com o plano diretor do Venerável Mestre
uma previsão orçamentária para o ano administrativo
subsequente.
apresentar, mensalmente, um relatório de receitas e despesas
referentes ao mês anterior para a Comissão de Economia e
Finanças dar o parecer para votação, bem como relatório de todos
Did
37
GS”
VII-
VIII-
XI-
XII-
XIII-
Art.
TII-
IV-
VI-
a
Dra Las F Almeida
os Irmãos que estejam em débito com a Tesouraria, na formação
Ng
Regimento Interno e Legislação Maçônica pertinente,
propor iniciativas a tomar, visando ao crescente progresso
financeiro da Loja;
prestar ao Venerável Mestre, ao Orador e à Comissão de Economia
t
e Finanças, as informações e esclarecimentos solicitados e que
digam respeito à Tesouraria;
|
não realizar pagamentos ou recebimentos sem o devido
comprovante;
manter em sua responsabilidade todos os documentos, livros e
fichários pertinentes à Tesouraria;
elaborar, ao final do mandato, um relatório completo de sua
gestão;
comunicar à Diretoria da Loja os casos de Obreiros em atraso com
a Tesouraria por período superior à três (03) meses;
assinar, juntamente com o Venerável Mestre os cheques e
documentos bancários, necessários para a movimentação das
contas da Loja. |
|
|
65. São atribuições do Mestre de Cerimônias:
introduzir os visitantes em Loja, fazendo cumprir o ritual
estabelecido para cada ocasião;
conduzir a Bolsa de Propostas e Informações;
verificar a votação simbólica, dando o resultado ao Venerável
Mestre;
organizar a ordem de entrada e saída dos Irmãos nos trabalhos
da Loja;
cuidar para que toda a Ritualística seja cumprida em todo seu
rigor, beleza e significado
verificar a organização do Templo, conferindo todos os
instrumentos: necessários à realização dos trabalhos, conforme
cada ocasião.
Parágrafo único. O Mestre de Cerimônia Adjunto auxilia e substitui o
Mestre de Cerimônias em suas ausências e impedimentos.
Art. 66. São atribuições do Hospitaleiro:
I- ser o provedor da assistência social aos Irmãos e familiares,
necessitados da Beneficência da Loja;
II- inteirar-se da situação particular de cada Irmão e, quando
necessário, comunicar a Loja;
HI- visitar os Irmãos enfermos ou em dificuldades financeiras, para
providenciar junto a Loja, o amparo devido;
IV- fazer parte das comissões enviadas pela Loja aos doentes,
necessitados, bem como a velórios e funerais;
V- comunicar à Loja, com as necessárias discriminações, os socorros
prestados, tudo fazendo para não colocar o socorrido em situação
vexatória;
VI- comunicar à Loja, na primeira reunião, da gestão subsequente, a
situação dos que são socorridos pela Loja, com as sugestões que
julgar oportunas;
VII- sugerir programas filantrópicos, para que a solidariedade seja
lembrada e cultivada pelos Irmãos;
VIII- expor qualquer fato que possa influir nos auxílios que estão sendo
prestados ou que mereçam estudos para novas concessões;
IX- no caso de falecimento de Irmão do quadro, fazer,
respeitosamente, o recolhimento dos documentos e Insígnias
Maçônicas, deixando de recolher diplomas, aventais e comendas,
que ficarão sob a guarda da cunhada.
Art. 67. São atribuições do Chanceler:
I- Timbrar e selar papeis de expedientes legalmente sujeitos a essa
formalidade;
H- Ter a seu cargo o Livro de Registro de Presença dos Irmãos do
39
| MAUR
À
quadro e visitantes, que deverão estar à disposição até o final dos,
trabalhos;
II- Elaborar e manter em dia, o mapa de frequência nas reuniões da
Loja, dando ciência ao Venerável Mestre, por escrito ou reduzido
a termo em ata, a relação dos Irmãos que tenham infringido a Lei,
quanto à assiduidade;
IV- Avisar em Loja e, particularmente a todos os Irmãos do quadro,
os aniversariantes da semana, bem como comunicar todo evento
envolvendo a família da Loja entregando-lhes os cartões ou os
brindes de cumprimentos;
V- Elaborar e manter atualizados, relações de todos os Irmãos do
quadro, com endereço e telefone;
VI- Representar, sempre que possível, a Loja em outras Lojas quando
|
convidado;
VII- Cooperar na administração da Loja naquilo que lhe for possível e
quando solicitado.
