República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Oficio n° 062 /2026. Catalão/GO, 24 de março de 2.026.
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Com o presente, passo às vossas mãos, para apreciação e deliberação
dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que autoriza o município de
Catalão a ceder imóveis urbanos, em comodato, à Renovadora de Pneus Futura
Ltda., com sede nesta cidade e inscrita no CNPJ n° 09.477.771/0001-49.
Referida empresa desenvolve importante trabalho em nosso
municipio, sendo responsável por relevante recolhimento de tributos e geração de
empregos. E solicitou a cessão de uso de área pública que lhe é lindeira para
expansão e incremento de suas atividades, comprometendo-se, nessa expansão,
com a criação de doze (12) novos postos de trabalho.
Para assegurar a oferta de novos postos de trabalho, entende-se que
o projeto anexo, por prazo definido, não só contribuirá para o incremento e
expansão das atividades da empresa, como dará bom uso aos imóveis públicos
que, uma vez vencido o comodato, poderá inclusive atender outros interessados.
Posto isso, e diante da inequívoca relevância social do presente
projeto de Lei, rogo sua apreciação na forma legal e regimental, ao passo em que,
na oportunidade, externo protestos de elevada estima e distinguida consideração a
todos os nobres parlamentares.
Atenciosamente,
VELOMAR
GONCALVES
RIOS:26358824
VELOMAR GONÇALVE1 IOS
Prefeito
Exmo. Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Nesta.
Assinado de forma
digital por VELOMAR
GONCALVES
810526358824104
Dados: 2026.03 .24
11:02:58 -0300'
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PROJETO DE LEI n° , de oJ1 de março de 2.026.
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"Autoriza a cessão em comodato de imóveis
urbanos, na situação e condições que menciona".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço
saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1O. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, em
favor da Renovadora de Pneus Futura Ltda., com sede e foro nesta cidade, na
Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita n° 51, Loteamento Dona Sofia, CEP
75706-535, inscrita no CNPJ n° 09.477.771/0001-49, com a finalidade de
expansão e incremento de suas atividades, os seguintes bens imóveis, lindeiros
à sua sede empresarial: ~
I - UM TERRENO situado nesta cidade, na Avenida Dr. Lamartine Pinto
de Avelar, lado par, esquina com a Rua Ascendino Gonçalves de
Mesquita, lado par, e com a Avenida Estela, lado ímpar, integrante da
Quadra 01 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona Sofia, com a
área de 824,OOm2 e as seguintes confrontações: pela frente mede 40,92
metros e confronta com a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela
linha dos fundos mede 40,00 metros e confronta com os Lotes n°s 10 e
20 da Quadra 01 do referido Loteamento; pelo lado direito mede 24,70
metros e confronta com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita; e pelo
lado esquerdo mede 16,50 metros e confronta com a Avenida Estela.
Objeto da matrícula imobiliária n° 66.265 do Livro 2-Reg.Geral, do CRI
local, e inscrita no cadastro imobiliário municipal sob o CCI n° 36940.
1
Ott
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II - UMA AREA DE TERRENO situada nesta cidade, na avenida Dr.
Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com a Rua Ascendino
Gonçalves de Mesquita, lado ímpar, caracterizada como parte do terreno
integrante da Quadra 02 do Loteamento Conjunto Habitacional Dona
Sofia, com a área aproximada de 388,21m2 e as seguintes medidas e
confrontações: pela frente mede 20,46 metros e confronta com a Avenida
Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha dos fundos mede 20,00
metros e confronta com o Lote n° 11 da Quadra 02 do referido
Loteamento; pelo lado direito mede aproximadamente 21,24 metros e
confronta com a outra parte do terreno; e pelo lado esquerdo mede
17,14 metros e confronta com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita.
§ 1° A área descrita no inciso II do caput, mediante procedimento
próprio, deverá ser desmembrada de área maior objeto da matricula n° 66.266
do Livro 2-Reg.Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, com
subsequente individualização matricular junto ao mesmo Serviço Registral.
