CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAs1L GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 04; 12026 CATALÃO (GO), /SDE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei que “Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente de Catalão -CMDCA, a complementar recursos financeiros destinados a projetos
previamente aprovados no âmbito do chamamento público 001/2025, bem como da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho
de 2018.”
Esclarece-se que os projetos contemplados já foram regularmente selecionados
e aprovados, tanto no referido chamamento público quanto pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sido inicialmente estruturados com base em
estimativas de captação de recursos junto a pessoas jurídicas.
Ocorre que os valores efetivamente captados pelas entidades parceiras
mostraram-se inferiores aos montantes inicialmente previstos, circunstância que demandou a
readequação dos planos de trabalho, devidamente apreciada e aprovada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
complementação financeira dos projetos já aprovados, utilizando-se o mesmo procedimento
de seleção (Chamamento Público nº 001/2025), sem alteração do objeto pactuado, garantindo
a continuidade e a plena execução das ações de relevante interesse público voltadas à
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de
Catalão.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [8] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO Coração LÃO) GABINETE DO PREFEITO
A proposta observa integralmente o regime jurídico das parcerias com
organizações da sociedade civil, preservando os princípios da legalidade, transparência,
eficiência e controle, não se tratando de nova seleção de projetos, mas de ajuste financeiro
decorrente de fato superveniente devidamente justificado.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de eleyada e3tima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (63) www-catalao.go.gov.br
CATALÃO
CNA LAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 19 ,de 19 de FEVEREIRO de 2026.
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA, a complementar
recursos financeiros destinados a projetos previamente aprovados
no âmbito do chamamento público 001/2025, bem como da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº
1.173, de 26 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Catalão - FMDCA, autorizado a complementar recursos
financeiros destinados a projetos previamente aprovados no âmbito do Chamamento Público nº
001/2025, a serem executados por organizações da sociedade civil, mediante celebração de
Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto
Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018, e da Resolução CMDCA nº 001/2026.
Parágrafo único. A complementação financeira de que trata o caput refere-se
exclusivamente aos projetos já selecionados e aprovados, não implicando nova seleção,
alteração do objeto originalmente pactuado ou celebração de novo chamamento público.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem complementados destinam-se à execução
dos seguintes projetos, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
CNPJ Nome OSC Projeto Aporte
24.811.085/0001-56 FENOVA - Fundação Espírita | Oficinas de capacitação Nova R$ 100.000,00
Nova Vida Vida
Associação Escola Creche
São Francisco de Assis
Ascate - Associação
Catalana de Equoterapia
03.887.815/0001-22 Esporte na Escola R$ 80.000,00
18.967.172/0001-02 Atendimento Equoterápico
Valor total a ser repassado
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- é (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A complementação dos recursos decorre do fato de que os valores
efetivamente captados pelas entidades parceiras foram inferiores aos inicialmente estimados,
circunstância que ensejou a readequação dos respectivos planos de trabalho, devidamente
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Os recursos poderão ser repassados em parcela única ou de forma
parcelada, conforme o plano de trabalho readequado e aprovado, mediante o cumprimento das
exigências legais e contratuais previstas no Termo de Fomento.
Art. 5º O Termo de Fomento estabelecerá as condições, a forma e o cronograma de
repasse dos recursos, bem como a periodicidade e a forma da prestação de contas, observadas
as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo
Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 17-2501-08-243-4307-5133-335043
- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO M
MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
DE CATALÃO, AOS 19 DIAS DO
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [63] www.catalao.go.gov.br
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026
Dispõe sobre a aprovação da celebração de novos
Termos de Fomento, em razão de captação posterior de
recursos, destinados às organizações da sociedade civil
com projetos aprovados no âmbito do Edital CMDCA nº
001/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente e
com fundamento nas deliberações aprovadas em reunião realizada no dia 06 de fevereiro
de 2026,
CONSIDERANDO que os projetos aprovados por meio do Edital CMDCA nº 001/2025
receberam repasses iniciais conforme os valores efetivamente captados à época;
CONSIDERANDO que, em razão de os valores captados terem sido distintos dos valores
originalmente previstos, as instituições readequaram seus planos de trabalho para execução
dos projetos conforme os recursos recebidos;
CONSIDERANDO que, após captação posterior de novos recursos, as instituições
solicitaram a celebração de novos Termos de Fomento, com a finalidade de complementar
os planos de trabalho e possibilitar a plena execução dos projetos;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do plenário do CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a celebração de novos Termos de Fomento, em decorrência de captação
posterior de recursos, em favor das organizações da sociedade civil abaixo relacionadas,
conforme projetos aprovados e valores aportados:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão ÉD
Rua Almeri de Paiva, nº 318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo(d gmail.com
Adolescente
Equoterapia
- Novo VALOR
INSTITUIÇÃO CNPJ PROJETO
APORTADO (R$)
Escola Creche São|03.887.815/0001- |
Esporte na Escola 80.000,00
Francisco de Assis 22
Oficinas de
Fundação Espírita Noval24.811.085/0001- no
Capacitação Nova 100.000,00
Vida - FENOVA 56
Vida
Associação Catalana de/18.967.172/0001- Atendimento
| 200.000,00
02
Equoterápico
Art. 2º Os recursos aprovados por esta Resolução destinam-se exclusivamente à
complementação dos planos de trabalho, previamente readequados e aprovados,
observadas as normas legais, editalícias e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo Único. Mudanças no plano de trabalho deverão ser comunicados e autorizados
pela plenária do CMDCA, documento que deverá fazer parte da prestação de contas final do
projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, em 06 de fevereiro de 2026.
