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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, o imóvel que especifica ao Estado de Goiás."
native_id10413

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-04-08 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 11ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário no momento da votação: Deusmar Barbosa, Gilmar Antônio, Idelvan Evangelista, Kelly Cristina, Luiz Pamonheiro e Rodrigão.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-03-31 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado à Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 31/03/2026, às 09h30min.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado à Reunião da CCJ, no dia 31/03/2026, às 09h00min.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado à Reunião da Comissão de Educação e Serviço Social, no dia 30/03/2026, às 13h30min.
2026-03-25 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 9ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:47:02.780565-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-04-14T09:24:20.233254-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAst | GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º:052/2026 CATALÃO (GO), 3 DE veios DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação dessa Egrégia
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante
doação, o imóvel que especifica ao Estado de Goiás. ”
A presente proposta tem origem em solicitação formulada pelo Estado de Goiás, por
meio do Processo nº 202500006141125, e tem por finalidade promover a adequada regularização
patrimonial do imóvel que atualmente abriga a sede do Colégio Estadual Rita Paranhos Bretas.
Conforme consta na referida solicitação, a regularização do imóvel revela-se necessária
em razão da necessidade de o Estado de Goiás proceder ao controle, gestão e administração
patrimonial do bem, possibilitando, assim, a adequada formalização da titularidade do imóvel utilizado
para a prestação do serviço público educacional.
Cumpre destacar que a doação ora proposta será realizada com encargos,
estabelecendo-se que o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a instalação e
funcionamento da unidade escolar, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, caso
haja desvio de finalidade.
Diante da necessidade de regularização jurídica do imóvel, o qual já se encontra, de fato,
na posse e utilização pelo Estado de Goiás para fins educacionais, submetemos a presente
proposição à apreciação desta Casa legislativa, contando com sua análise e aprovação.
Certos da especial atenção dispensad
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estim
a presente matéria, antecipamos nossos
ada e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69348.5070 (E) prefeitovelomarOcatalao.go gov. (ve catalao go gov.br
CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETODE LEINº 29 ,de 19 de MARÇO de 2026.
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, mediante
doação, o imóvel que especifica ao Estado de Goiás. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar por doação, o imóvel
do Município de Catalão situado na Rua José Leão da Costa, lado par, na Quadra 18 do
Loteamento Residencial Alvino Albino, com área de 11.761,27m?, registrado sob a Matrícula
nº 44.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão, para o Estado de Goiás.
Art. 2º O bem de que trata esta Lei destina-se à manutenção da unidade de
educação denominada Colégio Estadual Rita Paranhos Bretas.
Art. 3º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e
reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador em caso de
descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, sem direito à indenização.
Art. 4º Compete ao Procurador Geral do Município a apreciação da minuta de
escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
MUNICÍPIO|DE CATALÃO, AOS 19 DIAS
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
Secretaria de Me
Estado da
Educação
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 91317/2025/SEDUC
CATALAO, 04 de dezembro de 2025.
Ao senhor,
Hudson da Costa Gonçalves
Gerente de Patrimônio
Av, Quinta Avenida, quadra 71 número 212 - Setor Leste Vila Nova -
Goiânia/GO
CEP: 74633-030
Assunto: Regularização de Imóvel.
Prezado,
Os presentes autos objetivam a regularização do imóvel - Terreno,
onde será edificado o Colégio Rita Paranhos Bretas, situado no município de
Catalão/GO, conforme consta a Certidão (83464839).
A regularização de imóveis é de extrema importância para que o
Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria, efetue o controle patrimonial e a
administração ideal dos ativos imobilizados, formalizando sua posse de forma
efetiva nos moldes das normas legais.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Coordenação de Patrimônio
Imóveis para conhecimento e instrução dos demais trâmites do processo de
regularização.
Respeitosamente,
Vanessa Rezende de Almeida Martins Lourenço
Coordenadora Regional de Educação de Catalão
Documento assinado eletronicamente por VANESSA REZENDE DE ALMEIDA
MARTINS LOURENCO, Coordenador (a), em 04/12/2025, às 17:17, conforme
art. 2º, 8 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, |, do Decreto nº 8.808/2016.