Art. 68. O 1º Diácono é o emissário do Venerável Mestre durante a
abertura e encerramento dos trabalhos.
Art. 69. O 2º Diácono é o emissário do 1º Vigilante na abertura e
encerramento dos trabalhos.
Art. 70, O Porta Bandeira é o Guardião do Pavilhão Nacional em todas
as Cerimônias da Loja.
Art. 71. O Porta Espada é o| Guardião da Espada Flamíjera, nas
Ordenações e Consagrações de Obreiros.
Art. 72. O Porta Estandarte é o Guardião das Insígnias Maçônicas.
Art. 73. São atribuições do Guarda do Templo:
I- Vigiar a porta do Templo durante a realização das Assembleias;
II- Anunciar ao Irmão 1º Vigilante a chegada de Irmãos atrasados
para o ingresso no Templo;
SAMPAI
Ca
=
maçônicos;
Impedir a entrada de Irmãos irregulares e sem autorização do
Venerável Mestre para participar dos trabalhos;
V- Evitar qualquer perturbação externa aos trabalhos;
vI- Manter trancada a porta do Templo, após o início dos trabalhos e
ao final, quando todos os Irmãos se retirarem, bem como, apagar
todas as luzes da Loja.
Art. 74. São atribuições do Cobridor:
1- Tomar conhecimento e reconhecer quem se apresente no
vestíbulo do Templo ou à sua porta, nas horas em que a Loja
esteja reunida;
Il- Examinar e verificar a regularidade de irmão visitante e
desconhecido da Loja, conforme orientação ritualística,
II- Manter ordem e silêncio no vestíbulo quando a Loja estiver
reunida no Templo.
Art. 75. São atribuições do Arquiteto Decorador:
I- Zelar pelo patrimônio providenciando a sua manutenção a tempo
e à hora;
Il- Manter em dia o tombamento do patrimônio da Loja;
III- Cuidar da boa aparência e o melhor estado do Templo;
IV- Conservar o Templo ornado e preparando-o para as Reuniões;
V- Providenciar o hasteamento do Pavilhão Nacional, na forma
regulamentar, nos dias de feriados nacionais e, se possível,
sugerindo e organizando solenidades que deverão contar com a
participação de todos os Membros do quadro;
VI- Manter em dia e em ordem, o Livro de Carga dos móveis,
utensílios e alfaias da Loja;
VII- Pedir orçamento à empresa idônea para proceder a consertos e
reformas necessárias, na estrutura física do Templo, mediante
| autorização do Venerável Mestre.
Dra. Lais F Almeida Santos
ADVOGADA
OAB/GO: 59.574
41
Art. 76. O Mestre de Banquetes é o oficial encarregado de organizar IM
promover o Ágape Fraternal, nas oportunidades determinadas pelo Venerável
Mestre e nos eventos festivos da Loja.
A
Art. 77. O Instrutor de Ritualística e Liturgia-é o provedor das
instruções ritualísticas elitúrgicas da Loja.
Parágrafo único. Compete ao Instrutor de Ritualística e Liturgia:
1- Zelar pela observância dos rituais e da liturgia;
II- Expedir instruções normativas ritualísticas e litúrgicas;
III- Estabelecer um programa anual de eventos maçônicos, para a
jurisdição, coordená-lo e executá-lo, visando à formação
adequada de seus obreiros, principalmente em termos de
conhecimento da estrutura administrativa da GLEG, Princípios
Filosóficos e doutrinários da Ordem, Ritualística e Liturgia dos
graus simbólicos.
Art. 78. O 1º Experto conduzirá os Candidatos durante as cerimônias
de Iniciação, Elevação e Exaltação.
Parágrafo único. O 1º Experto substitui os Vigilantes em suas ausências
ou impedimentos, bem como qualquer outro Oficial que não tenha adjunto.
Art. 79. O 2º Experto auxiliará o 1º Experto e o substituirá em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 80. São atribuições do Mestre de Harmonia:
I- Sonorizar o ambiente do Templo com melodias apropriadas para
cada momento, conforme disposição no arquivo da Loja;
II- Manter sob sua guarda e zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados na sonorização dos trabalhos;
II- Alertar a Loja sobre perdas ou extravios de material sob sua
responsabilidade;
IV- Sugerir medidas que visem a uma melhor sonorização dos
trabalhos.
Art.
Seção III
Das atribuições das Comissões Permanentes
81. Compete ao Venerável Mestre constituir as Comissões
Permanentes e outras que entender necessárias ao dinamismo das atividades
desenvolvidas pela Loja, bem como à realização de seu plano diretor.
