PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Leonardo Costelinha
PROJETO DE LEI N° DE ~Fr DE F DE 2026
"Dispõe sobre o direito da pessoa com seletividade
alimentar de portar e consumir alimentos próprios em
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no
Município de catalão e dá outras providências. "
A CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, Estado de Goiás, por
iniciativa do Vereador Leonardo Pereira Moises, no uso de suas atribuições legais, aprova
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica assegurado à pessoa com seletividade alimentar o direito de
ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados de uso coletivo, no âmbito do
Município de Catalão, portando e consumindo alimentos próprios, quando tal condição
for necessária à preservação de sua saúde, bem-estar ou segurança alimentar.
Art. 2° - Para os tins desta Lei, considera-se:
I — Pessoa com seletividade alimentar: aquela que apresenta restrições alimentares
relacionadas a condições sensoriais, comportamentais, neurológicas ou de saúde, que
dificultem ou impeçam o consumo dos alimentos disponibilizados no local;
II — Alimentos próprios: aqueles preparados previamente pelo próprio indivíduo,
por seus responsáveis legais ou por terceiros, destinados a atender suas necessidades
alimentares específicas.
Parágrafo único. A condição prevista no inciso I poderá ser comprovada por
quaisquer meios razoáveis, quando solicitado, vedada a exigência de documentação
excessiva ou que exponha indevidamente a pessoa.
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Gabinete do Vereador Leonardo Costelinha
Art. 3° - É vedada qualquer forma de discriminação, constrangimento,
impedimento ou restrição ao exercício do direito previsto nesta Lei, inclusive em razão
do porte e consumo de alimentos próprios pela pessoa com seletividade alimentar.
Art. 4° - O disposto nesta Lei deverá ser observado em consonância com as
normas sanitárias vigentes, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas razoáveis que
garantam a segurança e higiene no consumo dos alimentos, sem prejuízo do direito
assegurado.
Art. 5° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções
administrativas previstas na legislação municipal aplicável, observados o contraditório e
a ampla defesa.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos de i b h-, / de 2026
Documento assinado digitalmente
LEONARDO PEREIRA NOISES
V. Data: 04/04/202614:35:30-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Leonardo Pereira Moises
Vereador
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Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Leonardo Costelinha
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS OU JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem corno objetivo garantir, no Município de Catalão, o
direito da pessoa com seletividade alimentar de portar e consumir seus próprios
alimentos em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, sempre que essa
medida for necessária para assegurar sua saúde, bem-estar e adequada alimentação.
Na prática, muitas famílias enfrentam dificuldades reais no dia a dia, especialmente em
ambientes como escolas, restaurantes, eventos e outros espaços coletivos. Pessoas com
seletividade alimentar, frequentemente associada a condições sensoriais, neurológicas
ou comportamentais, não conseguem consumir os alimentos disponibilizados nesses
locais, o que pode gerar situações de constrangimento, exclusão e até prejuízos à saúde.
Este Projeto nasce justamente da escuta dessas famílias, que convivem com esse desafio
de forma silenciosa, mas constante. Trata-se de uma demanda concreta da sociedade,
que busca apenas garantir algo simples: o direito de se alimentar com segurança e
dignidade.
A proposta foi construída com equilíbrio, respeitando tanto os direitos individuais
quanto o funcionamento dos estabelecimentos. Por isso, não afasta o cumprimento das
normas sanitárias e não impõe exigências excessivas, adotando critérios razoáveis e
proporcionais.
Não se trata de criar privilégios, mas de promover inclusão. Pequenas medidas como
esta têm grande impacto na vida de muitas pessoas, permitindo que participem
plenamente da vida social, sem constrangimentos ou limitações desnecessárias.
Assim, o presente Projeto reforça o compromisso do Município de Catalão com
políticas públicas mais humanas, inclusivas e sensíveis às necessidades reais da
população.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, aos de 1Ab I de 2026
Documento assinado digitalmente
g v•b:. LEONARDO PEREIRA NOISES
Data: 04/04/2026 14:34:06.0300
Verifique em https://valídar.itì.gov.br
Leonardo Pereira Moises
Vereador