Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem nº 60 de 2026
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente
expediente para
respeitosamente encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto
de Lei de minha autoria que tem como objetivo conceder qualificação de utilidade
pública à Associação Regional de Esportes - ARE e dá outras providencias.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na concessão de
qualificação de utilidade pública pretendida.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 22 de abril de 2026
IRH
O DA SILVA
VEREADOR
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE LEINº 46 DE 22 DE ABRIL DE 2026
Concede qualificação de utilidade pública à Associação
Regional de Esportes — ARE e dá outras providências.
O VEREADOR JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, encaminha
ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, GOIÁS para
deliberação e posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos da Lei nº 3.893, de 05 de julho de 2021, a qualificação
de utilidade pública à Associação Regional de Esportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
59.159.999/0001-69, com sede na Rua Helena da Silva Ferreira, nº 705, CEP nº 75.705-
070, município de Catalão/Goiás. Endereço eletrônico MASTERCONTDP (GMAIL.COM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026
9
7)
JAIR HUMBERTO DA SILVA
< VEREADOR
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder
qualificação de utilidade pública à Associação Regional de Esportes ARE, entidade que
desempenha papel fundamental na promoção, incentivo, desenvolvimento, produção e
implementação de programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais,
de lazer e outras atividades de relevância pública.
A associação atua na organização e desenvolvimento de
atividades voltadas à integração da comunidade, oferecendo suporte em áreas como
educação, cultura, esporte, lazer e projetos sociais que beneficiam diretamente os
moradores da região.
A concessão do título de utilidade pública, nos termos da
Lei nº 3.893, de 05 de julho de 2021, permitirá à associação maior acesso a recursos
públicos e parcerias institucionais, fortalecendo sua capacidade de atuação e ampliando
o alcance de seus projetos sociais.
Diante do exposto, entende-se como justa e necessária a
aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente a relevância social da
Associação de Moradores da Fazenda Martírios e incentivando a continuidade de suas
ações em prol da comunidade de Catalão.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026
o DA SILVA
VEREADOR
30/01/2025, 10:31 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO ÃO | DATADE ABERTURA
59.159.999/0001.69 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 08/01/2025
MATRE CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO REGIONAL DE ESPORTES - MESTRE APARECIDO CUSTODIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO REGIONAL DE ESPORTES - MESTRE APARECIDO CUST DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R HELENA DA SILVA FERREIRA 705 duNERaas
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.705-070 IPANEMA CATALAO So
———
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MASTERCONTDPOGMAIL.COM (64) 8100-6803
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ereta seres
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/01/2025 às 10:30:54 (data e hora de Brasília). Página: 11
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE
ASSOCIAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária.
Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido.
Eu, Aparecido Custodio Da Silva Cardoso, na qualidade de fundador
Como representante da Diretoria da Associação Regional de Esportes — Mestre
Aparecido convoco todos os associados desta associação sem fins lucrativos,
para a Assembleia Geral ordinária, que será realizada na data 20/1 2/2024, as
20 horas, no endereço Rua Helena da Silva Ferreira Nº 705 Bairro Ipanema
Catalão — GO, com o intuito de discutir a seguinte ordem do dia:
1. Constituição da associação
2. Discussão e aprovação do Estatuto Social da associação
3. Eleição e posse dos membros da Administração da associação
Conforme previsto em nosso Estatuto, se na primeira chamada não for
contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada uma nova
chamada, após decorridos 30 minutos do horário marcado para seu início.
Os associados que não puderem comparecer na data e horário marcados,
poderão nomear procuradores, devidamente firmados em Cartório, para
representá-los, inclusive, dando-lhes poder para votar em seu nome.
Lembro-lhes que estarão impedidos de participar desta Assembleia Geral todos
os membros que estiverem em débito com suas obrigações legais.
Contando com a presença e participação de todos os associados, subscreve-
se este presente edital de convocação.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Associação: Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido.
Neste ato representada: Fundador Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
Pando Godoy do Sin tados o
Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
Fundador
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido
No dia 20 de dezembro de 24, às 20horas, no local Rua Helena da Silva
Ferreira Nº 705 Bairro Ipanema Catalão - GO, estiveram presentes para a
assembleia geral, conforme a lista de presença em anexo neste documento, os
fundadores da associação Aparecido Custodio Da Silva Cardoso, tendo como
objetivo constituir uma associação sem fins lucrativos, sem qualquer cunho
político ou partidário, com sede na academia EFAM — Estúdio fisioterápico e
artes marciais em Rua Helena da Silva Ferreira Nº 705 Bairro Ipanema Catalão
— GO.
A assembleia geral foi instaurada em primeira chamada, para dar início às
apresentações, tendo sido escolhido Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
para presidir a reunião.
Dessa forma, foram indicados pelos presentes associados, como Presidente
Aparecido Custodio Da Silva Cardoso e como Secretário(a) Ingrid Freire Silva,
que agora redige a presente ata. .
Foram discutidas as seguintes pautas:
1. Constituição da associação
2. Discussão e aprovação do Estatuto Social da associação
3. Eleição e posse dos membros da Administração da associação
Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo(a) presidente,
seguiu-se com as discussões pertinentes.
Deliberação 1: Constituição da associação
Ao final das discussões foram realizadas as seguintes intervenções:
Os associados presentes deliberaram a constituição da associação, e
adotaram a denominação Associação Regional de Esportes - Mestre
Aparecido , assim como, votaram e aprovaram pela definição da sede na
academia EFAM — Estúdio fisioterápico e artes marciais em Rua Helena da
Silva Ferreira Nº 705 Bairro Ipanema Catalão — GO.
Iniciando suas atividades a partir de 19 de Janeiro de 2025.
Deliberação 2: Discussão e aprovação do Estatuto Social da associação
Foram distribuídas cópias do texto do Estatuto Social, que após a leitura
integral do mesmo, foi deliberado e votado pelos associados presentes as
seguintes intervenções:
Os associados presentes não levantaram dúvidas ou objeções sobre as paútas.,
apresentadas, demostrando concordância integral com o estatuto social
proposto.
Ao final, decidiu-se pela integral do Estatuto Social, sendo agora também parte
integrante desta ata, conforme documento em anexo.
Foram obtidos os seguintes resultados da votação:
Votos favoráveis: 7
Votos contrários: Não houve
Abstenções: Não houve
Deliberação 3: Eleição e posse dos membros da Administração da associação
Em seguida, realizou-se a eleição para os membros da Administração da
associação, tendo sido apresentada a lista de candidatos a concorrer, assim
como a devida votação dos presentes associados.
Após a votação regular e a contagem de votos, presenciada por todos, chegou-
se aos seguintes resultados:
Cargo: Vice- presidente
Candidatos: Wellington Freire Pires (7 votos)
Eleito: Wellington Freire Pires Solteiro Brasileiro, Empreendedor nascido
07/08/1992 RG: 5448002 SPTC-GO residente em rua 402 nº385 Bairro Pontal
Norte Catalão - GO CEP 75708470.
