CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAsaL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 070/2026 CATALÃO, 13 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para apreciação dessa Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Catalão a filiar-se à União
dos Dirigentes Municipais de Educação de Goiás - UNDIME/GO*.
A proposição justifica-se pela relevância da entidade no apoio técnico e
institucional aos Municípios, especialmente na formulação e execução de políticas públicas
educacionais, contribuindo para o aprimoramento da gestão da educação municipal.
A filiação permitirá o acesso a assessoramento técnico especializado,
capacitações e integração com outros gestores municipais, fortalecendo as ações
educacionais no âmbito local.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da matéria, renovando protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) www-catalao.go.gov.br
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 44 ,de 144 de ABRIL de 2026.
“Autoriza o Município de Catalão a filiar-se à União dos
Dirigentes Municipais de Educação de Goiás - UNDIME/GO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover, em nome do
Município de Catalão, a adesão e filiação institucional do Fundo Municipal de Educação de
Catalão à União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME/GO, Associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.285.699/0001-93, com sede em Goiânia/GO.
Art. 2º O valor da contribuição associativa será fixada no instrumento de filiação,
observando o interesse público e os princípios da economicidade e da razoabilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO D
ABRIL DE 2026.
ALÃO, AOS 44 DIAS DO MÊS DE
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
07/04/2026, 09:15 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CDI OS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “iniiioz
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
UNDIME GOIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
COMPLEMENTO
COM 235 E 236
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
74.610-130 SETOR LESTE UNIVERSITARIO GOIANIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(62) 3524-5068
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
[TO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/04/2026 às 09:15:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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uNDIME GO mami na
ill ao Bigamas ris Era em ep mo ada de Educação - Undime/ GO -
Estatuto da União dos Dirigentes Municipais de Educação -
Undime! GO
CAPÍTULO!
Da denominação, sede, foro e fins
Art 1º, A União dos Dirigentes Municipais de Educação —- Undime GO, constituída
em 7 de março de 1991, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Goiânia/ Go,
estabelecida na Rua 226 com 235 e 236 nº 794, Setor Leste Universitário CEP
74.810-130, Goiânia Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —
CNPJ sob o nº 37.285.699/ 0001-93, regendo-se pelo presente Estatuto, por normas
complementares definidas em Regimento intemo e no Manual de Integridade e
Compliance (Conformidade) da União Nacional! dos Dirigentes Municipais de
Educação — Undime.
CAPÍTULO Il
Do objetivo social
Art. 2º. A Undime/ GO tem como objetivo social a defesa da educação pública com
qualidade social, no âmbito de atuação prioritária dos municipios do estado de Goiás.
Seção!
Dos objetivos especificos
Art. 3º, Constituem objetivos específicos da Undime/ GO, em colaboração com à
Undime:
| contribuir para a formação do dirigente municipal de educação para que, no
desempenho de suas funções, alue decisivamente para a melhoria da educação
pública nos municipios de Goiás;
tt. mobilizar os dirigentes municipais de educação no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas da área educacional nos municípios de
Goiás;
Hi. articular junto aos governos municipais e estadual a elaboração e implementação
de políticas, programas, ações e projetos voltados para a educação pública municipal;
IV. articular entre os governos municipais e estadual a implementação de instâncias e
ações que tenham por finalidade a pactuação de responsabilidades e à definição de
comprometimento para a oferta da educação pública como um direito humano;
V. incidir junto às Câmaras Municipais e Assembleia Estadual durante discussão e
trâmite de legisiações relacionadas a políticas publicas & programas a serem
implementados nos municípios;
vt. representar os interesses da educação municipal junto às autoridades
constituídas, Ministério Público, Tribunais de Contas, e órgãos deliberativos;
LAPRTIPS = Protocolo ve. TST = 22706125
e =ez
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o = Undime GO
Unido dos Dirizentes Municipais de Eds
EUNPI 37 235 409 Qui] Or
Vil: participar da formulação de politicas educacionais, com representação em
instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e
projetos correspondentes,
VIII. coletar, produzir e divulgar informações relativas à educação, ética, cultura de
paz. cidadania. direitos humanos. democracia, a partir de um planejamento integrado
e participativo.
IX. incentivar a participação de diferentes segmentos da população nos conselhos
deliberativos e de controle na área da educação pública.
Seção ll
Da missão, da visão e dos princípios
Arm. 4º. A Undime/ GO tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes
municipais de educação, para construir e defender a educação pública, sob a
responsabilidade dos municípios de Goiás, com qualidade social.
Art. 5º - A Undime/ GO tem por visão ser referência na proposição e em processos de
construção, implementação e gestão de políticas educacionais, sendo reconhecida e
acreditada nacionalmente como defensora e interlocutora inconteste do direito dos
cidadãos a uma educação pública com qualidade e equidade.
Art. 6º, A Undime: GO tem por principios:
1. defesa do Estado democrático de direito;
Il. promoção da educação pública laica, gratuita, inclusiva e com qualidade social
para todos e todas,
ll. afirmação da diversidade e do pluralismo;
|V. democracia participativa e representativa capaz de garantir a unidade de ação
institucional com as seccionais de maneira vertical e/ ou horizontal.
V. gestão democratica baseada na construção de consensos, respeitando-se as
instâncias decisórias;
VI. aplicação dos recursos públicos de maneira licita e transparente;
vil. ações pautadas pela ética, transparência, tegalidade, impessoalidade,
economicidade, eficácia e eficiência;
VIII, autonomia perante os governos, partidos políticos, credos e a outras instituições,
IX visão sistêmica na organização da educação fortalecendo O regime de
colaboração entre os municípios de Goiás e o estado e com a União.
CAPÍTULO lt
Da composição associativa
Seção |
Do quadro de associados
Arm. 7º, O quadro social da Undime! GO será constituído por todos os municípios
goianos que se farão representar nas seguintes categorias:
f. membro nato: dirigente municipal de educação no exercício das atribuições de
secretário municipal! de educação ou equivalente, em seu municipio.
O
iRÉRIDES = Protocolo nr. 173339 - 22/06/2023
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UNDIME
brtege un ce União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime” GO -
«He toutoços CNPJ; 37.285.699/0001-93
Il. membro efetivo: dirigente municipal de educação no exercício das atribuições de
secretário municipal de educação ou equivalente, cujo município se associou à
Undime/ GO;
Hi. membro solidário: ex-dirigente municipal de educação.
IV membro honorário: ex-dirigente municipal de educação ou pessoas que
reconhecidamente tenham atuado de maneira decisiva para O aprimoramento da
educação pública municipal! ou para o fortalecimento da Undime/ GO.
$ 1º. O quadro social da Undime/ GO será constituido por um número ilimitado de
membros
$ 2º. O título de membro honorário da Undime/ GO será concedido após aprovação
pelo fórum estadual que votará proposta apresentada pela diretoria executiva e pelo
conselho estadual de representantes.
83º, A filiação do município se fará por meio da celebração de instrumento próprio de
filiação, assinado pelo (a) prefeito(a).
Am 8º. A inscrição de membro efetivo será realizada segundo normas editadas pela
diretoria executiva da Undime” GO, devendo ser acompanhada do instrumento
referido no $ 3º do art. 7º deste estatuto.
Parágrafo Unico. O municipio filiado à Undime/ GO poderá, a qualquer momento,
pedir a sua desfiliação, cabendo a esta o imediato comunicado à Undime.
Art. 9º Ocorrendo a perda da condição de dirigente municipal de educação, ou outro
fato que o(a) impeça de exercer suas atribuições de representante da Undime! GO no
conselho nacional de representantes ou de delegado(a) junto à Undime ou, ainda, na
diretoria executiva, no conselho estadual de representantes ou no conselho fiscal da
Undime/ GO, ressalvadas as disposições previstas nos parágrafos deste artigo, a
seccional deverá comunicar o fato imediatamente à Undime, indicando o nome do(a)
novo(a) titular, conforme a ata de eleição realizada no fórum estadual.
8 1º, Caso o(a) presidente(a) ou qualquer membro da diretoria executiva, do conselho
fiscal do conselho estadual de representantes, do conselho nacional de
representantes, ou delegado(a). tenha o seu mandato interrompido em decorrência de
ter sido exonerado(a) da função de Dirigente Municipai de Educação, ota) mesmo(a)
gozará ainda legalmente de trinta dias, a partir da data da publicação da sua
exoneração, do pleno exercício do cargo para O qual foi eleito na Undime/ GO, a fim
de garantir a sua devida transição legal.
5 2º. Nesse interregno de 30 dias, caso o(a) presidente(a) ou qualquer membro da
diretoria executiva, do conselho fiscal, do conselho estadual de representantes, do
conselho nacional de representantes ou uelegado(a). seja reconduziao(a) à função
de Dirigente Municipal de Educação, do próprio municipio ou de outro, o mesmo terá
direito a dar continuidade e concluir seu mandato no cargo para O qual foi eleito, se
respeitadas as seguintes condições: que O município seja pertencente ao mesmo
estado, que esteja regular e adimplente para com a Undime” GO ou que a
regularização ocorra até o final do ano subsequente.
8 3º É permitida a permanência do(a) ex-dirigente municipal de educação em suas
funções de diretor(a) ou conselheiro(a) fiscal! da Undime e/ ou da seccional, apenas
no periodo compreendido entre o término das gestões dos respectivos governos
municipais e a reatização do respectivo fórum ordinário
a
se Ap
SHERTDPS — Peotoento er. LTIZNS - 22/08/2025
União dos Dirigentes Municipais de Educação
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
a . Goiânia- Goiás CEP: 74610-130 .
ME CNPJ: 37.285.699/0001-93
UNDIME co
Unico dos Dirigentes Municipas
de Educação
Às oito horas do dia primeiro de junho do ano de dois mil e vinte três no Centro de
Convenções diROMA , na cidade de Caldas Novas , Goiás ,durante a realização do
XII Fórum Estadual da União dos Dirigentes Municipais de Educação -LNDIMEIGO,
em Assembleia Geral Especifica, convocada por meio do Edital do Diário Oficia/GO
de nº 23.996 ano 186, de 08 de março do ano de 2023 e complementarmente por
meio de correio eletrônico conforme previsto em seu estatuto reuniu-se os membros
da atual Diretoria Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Golás
— Undime-GO, e dirigentes municipais de educação em dia com suas obrigações
estatutárias para eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes para O biênio 2023-2025 bem como para aprovação do
regimento e alterações estatutárias Serão eleitos. do mesmo modo e conforme O
Estatuto da Undime Goias, nove (09) Dirigentes Municipais de Educação como
delegados titulares e três (03) Dirigentes Municipais de Educação como delegados
suplentes que farão parte do Colégio Eleitoral da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação-Undime. Concomitantemente, serão eleitos três (03)
Dirigentes Municipais de Educação como titulares e três (03) Dirigentes Municipais de
Educação como suplentes no Conselho Nacional de Representantes da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Undime que compõe também o
Conselho Estadual de Representantes . Após a apresentação das ações
desenvolvidas pela Undime Goiás, no biênio 2021-2023, pelo Presidente Miguel!
