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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Institui o Programa Casa Solidária no Município de Catalão".
native_id10547

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-05-26 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-05-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 19/05/2026, às 9:30 horas.
2026-05-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19/05/2026, às 09h00min.
2026-04-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 14ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-04-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T10:51:32.774613-03:00 Aprovado em 1ª votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º:024/2026 CATALÃO, 23 DE xml DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa Casa Solidária no Município de Catalão.”
A proposição tem por finalidade instituir política pública municipal voltada à promoção
do direito fundamental à moradia digna, mediante a construção, reforma, ampliação ou melhoria
de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, observados critérios técnicos e
socioeconômicos, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da
propriedade e da integração das políticas públicas.
O Programa Habitacional Casa Solidária visa, ainda, contribuir para a redução do déficit
habitacional no Município, a melhoria das condições de habitabilidade e a qualificação dos
espaços urbanos, possibilitando ao Poder Executivo a adoção de medidas concretas e
socialmente responsáveis no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, solicito a
apreciação e deliberação do referido Projeto i, confiando na costumeira atenção e
sensibilidade dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PreFEtfo MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Fusnassin age! no 505, centro, cepastoroso A (84)3441:5070 O preteitovetomarocatalso go. govbr O wumcatatzo go gov br
CATALÃO PS”
POTÊNCIA NO Coração Do Brasi GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº .....48...., DE......27..... DE............ ABRI asscermssiziacio DE 2026
“Institui o Programa Habitacional Casa Solidária no âmbito
do Município de Catalão e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão, o Programa Habitacional
Casa Solidária por meio do qual o Poder Executivo poderá construir, reformar, ampliar ou
melhorar unidades habitacionais, bem como ceder mão de obra de servidores públicos e,
ainda, doar materiais de construção ou contratar serviços de terceiros, destinados às famílias
de baixa renda.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se família de baixa renda
aquela cuja renda mensal per capita seja de até 02 (dois) salários-mínimos vigente à época
do cadastro, podendo ser considerados, como fator redutor, os gastos contínuos com
medicamentos e tratamentos médicos de caráter permanente, devidamente comprovados por
laudo médico e estudo social.
Art. 2º O Programa consistirá na implementação de benefícios habitacionais às
famílias de baixa renda, por meio da ampliação, reforma ou construção de moradias, visando
à redução do déficit habitacional, à promoção do acesso à moradia digna, à melhoria das
condições de habitabilidade, à qualificação dos espaços urbanos e à dignidade da pessoa
humana.
Art. 3º A elaboração, implementação e monitoramento do Programa Habitacional
Casa Solidária reger-se-ão pelos seguintes princípios:
| - reconhecimento do direito fundamental à moradia;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomar Ocatalao.go.gov.br [6] www.catalao.go.gov.br
CAIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Il - moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
III — integração das políticas habitacionais com as demais políticas públicas de
desenvolvimento humano, urbano, ambiental e econômico;
IV — função social da propriedade.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá, entre outras ações:
| - adquirir áreas de terras destinadas à política habitacional;
Il - utilizar áreas já existentes de sua propriedade;
Il — adquirir materiais e serviços;
IV — arcar com os custos necessários à regularização e urbanização dos imóveis
destinados às famílias beneficiárias.
Art. 5º O Programa Habitacional poderá beneficiar famílias proprietárias ou
possuidoras regulares de terrenos sem edificações ou que possuam residências em precárias
condições de habitabilidade.
Parágrafo único. A condição de proprietário ou possuidor regular será comprovada
mediante apresentação de documento idôneo, tais como escritura pública, contrato de compra
e venda ou outro documento que comprove a posse legítima do imóvel.
Art. 6º São condições para participação no Programa Habitacional Casa Solidária:
| - possuir cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social;
Il - residir no Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
Ill — possuir renda familiar conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Fustassnageinesos certo cerrsroroso O Gusuisoo — E prefetorcomerocataioogogorbr O wumwcataizo go gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO sRást GABINETE DO PREFEITO
IV — não possuir outro imóvel residencial em qualquer Município, salvo se localizado
neste Município e em condições precárias de habitabilidade;
V — avaliação socioeconômica favorável da Secretaria Municipal de Promoção e
Ação Social, devidamente instruída com laudo social;
VI - parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Habitação, na condição de
órgão gestor da política habitacional;
VIL — não ter sido beneficiário de programas habitacionais implantados pelo
Município, Estado ou União.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso VIl não se aplica às famílias
beneficiadas com doação de terrenos pelo Município que não tenham edificado ou concluído
a moradia dentro do prazo legal.
Art. 7º A família beneficiada assumirá responsabilidade pelo benefício recebido
mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Termo de Recebimento, expedidos
pela Secretaria Municipal de Habitação, com a participação da Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social na fase de acompanhamento social.
Art. 8º O beneficiário que prestar informações falsas ou descumprir as normas do
Programa ficará impedido de receber novos benefícios pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
prejuízo da obrigação de ressarcir ao Município os bens recebidos ou os valores despendidos,
observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Fica vedada a alienação, cessão ou transferência do imóvel objeto do
benefício pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo autorização expressa do Município, nos casos
de garantia fiduciária ou hipotecária para reforma ou ampliação do imóvel.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Habitação, órgão gesto;
política habitacional, podendo ser suplementadas por:
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃ
potência no conação Do amas À GABINETE DO PREFEITO
| - transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás;
Il - emendas parlamentares;
Ill - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
IV — recursos transferidos ou descentralizados à Secretaria Municipal de Promoção
e Ação Social e Fundo Municipal de Assistência social, quando vinculados à finalidade
habitacional.
Parágrafo único. A execução orçamentária observará os instrumentos de
cooperação administrativa entre as Secretarias Municipais de Habitação e de Promoção e
Ação Social, respeitadas suas competências legais.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 27 DIASDO
MÊS DE | ABRIL DE 2026.
PREFEHÓ MUNICIPAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 ] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.br [5] www.catalao.go.gov.br

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