Cargo: Tesoureiro
Candidatos: Michael José Leite (7 votos)
Eleito: Michael José Leite, Solteiro, Brasileiro, Auxiliar Contábil nascido
17/10/1995 RG: 6207101.SSP-GO, residente. Rua Maria Romeiro Rodrigues
s/n Qd 49 Lt 36-A, Centro, Três Ranchos — GO CEP 75.702-000
Cargo: Fiscal |
Candidatos: Adriano Luiz Marinucci (7 votos)
Eleito: Adriano Luiz Marinucci, Casado, Brasileiro, Vendedor nascido
16/12/1986 RG: 5862364.SSP-GO, residente. Rua F Nº202,Bairro Evelina Nour
2, Catalão - GO CEP 75703-889
Cargo: Fiscal Il
Candidatos: Hugo Antônio Felipe e Silva (7 votos)
Eleito: Hugo Antônio Felipe e Silva, Solteiro, Brasileiro, Estudante nascido
26/02/1998 RG: 5677944.SSP-GO, residente. Rua Vereador Wilson Naves
Nº300, Ap B 201,Bairro Ipanema, Catalão - GO CEP 75705-045
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CORA ogad
Cargo: Fiscal II
Candidatos: Jaciara José Da Silva (7 votos) 2
Eleito: Jaciara José Da Silva, Casada, Brasileira, Comerciante nascido
12/01/1991 CPF 024.280.861-11, residente. Rua Odete lima januário
Nº109,Bairro Ipanema, Catalão - GO CEP 75705120.
Após serem eleitos, os presentes membros da Administração se apossaram de
suas funções, por período limitado de quatro (4) anos data inicial 19 de janeiro
de 2025 ate 19 de janeiro de 2028.
Após o cumprimento das formalidades legais, o(a) Aparecido Custodio Da Silva
Cardoso declarou definitivamente a constituição da associação sem fins
lucrativos, denominada Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido ,
regida pelo Estatuto Social em anexo, e investido em suas funções os
membros acima dispostos, por período limitado de quatro (4) anos data inicial
19 de janeiro de 2025 ate 19 de janeiro de 2028.
Assim, sem mais a declarar, foi encerrada a assembleia, sendo regida pelo(a)
Presidente e por mim Secretário(a), para que se cumpra os fins legais.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nintrerko estotro Lo Sbum be Co
Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
Presidente
bail Ligo Sol
Ingrid Freire Silva
Secretário(a)
MEMBROS ELEITOS NESTA ASSEMBLEIA GERAL:
Soxura A
Wellington Freire Pires
eleito para : Vice- presidente
Michael José Leite
eleito para : Tesoureiro
cloi vogado
cha-SO soma
Adriano Luiz Marinucci
eleito para : Fiscal |
ADIA AS
Antônio Felipe e Silva
eleito para : Fiscal ll
eo JaciaraJosé Da ge
eleito para : Fiscal Ill
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIÁS
CAPA MNA! 48 TABELHÁO: MAURO RIBEIRO
At RAJLINA FONSECA PASORDAS, MP 1788 CENTRO - CEP PS! 4. Ena TELEFONE. 84 4
q Apresentado hoje |
ocolizado e digitaliz o sob.
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CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO Zº DE NOTAS DE CATALÃOGO, ps “7 *
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Relação dos Membros da Diretoria Atual
Associação Regional de Esportes - Mestre Aparecido
Data: 20 de dezembro de 2024
Presidente:
Nome: Aparecido Custódio da Silva Cardoso
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Fisioterapeuta
Data de Nascimento: 19/07/1985
RG: 4837601 DGPC
CPF: 010.779.921-90
Endereço: Rua Helena da Silva Ferreira, 705, Bairro Ipanema, Catalão - GO
2. Secretária:
Nome: Ingrid Freire Silva
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: solteira
Profissão: Assistente De Gabinete
Data de Nascimento: 24/07/2002
RG: 6910694 PCGO
CPF: 705.436.691-30
Endereço: Rua Vereador Wilson Naves, Nº 30, Bairro Ipanema, Catalão - GO, CEP 75705-045
3. Vice-Presidente:
Nome: Wellington Freire Pires
Nacionalidade: Brasileiro
Botto Md: Edir
Profissão: Empresário
Data de Nascimento: 07/08/1992
RG: 5448002 SPTC-GO
CPF: 036.221.571-51
Endereço: Rua 402, Nº 385, Bairro Pontal Norte, Catalão —
4. Tesoureiro:
Nome: Michael José Leite
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Auxiliar Contábil
Data de Nascimento: 17/10/1995
RG: 6207101 SSP-GO
CPF: 058.009.711-02
12
GO, CEP 75708-470
Endereço: Rua Maria Romeiro Rodrigues, S/n, Qd 49, Lt 36-A, Centro, Três Ranchos — GO, CEP
75720-000
13
5. Fiscal |:
Nome: Adriano Luiz Marinucci
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Vendedor
Data de Nascimento: 16/12/1986
RG: 5862364 SSP-GO
CPF: 018.148.571-09
Endereço: Rua F, Nº 202, Bairro Evelina Nour 2, Catalão — GO, CEP 75703-889
6. Fiscal ll:
Nome: Hugo Antônio Felipe e Silva +
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Estudante
Data de Nascimento: 26/02/1998
RG: 5677944 SSP-GO
CPF: 009.884.061-44
Endereço: Rua Vereador Wilson Naves, Nº 300, Ap B 201, Bairro Ipanema; Catalão — GO, CEP
75705-045
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7. Fiscal Il:
Nome: Jaciara José da Silva
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casada
Profissão: Comerciante
Data de Nascimento: 12/01/1991
RG: 8212800 SSP-GO
CPF: 024.280.861-11
Endereço: Rua Odete Lima Januário, Nº 109, Bairro Ipanema, Catalão - GO
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
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Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
Presidente
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Ingrid Freire Silva
Secretário(a)
Wellington Freire Pires
Vice- presidente
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Michael José Leite
Tesoureiro
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Adriano Luiz Marinucci
Fiscal |
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Hugo Antônio Felipe e Silva
Fiscal Il
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Jaciara José Da Silva
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Lista de Presença da Assembleia Geral da E
ARE Associação Regional de Esportas — Mestre aparecido
Data: 20 de dezembro de 2024 Horário: 20h
Local: Rua Helena da Silva Ferreira, Nº 705, Bairro Ipanema, Catalão — GO
Evento: Reunião da Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido
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Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
010.779.921-90
Rua Helena da Silva Ferreira, Nº 705, Bairro Ipanema, Catalão - GO
Ingrid Freire Silva
705.436.691-30
Rua Vereador Wilson Naves, Nº 30, Bairro Ipanema, Catalão - GO
Wellington Freire Pires
036.221.571-51
Rua 402, Nº 385, Bairro Pontal Norte, Catalão - GO
17
. Michael José Leite pi
058.009.711-02
Rua Maria Romeiro Rodrigues, s/n, Três Ranchos - GO
Adriano Luiz Marinucci
018.148.571-09
Rua F, Nº 202, Bairro Evelina Nour 2, Catalão - GO
Élgo Antônio Felipe e Silva
009.884.061-44
Rua Vereador Wilson Naves, Nº 300, Ap B 201, Bairro Ipanema, Catalão - GO
Jaciara José Da Silva
02428086111
Rua Odete Lima Januário, Nº 109, Bairro Ipanema, Catalão - GO
ESTATUTO
Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido
fmácio
daron 0gadO o
opa-oo 8 na
18
19
ESTATUDO DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE
ESPORTES
Mestre Aparecido Custódio
CAPÍTULOI .