Rodrigues Ribeiro foi apresentado aos presentes por Wellington de Paula Brandão,
Dirigente Municipal de Educação de Brazabrantes membro do Conselho Fiscal, a
prestação de contas com O respectivo parecer do Conselho Fiscal com a aprovação
das contas do biênio 2021-2023.Na sequência a vVice- Presidente, Rudilene Alves de
Farias Nobre apresentou a proposta de regimento e alteração do estatuto em vigor
com a leitura de todo o documento com os destaques das alterações propostas em
cada artigo. Após ser sanadas, pela mesa diretiva, todas as dúvidas apresentadas
pelos participantes e findadas as discussões pertinentes, a plenária da assembleia
aprovou, por unanimidade o regimento e todas as alterações relacionadas acerca do
Estatuto, passando a ter renumeração de artigos, parágrafos, alíneas do Estatuto,
quando necessário. Dando sequência aos trabalhos passou-se então para O processo
eleitoral com a composição da Comissão Eleitoral , composta então por : ivete Maria
Lourenzo, Dirigente Municipal de Educação de Ipameri; Rozimeire Fernandes Tolêdo
Rabelo , Dirigente Municipal de Educação de Jovânia; Reginalda Rodrigues Gaivão ,
Dirigente Municipal de Campos Beios.A Dirigente Municipal de Educação Rozimeire
Femandes Tolédo Rabelo foi escolhida entre os membros para Presidente da
see a
LIPRTIES = Protocolo nr. 1733399 - 22/06/2023
ComissãoEleitoral, dando assim . inicio à Assembleia de Eleição. A Presidente da.
Comissão Eleitoral comunicou que havia uma chapa inscrita e, que para apresentar
aos participantes da assembleia a proposta de trabalho bem como seus membros
“convidava naquele instante o candidato a Presidente da Undime Goiás «daquela
chapa, para sua apresentação. O Dirigente Municipal de Educação de Rio Verde,
MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO apresentou-se como candidato a presidente da
seccional e expôs então aos presentes, à proposta de trabalho. Miguel Rodrigues
apresenta como candidata a vice-presidente Dirigente Municipal de Educação dei
Valparaiso ,RUDILENE ALVES DE FARIAS NOBRE |. como Secretária de
Coordenação Técnica a Dirigehte Municipal de Educação de Anicuns JANDERLÚCIA
DE CASTRO FERREIRA , sendo , MEIRE HELRIGLE GOULART CARVALHO ,
Dirigente Municipal de Educação de Caiapônia a candidata a suplente na secretaria
de coordenação técnica. Como Secretário de Finanças, o Dirigente Municipal de
Educação de Brazabrantes. WELLINGTON DE PAULA BRANDÃO, tendo como
suplente a Dirigente Municipal de Educação de Gameleira de Goiás , WIVVIANE DE
CARVALHO DUARTE TELES e o Dirigente Municipal de Educação de Catalão ,
LEONARDO PEREIRA SANTA CECÍLIA como Secretário de Assuntos Jurídicos
tendo como suplente ADILSON ALVES DE MORAES JUNIO .Para titulares do
Conselho Fiscal, foram apresentados os nomes, da Dirigente Municipal de Educação
de Nazário CYNTIA GRACIELLY FIGUEIREDO SIQUEIRA ALVES ; Dirigente
Municipal de Educação de Acreúna VERUSCA ARANTES DA SILVA PIRES ;
Dirigente Municipal de Serranópolis .ZILMAR FERREIRA DA SILVA CARVALHO.
Como suplentes do Conselho Fiscal, a Dirigente Municipal de Educação de
Goianésia ,ELISANDRA CARLA DOS SANTOS MENEZES, 1º suplente; Dirigente
Municipal de Educação de laciara , GENILDO DE SOUZA LIMA, 2º suplente ;
Dirigente Municipal de Educação de Pires do Rio , KAMYLA FERREIRA AMORIM
CAMBREA, 3º suplente. Como titulares do Conselho Nacional de Representantes
(CNR) : Dirigente Municipal de Educação de Padre Bernardo .FERNANDO
FRANCISCO DOS SANTOS; Dirigente Municipal de Educação de Pirenópolis
MÁRCIA ÁUREA OLIVEIRA ; Dirigente Municipal de Educação de Inhumas
GUSTAVO HENRIQUE CAMILO DE LIMA e seus suplentes: SUEL! FERREIRA DA
SILVA , Dirigente Municipal de Educação de Bonópolis , 1º suplente; JÂNIA GOMES
MACHADO SOUZA, Dirigente Municipal de Educação de Santa Rita do Novo Destino,
2º suplente, ALINE BÁRBARA MONTEIRO DA SILVA Dirigente Municipal de
Educação de Santa Izabel, 3º suplente. Como delegados titulares candidataram-se -
Dirigente Municipal de Educação de Catalão , LEONARDO PEREIRA SANTA
CECÍLIA; Dirigente Municipal de Educação de Acreúna NERUSCA ARANTES DA
SILVA PIRES: Dirigente Municipal de Educação de Anicuns ANDERLÚCIA DE
CASTRO FERREIRA; o Dirigente Municipal de Educação de Brazabrantes,
WELLINGTON DE PAULA BRANDÃO, a Dirigente Municipal de Educação de Caldas
Novas VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OILIVEIRA; o Dirigente Municipal de
Educação de Aito Horizonte, MARCELO GONÇALVES DE SOUZA AMARGOSO; À
Dirigente Municipal de Educação de Arenopóiis MARIA APARECIDA PAULA DOS
1PRIRES - Protocolo ne. 1735 - 22/06/2023
. SANTDS DANTAS ; O Dirigente Municipal de Educação de laciara , GENILDO DE
SOUZA LIMA; O Dirigente Municipal de Educação de Itapaci, JEFERSON RICARDO
OLIVEIRA GODOI e como suplentes de delegados : A Dirigente Municipal de
Educação de Itapirapuã NÂNIA LEITE DE MORAIS, 1º suplente; À Dirigente
Municipal de Educação de Pires do Rio, KAMYLA FERREIRA AMORIM CAMBREA,
2º suplente e a Dirigente Municipal de Educação de Rialma. ELAINE GREGÓRIO
ARELIANO DA CRUZ MACHADO, 3º suplente. Após apresentação dos candidatos
descritos foi realizada a votação conforme prevê o estatuto da UNDIME GOIÁS . A
Chapa apresentada foi eleita por unanimidade de forma que a Presidente da
Comissão Eleitoral , Rozimeire Femandes Tolêdo Rabelo , deu posse aos membros
supracitados e encerrou a sessão .Eu Zenilde Maria Teixeira Secretária Executiva da
Undime GO , lavrei a presente ata que será assinada por mim , pelo advogado
vei e pelo Presidente da Undime Goiás Miguel Rodrigues Ribeiro.
a 7 7» Waua bamura - a rente he
MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO PATRÍCIA SUELEN LEITE SILVA ARANTES
Presidente - UNDIME/GO OAB/GO 62.169
LRPRITES = Protocolo nr. 1753 = 2206/2028
10
pe
UNDI ME Oo União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime” GO —
= CNPJ: 37.285 .699/0001-93
5 4º. Excepcionalmente e para atender necessidade da administração da Undime? Go,
fica assegurado o mandato do membro do conselho estadual de representantes, do
conselho nacional de representantes no período entre O fim da gestão do respectivo
governo municipal e a realização do fórum estadual da sua seccional, quando serão
eleitos os novos conselheiros.
8 5º. A desfiliação como membro efetivo da Undime! GO gera os efeitos previstos -
neste artigo. N
Seção It
Das responsabilidades e dos direitos
Art. 10. As obrigações dos membros do quadro social da Undime/ GO são assim
descritas.
8 1º. Compete exclusivamente aos municípios inscritos na Undime/ GO:
|. pagar, em dia, as contribuições associativas à Undime/ GO;
ti. implementar, de acordo com a realidade local, as deliberações emanadas das
instâncias de decisão da Undime e/ou Undime/ GO;
Hi. atender, por intermédio do dirigente municipal de educação. as solicitações
emanadas das instâncias de direção da Undime! GO e da Undime;
Iv. pagar taxa de inscrição do dirigente municipal de educação e membros da equipe
técnica, quando do interesse do municipio, para participar de fóruns e demais eventos
promovidos pela Undime e pela Undime/ GO.
$ 2º. Compete relativamente aos membros natos, efetivos, solidários e honorários:
|. cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e o Manual de Integridade
e Compliance (Conformidade) da Undime/ GO;
|. assegurar o caráter público da Undime/ Go:
m. assegurar o papel da Undime/ GO como organização da sociedade civil.
garantindo sua independência diante de governos, partidos políticos, credos religiosos,
de instituições privadas e empresariais.
Art. 11. São direitos dos membros natos, efetivos, solidários e honorários:
|. integrar a Comunidade Virtual da Undime/ GO e da Undime;
|l. receber os boletins e as publicações impressas ou eletrônicas gratuitas da Undime/
GO e da Undime. após cadastro, .
fl. participar de reuniões, seminários, fóruns estaduais, fóruns nacionais e estaduais,
mediante convite.
Art. 12. São direitos exclusivos do membro efetivo:
1. participar dos fóruns nacionais e estaduais e outras instâncias da Undime/ GO e da
Undime, mediante pagamento de taxa de inscrição, desde que atendidas as
disposições deste estatuto e do regimento,
Il. votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto e do regimento:
Hi. pedir licença do cargo ou representação exercidos na Undime/ GO e na Undime,
por um prazo máximo de sete meses, para tratar de interesses particulares e/ ou para
candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar, após a licença, se mantida a
condição de dirigente municipal de educação.
NR,
SEPRTDPS - Protocolo nr. E73SI9P - 22/06/2003
pé
. UNDIME GO
ge União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime” Go -
= ad CNPJ: 37.285.699/0001-93
Parágrafo Único. Os municípios inscritos na Undime/ GO serão representados por
intermédio do dirigente municipal de educação a que alude o inciso Il do art. 6º deste
Estatuto.
Att.13. Terá direito de participar dos fóruns estaduais e nacionais e, neles votar e ser
votado, o membro efetivo cujo município estiver com suas contribuições associativas
quitadas junto à Undime/ GO.
$ 1º. As contribuições associativas previstas no caput deste artigo são referentes ao
ano de realização do fórum estadual ordinário ou extraordinário.
$ 2º. Caberá à Undime! GO a obrigação de fazer 0 respectivo repasse da quota parte
de sua responsabilidade à Undime até trinta dias antes do fórum nacional.
$ 3º Caso a Undime: GO não faça o repasse, o membro efetivo, conforme previsto no
parágrafo anterior, ficará impedido de participar do fórum nacional e,
consequentemente, votar e ser votado quando estiver exercendo o cargo de membro
do conselho nacional de representantes ou de delegado da seccional.