§ 2° O comodato autorizado esta lei térá prazo de cenfo' e vinte
(120) meses, admitida uma prorrogação por igual prazo.
Art. 2°. O imóvel objeto do comodato deverá servir como área de
expansão e incremento das atividades desenvolvidas pela beneficiária, como
descrito em seu contrato social.
§ 1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela
beneficiária, serão indenizadas pelo Município.
§ 2° O comodato autorizado no artigo 1° não dará ensejo a contrapartida
financeira por qualquer das partes, submetendo a beneficiária, porém, às
contrapartidas não financeiras especificadas nesta lei.
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Art. 3 °. Na devolução do imóvel quando da extinção do comodato, seja
pelo decurso de prazo, seja por qualquer outro motivo, as benfeitorias nele
realizadas passarão a integrar o patrimônio municipal, observado o disposto
no artigo 2°, § 1°.
Art. 4°. Na formalização do comodato autorizado por esta lei deverá
constar, como contrapartida da beneficiária, a abertura de até doze (12) novos
postos de trabalhos em razão da expansão e incremento de suas atividades,
provendo esses novos postos num prazo de até dezoito (18) meses.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, serão
suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, aos (?LÌ dias do
mês de março de 2.026, 138° da República e 168° da emancipação política
municipal. VELOMAR Assinado de forma
digital por VELOMAR GOP1 VES GONCALVES
RIOS:2635882 R10526358824104
¡¡fi~aa Dadds:2026.03.24
VELOMAR GONÇALVE~ÍIQOS 11:03:19-0300'
Prefeito
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~
REPÚBLICA FEDERATIVA"
ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS CA O
Avenida Raulina Fouscca Poschoal, n° 1.780. Centro, Catalõo/GO
msnctto n wgo.com.br - (64) 3441-2121 3442 - 3673 I 99217-8449
REPÚBLICA FEDERATIVA I)O BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO
SIL CARTORIO
TABELIONATO 1° DE NOTAS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CATALAO-GO
(64) 3441.2121 3442.3673 l 99217.8449
LIVRO 2- REGISTRO GERAL
MAURO SYLVIO NETTO
Oficial Registrador
Código N3,cioyakidg/blatricula: ---------____..._..----_-__—.-----.— :029553.2.0066265-04
Oficial 17 de maio de 2024
66.265
Número de Ordem
01
Ficha
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade de Catalão/G0, na Avenida Dr.
Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com a Rua Ascendinc
Gonçalves de Mesquita, lado par; e, com a Avenida Estala, lado ímpar,
caracterizado como "ÁREA VERDE", na Quadra 01 do Loteamento Conjurstc
Habitacional Dona .Sofia, com a área de 824,00 m2 e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com
a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo, mede
40,00 metros e confronta com os Lotes n°s 10 e 20 da Quadra 01 do
referido Loteamento; pelo lado direito mede 24,70 metros e confronta
com a Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita; e, pelo lado esquerdo mede
16,50 metros e confronta com a Avenida Estela. Inscrito no Cadastro
Imobiliário da Prefeitura - CCI n° 36940. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
com sede e foro nesta cidade da Rua Nassim Agel n° 505, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o r.° 01.505.643/0001-50. T,TtLO 1 QUISITIVO:
Registrado sob o r.° sob o n° R.1-17.876, neste Livro.
Av.l-66.265. Catalão, 17 de Iaalo de 2024. Protocolo n° 196.915 - Livro
1-P, de 17.05.2024. ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se a presente
averbação para constar que, a Matrícula acima, foi aberta em
conformidade com o Ofício n" 031/2024, de 23 de janeiro de 2024. Dou
fé. Taxa Judiciária: R$ 0,00. Emolumentos: R$ 51,65; FUNDESP (10%): RS
5,17; FUNEMP (3%%) : R$ 1,55; FUNCOMP (3$) : R$ 1,55; FEPADSAJ (2$) : RS
1,03; FUNPROGE (2%) : R$ 1,03; FUNDEPEG (1,25%) : R$ 0,65; ISSQN (5%) :
R$ 2,58. Total R$ 65,21. Selo Eletrônico: 00602405112206025430094 -
Consulte este selo em www.see.tjgo.jus.br.