Parágrafo único - Cada Comissão Permanente ou Temporária será
composta por três (03) membros de livre nomeação do Venerável Mestre.
Art.
1-
TI-
TI-
Art.
II-
JiTs
Art.
TI-
HI-
ADVOGADA
OAB/GO: 59.574
82. Compete à Comissão de Assuntos Gerais:
Dar parecer sobre propostas, indicações, requerimentos e outros
documentos que lhe forem encaminhados pelo Venerável Mestre;
Conhecer e opinar sobre assuntos gerais e da Loja e dar parecer
conclusivo quando o assunto não for privativo das outras
comissões;
Auxiliar diretamente o Venerável Mestre em todas as suas
atividades administrativas, principalmente nas situações não
previstas na Legislação Maçônica.
83. Compete à Comissão de Justiça e Legislação:
Dar parecer sobre os assuntos relativos à aplicação das
penalidades a Obreiros do quadro;
Conhecer e opinar sobre os assuntos relativos à Legislação
Maçônica e à sua correta aplicação;
Emitir parecer conclusivo e apresentar sugestões que visem
reformular e aperfeiçoar a Legislação Maçônica, particularmente a
da Loja.
84. Compete à Comissão de Economia e Finanças:
Examinar os livros, balancetes mensais, balanços e todos os
documentos pertinentes à Tesouraria;
Examinar a aplicação das receitas, reprimir abusos e anotar as
despesas não autorizadas;
Receber os metais da Loja na ausência do Oficial, de seu CY, to
43
A,
pure
a ' . * SAMBAIO
ou vacância do cargo de Tesoureiro, devolvendo-os ao titular y,
2,
primeira oportunidade;
IV- Dar parecer conclusivo sobre todos os assuntos e propostas que
interessam às finanças da Loja, por determinação do Venerável
Mestre;
V- Manter o Venerável Mestre informado a respeito da situação
econômico-financeira da Loja.
Art. 85. A Comissão de Ritualística e Liturgia ficará encarregada de
repassar as orientações e normas oriundas da Grande Loja, além de
esclarecer sobre as controvérsias ritualísticas e litúrgicas e será constituída
por Mestres Maçons com notório conhecimento da liturgia maçônica e será
presidida pelo Instrutor de Ritualística e Liturgia.
Art. 86. Compete a Comissão de Modernização e Informática:
I. Desenvolver, manter e ajustar os novos recursos de informática
disponibilizados pela Grande Loja de Goiás;
Il. Atualizar, gerenciar dp de Tecnologias de Informação
e Comunicação; |
II. Modernizar processos administrativos por meio de digitalização
online;
IV. Propor atividades de formação técnico-administrativa da Loja no
que se refere aos recursos de informática e gerenciamento de
processos;
V. Manter, orientar, adequar e modernizar a rede e sistema de
informática da Loja;
VI. Propor ou provir às necessidades interentes às demandas acima
mencionadas, buscando eficiência, qualidade, agilidade,
transparência e otimização dos recursos e dos processos BS
necessários para a Loja;
VII. Sugerir e propor ideias evolutivas junto à Grande Loja.
do sa pe
PB *
MAURO ROSA
SAMBA
Doo ss Seção IV .
“Ur” Do Conselho de Mestres Instalados ou de Ex Veneráveis
Mestres
Art. 87. O Conselho de Mestres Instalados ou de Ex Veneráveis
Mestres é um órgão consultivo em qualquer matéria, e deliberativo, nas
administrativas, composto de todos os ex-Veneráveis Mestres que integrarem
o quadro da Loja.
& 1º, O Conselho de Ex Veneráveis Mestres será presidido pelo
Venerável Mestre.
& 2º, O Ato de criação do Conselho disporá sobre suas atribuições,
funcionamento e formas de convocação.
Art. 88. As deliberações do Conselho de Mestres Instalados são
vinculantes e obrigam a todos os membros, podendo, entretanto, o Venerável
Mestre optar por deliberar pessoalmente e submeter a questão ao plenário
da Loja.
h CAPÍTULO IV ú
DA ELEIÇÃO E DA POSSE DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da forma e do resultado da eleição
Art. 89. A eleição para o cargo de Venerável Mestre será realizada na
Loja em escrutínio secreto, no grau de aprendiz-maçom, pelo sufrágio
universal e voto direto, com valor igual para todos, nos termos deste
Estatuto.
Art. 90. O Código Eleitoral da Grande Loja e as instruções do Tribunal
de Justiça Maçônico estabelecerão outras disposições atinentes às eleições.
