PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem nº 46 de 2026
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para respeitosamente
encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto de Lei de minha
autoria que tem como objetivo conceder qualificação de utilidade pública à Associação
de Moradores da Fazenda Martírios, e dá outras providencias.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na concessão de
qualificação de utilidade pública pretendida.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 20 de fevereiro de 2026
CE |
mberto
Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE LEINº 20 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede qualificação de utilidade pública à Associação
de Moradores da Fazenda Maríírios, e dá outras
providências.
O VEREADOR JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
encaminha ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE
CATALÃO, GOIÁS para deliberação e posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos da Lei nº 3.893, de 05 de julho de 2021, a qualificação
de utilidade pública à Associação de Moradores da Fazenda Martírios, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 02.504.398/0001-29, com sede no Centro Comunitário Cruzeiro dos
Martírios, CEP nº 75.701-970, município de Catalão/Goiás. Endereço eletrônico (64) 9
8133 0052.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026
fot
Jair Humberto
Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder
qualificação de utilidade pública à Associação de Moradores da Fazenda Martírios,
entidade que desempenha papel fundamental na promoção do bem-estar social, cultural e
comunitário da população local de Catalão — Goiás.
A associação atua na organização e desenvolvimento de
atividades voltadas à integração da comunidade, oferecendo suporte em áreas como
educação, cultura, esporte, lazer e projetos sociais que beneficiam diretamente os
moradores da região. Além disso, promove iniciativas de assistência, conscientização e
apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo os vínculos comunitários e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida local.
A concessão do título de utilidade pública, nos termos da
Lei nº 3.893, de 05 de julho de 2021, permitirá à associação maior acesso a recursos
públicos e parcerias institucionais, fortalecendo sua capacidade de atuação e ampliando
o alcance de seus projetos sociais.
Diante do exposto, entende-se como justa e necessária a
aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente a relevância social da
Associação de Moradores da Fazenda Martírios e incentivando a continuidade de suas
ações em prol da comunidade de Catalão.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026
yºê
Jair Humberto
Vereador
Arm macncaçes
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CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que revendo os arquivos
” deste Cartório, verifiquei constar no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas nº A-6, às fls.
y 6/8, sob o nº de ordem 893, em 06.05.1998, o seguinte registro: REGISTRO DE UMA ATA -
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
- Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito, os moradores se
reuniram no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios. Esteve presente O Presidente do CAMOC
— Conselho das Associações de Moradores de Catalão, fazendo uso da palavra, dando explicações
aos presentes sobre o que é uma Associação, como funciona, e quais são os: direitos dos
representantes de uma comunidade. Fez também o uso da palavra o Vereador Marcos Antônio
Pontes, e também o Sub-Prefeito de Santo Antônio do Rio Verde, Sr. Eurípedes de Freitas, que
usou a palavra falando da importância de uma comunidade organizada: A reunião deu início às
14:00 horas com encerramento às 16:00 horas, deixando tudo discutido e acertado para a eleição
comunitária, marcada para o “dia 16 do mês-de abril de 1998. Neste dia 16 do mês de março, O
Presidente do CAMOC, Sr. Wanderlei Ferreira, deixou em público um Edital de Convocação,
dando direito a todos os moradores o direito de votar e ser votado. Não havendo nada;mais a tratar,
eu, Secretário nomeado pelo Presidente do CAMOC, dou por encerrada esta reunião e assino a
presente ata. - (a) Marcos Antônio Pontes - (a) Elena Rosa de Oliveira Silva - (a) José Cardoso da
Silva - (a) Antônio José Naves - (a) Azis Cardoso de Oliveira - (a) Giovane Naves - (a) Noraldina
Rosa Pereira - (a) Inês Rosá da Silveira - (a) Leila Pereira Crispim - (a) Elaine Pereira Crispim - (a)
Regina Aparecida Alves - (a) Ilma Elias Rosa - (a) Isabel Pereira Crispim - (a) Mauro Francisco de
Almeida - (a) Edsom Davi - (a) Juarez Albino do Nascimento - (a) ilegível - (a) Eli Santos de
Assunção - (a) Maurício Rabelo de Oliveira - (a) Silvana Xavier Silver - (a) Waldir José Faria - (a)
José Renato da Silveira - (a) Helena Pereira da Silva - (a) José Cardoso da Silva - (a) José Balbino
Rosa - (a) Jazon Pereira de Oliveira - (a) Noelma Cardoso da Silva Silveira - (a) Helena da Silva
Filha - (a) Norma Cardoso da Silya - (a) Carmita Pereira Rosa de Oliveira - (a) Aparecida Pereira de
Oliveira - (a) Manoel. Lucas Correia - (a) Edival Donizete Reis - (a) José Batista Rezende - (a)
Suzana Gama Machado - (a) Therezinha Alves Tavares - (a) Onofre Crispim Pereira - (a) Aparecido
Hilário Cardoso - (a) ilegível - (a) José Rosa de Oliveira - (a) Valter Rabelo de Sá - (a) Roberto
Pereira da Silva - (a) Cleiton Crispim Pereira - (a) Solimões Pereira da Silva - (a) Euclides Cardoso
Júnior - (a) Carlos Pereira de Assunção. - ATA DA ELEIÇÃO - Aos 16 (dezesseis) dias do mês de
abril de 1998 (um mil novecentos e noventa é oito), às 13:00 horas, deu início à votação, os
moradores escolhendo seus representantes, para dirigir esta comunidade durante o biênio de 1998 à
2000. Como só apresentaram uma chapa, a eleição procedeu da seguinte maneira: uma cédula de
votação dizendo "sim ou não", sabendo a chapa apresentada que terá que ter 50% (cinquenta por
cento) mais um dos votos aproveitáveis. A Chapa apresentada com os Diretores são: Presidente:
José Rosa de Oliveira; Vice Presidente: Valdir Nunes de Souza; 1º Secretário: Valter Rabelo de Sá;
2º Secretário: Hugo Leonardo Gonçalves da Silva, 1º Tesoureiro: José Rabelo Rocha, 2º Tesoureiro:
Leonardo Pereira de Freitas; 1º Conselheiro Fiscal: Sebastião Marcílio; 2º Conselheiro Fiscal:
Aristides Deusdete Pereira Caixeita; 3º Conselheiro Fiscal: José Martins de Souza; 1º Suplente do
Conselho: Valeriano Neves Oliveira; 2º Suplente: Vani Rabelo de Souza; 3º Suplente: Onofre
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Crispin Pereira. Votaram nesta eleição 75 moradores, aprovando a chapa apresentada. Encerramos a---
votação com 47 votos a favor da chapa apresentada. - (a) Elena Rosa de Oliveira Silva - (a) José
Cardoso da Silva - (a) Antônio José Naves - (a) Azis Cardoso de Oliveira - (a) Giovane Naves - (a)
Noraldina Rosa Pereira - (a) Inês Rosa da Silveira - (a) Leila Pereira Crispim - (a) Elaine Pereira,
Crispim - (a) Regina Aparecida Alves - (a) Ilma Elias Rosa - (a) Isabel Pereira Crispin - (a) Mauro