.
RI
LATA
Edmilson Mariano da Silva
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão
Rua Almeri de Paiva, nº 318. Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo(a gmail.com
LS
icipal
dos Dreitos da Criança
e do Adolescente
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, sexta-feira, às quatorze horas, na
Casa dos Conselhos, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, senhor Edmilson Mariano. iniciou a reunião, cumprimentando a todos
os presentes e dando as boas-vindas. Em seguida, foi exposta a pauta referente à solicitação de
novos Termos de Fomento, conforme Edital CMDCA nº 001/2025. Foi relatado que, conforme
estabelecido no referido edital, foi realizado repasse inicial às instituições contempladas,
considerando os valores originalmente aprovados em seus respectivos projetos; entretanto, em
razão de os valores efetivamente captados terem sido distintos daqueles inicialmente previstos, as
instituições tiveram a necessidade de readequar seus planos de trabalho, de modo a viabilizar a
execução dos projetos conforme os valores inicialmente recebidos. Posteriormente, diante de
novas captações realizadas, as instituições vieram solicitar a celebração de novos Termos de
Fomento, com a finalidade de complementar os recursos financeiros, possibilitando a adequação
integral dos planos de trabalho e a plena execução dos projetos aprovados. Neste contexto, a
Fundação Espírita Nova Vida apresentou solicitação de Termo de Fomento referente ao projeto
Oficinas de Capacitação Nova Vida. cujo valor inicial aprovado foi de R$ 398.555,00, tendo
captado e recebido o montante de R$ 185.000.00 por meio do Termo de Fomento nº 2025/13,
solicitando novo Termo de Fomento no valor de R$ 100.000,00, conforme nova captação
realizada. Da mesma forma, a Escola Creche São Francisco de Assis apresentou solicitação de
Termo de Fomento referente ao projeto Esporte na Escola, cujo valor inicial aprovado foi de R$
398.986.32. tendo captado e recebido o montante de R$ 200.000,00 por meio do Termo de
Fomento nº 061/2025, solicitando novo Termo de Fomento no valor de R$ 80.000,00, conforme
captação complementar efetuada. Ainda, a Associação Catalana de Equoterapia apresentou
solicitação de Termo de Fomento referente ao projeto Atendimento Equoterápico, cujo valor
inicial aprovado foi de R$ 400.000,00, tendo a instituição readequado o plano de trabalho para o
recebimento parcial do valor de R$ 200.000.00 por meio do Termo de Fomento nº 12/2025,
solicitando novo Termo de Fomento no valor de R$ 200.000,00, em razão de nova captação
realizada. Após análise e discussão, todos conselheiros presentes deliberaram e aprovaram,
por unanimidade, a celebração dos novos Termos de Fomento e respectivos repasses às
instituições, considerando que os recursos foram devidamente captados e que as readequações
dos planos de trabalho atendem às devidas finalidades dos projetos, em conformidade com
"o Edital CMDCA nº 001/2025 e a legislação vigente. b
(À pus Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão
e Rua Almeri de Paiva, nº 318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás Prot
Aço Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo(A gmail.com Ano
> ç b b 1
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Lucas Abrao, secretário ad hoc, lavrei
a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
NOME AS INATUBA
| Antônio Ilídio Reginaldo da Silva
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| Ângela Maria Cassemiro Nunes
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Incela Ny Naves, Cau NUAS Num,
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Edmilson Mariano da Silva + Ea w Ei Al.
Elaine Divina da Silva Fagundes
la Sra Sequnedes
Irmã Ângela Maria Guedes Ramos
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| Ivana Maria Nahas |
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| Ivana Netto Pereira Marques |
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Lucas Abrao | EA
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Silvia Maria Pires Barbosa A. o
- Dita Plyua Mun Ddr AA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão
Rua Almeri de Paiva, nº 318. Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: emdcacatalaogo(A gmail.com
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