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESPORTES — Mestre APARECIDO
CUSTÓDIO Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos,
com sedee foro na cidade de CATALÃO- GO, RUA HELENA DA SILVA FERREIRA Nº705,
BAIRRO IPANEMA, CEP: 75705-070, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelopresente
estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º A associação tem por finalidades:
1. Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas
e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais, lazer e outras de
relevância pública
J. Levar a Inclusão Social através do Esporte,
Il.Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívicos culturais e desportivas,
principalmente Taelwondo.
IV. Formar cidadãos de bem e futuros atletas, podendo, ainda, praticar ou competir em
todas as modalidades esportivas amadoras, especializadas, inclusive campeonatos
nivel nacional
V. Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
VI. Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam
para a difusão e o desenvolvimento do Taekwondo em geral;
VII. Organizar competições entre seus associados e não associados;
Parágrafo primeiro: Fica vedada a participação da Associação em atividades
político-partidárias e manifestações religiosas
Parágrafo segundo: A Associação poderá participar de outras sociedades, visando
a atingir seus objetivos sociais e atender a legislação vigente
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
1 - Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico,
com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades
no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração
organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II - Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e
internacionais.
Art 4º A execução de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE
ESPORTES —- Mestre Aparecido Custódio observará, em qualquer hipótese, os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência, bem como a adoção das boas práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório e
que sejam transparentes na gestão quantoaos dados econômicos e financeiros, contratos,
patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de
gestão.
CAPÍTULO II . . .
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS.
Art. 5º A Associação será constituída por número limitado de associados, fica vedada a
adoção de critérios discriminatórios, nos termos da constituição da República.
Art. 6º A Associação tem as seguintes categorias de associados:
|. Fundadores;
Il. Sócios Torcedores Colaboradores;
HI, Atletas
IV. Quotistas
$ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação, contribuem
mensalmente com a associação.
& 2ºTodos os sócios fundadores, possuem o direito a uma quota da associação, na
eventualidade de transferência da quota do sócio fundador, o adquirente será admitido no
quadro da categoria colaboradores, satisfeitas as exigências estatutárias e regulamentárias.
Ficará isento do pagamento da taxa de condomínio, o cônjuge sobrevivente do sócio
fundador a quem for transferido o título. Se alunos, estão isentos das respectivas
mensalidades.
8 3º Sócios Torcedores Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da
Associação, contribuem mensalmente com a associação.
8 4ºAtletas são todos aqueles que fazem parte do quadro de atletas.
& 5º Quotistas são todos aqueles que adquirir quota da associação, nominal e indivisível, e
satisfazer as exigências estatutárias parte do quadro de atletas, não contribuem
mensalmente com a associação,
8 6ºOs números de sócios quotistas, assim como seus valores, serão fixados por decisão da
diretoria executiva, mediante aprovação em assembleia.
às Ryo »
se Ryo po
20
21
nos termos de disposição específica
Art, 7º Todos os Associados contribuirão mensalmente com um valor definido pela
Diretoria Executiva em Assembleia, com exceção dos associados da categoria Atleta que
sejam fundadores, estes são isentos de contribuição.
Art. 8º É permitido ao associado solicitar seu desligamento da Associação, mediante aviso
por escrito ao Diretor Presidente.
Art. 9º Todo associado que vir a cometer alguma infração direta ao estatuto, regimento
interno, cartilha do atleta ou manual do voluntário, deverá ser julgado pela mesa diretora
em Assembleia, podendo este por votação dr metade dos presentes mais um, ser excluído
definitivamente do quadro de associados da associação.
CAPÍTULO WI - DOS DEPENDENTES
Art. 10º Consideram-se dependentes dos associz dos quotistas titulares do quadro social da
Associação, com os direitos e deveres definidos neste estatuto:
L -Ocônjuge
IH. — Os filhos e enteados, enquanto solteiros, 2*é a idade de 30 anos, assegurados os
direitos dos atuais dependentes, na forma ar teriormente estabelecida.
Parágrafo único. Poderão ser admitidos outros dependentes, nos termos de disposição
específica , que seja aprovada pela diretoria executive.
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO, PERMANÊNC:A E DEMISSÃO DE SÓCIOS DO
QUADRO SOCIAL
Art. 1]. Será admitido no quadro social, como quotista, agsiele que, nos termos de
Disposição específica da Diretoria:
I- comprovar a aquisição de um título de quotista;
NH - gozar de bom conceito social; ,
HI - não exercer ou tiver exercido atividade ilícita; A '
IV - tiver sua proposta abonada por dois sócio8-titulares e apro“áda pela Dir etoria, após
pe ecer da Comissão de Sindicância; |
- pagar a taxa de transferência da quota do Clube.
Parágrafo Único. Apurada, a qualquer tempo a fálsidade de inform: ções constantes na
proposta, ficarão, sócio e abonador es sujeitos às penalidades comi yadas neste Estatuto,
Art. 12. Os sócios que espontaneamente se desligarem do Clube e jretenderem, em
qualquer tempo, o seu Reingresso, ficarão sujeitos 4o processo de almissão em vigor.
n
Art. 13. O Sócio quotista que deixar de pagar as ta: e contribuições por três meses
consecutivos será suspenso do quadro social.
Art. 14. O Sócio Quotista que deixar de pagar as taxas e contribuições por seis meses
consecutivos será demitido do quadro social, perderá alsua quota, conforme processo a ser
estabelecido em resolução da Diretoria.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 15º São direitos dos associados:
1. Participar de todas as atividades da Associação, frequentar as instalações, salvo
quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros
IH. — Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
I. Estando quite com suas obrigações financeiras referente a condomínios,
contribuições do programa de adesão para associados do" pfograma de sócio
torcedor, demais compromissos financeiros e, possuindo no mínimo 4 anos de
associado contribuinte, e 48 atas de trabalhos voluntários na Associação, votar e ser
votado, observadas as limitações legais e estatutárias
WI. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Associação,
assim como, recorrer aos poderes do clube na defesa dos seus direitos
IV. Utilizar, mediante aviso prévio, toda a infraestrutura colocada à disposição pela.
Associação;
V. Participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em
cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
VI. Requerer a inclusão de dependentes
VIL | Requerer licença
HI. Participar de reuniões da Assembleia Geral
Art. 16º, São deveres dos associados:
I- cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
I[- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
IN — Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV - Pagar pontualmente as contribuições e condomínios mensais, assim como demais taxas
definidas pela diretoria executiva;
V — Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
VI- Ajudar a Associação a cumprir suas finalidades
VII- Zelar pelo patrimônio da Associação
VII - comportar-se de maneira adequada nas dependências da Associação, respeitando os
membros da Diretoria executiva e do Conselho, voluntários, alunos, demais associados e
empregados do Clube;
IX - acatar as determinações do Conselho , dos voluntários, da Diretoria executiva ou de
seus prepostos, no exercício de suas funções;
X - apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a sua condição
de sócio e de frequência a Associação;
XI - pagar pontualmente as taxas e outras contribuições estipuladas pelos poderes
constituídos do Clube;
XII - requerer exclusão de dependentes, no prazo de trinta dias contados da ocorrência do
fato que a determinou;
XIII - solver débitos de qualquer natureza para com o Clube, no prazo de trinta dias
contados da data de recebimento da notificação.