Francisco de Almeida - (a) Edsom Davi - (a) Juarez Albino do Nascimento - (a) ilegível - (a) Eli
Santos de Assunção - (a) Maurício Rabelo dé Oliveira - (a) Silvana Xavier Silver - (a) Waldir José
Faria - (a) José Renato da Silveira - (a) Helena Pereira da Silva - (a) José Cardoso da Silva - (a) José
Balbino Rosa - (a) Jason Pereira de Oliveira - (a) Noelma Cardoso da Silva Silveira - (a) Helena da
Silva Filha - (a) Norma Cardoso da Silva - (a) Carmita Pereira Rosa de Oliveira - (a) Aparecida
Pereira de Oliveira - (a) Manoel Lucas Correia -- (a) Edival Donizete Reis - (a) José Batista Rezende
- (a) Suzana Gama Machado - (a) Therezinha Alves Tavares - (a) Onofre Crispim Pereira - (a)
Aparecido-Hilário Cardoso - (a) ilegível - (a) José Rosa de Oliveira - (a) Valter Rabelo de Sá - (a)
Roberto Pereira da Silva - (a) Cleiton Crispim Pereira - (a) Solimões Pereira da Silva - (a) Euclides
Cardoso Júnior - (a) Carlos Pereira de Assunção - (a) Rosicley - (a) Eustáquio Rabelo de Souza -
(a) Sebastião Marcílio - (a) Lindomiar Pereira de Souza - (a) Wagner Rabello de Souza - (a) Osair de
Sá e Sousa - (a) Lourencio Rabelo de Souza - (a) Leonardo Pereira de Freitas - (a) Nívia Pereira
Rosa de Oliveira - (a) Olga Rodrigues da Silva - (a) Delma Assunção Silva Freitas - (a) ilegível - (a)
Jaci da Silveira Netto - (a) Aparecida Maria Ângela - (a) Joanis Pereira de Freitas - (a) Iracema
Pereira de Freitas - (a) Elismar Pereira de Freitas - (a) Sebastião de Freitas Pereira - (a) Maria
Aparecida S. Oliveira - (a) Romivar Pereira de Freitas - (a) Meire Regina de Souza - (a) Gibraiz
Machado da Silveira - (a) Maria Gabriela Rosa Silva - (a) Valdeci Freitas Guimarães - (a) Valeriano
Nunes de Oliveira - (a) Divino Hilário Cardoso - (a) Dericoste Rosa Gonçalves - (a) Margarida
Assunção da Silva Souza - (a) José Martins de Souza - (a) Raul Pereira Rosa. - ATA DE POSSE -
Aos vinte dias do mês de abril de 1998 (um mil novecentos e nóventa e oito), o Presidente da
CAMOC esteve junto aos moradores da Fazenda Martirios, dando posse ao Presidente eleito para
representar esta comunidade durante o período de 4 anos, de acordo com as emendas feitas no
Estatuto da CAMOC, em uma Assembléia Extraordinária, aprovando esta emenda, os moradores
cientes disto. Também aprovou o Estatuto de sua Associação. Não havendo nada mais a tratar, eu,
Primeiro Secretário da Associação, dou por encerrada a ata de posse, com as demais assinaturas dos
presentes. - (a) Elena Rosa de Oliveira Silva - (a) José Cardoso da Silva - (a) Antônio José Naves -
(a) Azis Cardoso de Oliveira - (a) Giovane Naves - (a) Noraldina Rosa Pereira - (a) Inês Rosa de
Oliveira - (a) Leila Pereira Crispim - (a) Elaine Pereira Crispim - (a) Regina Aparecida Alves - (a)
Ilma Elias Rosa - (a) Isabel Pereira Crispin - (a) Mauro Francisco de Almeida - (a) Edsom Davi -
(a) Juarez Albino do Nascimento - (a) ilegível - (a) Eli Santos de Assunção - (a) Maurício Rabelo de
Oliveira - (a) Silvana Xavier Silver - (a) Waldir José Faria - (a) José Renato da Silveira - (a) Helena
Pereira da Silva - (a) José Cardoso da Silva - (a) José Balbino Rosa - (a) Jason Pereira de Oliveira -
(a) Noelma Cardoso da Silva Silveira - (a) Helena da Silva Filha - (a) Norma Cardoso da Silva - (a)
Carmita Pereira Rosa de Oliveira - (a) Aparecida Pereira de Oliveira - (a) Manoel Lucas Correia -
(a) Edival Donizete Reis - (a) José Batista Rezende - (a) Suzana Gama Machado - (a) Therezinha
Alves Tavares - (a) Onofre Crispim Pereira - (a) Aparecido Hilário Cardoso - (a) ilegível - (a) José
Rosa de Oliveira - (a) Valter Rabelo de Sá - (a) Roberto Pereira da Silva - (a) Cleiton Crispim
Pereira - (a) Solimões Pereira da Silva - (a) Euclides Cardoso Júnior - (a) Carlos Pereira de
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Assunção - (a) Rosicley - (a) Eustáquio Rabelo de Souza - (a) Sebastião Marcilio - (a) Lindómar...--
Pereira de Souza - (a) Wagner Rabello de Souza - (a) Osair de Sá e Sousa - (a) Lourencio Rabelo de
Souza - (a) Leonardo Pereira de Freitas - (a) Nívia Pereira Rosa de Oliveira - (a) Olga Rodrigues da
Silva - (a) Delma Assunção Silva Freitas - (a) ilegível - (a) Jaci da Silveira Netto - (a) Aparecida
Maria Ângela - (a) Joanis Pereira de Freitas - (a) Iracema Pereira de Freitas - (a) Elismar Pereira de
Freitas - (a) Sebastião de Freitas Pereira - (a) Maria Aparecida de S. Oliveira - (a) Ronimar Pereira
de Freitas - (a) Meire Regina de Souza - (a) Juarez Machado da Silveira - (a) Maria Gabriela Rosa
Silva - (a) Valdeci Freitas Guimarães - (a) Valeriano Nunes de Oliveira - (a) Divino Hilário
Cardoso - (a) Dericoste Rosa Gonçalves - (a) Margarida Assunção da/Silva Souza - (a) José Martins
de Souza -(a) Raul Pereira Rosa - (a) Valdir Nunes de Souza - (a) Sebastião Martins Pereira - (a)
Aurélio Rosa Gonçalves:- (a) Aparecida Ramos da Mota Gonçalves - (a) João Caetano Cardoso -
(a) Sebastiana Kleire do Nascimento Souza - (a) Osvaldo José de Sousa - (a) Antônio Carlos
Ribeiro - (a) Roberto Pinheiro Bezerra - (a) Aparecida Joaquim de Souza - (a) João Batista Duarte -
(a) Lucilene Pereira da Silva - (a) Jaime T. Oliveira - (a) Zarife Abrão de Oliveira - (a) Odilio Rosa
da Silva - (a) Hugo Leonardo Gonçalves da Silva - (a) Elmiro da Silveira Machado - (a) Maria José
da Silva Machado - (a) Alaor Melian Caldeira - (a) Valdivino Silvério de Assunção - (a) Tereza
Cardoso da Silva Souza - (a) Andréia Oliveira de Sousa Gonçalves --(a) Osmarino Pereira de
Oliveira Nunes - (a) Edson' de Fátima Rocha - (a) Hélio Silveira Machado - (a) Eli da Silveira
Machado - (a) Ronaldo-Cardoso de Amorim « (a) José Pereira Rosa - (a) Cleidiane Pereira Crispim -
(a) Vanderley. Pereira da Silva - (a) Luamar Aparecida de Oliveira - (a) Julieta S. da Silva - (a)
Maria Amélia S. Caldeira - (a) Maurício da Silveira Machado - (a) Venâncio Cardoso Xavier - (a)
Paulo Bento de Sousa - (a) João Pereira de Souza - (a) Lourdes Pereira Amorim - (a) João Pereira
de Amorim - (a) José Pereira de Sousa - (a) Aristides Deovaldo Pereira Caixeta - (a) José Rabelo
Rocha - (a) Maura José de Souza Rabelo - (a) Eliene Bernardo Leite - (a) ilegível - (a) Cleiton
Naves - (a) Nilson Luis da Silva - (a) Delvânia Correia dos Santos - (a) Valmir Nunes da Silva - (a)
Sebastião Rabelo de Souza - (a) Joaquim Rabelo Rocha - (a) Aparecido Santos de Assunção. -
CHAPA ELEITA: Presidente: José Rosa de Oliveira; - Vice Presidente: Valdir Nunes de Souza; -
1º Secretário: Valter Rabelo -de Sá; - 2º Secretário: Hugo Leonardo Gonçalves da Silva; - 1º
Tesoureiro: José Rabelo Rocha; - 2º Tesoureiro: Leonardo Pereira de Freitas; - 1º Conselheiro
Fiscal: Sebastião Marcílio; - 2º Conselheiro Fiscal: Aristides Deusdete Pereira Caixeta; - 3º
Conselheiro Fiscal: José Martins de Souza; - 1º Suplente: Valeriano Nunes de Oliveira; - 2º
Suplente: Vani Rabelo de Sousa; - 3º Suplente: Onofre Crispin Pereira. O Presidente da CAMOC
encerra esta cerimônia de posse, assinando esta ata. - (a) Wanderlei Ferreira. - Cortinadores: (a)
Marcos Antônio Pontes - (a) Flávio Pontes de Souza. - ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES - “ZONA RURAL” - Capítulo I - Denominação, sede, objetivo e duração - Art.