Seção ill
Das vedações e penalidades
Art. 14. Será destituído do quadro social os membros sócios que comprometer os
patrimônios material e imaterial da Undime/ GO, bem como violar os princípios e
diretrizes da Undime) GO, constantes deste estatuto e no regimento interno da
Undime/ GO, bem como no Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da
Undime.
$ 1º. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou do conselho
estadual de representantes poderá apresentar proposta de destituição do membro
efetivo, especificando as razões que fundamentam o seu pedido.
8 2º O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que o
fundamentem e protocolado junto à secretaria executiva da Undime/ GO que terá, até
dois dias úteis, para enviar a notificação ao membro efetivo nos termos deste artigo.
8 3º Apresentada a proposta de destituição, o membro efetivo sujeito a esta
penalidade será formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de
recebimento, com os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição e a
data em que o fórum estadual irá deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta
dias.
8 4º. Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa no dia da sessão do
fórum estadual, antes de sua deliberação.
& 5º. A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar,
com no mínimo, um terço dos membros efetivos em primeira convocação e, pelo
menos, um quinto nas convocações seguintes.
$ 6º, Caberá à sessão do fórum estadual analisar proposta de destituição, decidindo
por meio da manifestação da maioria simples dos membros efetivos presentes.
$ 7º. A destituição do quadro social da Undime! GO implica na impossibilidade de
tornar-se membro da Undime/ GO nos oito anos seguintes, a partir da data da sessão
deliberativa do fórum estadual.
A
1733399 - 22/06/2025
MPRTRS - Protocolo ar.
12
Ne da ia GQ União dos Dirigentes Municipais de Educação « Lndime GO
Uncdo sas Dirigentes Marcus
E ii CNP 47.288.699-000 1-3
5 8º. Aplicada a destituição a que se refere este artigo, a Undime/ GO deverá
comunicar a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime
imediatamente da aplicação desta penalidade e demais sanções dela decorrentes.
Art. 15. Perderá o cargo de diretorta) executivo(a), de conselheiro(a) fiscal, de
delegado(a), de membro do conselho nacional de representantes e do conselho .
estadual de representantes, o membro efetivo que.
1. praticar quaisquer das condutas descritas no caput do artigo 13 deste estatuto;
1. valer-se de suas atividades na Undime/ GO e na Undime para, comprovadamente,
lograr proveito pessoal ou promover benefício indevido a terceiros;
|ll. receber vantagem de qualquer espécie. inclusive remuneratórias, em razão de
suas atividades ou decorrentes de informações privilegiadas obtidas no exercicio de
suas funções na Undime/ GO ou Undime;
Iv. faltar a três reuniões consecutivas, OU à cinco altemadas, das instâncias
deliberativas que componha, sem apresentar justificativa.
Sr. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou do conselho
estadual de representantes poderá apresentar proposta de destituição do cargo
ocupado pelo membro efetivo na Undime/ GO, especificando as razões que
fundamentam o seu pedido.
8 2º. O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que O
fundamentem e protocolado junto à secretaria executiva da Undime! GO que terá. até
dois dias úteis, para enviar a notificação ao membro efetivo nos termos deste artigo.
8 3º. Apresentada a proposta de destituição, o membro efetivo sujeito a esta
penalidade será formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de
recebimento, com os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição,
bem como a informação da data em que o conselho estadual de representantes irá
deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta dias.
S 4º, Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa contra O pedido de
destituição de seu cargo no dia da sessão do fórum estadual, antes de sua
deliberação.
$ 5º A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar,
com no minimo, um terço dos membros efetivos em primeira convocação €, pelo
menos, um quinto nas convocações seguintes.
5 8º Caberá à sessão do fórum estadual acima referida analisar proposta de
destituição, decidindo por meio da manifestação da maioria simples dos membros
efetivos presentes.
$ 7º. O conselho estadual de representantes, convocado pelo(a) presidente(a) ou pela
maioria de seus membros ou da diretoria executiva, em sessão convocada
especificamente para este fim, poderá determinar o afastamento preventivo dos
cargos mencionados no caput deste artigo.
$ 8º A sessão do conselho estadual de representantes convocada para os fins
mencionados no parágrafo anterior deverá contar, com no minimo, três membros.
$ 9º. Caberá à sessão do conselho estadual de representantes acima referida analisar
a proposta de afastamento preventivo, decidindo por meio da maioria dos
conselheiros presentes.
& 10. O membro efetivo sujeito ao afastamento preventivo deverá ser notificado. por
correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos cinco dias úteis da
sessão deliberativa a que alude o parágrafo anterior. .
4
LHPRIDES = Protocolo ar. 173339 - 22/06/2023
13
pá
. UNDIME O União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime” Go -
= CNPJ: 37.285.699/00D1-93
& 11. Será assegurado ao membro efetivo apresentar defesa contra o seu
afastamento preventivo no dia da sessão do conselho estadual de representantes,
antes de sua deliberação.
& 12. Confirmada a destituição do cargo pelo fórum estadual, fica o membro efetivo
impedido de votar e ser votado em um prazo de oito anos, a partir da data da sessão
deliberativa do fórum estadual, devendo a Undime/ GO comunicar à Undime para que
ela adote as medidas de sya alçada.
CAPÍTULO IV
Da organização
Seção |
Das disposições gerais
Art. 16. A administração e a organização da Undime/ GO, conforme a distribuição de
responsabilidades consignadas neste estatuto, se dão por meio das seguintes
instâncias:
1. fórum estadual,
H. conselho estadual de representantes;
Ht. diretoria executiva;
IV. conselho fiscal
8 1º. A Undime/ GO não remunera, sob qualquer forma. os cargos de diretoria
executiva, conselho fiscal, os membros do conselho estadual de representantes OU
os(as) delegados(as), bem como as atividades de seus membros natos e efetivos,
“ cujas atuações são inteiramente gratuitas.
$ 2º. Os membros efetivos que comporem a diretoria executiva e o conselho fiscal da
Undime/ GO, ou a representarem no conselho nacional de representantes, não
poderão:
| - intermediar indevidamente interesses privados, ainda que informalmente, como
procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados na Undime/
GO ou nos órgãos ou entidades da administração pública;
| - prestar serviços e/ou consultoria remunerada, na área da educação, seja
pessoalmente ou por intermédio de pessoa jurídica, a municipio jurisdicionado à
Undime/ GO, em que atua (aplicável especificamente ao DME que ocupe cargo de
diretoria):
HI - conceder favores e privilégios ilegais a pessoa fisica ou jurídica de que participe
agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguineos ou afins, em
linha reta ou colateral, até O terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou
influir em seus atos de gestão;
IV - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive instituições sem fins
lucrativos, a respeito de programas ou políticas educacionais.
Arm. 17. A Undime/ GO disciplina seu funcionamento por meio de um regimento
interno, aprovado em conjunto pela diretoria executiva e pelo conselho estadual de
representantes.
Art. 18. A Undime/ GO disciplina rotinas e procedimentos conforme determinações do
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime. . 1
LP dd
LEPRTDPS = Protocolo mr, 173339P - 22/04/2023
14
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; a União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime” GO -
o cação CNPJ: 37.285.699/0001-93
$ 1º: As normas do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) aplicam-se
aos membros, dirigentes, colaboradores, consultores autônomos, e, no que couber,
aos parceiros e fornecedores que firmem negócios com a Undime, tanto no que se
refere à sua organização central (nacional), como também a todas as seccionais da
Undime nos estados.
8 2º: A adoção do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) visa prevenir -
eiou mitigar potenciais riscos regulatórios e danos à imagem e à credibilidade da
instituição, estabelecendo medidas de autorregulação que abrangem aspectos de
conduta, governança, transparência e temas como ética, conformidade e integridade,
dando suporte aos objetivos estratégicos e gerenciamento de riscos da Undime,
conforme sua missão, visão e valores
Seção Il
Do fórum estadual
Art. 19. O fórum estadual, órgão máximo de deliberação da Undime/ GO, é composto
pelos membros efetivos.
$ 1º. Para efeitos de quórum, nas diferentes deliberações, a contagem de votos se
dará pelo número de membros efetivos presentes.
$ 2º. O fórum estadual será presidido pelo(a) presidente(a) da Undime/ GO.
58 3º. O fórum estadual será instalado, em primeira + com um terço dos
membros efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com, no
mínimo, um quinto dos membros efetivos.
& 4º. No caso de necessidade devidamente justificada no ato de convocação, o fórum
estadual poderá ocorrer de maneira remotaivirual, mediante a utilização de
plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia digital da informação e
da comunicação.
Art. 20. O fórum estadual reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos ou,
extraordinariamente, sempre que convocado por um quinto dos membros efetivos, ou
pela presidência da Undime/ GO, ou por maioria dos demais membros do conselho
estadual de representantes
81º. A convocação de que trata este artigo deverá ser feita por meio de edital público,
com antecedência minima de trinta dias, o qual deverá ser amplamente divulgado por
meio de notícias, de envio de mensagens eletrônicas a todos os membros e no site
da instituição.
8 2º. No período compreendido entre os fóruns estaduais ordinários, a Undime/ GO
poderá realizar fóruns estaduais extraordinários e/ou fóruns regionais, respeitando-se
as demais normas estatutárias e/ ou regimentais
Art. 21. O fórum estadual será regido pelas normas estabelecidas neste estatuto e no
regimento da Undime/ GO.
Ar. 22. Ao fórum estadual compete:
|. discutir questões relevantes da conjuntura educacional em nivel municipal, estadual
e nacional;
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ABPRIDOS - Protocolo ar. 173539 - 22/04/0073
15
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? UND IME O União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime: Go -
aeeaçãe CNPJ: 37.285.699/0001-93
|. deliberar sobre proposta de alterações estatutárias apresentadas pela diretoria
executiva ou pelo conselho estadual de representantes,
Ill. se fórum ordinário, tomar ciência do balanço de gestão da diretoria executiva e do
parecer emitido pelo conselho fiscal sobre a prestação de contas;
IV. decidir sobre a concessão de título de membro honorário.
Art. 23. Terá direito a voz g a voto nos trabalhos do fórum estadual, exclusivamente, O
membro efetivo credenciado pela comissão organizadora do mesmo.
Parágrafo Único. Os membros natos, solidários, honorários e os convidados terão
direito somente a voz no fórum estadual da Undime/ GO.
Art 24. No encerramento da plenária do fórum estadual poderão ser apreciados carta
do Fórum, recursos e moções apresentados.
Seção Hi
Do conselho estadual de representantes
Art 25. O conselho estadual de representantes será composto pelos membros
efetivos da Undime/ GO eleitos para representá-la no conselho nacional de
representantes e pelos coordenadores dos polos regionais escolhidos pela diretoria
executiva.
