OFÍCIO N.°: 064/2026
GABINETE DO PREFEITO
CATALÃO (GO), 24 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei que "Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente de Catalão -CMDCA, a celebrar parceria com organizações da sociedade civil
com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho
de 2014."
A matéria em questão visa autorizar o Município a firmar Termo de Fomento com
entidades sem fins lucrativos previamente habilitadas e com projeto aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que obteve captação de recursos junto a
empresas.
A Lei n° 13.01912014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da saciedade civil, com base em três pilares: legalidade,
transparência e prestação de contas.
Nesse contexto, o Município de Catalão busca viabilizar, por meio do Fundo da
Criança e do Adolescente, o repasse de recursos para execução de projetos relevantes,
garantindo a observância da legislação e dos princípios administrativos.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
VELOMAR Assinado de forma
Atenciosamente,
GONCALVES
digital por VELOMAR
GONCALVES
RIOS:26358824 R10526358824104
Dadòs: 2026.03.24
VELOMAR GONÇM»tS RIOS 11:10:38 -0300'
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
O Rua Nassin Agel n°505, Centro. CE? 75701-
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
© (54)3441-5070 ® prefeitovelomarQicatalao.go.gov. o www.catalaogo.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° J2, ,de 224 de í✓ r de 2026.
"Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA,
a celebrar parceria com organizações da sociedade civil
com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da
sociedade civil, com repasse de recursos financeiros para auxiliar no desenvolvimento de
diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme Ata de Aprovação Extraordinária e Resolução CMDCA N° 002/2026,
a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras:
CNPJ Nome OSC Projeto Aporte
01.323.146/0001-30 Santa Casa de
Misericórdia de Catalão
Projeto de Aquisição de
Equipamentos para
Berçário e Maternidade
R$ 27.789,87
05.783.472/0001-81 Fundação Tiradentes
Programa Educacional
de Resistência às
Drogas e à Violência -
Polícia Militar Mirim
R$ 299.964,29
29.313.845/0001-19 Instituto João Margon
Vaz
Projeto A Lógica
Aplicada ao Cotidiano, R$ 299.929,20
07.882.625/0001-73 Fundação Dom Pedro
II
Programa Educacional
Bombeiro Mirim R$ 286.842,60
44.493.227/0001-91 Instituto Equilíbrio
Projeto Capacitar para
Crescer com Equilíbrio
Social - Jovens no
Mercado de Trabalho -
Primeiro Emprego
R$ 70.000,00
Valor total a ser repassado R$ 987.525,96
§ 1° As Entidades elencadas na tabela acima deverão aplicar os valores repassados
na consecução de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
O Rua Nassin Age! na 505, Centro, CEP 75701-
Município de Catalão -GO Gabinete do Prefeito
O (64)3441-5070 ® prefeitoveloniar@catalao.go.gov. ® www.catalao.go.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
§ 2° Os recursos poderão ser repassados á vista ou em parcelas conforme o plano
de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento.
§ 3° A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei
Federal n° 13.019, de 2014.
§ 4° O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção
das providências previstas no art. 35 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
§ 5° O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da
prestação de contas.
§ 6° O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral da
entidade parceira, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município
de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade
parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo
Municipal da Criança e Adolescente de Catalão, com dotação orçamentária própria,
suplementada, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS z 2 DIAS DO
M@S DE tn≥ N ~c C' DE 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Age! ne 505, Centro, CEP 75701- O
(64) 3441.5070
VELOMAR Assinado deforma
digital por
GONCALVES,VELOMAR
ONCALVES
RIOS:263 8 gIOs~?635a824104
824104 Oados:202&03.24
11:10:52 -0300'
® prefeltovelomar@catalao.go.gov. ® www.cata!ao.go.gov.br
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Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO N° 002/2026
Dispõe sobre a aprovação da liberação de recursos financeiros captados junto ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente — FMDCA para execução de projetos previamente aprovados.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATALÃO —
CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.069/1990 — Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), e pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2026;
CONSIDERANDO os projetos previamente aprovados por este conselho e que realizaram captação de
recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização para liberação dos valores captados, visando a execução das
propostas aprovadas;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a liberação dos recursos financeiros captados junto ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — FMDCA, destinados à execução dos seguintes projetos:
I — Santa Casa de Misericórdia de Catalão — Projeto de Aquisição de Equipamentos para Berçário e
Maternidade, no valor de R$ 27.789,87;
H— Fundação Tiradentes — PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — Polícia
Militar Mirim, no valor de R$ 299.964,29;
III - Instituto João Margon Vaz - Projeto A Lógica Aplicada ao Cotidiano, no valor de R$ 299.929,20;
IV — Fundação Dom Pedro II— PROEBOM — Programa Educacional Bombeiro Mirim, no valor de R$
286.842,60;
V — Instituto Equilíbrio — Projeto Capacitar para Crescer com Equilíbrio Social — Jovens no Mercado de
Trabalho — Primeiro Emprego, no valor de R$ 70.000,00, referente ao Edital no 001/2025, proveniente de
captação complementar, ficando autorizada a celebração de novo Termo de Fomento para complementação
dos recursos financeiros, adequação do plano de trabalho e plena execução do projeto.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão
Rua Almeri de Paiva, n°318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo@gmail.com
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CMDCA
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Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de dos Diretos da Criança e do Adolescente
§ 1°. Na hipótese do valor financeiro liberado ser inferior ao proposto no orçamento do Plano de Trabalho, a
OSC deverá ajustar o Plano de Trabalho ao valor, e este será submetido a anuência do CMDCA;
§ 2°. A OSC que não tiver condições de executar seu Plano de Trabalho conforme estabelecido no § 10 deverão
comunicar ao CMDCA, da impossibilidade de execução e não terão recursos liberados.
§ 3°. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto deverá ser efetuada visita in loco pela
Comissão responsável por tal ato, nomeado pela Portaria Municipal n° 169, de 27 de maio de 2025.
§ 4°. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de
escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão
de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§ 5°. O Termo de Fomento somente será assinado após apresentação do Plano de Divulgação, devendo além
dessa estar exposta na instituição faixa/placa contendo as seguintes informações: origem do recurso, valor
investido, lei que possibilitou a captação.
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°. Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Plenária do CMDCAC.
Catalão, 02 de março de 2026.
Edmilson Mariano da Silva
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão
Rua Almeri de Paiva, n°318, Bairro Jardim Paulista — Catalão / Goiás
Telefone: (64)3441-6511 E-mail: cmdcacatalaogo@gmail.com