Seção II
Dos eleitores
Art. 91. Considera-se eleitor o maçom regular que, na data da eleição,
tendo pelo menos um (1) ano de filiação em Loja jurisdicionada, comprove
frequência à metade das sessões maçônicas dos doze (12) meses anteriores
ao pleito, e não dispensado desta exigência o membro remido.
8 1º, Não se admitem o voto por procuração e o voto múltiplo, assim
considerado o dado pelo maçom credenciado por mais de um título.
É DAS
OAB/GO: 59.574
cs
45
& 2º, Não terá direito a voto os membros da Loja-que, até 30 (trinta)os, É
dias antes da eleição, esteja em débito para com a tesouraria da Loja ou da o a
Grande Loja.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VENERÁVEL MESTRE
Art. 92. A eleição para o cargo | de Venerável Mestre da Loja realizar-
se-á na primeira quinzena de maio de cada ano, em dia previamente fixado,
não podendo ser adiada por falta de quorum.
& 1º Extraordinariamente, a Loja realizará eleições nos casos de
vacância.
8 2º O mandato do Venerável Mestre é de um ano, salvo quando for
eleita segundo o calendário especial de que trata o parágrafo anterior.
& 3º O Venerável Mestre nomeado ou eleito em período extraordinário
terá o mandato fixado no Ato que fixar O calendário especial.
6 4º A Assembleia Geral Ordinária de Eleição, será convocada por
edital, publicado em Loja, na primeira reunião do mês de abril e afixado no
placar de anúncios, trinta dias (30) antes da Eleição, no mínimo.
8 5º O membro da Loja, que estiver em pleno gozo de seus direitos
Maçônicos e desejar concorrer ao Cargo de Venerável Mestre, poderá
apresentar seu nome em Assembleia da Loja até o fim do mês de abril,
podendo fazê-lo até uma Sessão antes da designada para as eleições.
& 6º É permitida uma (1) reeleição para o cargo de Venerável Mestre.
Art. 93. São condições mínimas de elegibilidade ao cargo de Venerável
Mestre:
I- Idade mínima de vinte e um (21) anos até a data da posse;
W- Ser mestre-maçom há mais de um (1) ano na data do registro da
candidatura;
II- Estar filiado à Loja há pelo menos um ano (1) ano até a data da
eleição;
39
47
obrigações financeiras perante a Loja;
V- Ter frequentado pelo menos a metade das sessões maçônicas da
Loja nos doze (12) meses anteriores ao pleito;
vI- Não ter sofrido condenação criminal pela justiça maçônica ou
profana por crime doloso, salvo se extinta a punibilidade.
Art. 94. O Venerável Mestre eleito tomará posse e será instalado
perante a Assembleia Geral da Grande Loja, no segundo Sábado do mês de
junho, salvo no ano em que ocorrer posse de Grão Mestre, quando será
designada sessão especial para data anterior.
8 1º - Vagando o cargo de Venerável Mestre, antes de decorrido
metade de seu mandato, o 1º Vigilante ou, na sua falta, o 2º Vigilante,
convocará e presidirá eleição suplementar, no prazo de quinze (15) dias.
8 2º - Se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato será
convocado o último Venerável Mestre da Loja para assumir o cargo.
Art. 95. Extinguir-se-á o mandato:
m
1
Pelo seu cumprimento;
1I- Por morte do mandatário;
WI- Por renúncia do titular;
IV- Pala suspensão dos direitos Maçônicos de seus titular; e.
V- Por sentença condenatória transitada em julgado, proferida pelo
Tribunal de Justiça Maçônico.
Art. 96. Havendo recurso contra o resultado das eleições, a Loja
formará o processo instruindo-o com:
I- Cópia da Ata dos trabalhos eleitorais;
II- Relação dos votantes; e
HI- As Razões do recurso acaso apresentadas.
& 1º Da Ata constará, obrigatoriamente, a interposição de recurso,
quando houver, bem como a notificação ao recorrente de que deverá entregar
ao Venerável Mestre, dentro de três (3) dias, as razões do recurso.
o af
Dr
razões do recurso pelo recorrente, a Loja julgará o Recurso, para validar ou
não a eleição.
& 3º Invalidada a eleição, outra eleição será convocada no prazo de
quinze (15) dias.
Art. 97. Será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria
simples dos votos válidos apurados, respeitado o quorum mínimo.