8 1º. Os(as) eleitos(as) ao conselho nacional de representantes titulares e suplentes
serão eleitos(as) bienalmente nos fóruns estaduais, entre os membros efetivos,
permitida uma recondução.
8 2º. O(a) presidente(a) da Undime/ GO será, automaticamente, o(a) presidente(a) do
conselho estadual de representantes e seu(sua) o(a) vice-presidente(a), o(a) suplente.
$ 3º, No caso de vacância na função de coordenador(a) de polo titular e suplente de
uma determinada regional, a diretoria executiva escolherá novos representantes com
a função de completar o mandato vigente
8 4º Os(as) coordenadores(as) dos polos regionais serão escolhidos pela diretoria
executiva eleita dentre os dirigêntes municipais de educação dos municípios
i geograficamente, de forma estratégica, visando aspectos facilitadores da
gestão plena da Undime/GO.
$ 5º. A lista dos polos regionais que farão parte do conselho estadual de
representantes, com a descrição dos respectivos municípios integrantes, consta no
regimento interno da Undime/ GO.
$ 6º. O mandato dos(as) coordenadores(as) de polo regional terá a mesma duração
do mandato da diretoria executiva, permitida uma recondução.
5 7º. A assembleia do conselho estadual de representantes será instalada em
primeira convocação com a maioria dos conselheiros e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 26. O conselho estadual de representantes se reunirá, ordinariamente, uma vez
por ano e, extraordinariamente. sempre que convocado pelo(a) presidente(a) ou pela
maioria simples de seus membros ou da diretoria executiva.
Art. 27. Compete ao conselho estadual de representantes:
PE as
LHPRIDPS = Protocolo nr. 173839 = 22/06/2023
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ur ND U ME E União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime GO
hi = CNPJ: 37.285.699/0001-93
|. cumprir e fazer cumprir este estatuto e O regimento da Undime/ GO, bem como o
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime;
ft. representar a Undime/ GO junto aos municípios de Goiás:
Il. propor, ao fórum, alterações estatutárias;
IV. convocar o fórum estadual, por maioria de seus membros,
V. deliberar, em conjunto com a diretoria executiva, O regimento intemo e as suas
alt ; ,
VI. prestar apoio à diretoria executiva e ao conselho fiscal sempre que solicitado;
VIL. deliberar, em conjunto com a diretoria executiva, sobre processo de alienação de
bens e patrimônio da Undime/ GO;
Mill. decidir sobre assuntos omissos que, por sua natureza, lhe sejam afins.
Seção IV
Do conselho fiscal
Art. 28. O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos no fórum estadual ordinário, conforme as normas estatutárias.
$ 1º. O mandato do conselho fiscal terá o mesmo período do mandato da diretoria
executiva da Undime/ GO.
$ 2º. Os membros do conselho fiscal não poderão ser, ao mesmo tempo, eleitos para
a diretoria executiva ou vice-versa.
8 3º. Os membros do conselho fiscal não poderão compor O conselho estadual de
representantes.
Art. 29. Compete ao conselho fiscal:
1. examinar os balanços contábeis da Undime/ GO;
ll. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para as instâncias
superiores da Undime/ GO;
til. requisitar ao(à) secretário(a) de finanças, a qualquer tempo. documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Undime/ GO;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
V. elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das
contas da Undime, GO;
VI. solicitar à secretaria executiva da Undime/ GO a publicação do parecer referente
às contas da Undime no site da Undime, a fim de cumprir as regras de transparência
e de controle interno e externo.
Art. 30. O conselho fiscal se reunirá, anualmente, para exame das contas da Undime/
= ou à qualquer tempo sempre que convocado pelo(a) presidente(a) da Undime/
O.
Art. 31. O conselho fiscal, por maioria de seus membros, poderá convocar a diretoria
executiva.
Art. 32. Os membros do conselho fiscal, e quem os houver substituido no curso dos
mandatos, poderão ser reeleitos para apenas mais um período subsequente.
MPRTDPS - Protocolo ar, 1735399 + 22/46/2083
-UNDIME GS União dos Dirigemes Municipais de Educação - Undime GO —
E = ana CNPJ: 37.285.699/0001-93
Seção V
Da diretoria executiva
Art. 33. A diretoria executiva será composta pelos seguintes cargos:
|. presidente(a);
H. vice-presidente(a).
tl. secretário(a) de coordenação técnica:
Iv. secretário(a) de finanças;
V. secretário(a) de assuntos jurídicos. .
8 1º. Para cada cargo, com exceções feitas aos cargos de presidente(a) e de vice-
presidente(a), os demais cargos de diretoria serão eleitos(as) com um(a) suplente,
que somente ascenderá à direção em caso de afastamento A
perdurar a licença ou impedimento de seu (sua) titular, ou nos casos de impedimento
definitivo.
$ 2º. A diretoria se reunirá, ordinariamente. duas vezes por ano, no mínimo ou, &
* qualquer tempo, por convocação do(a) presidente(a) ou da maioria absoluta de seus
membros.
& 3º. Os membros da diretoria executiva e quem os houver substituído no curso dos
“mandatos poderão ser reeleitos para apenas mais um periodo subsequente.
8 4º. O mandato da diretoria executiva terá o mesmo periodo do mandato do conselho
fiscal.
& 5º. Os membros da diretoria executiva não poderão ser, ao mesmo tempo, eleitos
pará o conselho fiscal e vice-versa.
& 6º, As reuniões de diretoria executiva poderão ocorrer de maneira remotaívirtual,
mediante a utilização de plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia
digital da informação e da comunicação.
Art. 34. Compete à diretoria executiva, dentre outras atribuições consagradas neste
estatuto:
L cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno da Undime/ GO, bem
como o Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime;
1. preservar o principio da unidade institucional da Undime;
HH - propor, ao fórum, alterações no estatuto da Undime/ GO;
IV. deliberar, em conjunto com a conselho estadual de representantes, sobre
propostas de alteração no regimento interno da Undime! GO;
V. promover a implementação dos objetivos da Undime/ GO;
VI. definir a data e a pauta do fórum estadual,
VH. conduzir o fórum estadual;
Vill, atender às deliberações dos fóruns nacional e estadual, bem como às
recomendações ou sugestões do conselho estadual de representantes e do conselho
fiscal;
IX. submeter, anualmente, ao conselho fiscal, o balanço e as contas da gestão;
X - publicar o parecer do conselho fiscal e a ata da respectiva reunião referentes às
contas da Undime; GO no site da entidade a fim de cumprir as regras de
transparência e de controle interno e externo,
XI - delegar representação sempre que necessário;
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HEPRTDPS - Protocolo mr. 1733399 - 22/06/2023
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UNDIME GO
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mia e ris TE União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime/ GO -
Mt ção! CNPJ: 37.285.699/0001-93
xIl. manter em funcionamento a secretaria executiva, visando ao desenvolvimento, à
administração e à efetivação de seus programas e projetos;
XIll. criar comissões para promover estudos e elaborar documentos relativos à
educação, às leis que a regem e a propostas que melhor organizem as atividades do
dirigente municipal de educação,
XIV. autorizar acordos, parcerias e convênios a serem estabelecidos com entidades
públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
XV. zelar pela Undime/ GO, impedindo a utilização de seu nome em atividades que
não estejam de acordo com as finalidades estabelecidas neste estatuto e em seu
regimento interno, bem como no no Manual de Integridade e Compliance
(Conformidade) da Undime;
XVI. reunir, dentro de 150 dias apos o término dos mandatos dos prefeitos municipais,
os membros efetivos, em fórum estadual ordinário;
XVIL deliberar sobre o posicionamento da Undime/ GO em questões pertinentes à
área educacional.
Parágrafo Único. Na ocorrência excepcional de fatores conjunturais que impeçam o
cumprimento do prazo estabelecido no inciso XII, o (a) presidente(a) da Undime/ GO
deverá convocar e reunir o conselho estadual de representantes para deliberar a este
respeito e consignar prazo exequivel.
Art. 35. Compete ao(à) presidente(a):
t. representar a Undime/ GO ativa e passivamente e representá-la em juízo ou fora
dele;
|| - exercer o voto de desempate (minerva), quando necessário, nas deliberações da
diretoria executiva e do conselho nacional de representantes,
Ill. superintender todo o processo politico e administrativo da Undime GO;
IV. manter contatos permanentes com entidades afins € de interesse da Undime/ GO,
no âmbito educacional e/ ou fora dele em nível municipal, estadual, nacional e
intemacional;
v. atender as demandas da secretaria executiva, diariamente, para tratar das
questões da Undime! GO;
VI. convocar o fórum estadual, o conselho estadual de representantes e O conselho
fiscal, com no minimo trinta dias de antecedência de suas reuniões;
Vil. convocar as reuniões da diretoria executiva;
Viul. presidir as reuniões da diretoria executiva, do conselho estadual de
representantes e o fórum estadual,
IX. contratar e demitir funcionários;
X. movimentar, em conjunto com o secretário(a) de finanças, as contas bancárias e O
fluxo financeiro da Undime/ GO.
Parágrafo Único. O(A) presidente(a) da Undime/ GO, quando entender conveniente,
delegará as suas funções ao(à) vice-presidente(a) que as exercerá mediante ato
formal de delegação, o(a) qual estabelecerá as funções delegadas, o prazo de
vigência e as condições do mandato, podendo o(a) presidente(a) rever as decisões
tomadas pelo(a) vice-presidente (a), a qualquer tempo.
Art. 36. Compete ao(à) vice-presidente(a) complementar & auxiliar as atribuições do(a)
presidente(a) e substituí-lo(a), no caso de ausência, impedimento ou vacância. .
Rd
LEPRTDPS = Protocolo nr. 17333 - 22/08/0023
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ds o o União dos Dingentes Municipais de Educação - Undime” GO —
e seca CNPJ: 37.285.699/0001-93
Parágrafo Único. O(A) vice-presidente(a) da Undime/ GO, quando delegado(a) pelo
presidente(a) exercerá as funções delegadas, mediante ato formal, com prazo de
vigência e condições de mandato, podendo o(a) presidente(a) rever as decisões
tomadas pelo(a) vice-presidente(a), a qualquer tempo.
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Ar. 37. Compete ao(à) secretário(a) de coordenação técnica:
1. planejar e apresentar à diretoria executiva cronograma de trabalho e atividades;
tl. contribuir tecnicamente com a secretaria executiva no desenvolvimen
atividades de formulação e discussão de políticas públicas de educação municipal,
IV. planejar e apresentar, em conjunto com à secretaria executiva, programas e
projetos de interesse da Undime/ Go;
V. manter a direção da Undime/ GO informada das suas atividades;
VI representar a Undime/ GO, por meio de delegação.
ARPRTDES = Protocolo ar. 1733399 - 22/06/2025
Art. 38. Compete ao(à) secretário(a) de finanças: .