ser
| assinatura
| eletrônica
4
REGISTRO DE IMOVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, centro, Catalão/Go MAURO SYLVIO NETTO
msnettofugo.com.br - (64)3441-2121 Registrador
wu. registrodeimcveisgoias.com.br
CERTIFICO QUE A PRESENTE CÓPIA REPROGRÁFICA SE TRATA DE REPRODUÇÃO FIEL DO
ÁLBUM REGISTRAL DESTA SERVENTIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
CERTIDÃO
Certifico em atendimento ao Ofício
nº 172/2020 da Secretaria de Estado da Educação -
Coordenação Regional da Educação de Catalão; datado de
Catalão-GO., 13 de julho de 2020 c recebido em 14 de julho
de 2020, com fulcro no Art.19, S1º, da Lei 6.015/73, que a
presente Certidão foi extraída de forma reprográfica em seu
inteiro teor, e que o último ato praticado na Matrícula nº
44.831, ficha 01 do Livro 2 de Registro Geral, foi Av.2
acima .
O referido é verdade e dou fé. “NO NE ,
Sia
a qRRANHO, o
CATALÃO/GO, 14 de julho de 2020. SS eeevento te DA
Sub-Oficiai 2 O.
A À SERVENTIA DE REGISTRO
peso À DE IMÓVEIS E TABE-IONATO *
Ê 38 DE NCTAS f
OFICIAL K (Carga O 1-0
Emol.: 0,00, ISSQN: 0,00, Fundos Estaduais: FUNDESP: 0,00, FUNESP: 0,00, "ADO :
0,00, FESEMPS: 0,00, EFUNEMP: 0,00, FUNCOMP: 0,00, FEPADSAJ: 0,00, FUNPROGE: 0,00,
FUNDEPEG : 0,00, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 0,00, Total: 0,00.
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602007110750712770029
Consulte este selo em http://see.tjgo.com.br
Avenida Raulinu Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Catalão/G!
msnetto wgo.com.br - (64) 3481-2121 | 3442 - 3673 | 9217-8449
REPÚBLICA FEDERATIVA DERRRASIL CARTÓRIO
ESTADO DE GOIAS : TABELIONATO 1º DE NOTAS
REGISTRO DE IMÓVEIS CA á REGISTRO DE IMÓVEIS
CaTALÃO-GO
(64) 3441-2121 | 3442-3673 | 99217-8449
ESTADO DE GOIÁS Ê COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - á
Catalão, 18 de junho de 2013.
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, na Rua Josê Albino
Filho, lado ímpar, esquina com a Rua Josê Leão da Costa, lado
par, na Quadra 18 do Loteamento Residencial Alvino Albino, com a
área de 11.761,27 mí, e as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente mede 52,88 metros e confronta com a Rua José Albino
Filho; aos fundos mede 76,71 metros e confronta com propriedade
de Oriovale Sylvestre; pelo lado direito mede 219,40 metros e
confronta com propriedade de Dias e Carmo Empreendimentos
Imobiliários Ltda; e, pelo lado esquerdo tem um formato
irregular, começando no alinhamento da Rua José Albino Filho e
segue em direção aos fundos, numa extensão de 191,74 metros,
confrontando com a Rua José Leão da Costa; deste ponto, vira à
direita e segue numa extensão de 19,22 metros, confrontando com
a Rua Idalina Francisca Cândido, até atingir a linha dos fundos.
Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA: DIAS E CARMO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa com sede nesta cidade, na Rua Aldemar DA
Ferrugem nº 130, Bairro Santo Antônio, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.673.175/0001-74. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado sob o nº +
R.4-43.626, neste a E ip. j (
R.1-44.831, Catalão, 18 de junho de 2013. (Protocolo nº 121.374
- Livro 1-E). Procede-se o presente registro para constar que, |]
nos termos dos Autos nº (04/2013, do Loteamento denominado
Rasidencial Alvino Albino, aprovado pelo Decreto Municipal nº
3.460, de 11 de dezembro de 2012, registrado sob o nº R.4-43.626
neste Livro, Oo imóvel da Matrícula acima, ficou pertencendo ao
MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, CNPJ/MF nº
01.505.643/0001-50, destinado a "AREA PÚBLICA - EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS 3%. Br fa
Av.2-44.831, Catalão, 11 de fevereiro de 2020. Procede-se a presente
averbação para constar que, conforme se vê do Mapa e Memorial
Descritivo arquivados nesta Serventia, nos Autos nº 04/2013 do
Loteamento Residencial Alvino Albino, o terreno constante da
Matrícula acima, tem um chanfrado de 3,00 metros na confluência da
Rua José Albino Filho com a Rua José Leão da Costa. Dou Fé Pal Sri
ESTADO DE GOIAS TABELIONATO 1º DE NOTAS
REGISTRO DE IMOVEIS CATALÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780. Centro, Catalão/GO ESSES,
msnettoM wgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 99217-8449
(64) 3441-2121 | 3442.3673 | 99217-8449
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 94 CARTÓRIO
CERTIDÃO
Certifico com fulcro no artigo 19, 8$ 1º e 11, da Lei 6.015/73, que a presente Certidão foi extraída por meio
reprográfico, contendo o inteiro teor dos atos registrados e averbados na Matrícula nº 44.831 até o exato
momento de sua expedição.