8 1º - No caso de empate, resolver-se-á a favor do que tiver maior
idade Maçônica, ou, em última hipótese a favor do que tiver maior idade civil.
8 2º - Sendo candidato único, o mesmo deverá obter cinquenta por
cento (50%) mais um (1), dos votos válidos apurados.
83º - A proclamação do eleito será feita por ato da Mesa Eleitoral e o
resultado deverá ser comunicado à Grande Loja no prazo de oito (8) dias.
CAPÍTULO VI
DA POSSE
Art. 98. O Venerável Mestre será instalado e tomará posse perante a
Assembleia Geral da GLEG no segundo sábado do mês de junho, salvo no ano
em que ocorrer posse de Grão-Mestre, quando será designada sessão
especial para data anterior.
Art. 99. O Venerável Mestre Instalado será empossado em sua Loja e
receberá o cargo por intermédio do Ex Venerável na primeira sessão que
seguir à instalação e posse.
Parágrafo único. A ausência do Ex Venerável não impedirá o Venerável
instalado de assumir o cargo, caso em que prestará o compromisso perante
a Loja, preferencialmente sob a presidência do seu membro instalado mais
antigo, entre os presentes à sessão.
Art. 100. Na mesma sessão, o Venerável Mestre empossado dará
posse ao Primeiro e Segundo Vigilantes, assim como aos demais Oficiais e
Comissões nomeadas para a administração da Loja.
ao EL sad.
OAB/GO: 59.5745/0
j TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 101. O patrimônio da Loja é o acervo de bens econômicos úteis,
cuja disponibilidade lhe pertença.
Art. 102. Constitui-se o patrimônio da Loja, principalmente de bens
imóveis, veículos que vier adquirir, instalações, móveis e utensílios,
suprimentos para funcionamento da secretaria e da tesouraria, almoxarifado,
livros, rituais e outros bens integrantes de seu acervo.
Parágrafo único - Poderá a Loja, por aprovação de sua Assembleia,
ceder o espaço físico de suas instalações, com a finalidade de abrigar outras
Lojas Jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, ou outra
entidade para-maçônica regulamentada por ela, cujo funcionamento
obedecerá regaras a serem estatuídas por esta Loja em seu Regimento
Interno.
Art. 103. São fontes financeiras do patrimônio da Loja:
I- As contribuições e taxas que fixar para seus membros;
II- As doações, legados ou contribuições eventuais;
II- O resultado das promoções ou campanhas autorizadas pela
Assembleia, ouvida a Grande Loja, se for o caso;
IV- Os rendimentos obtidos na exploração econômico-financeira,
observadas as limitações da Constituição da Grande Loja;
V- O Tronco de Solidariedade;
VI- As taxas de captação de novos membros;
VII- As receitas extraordinárias.
Art. 104. A receita ordinária da Loja será prevista em orçamento
anual, cuja vigência vai de 10 de junho a 9 de junho do ano seguinte.
Art. 105. A disponibilidade patrimonial e a autonomia financeira da
Dra LF Aida SennyçlSds
ADVOGADA Ni EX]
42º.
Loja não a eximem das seguintes obrigações:
I- Encaminhar à Grande Loja os balancetes financeiros mensais
II- Prestar contas à Grande Loja da gestão econômico-financeira de
sua Diretoria;
WI- Cumprir as determinações legais emanadas da Grande Secretaria,
atinentes a matéria.
Art. 106. O patrimônio da Loja é escriturado em seu nome €
criteriosamente controlado.
Art. 107. O Patrimônio da Loja responde pelas obrigações assumidas
por sua Diretoria.
8 1º - Os membros que agirem com dolo, má fé ou culpa inescusável,
ficam obrigados ao ressarcimento civil promovido pela autoridade
competente. |
8 2º - No caso do parágrafo anterior, será aplicada a Legislação
Maçônica vigente, pertinente a matéria.
]
Art. 108. Os bens móveis e imóveis da Loja não podem ser alienados
nem gravados de ônus, sem prévia autorização da Assembleia Geral e
aquiescência da Grande Loja.
Ga » É nula de pleno direito a alienação ou gravame de bens móveis
e imóveis da Loja feitos em desobediência a este artigo.
& 2º - A autorização da Grande Loja, deve preceder decisão da
Assembleia da Loja, consentindo na alienação ou gravame.
Art. 109. O acervo financeiro da Loja deve ser depositado em agência
bancária de sua sede, e a conta respectiva, movimentada através de cheque
assinado pelo Venerável Mestre e pelo Tesoureiro.
