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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Institui o “Dia Municipal do Gari”, dispõe sobre sua inclusão no Calendário Oficial do Município, estabelece diretrizes para sua celebração e dá outras providências”.
native_id10472

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Autógrafo de lei encaminhado — Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-05-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (15 x 0), na 17ª Sessão Ordinária de 2026. Ausente em plenário: Thomas Mesquita.
2026-05-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 16ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Deusmar Barbosa e Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Kelly Cristina e Luiz Pamonheiro.
2026-05-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-04-29 Pareceres emitidos — Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-23 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 28/04/2026, às 09h00min.
2026-04-08 Aguardando emissão de pareceres — Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-08 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T15:40:29.032096-03:00 Aprovado em 2ª votação 15 0 0
2026-05-07T14:21:39.347511-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CLAïQDIO LIMA ©~ 
~ 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
PROJETO DE LEI N° J"7 , DE C)F DE ABRIL DE 2026. 
"Institui o "Dia Municipal do Gari", dispõe sobre sua inclusão no 
Calendário Oficial do Município, estabelece diretrizes para sua 
celebração e dá outras providências". 
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98, 
§ 1°, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara 
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão/GO, o Dia Municipal do Gari, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. 
Art. 2° O Dia Municipal do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Catalão/GO, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade aos profissionais 
responsáveis pelos serviços de limpeza urbana. 
Art. 3° São diretrizes para a celebração da data: 
— promover a valorização social e profissional dos garis; 
II — incentivar o respeito da população aos trabalhadores da limpeza urbana; 
Ill — estimular práticas de educação ambiental e cidadania; 
IV — conscientizar a sociedade sobre a importância da correta destinação de resíduos sólidos; 
V — destacar a relevância dos serviços de limpeza pública para a saúde coletiva e qualidade de vida 
urbana. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar, 
na semana do dia 16 de maio, ações como: 
I — campanhas educativas em escolas, espaços públicos e meios de comunicação; 
II — eventos, palestras, seminários e atividades culturais; 
Ill — homenagens e reconhecimento aos profissionais da limpeza urbana; 
IV — ações de integração entre a comunidade e os trabalhadores; 
Vr,Udo, 
CLAODIO LIMA n ~, 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva 
V — iniciativas que incentivem a coleta seletiva e a preservação ambiental, 
Art. 5° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com: 
I — empresas prestadoras de serviços de limpeza urbana; 
II — associações, cooperativas e sindicatos da categoria; 
Ill — instituições de ensino; 
IV — organizações da sociedade civil; 
V — demais entidades públicas e privadas interessadas. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos dias do mês de abril de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
Y
tr CIAUDIO SILVA LIMA 'm 
Data: 06/04/202611:48:25-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro - MDB 
ILDIA Q i 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão 
Estado de Goiás 
Gabinete do Vereador Cláudlo Lima da Silva 
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Gari, a ser 
celebrado anualmente no dia 16 de maio, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais 
responsáveis pelos serviços de limpeza urbana em nosso município. 
Os garis desempenham uma função essencial para o funcionamento da cidade, atuando 
diretamente na manutenção da limpeza, na prevenção de doenças, na conservação dos espaços 
públicos e na promoção da qualidade de vida da população. Trata-se de uma atividade de grande 
relevância social, muitas vezes exercida em condições adversas, que exige esforço físico, dedicação e 
compromisso com o bem coletivo. 
Apesar de sua importância, esses trabalhadores ainda enfrentam situações de 
invisibilidade social e, por vezes, de desvalorização. A instituição de uma data oficial no calendário 
municipal representa um instrumento simbólico e educativo, capaz de promover o reconhecimento 
público e incentivar atitudes de respeito por parte da sociedade. 
Além disso, a presente proposta busca estimular ações de educação ambiental, 
fundamentais para o desenvolvimento sustentável do município. Ao associar a valorização dos garis à 
conscientização da população sobre o descarte correto de resíduos, reforça-se a responsabilidade 
compartilhada entre poder público e cidadãos na preservação do meio ambiente. 
A iniciativa também abre espaço para o desenvolvimento de campanhas educativas, 
eventos e homenagens, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e esses profissionais, bem como 
incentivando políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho da categoria. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos Or dias do mês de abril de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
CUDDIO SILVA LIMA 
Data, 06/04/2026 11:69:11-0300 
Verifique em https://validar.iti.&ov.br 
Claudio Silva Lima 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Movimento Democrático Brasileiro — MDB 

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