Art. 17. O sócio que se ausentar da Região do Médio Piracicaba por mais de seis meses
poderá requerer licença à Diretoria, nos termos de disposição específica
do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único. Durante a licença, o sócio e seus dependentes terão os seus direitos
suspensos
SEÇÃO 1
DAS PENALIDADES
Art. 18º. Os associados fundadores, Sócios Torcedores colaboradores, quotistas e atletas
estão sujeitos às penalidades sucessivas de Advertência escrita, Multa, Suspensão e
Exclusão, nos casos de:
I- Ausência a assembleia geral sem justificativas;
IN - Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados, e que, também
estejam relacionadas as normas estatutárias e regimentais, cartilha do atleta e manual do
voluntário, que estejam dentro e fora da Associação;
HI - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações
por ele contraídas;
IV - Inadimplência em relação ao pagamento de suas contribuições mensais, caso esteja a
no mínimo cinco dias úteis atrasado com suas contribuições, perde direito a votar e ser
votado.
8 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão
ou exclusão do associado.
$2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa
decisão recurso à primeira Assembleia, ordinária ou Extraordinária, que vier a se realizar.
8 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da
divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
$ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois
terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados.
$ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as
penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Art. 19. À pena de advertência escrita aplicar-se-á aquele que praticar falta disciplinar
conceituada como leve, entendendo-se como tal o ato de descumprimento das
normas de caráter geral estabelecidas no Estatuto da Associação e nos regimentos,
regulamentos e resoluções dos seus poderes constituídos.
Art. 20. Fica sujeito ao pagamento de multa de até dez vezes o valor da taxa de condomínio
aquele que praticar falta que resulte em dano material a Associação.
A ado
OA, él 80962
23
SAMPAIO
Parágrafo Único. A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com
outra pena, ficando o infrator obrigado, ainda, a ressarcir o Clube dos prejuízos
que houver causado.
Art. 21. Fica sujeito à pena de suspensão de seus direitos, pelo prazo de quinze dias até
vinte e quatro meses, aquele que praticar falta conceituada como grave, entendendo-se
como tal:
I - comportamento inadequado no recinto da Associação;
II - desrespeito a Conselheiro, Diretor, membro de comissões ou empregado no exercício
de sua função;
HI - falta que resulte em dano material a Associação, caso em que a pena de suspensão será
cumulativa com a pena de multa a que se refere o art. 20;
IV - reincidência em falta considerada leve pela qual o infrator já tenha sido punido com a
pena de advertência escrita,
Art. 22. A pena de exclusão aplicar-se-á, a juízo do Conselho, àquele que:
I- reincidir em falta a que se refere o art. 21 que, por sua natureza e pela reiteração,
caracterize o infrator como inidôneo para pertencer ao quadro social do Clube;
II - praticar atos contra a moral e os bons costumes;
III - atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses da
Associação;
IV - deixar, após o recebimento da notificação, de indenizar o Clube por danos
devidamente apurados, causados por ele ou por seus dependentes.
Art. 23. As decisões disciplinares da Comissão de Disciplina estarão sujeitas a reexame
obrigatório pela Diretoria Executiva, quando se tratar de julgamento de associado; e pelo
Conselho, quando se tratar de julgamento de Diretor, membro de comissão ou Conselheiro
da Associação, sem prejuízo da interposição de recurso voluntário pelo interessado.
$ 1º, Para a tomada de decisão pelo Órgão julgador, serão levados em conta os antecedentes
dos sócios, a gravidade e a repercussão da falta praticada.
$ 2º, Das decisões da Diretoria que houverem confirmado ou aplicado a pena de exclusão,
caberá recurso necessário para o Conselho Deliberativo, sem prejuízo da eventual
interposição do voluntário.
$ 3º, O recurso voluntário deverá ser interposto no prazo de dez dias contados do
recebimento da notificação pelo interessado.
$ 4º. Os recursos poderão ter efeito suspensivo desde que deferido pelo Diretor-Presidente.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E APLICAÇÃO PARA A
MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Art, 24º, O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe
couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de
subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de
ônus.
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24
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais
adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia
Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 25º. São fontes de recursos para a manutenção da Associação e a ampliação do seu
patrimônio:
1. Pagamentos, contribuições e doações efetuados pelos sócios ou por terceiros;
W. Prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades
Il. Doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas.
IV. Programa de adesão de associados, o sócio torcedor.
V. Rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas;
VI. Receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas;
VI. — Subvenções e repasses diversos.
Art. 26º, Os recursos da associação e eventual superávit serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais,
Parágrafo único À entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
Art. 27º A Associação Regional de Esportes — Aparecido Custódio por ser uma
associação sem fins lucrativos, terá obrigatoriamente de aplicar integralmente seus recursos
na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Art. 28º O valor da contribuição mensal das categorias de associados, Fundador, Sócio Torcedor
Colaborador e Atleta, a partir da data da aprovação deste Estatuto será de 3% do valor do salário
mínimo do ano corrente.
8 1º O Valor do condomínio e das quotas dos associados quotistas serão definidos pela
diretoria executiva, sendo seus futuros reajustes futuros calculados pelo pindice de 10% do
valor do salário mínimo vigente.
8 2º O Associado que for fundador, enquanto estiver como atleta da associação, esta isento
das contribuições mensais; tendo todos os direitos de associado resguardados.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º, A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
Art. 30º, E vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de
superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.
“DAR-GO 50092
25
Art. 31º, Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade
que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação.
SEÇÃO IL
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 32º. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é
constituído pelos associados fundadores, atletas e colaboradores, que estejam em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art, 33º, A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo
seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as
funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por
aclamação pelos presentes.
Art. 34º, A Assembleia Geral reunir-se-á:
1 — Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando
convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Fiscal ou pela metade dos membros da mesa diretora mais um, dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
I - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a
presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em
segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior,
com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
HT - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto,
autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação
e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de CINQUENTA POR CENTO
mais um dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
Art. 35º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I- aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro
e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
If — aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria
Executiva;
II — aprovar a prestação de contas;
IV — eleger os administradores,
Art. 36º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I- destituir os administradores;
II - alterar o estatuto;
III — autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV — deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V — decidir sobre a dissolução da Associação;
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SAMBAS
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26
27
Art. 37º, A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco
dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede
da entidade, ou redes sociais oficiais ou por via postal contra recibo ou por qualquer outro
meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
Se houver empate entre candidatos a Presidente-Diretor, é eleito o candidato mais idoso.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 38º. À Diretoria Executiva será constituída por.
Um Presidente,
Um Vice-presidente,
Um 1º secretário,
Um 1º tesoureiro,
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8 1º A Associação terá o cargo Presidente de Honra, o qual será eleito pela Assembleia
Geral e, este, deverá fazer parte do quadro de associados fundadores. Podendo ser eleito um
Presidente de honra a cada quatro (4) anos,
8 2º A Associação terá até dez caros de Coordenadores, estes sem direito a voto nas
decisões que cabem à diretoria executiva.
$3º. É permitida a reeleição do Diretc r-presidente e do diretor vice-presidente, somente
uma vez.
8 4º, As funções dos Coordenadores st tão definidas pelo Diretor-presidente de acordo com
as necessidades da associação.
