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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA, a celebrar parceria com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”
native_id10446

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-04-08 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 11ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário no momento da votação: Deusmar Barbosa, Gilmar Antônio, Idelvan Evangelista, Kelly Cristina, Luiz Pamonheiro e Rodrigão.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-03-31 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado à Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 31/03/2026, às 09h30min.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado à Reunião da CCJ, no dia 31/03/2026, às 09h00min.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado à Reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 30/03/2026, às 13h50min.
2026-03-30 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado à Reunião da Comissão de Educação e Serviço Social, no dia 30/03/2026, às 13h30min.
2026-03-25 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 9ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia para deliberação na 09ª Sessão Ordinária do dia 24/03/2026.
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:48:04.625707-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-04-14T09:25:52.027490-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

OFÍCIO N.°: 064/2026 
GABINETE DO PREFEITO 
CATALÃO (GO), 24 DE MARÇO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que "Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente de Catalão -CMDCA, a celebrar parceria com organizações da sociedade civil 
com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho 
de 2014." 
A matéria em questão visa autorizar o Município a firmar Termo de Fomento com 
entidades sem fins lucrativos previamente habilitadas e com projeto aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que obteve captação de recursos junto a 
empresas. 
A Lei n° 13.01912014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a 
Administração Pública e as organizações da saciedade civil, com base em três pilares: legalidade, 
transparência e prestação de contas. 
Nesse contexto, o Município de Catalão busca viabilizar, por meio do Fundo da 
Criança e do Adolescente, o repasse de recursos para execução de projetos relevantes, 
garantindo a observância da legislação e dos princípios administrativos. 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores 
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
VELOMAR Assinado de forma 
Atenciosamente, 
GONCALVES 
digital por VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS:26358824 R10526358824104 
Dadòs: 2026.03.24 
VELOMAR GONÇM»tS RIOS 11:10:38 -0300' 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
O Rua Nassin Agel n°505, Centro. CE? 75701-
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito 
© (54)3441-5070 ® prefeitovelomarQicatalao.go.gov. o www.catalaogo.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° J2, ,de 224 de í✓ r de 2026. 
"Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA, 
a celebrar parceria com organizações da sociedade civil 
com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei 
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da 
sociedade civil, com repasse de recursos financeiros para auxiliar no desenvolvimento de 
diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, conforme Ata de Aprovação Extraordinária e Resolução CMDCA N° 002/2026, 
a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras: 
CNPJ Nome OSC Projeto Aporte 
01.323.146/0001-30 Santa Casa de 
Misericórdia de Catalão 
Projeto de Aquisição de 
Equipamentos para 
Berçário e Maternidade 
R$ 27.789,87 
05.783.472/0001-81 Fundação Tiradentes 
Programa Educacional 
de Resistência às 
Drogas e à Violência -
Polícia Militar Mirim 
R$ 299.964,29
29.313.845/0001-19 Instituto João Margon 
Vaz 
Projeto A Lógica 
Aplicada ao Cotidiano, R$ 299.929,20 
07.882.625/0001-73 Fundação Dom Pedro 
II 
Programa Educacional 
Bombeiro Mirim R$ 286.842,60 
44.493.227/0001-91 Instituto Equilíbrio 
Projeto Capacitar para 
Crescer com Equilíbrio 
Social - Jovens no 
Mercado de Trabalho -
Primeiro Emprego 
R$ 70.000,00 
Valor total a ser repassado R$ 987.525,96 
§ 1° As Entidades elencadas na tabela acima deverão aplicar os valores repassados 
na consecução de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
O Rua Nassin Age! na 505, Centro, CEP 75701-
Município de Catalão -GO Gabinete do Prefeito 
O (64)3441-5070 ® prefeitoveloniar@catalao.go.gov. ® www.catalao.go.gov.br 
Q~ 
ÇA1~4 
00 .w,. IEt 
~ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2° Os recursos poderão ser repassados á vista ou em parcelas conforme o plano 
de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento. 
§ 3° A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei 
Federal n° 13.019, de 2014. 