1º - A Associação dos Moradores da: FAZENDA MARTÍRIOS representada pela Associação
“fundada em 16.03.1998, com sede social Centro Comunitário Cruzeiro, é uma sociedade civil, sem
fins lucrativos, ou políticos, ou religiosos, e constituída por número ilimitado dos sócios, de pessoas
físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários,
residentes ou estabelecidos nas mencionadas fazendas e adjacências. - Art..2º - A Associação tem
por objetivo: a) Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre. os sócios; b) Promover
atividades sociais, culturais e desportivas; c) Zelar pelas melhorias das condições de vida e de
embelezamento das habitações rurais; d) Firmar convênios com Associações congêneres e
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“Tabelião pos Sie
autarquias, entidades religiosas federais, estaduais, municipais e outros; e) Promoção e Assistência
às pessoas carentes. - Art. 3º - É vedada a utilização do nome da Sociedade e da Sede Social para
fins pessoais, avalizar ou servir como fiadora, bem como para campanha ou promoções que não
sejam de interesse da maioria dos moradores. - Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é por
tempo indeterminado. - Capítulo TI - Dos sócios: Admissão, Criação, Direitos e Deveres - Art. 5º -
Haverá as seguintes categorias de sócio: a) Contribuinte - São os moradores que inscrevem no
quadro social e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria e se disponham a cumprir os
estatutos da sociedade; b) Beneméritos - São os que, havendo feito doação valiosa ou prestação de
serviço relevantes à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral. - Parágrafo
Único - É vedado a participação de sócios contribuintes participar de duas associações da mesma
finalidade, exceto se for proprietário ou-locatário de fazendas em duas ou mais regiões. « Art. 6º -
Os sócios contribuintes ficam obrigados a contribuir com uma mensalidade, a ser fixada pela
Assenibléia Geral Ordinária, necessária a manutenção da Sociedade, - Parágrafo 1º - Os sócios bem
como seus herdeiros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais; - Parágrafo 2º - Os
sócios que se retirarem da Associação não terão direito a restituição de espécie alguma; - Parágrafo
3º . Os sócios somente terão direito de restituição caso venha acontecer a dissolução da Associação,
dentro das normas legais. - Art. 7º - São deveres dos sócios: a) Aceitar e fazer respeitar este
Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos porventura existentes; b) Pagar dentro do prazo
determinado as contribuições a que. se tenham obrigado; c) Comparecer assiduamente às reuniões,
Assembléias e demais atividades da sociedade; d) Promover e praticar a solidariedade entre os
sócios; e) Prestar o seu concurso para maior desenvolvimento da Associação; f) Aceitar os Cargos
Sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior. - Art. 8º - São
direitos dos sócios: a) Votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria; b)
Desfrutar dos benefícios Assegurados pela: Associação, sujeitando-se aos seus regulamentos; c)
Suprir a Diretoria ou às Assembléias Gerais, tudo quanto julgar conveniente aos interesses da
comunidade; d) Tomar parte em todas as Atividades Associativas. - Parágrafo 1º - Para gozo dos
direitos Assegurados neste artigo é necessário que os Sócios estejam quites com as mensalidades. -
Parágrafo 2º - Para ser eleito Membro da Diretoria só será aceito candidato que seja Sócio
Contribuinte. - Art. 9º - O sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentares, ou
praticar atos que desabone o nome da Associação, ou perturbe a sua ordem, é passível das seguintes
penalidades: a) Advertência verbal; b) Suspensão por prazo determinado; c) Expulsão, conforme a
aprovação de Assembléia Geral; cl) O associado expulso pela Assembléia, perderá todos os seus
direitos. - Capítulo II - Do Patrimônio Social - Art. 10 - A receita da sociedade provém das
contribuições das Associações, donativos, rendimentos do seu Patrimônio Social ou de atividades
promovidas pela Associação, de tudo mantida a respectiva contabilidade. - Parágrafo Único - As
despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento e de manutenção
da sede social, e bem assim, despesas que sejam inerentes à sua finalidade. - Capítulo IV - Da
Diretoria - Art. 11 - Os membros da Diretoria serão eleitos por Assembléia Geral Ordinária, em
votação secreta e da qual perticiparão todos os sócios quites com a tesouraria. - Art. 12 - A diretoria
compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, 3 (três) do
Conselho Fiscal Titulares e 3 (três) Suplentes. - Parágrafo Único - Ocorrendo vaga em qualquer
posto da Diretoria, o substituto será eleito pela Assembléia Geral que se realizar após a vacância. -
Art. 13 - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição. - Parágrafo Único - A
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reeleição, de que trata a parte final deste artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, ..... -
quanto a qualquer dos seus membros concorrendo-por qualquer outra chapa. - Art. 14 - Os membros
da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no
entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente
autorizada e comprovada. - Art. 15 - São atribuições da diretoria: a) Administrar os bens móveis é
imóveis da Associação; b) Receber legados, subvenções, benefícios e tudo mais que for doado à
sociedade; c) Nomear Comissões, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de
regulamento; d) Eleger, por maioria simples, os responsáveis pelas Comissões; e) Convocar as
Assembléias, dirigí-las e fazer cumprir as suas decisões; f) Apresentar o relatório e o balanço geral
sobre o exercício findo para aprovação da Assembléia Geral; g) Admitir e despedir empregados; h)
Resolver os casos rião previstos reste Estatuto, desde que seja de interesse da associação. - Art. 16 -
A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma (01) vez por mês deliberando, por maioria simples de
votos, com a presença mínima que represente a metade mais um dos Diretores em exercício. -
Capítulo V - Da Administração de Associação - Art. 17 - A Administração da Associação
compete a todos os Diretores conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto e
sendo as mesmas imutáveis. - Parágrafo Único - A Associação tem ainda como órgão da
Administração um Conselhó Deliberativo, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia
Geral que elege os membros da Diretoria, com o mandato de igual tempo e na forma das
disposições que regem o processo eleitoral da Sociedade. - Art. 18 - Compete ao Diretor-Presidente:
a) Representar a Associação, judicial e extrajudicial, ativa ou passivamente; b) Executar os
Estatutos e Regulamentos dos vários Departamentos; c) Autorizar todas as despesas necessárias ao
desempenho das finalidades da Sociedade, bem assim assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro os
“cheques emitidos pela Associação. - Art. 19 - Ao Diretor Vice-Presidente compete coadjuvar o
Diretor-Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos ou praticar quaisquer atos da
Administração por delegação expressa do Diretor-Presidente. - Art. 20 - Compete ao 1º Secretário:
a) Dirigir os serviços da secretaria; b) Receber toda correspondência dirigida à Associação, dando-
lhe o destino certo; c) Assinar a correspondência juntamente com o Diretor-Presidente; .d)
Matricular os sócios; e) Elaborar o relatório anual da Diretoria; f) Elaborar e ler as atas de cada
sessão; g) Substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. - Parágrafo Único -
Ao 2º Secretário caberá coadjuvar e substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assim
como exercer as funções delegadas pela Diretoria. - Art. 21 - Ao 1º Tesoureiro compete: a)
Arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas enquanto não lhe
der o destino regulamentar; b) Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização da
Presidência por escrito; c) Escriturar e fechar o livro "CAIXA" todos os meses, apresentando-o à
Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; d)
Apresentar o balanço anual das finanças, à Associação em Assembléia Geral; e) Catalogar todos os
bens móveis e imóveis da Associação; f) Organizar o orçamento anual. - Parágrafo Único - Ao 2º
Tesoureiro caberá coadjuvar e substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos assim
como exercer as funções delegadas pela Diretoria. - Capítulo VI - Da Assembléia Geral - Art. 22 -
Compete à Assembléia Geral: a) Tomar qualquer decisão ou deliberação concernente à Associação,
bem como aprovar, retificar ou não todos os atos da Diretoria; b) Extraordinariamente, quando
convocada pela Diretoria ou por pedidos de associados, contendo no mínimo, um terço (1/3) de
assinaturas de sócios contribuintes, caso em que a Diretoria terá uma semana para convocá-la a
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contar da data da entrega do pedido; c) Definir as atribuições do Conselho Deliberativo. - Parágrafo e
Único - No caso do item (b), parte final, se a Diretoria não efetivar a convocação da Assembléia
Geral, os sócios que tiverem subscrito o pedido terão plenos poderes para convocá-la, na forma do
artigo 23 destes Estatutos. - Art. 23 - As Assembléias serão convocadas através de editais fixados
em locais públicos e visíveis, que permitam a todos os Associados saberem da realização da mesma,
sendo que a convocação se fará com o prazo mínimo de uma semana de antecedência. - Art. 24 - A
Assembléia é soberana em suas decisões, as quais terão que ser acatadas pela Diretoria. - Parágrafo
