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CLAUDIO LIMA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI N° , DE (12../ DE MARÇO DE 2026.
"Institui o Cartão Municipal de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura prioridade de
atendimento às mães, pais ou responsáveis legais por crianças e
adolescentes com TEA no âmbito do Município de Catalão/GO, e
dá outras providências".
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98,
§ 1°, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão/GO, o Cartão Municipal de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado à identificação de
crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, bem como de seus responsáveis legais.
Art. 2° Fica assegurado às mães, pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à prioridade no atendimento, no âmbito:
I — dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município;
II —das unidades de saúde públicas e conveniadas;
III — das instituições de ensino municipal;
IV — dos estabelecimentos privados situados no Município, na forma da legislação vigente.
Art. 3° A prioridade prevista nesta Lei será garantida mediante apresentação do Cartão
Municipal de Identificação da Pessoa com TEA ou documento oficial que comprove a condição da
criança ou adolescente, acompanhado de documento de identificação do responsável legal.
§1° A concessão da prioridade independe da presença física da criança ou adolescente com TEA no
momento do atendimento.
§2° A prioridade assegurada por esta Lei equipara-se, para todos os efeitos, àquela destinada às
pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal.
Art. 4° O Cartão Municipal de Identificação da Pessoa com TEA será expedido pelo órgão
competente da Administração Municipal, mediante requerimento instruido com:
I — laudo médico comprobatório do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
II — documento de identificação da criança ou adolescente;
Vereador 03
CLAUDIO LIMA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
III — documento de identificação do responsável legal;
IV — comprovante de residência no Município.
Art. 5
0 Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, placa
indicativa da prioridade assegurada às pessoas com TEA e aos seus responsáveis legais.
Art. 6° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 7
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos #(./ dias do mês de março de 2026.
g v.13
Documento assinado digitalmente
CLAUDIO SILVA LIMA
Data: 02/03/2026 10:16:24-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
011
Vereador
CLAUDIO LIMA
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Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar efetividade aos direitos das crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como garantir condições adequadas
para que seus responsáveis legais possam exercer plenamente o dever constitucional de cuidado.
É de conhecimento público que crianças com TEA demandam cuidados contínuos,
acompanhamento terapêutico, rotina estruturada e supervisão constante. Na prática cotidiana, muitas
mães, pais e responsáveis precisam se ausentar temporariamente para resolver pendências
administrativas, consultas médicas, questões escolares ou financeiras, deixando seus filhos sob os
cuidados de terceiros por períodos limitados.
Entretanto, a demora nos atendimentos em repartições públicas e estabelecimentos
privados compromete significativamente a organização familiar, podendo gerar prejuízos emocionais,
terapêuticos e logísticos à criança, que depende de previsibilidade e estabilidade em sua rotina. A
dificuldade em concluir compromissos externos de forma célere impacta diretamente o exercício do
dever de cuidado.
Importante destacar que a prioridade ora proposta independe da presença física da
criança, pois o fundamento jurídico não reside na condição momentânea de quem aguarda na fila, mas
na necessidade objetiva de assegurar proteção integral à criança com deficiência, garantindo ao
responsável meios adequados para exercer seu dever constitucional de assistência e vigilância.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 1°, III
(dignidade da pessoa humana), 3°, IV (promoção do bem de todos), 6° (direitos sociais), 23, II
(competência comum para proteção das pessoas com deficiência), 30, I e II (competência legislativa
municipal) e 227 (prioridade absoluta à criança e ao adolescente).
Além disso, a Lei Federal n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, enquanto a
Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura prioridade de atendimento às
pessoas com deficiência.
A medida ora proposta harmoniza-se com os princípios da proteção integral, da
razoabilidade e da proporcionalidade, constituindo instrumento de justiça social, inclusão e efetivação
concreta de direitos fundamentais. Não se trata de privilégio, mas de mecanismo legitimo de equidade,
voltado à compensação de desigualdades fáticas enfrentadas pelas famílias atípicas.
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CLAUDIO LIMA Ate
Poder Legislativo
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Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
Trata-se, portanto, de legislação que concretiza direitos já reconhecidos em âmbito
constitucional e federal, dentro da competência suplementar do Município, promovendo acessibilidade
social, respeito à dignidade das famílias e fortalecimento das políticas públicas inclusivas.
Diante da relevância social e constitucional da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos a.2, dias do mês de março de 2026.
g v.b
Documento assinado digitalmente
CLAUDIO SILVA LIMA
Data 02/03/2026 101705-0300
Verifique em tittps://validariti.govibr
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro — MDB