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 10 de dezembro de 2025.
é
Fabiana Paranhos Netto - Oficiala Substituta
OBSERVAÇÕES:
1- Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para instrumentalização de títulos que
tenham por fim à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos do artigo 958 do Código
de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás — Provimento nº 46/2020
expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
IH - Constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração
no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do
artigo 15 da Lei 19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
Federação, conforme prescreve o artigo 15, 84º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.
Emols.: R$ Isento Taxa Jud.: R$ | Isento
Fundesp.: R$ Isento Funemp.: R$ Isento
Funcomp: R$ Isento Fepadsaj.: R$ Isento
Funproge: R$ Isento Fundepeg.: R$ Isento
ISS: R$ Isento Total: R$ | Isento
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo eletrônico de fiscalização:
É 0060251202387 1029700391
fr] Consulte este selo em: https://extrajudicial.tigo.jus.br
Essa certidão possui validade de 30 (trinta) dias a partir da sua data de emissão
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO sRusA | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 038/2026 Catalão (GO), 03 de fevereiro de 2026.
À
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS
AIC SENHOR HUDSON DA COSTA GONÇALVES — GERENTE DE PATRIMÔNIO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL — COLÉGIO ESTADUAL
Rita PARANHOS BRETAS/MUNICÍPIO DE CATALÃO (GO) -
PRocEsso SEI Nº 202500006141125
Senhor Gerente de Patrimônio,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção à solicitação referente à regularização
do imóvel onde se encontra instalado o Colégio Estadual Rita Paranhos Bretas, no Município de
Catalão (GO), vimos prestar os seguintes esclarecimentos.
O imóvel em questão integra o patrimônio do Município de Catalão, encontrando-se,
contudo, há vários anos afetado à finalidade pública educacional, sediando unidade escolar
pertencente à rede estadual de ensino.
Considerando que a destinação do bem atende, precipuamente, ao interesse público
educacional estadual, e com o objetivo de promover a adequada regularização patrimonial, o
Município manifesta-se favoravelmente à formalização da doação do referido imóvel ao Estado de
Goiás, observadas as formalidades legais pertinentes.
No que se refere à documentação solicitada, encaminham-se, em anexo, o
comprovante de inscrição no CNPJ do Município de Catalão, bem como a documentação do
Prefeito Municipal.
Quanto à edição de lei autorizativa específica para a doação do imóvel, esclarece-se
que sua formalização demandará prazo adicional, tendo em vista a necessidade de elaboração do
respectivo Projeto de Lei e seu regular trâmite perante a Câmara Municipal, cujas atividades
legislativas foram retomadas na presente data. 6X E
1
Município de Catalão - GO | Procuradoria Geral do Município
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 O cosmisoss (5) procuradoriaQeatalaogogorbr (5) wmmicatalao go govbr
[A
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Tão logo concluídas as providências legislativas cabíveis, o Município adotará as
medidas necessárias para à efetivação da doação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
CELSO Luis Dias CALIXTO 1
cur libera do Município
Atenciosamente,
2
Município de Catalão - GO | Procuradoria Geral do Município
19) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 o) (64) 3441-5038 e procuradoriaQcatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
10
Secretariado | Me
Estado da Ê
Educação E
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMÓVEIS
Referência: Processo nº 202500006141125
Interessado(a): COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUACAÇÃO DE CATALÃO
Assunto: Regularização de Imóvel (Doação do Município p/o Estado) -
Colégio Rita Paranhos Bretas, de Catalão/GO.
DESPACHO Nº 307/2026/SEDUC/CPI-18569
Tratam-se os autos de solicitação de regularização do imóvel onde
está localizado o Colégio Rita Paranhos Bretas, situado no Município de Catalão/GO,
conforme consta a Certidão nº 44.831, 86040582, referente a Quadra 18 do
Loteamento Residencial Alvino Albino, com a área de 11.761,27m?, de propriedade
do Município de Catalão, conforme R.1-44.831.
