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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Autoriza a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Catalão, em doação de sangue”.
native_id10447

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Parecer contrário da CCJ A CCJ emitiu parecer contrário ao projeto, aguardando decurso de prazo para recurso.
2026-04-01 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-01 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 10ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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V.r..:er 
CLAQDIO LIMA (~ 
tmmrr 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
PROJETO DE LEI N° ~~ ~I , DE DE MARÇO DE 2026. 
"Autoriza a conversão do pagamento de multas de trânsito de 
natureza leve, aplicadas pelo Município de Catalão, em doação 
de sangue". 
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme 
o art. 98, § 1°, inciso I, da Resolução n° 0212010, apresenta ao Plenário da Câmara Municipal de 
Catalão, Goiás, a seguinte proposta de lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Catalão, autorizado a possibilitar a conversão do pagamento 
de multas de trânsito de natureza leve, impostas pela autoridade de trânsito municipal, em doação 
voluntária de sangue aos Hemocentros e demais unidades oficiais de hemoterapia, desde que públicos 
ou conveniados ao Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos desta lei. 
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às multas decorrentes de infrações cometidas por 
veículo licenciado em outro Estado ou de competência estadual ou federal. 
Art. 2° - O direito previsto nesta Lei é facultativo, cabendo exclusivamente ao infrator a 
opção. 
Art. 3° - A aplicação do disposto nesta Lei ficará condicionada à regulamentação 
municipal, com observância nos critérios técnicos, legais e educacionais, vedada qualquer alteração no 
valor, exigibilidade ou forma legal de arrecadação das multas, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro e ainda: 
I. limitada a infrações de natureza leve; 
II. limitada a duas conversões anuais por infrator; 
Ill. ausência de reincidência da infração nos últimos 12 (doze) meses; 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos dias do mês de março de 2026. 
goubr 
Documento assinado digitalmente 
CIA OO1O SILVA LIMA 
Data: 24/03/2026 09:41:04-0300 
Verif iq ue em https://validar.iti.gov.br 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro - MDB 
CLÁUDIO UMA
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Catalão, a possibilidade de 
conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue, 
como medida de caráter educativo, solidário e de relevante interesse público. 
A medida possui caráter inovador e elevado valor social, ao buscar conciliar a 
responsabilização por infrações de menor gravidade com a promoção de ações de cidadania, 
solidariedade e saúde pública, com objeto primordial abastecer os estoques de sangue nos 
hemocentros. Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do acesso a 
tratamentos vitais, em especial nos períodos de escassez. 
Importa destacar que a medida será de adesão facultativa, garantindo ao condutor infrator 
a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade. Iniciativa também possui caráter 
educativo, reforçando a importância do respeito às normas de trânsito ao mesmo tempo em que 
proporciona um caminho alternativo de reparação social. 
Dessa forma, o projeto propõe uma política pública moderna e eficiente, capaz de 
transformar infrações leves em atos concretos de benefício coletivo, estimulando a solidariedade, o 
engajamento cívico e a aproximação entre o poder público e a sociedade. 
Trata-se, enfim, de uma iniciativa que promove a responsabilidade social de forma 
construtiva, humanizada e de impacto direto na vida de milhares de pessoas. Por todo o exposto, 
espero o consenso dos demais ilustres membros do Colendo Plenário desta Casa de Leis, na 
aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos dias do mês de março de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
g 
Per, 
3n
CIAUDIO SILVA LIMA 
Data: 24/03/202609:40:21-0300 
Verifique em https://valídar.iti.gov.br 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro — MDB 

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