Único - A Assembléia tem poderes para distribuir à Diretoria ou qualquer membro da mesma desde
que sejam em votação secreta, cujo resultado deverá ser retificado em nova Assembléia, convocada
para uma semana após. - Art. 25 - As decisões da Assembléia serão anotadas em livro próprio e
aprovadas pelos participantes da mesma. - Capítulo VII - Processo da Fundação de Associação -
Art. 26 - Fica os senhores interessados a criar Associações, cientes que para formar uma Associação
o limite mínimo é de 50 (cinquenta) pessoas e que haja filiação de todos os interessados a integrar-
se ao movimento comunitário. - a) As Associações serão regidas pelas normas do Conselho de
Associações de Moradores de Catalão, CAMOC. - Parágrafo Único - Nenhuma Diretoria de
Associação tem direito de acoplar-se a outra região, ou desmembrar-se de outra região sem
autorização do Conselho das Associações de Moradores CAMOC. - Capítulo VIII - Processo
Eleitoral e Filiação - Art. 27 - Uma vez realizada as filiações, as mesmas deverão ser
encaminhadas para o CAMOC, para aprovação final, juntamente com um ofício pedindo
autotização para abertura da Associação. - a) A Assembléia Geral pode ser conduzida por qualquer
filiado desde que tenha a finalidade de eleger a comissão eleitoral, na função da Associação, e
registrar no CAMOC. - b) Para concorrer na Eleição, tanto na Diretoria como no Conselho
Deliberativo, é preciso registrar chapa na Comissão Eleitoral. - c) Para que o morador tenha direito
de votar é preciso que filie até 15 (quinze) dias antes da eleição; para ser votado é preciso no
mínimo 60 (sessenta) dias de filiação. - d) Para filiar-se na Associação de Moradores é preciso
apresentar documentos pessoais. - e) A idade mínima para filiar-se na Associação é de 16 anos. - f)
A(s) chapa(s) tem que indicar um delegado para acompanhar o pleito eleitoral. - g) A Comissão
Eleitoral tem que mandar um ofício para o CAMOC pedindo um delegado para acompanhar a
Eleição. - h) No local de votação não pode pedir voto(s) e nem influenciar o eleitor. - i) O prazo
para a chapa tomar posse é de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição. - j) O prazo mínimo para
registro da(s) chapa(s) é de 5 (cinco) dias, antes da eleição. - Art. 28 - As eleições para
preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-ão até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos
mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo. - Art. 29 - Todas as eleições
obedecerão ao princípio do voto secreto assegurando a todo sócio contribuinte, desde que quite com
a Tesouraria o direito de votar e ser votado. - Art. 30 - A eleição será dirigida por uma comissão
eleitoral composta de 4 (quatro) membros, que 'dividirão entre as atribuições, especialmente
designada pela Diretoria. - Parágrafo 1º - A, data das eleições deverá ser marcada com uma
antecedência mínima de 15 (quinze) dias e dela será ampla divulgação. - Parágrafo 2º - Só poderão
concorrer às eleições as chapas anteriormente registradas junto à Comissão Eleitoral. - Parágrafo 3º
- A apuração do resultado da Eleição far-se-á, imediatamente após o encerramento do pleito. -
Parágrafo 4º - Verificando-se empate entre dois candidatos, a um mesmo cargo, será considerado
eleito o mais idoso. - Parágrafo 5º - O local onde se procederá a votação, bem como a sua duração
será previamente marcado pela Comissão Eleitoral. - Capítulo IX - Da Dissolução da Associação -
Av. Raulina Fonseca Paschoal, 1780 - Centro - CEP 75701-480 - Catalão - GO
Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 3442-6014
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E |
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
COMARCA DE:CATALÃO - GO
CNPJ 02.713.014/0001-88
“Mauro Ribeiro Sampaio
Tabelião
Art. 31 - A Associação somente se dissolverá após deliberação da Assembléia Geral, para estê-fim à Fa
especialmente convocada, e imediatamente convocada, e mediante votação favorável da maioria
absoluta dos membros. - Parágrafo Único - Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio
social serão revertidos a seus associados de acordo com que estabelecer a Assembléia que deliberar
a dissolução. - Capítulo X - Das disposições finais - Art. 32 - Após a realização da Assembléia
º Geral de criação da Associação, todos os sócios filiados consideram conhecedores e.cientes das
cláusulas do presente Estatuto. - Art. 33 - Elege-se o foro da Comarca de Catalão para dirimir
quaisquer dúvidas ou omissões do presente Estatuto, após o seu registro. Catalão, 16 de abril de
1998. Transcrito verbo "ad verbum" do original do que dou fé. Eu, (a) Mauro Ribeiro Sampaio,
Oficial do Registro, o fiz digitar, conferi e assino. (a) Mauro Ribeiro Sampaio. Era o que continha
no referido livro e folhas do que fielmente extrai. Emolumentos: R$33,87. Taxa Judiciária:
R$10,11. Fundesp: R$2,33. Total: R$46,31.
Selo Digital: 01111308070803131000078 “7 '
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 10 de dezembro de 2013.
ud)
Emília Rosa S: io Alves
Escrevente
edi
RS,
gor gavt
Av. Raulina Fonseca Paschoal, 1780 - Centro - CEP 75701-480 - Catalão - GO
Fone: (64) 3441-2508 - Fax: (64) 3442-6014
12
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cartório de Registro de Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
MAURO RIBEIRO SAMPAIO LUIZ GUSTAVO ROSA SAMPAIO
MARIA DA GLÓRIA ROSA SAMPAIO SAMARA CRISTINA ESPERIDIÃO SAMPAIO
E = ; EMÍLIA ROSA SAMPAIO ALVES
Tabelião - Tabeliã Substituta ESCREVENTES
Fone: (64) 3441-2503 - CEP: 75701-400
RECIBO R$ 11175
Recebi (emos) de: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTIRIOS. a quantia de:
cento e onze reais e setenta e cinco centavos, referente ao registro do documento: ATA.
Catalão, 25 de fevereiro de 2025. Z L
Bel. Mauró Ribeiro Sampaio
Tabelião
13
, - Q
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
DA COMARCA DE CATALÃO, GOIÁS.
Assunto: Registro de Ata de Reunião
Extraordinária da Associação de Moradores da
Fazenda Martírios.
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS, inscrita no CNP)
sob o nº 02.504.398/0001-29, com sede no Centro Comunitário Cruzeiro dos
Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970, Catalão, Goiás, neste ato representada por
seu Vice-Presidente, Milto Assunção Da Silva, brasileiro, produtor rural, inscrito
no CPF sob o nº 467.916.801-30 residente na localidade supracitada, telefone (64)
9.81330052, requer o registro da Ata de Assembleia Geral Extraordinária para
Designação da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 31, inciso XVIII do Estatuto
Social.
Por oportuno, nos termos do art. 7º, inciso | da Lei 13.709/2018, Art. 121 da Lei nº
6.015/73 e Art. 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial
2022 do TJ/GO, bem como o Art. 2º do Provimento nº 61 de 17/10/2017 autorizo
expressamente essa Serventia a coletar, tratar e armazenar os dados pessoais
necessários para o cumprimento do objeto em questão.
Milto Assunção da Silva palha Sd
Vice-Presidente
Relação de Documentos anexos:
1 - Edital de Convocação;
2 - Cópia da Ata de Assembleia Geral Extraordinária para Deliberação e Aprovação da Comissão Eleitoral
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
14
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS " Se
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDIÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
Finalidade: Designação da Comissão Eleitoral para Dirigir o Processo Eleitoral da
Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal
Pelo presente, fica convocada a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no
dia 1º de agosto de 2024, das 12h às 17h, na sede da Associação de Moradores
da Fazenda Martírios, Zona Rural, Catalão (GO). A assembleia tem por finalidade a
designação da Comissão Eleitoral responsável por dirigir o processo de eleição e
posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação. A pauta seguirá a seguinte
Ordem do Dia:
1. Designação da Comissão Eleitoral para Dirigir o Processo Eleitoral.
Este Edital de Convocação será afixado na sede da Associação para ampla
divulgação.
Catalão (GO) 26 de julho de 2024.
a sela
Milto Assunção da Silva
Fiscal da Comissão Eleitoral
CPF nº 467.916.801-30
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
15
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS Í Ly
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL PARA DIRIGIR O PROCESSO ELEITORAL DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
Aos 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2024, às 12 horas, reuniu-se maioria dos
associados da Associação de Moradores da Fazenda Martírios na sede da Associação,
situada na Zona Rural de Catalão (GO), para realizar a Assembleia Geral Extraordinária. Os
trabalhos foram presididos pelo Vice-Presidente, Milto Assunção da Silva, CPF nº
467.916.801-30, que convidou Valdir Nunes da Souza, CPF nº 471.051.941-20, para
secretariar a reunião. O Presidente informou que a convocação se deu em conformidade
com o art. 27, 8 1º do Estatuto Social, em razão da vacância da Diretoria e da omissão do
Presidente em exercício quanto às suas obrigações de convocar a assembleia, cabendo ao
Vice-Presidente suprir tal lacuna, conforme disposto no art. 34, parágrafo único. Após
verificar e confirmar o quórum estatutário, o Presidente declarou a assembleia aberta. Foi
apresentada a pauta: Designação da Comissão Eleitoral para dirigir o processo de eleição
e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal. Conforme o art. 39 do Estatuto Social, a
Comissão Eleitoral será composta por 4 membros, escolhidos pela Diretoria em exercício.