Consta nos presentes autos o Ofício nº 038/2026,86041269, da
Procuradoria Geral do Município, com as seguintes informações:
"(Considerando que a destinação do bem atende, precipuamente, ao interesse
público educacional estadual, e com o objetivo de promover a adequada
regularização patrimonial, o Município manifesta-se favoravelmente à formalização
da doação do referido imóvel ao Estado de Goiás, observadas as formalidades legais
pertinente.
(.55)
Quanto à edição de lei autorizativa específica para a doação do imóvel, esclarece-se
que sua formalização demandará prazo adicional, tendo em vista a necessidade de
elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Tão logo concluídas as providências legislativas cabíveis, o Município adotará as
medidas necessárias para à efetivação da doação."
A regularização de imóveis é de extrema importância para que o
Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria, efetue o controle patrimonial e a
administração ideal dos ativos imobilizados, formalizando sua posse de forma
efetiva nos moldes das normas legais.
Assim, considerando o Checklist, disponibilizado pela Procuradoria
Geral do Estado - PGE para Doação de Imóvel do Município para o
Estado, 85234321, temos:
“a) Justificativa para a doação (“interesse público justificado” - antiga
Lei 8.666/93 Art. 17; caput, nova Lei 14.133/2021, Art. 76,
caput), 86041269 aguardando;
“b) Lei municipal autorizativa da doação (antiga Lei 8.666/93 Art. 17, |,
nova Lei 14.133/2021, Art. 76, |), aguardando;
“€) Certidão de registro imobiliário, 86040582, atualizada, ano 2026;
d) Planta do imóvel;
e) Memorial descritivo acompanhados de ART - Anotação de 1
Responsabilidade Técnica;
f) Relatório de Vistoria (Modelo fornecido pela SEAD);
g) Declaração de conveniência e oportunidade em receber o imóvel
em doação pelo Secretário de Estado da Educação;
h) Declaração de conveniência e oportunidade em receber o imóvel
em doação pela SEAD (Lei estadual nº 20.491/2019, art. 19, |, 'a'e 'b);
i) CNPJ do Município doador, 86041345;
j) Diploma do Prefeito, 86041395;
k) Termo de posse com mandato vigente, mandato
2025/2028, 86041469;
|) Carteira de identidade do Prefeito, 86041664;
m) CPF do Prefeito, falta, 86041664;
n) Comprovante de estado civil do Prefeito, 86041725;
o) Qualificação profissional, 86041750;
p) Comprovante de endereço do Prefeito, 86041816.
Diante do exposto, reiterem-se à Superintendência de Infraestrutura,
para verificar em seus dados a existência de documentos para o atendimento as
letras "d", "e" e "fr,
Concomitantemente, à Coordenação Regional de Educação de Catalão
para:
*atender às letras "a", 86041269, e "b" - Lei municipal autorizativa da
doação, com a devida publicação, assinadas pelo atual prefeito;
*caso a referida lei de doação tenha sido publicada em outro mandato
municipal, solicitar a ratificação da lei de doação, por meio de ofício ou declaração,
demonstrando o interesse público, com a assinatura do prefeito atual;
*após, volvam-nos,
Goiânia, 20 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DA SILVA BRITO RODRIGUES
Analista de Processos
RAQUEL GOMES FRANSOLINO
Coordenadora de Patrimônio Imóveis
HUDSON DA COSTA GONÇALVES
Gerente de Patrimônio
gil
sei 6) Documento assinado eletronicamente por HUDSON DA COSTA GONCALVES,
eletrúnica Gerente, em 20/02/2026, às 10:14, conforme art. 2º, 8 28, III, "b", da Lei
17.039/2010 e art. 3ºB, |, do Decreto nº 8.808/2016.
“Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GOMES FRANSOLINO,
Coordenador (a), em 20/02/2026, às 10:24, conforme art. 2º,8 2º, III, "b", da Lei
atura (1) 17.039/2010 e art. 3ºB, |, do Decreto nº 8.808/2016.
assinatura
| eletrônica
Documento assinado eletronicamente por ADRIANA DA SILVA BRITO
RODRIGUES, Analista de Processos, em 20/02/2026, às 10:31, conforme art.