1. movimentar, em conjunto com o(a) presidente(a), a(s) conta(s) bancária(s) e o fluxo
financeiro da Undime/ GO;
!l. coordenar a campanha financeira da Undime/ GO e a arrecadação junto aos
associados e filiados;
Hi. acompanhar a contabilidade, as contas. O fluxo financeiro e o patrimônio da
Undime/ GO;
tv. apresentar, anualmente, ao conseiho fiscal, o balanço, as contas e O fluxo |
financeiro da Undime/ GO; :
V. representar a Undime/ GO, por meio de delegação.
Art. 39. Compete ao(à) secretário(a) de assuntos jurídicos:
1. acompanhar a tramitação do processo legislativo, em conjunto com a secretaria
executiva, quanto à elaboração das leis referentes aos interesses da educação
pública;
Il. acompanhar a elaboração de defesas, recursos judiciais e extrajudiciais, quando a
Undime/ GO figurar no processo como autora, ré, litisconsorte ou opoente;
Ill. representar a Undime/ GO, por meio de delegação;
IV. manter a direção da Undime/ GO informada de suas atividades.
Art. 40. Ocorrendo, simultaneamente, licença ou vacância no cargo de presidente(a) e
de vice-presidente(a), deverão assumir os secretários em exercicio, respeitada a
ordem definida no art. 33 deste estatuto.
& 1º. No caso de vacância, a eleição para O preenchimento dos cargos vagos de
presidente(a) e vice deverá ocorrer entre os membros do conselho estadual de
representantes, em reunião convocada para tal finalidade, no prazo máximo de trinta
dias contados a partir da vacância, para exercício até o fim daquele mandato.
$ 2º. No caso de licença temporária concomitante do(a)presidente(a) e vice, O prazo
da substituição a que alude este artigo, será encerrado ao término da licença.
Art. 41. Ocorrendo vacância em algum dos demais cargos da diretoria executiva,
titulares e/ou suplentes, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser
Ae
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, UNDIME Q União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime/ GO —
a CNPJ: 37.285.699/0001-93
feita entre os membros do conselho nacional de representantes, convocado para tal
finalidade, a fim de finalizar o mandato.
& 1º. Ocorrendo, simultaneamente, a licença do(a) secretário(a) de finanças & do(a)
seu(sua) suplente, deverão assumir essa função os(as) secretários(as) em exercício,
respeitada a ordem definida no art. 33, de forma acumulativa, até que a licença seja
finalizada.
$ 2º. Ocorrendo, simultaneamente, a vacância do cargo de secretário(a) de finanças e
do(a) seu(sua) suplente, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser
feita entre os membros do colegiado ampliado, convocado para tal finalidade, a fim de
finalizar o mandato.
Seção Vi
Do processo eleitoral
Art. 42. Os membros efetivos, respeitadas as regras estabelecidas neste estatuto,
elegerão bienalmente, no fórum estadual ordinário, antecessor ao fórum nacional,
segundo as demais normas estatutárias:
I. a diretoria executiva, o conselho fiscal da Undime/ GO, bem como seus(suas)
respectivos(as) suplentes; ,
|. nove membros efetivos. como delegados(as) titulares, para compor O colégio
eleitoral da Undime e nove membros efetivos na função de suplência;
HI. três membros efetivos para representar a Undime/ GO no conselho nacional de
representantes da Undime, como titulares, e três membros efetivos na função de
suplência;
8 1º. A Undime/ GO é representada, no conselho nacional de representantes da
Undime, pelo(a) presidente(a). como membro nato, e pelos três membros efetivos
eleitos(as) no fórum estadual ordinário, conforme o inciso ll deste artigo.
$ 2º, Um membro efetivo não poderá ser eleito, ao mesmo tempo, detegado(a) e
representante da Undime/ GO no conselho nacional de representantes da Undime.
8 3º Os delegados e os representantes eleitos para O conselho nacional de
representantes, e quem os houver substituido no curso dos mandatos, poderão ser
reeleitos. E
8 4º. Não será admitido o voto por qualquer tipo de procuração, por mais específico
que seja o mandato.
& 5º, Não poderá haver chapas compostas por candidato(as) ausentes do fórum ou
que componham mais de uma chapa
S 6º Em caso de empate na votação, será verificado entre os candidatos, à
presidência, empatados, aquele de maior idade, sagrando-se este o vencedor.
Art. 43. Não será permitida a eleição do membro efetivo:
L não credenciado para o fórum estadual,
tl. cujo municipio que representa esteja em faita com suas obrigações sociais com a
Undime/ GO;
lil. que tenha sofrido punição disciplinar, penal, ou administrativa que comprometa a
idoneidade do(a) candidato(a). do .
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LHPRTDES - Protocolo mr. 1733399 - 22/08/2023
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E PTS União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime! Go -
de Educacão CNPI 37 28S 699 UUVI-93
CAPÍTULO V
Das competências da Undime! GO
Art. 44. Compete à Undime/ GO: o
1. constituir-se juridicamente, em conformidade com os objetivos, os princípios, e as
diretrizes estabelecidas neste estatuto, em seu regimento e no Manual de integridade
e Compliance (Conformidade da Undime;
H. cumprir e fazer cumprir o estatuto e no regimento da Undime/ GO, bem como no
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime;
Hj. preservar o princípio da unidade institucional da Undime;
Iv. respeitar o manual de identidade visual da logomarca da Undime; .
V. divulgar os posicionamentos públicos da Undime, bem como notas técnicas,
eventos e reuniões;
VI. promover a implementação dos objetivos e da visão da Undime;
Vil. manter as secretarias municipais de educação de seu estado informadas sobre as
ações da Undime, mobilizando-as sempre que necessário; . .
Vi. contribuir com as campanhas de incidência política deliberadas pela diretoria
executiva, colegiado ampliado ou conselho nacional de representantes;
IX. contribuir com o desenvolvimento de estudos e pesquisas da Undime;
X. contribuir com a mobilização e articulação das redes municipais de educação de
seu estado para o uso de plataformas, projetos e programas da Undime ou de
parceiros institucionais,
XI. enviar, nos meses de fevereiro e setembro, à Undime mala direta com os contatos
atualizados de todas as secretarias municipais de educação de seu estado.
XI. adequar, nos prazos estabelecidos peta diretoria executiva da Undime, seu
estatuto e regimento aos da Undime, para evitar contradições entre eles;
Xlil. realizar o fórum estadual, ordinário ou extraordinário, com o objetivo de preparar-
se para a participação no fórum nacional, além de outros objetivos;
XIV. comunicar à diretoria executiva da Undime a data da realização do fórum
estadual, com antecedência mínima de 60 dias de seu início;
XV. enviar à Undime, no prazo estabelecido por sua diretoria executiva, em ato
próprio, a relação dos membros efetivos adimplentes com a seccional;
XVI. enviar à Undime, no prazo estabelecido por sua diretoria executiva, a ata do
fórum estadual, necessariamente com o pedido de registro em cartório da eleição da
diretoria executiva, dos representantes da seccional no conselho nacional de
representantes e dos delegados para o colégio eleitoral do fórum nacional, todos
devidamente identificados por municípios e pela função exercida (titular ou suplente),
bem como demais documentos solicitados pela diretoria executiva;
Xvit. encaminhar para análise da diretoria executiva da Undime, propostas de
acordos, parcerias e convênios a serem estabelecidos com entidades públicas e
privadas, nacionais ou internacionais;
XVill. manter a Undime informada de suas atividades, bem como de alterações na
composição de sua diretoria executiva e/ ou de seus membros no conselho nacional
de representantes;
XIX. relacionar-se com as demais seccionais:
XX. colaborar com a Undime no que the for solicitado;
XXI. recorrer às esferas administrativas da Undime, quando de seu interesse;
HEPRIDA - Protocolo nr. 173K39P - 22/06/0023
22
e
UNDIME ; União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime! GO -
No ideação CNPJ: 37.285.699/0001-93
XXIl. representar a Undime em seu estado,
XXI. acompanhar e subsidiar o trabalho da Undime, com vistas à plena realização de
seus objetivos,
XXIV. Submeter previamente à análise e parecer jurídico da Undime as propostas de
alteração estatutária e regimental antes da apreciação pela plenária do fórum
estadual.
8 1º. A Undime/ GO deverá encaminhar à Undime com 60 dias de antecedência do
fórum estadual a proposta de alteração de seu estatuto ou regimento, para análise da
compatibilidade.
$ 2º. Os processos eleitorais no âmbito Undime/ GO deverão ser acompanhados por
um observador indicado peta Undime.
$ 3º. A Undime/ GO deverá publicar em seus respectivos sites o parecer do conselho
fiscal com a aprovação das contas e a ata da reunião do conselho fiscal.
8 4º. A Undime/ GO deverá apresentar à diretoria executiva da Undime os pareceres
de seu conselho fiscal, sobre a análise de contas da seccional, quando solicitado.
$ 5º A Undime/ GO deverá garantir a presença dos quatro dirigentes do conselho
nacional de representantes, entre titulares e suplentes, nos fóruns nacionais, sejam
ordinários ou extraordinários.
& 6º. Ocorrendo, simultaneamente, licença ou vacância nos cargos de diretoria
executiva e! ou conselho fiscal, a Undime/ GO deverá promover eleição para O
preenchimento dos cargos vagos em, no máximo, trinta dias, respeitando-se as
respectivas normas estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO Vi
Da estrutura administrativa
Seção |
Da secretaria executiva
a 45 - A secretaria executiva é órgão permanente da diretoria executiva da Undime,
$ 1º A secretaria executiva será dirigida pelo(a) secretário(a) executivo(a) cujo
currículo e experiência o(a) credenciem para o exercício de suas funções,
5 2º. O(A) secretário(a) executivola) e ostas) colaboradores(as) Undime/ GO serão
empregados(as), serão formalmente contratados(as) com remuneração compativel
com o mercado,
8 3º. A organização do fórum estadual compete à secretaria executiva, sob a
coordenação e colaboração da diretoria executiva.
Art. 46. O(A) secretário(a) executivo(a) tem dentre suas atribuições principais:
t. chefiar as ações dos(as) profissionais contratados(as) Undime/ GO, a fim de manter
a equipe e os trabalhos coesos.
H. demandar e supervisionar as atividades e as ações realizadas pelos agentes
extemos,;
E papa a execução das ações apontadas pela diretoria executiva e pelo conselho
scal; . í
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AF am
MPRTDPS = Protocolo nr. 1735399 - 22/06/2023
23
pra,
União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime Go-
CNPJ: 37.285.609:0001-93
V. receitas provenientes de contribuições associativas, .
VI. receitas auferidas com recebimento de taxas de inscrição de fóruns e demais
VII. recursos financeiros formalmente garantidos pela legislação federal em vigor,
desde que regulamentados pelo conselho nacional de representantes da Undime.
Art 52. Os recursos financeiros obtidos integrarão o patrimônio da Undime/ GO e
somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais.