Os membros designados foram:
1. José Renato da Silva, CPF nº 048.096.521-81 — Presidente da Comissão Eleitoral;
2. Rosemar Antônio de Souza, CPF nº 576.581.101-91 - Secretário da Comissão
Eleitoral;
3. Milto Assunção da Silva, CPF nº 467.916.801-30 — Membro da Comissão
Eleitoral;
4. Osmarina Pereira de Oliveira Nunes CPF nº 527.355.241-91- Membro da
Comissão Eleitoral.
O Presidente da assembleia destacou que caberá à Comissão Eleitoral conduzir os
trabalhos para a eleição e posse da nova Diretoria. Durante a discussão, um associado
sugeriu a atualização do Estatuto Social, considerando inovações legislativas. A proposta
foi acolhida por unanimidade, ficando estabelecido que serão realizados estudos técnicos
e jurídicos para elaboração de uma minuta, a ser apresentada em Assembleia Geral. Como
nada mais havendo para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada
a presente Assembleia Geral, determinando a mim, Valdir Nunes da Souza, coube lavrar
a presente ata, que segue assinada pelo Presidente, por mim, e pelos demais presentes.
Milto Assunção da Silva sub Sm
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LISTA DE PRESENÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA DIRIGIR O PROCESSO ELEITORAL
PARA DELIBERAÇÃO DA NOVA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
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Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
17
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É Cartório de Registro de Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
MAURO RIBEIRO SAMPAIO LUIZ GUSTAVO ROSA SAMPAIO
MARIA DA GLÓRIA ROSA SAMPAIO SAMARA CRISTINA ESPERIDIÃO SAMPAIO
Tabelião - Tabeliã Substituta ESA dia did
Fone: (64) 3441-2503 - CEP: 75701-400
RECIBO R$ 134,14
Recebi (emos) de: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTIRIOS. a quantia de:
cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos, referente ao registro do documento:
ALTERACAO DE ESTATUTO.
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Bel. Mauro Ribeiro ampaio
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
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2º ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA DOS MARTÍRIOS
O
CAPÍTULO | 15
DENOMINAÇÃO, SEDE OBJETIVO E DURAÇÃO E
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS, também designada
apenas por ASSOCIAÇÃO MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS, com sede e foro no Centro
Comunitário Cruzeiro. Zona Rural do Município de Catalão, é uma Organização da Sociedade Civil,
instituída como Associação sem fins econômicos, políticos ou religiosos, inscrita no CNPJ nº
02.504.398/0001-29, instit. uída em 06 de maio de 1998, com o objetivo de representar os
moradores da Comunidade da Fazenda dos Martírios, cujas atividades reger-se-ão pelo presente
Estatuto, devidamente aprovado por Assembleia Geral Extraordinária e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único. A Associação é constituída por tempo indeterminado e poderá constituir
escritórios ou representações em outras unidades da Federação.
Art. 2º -A Associação tem por objetivos:
I- Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os associados.
Il - Promover atividades sociais, culturais e desportivas.
III - Zelar pelas melhorias das condições de vida e pelo embelezamento dos espaços da
comunidade.
IV - Firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas,
federais, estaduais, municipais e outras.
V - Promover o voluntariado.
VI- Incentivar programas socioeducativos voltados para a comunidade.
VII - Criar projetos sociais e iniciativas comunitárias a fim de dar sustentabilidade
inanceira à entidade, como criação do Departamento de Feira Livre, bem como outras atividades
para o fim de capitalização em prol da instituição.
VIII- Comercializar produtos hortifrutigranjeiros e produtos artesanais cultivados e/ou
abricados e/ou produzidos pelos associados sem objetivos de lucros para a entidade e/ou diretoria,
repassando aos associados participantes todo resultado obtido, deduzindo as despesas.
IX -. Promover festividades e eventos na localidade de várias espécies afim de angariar
undos para o pleno desenvolvimento da entidade, devendo criar assim um fundo financeiro ou
reserva para dispêndio destas atividades. ou em prol do atendimento dos associados.
X- Criar e gerir de um Departamento de Lavoura Comunitária para angariar recursos e
subsistência.
XI- Atuar no sistema associativo através do Departamento de Agropecuária Comunitária
da localidade, intermediando sem fins lucrativos a comercialização dos produtos e serviços das
atividades dos associados, tais como: distribuição de leite e derivados em cooperativas ou laticínios,
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Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
19
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
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empresas atacadistas e animais, de forma a formar um polo associativo através da entidade
organizado por Departamento Especifico, alçando melhores resultados e logística a seus associados.
XII - Criar e organizar o Departamento de Eventos Sociais, com fins de organizar as
Festividades tradicionais e anuais da localidade e atividades festivas.
XIII - Criar e organizar do Departamento de Esportes, com fins de organizar eventos
esportivos na localidade.
Art. 3º - A Associação no exercício de suas finalidades observará:
| = A aplicação integral de suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Il — A prestação de serviços gratuitos e permanentes à comunidade, sem qualquer
discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas à
distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos.
ll - A Associação atuará no campo da assistência social e esporte, em favor da
coletividade e, em especial, da comunidade dos Martírios, em parceria com o Poder Público ou com a
iniciativa privada na satisfação de direitos fundamentais sociais.
vI - É vedado à utilização do nome da Associação e da Sede Social para fins pessoais,
bem como utilizá-la para campanha ou promoções que não sejam de interesse ou colidam com os
objetivos da entidade e em benefício da maioria dos moradores.
V - Qualquer associado ou membro da diretoria não poderá manifestar apoio político a
qualquer partido ou candidato eletivo usando o nome da entidade, ou apresentar-se diante de
movimentos políticos em nome da entidade, sob pena de, se o fizer, perder imediatamente a
condição de associado e cargo da diretoria, com direito ao contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SUAS CATEGORIAS, SEUS DIREITOS, DEVERES E DESLIGAMENTO
Art. 4º - Poderão associar-se pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, e quem seja
moradores da localidade ou proprietários de imóvel por mais de seis meses na comunidade da
Fazenda Martírios, independente de classe social, nacionalidade, sexo. raça. cor ou crença religiosa e,
para ingresso, os interessados deverão apresentar ficha de inscrição com os documentos exigíveis na
Secretaria da Associação, que a submeterá a Diretoria e, uma vez aprovada, será imediatamente
lançada no cadastro de associados.
Art. 5º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias:
| - Fundadores: São pessoas físicas que tomaram parte ativa na fundação da entidade,
conforme Assembleia-Geral de constituição.
Il - Efetivos Mantenedores: São pessoas físicas, moradores ou proprietários de imóveis
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
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é
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS 21
E
por mais de seis meses na comunidade da Fazenda Martírios. É Pa
Ill - Beneméritos: São pessoas físicas ou jurídicas de reputação ilibada e que se
distinguiram por relevante atuação benemerente, reconhecido destaque profissional ou ainda, que
tenham oferecido expressiva ajuda econômica à comunidade, bem como todos os presidentes da
Associação.
Art. 6º - Os associados mantenedores ficam obrigados a concorrer com uma
mensalidade, a ser fixada pela Assembleia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Sociedade,
podendo ser determinada a isenção da mensalidade pela Assembleia a todos os associados.
$ 1º - O Associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo
Presidente ou pela Diretoria ou pela Assembleia-Geral.
$ 2º - Os associados que se retirarem da Associação não terão direito à restituição das
obrigações financeiras decorrentes das atividades desenvolvidas objeto da entidade em espécie
alguma.
Art. 7º -. São direitos dos associados:
| - Participar de todas as atividades associativas.
Il - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação.
Ill — Fazer parte dos órgãos da administração da Associação.
IV - Exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da administração da Associação.
V - Requerer convocação de Assembleia Geral com no mínimo % de associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
VI - Desligar-se da associação, na forma deste estatuto.
Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 8º - São deveres dos associados:
| “Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos
da Associação.
Il - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus
objetivos e ações.