8 5º. Os Coordenadores terão poder de decisão em suas respectivas áreas, sendo-lhes
vedado contrariar decisão da Diretoria.
8 6º, Os cargos de Diretor-presidente € Diretor-Vice-presidente somente poderão ser
ocupados por associados titulares que integrem o quadro social da Associação por no
Mínimo quatro anos e que obrigatoriamente tenha exercido cargos de voluntários,
comprovados com no mínimo 48 atas d2 presença contendo trabalhos em quaisquer
atividades desenvolvidas pela associação, e que estejam quites com suas obrigações
financeiras,
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5 6º. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíngos ou afins até o 2º (segundo) grau
ou por adoção dos ocupantes dos cargos de Diretor-presidente e Diretor- Vice-presidente.
8 7º Contando se quatro anos após o registro da reforma deste estatuto, para a próxima
eleição, a Associação de Esportes Escola Rio Verdense de Taekwondo — Professor Arnaldo
Neto não mais poderá ter em seu quadrode diretores executivos, salvo se fundador, alunos
do projeto. A condição de aluno é incômvatível com a de diretor executivo.
.
Art. 39º, O mandato dos diretores executivos será de (4) quatro anos, permitidas
reconduções por igual período mediante legitimidade do voto da metade dos associados
convocados presentes mais um, os associados deverão ser informados em editais de
convocação, a apuração do resultado com os novos eleitos deverá realizada pelo conselho
fiscal.
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Art. 40º. O Presidente será substituído pelo Vice-presidente, no caso de impedimento,
ausência ou renúncia (ou por um dos diretores adjuntos, caso adotada a opção após o art.
21).
Art. 41º. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será
preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente,
que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.
Art. 42º. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que
sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 43º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões
serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, A
METADE DOS DIRETORES PRESENTES MAIS UM, com a presença do Presidente.
Art 44º Membros da diretoria que atrasarem suas obrigações financeiras do
programa de adesão para associados do programar sócio torcedor, por cinco dias
úteis perde direito a voto em qualquer assembleia geral, e acima de 30 dias, perde-se o
cargo de diretor, não é possível pagar valores retroativos em aberto a fim de
recuperaros direitos perdidos.
Art 45º Somente poderão se candidatar, para ocupar cargo na Diretoria Executiva os
associados que estiverem enquadrados conforme abaixo:
IX. Ter no mínimo 4 anos de filiação na ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESPORTES
-Mestre APARECIDO CUSTÓDIO, nas categorias de associados contribuintes.
X. —Comprovar, por lista de presença que contenha um mínimo de 48 participações em
atividades (eventos, campeonatos, treinamentos, aulas,etc) desenvolvidas pela
Associação.
XI. Estar quite com suas obrigações financeiras, inclusive do programa de adesão para
associados do programa de sócio torcedor.
Parágrafo único: É garantida a representação da categoria de atletas das
respectivas modalidades, com direito a voto da categoria, no âmbito dos órgãos e
conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições,
participação de atletas nos colegiados de direção, participação de atletas na eleição
para os cargos diretivos
Os representantes dos atletas deverão ser escolhidos pelo voto destes, em eleiçã
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SAMBAIO
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28
29
direta, organizada pela diretoria executiva, em conjunto com representantes da
categoria.
Art. 46º, Compete à Diretoria Executiva:
1] — Elaborar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento
ao Conselho Fiscal;
II — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
HI — Administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV — Elaborar e executar o orçamento anual;
V — Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI — Executar as decisões da Assembleia Geral;
VII - Cumprir e fazer cumprir o estatuto,
VII- Criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da associação
e fixar-lhes as respectivas remunerações;
IX - Admitir e demitir empregados;
Art. 47º. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 48º. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser
apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber
parecer conclusivo.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação
referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer,
encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral.
Art. 49º, Compete ao Presidente:
1- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H — Coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
HI — Assinar, em conjunto com o tesoureiro, quaisquer documentos relativos às operações
ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios e
representações em instituições bancárias;
IV — Designar colaboradores voluntários para as funções específicas;
V — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva,
VI- Indicar os cargos de gestão, aprovar a contratação dos cargos de voluntários.
VII- Votar e, se necessário, dar o voto de desempate em caso de empate.
VIII- Admitir e demitir colaboradores voluntários da Associação
IX- Nomear até 10 Coordenadores Voluntários.
$ 1º Compete ao Presidente de honra:
1 — Ser o grande divulgador da Associação em todos os meios, angariar parcerias, levar o
nome da Associação para todas as esferas possíveis, divulgar a missão do projeto, buscar
parcerias longas e duradouras.
OA! Êo BONAR
18-A da Lei 9.615/98.
SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 56º O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por:
1º Conselheiro Fiscal,
2º Conselheiro Fiscal
3º Conselheiro Fiscal Suplente
Art. 57º. Os membros efetivos e suplente, associados em pleno gozo de suas prerrogativas
estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
8 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva.
8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá
ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
$ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será
preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o
término do mandato dos conselheiros eleitos.
Art. 58º, Compete ao Conselho Fiscal:
I— escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
1 — examinar, opinar e aprovar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas;
HI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV — examinar e aprovar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de
atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral.
V — propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de
assuntos julgados relevantes.
Art. 59º O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores da entidade.
Art.60º A Autonomia do Conselho Fiscal, regulando seu funcionamento, se dará por
regimento interno, sendo seus membros escolhidos por meio de voto, podendo serem
destituídos do exercício de mandado nas condições estabelecidas previamente ao seu início
e determinada por assembleia geral.
CAPÍTULO IX |
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 61º, No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à
claitoh São mácio
As Nogado
QAR-GO BoNBA
30
31
Art. 50º, Compete ao Vice-Presidente:
T- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H — auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art, 51º. Compete ao Secretário:
1 secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
H - coordenar as atividades de secretaria;
HI — substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 52º. Compete ao Tesoureiro:
[- coordenar as atividades da tesouraria;
II — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
Ji — Em todas as reuniões e assembleias, apresentar relatório que contenha
informações daquitação financeira dos associados assim como demais elaborar o relatório
financeiromensal;
IV — elaborar, anualmente, o balancete;
V — manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria,
VI — substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
VII- Assinar, em conjunto com o Presidente, quaisquer documentos relativos às operações
ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios e
representações em instituições bancárias;
PARÁGRAFO ÚNICO -— Ao termino do mandato, a diretoria fará prestação de contas
de sua gestão.
Art. 53º, São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da
ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ESCOLA RIO VERNDENSE DE TAEKWONDO —
PROFESSOR ARNALDO NETO das entidades a ela filiadas, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da data do fato, sem prejuízo de outras estatutariamente previstas:
I os condenados por crime doloso em sentença definitiva, que não tenham cumprido
integralmente sua pena;
I os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
HI os inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV os afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular, ou temerária da entidade;
V os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI o falido;
VII, Os diretores que perderem seus cargos por inadimplência com asa suas obrigações
financeiras.
Art 54º É obrigatório o afastamento imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso
incorram em qualquer das hipóteses do art 44º, assegurado o processo regular e a ampla
defesa para a destituição.
Art 55º Os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por
adoção do Presidente eleito, e do Vice Presidente, são inelegíveis para o mandato
imediatamente seguinte ao da sua gestão, conforme manda o inciso II, parágrafo 3º do Art.
| MAUR
SAMBAIO,
liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e
todos os demais atos de disposições que estimem necessários.