Ar. 53. A Undime/ GO considera para efeito de base de cálculo da contribuição
associativa, as seguintes faixas de agrupamento de municípios conforme suas
populações:
|. até 9.999 habitantes;
H. de 10.000 a 24.999 habitantes;
Ill, de 25.000 a 49.999 habitantes;
IV. de 50.000 a 74.999 habitantes;
V. de 75.000 a 99.999 habitantes;
VI. de 100.000 a 199 999 habitantes,
VII. de 200.000 a 299.999 habitantes;
Vil, de 300.000 a 399.999 habitantes;
IX. de 400.000 a 499.999 habitantes,
X. 500.000 ou mais habitantes.
$ 1º. Os valores referentes às faixas descritas nos incisos acima serão propostos pela
diretoria executiva da Undime, devendo o seu conselho nacional de representantes
deliberar sobre a proposta;
& 2º No minimo 25% do valor arrecadado anualmente pela Undime/ GO com a
contribuição associativa -deverá ser remitido à Undime trimestralmente.
Seção lil
Da prestação de contas
Art. 54. A prestação de contas da Undime/ GO observará, no mínimo:
L os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Hl. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Undime/ GO, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
Ill. a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes, se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de parcerias, conforme previsto em
regulamento;
IV. a prestação de contas anual de todos os recursos e bens de origem pública
Preo será feita. conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
eral.
CAPÍTULO Vi
Das disposições finais e transitórias
E A
HPRTPS = Protocolo ne. 1733397 - 22/06/2025
24
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DE
UNDIME e União dos Dirigentes Municipas de Educação - Undime: GO -
aa CNP: 37.285.699/0001-93
Art. 55. A Undime! GO poderá vir a ser extinta, quando não cumprir seus objetivos,
por iniciativa do conselho estadual de representantes, mediante resolução aprovada
pela maioria absoluta de seus membros e encaminhada ao fórum estadual para a .
deliberação. N no
Parágrafo Unico. No caso de extinção da Undime/ GO, o patrimônio terá seu destino
decidido pela instância que a extinguiu.
Art. 56. A alteração estatutária, desde que não contrarie os objetivos da Undime/ Go,
será proposta pela diretoria executiva ou pela maioria absoluta do conselho estadual
de representantes.
Parágrafo Único. A alteração estatutária deverá ser aprovada em voto concorde de
dois terços dos membros efetivos presentes à plenária de alteração estatutária, não
podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem um terço dos membros efetivos
presentes ao fórum estadual, ou com menos de um quinto na segunda convocação,
meia hora após a primeira.
Art. 57. Os membros da Undime/ GO não respondem ativa, nem passivamente ou
subsidiariamente por suas obrigações sociais.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho estadual de representantes,
ad referendum do fórum estadual.
Art. 59. A Undime/ GO deverá até dezembro do ano em curso, ad referendum do
fórum estadual, adequar seu estatuto ao estatuto da Undime, respeitando as
diversidades regionais, para que não haja contradição entre os respectivos
dispositivos.
Parágrafo Único. A Undime/ GO encaminhará à Undime a cópia do seu estatuto
devidamente registrado no respectivo cartório, para arquivamento.
Art. 60. Para os efeitos deste estatuto, entende-se por maioria simples O primeiro
número inteiro após a metade do total de membros presentes e por maioria absoluta
o primeiro número inteiro após a metade mais um do total de membros efetivos.
Art. 61. Os termos desse estatuto entram em vigor imediatamente após a sua
aprovação pelo fórum estadual.
Is
ANPRIDPS - Protocolo ar. 17339 - 22/08/2023
25
União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime GO —
CNPJ: 37.285.699/0001-93
Art. 62. Ficam revogadas as disposições em contrário
Goiânia, 01 de junho de 2023.
.
Registre-se.
o MAsaícia Colon Joy E ido Cogmli
MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO PATRÍCIA SUELEN LEITE SILVA ARANTES
Presidente —- UNDIME/GO OAB/GO 62.169
AEPUANICA FEDERATIVA DU ERA - ESTADO DE SOMA
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LHPRTDES - Protocalo mr. 173BPP - 22/06/2023
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União dos Dirigentes Municipais de Educação . |.
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Goiânia- Goiás CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
Às nove horas do dia dezesseis de maio do ano de dois mil e vinte cinco no CTE - Centro de
Treinamento Educacional da CNTI - Auditório 1 (Otyntho Cândido) Bloco "B”, no endereço
BR 040 KM 9,5 - Posto Ypê Setor de Chácaras Marajoara, S/N - Fazenda Taveira, Luziânia -
GO, durante a realização do “x Fórum Estadual Ordinário da União dos Dirigentes
Municipais de Educação, UNDIME/GO, em Assembleia Geral Especifica, convocada por
méeio do Edital do Diário Oficial/GO de nº 24.512 ano 188, de 11 de abril de 2025 e
complementarmente por meio de correio eletrônico, conforme previsto em seu estatuto,
reuniu-se os membros da atual Diretoria Executiva da União dos Dirigentes Municipais de
Educação de Goiás — Undime-GO, e dirigentes municipais de educação em dia com suas
obrigações estatutárias para eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
seus respectivos suplentes para o biênio 2025-2027. Serão eleitos, do mesmo modo e
conforme o Estatuto da Undime Goiás, nove (09) Dirigentes Municipais de Educação como
delegados titulares e nove (09) Dirigentes Municipais de Educação como delegados suplentes
que farão parte do Colégio Eleitoral da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação - Undime. Concomitantemente, serão eleitos três (03) Dirigentes Municipais de
Educação como titulares e três (03) Dirigentes Municipais de Educação como suplentes no
Conselho Nacional de Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação, Undime que compõe também o Conselho Estadual de Representantes. Após a
apresentação das ações desenvolvidas pela Undime Goiás, no biênio 2023-2025, pelo
Presidente Miguel Rodrigues Ribeiro, deu-se sequência aos trabalhos passando então para o
processo eleitoral com a composição da Comissão Eleitoral, composta então por: Maria
Aparecida de Sousa Almeida, Dirigente Municipal de Educação de Arenópolis; Altamiro
Gomes Guimarães Neto, Dirigente Municipal de Educação de Bela Vista de Goiás, e Maria
Aparecida Amaral Sobrinho, Dirigente Municipal de Terezópolis. O Dirigente Municipal de
Educação Altamiro Gomes Guimarães Neto foi escolhido entre os membros para Presidente
da Comissão Eleitoral, dando assim, início à Assembleia de Eleição. O Presidente da
Comissão Eleitoral comunicou que havia uma chapa inscrita e, para apresentar aos
participantes da assembleia a proposta de trabalho bem como seus membros, convidou
naquele instante a candidata a Presidente da Undime Goiás, da chapa UNIDOS PODEMOS
MAIS, para sua apresentação. A Dirigente Municipal de Educação de Anicuns,
ANDERLÚCIA DE CASTRO FERREIRA apresentou-se como candidata a presidente da
seccional e expôs então aos presentes, a proposta de trabalho. Miguel Rodrigues Ribeiro
Dirigente Municipal de Educação de Rio Verde, apresenta como candidato a vice-presidente,
como Secretária de Coordenação Técnica a Dirigente Municipal de Educação de Nazário,
CYNTIA GRACIELLY FIGUEIREDO SIQUEIRA ALVES, sendo, MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA PIRES, Dirigente Municipal de Educação de São Luís de Montes
Belos a candidata a suplente na secretaria de coordenação técnica. Como Secretário de
Finanças, o Dirigente Municipal de Educação de Brazabrantes, WELLINGTON DE PAULA
BRANDÃO, tendo como suplente a Dirigente Municipal de Educação de Iporá KÊNIA
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CRISTINA BUENO, PEIXOTO, e o Dirigente Municipal de Educação de Rubiataba,
PEDRO HENRIQUE DUTRA como Secretário de Assuntos Jurídicos, tendo como suplente
FÁBIO DUTRA REGO Dirigente Municipal de Educação de Cidade Ocidental. Para
titulares do Conselho Fiscal foram apresentados os nomes, da Dirigente Municipal de
Educação de Acreúna, VERUSCA ARANTES DA SILVA PIRES; Dirigente Municipal de
Educação de Pirenópolis, RENATO GOMES D' ABADIA; Dirigente Municipal de Educação
de Caiapônia, MEIRE HELRIGLE GOULART E CARVALHO. Como suplentes do
Conselho Fiscal, o Dirigente» Municipal de Educação de Chapadão do Céu, MAURI
WIERRBICKI, 1º suplente; Dirigente Municipal de Educação de Montividiu
MAURICÉLIA DO NASCIMENTO FARIAS, 2º suplente; Dirigente Municipal de
Campinorte FERNANDA SOARES BORGES PERINELLI, 3º suplente. Como titulares do
Conselho Nacional de Representantes (CNR): foram apresentados os nomes, da Dirigente
Municipal de Educação de Luziânia, MARIA LUIZA COSTA SAMPAIO LIMA; Dirigente
Municipal de Educação de Caldas Novas, VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE
OLIVEIRA; Dirigente Municipal de Serranópolis, LIVIA ASSIS LIMA. E como suplentes,
a Dirigente Municipal de Educação de Jataí, JEANE IDALINA BONIFÁCIO, 1º suplente;
Dirigente Municipal de Educação de Valparaíso, MARIA RITA RIBEIRO GUEDES
FRAZÃO, 2º suplente; Dirigente Municipal de Educação de Goiandira, ELAINE
FERNANDES MACHADO, 3º suplente. Como delegados titulares candidataram-se:
Dirigente Municipal de Educação de Acreúna, VERUSCA ARANTES DA SILVA PIRES;
Dirigente Municipal de Educação de Brazabrantes, WELLINGTON DE PAULA
BRANDÃO; Dirigente Municipal de Educação de Nazário, CYNTIA GRACIELLY
FIGUEIREDO SIQUEIRA ALVES; o Dirigente Municipal de Educação de Pirenópolis,
RENATO GOMES D'ABADIA; a Dirigente Municipal de Educação de Vila Propício,
DEBORA PRISCILA FERNANDES PINCE; a Dirigente Municipal de Educação de Iporá,
KÊNIA CRISTINA BUENO PEIXOTO; o Dirigente Municipal de Educação de Catalão
ADILSON PINTO CIRIACO; a Dirigente Municipal de Educação de Caiapônia, MEIRE
HELRIGLE GOULART E CARVALHO; o Dirigente Municipal de Educação de
Rubiataba, PEDRO HENRIQUE DUTRA € como suplentes de delegados: a Dirigente
Municipal de Educação de Montividiu, MAURICELIA DO NASCIMENTO FARIAS, 1º
suplente; Dirigente Municipal de Educação de Nova América, ADENIR AMÉRICO O
MOREIRA, 2º suplente; Dirigente Municipal de Educação de Rialma, ELAINE santo de Notas Ri
FERREIRA MELO, 3º suplente; Dirigente Municipal de Educação de Anápolis, ADRIANA antunes Teix
ROCHA VILELA ARANTES, 4º suplente; Dirigente Municipal de Educação de Bom Jesus. nrcintdo Res
de Goiás, ELIENE MIRANDA DA HORA SOUSA, 5º suplente; Dirigente Municipal de is re
Educação de Aragarças, JUSCILENE DIAS AMORIM, 6º suplente; Dirigente Municipal de
Educação de Buriti Alegre, CRISTIANE APARECIDA FERREIRA, 7º suplente; Dirigente
Municipal de Educação de Mundo Novo, CLEONICE MARIA DE SOUZA, 8º suplente; e
Dirigente Municipal de Educação de Avelinópolis, RENATA ALVES MACIEL PEREIRA,
9º suplente. Após apresentação dos candidatos descritos foi realizada a votação conforme
prevê o estatuto da UNDIME GOIÁS. A Chapa apresentada foi eleita por unanimidade de
forma que o Presidente da Comissão Eleitoral, Altamiro Gomes Guimarães Neto, deu posse
aos membros supracitados € encerrou a sessão. Eu Denise Scalia de Souza, Coordenadora
4