Ill - Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
IV - Promover os princípios inerentes a esta entidade, cultivar a ética e o espírito de
solidariedade entre os membros da associação, bem como entre os associados e toda a sociedade.
V - Desempenhar com ética e desprendimento as funções para as quais seja designado.
VI - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenha obrigado
á É Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
VII - Guardar sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações que tenha acesso na V
entidade, especialmente aquelas que comprometam a identidade e personalidade dos associados.
Art. 9º - O desligamento do Associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias:
| - A pedido: desligamento voluntário do próprio associado;
1º O associado deverá requerer o desligamento à Diretoria por escrito ou
presencialmente em Assembleia Geral.
82º O Associado Fundador, em sendo desligado voluntariamente, não perderá este título,
podendo retornar ao quadro social da Associação, quando lhe convier.
$3º O Associado Efetivo, na hipótese de desligamento voluntário, perderá sua qualidade
de associado, só podendo retornar ao quadro social nos termos do art. 4º deste Estatuto.
Il - Por exclusão: por decisão da Assembleia-Geral, por maioria de dois terços dos
presentes, em decorrência de justa causa, ato ou situação provocada pelo associado que provoque
prejuízo moral ou material para a entidade.
$1º A decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral especificamente
convocada para este fim, garantindo-se ampla defesa e recurso no prazo de 15 (quinze) dias da
decisão.
$2º Constituem justa causa para exclusão de associado:
) Pp
a) Grave violação deste Estatuto, outras normas regulamentares do instituto ou decisão
da Assembleia-Geral;
b) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
c) Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação.
d) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da mensalidade, se tiver
obrigado;
e) Utilização do nome da entidade com fins políticos;
$3º Os Associados e Associadas excluídos do Quadro Social somente por falta de
pagamento, poderão ser, a critério da diretoria readmitidos a partir da liquidação dos débitos,
CAPÍTULO Ill
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 10. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e
recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob forma de doação, legado, subvenção, patrocínio,
auxílio, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito
cumprimento de suas finalidades sociais.
Art. 11. O patrimônio da Associação é constituído:
| - Por auxílios, contribuições, doações, legados, patrocínios, subvenções e outros atos
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
Il — Por direitos e bens obtidos por aquisição regular ou por lei.
Ill — Por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para
viabilizar a concretização dos objetivos propostos.
IV - Por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de
coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.
$1º O Conselho Diretor poderá rejeitar as doações, os legados, os patrocínios, as
subvenções ou os auxílios que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que
sejam contrários aos seus objetivos, à sua natureza ou à lei.
$2º O material permanente, o acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
recebidos pela Associação por doação, parcerias, projetos ou similares são bens permanentes e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral.
Art. 12. A receita da Associação será constituída:
| - Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
Il - Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
Il — Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade
ou operações de crédito:
IV — Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza,
inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos,
participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que
prestar;
V - Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
VI - Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da
Associação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos
de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
VIII — Pela feira livre denominada "Feira da Fazenda Martírios" que é administrada pela
diretoria e as regras de sua comercialização estão instituídas em documento próprio.
IX - Por outras receitas obtidas por meios admitidos em lei, inclusive oriundas de
exploração de atividade econômica, venda de mercadorias cujo resultado integral será,
necessariamente, revertido à Associação para a consecução de suas finalidades sociais;
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, ADMINISTRATIVO E FISCALIZADOR
Art. 13. São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
dot,
PISA
É Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
| - Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
|- O Conselho Fiscal.
Seção |
Das Assembleias Gerais
Art. 14. A Assembleia Geral se divide em Ordinárias e Extraordinárias e constitui o Órgão
Soberano da Associação tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos os
Associados ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.
81º. - A convocação das Assembleias Gerais se dará com antecedência mínima de 15
(quinze), dias, por convite divulgado pela Diretoria e Edital.
Art. 15. As convocações serão feitas por meio de Edital e afixadas em locais públicos e
visíveis, e na sede da entidade, sendo permitido como complemento de comunicação outros meios
eficazes.
$1º As deliberações da Assembleia Geral se darão por maioria simples, com as exceções
previstas neste Estatuto.
$ 2º A Assembleia Geral poderá ser realizada virtualmente, pela internet, através dos
meios tecnológicos e ferramentas (aplicativos) que permitam a plena participação dos associados.
$ 3º No caso de Assembleia Geral convocada especialmente para destituição da
Diretoria, alteração do Estatuto ou dissolução da entidade será exigida na primeira convocação a
maioria absoluta dos associados e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 dos associados,
exigindo-se o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima
referidas.
Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, com a finalidade de aprovar a prestação de contas
e as demonstrações contábeis da Diretoria bem como relatório de atividades;
Il — Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos associados,
para deliberar sobre os assuntos previstos no presente Estatuto.
Art. 17. Compete à Assembleia Geral:
| - Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;
Il — Aprovar o orçamento. as contas, os balanços, o relatório de atividades anual e
acompanhar a execução orçamentária;
ll - Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens,
contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da Associação;
IV - Pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Associação, bem como sobre os
programas específicos a serem desenvolvidos;
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V - Deliperar sobre as normas internas de governança;
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VI - Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução d
atividades da Associação;
VII - Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de
financiamento, que onerem os bens da Associação;
VII — Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame
dos bens móveis e imóveis da Associação;
IX - Eleger e destituir os integrantes do Conselho Diretor;
X - Eleger os membros do Conselho Deliberativo - Fiscal;
XI - Deliberar sobre a inclusão e como última instância para exclusão de associados;
XI - Alterar o estatuto;
XII - Deliberar a respeito da dissolução da Associação, liquidação e destino de seu
patrimônio, conforme previsto neste Estatuto;
XIV - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação;
XV - Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, se houver.
Seção Il
Da Diretoria
Art. 18. A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
$ 1º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o substituto será eleito pela
primeira Assembleia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade.
$2º - A Administração da Associação compete a todos os Diretores, conjunta e
isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 19. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, em votação direta e secreta
ou por aclamação, da qual participarão, como eleitores e eleitoras, todos os Associados
contribuintes.
Art. 20. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer
despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
Art. 21. São atribuições da Diretoria:
I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
Il - Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Ill- Convocar e dirigir as Assembleias;
ro Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárias;
VI - Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e tudo o que
for legalmente doado à entidade;
VII - Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados, quando
contratados pelo (a) Presidente da entidade;
Vil - Elaborar o Regimento da Associação;
|X- Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e encaminhá-los
à Assembleia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X- Primar pelo cumprimento das normas da entidade associativa;
XI - Elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
XII - Administrar o patrimônio geral da entidade em consonância com este Estatuto.
XIII- Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos e os livros
da entidade;
XIV- Administrar o patrimônio geral da entidade;
XV- Fixar valores sobre contribuição dos Associados e Associadas e taxas e valores de
contratos, ou deliberar sobre exoneração temporária das contribuições dos Associados;
XVI- Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados, tomando as medidas
cabíveis;
XVII -Apreciar pedidos de admissão e demissão de Associados;
XvIII- Delegar funções na falta dos titulares;
XIX- Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
XX - Criar quantos Departamentos forem necessários, dando nomes aos mesmos, para
gerir as atividades da entidades que terão subordinação administrativa à Diretoria da entidade, não
podendo funcionar com autonomia e prestando contas à Diretoria.
XXI - Nomear e exonerar associados para ocuparem cargos de Departamento sem
remuneração, podendo ser, a critério da Diretoria Executiva, exonerados a qualquer momento.
Art. 21. São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que
comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário devendo
afastarem-se do cargo no prazo de 3 meses antes do pleito eleitoral.
Parágrafo Único A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento
formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado.
Subseção |
Da Competência do Presidente
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Art. 22. Compete ao Presidente:
| - Convocar eleições;
Il -Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
ll - Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, quer
passivamente;
IV- Assinar todos os documentos e correspondências da Associação atinente à
Secretaria, juntamente com o Secretário;
V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da entidade e de seus
departamentos;
VI - Coordenar a elaboração dos planos de atividades da entidade e de seus
departamentos;
VII - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da
Associação; como também assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques emitidos pela
Associação e documentos constitutivos de obrigações;
VIII - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar
todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado filiado;
IX - Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias
feitas pelo Conselho Fiscal;
X.- Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades e departamentos da entidade, e
pelos serviços de divulgação e articulação;
XI- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária juntamente com o Relatório Anual de
prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho
para o ano subsequente;
XIl- Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente com o
Secretário;
XIII- Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração, ouvida a Diretoria;
XIV- Receber voluntários e /ou estagiários assinando termos próprios;
XV- Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos públicos;
XVI- Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;
XvVII- Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinentes à sua competência;
XvIII- Delegar funções.