§ 4° O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção 
das providências previstas no art. 35 da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 
§ 5° O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da 
prestação de contas. 
§ 6° O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral da 
entidade parceira, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município 
de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade 
parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo 
Municipal da Criança e Adolescente de Catalão, com dotação orçamentária própria, 
suplementada, se necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS z 2 DIAS DO 
M@S DE tn≥ N ~c C' DE 2026. 
VELOMAR GONÇALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito 
O Rua Nassin Age! ne 505, Centro, CEP 75701- O 
(64) 3441.5070 
VELOMAR Assinado deforma 
digital por 
GONCALVES,VELOMAR 
ONCALVES 
RIOS:263 8 gIOs~?635a824104 
824104 Oados:202&03.24 
11:10:52 -0300' 
® prefeltovelomar@catalao.go.gov. ® www.cata!ao.go.gov.br 
0<5 
CNIDCA 
do. D s ça 
Prefeitura Municipal de Catalão 
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social 
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente 
RESOLUÇÃO N° 002/2026 
Dispõe sobre a aprovação da liberação de recursos financeiros captados junto ao Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente — FMDCA para execução de projetos previamente aprovados. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATALÃO —
CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.069/1990 — Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA), e pela legislação municipal vigente, 
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2026; 
CONSIDERANDO os projetos previamente aprovados por este conselho e que realizaram captação de 
recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
CONSIDERANDO a necessidade de autorização para liberação dos valores captados, visando a execução das 
propostas aprovadas; 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a liberação dos recursos financeiros captados junto ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente — FMDCA, destinados à execução dos seguintes projetos: 
I — Santa Casa de Misericórdia de Catalão — Projeto de Aquisição de Equipamentos para Berçário e 
Maternidade, no valor de R$ 27.789,87; 
H— Fundação Tiradentes — PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — Polícia 
Militar Mirim, no valor de R$ 299.964,29; 
III - Instituto João Margon Vaz - Projeto A Lógica Aplicada ao Cotidiano, no valor de R$ 299.929,20; 
IV — Fundação Dom Pedro II— PROEBOM — Programa Educacional Bombeiro Mirim, no valor de R$ 
286.842,60; 
V — Instituto Equilíbrio — Projeto Capacitar para Crescer com Equilíbrio Social — Jovens no Mercado de 
Trabalho — Primeiro Emprego, no valor de R$ 70.000,00, referente ao Edital no 001/2025, proveniente de 
captação complementar, ficando autorizada a celebração de novo Termo de Fomento para complementação 
dos recursos financeiros, adequação do plano de trabalho e plena execução do projeto. 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão 
Rua Almeri de Paiva, n°318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás 
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo@gmail.com 
OG 
CMDCA 
Cnho 
do Oire z da Cnança 
Prefeitura Municipal de Catalão 
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social 
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente 
§ 1°. Na hipótese do valor financeiro liberado ser inferior ao proposto no orçamento do Plano de Trabalho, a 
OSC deverá ajustar o Plano de Trabalho ao valor, e este será submetido a anuência do CMDCA; 
§ 2°. A OSC que não tiver condições de executar seu Plano de Trabalho conforme estabelecido no § 10 deverão 
comunicar ao CMDCA, da impossibilidade de execução e não terão recursos liberados. 
§ 3°. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto deverá ser efetuada visita in loco pela 
Comissão responsável por tal ato, nomeado pela Portaria Municipal n° 169, de 27 de maio de 2025. 
§ 4°. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de 
escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão 
de qualidade definido em consonância com a política pública setorial. 
§ 5°. O Termo de Fomento somente será assinado após apresentação do Plano de Divulgação, devendo além 
dessa estar exposta na instituição faixa/placa contendo as seguintes informações: origem do recurso, valor 
investido, lei que possibilitou a captação. 
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3°. Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Plenária do CMDCAC. 
Catalão, 02 de março de 2026. 
Edmilson Mariano da Silva 
Presidente do CMDCA 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão 
Rua Almeri de Paiva, n°318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás 
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo@gmail.com 

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