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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2026, o repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Municipal nº 4.435, de 06 de novembro de 2025, ao Clube Recreativo e Atlético Catalano – CRAC e dá outras providências”.
native_id10448

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-05-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por 11 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção; na 16ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: Voto contrário: Caçula. Abstenção: Rosângela Santana. Ausente em plenário: Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Kelly Cristina e Luiz Pamonheiro.
2026-05-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-04-29 Proposição retirada da Ordem do Dia — Projeto retirado da pauta pela Mesa Diretora, na 15ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 14ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente em plenário: Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Helson Barbosa (Caçula), Deusmar Barbosa e Rosângela Santana.
2026-04-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-04-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-04-28 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-01 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-01 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 10ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T14:54:12.773586-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 1 1
2026-04-28T14:42:56.749337-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

CATALÃO”
potência no coração Do sms À GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 063/2026 CATALÃO, 27 DE MARÇO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submeto para análise e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2026, o repasse de
recursos financeiros, nos termos da Lei Municipal nº 4.435, de 06 de novembro de 2025, ao
Clube Recreativo e Atlético Catalano - CRAC e dá outras providências”.
A proposição tem por objetivo autorizar a complementação do valor originalmente
pactuado com a referida entidade, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com
execução restrita ao exercício financeiro de 2026.
A medida justifica-se pela necessidade de ampliação do apoio financeiro ao clube,
em razão de sua participação em competições oficiais de maior abrangência, a exemplo da Série
D do Campeonato Brasileiro de Futebol, contribuindo, assim, para o fortalecimento e a valorização
do esporte no âmbito municipal.
Destaca-se, ainda, que a complementação ora proposta não ultrapassa o limite
anteriormente autorizado em exercícios passados, mantendo-se em conformidade com os
parâmetros já adotados pela Administração Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria, cóntamos con a célere apreciação e aprovação do
PrefEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701 (9 (54)3441-5070 É preteitovetomarecatatao.go gov. E) vrmcatatao go. gov.br
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 35 ,de 30 de MARÇO de 2026.
“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de
2026, o repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei
Municipal nº 4.435, de 06 de novembro de 2025, ao Clube Recreativo
e Atlético Catalano - CRAC e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a complementar, no exercício de
2026, em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor originalmente previsto na Lei
Municipal nº 4.435/2025, referente ao Termo de Fomento nº 104/2025 firmado com o Clube
Recreativo e Atlético Catalano — CRAC.
Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo
ao Termo de Fomento nº 104/2025, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência
e do cronograma de desembolso atualizado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
01-3012-27-812-4296-4127-335043 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIP
MARÇO DE 2026.
DE CATALÃO, AO 30 DO MÊS DE
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] vecátalao:gogorr
CATALÃO TS
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
TERMO DE FOMENTO Nº 104/2025
O MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.505.643/0001-50, com sede administrativa na
Rua Nassin Agel, nº 505 - Setor Central, CEP. 75.701-050, Catalão - GO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, Sr. Leovil
Evangelista Fonseca Júnior, CPF nº 023.547.921-74 e RG nº 4.650.355-DGPCIGO,
residente e domiciliado nesta cidade de Catalão (GO, no exercício de suas atribuições
legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil Clube s e Atlético Catalano (CRAC), regularmente
inscrita no CNPJ sob o nº 02.175.206/0001-88, com sede na Avenida Raulina
Fonseca Paschoal, nº 745, Centro, CEP 75701-480, Estado de Goiás, neste ato
representada pelo seu Presidente, Sr. Thadeu Botêga Aguiar, brasileiro, casado,
advogado, RG nº 4387199 (DGPCIGO) e CPF nº 661.106.531-87, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal
nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais
normas pertinentes, e na Lei nº 4464, de 19 de dezembro de 2025, celebram este Termo
de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1.0 presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de subvenção
financeira à OSC para a manutenção e desenvolvimento de atividades esportivas
(futebol), voltadas ao desporto educacional e de rendimento, visando à inclusão
social, cidadania e prática recreativa, conforme Plano de Trabalho anexo, parte
integrante deste instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1. A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal a Sra. Wanessa
Alves Leão, inscrita no CPF nº 005.710.471-90.
2.2. Apresente parceria terá Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas atribuições
serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos
entendimentos, solução de controvérsias, padronização dos objetos, custos e
indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(3) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP O (03) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov É vrmucatalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
2.3. A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr. Luiz Isaac Hens, inscrito
no CPF 02.175.206/0001-88, conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de
Trabalho anexo a este Termo de Fomento.
3.2. Para o exercício financeiro, fica estimado o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária
01.3012.27.812.4018.4127- 335043.
3.2.1. Cronograma de Desembolso:
CONCEDENTE
DEZEMBRO/2025 JANEIRO/2026 | FEVEREIRO/2026 MARÇO/2026
R$ 600.000,00 R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 R$ 200.000,00
ABRIL/2026 MAIO/2026 JUNHO/2026 JULHO/2026
AGOSTO/2026 SETEMBRO/2026 | OUTUBRO/2026 | NOVEMBRO/2026
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos
e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
1. Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em
anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
H. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades
constatadas;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nessin Age! nº 505, Centro, CEP 5) wemecatalao.go.gov.br
Q (64) 3441-5070 [27] prefeitovelomarQDcatalao.go.gov
N De
HI. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das
ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para
corrigi-la;
IV. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC
para as devidas regularizações;
V. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo
estabelecido no termo da notificação;
VI.
VII.
Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços
da OSC;
VIII. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado
da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela
Administração Municipal em até 120 dias.
IX. Publicar, por meio da Secretaria responsável, o extrato deste Termo de Fomento
4.2. Compete à OSC:
I. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela
Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento
relativas à aplicação dos recursos;
. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao
adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos,
nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
HI.
Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014,
do Decreto Municipal nº 1.173/2018 e do Manual de prestação de Contas, nos
prazos estabelecidos neste instrumento;
IV. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de
modo gratuito, universal e igualitário;
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(5) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 6 (69 3441-s070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov (5) wrmicatalao.go.gov.br
E
CAJALZ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO ERASIL
VI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da
implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os
instrumentais e equipamentos;
Vil. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a
mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
Mill. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela
indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus
empregados;
X. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais
como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e
contrato de trabalho;
XIII. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre
acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de
monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal
de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não
utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela
Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão
obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas; e
XV. Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de
contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a
decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento
ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no
neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração
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O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP [$) (64) 3441-5070 prefeitovelomar(catalao.go.gov O www.catalao.go.gov.br
CATALÃO
POTÊNCIANO coração DO BRASIL
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha
havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal.
5. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
5.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos
provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na
titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização
da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela
Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis
para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
6. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas
pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria;
. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja
previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração
Pública;
HI. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da
estabelecida no plano de trabalho;
IV. Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato
gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração
Pública der causa ao atraso;
VI.
VI
Efetuar pagamento de despesas bancárias;
- Transferir recursos da contracorrente específica para outras contas bancárias;
Miil. Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior
ressarcimento;
IX. Realizar despesas com:
X. Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração
Pública na liberação de recursos financeiros;
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Q Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP O (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov (5) wwnw.catalao.go.gov.br
CAYALÃOS”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
a. publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal; e
b. pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do
art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em
conta corrente específica da Caixa Econômica Federal, Agência 0564, Operação
1292, Conta nº 577581519-6.
6.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
6.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo
Especial, nos termos do Decreto Municipal nº 1.173/2018.
6.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a
impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se
admitirá a realização de pagamentos em espécie.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no seguintes prazo:
a. Prestação de contas parcial, até 60 dias após a transferência de cada parcela
do recurso;
7.2.A prestação de contas de cada parcela dos recursos recebidos, deverá ser
apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 1.173/2018
e Manual de Prestação de Contas, o qual é parte integrante do presente instrumento.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1.O presente Termo de Fomento vigorará da data de sua assinatura até 30 de
novembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
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0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP Ro) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov (5) www.catalao.go.gov.br
Pe
CAALÃOS
sociedade civil, dsiidaments formalizada e justificada, a ser apresentada à
Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
8.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos
financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante
a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que
firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
9.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
10. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1.A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros,
delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
10.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de
Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
|. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Il. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IH. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
10.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e
Avaliação, especialmente designada.
10.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá
relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão
de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
10.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de
outros elementos, conterá:
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 63 (64) 3441-so70 prefeitovelomarQNcatalao.go.gov (E) voreucatalao go govbr
CATALÃO
POTÊNCIA NO coração DO anasiL
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
H
IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na
. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados
estabelecidos neste Termo de Fomento.
V. Análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias.
10.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar
irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a
Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I. Sanar a irregularidade;
H. Cumprir a obrigação; ou
Hi. Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou
cumprimento da obrigação.
10.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
10.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de
controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de
política pública correspondente.
10.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em
risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
11. DA RESCISÃO
11.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar
essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes
imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período
em que este tenha vigido.
11.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando
da constatação das seguintes situações:
1. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
' Fem)
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP R] (84) 3441-5070 [52] prefeitovelomar(Ocatalao.go.gov (5) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO COnAÇÃO DO BRASIL
H. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
HI. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
12. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
12.1. 13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas do Decreto Municipal nº 1.173/2018 e da legislação específica, a administração
pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo
Administrativo e aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I. Advertência;
Il. Suspensão temporária nos termos do inciso Il do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014; e
ll. Declaração de inidoneidade nos termos do inciso Ill do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014.
12.2. Asanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas
impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria
que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3.A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem
verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria
e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e
a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública
municipal.
12.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de
participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e
entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
12.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil
de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido
o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12.6.A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo fomento.
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Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP FR) (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarcatalao.go.gov O www.catalao.go.gov.br
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12.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos | a Ill da
Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10
dias, contado da data de ciência da decisão.
13. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
13.1. 0O foro da Comarca de Catalão é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
13.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho
anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Catalão, Estado de Goiás, 29 de dezembro de 2025.
Lol E. Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Esportes, Diretor do Clube Recreativo e Atletico
Juventude e Lazer Catalano - CRAC
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Pe)
6) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 63 (64) 3441-5070 (E) prefeitovelomarQcatalao go.gov RE) wumicatalao; go gontr

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