XIX - Nomear e solicitar a exoneração de associados para ocupar os cargos de
Departamentos da entidade, sendo função não remunerada, podendo ser destituída por decisão do
Presidente da enb
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Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, assim como exercer funções delegadas.
Subseção Il
Da competência do Secretário
Art. 23. Compete ao Secretário:
I- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
Il - Receber todas as correspondências dirigidas à Associação, dando-lhes o destino
certo;
II - Assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
IV- Assinar a ficha de filiação do Associado;
V - Manter atualizado o cadastro dos Associados;
VI - Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
Vil - Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais
VIII- Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da entidade.
Subseção |
Da Competência do Tesoureiro
Art. 24. Ao Tesoureiro compete:
I- Arrecadar contribuições dos Associados e outras doações para a Associação, e
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
Il - Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito, do (a)
Presidente;
HI — Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na
primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; acordo com as normas
específicas de contabilidade;
IV- Catalogar todos os bens da Associação;
V - Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
VI - Controle financeiro, e patrimonial dos Departamentos da entidade.
MIL - Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e livros fiscais da
entidade.
Subseção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 25. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares, associados ou
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não, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 26. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia-Geral, em reunião
convocada para esse fim, e tomarão posse perante a mesma assembleia.
$1º Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.
$ 2º Os integrantes do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente do órgão.
$ 3º Ocorrendo vacância de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral
reunir-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para eleger novo integrante que assumirá o cargo
até o final do mandato.
$ 4º Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída qualquer remuneração.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
| — Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas,
balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado à Assembleia-Geral;
Il — Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e
direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
$1º - O Conselho Fiscal se reunirá de forma ordinária, preferencialmente, até o fim do
mês de março do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
$ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por qualquer de seus
membros e pela Assembleia Geral.
$ 3º - Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão lavrados em ata que,
após ser lida e aprovada, deve ser assinada, ao final de cada reunião, pelos membros presentes.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 28. As eleições para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-ão até trinta (30)
dias antes do vencimento dos mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art. 29. Todas as eleições após a aprovação deste estatuto, obedecerão ao princípio do
voto secreto, exceto em caso de desídia de inscrição de chapas a qual podendo ser feita por
aclamação, assegurado a todo associados, contribuintes, beneméritos, o direito de votar e ser votado.
Art. 30. O Edital das Eleições informando data das eleições deverá ser publicado e ser
dada ampla divulgação, publicando-o nos quadros informativos da entidade.
Art. 31. Só poderão concorrer às eleições as chapas com antecedência de 24 horas da
data designada para Assembleia Geral
Art. 32. Cabe a Diretoria Executiva publicar regulamento próprio para as Eleições.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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simao
Art. 33. A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em
Assembleia-Geral convocada especialmente para esse fim, cuja deliberação deverá ter o voto
concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados, presentes a maioria absoluta dos
associados com direito a voto.
Art. 34. A dissolução da Associação dar-se-á em Assembleia-Geral convocada para esse
fim, mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados,
presente a maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art. 35. O respectivo patrimônio líquido, pagos e satisfeitos os encargos sociais, será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/14 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Associação, a ser escolhida e aprovada pela
Assembleia Geral.
Parágrafo Único. A instituição que receber o patrimônio da Associação não poderá
distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados ou
dirigentes.
Art. 36. A Associação poderá receber bens e direitos oriundos de outras organizações
congêneres que tenham realizado processo de extinção, conversão, liquidação ou dissolução
societária.
Art. 37. A Associação não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter
beneficente de assistência social.
Art. 38. É vedado à Associação a participação em campanhas de interesse
político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 39. A Associação declara para todos os fins e direitos que observará a Lei
13.709/2018 e seu regulamento, fornecendo tratamento adequado aos dados e às informações que
tiver acesso na execução de suas finalidades.
Art. 40. A Associação manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade com as formalidades capazes de
assegurar a sua exatidão.
Art. 41. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia
Geral com efeitos perante todos os seus membros, tendo efeitos perante terceiros-após o registro no
Cartório competente. / A
(AME 109077 See
Valdir Nunes da Souza
Presidente
/
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO 2º DE NOTAS DE CATALÃO - GO
CNPJ: 02.713,014/0001-38 TABELIÃO : MAURO RIBEIRO SAMPAIO
qo ;
8" Apresentado hois para AVERBAÇÃO no Livro A - 85,
iNgrotocolizado e digitalizado sob o nº 73.536 e ragistrado so!
à o nº 893 às fls. 256F/261V. Dou fé. CATALÃO-GO
25/02/2025
Custas R$90.58 Taxa Jud.: R$ 19,78 Total: R$134.14
Ru Selo 01372502256450430650000
É | Consultecbttp ilextrajudicial tigo jus.br)
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Z an Be: Mauro Riboiro'Samp o Tabelião
ado *
a DULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUO!
31
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cartório de Registro de Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
MAURO RIBEIRO SAMPAIO LUIZ GUSTAVO ROSA SAMPAIO
MARIA DA GLÓRIA ROSA SAMPAIO SAMARA CRISTINA ESPERIDIÃO SAMPAIO
Tabelião - Tabeliã Substituta NT E
Fone: (64) 3441-2503 - CEP: 75701-400
RECIBO R$ 11175
Recebi (emos) de: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTIRIOS. a quantia de:
cento e onze reais e setenta e cinco centavos, referente ao registro do documento: ATA.
Catalão, 25 de fevereiro de 2025.
Bel. Maurg Ribeiyó Sampaio
Tabeli
abelião
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS , XX 32
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA
COMARCA DE CATALÃO, GOIÁS.
Assunto: Solicito registro da Ata de Eleição e
Posse da Nova Diretoria da Associação de
Moradores da Fazenda Martírios.
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS, associação
sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 02.504.398/0001-29, com sede e foro no
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970, neste ato
representada por seu Presidente VALDIR NUNES DA SOUZA, brasileiro, casado,
produtor rural, inscrito no CPF sob o nº 471.051.941-20, portador do RG 2752533 — SSP-
GO, residente e domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural
do Município de Catalão, Estado de Goiás, telefone (64) 9.81330052, vem perante Vossa
Senhoria REQUERER O REGISTRO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO.
Por oportuno, nos termos do art. 7º, inciso | da Lei 13.709/2018, Art. 121 da
Lei nº 6.015/73 e Art. 494 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial
2022 do TJ/GO, bem como o Art. 2º do Provimento nº 61 de 17/10/2017 autorizo
expressamente essa Serventia a coletar, tratar e armazenar os dados pessoais necessários
para o cumprimento do objeto em questão
N
unes da Souza
Presidente
/
Francielle Marqu ps dÊVAsus Ribeiro .
* DEBIAGADNO esq RD
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Relação de Documentos anexos: or
1 - Edital de Convocação;
2 — Cópia da Ata de Assembleia Geral Extraordinária para Deliberação e Aprovação Da 2º
Alteração do Estatuto Social e de Eleição e Posse da Nova Diretoria;
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA “ “
DELIBERAÇÃO DA 2º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E NOVA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
FAZENDA MARTÍRIOS
Pelo presente, faço saber que no dia 15 de novembro de 2024, no período
das 12h às 17h, na sede da Associação de Moradores da Fazenda Martírios e adjacentes,
será realizada a Assembleia Geral Extraordinária para deliberação da 12 Alteração do
Estatuto Social e Nova Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal e que compreende
a seguinte ORDEM DO DIA:
1 - Discussão e aprovação das alterações do Estatuto Social.
2 — Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal.
Conforme disposição estatutária, comunicamos que todos os moradores
desta região, com dezoito anos completos ou mais, têm direito a votar e ser votados.
Para aqueles que queiram registrar chapa, é necessário apresentar à
comissão eleitoral, no prazo de 5 dias antes da eleição, o nome dos membros que a
comporão.
O presente Edital de Convocação será afixado na sede da Associação.
Catalão (GO), 12 de setembro de 2024.