Av.2-66.265. Catalão, 19 de janeiro de 2026. Protocolo n° 211.325 — Livro 1-AB, de 19.01.2026. AVERBAÇÃO DE DESAFETAÇÃO. Procede-se a presente averbação para constar que, o imóvel da
Matricula acima, foi desafetado de sua destinação original de ÁREA VERDE Loteamento Conjunto
Habitacional Dona Sofia, pelo Art. 1° da Lei n 4.431, de 29 de outubro de 2025, passando à
categoria de Bem Público Dominical ou do Patrimônio Disponível deste Município de Catalão/GO.
Dou fé. Emolumentos: R$ 44,53. Fundos Estaduais (24,25%): R$ 10,80. ISSQN (5%): R$ 2,23. Valor
total: R5 57,56. Selo de fiscalização: 00602601 1672662256400
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
REGISTRO DE IMÓVEIS CATALÃO
Avenida Raulinn Fonºcex Paºchoal, n" 1.780. Centro, Catalãn/GO
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CARTÓRIO
TASELIDNATO 1. O! NOTAS
REOISTRO DE IMÓVEIS
CATALÃO-OU
164)3441.212113442-3673199217-8449
CERTIDÃO
Certifico com fulcro no artigo 19, §§ 1° e 11, da Lei 6.015/73, que a presente Certidão foi extraída por meio
reprográfico, contendo o inteiro teor dos atos registrados e averbados na Matrícula n° 66.265 até o exato
momento de sua expedição.
OBSERVAÇÕES:
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 19 de janeiro de 2026.
Fabiana Paranhos Netto - Oliiciala Substituta
I - Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para instrumentalização de títulos que
tenham por fim à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos do artigo 958 do Código
de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado. de Goiás — Provimento n° 46/2020
expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
II - Constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração
no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no § 1ºº do
artigo 15 da Lei 19.141, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei n° 14,376, de 27 de dezembro de
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
Federação, conforme prescreve o artigo 15, §4°, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.
Emols.:
Fundesp.:
Funcomp:
Funproge:
ISS: ,
R$ 55,67 Taxa Jud.: R$ 19,17
R$ 5,57 Funemp.: R$ 1,67
R$ 3,35 Fepadsaj.: R$ 1,12
R$ 1,12 Fundepeg.: R$ 0,70
R$ 2,78 Total: R$ 91,15
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo eletrônico de fiscalização:
00602601123106626800188
Consulte este selo em: https://extratudiciaLtjgo.jus.br
Essa certidão possui validade de 30 (trinta) dias a partir da sua data de emissão
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REPÚBLICA FEDERATIVA *f*tI(ASIL
ESTADO DE GOIÁS
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Avenida Ronhas Fonseca Paºhaal, n° 1.780, Ce,nm , Catalio,GO
nsnetto@weo.combr-(64)3446112113442-3673 99217-8449
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO
CARTORIO
TAEELIONATO A PE NOTAS
REGISTRO DE IMGVEIS
CATALAo-oo
164) 3441-2121 13442-3673 99211.8449
LIVRO 2 -REGISTRO GERAL
MAURO SYLVIO NETTO
Oficial Registrador
Código Nayiogaltatricula: ..--.....— ~•••-- --: 029553.2.0066266-98
66.266 01
Oficial 17 de maio de 2024 Número de Ordem Ficha
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Avenida Dr.