Parágrafo único - O cheque dever ser emitido, de preferência,
nominativamente. NEN
OAB/GO: 59.574
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 110. A Loja perderá a sua regularidade e será extinta, quando
seus membros ficarem reduzidos a menos de sete (07).
Art. 111. A Loja poderá perder ainda a sua regularidade e extinguir-
se, a qualquer tempo, por decisão de sua Assembleia Geral.
Art. 112. Qualquer que seja a causa de sua dissolução, seu patrimônio
passará integralmente ao domínio da Grande Loja Maçônica do Estado de
Goiás, sediada em Goiânia, Capital do Estado.
Art. 113. O patrimônio desta Loja também passará ao domínio da
Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, na hipótese dela decidir
jurisdicionar-se a outra Grande Loja ou outra Potência Maçônica.
Art. 114. Os membros da Loja Simbólica ne , não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas em seu nome.
. TÍTULO VI |
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 115. A Loja elaborará, no prazo de trinta (30) dias da
promulgação desta alteração de seu Estatuto, o seu Regimento Interno.
Art. 116. O Regimento Interno da Loja somente entrará em vigor após
sua aprovação em Assembleia Geral desta Loja.
Art. 117. A Loja tem o prazo improrrogável de noventa (90) dias para
averbar o presente Estatuto no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de
sua sede.
Art. 118. No prazo máximo de trinta (30) dias, após o registro do
presente Estatuto, a Loja encaminhará à Secretaria Geral da Grande Loja,
Certidão do Ato respectivo.
Art. 119. Os casos omissos serão resolvidos com fulcro na
Constituição, no Regulamento Geral, e nos Códigos de Justiça da Grande Loja
OAB/GO: 59,574 prinader
sá 44
Maçônica do Estado de Goiás.
Art. 120. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação revogando-se o Estatuto anterior.
Catalão-GO, 01 de abril de 2024.
|
Venerável Mestre
CIM: 12714
Silas José Machado
Primeiro Vigilante
cIM: 12241
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-E E o! pe
cor DEE PRESO US NE
bo.
É
Robson Solane da Costa
Segundo Vigilante
CIM: 14037
Dra Lis F Almeida Santos
ADVOGADA
DABIGO: 59.574
B
45
53
Resumo
Deise Bastos Valbão Pasquarelli Oliveira
Deise Pasquarelli
Nascida em 11 de setembro de 1963, no Brás, São Paulo, Capital.
Filha de Lacy Bastos Valbão, falecido em 2019 e Isaura Turcatto Valbão, que completará 91 anos em 2 de julho
próximo.
Irmãos: Denise, além de Vitor e Valquíria, estes dois apenas por parte de pai.
Casada com Léo Pasquarelli há 29 anos
Mãe de Pedro Lucas Pasquarelli, 27 anos, nascido em SP, capital mas o mais goiano da família.
Madrasta de Márcio, Lea e Karina, além de avó postiça de cinco netas: Luana, Thalita, Isabela, Letícia e Júlia.
Todos Pasquarelli.
Na ordem de formação
Professora; publicitária; pedagoga, psicopedagoga especialista em relações interpessoais, supervisão escolar e RH;
jornalista; especialista em Responsabilidade Social, Gestão de riscos e crises (compliance), Gestão de Projetos,
Relações Institucionais. E comissária de bordo! Meu currículo - https://www.linkedin.com/feed/
Egressos de São Paulo, Capital, chegamos em Catalão em 1999. Meu esposo, Léo Pasquarelli, veio antes, em agosto,
para iniciar a logística da última remessa de carros da MMCB vindos do Japão, haja vista a consolidação da fábrica
no município para a efetiva produção destes veículos. Meu filho, Pedro Lucas, e eu, chegamos em 19 de novembro
de 1999 para conhecer a cidade e era, até então, uma experiência para que ficássemos juntos até que o trabalho do
Léo terminasse.
Porém, as pessoas da cidade nos encantaram. Fomos recebidos com o abraço de Tânia Mara Barreto e sua família,
do Mara Hotel, nossa primeira casa. Nos apresentaram o “Tio Nilson e tia Maria Alves”, do então Núcleo Educativo
como opção para escola do Pedro, que tinha apenas 1 ano e 11 meses ao chegarmos e comemorou seus dois anos
numa festinha de aniversário providenciada pela Tânia, ainda no hotel, oportunidade em que conhecemos Toninho
e Márcia Becker, hoje padrinhos de batismo do Pedro.
Então, pedi para a vizinha em São Paulo para despachar nossa mudança ...