Art. 62º. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESPORTES — Mestre
APARECIDO CUSTÓDIO,o remanescente do seu patrimônio líquido, após satisfeitas as
obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da
Assembleia Geral
CAPÍTULOX
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 63º — A Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido Custódio tornará
público em seu sítio eletrônico relatórios de gestão e controle tais como:
1 ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos, com a
indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo
valor, prazo de vigência, nome da pessoa, física ou jurídica, contratada, entre
outros;
IH. relatórios de gestão e de execução orçamentária, atualizados periodicamente;
HI. — balanços financeiros anuais;
Art. 64ºAs solicitações relacionadas a gestão ficará a cargo da ouvidoria da
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESPORTES —- Mestre APARECIDO CUSTÓDIO ser
criada por assembleia geral e coordenada pelo conselho,
Art .65º. E assegurada Transparência na gestão da movimentação de recursos e de
fiscalização interna, através de:
1) Aprovação das prestações de contas anuais pelo Conselho Fiscal, precedida por parecer
do Conselho Fiscal;
Il) Garantia de acesso irrestrito a todos os filiados aos documentos e informações relativos
à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DE ESPORTES — Mestre Aparecido Custódio;
CAPÍTULO XI- DOS VOLUNTÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 66. Os colaboradores voluntários, descriminadas as funções no regimento interno,
devem manifestar se mediante termos, declarar ser de livre e espontânea vontade, o desejo
de integrar o quadro de colaboradores voluntários da Associação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67º. Os associados e diretores executivos, não responderão, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
Art. 68º. À Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento,
Art. 69º, À Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui, dividendos, nem
tinto) Claiton Inácio
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CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO 2º DE NOTAS DE CATALÃO GO ” -
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+ «qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica
integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional,
exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. |
Art. 70º - O Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia Geral para esse fim
especialmente, convocada, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados que estejam em pleno gozo de seus
direitos associativos, ou com menos de um terço dos associados que estejam em pleno gozo
de seus direitos associativos nas convocações seguintes.
Art. 71º, O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 72º, Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não
pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Art. 73º. O azul, branco, vermelhocom detalhes verde são as cores do escudo, que
adotarão como símbolos um hino.
$ 1º.0 hino do Clube será aprovado pela diretoria executiva.
82º. A bandeira do Clube, de forma retangular, é similar ao escudo. Sendo o seu fundo
branco
83º. a parte interior do escudo, conterá as iniciais A.R.E e o ano 2024, este de
nascimento;
$ 4º. Será sumariamente rejeitada a proposta tendente a modificar as cores e o escudo da
associação.
Art. 74. Os Atletas do Clube, denominados Militantes, podem ser sócios ou não sócios e
estes, a critério da Diretoria e em casos especiais, poderão frequentar as instalações do
Clube.
Art. 75, Será assegurado o direito de participação de representante da categoria dos atletas
nos colegiados de direção do Clube, conforme regulamento.
Art, 76. Poderá ser concedida, à critério da Diretoria, ao atleta Militante, que encerrar suas
atividades na Associação, o direito de frequentar as suas instalações, sem o
respectivo pagamento da taxa de condomínio, por prazo nunca superior à metade do
período em que esteve em atividade.
Art. 77, Poderá a Diretoria, mediante autorização de um terço dos membros do Conselho,
conceder a remissão dos pagamentos das taxas de condomínio.
Art. 78. A Associação não será responsável por qualquer dano, furto, roubo ou perda de
bens de associados e convidados, dentro de suas dependências, não sendo, portanto,
obrigado a qualquer ressarcimento, indenização ou compensação, seja de ordem pessoal,
material ou moral.
Art. 79, Este Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação.
Catalão, 27 de Março de 2023
Aparecido Custódio da Silva Cardoso- PRESIDENTE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS |
cm
90188 TABELIÃO: MAURO RIBEIRÇ SAMPAIO
JAjO LO.
MINISTÉRIO DA FAZENDA 34]
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
CNPJ/CPF|59.159.999/0001-69
NomejASSOCIACAO REGIONAL DE ESPORTES - MESTRE APARECIDO
Período de apuração/01/2026
Declaração Retificadora)Não
Identificação da apuração de débitos|37965881577 / eSocial
Totalização dos tributos apurados no período
| - Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados
Contribuição Previdenciária Patronal
Contribuição para Outras Entidades e Fundos
Contribuições Diversas
COFINS Sem Movimento
COSIRF|
CPsSs
CSLL
CSRF
IOF
IPI
IRPJ
IRRF
PIS
RET/Pagamento Unificado
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui
confissão de dívida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º
do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operações de crédito
com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às
multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Não surtirão efeitos as retificações de informações prestadas na DCTF Web que pretendam excluir ou reduzir débitos:
e enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
e incluídos em parcelamento deferido;
e que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.
Também não surtirão efeitos as retificações de débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome[APARECIDO CUSTODIO DA SILVA CARDOSO
CPF|010.779.921-90
| Telefone/3411-1074
Recibo de Entrega da DCTFWeb
35
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESPORTES — MESTRE APARECIDO (ARE)
No dia 17 de dezembro de 2025, às 20 horas, durante o evento “Melhores do
Ano”, realizado em Tres Ranchos — GO, reuniram-se os membros da
Associação Regional de Esportes — Mestre Aparecido (ARE), conforme lista de
presença ao final deste documento, para tratar de assunto de interesse
administrativo da associação.
A assembleia foi aberta e presidida pelo Sr. Aparecido Custódio da Silva
Cardoso, Presidente da associação, tendo como Secretária a Sra. Ingrid Freire
Silva, que lavra a presente ata.
PAUTA ÚNICA:
Substituição de membro em decorrência de desistência de cargo.
Foi apresentada a desistência do Sr. Hugo Antônio Felipe e Silva, do cargo de
Fiscal Il, sendo a mesma aceita por unanimidade pelos membros presentes.
Diante da vacância do cargo, os membros presentes entraram em consenso e
deliberaram pela nomeação da Sra. Ericka Priscila Simão Clemente, para
ocupar o cargo de Fiscal Il, passando a mesma a exercer suas funções a partir
desta data.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, sendo a presente ata
lavrada por mim, Secretária, e assinada por todos os presentes para que
produza seus efeitos legais.