Lamartine Pinto de Avelar, lado par, esquina com a Rua Wady Abrdo,
lado par; e, com a Rua Ascendino Gonçalves Mesquita, lado impar,
caracterizado como "ARFA VERDE na Quadra 02 do Loteamento Conjunto
Habitacional Dona. Sofia, com a área de 049,40 m2 e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 40,92 metros e confronta com
a Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar; pela linha do fundo, mede
40,00 metros e confronta com os Lotes nos 11 e 22 da Quadra 02 do
referido Loteamento; pelo lado direito mede 25,33 metros e confronta
com a Rua Wady Abrão; e, pelo lado esquerdo mede 17,14 metros e
confronta com a Ascendino Gonçalves de Mesquita. Inscrito no Cadastro
Imobiliário da Prefeitura - CCI n° 36941. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
com sede e foro nesta cidade da Rua Nassim Agel n° 505, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.505.643/0001-50. TÍTULO ,AQUISITIVO:
Registrado sob o n° sob o n° R.1-17.876, neste Livro
Av.l-66.266. Catalão, 17 de maio de 2024. Protocolo n° 196.915 - Livro
1-P, de 17.05.2024. ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se a presente
averbação para constar que, a Matricula acima, foi aberta em
conformidade com o Oficio n° 031/2024, de 23 de janeiro de 2024. Dou
fé. Taxa Judiciária: R$ 0,00. Emolumentos: R$ 51,65; FUNDESP (10%): R$
5,17; PUNEM? (3%): R$ 1,55; FUNCOMP (3%); R$ 1,55; FEPADSAJ (2%): RS
1,03; FUNPROGE (2%I: R$ 1,03; FUNDEPEG (1,25%): R$ 0,65; ISSQN (5%):
R$ 2,58. Total R$ 65, 21. Selo Eletrônico: 0060?,405112206025430094 -
Consulte este selo em www.see.tjgo.jus.br.
Av.2-66.266. Catalão, 19 de janeiro de 2026. Protocolo n° 211.325 - Livro 1-AB, de 19.01.2026.
AVERBAÇÃO DE DESAFETAÇÃO. Procede-se a presente averbação para constar que, o imóvel da
Matricula acima, foi desafetado de sua destinação original de ÁREA VERDE Loteamento Conjunto
IÍabitacional Dona Sofia, pelo Art. I° da Lei n° 4.431, de 29 de outubro dc 2025, passando 8
categoria de Bem Público Dominical ou do Patrimônio Disponível deste Município de Catalão/GO.
Dou fé. Emolumentos: RS 44,53. Fundos Estaduais (24,25°/x): R$ 10,50. ISSQN (5%): R$ 2,23. Valor
total: R$ 57,56. Selo de fiscalização: 0060260116726622564001l j..h,<°_/
nua no verso
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Ave,dda Ra„Ilna Vonsoa Pa,clióal, n" 1.180,. Centro, Cami0e/GO
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CERTIDÃO
~
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TA,BELION ATO 1• OE NOTAS
peOIBTRb OE"IMbVE18
CATALÃO-CO
(64)3441-21211 3442-3613 199217.8449
Certifico com fulcro no artigo 19, §§ 1° e 11, da Lei 6.015/73, que a presente Certidão foi extraída por meio
reprográfico, contendo o inteiro teor dos atos registrados e averbados na Matrícula n° 66.266 até o exato
momento de sua expedição.
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 19 de janeiro de 2026.
Fabiana Paranhos Nè[to - Oflciala Substituta
OBSERVAÇÕES:
I - Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para instrumentalização de títulos que
tenham por fim à constituição, transferência, modificação ou renúncia de. direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matricula acima indicada, nos termos do artigo 958 do Código
de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás — Provimento na 46/2020
expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
II - Constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração
no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no § 1° do
artigo 15 da Lei 19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei n° 14.376, de 27 de dezembro dc
2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
Federação, conforme prescreve o artigo 15, §4°, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.
Emols.: R$ 55,67 Taxa Jud.: R$ 19,17
Fundesp.: R$ 5,57 Funemp.: R$ 1,67
Funcomp: R$ 3,35 Fepadsaj.: R$ 1,12
Funproge: R$ 1,12 Fundepeg.: R$ 0,70
ISS: R$ 2,78 Total: R$ 91,15
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo eletrônico de fiscalização:
00602601123106826600190
consulte este selo em: https.11extrajudiciattjgo.jus.br
Essa certidão possui validade de 30 (trinta) dias a partir da sua data de emissão