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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278
INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 106, c/c art. 107, inciso X, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, que, após aprovação em Plenário, seja encaminhada Indicação à
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC), por meio de seu Superintendente, Senhor
Ronaldo Pereira Rosa, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para o cadastramento
de todos os radares instalados no Município de Catalão/GO junto aos sistemas de notificação eletrônica
competentes, de modo que os alertas de fiscalização sejam emitidos de forma padronizada aos condutores.
Requer-se, ainda, que sejam prestadas informações a esta Casa acerca dos critérios
utilizados para o funcionamento do sistema de alertas, bem como esclarecimentos sobre eventual ausência
de cadastramento de determinados equipamentos.
A presente Indicação tem por finalidade assegurar maior transparência, padronização e
eficiência na fiscalização eletrônica de trânsito no Município. É de conhecimento da população que parte dos
radares instalados na cidade emite alertas por meio de aplicativos ou sistemas integrados que notificam
diretamente no aparelho celular do condutor, enquanto outros equipamentos não realizam tal procedimento,
situação que gera dúvidas e questionamentos por parte dos munícipes, podendo ocasionar sensação de
tratamento desigual e insegurança quanto às regras aplicadas.
É importante ressaltar que o cadastramento adequado de todos os equipamentos nos
sistemas competentes contribui para maior transparência na fiscalização de trânsito, uniformidade na
emissão de alertas, fortalecimento do caráter educativo da medida com a prevenção de infrações, redução
de acidentes com foco na segurança viária e fortalecimento da confiança da população na Administração
Pública, não tendo a presente Indicação o objetivo de restringir a atuação fiscalizatória, mas de garantir que
esta ocorra de forma clara, organizada e alinhada aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência que
regem a Administração Pública, aguardando-se, por fim, as devidas informações e providências por parte
do órgão competente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro – MDB
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