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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI N° J"7 , DE C)F DE ABRIL DE 2026.
"Institui o "Dia Municipal do Gari", dispõe sobre sua inclusão no
Calendário Oficial do Município, estabelece diretrizes para sua
celebração e dá outras providências".
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98,
§ 1°, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão/GO, o Dia Municipal do Gari, a
ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2° O Dia Municipal do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Catalão/GO, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade aos profissionais
responsáveis pelos serviços de limpeza urbana.
Art. 3° São diretrizes para a celebração da data:
— promover a valorização social e profissional dos garis;
II — incentivar o respeito da população aos trabalhadores da limpeza urbana;
Ill — estimular práticas de educação ambiental e cidadania;
IV — conscientizar a sociedade sobre a importância da correta destinação de resíduos sólidos;
V — destacar a relevância dos serviços de limpeza pública para a saúde coletiva e qualidade de vida
urbana.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar,
na semana do dia 16 de maio, ações como:
I — campanhas educativas em escolas, espaços públicos e meios de comunicação;
II — eventos, palestras, seminários e atividades culturais;
Ill — homenagens e reconhecimento aos profissionais da limpeza urbana;
IV — ações de integração entre a comunidade e os trabalhadores;
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CLAODIO LIMA n ~,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
V — iniciativas que incentivem a coleta seletiva e a preservação ambiental,
Art. 5° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I — empresas prestadoras de serviços de limpeza urbana;
II — associações, cooperativas e sindicatos da categoria;
Ill — instituições de ensino;
IV — organizações da sociedade civil;
V — demais entidades públicas e privadas interessadas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos dias do mês de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
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tr CIAUDIO SILVA LIMA 'm
Data: 06/04/202611:48:25-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudlo Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Gari, a ser
celebrado anualmente no dia 16 de maio, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais
responsáveis pelos serviços de limpeza urbana em nosso município.
Os garis desempenham uma função essencial para o funcionamento da cidade, atuando
diretamente na manutenção da limpeza, na prevenção de doenças, na conservação dos espaços
públicos e na promoção da qualidade de vida da população. Trata-se de uma atividade de grande
relevância social, muitas vezes exercida em condições adversas, que exige esforço físico, dedicação e
compromisso com o bem coletivo.
Apesar de sua importância, esses trabalhadores ainda enfrentam situações de
invisibilidade social e, por vezes, de desvalorização. A instituição de uma data oficial no calendário
municipal representa um instrumento simbólico e educativo, capaz de promover o reconhecimento
público e incentivar atitudes de respeito por parte da sociedade.
Além disso, a presente proposta busca estimular ações de educação ambiental,
fundamentais para o desenvolvimento sustentável do município. Ao associar a valorização dos garis à
conscientização da população sobre o descarte correto de resíduos, reforça-se a responsabilidade
compartilhada entre poder público e cidadãos na preservação do meio ambiente.
A iniciativa também abre espaço para o desenvolvimento de campanhas educativas,
eventos e homenagens, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e esses profissionais, bem como
incentivando políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho da categoria.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos Or dias do mês de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
CUDDIO SILVA LIMA
Data, 06/04/2026 11:69:11-0300
Verifique em https://validar.iti.&ov.br
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro — MDB