Aliado à porção generosa de gentileza da acolhida, observamos que Catalão era robusta no quesito segurança, com
ocorrências típicas de cidade pequena, e tímida no quesito empresas de Comunicação. Como era um dos nossos
ramos de atividade em São Paulo, meu esposo e eu decidimos permanecer e abrir a Pietro Comunicação.
Ele pediu demissão; lá em São Paulo foi chamado de louco pela escolha profissional. Mas, a nossa escolha sempre foi
a familiar e pessoal.
Com a graça de Deus, haja vista que para nós Catalão é também terra de provação, passamos e temos atravessado
todas as adversidades, porque assim estava planejado para nós. Mas, o diferencial tem sido passar cada uma delas
EM CATALÃO com o apoio e cuidado dos amigos que fizemos, que hoje valem mais do que irmãos porque os
conhecemos também na angústia. Provérbios 17:17
Sem parentes na cidade, além de minha mãe que hoje mora aqui também, somos conhecidos não pelo sobrenome
local, mas pelas ações positivas que deixamos por onde passamos ao prestar serviços e fazer amigos.
54
Em dezembro de 1999, nos mudamos do Mara Turismo, alugamos nossa casa, e a Tânia ainda nos cedeu um quartodO
do Hotel para ser o nosso primeiro endereço comercial. Começamos a trabalhar ainda em 1999 e fundamos a Pietro
Comunicação em 1 de janeiro de 2000; são 25 anos de aprendizado desde então.
Criávamos ímãs para geladeira (era novidade), dávamos consultoria de comunicação, administração e mercado, foco
de conhecimento de meu esposo, treinamento para atendimento ao cliente no comércio varejista, planejamento de
marketing (não existia rede social), campanha para Associação Comercial, roteiros para rádio e TV...e fomos
aprimorando nossas opções de atividade. No leque, a produção de projetos culturais, sociais e ambientais. Desde o
início, estávamos alinhados com o futuro porque entendíamos Catalão como uma cidade que não cresceria pensando
nos limites geográficos. Catalão é muito mais!
Mesmo após o furto de 2001, quando nos levaram todos os equipamentos do estúdio, o primeiro digital da cidade,
antes mesmo da TV local, persistimos com total apoio dos amigos catalanos.
E que benção ter nascido em 11 de setembro e morar em Catalão! Meu abraço fraterno ao prefeito Adib Elias e
querida Adriete! Também à querida Suzete e memória saudosa do caro Dida.
Abraço ao amigo de sempre, Velomar Rios e Neusa.
Tanta gratidão, tantas provações...
Abraço especial ao amigo Jair Humberto, com quem criamos laços de amizade logo ao chegarmos. Bons tempos
de longas conversas na Imobiliária do professor Chaud.
Nosso caminho profissional nos permitiu prestar serviços às mineradoras locais, Copebras e Anglo American, hoje
CMOC, por dez anos; além de trabalhos pontuais para misturadoras e eventos sazonais da atual Mosaic, à época
Vale, Fosfertil e Ultrafertil. Um marco profissional foi organizar, em Catalão, a vinda do Exmo. Presidente Lula, em
sua primeira viagem oficial ao nosso Estado, no Projeto Goiás 2 — da 'verticalização do fosfato” e expansão da
Copebrás em 15 de abril de 2003. Foram mais de 8 meses de dedicação de uma equipe disposta a sempre fazer um
trabalho de excelência, que nos pauta até hoje. Destaco aqui a memória de Olívia Silva Luiz, nossa primeira
funcionária, minha grande e fiel amiga, modelo de caráter, de amizade irrestrita, que hoje descansa em paz.
Também prestamos serviços de comunicação para a SAE, para os dois hospitais particulares, para a prefeitura
Municipal de Catalão, quando fizemos o grande desfile de aniversário da cidade na primeira gestão do prefeito Adib
Elias, bem como a organização do primeiro carnaval, também naquela gestão. Antes, fizemos a campanha histórica
do PT à prefeitura, para o saudoso João Enéas.
São 25 anos de muita luta e muitas vitórias. Assessoramos, enquanto jornalistas e relações públicas, dezenas de
empresas, incluindo o Colégio Universitário, onde também fui coordenadora pedagógica e educacional. Fizemos
parte efetiva na fundação do jornal Diário de Catalão, e desde nossa chegada, participamos diretamente da produção
de projetos para o terceiro setor. Atuamos na FENOVA, como assessoria de imprensa, diretoria e para capacitação
na elaboração de projetos; também essa aproximação com inúmeras associações de Catalão e Ouvidor, todas do
terceiro setor, com foco em capacitação para elaboração de projetos. Para a Lei Rouanet, especificamente,
elaboramos e tivemos projetos aprovados e realizados desde 2000, quando ainda em Catalão não conheciam essa
modalidade de aporte financeiro.