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ANPRTDPS - Protocolo nr. 1730424 - 13/08/2025
Luto
MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO
PRESIDENTE DA UNDIME/GO
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PATRÍCIA SUELEN LEITE
OAB/GO 62.169
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Rua 226 com 235 o 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Golânia- Golôs CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
DIRETORIA EXECUTIVA
BIÊNIO 2025/2027
Nome do município: Anicuns
Secretário: ANDERLÚCIA DE CASTRO FERREIRA
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4231640 Órgão expedidor: PC/GO
CPF: 005.634.781-28
Estado civil: casada
Profissão: professora
Endereço: Rua Teresina Q.21 L16 Jardim Arco Verde CEP:76.170-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: PRESIDENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
*, Data de exp.: 27/07/2016
Nome do município: Rio Verde
Secretário: MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO
Nacionalidade: Brasileiro
Data de exp.: 11/11/2004
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RG: 5133668 Órgão expedidor: SPTC/GO
CPF: 054.314.068-55
Estado civil: casado
Profissão: professor
Endereço: RuaL 575 QD 16 Solar do Agreste CEP:75.907-200
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Nazário
Secretário: CYNTIA GRACIELLY FIGUEIREDO SIQUEIRA ALVES
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4231640 Órgão expedidor: SSSPGO Data de exp.: 17/06/2023
CPF: 892.074.751-20
Estado civil: casada
Profissão: professora
Endereço: Rua9Q25L 295 Centro CEP: 76180-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
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União dos Dirigentes Municipais de Educação » UNDIME GO
Rua 226 com 235 e 296, nº 794, Setor Leste Universitário
Golânia- Goiás CEP: 74610-130
CNP: 37.285.699/0001-03
Nome do município: São Luís Montes de Belos
Secretário: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA PIRES
Nacionalidade: Brasileira
RG: 2578977 Órgão expedidor: PC/GO Data de exp.: 25/05/2015
CPF: 893.256.721-20
Estado civil: casada
Profissão: Secretária de Educação
Endereço: Rua Serra Dourada Q71L05 múmero 680 setor Montes Belos CEP: 76052236
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SUPLENTE DE SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Brazabrantes
Secretário: WELLINGTON DE PAULA BRANDÃO
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 156870 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 11/03/2024
CPF: 370.151.331-72
Estado civil: solteiro
Profissão: Funcionário Público
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 64 — Centro CEP: 75.440-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Iporá
Secretário: KENIA CRISTINA BUENO PEIXOTO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 3561357 Orgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 22/04/2021
CPF: 040.387.266-90
Estado civil: casada
Profissão: Pedagoga
Endereço: Rua Rafael Moreira CEP: 76.200-013
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SUPLENTE DE SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Rubiataba a
Secretário: PEDRO HENRIQUE DUTRA Ls
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MIPRTDPS - Protocolo nr, 1739424 - 13/06/2025
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME GO
Rua 226 com 235 e 235, nº 794, Setor Leste Universitário
Golônia- Goiás CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
dos Dir onto
de Educação
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 5134786 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 16/11/2004
CPF: 022.554.761-93
Estado civil: solteiro +
Profissão: Professor/advogado
Endereço: Rua Pau Brasil 369 Centro
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
CEP. 76.350-000
Nome do município: Cidade Ocidental
Secretário: FABIO DUTRA REGO
RG: 489308953 Órgão expedidor: SSP-MA Data de exp.: 13/11/1995
CPF: 924.245.381-15
Estado civil: casado
Profissão: Secretário Municipal de Educação e Cultura
Endereço: SQ 15 Quadra 15 Casa 20 — Centro CEP: 72.880-582
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: SUPLENTE DE SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
CONSELHO FISCAL — TITULARES
Nome do município: Acreúna
Secretário: VERUSCA ARANTES SILVA PIRES
Nacionalidade: Brasileira
RG: 3738612 Órgão expedidor: SSPPC Data de exp.: 21/05/2021
CPF: 644.797.571-04
Estado civil: casado
Profissão: Professora
Endereço Avenida Amazonas número 63 CEP: 75.960-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: CONSELHO FISCAL TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
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SAPRTDPI - Protocolo nr, $7394p4 - 13/04/20
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME GO
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universilário
Goiânia- Golãs CEP: 74670-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
UNDIME GO
União dos Dirigentes Municipais
| de Educação
Nome do município: Pirenópolis
Secretário: RENATO GOMES DºABADIA
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 4257723 Órgão expedidor: PCGO
CPF: 933.741.941-68
Estado civil: divorciado
Profissão: Professora ,
Endereço: Avenida Benjamin Constant Número 56 centro CEP:72.984-495
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: CONSELHO FISCAL TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Data de exp.: 16/09/2023
Nome do município: Caiapônia
Secretário: MEIRE HELRIGLE GOULART E CARVALHO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 1.341.706 Órgão expedidor: PCD
CPF: 347.109.142-68
Estado civil: divorciado
Profissão: Professora
Endereço: Rua Ipanema n. 304 setor Faria CEP; 75.850-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: CONSELHO FISCAL TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Data de exp.: 25/02/2025
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES Í
Nome do município: Chapadão do Céu
Secretário: MAURI WIERBICKI
Nacionalidade: Brasileira
RG: 1041529114 Órgão expedidor: SSP-RS
CPF: 591.692.730-49
Estado civil: separado
Profissão: Professora
Endereço: Rua Caraiba 125 Oeste CEP:75.828-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 1º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Data de exp.: 15/01/2021
Nome do município: Montividiu
Secretário: MAURICÉLIA DO NASCIMENTO FARIAS Ad
Nacionalidade: Brasileira
EHPETOPS = Protocolo nr. 1739424 - 13/06/2038
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2.4 Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Golânia- Goiôs CEP: 74610-130
UNDIME GU en
i de Educação
RG: 4122380 Órgão expedidor: DGPC GO Data de exp.: 22/09/1997
CPF: 591.692.730-49
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Rua do Sorriso, bairrô Morada Feliz CEP: 75.915-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 2º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Campinorte
Secretário: FERNANDA SOARES BORGES PERINELLI
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4563135 Órgão expedidor: SSP GO - Data de exp.: 15/03/2011
CPF: 000.495.921.30
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: AV Rogério Luís Bailona CEP:76410-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 3º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
CONSELHO NACIONAL DE REPRESENTANTES — TITULARES
Nome do município: Luziânia
Secretário: MARIA LUIZA COSTA SAMPAIO LIMA
Nacionalidade: Brasileira
RG: 735385 Órgão expedidor: SSP DF Data de exp.: 15/07/2017
CPF: 355.938.141.04
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: COND. MANSOES ITAIPU CEP:71680-373
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Caldas Novas
Secretário: VANESSA RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA
Nacionalidade: Brasileira
RG: 2229752 Órgão expedidor: SSP GO Data de exp.: 18/04/2008
CPF: 826.666.077-53
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Profissão: Pedagoga LA
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Rua 226 com 235 e 238, nº 794, Setor Leste Universitário
Golênia- Goiás CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
UNDIME GO
Pião dos Diigantes Micicipes
i de Educação
Endereço: Condomínio Náutico Prive das Caldas CEP:75.687-408
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Serranópolis
Secretário: LIVIA ASSIS LIMA
Nacionalidade: Brasileira
RG: 475435-2 Órgão expedidor: SSP GO Data de exp.: 12/09/2023
CPF:007.130.391-08
Estado civil: casada
Profissão: Pedagoga
Endereço: Rua José de Carvalho nº 23 Qd 5 Lote E CEP:75.920-000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
CONSELHO NACIONAL DE REPRESENTANTES - SUPLENTES
Nome do município: Jatai
Secretário: JEANE IDALINA BONIFÁCIO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4.441.454 Órgão expedidor: PC/MG Data de exp.: 27/04/2012
CPF: 682.165.996-68
Estado civil: casada
Profissão: Pedagoga F
Endereço: Rua do Hipódromo, 892 CEP: 75.803-240
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 1º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Valparaíso de Goiás
Secretário: MARIA RITA RIBEIRO GUEDES FRAZÃO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 1034719 Orgão expedidor: SSP GO Data de exp.: 17/04/2023
CPF: 416.360.311-53
Estado civil: casada
Profissão: Pedagoga
Endereço: Rua 11 quadra 23 casa 20 Morada Nobre CEP:72.870-366
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 2º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025 / :
35
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Protocolo mr, 173944
o TEMOS = 137047
225
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UNDIME GO
Nome do município: Goiandira
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME GO
Rua 225 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Golônia- Goiás CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.699/0001-83
Secretário: ELAINE FERNANDES MACHADO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 15339500 Órgão expedidor: PC/MG
CPF: 018.973.101-02
Estado civil: divorciada
Profissão: Pedagoga
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 80, Centro CEP:75740- 000
Início de mandato: 18/06/2025
Término de mandato: 18/06/2027
Cargo: 3º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Miguel Rodrigues Ribeiro
PRESIDENTE DA UNDIME GO
Data de exp.: 16/06/2024
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36
!HFRIDP) - Protocolo or, 1739424 - 13/06/2075
260
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME GO
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Goiânia. Goiás CEP: 74810-430
CNPJ: 37.285.699/0001-93
DELEGADOS - TITULARES
Nome do município: Acreúna
Secretário: VERUSCA ARANTES SILVA PIRES
Nacionalidade: Brasileira
RG: 3738612 Órgão expedidor: SSP PC Data de exp.: 21/05/2021
CPF: 644.797.571-04
Estado civil: casado
Profissão: Professora
Endereço Avenida Amazonas número 63 CEP:75.960-000
Cargo: TIFULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Brazabrantes
Secretário: WELLINGTON DE PAULA BRANDÃO
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 156870 Órgão expedidor: SSP/GO
CPF: 370.151.331-72
Estado civil: solteiro
Profissão: Funcionário Público