José Renato da Silveira
Presidente da Comissão Eleitoral
CPF nº 048.096.521-81
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO E
APROVAÇÃO DA 2º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E NOVA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
FAZENDA MARTÍRIOS
Aos 15 (quinze) dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro),
às 12 horas, reuniram-se, em Assembleia Geral Extraordinária, na Sede da Associação dos
Martírios, a maioria dos Associados. Os membros presentes escolheram, por aclamação,
para presidir os trabalhos o senhor José Renato da Silveira, brasileiro, produtor rural,
inscrito no CPF sob o nº 048.096.521-81, residente e domiciliado no Centro Comunitário
Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado de Goiás, o qual
convidou a mim, Milto Assunção da Silva, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob o
nº 467.916.801-30, residente e domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos
Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado de Goiás, para secretariar os
trabalhos. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia fez uma breve explanação
sobre a importância de se realizar a presente reunião, que proporcionará que a Entidade
continue o regular exercício de suas atividades. Antes da abertura dos trabalhos, o
Presidente pediu para que fosse verificado o “quórum". Após chamada nominal, havendo
“quórum" suficiente, o Presidente declarou instalados e abertos os trabalhos da presente
ASSEMBLEIA e determinou a leitura do Edital de Convocação. Dando continuidade, foram
propostos os temas em pauta para deliberação: 1 — Discussão e aprovação das alterações
do Estatuto Social; 2 — Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Em seguida, o
senhor Presidente apresentou a proposta de alteração do Estatuto Social e a necessidade
de alteração, visto que o mesmo se encontra desatualizado, devendo adequar-se às
normas vigentes. Entre as modificações foi proposta uma nova composição da Diretoria
Executiva. A alteração foi apreciada pelos presentes e aprovada, sem objeções, por
unanimidade, que segue anexo à presente ata. Na sequência, apresentou-se os nomes
dos membros indicados para ocupar os cargos da Associação e, depois de conferido o
quórum exigido pelo estatuto, foi realizado o processo de eleição, sendo eleita por
unanimidade através do sistema de aclamação nova Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal para o período do mandato de 04 (quatro) anos de 15/11/2024 a 15/11/2028,
ficando assim constituída:
Presidente: VALDIR NUNES DA SOUZA, brasileiro, produtor rural, inscrito
no CPF sob o nº 471.051.941-20, portador do RG 2752533 —- SSP-GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
Vice-Presidente: VALDIVINO SILVÉRIO ASSUNÇÃO, brasileiro, produtor
rural, inscrito no CPF sob o nº 576.602.201-87, portador do RG 2299868 — SSP-GO,
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS 35
residente e domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do
Município de Catalão, Estado de Goiás.
Secretário: NOELMA CARDOSO DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 929.184.841-72, residente e domiciliada no Centro Comunitário Cruzeiro dos
Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado de Goiás.
Tesoureiro: MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 936.343.581-49, portadora do RG 3336846 2º VIA SSP-GO, residente e
domiciliada no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
1º Conselheiro: APARECIDO PEREIRA DE AMORIM, brasileiro, produtor
rural, inscrito no CPF sob o nº 402.678.221-20, portador do RG 3710170 DGPC- GO,
residente e domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do
Município de Catalão, Estado de Goiás.
2º Conselheiro: JOSLEIMAR SILVEIRA CAIXETA, brasileiro, produtor rural,
inscrito no CPF sob o nº 046.096.521-81, portador do RG 5738878 — SSP-GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
3º Conselheiro: VALTER RABELO DE SA, brasileiro, produtor rural, inscrito
no CPF sob o nº 330.796.411-91, portador do RG 2114565 — SSP-GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
Como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como
secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos iate
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente ia E
mim e pelo Presidente e por todos os e 77,
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ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
RELAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
GESTÃO 2024 - 2028
Em conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assembleia Geral
Extraordinária da Associação de Moradores da Fazenda Martírios, realizada no dia 15 de
novembro de 2024, tomam posse os membros eleitos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, para o mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 15 de novembro de 2024
até 15 de novembro de 2028, conforme relacionados abaixo:
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: VALDIR NUNES DA SOUZA, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob o
nº 471.051.941-20, portador do RG 2752533 — SSP-GO, residente e domiciliado no
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado
de Goiás.
Assinatura:
Vice-Presidente: VALDIVINO SILVÉRIO ASSUNÇÃO, brasileiro, produtor rural, inscrito
no CPF sob o nº 576.602.201-87, portador do RG 2299868 — SSP-GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
Assinatura: AA) ç disso do lÁ raro
Secretária: NOELMA CARDOSO DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
929.184.841-72, residente e domiciliada no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios,
Zona Rural do Município de Catalão, Estado de Goiás.
Assinatura: =] tlm (arde VOL FARO
Tesoureira: MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 936343581-49, portadora do RG 3336846 22 VIA SSP-GO, residente e domiciliada no
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado
de Goiás.
Assinatura: x bag o ala LA DI TON da Cera dura
CONSELHO FISCAL:
1º Conselheiro: APARECIDO PEREIRA DE AMORIM, brasileiro, produtor rural, inscrito
no CPF sob o nº 402.678.221-20, portador do RG 3710170 DGPC- GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás. - õ
Assinatura: seddanedo Pampa
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
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2º Conselheiro: JOSLEIMAR SILVEIRA CAIXETA, brasileiro, produtor rural, inscrito no *
CPF sob o nº 046.096.521-81, portador do RG 5738878 — SSP-GO, residente e
domiciliado no Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de
Catalão, Estado de Goiás.
Assinatura: X Justice Aria caioé
3º Conselheiro: VALTER RABELO DE SA, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob o
nº 330.796.411-91, portador do RG 2114565 — SSP-GO, residente e domiciliado no
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural do Município de Catalão, Estado
de Goiás.
Assinatura: “A 420 ES IPA PAR ENA
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS 38
LISTA DE PRESENÇA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDIÁRIA PARA
DELIBERAÇÃO DA 2º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E NOVA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
FAZENDA MARTÍRIOS REALIZADA NO DIA 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2024
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Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
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Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
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CPF:
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Centro Comunitário Cruzeiro dos Martírios, Zona Rural, CEP 75. 701-970
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 57051647/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
JOSLEIMAR SILVERIO CAIXETA
OU
CPF n. 048.096.521-81
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:19:51 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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(o)
—
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Certidão: 57051647
Código de Validação: 5A79 4713 EE61 40B6 7994 1419 1171 9ECC
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
41
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 57051713/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
JOSLEIMAR SILVERIO CAIXETA
OU
CPF n. 048.096.521-81
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:20:38 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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—
Certidão: 57051713
Código de Validação: D357 44BC 5F61 DD4B CESF 22F4 OCAO EZFD
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 57051777/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ROSEMAR ANTONIO DE SOUZA
OU
CPF n. 576.581.101-91
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:21:41 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF 1, endereço https://sistemas.trft.jus.brícertidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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RS
RA
Certidão: 57051777
Código de Validação: F542 92FA DE22 D727 A964 4489 DD6D 565C
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
43
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 57051810/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
ROSEMAR ANTONIO DE SOUZA
OU
CPF n. 576.581.101-91
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:22:06 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que O titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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Certidão: 57051810
Código de Validação: 7703 4994 84F5 OFDZ FB4F 728A AAB5 408F
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 57051899/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
MILTO ASSUNCAO DA SILVA
OU
CPF n. 467.916.801-30
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:23:22 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trff jus.brícertidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em queo titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital-de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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—
Certidão: 57051899
Código de Validação: 67AS 2ECF 0F86 1243 A899 36D5 64C1 AB9S
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
45
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 57052255/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
MILTO ASSUNCAO DA SILVA
OU
CPF n. 467.916.801-30
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:28:40 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal-da 13 Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
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Cc
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Certidão: 57052255
Código de Validação: BE35 9E8B B689 C2C4 40D5 5695 975A 4C3D
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 57052317/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
OSMARINA PEREIRA DE OLIVEIRA NUNES
OU
CPF n. 527.355.241-91
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:29:39 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1º Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1º Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
(o)
—
Certidão: 57052317
Código de Validação: 34EE D537 59D7 F736 65CC CE36 DO72 CE31
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
47
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 57052341/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
OSMARINA PEREIRA DE OLIVEIRA NUNES
OU
CPF n. 527.355.241-91
Certidão emitida em 19/02/2026, às 14:30:13 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 12 Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6º Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 12 Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1 jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1º Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º
Região, SEEU e Juris) até 19/02/2026, às 06:16:18; É
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1º Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 19/02/2026, às 06:16:18.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
REA
(o)
—
d
=
Certidão: 57052341
Código de Validação: DEBD 890D AO38 6263 3C61 B26E 82A5 8480
Data da Atualização: 19/02/2026, às 06:16:18
19/02/2026
48
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
” COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
ad 29 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
.| ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAZENDA MARTÍRIOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
O | DATA DE ABERTURA
06/05/1998
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Ls asa aa
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
CRUZEIRO DOS MARTIRIOS desvadriio
CEP - BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.701-970 ZORA RURAL CATALAO Go
TELEFONE
SITUAÇÃO CADASTRAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
t 1
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/02/2026 às 14:50:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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