2º,8 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, |, do Decreto nº 8.808/2016.
aii http://sei.go.gov.br/sei/controlador externo.php?
rd acao=documento conferir&id orgao acesso externo=1 informando o código
FE verificador 86321317 e o código CRC C4A2B7F8.
man UN O
Processo nº 202500006141125 SEI 86321317
12
13
14
República Federativa do Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto nº 986 de 23 de junho de 2025, comparecemos
ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Uma área de terreno localizada no Loteamento Setor Alvino
Albino, caracterizado como Quadra 18 na Rua Jose Leão da Costa esquina com
Jose Albino Filho, com uma área de 11.761.27 m? conforme matricula 44.831
livro 02 no Registro Geral nesta Cidade de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
Catalão, 15 de Janeiro de 2026.
hace 2 (S Jeerer
Adriano Naves
nhorico Pereira da Costa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 15
SECRETARIA DE FINANÇAS.
[DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 52454 Inscrição Imobiliária: 1.308.00018.0001.0.52454
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RESID. Qd. Inscrição: 00018 Lt. Inscrição: 0001 Unid.: O Zona: 6
Lograd.: RUA JOSE LEAO DA COSTA Nr.: Bairro: ALVINO ALBINO
Complem.: ÁREA EQUIP. COMUNITÁRIOS Nº 3 ESQ.C/R. JOSE Quadra: 18 Lote: 01
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprie: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
[INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
[MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 191.74 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:11761.27
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:26.59
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 562917.90 Qtde de Unidade Lote:1
[OBSEVAÇÕES
ÁREA EQUIPAMENTOS COMUNIT"ARIOS Nº 3.ESQ. C/RUA JOSE
ALBINO FILHO.
Usuário impressão: ADRIANO SUPERVISOR” Pag 1/1
1.0 - .V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 13/03/26 13:35
REPÚBLICA FEDERATIVA SIL CARTÓRIO
ESTADO DE GOIAS A TABELIONATO 1º DE NOYAS
REGISTRO DE IMÓVEIS CA FABRO REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 1.780, Centro, Cutalão/G CATALÃO-G0
msnetto()wgo.com.br - (64) 3441-2121 | 3442 - 3673 | 9217-8449
E (64) 3441-2121 ] 3442-3873 | 99217-8440
ESTADO DE GOIÁS Ê COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - LA ) :
Matrícu
ta Ficha Catalão, 18 de junho de 2013.
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, na Rua José Albino
Filho, lado ímpar, esquina com a Rua Josê Leão da Costa, lado
par, na Quadra 18 do Loteamento Residencial Alvino Albino, com a
área de 11.761,27 m?, e as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente mede 52,88 metros e confronta com a Rua José Albino
Filho; aos fundos mede 76,71 metros e confronta com propriedade
de Oriovale Sylvestre; pelo lado direito mede 219,40 metros e
confronta com propriedade de Dias e Carmo Empreendimentos
Imobiliários Ltda; e, pelo lado esquerdo tem um formato
irregular, começando no alinhamento da Rua José Albino Filho e
segue em direção acs fundos, numa extensão de 191,74 metros,
confrontando com a Rua José Leão da Costa; deste ponto, vira à
direita e segue numa extensão de 19,22 metros, confrontando com
a Rua Idalina Francisca Cândido, até atingir a linha dos fundos.
Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA: DIAS E CARMO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LIDA, empresa com sede nesta cidade, na Rua Aldemar bp
] Ferrugem nº 130, Bairro Santo Antônio, inscrita no CNPJ/MF sob o I
nº 14.673.175/0001-74. TÍ O AQUISITIVO: Registrado sob o nº + Í
|
R,4-43.626, neste a pt
R.1-44.831. Catalão, 18 de junho de 2013. (Protocolo nº 121.374 lá
- Livro 1-E), Procede-se o presente registro para constar que,
nos termos dos Autos nº 04/2013, do Loteamento denominado
Residencial Alvino Albino, aprovado pelo Decreto Municipal nº |
3.460, de 11 de dezembro de 2012, registrado sob o nº R.4-43.626 |
neste Livro, o imóvel da Matrícula acima, ficou pertencendo ao
MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, CNPJ/MF nº
01.505.643/0001-50, destinado a "ÁREA PÚBLICA - EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS 34. f-
B RA Ás
Av.2-44.831, Catalão, 11 de fevereiro de 2020. Procede-se a presente
averbação para constar que, conforme se vê do Mapa e Memorial
Descritivo arquivados nesta Serventia, nos Autos nº 04/2013 do
Loteamento Residencial Alvino Albino, o terreno constante da
Matrícula acima, tem um chanfrado de 3,00 metros na confluência da
Rua José Albino Filho com a Rua José Leão da Costa. Dou fé. n

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