CATALÃO! GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 073/2026 CATALÃO, 13 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para apreciação dessa Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação para recebimento em
caráter excepcional, de efluentes domésticos de pessoas jurídicas regionais na Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - SAE”.
A presente proposição tem por finalidade estabelecer critérios e condições para o
recebimento excepcional de efluentes domésticos provenientes de pessoas jurídicas situadas na
região, assegurando que tal prática ocorra de forma controlada, tecnicamente viável e em
conformidade com as normas ambientais vigentes.
A medida busca otimizar a utilização da infraestrutura pública existente, ao mesmo
tempo em que impõe requisitos rigorosos quanto à caracterização dos efluentes, capacidade
operacional da estação de tratamento e observância das diretrizes estabelecidas pelos órgãos
ambientais competentes, garantindo a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
Destaca-se, ainda, que o recebimento dos efluentes estará condicionado à formalização
de instrumentos de cooperação, permitindo ao Município estabelecer contrapartidas que contribuam
para a melhoria e ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Esgoto, promovendo maior
eficiência na prestação dos serviços públicos de saneamento.
Diante do exposto, contamos com a
elevada estima e consideração.
ão da matéria, renovando protestos de
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6 Di ad
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA. GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEINº 47 ,de 27 de ABRIL de 2026.
“Dispõe sobre a regulamentação para recebimento em
caráter excepcional, de efluentes domésticos de pessoas
jurídicas regionais na Estação de Tratamento de Esgoto -
ETE da Superintendência Municipal de Água e Esgoto -
SAE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Superintendência
de Água e Esgoto de Catalão - SAE a realizar, em caráter excepcional, o recebimento de efluentes
domésticos originários de pessoas jurídicas regionais, em um raio de 120km, dentro do Estado
de Goiás, para fins de tratamento e destinação final, conforme as normas e regulamentações
ambientais vigentes.
Art. 2º O recebimento de efluentes domésticos de pessoas jurídicas ocorrerá
exclusivamente mediante a celebração de convênios de cooperação entre o Poder Executivo
Municipal com os responsáveis pelos efluentes, tendo a SAE como interveniente, onde serão
estabelecidas as condições técnicas, operacionais e ambientais, para o transporte, tratamento e
destinação dos resíduos.
Art. 3º A SAE somente poderá receber efluentes domésticos de pessoa jurídica que
atendam aos seguintes requisitos:
|- Fornecimento, pelos responsáveis do efluente, da caracterização química e física
do efluente, através de laudo técnico, emitido por laboratório acreditado com ISO 17.025 e
referente a amostragem de efluente, pertinentes, de forma detalhada e em conformidade com as
normas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes e requisitos da SAE;
Il - Recebimento do efluente em volume que não ultrapasse a capacidade de
tratamento da infraestrutura existente, sendo que novos investimentos em infraestrutura p
ser exigidos para garantir o cumprimento das normas ambientais;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O) Rua Nassin Aget nº 505, Centro, CEP 75701- O 6931415070 É prefeitovelomarQcatalao go.gov. O vrercatalaogogovbr
CATALÃO! GABINETE DO PREFEITO
III - Os efluentes domésticos deverão ter suas características em conformidade com
os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Resoluções CONAMA e as secretarias
municipais e estaduais de Meio Ambiente, assegurando que a qualidade dos corpos hídricos, do
solo e do ar não seja comprometida.
IV - A SAE deverá exigir das empresas responsáveis pelos efluentes o
cadastramento destas junto à esta superintendência, no qual deverão ser apresentadas as
documentações, alvarás, licenças ambientais válidas e o cumprimento de todas as exigências
legais e normativas estabelecidas pelos órgãos competentes.
V - Após apresentação da documentação e laudos necessários e obrigatórios para
credenciamento na SAE, deverá ser realizada uma avaliação da viabilidade de recebimento para
tratamento de efluente domésticos na ETE SAE.
VI — A pessoa jurídica viabilizada a realizar o descarte deverá estar cadastrada no
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) ou Sistema de
Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR do órgão competente.
Art. 4º A SAE, ao firmar convênios de cooperação, está autorizada a solicitar, em
contrapartida do recebimento do efluente, ações, obras, serviços, melhorias, suprimentos e/ou
equipamentos, a serem executados e destinados à Estação de Tratamento de Esgoto, a fim de
aprimorar o tratamento garantindo o cumprimento das exigências legais pertinentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na d publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIP , AOS 27 DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE 2026.
VELO ALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
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