TRES RANCHOS — GO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
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Aparecido Custódio da Silva Cardoso Presidente FERE E
Documento assinado digitalmente us sa E
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Ingrid Freire Silva Secretária EFE Es RSg
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Wellington Freire Pires Vice- presidente “e É RES EE 8
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Rhayssa Rodrigues C
Consulte
'COMO INDICO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUDE"
36
Documento assinado digitalmente
MICHAEL JOSE LEITE
Data: 15/04/2026 14:59:59-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Michael José Leite Tesoureiro
Documento assinado digitatmente
ADRIANO LUZ MARINUCCI
Data; 15/04/2026 11:17:34-0300
Verifique em hrtps:/jvalidar.itigov.br
Adriano Luiz Marinucci Fiscal |
Documento assinado digitatmente
ERIKA PRISCILA SIMAO CLEMENTE
Data: 15/04/2026 15:17:47-0900
Verifique em bttps:)jvalidar ti gov br
Ericka Priscila Simão Clemente Fiscal Il
Decsmento asso aigpraimemts
SACAR JOSE DA SALVA
Dama: 15/04 2020 Ie oo
veria em ts: rd dt gone
Jaciara José Da Silva Fiscal III
37
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Hugo Antônio Felipe e Silva, solteiro, Estudante inscrito no CPF
sob o nº 009.884.061-44e no RG nº 5677944 SSPGO residente e
domiciliado à Rua Vereador Wilson Naves, N 300, AP B 201, Ipanema,
Catalão GO, Catalão - Go, declaro para os devidos fins que não estou
condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de
comprovação de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem
prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado digitalmente
en: HUGO ANTONIO FELIPE E SILVA
É Data: 07/03/2025 11:22:56-0300
verifique em hrtos:/Aalidar ti gov. br
Hugo Antônio Felipe e Silva
eluiton cia
Advegado
'qaB GO 80982
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Michael José Leite, Brasileiro, solteiro, Auxiliar Contábil inscrito no
CPF sob o nº 058.009.711-02 e no RG nº 6207101..SSP-GO,
residente e domiciliado à Rua Maria Romeiro Rodrigues, S/n, Qd 49,
Lt 36-A, Centro, Três Ranchos - Go, declaro para os devidos fins que
não estou condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de
comprovação de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem
prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado digitalmente
verifique em brtps:/;validar it gov.br
Michael José Leite
38
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Jaciara José da silva, Brasileira, Casada, Comerciante inscrito no
CPF sob o nº 02428086111e no RG nº 8212800.ssp-go, residente e
domiciliado à Rua Odete Lima Januário 109 Ipanema, na cidade de
Catalão - GO, declaro para os devidos fins que que não estou
condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de comprovação
de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem prejuízo das sanções
penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado cigitalmente
ear JACIARA JOSE DA SILVA
dá Data: 03/01/2025 09:26:09-0300
verifique em httns://validar itigow.br
Jaciara José da silva
inácia
naG)
ta 2
oas SO
39
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Adriano Luiz Marinucci, Brasileiro, Casada, Vendedor inscrito no
CPF sob o nº 018.148.571-09 e no RG nº 5862364 SSP GO, residente
e domiciliado à Rua F N 202 Bairro Evelina Nour 2, na cidade de
Catalão - GO, declaro para os devidos fins que que não estou
condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de
comprovação de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem
prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado digitalmente
Y br ADRIANO LUIZ MARINUCCI
iso Wild Data: 02/01/2625 15:20:35-0300
verifique em htrps:/ validar io. gov.pr
Adriano Luiz Marinucci
iton
cho add
QAB-GO 5098:
40
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Ingrid Freire Silva, solteira, Funcionaria Publica inscrito no CPF
sob o nº 705.436.691-30 e no RG nº 6910694 PCGO residente e
domiciliado à Rua Vereador Wilson Naves, N 30, Ipanema, Catalão -
Go, declaro para os devidos fins que não estou condenado a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto
perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de
comprovação de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem
prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado digitalmente
INGRID FREIRE SILVA
Data: 02/01/2025 15:07:36-0300
Verifique em https:;/validar ti gov.br
INGRID FREIRE SILVA
revi O
Qaa-GO s0982
41
42
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Wellington Freire Pires, Brasileiro, solteiro, Empresário inscrito no
CPF sob o nº 036.221.571-51e no RG nº 5448002 SPTC-GO, residente
e domiciliado à Rua 402 número 385 Bairro pontal norte, Catalão - Go,
declaro para os devidos fins que não estou condenado a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto
perdurarem os efeitos da condenação
Firmo a presente declaração para que produza
todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de
comprovação de sua falsidade, será nula de pleno direito, sem prejuízo
das sanções penais a que estiver sujeito.
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
cado: = WELLINGTON FREIRE PIRES
go Data: 02/01/2025 14:41:04-0300
verifique em hitps:/fvalicar iti gov br
Wellington Freire Pires
iton)
Chita ado
as
43
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
Ilmo. Sr. Oficial do Registro Especial de Pessoas Jurídicas
A R E Associação Regional De Esportes — Mestre Aparecido
Custódio, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Catalão- Go,
Rua Helena Da Silva Ferreira Nº705, Bairro Ipanema, Cep: 75705-
070, neste ato Representada Por Seu Presidente Aparecido Custódio
Da Silva Cardoso , Brasileiro, Solteiro, Fisioterapeuta, Inscrito no CPF
Sob O Nº 010.779.921-90 e No RG Nº 4837601 DGPC, Residente e
Domiciliado À Rua Helena Da Silva Ferreira, 705, Bairro Ipanema,
Catalão - GO, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
requerer o registro de sua Ata de Fundação e Estatuto Social,
anexando para tal os seguintes documentos:
- Ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse (3 vias);
- Estatuto Social (3 vias);
- Relação dos sócios fundadores e dos eleitos aos cargos estatutários
(3 vias);
- Declaração de desimpedimento dos diretores eleitos (3 vias);
CATALÃO- GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado digitalmente
“ abr APARECIDO CUSTODIO DA SILVA CARDOSO
«* É Data: 02/01/2025 15:23:03-500
Verifique em htas:/ivalidar itigoubr
Aparecido Custodio Da Silva Cardoso
Presidente
Documento assinado digitalmente
; vb: APARECIDO CUSTODIO DA SILVA CARDOSO
nd Data: 02/01/2025 15:21:34-0300
verifique em https //validar it go be
44
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu Erika Priscila Simao Clemente, divorciada, Auxiliar de escritório inscrito no CPF sob o nº 313.764.988-98 e no RG nº 31376498898
PCGO residente e domiciliado à Avenida Humberto Castelo Branco N 375, casal, Ouvidor-Go, declaro para os devidos fins que não
estou condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação
Firmo a presente declaração para que produza todos os efeitos legais, estando ciente de que, no caso de comprovação de sua
falsidade, será nula de pleno direito, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
Catalão-GO 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Erika Priscila Simao Clemente
oocumenm assinado igtatment
rm ERIKA PRISCILA SIMAO CLEMENTE
COMO! qua: imvoarimão carazar0o
ritigorbr
verifique em ttps:/jval
45
46
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
Nº: 104823227582
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : jaciara jose da silva
Nome da Mãe : edisseia jose da silva
Data de Nascimento = 12/01/1991
CPF : 024.280.861-11
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tigo.jus.br/CertidaoPublica;
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
9) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104823227582
Certidão expedida em 10 de abril de 2026, às 11:45:58
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 10 de abril de 2026
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ocumento Publicado Digitalmente em 10/04/2026 - 11:45:58
ocalizar pelo código: 104823227582, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
47
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
Nº: 104523201744
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : Ingrid Freire Silva
Nome da Mãe : Denise Soares Freire
Data de Nascimento : 24/07/2002
CPF : 705.436.691-30
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tigo jus.br/CertidaoPublica;
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
9) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104523201744
Certidão expedida em 10 de abril de 2026, às 16:19:35
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 10 de abril de 2026
[=] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 10/04/2026 - 16:19:35
Localizar pelo código: 104523201744, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
48
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
Nº: 104623202464
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : Adriano luiz Marinucci
Nome da Mãe : lêda Maria da Silva
Data de Nascimento : 16/12/1986
CPF : 018.148.571-09
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tigo.jus.br/CertidaoPublica;
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU:
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
9) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104623202464
Certidão expedida em 10 de abril de 2026, às 12:56:21
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 10 de abril de 2026
[E] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ocumento Publicado Digitalmente em 10/04/2026 - 12:56:21
Localizar pelo código: 104623202464, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
49
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
Nº: 104323203592
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : MICHAEL JOSÉ LEITE
Nome da Mãe : DIANA BERNARDO DA SILVA
Data de Nascimento : 17/10/1995
CPF : 058.009.711-02
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tigo.jus.br/CertidaoPublica;
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
9) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104323203592
Certidão expedida em 10 de abril de 2026, às 11:09:37
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 10 de abril de 2026
[8] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 10/04/2026 - 11:09:37
Localizar pelo código: 104323203592, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MICHAEL JOSE LEITE
CPF: 058.009.711-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:11:26 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 7E75.02EE.E94C.7F49
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
50
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: INGRID FREIRE SILVA
CPF: 705.436.691-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:16:57 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 5D34.C3E0.E04B.B586
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
51
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: APARECIDO CUSTÓDIO DA SILVA CARDOSO
CPF: 010.779.921-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein?