Quanta história boa de rememorar.
Uma delas, de 2017, quando tivemos a oportunidade de conhecer pessoas como Haley Margon Vaz, que dispensa
apresentações. Conviver, através dos Projetos, com pessoa que escreveu a história de Catalão e também de Goiás,
fazer parte, ser chamada de amiga e parceira social por ele é uma honra gigantesca.
Atualmente, nossa atuação é dedicada à Elaboração, Captação e Gestão de Projetos, Otimização de processos, 6
Comunicação, Consultorias e ESG, este último, aspecto ainda pouco explorado pelas empresas de prestação de
serviço local além de nós. A parceria com o Instituto Equilíbrio Social e com o Instituto Professor João Margon Vaz
nos fortalece o coração, tamanho o carinho e reciprocidade que nos une.
Os projetos sociais em que imprimimos nosso empenho, obviamente não levam nosso nome, mas o legado é
indelével às gerações. Na educação, no esporte, para a cultura catalana, ao meio ambiente e no resgate da
vulnerabilidade social, tem sempre um pouco da Pietro Comunicação.
Nossa passagem pela Secretaria de Cultura, na gestão de Luís Estevam e 4 meses com Maria da Glória, delineou um
desafio enorme para mim; mas o resultado foi a vinda de cerca de 2 milhões à Cultura Catalana, além da consolidação
do Sistema Municipal de Cultura em prazo recorde.
A titulação de cidadã catalana alcança não somente a mim, mas também ao meu esposo, o nosso pioneiro nessa
terra abençoada, ao meu filho Pedro Lucas, que é catalano de coração e não troca Catalão por nenhum outro lugar
que tenha vivido. E à minha mãe, Dona Isaura.
Muito obrigada, Jair Humberto, nosso grande amigo dos tempos de conversas boas, você, Léo e eu, ainda na
imobiliária em que você trabalhava, onde passávamos horas aprendendo sobre a cidade escutando a sua boa prosa.
Espero ter resumido o essencial, muito obrigada pela gentileza e amizade.
Ricos não ficamos, bens não temos, mas o que levaremos para sempre serão as memórias e o carinho de cada um
de vocês no coração.
Muito obrigada.
Deise Pasquarelli
22 de junho de 2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 56716106/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
RENATO FERREIRA SOARES
OU
CPF n. 777.069.781-68
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:55:22 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a)
b)
c
-
)
Certidão: 56716106
Código de Validação: 4499 F021 9734 210B E9FO 8ECE CD32 161D
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
09/02/2026
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 56716045/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
RENATO FERREIRA SOARES
OU
CPF n. 777.069.781-68
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:54:42 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a)
RE)
d
=
)
Certidão: 56716045
Código de Validação: . 0E02 77CB 04BE EF85 075D 87DA A7B1 76C4
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para-a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
09/02/2026
58
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 56716187/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
SILAS JOSE MACHADO
OU
CPF n. 427.220.711-34
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:56:28 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a)
b
-
S.
1
)
Certidão: 56716187
Código de Validação: . F6A9 AE8F A9DB 6777 CDAD 4018 4991 295D
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
09/02/2026
59
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 56716226/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
SILAS JOSE MACHADO
OU
CPF n. 427.220.711-34
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:56:49 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
Certidão: 56716226
Código de Validação: 1894 F153 28A9 392C 4A73 1681 5A31 9445
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
09/02/2026
60
61
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 56716289/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ROBSON SOLANE DA COSTA
OU
CPF n. 766.212.356-15
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:57:28 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
e
de
e
—
Certidão: 56716289
Código de Validação: . 28AB 6127 C7A7 5327 7BB4 C16D 14AC 8BEB
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
09/02/2026
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 56716335/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
ROBSON SOLANE DA COSTA
OU
CPF n. 766.212.356-15
Certidão emitida em 09/02/2026, às 14:57:47 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
4º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a)
b
-—
e
Is
)
Certidão: 56716335
Código de Validação: . G6DEC 7DFC EE04 O6DA C67C FE39 AS56 22EF
Data da Atualização: 09/02/2026, às 08:04:14
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF Virtual,
Processual e SEEU) até 09/02/2026, às 08:04:14.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
09/02/2026
62

open original →