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 64 — Centro CEP: 75.440-000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Data de exp.: 11/03/2024
Nome do município: Nazário
Secretário: CYNTIA GRACIELLY FIGUEIREDO SIQUEIRA ALVES
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4231640 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 17/06/2023
CPF: 892.074.751-20
Estado civil: casada
Profissão: professora
Endereço: Rua9Q 25 L 295 Centro CEP:76180-000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Pirenópolis
Secretário: RENATO GOMES D' ABADIA
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 4257723 Órgão expedidor: PCGO Data de exp.: 16/09/2023
CPF: 933.741.941-68
Estado civil: divorciado
a
Profissão: Professor
Endereço: Avenida Benjamin Constant Número 56 centro CEP:72.984-495
37
MIPRTDRS = Protocolo ne. 1739424 = 137057209
UNDIME GO
dos Dirigentes Municipais
| de Educação
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Golânia- Goiãs CEP: 74610-130
CNPJ: 37.285.899/0001-93
Nome do município: Vila Propíbio
Secretário: DEBORA PRISCILA FERNANDES PINCE
Nacionalidade: Brasileira
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME GO
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
RG:00260209120 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 15/01/2025
CPF: 002.602.091-20
Estado civil: divorciada
Profissão: Professora
Endereço: Rua Eliezer Gome CEP: 76.393-000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Iporá
Secretário: KENIA CRISTINA BUENO PEIXOTO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 3561357 Órgão expedidor. SSP/GO
CPF: 040.387.266-90
Estado civil: casada
Profissão: Pedagoga
Endereço: Rua Rafael Moreira CEP:76.200-013
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
“
Nome do município: Catalão
Secretário: ADILSON PINTO CIRIACO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 2358993 Órgão expedidor: SSP/GO
CPF: 422.317.871-72
Estado civil: casado
Profissão: Professor
Endereço: Rua João Alves Silva CEP: 75395000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Data de exp.: 22/04/2021
Data de exp.: 29/11/1985
AUPRTDPS - Protocolo ar, 1739424 - 13/06/2025
Rua 226 com 235 é 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Golênia- Golàs CEP: 74810-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
UNDIME
ião dos Dirigentes Municipois
í de Educação
Nome do município: Caiapônia
Secretário: MEIRE HELRIGLE GOULART E CARVALHO
Nacionalidade: Brasileira
RG: 1.341.706 Órgão expedidor: PCD Data de exp.: 25/02/2025
CPF: 347.109.142-68
Estado civil: divorciado
Profissão: Professora
Endereço: Rua Ipanema n. 304 setor Faria CEP:75.850-000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Rubiataba
Secretário: PEDRO HENRIQUE DUTRA
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 5134786 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 16/11/2004
CPF: 022.554.761-93
Estado civil: solteiro
Profissão: Professor/advogado
Endereço: Rua Pau Brasil 369 Centro CEP:76.350-000
Cargo: TITULAR
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
DELEGADOS - SUPLENTES
4
Nome do município: Montividiu
Secretário: MAURICÉLIA DO NASCIMENTO FARIAS
Nacionalidade: Brasileira
RG: 4122380 Órgão expedidor: DGPC GO Data de exp.: 22/09/1997
CPF: 591.692.730-49
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Rua do Sorriso, bairro Morada Feliz CEP: 75.915-000
Cargo: 1º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Nova América
Secretário: ADENIR AMÉRICO MOREIRA
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 2837763 Órgão expedidor: SSP/GO Data de exp.: 20/10/1988
CPF: 597-005-641-34 x E
Estado civil: casado pad E
4
uPATURI - Protocolo ar. 1239424 = 13/06/0005
39
Rua 226 com 235 e 236, nº 794, Setor Leste Universitário
Goiênia- Gois CEP: 74810-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
Profissão: Professor
Endereço: Praça José Macedo Setor Central CEP:76.345-000
Cargo: 2º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Rialma
Secretário: ELAINE FERREIRA DE MELO
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 3220572 Órgão expedidor: SESP-GO Data de exp.: 16/07/1991
CPF: 640.914.061-49
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Rua 29, Qd 06Lt 24 St Rialma II Central CEP: 76.310-000
Cargo: 3º SUPLENTE :
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Anápolis
Secretário: ADRIANA ROCHA VILELA ARANTES
Nacionalidade: Brasileiro
RG: 1045693 Órgão expedidor: SESP DF Data de exp.: 14/02/1987
CPF: 410.674.101-63
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Rua 04, Qd,05, Lote 09/10 Apart. 201, Cond. City Garden, Cidade Jardim | CEP;75.080-720
Cargo: 4º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Bom Jesus de Goiás
Secretário: ELIENE MIRANDA DA HORA SOUSA
Nacionalidade: Brasileiro
RG: MG-11.169.077 Órgão expedidor: SSP-MG Data de exp.: 07/02/1977
CPF: 859.778.961-15
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Avenida José Batista da Costa, 583 CEP:75.570-000
Cargo: 5º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Aragarças
Secretário: JUSCILENE DIAS AMORIM
Nacionalidade: Brasileira à
RG: 12525880 Órgão expedidor: SSP-MT Data de exp.: 07/05/1997 .
MO
40
HHPRTDPS - Protocolo ar. 1739428 = 13/08/2095
Rua 226 com 235 e 238, nº 794, Setor Leste Universitário
Goiânia Gois CEP; 74810-130
CNPJ: 37.285.699/0001-93
CPF: 698.960.201-59
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço: Rua da Promessa, 218, setor Araguaia CEP: 76.2400-000
Cargo: 6º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Buriti Alegre
Secretário: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA
Nacionalidade: Brasileira
RG: 3869752 Órgão expedidor: DGPC-GO Data de exp.: 06/12/2004
CPF: 925.455.721-87
Estado civil: casada
Profissão: solteira
Endereço: Avenida José Messias Ferreira CEP: 75.660-000
Cargo: 7º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Mundo Novo
Secretário: CLEONICE MARIA DE SOUZA
Nacionalidade: Brasileira
RG:3350234 Órgão expedidor: SESP GO Data de exp.: 22/072023
CPF: 774.671.751-91
Estado civil: solteira
Profissão: Professora
Endereço: Rua Benedito Martins / CEP: 76.530-000
Cargo: 8º SUPLENTE
Data de realização da assembleia: 16/05/2025
Nome do município: Avelinópolis
Secretário: RENATA ALVES MACIEL PEREIRA
Nacionalidade: Brasileira
RG:3371893 Órgão expedidor: SSPGO Data de exp.: 18/03/1979
CPF: 862.569.351-00 Ê
Estado civil: casada
Profissão: Professora
Endereço Avenida Goiás CEP: 75.395-000
Cargo: 9º SUPLENTE GAS
Data de realização da assembleia: 16/05/2025 aos
PRESIDENTE DA UNDIME co
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SHPRIDPS - Protocolo sr. 1739824 - 13/08/2025
acervos mma
União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação
A Undime é a instituição que há quase quatro décadas representa os gestores responsáveis pela oferta
da educação pública nos 5.569 municípios do país, junto ao governo federal, Congresso Nacional, Ministério
Público, Tribunais de Contas, organismos internacionais, movimentos sociais, institutos e fundações, tendo
por missão: articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação e o Secretário de Estado da
Educação do Distrito Federal, para construir e defender a educação pública, sob a responsabilidade dos
municípios e do Distrito Federal, com qualidade social.
Ao longo destes anos de atuação, a instituição vem se legitimando como referência em educação
básica pública nos municípios brasileiros, desempenhando papel importante e essencial nos processos de
discussão, formulação e implementação de políticas públicas de educação.
Cada vez mais, a Undime tem atuado como guardiã da escola pública e se tornado referência nacional,
ao desenvolver estudos, pesquisas e ações que buscam a melhoria da educação básica pública, a garantia
do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem na escola.
A instituição também produz orientações e conteúdos específicos direcionados aos gestores e equipes
técnicas das secretarias municipais de educação, bem como realiza fóruns, eventos, seminários e formações
com o objetivo de reunir dirigentes para alinhar e debater pautas da educação básica pública do país de
maneira articulada para o cumprimento de sua missão, objetivos, princípios e diretrizes.
Caso o seu município ainda não esteja filiado, convidamos-lhe a conhecer a Undime e a participar das
nossas atividades, encontros e debates para se informar sobre as políticas e os programas educacionais do
país, bem como participar das tomadas de decisão sobre temas que impactam diretamente o dia a dia da
educação no município. É fundamental, também, que você participe de formações técnicas e reuniões
regionais construindo colaborativamente as soluções educacionais para seu município e região.
Se o seu município já conhece a Undime, faz parte e participa das atividades, te convidamos a continuar
com a gente em 2026 e renovar a sua filiação.
Quer saber se seu município estava filiado em 2025? Clique aqui e acesse o portal da Undime.
venha conosco! As portas da Undime estão abertas para te receber e lhe apoiar no dia a dia da gestão
da educação em seu município!
Cordialmente,
Luiz Miguel boo ga.
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/sP
Presidente da Undime
43
Presente em todos os municípios, na figura dos Dirigentes Municipais de
Educação (DME), defendendo a educação pública com qualidade social.
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o = Ei estadãaos
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Da e sede no DF
E A Undime tem sede em Brasília/DF e seccionais em
BS É todos os estados, para articular, mobilizar e
= a integrar Dirigentes Municipais de Educação.
E Es
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A Undime defende os interesses dos municípios junto ao MEC, FNDE,
Inep, Congresso Nacional, Tribunais de Contas, organismos
internacionais e demais espaços onde as decisões sobre educação
são tomadas.
Orientações, notas técnicas, posicionamentos, respostas rápidas e
suporte contínuo para a gestão municipal da educação.
Capacitação para Dirigentes Municipais de Educação e equipes das
secretarias, com espaços de compartilhamento de experiências e
aprendizado.
Apoio na interpretação de normas, portarias, sistemas e execução de
programas federais.
Apoio que evita erros, retrabalho e inconsistências na implementação
de políticas públicas e prestação de contas.
Atroca de experiências, possibilita a tomada de decisões
compartilhadas e o fortalecimento coletivo da educação pública
municipal.
Municípios filiados têm mais protagonismo e segurança na condução
das políticas educacionais.
A Undime desenvolve estudos e pesquisas voltados à melhoria da
educação básica pública.
Trabalha para assegurar o direito ao acesso, à permanência e à
aprendizagem de crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Clique aqui e saiba quem são as pessoas que fazem a Undime no seu território.
SCS - Q.6 - BLA - Ed. Carioca - Salas 601, 607, 608, 610 a 615 - 70.325-900 - Brasília/DF | Tel: (61) 3037-7888
Site: undime.org.br | E-mail: undimenacionalqundime.ora.br
A Undime preza pela proteção de crianças e adolescentes e pelo combate à exploração, aos abusos sexuais e ao trabalho infantil.