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:30:31 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 6D82.D721.C770.E7BD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
52
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ADRIANO LUIZ MARINUCCI
CPF: 018.148.571-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:53:57 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 36CB.1AEB.A185.396F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
53
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: JACIARA JOSE DA SILVA
CPF: 024.280.861-11
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:43:33 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 8F9A.BDD7.EF89.DB08
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
54
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: WELLINGTON FREIRE PIRES
CPF: 036.221.571-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:19:23 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: AZ9A.75F7.85E8.0A8A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
55
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ERIKA PRISCILA SIMAO CLEMENTE
CPF: 313.764.988-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:36:56 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/10/2026.
Código de controle da certidão: 2CB0.E02B.075C.FC53
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
56
57
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3893, de 05 de julho de 2021.
“Estabelece normas para declaração de
Utilidade Pública das entidades civis
constituídas no Município de Catalão/GO., e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que
a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As sociedades civis, as associações civis e as fundações,
constituídas no Município de Catalão/GO., que prestam serviços de forma
desinteressada à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública
desde que provem:
& 1º Possuir personalidade jurídica e não tenham fins lucrativos;
8 2º Que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados;
8 3º Efetivo funcionamento há mais de um ano;
I- as exigências de que tratam os parágrafos 1º, 2º e 3º provar-se-á
mediante apresentação de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, Estatuto Social e documento constitutivo devidamente
registrados, atualizados.
Art. 2º Que seus direitos sejam pessoas idôneas;
| - a exigência de que trata o art. 2º, far-se-á mediante apresentação de
Certidão Cível e Certidão Criminal Negativa, atualizada, de todos os
diretores, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a) Considera-se inidôneos, para o fim do disposto no art. 2º, aqueles que
tiver contra si condenação em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado.
Art. 3º A declaração de utilidade pública será feita por Lei emanada do
Poder Legislativo Municipal, ao qual compete a verificação do
cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos que
receberem recursos públicos deverão dar publicidade, nos termos do art.
64, da Lei Estadual n. 18.025/2013.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da sociedade,
associação ou fundação quando deixar de cumprir os requisitos
estabelecidos no art. 1º ou se envolver em movimentos ou atividades
contrárias à ordem, ao regime as leis vigentes do País.
Art. 5º Qualquer cidadão poderá requerer ao Poder legislativo, mediante
representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade
pública da entidade que:
| - deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 1º desta Lei;
Il —- tenha contra si ou os membros da diretoria, decisão condenatória
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão
da improbidade administrativa, má gestão de recurso público, ou prática
de crimes contra a economia popular, a fé pública ou patrimônio público.
o
9
[5 Fis, (2
Parágrafo único - A entidade que tiver seu ato de declaração de lidade",
pública revogado não poderá obter novo título no período de 05 (cinco)
anos contados da data da decisão.
Y
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogado a Lei
n. 1.328, de 2 de dezembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de
Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2021.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Carteira de Identidade
Compartilhado pelo aplicativogov.br em 22/04/2026
ati REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL “
j 4 GOVERNO FEDERAL
Estado de Goiás
Secretaria de Estado da Segurança Pública
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nome é Name
INGRID FREIRE SILVA
Nome Socia! / Social Name
Registro Geral - CPF / Personal Number... - Sexo 7 Sex,
70543669130
Data de Nascimento / Date of Birth Nacionalidade / Nationailty
24/07/2002 BRA
Naturalidade / Place of Birth Data de Validade / Date of Explty
CATALÃO / GO 06/02/2036
Filiação / Filation
Orgão Expedidor / Card Insuar
POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS - SIH
GOIÂNIA - GO 06/02/2026
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LEIN 7 HO DE 20 DE AGOSTO DE 1983
IDBRA705436691770543669130<<<8
0207245F3602069BRA<<<<<<<<<<<0
FREIRESXSILVA<S<SINGRID<<<<<<<<<<
Titulo de eleito Tip
Estado civil Doador de Orgãos
Solteiro(a) Não
Assinatura Certidão de Nasc/ Casamento/ Averb. Divórcio
CN 108 23 37834 CATALÃO/GO
CNH Categoria PIS / PASEP
NIS NET Carteira de trabalho
DNI ens
Observação de Saúde
DENISE SOARES FREIRE
DIMILSON CARDOSO DA SILVA. ho
Local / Place of Issue Data de Emissão / Issue Dale
goubr 62
QR Code
Verifique a autenticidade da Carteira de
Identidade Nacional lendo o QR code
com o aplicativo Carteira Identidade
Nacional.
Documento deddentificação
Este documento digital pode ser utilizado
para sua identificação, não sendo
necessária a apresentação de documento
complementar, conforme Decreto nº 10.977,
de 23 de fevereiro de 2022.
Assinado digitalmente por GOV.BR. Verifique a autenticidade da assinatura eletrônica em https://validar.iti. 1 de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÉRIO DA INFRAESTR
SECRETARIA NACIONAL DI ÂNSITO - SENATRAI
REPÚBLICA FEDE IVA DO E
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU
DEPARTAMENTO NACIO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DOC, IDENTIDADE/ÕRG EMISSOR /UF —————
5 SPTC GO
ORTA NASCIMENTO!
07/08/1992
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VANIA APARECIDA FREIRE PIRE
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PERMISSÃO ACC CT HABm
(Nº REGISTRO: VALIDADE Vº HABILITAÇÃO ——
05604 402348 (55/02 reos2 26/09/2012
(OBSERVAÇÕES
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O |coranta, co (E: 2/2022
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
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SERPRO /SENATRAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE:
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE PERMISO DECONDUCCIÓN
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V7N011995, CATALÃO, GO
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SERPRO /SENATRAN
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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL .
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
RG DIGITAL DO ESTADO DE GOIÁS
REPÚBLICA NA DO BRASIL
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66
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL .
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
REPÚBLICA FEDÉRATIVA DO BRASIL “4
GOVERNO FEDERAL ERA
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Sisressoss
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CARTEIRA IDENTIDADE:
OS DADOS BIOGRÁFICOS e biométricos apresentados neste documento estão contidos no RG original
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