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materia nº 232/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINDICAÇÃO PARLAMENTAR - Realização de Biopsia da próstata.
native_id10500

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada U Requerimento lido e aprovado na 11ª Sessão Ordinária do dia 07/04/2026.
2026-04-07 Matéria incluída no expediente. U Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura e aprovação na 11º Sessão Ordinária do dia 07/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:33:57.864749-03:00 Aprovado em única votação. 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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A V ER EAD ORA RsangeIa 00$ 0 i A 8 t i I C 0 5 CÁMARA MUNICIPAL DE CATALÃO GOIÁS 
GABINETE DA VEREADORA ROSÁNGELA SANTANA FERREIRA 
1P Sessão Ordinária de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
4 
DB 
A Vereadora Rosângela Santana Ferreira requer a Vossa Excelência, nos termos consoantes aos 
artigos 106 c/c 107, inciso X, após considerações e aprovação em plenário, encaminhamento ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Catalão Sr. Velomar Gonçalves Rios, aos 
Ilustríssimos Senhor Secretário de Saúde Leonardo Pereira Santa Cecília, solicitando que o 
Município de Catalão providencie a realização de biópsias de próstata, bem como a 
disponibilização de vagas para exames, tendo em vista que a regulação de Goiânia não está 
liberando tais procedimentos no Estado de Goiás. 
Venho, por meio deste, apresentar a Vossas Senhorias, uma importante demanda que os 
pacientes estão conseguindo realizar consultas, porém não têm acesso à realização dos exames 
necessários, o que compromete o diagnóstico e o tratamento adequado. Destaca-se que a 
biópsia de próstata é exame essencial para o diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das 
doenças que mais acometem a população masculina, sendo determinante para o início oportuno 
do tratamento e aumento das chances de cura. 
A presente solicitação fundamenta-se no direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 
da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, 
garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação. 
Diante disso, torna-se imprescindível a atuação do Município para suprir essa demanda, 
garantindo a continuidade do cuidado e a efetividade das políticas públicas de saúde. 
Nestes termos, pede deferimento. 
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Sala das Sessões, 07 de abril de 2026. 
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