CAMARÁ MUN UP 1 Dk CAiALAO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PROJETO DE LEI N° de de Abril de 2026.
"Altera a Lei Municipal n° 4.129!2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Catalão: cria o
Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e a respectiva
função de confiança; cria o Núcleo de Apoio ao Departamento de
Licitações e Contratos e a respectiva chefia; extingue a função de
confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de
Contabilidade, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas e com amparo da Constituição Federal FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1°. A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n°
4.12912023, com o objetivo de:
I - Criar o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica com a finalidade de
modernizar e fortalecer a administração pública municipal;
II — Criar a Função de Confiança de Gestor de Inovação Tecnológica na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Catalão.
Ill — Criar o Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos;
IV - Criar a Função de Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de
Licitações e Contratos.
V - Extinguir o Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade e a Função de
Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade;
Art. 2°. Fica Criado na Estrutura administrativa e Organizacional da Câmara Municipal
de Catalão:
- O Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica;
II — A Função de Confiança de Gestor de Inovação ecnológica.
53 28
2
III - O Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos;
IV — A Função de Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de
Licitações e Contratos.
Art. 3°. Fica alterado o § 2° do art. 3° da Lei Municipal n° 4.129/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido das unidades administrativa criadas no artigo 2° desta Lei:
' 2° As unidades administrativas de direção e assessoramento básicas e
complementares, subordinadas à Mesa Diretora por área de atuação, são:
1. Gabinetes de Vereadores
2. Gabinete da Presidência
2.1. Procuradoria Geral
2.1.1. Assessoria Jurídica
2.2. Controladoria Interna
2.3. Diretoria Legislativa
2.3.1. Departamento de Processo Legislativo
2.3.1.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo Legislativo
2.4. Diretoria de Finanças e Orçamento
2.4.1. Departamento de Compras e Provisões
2.4.1.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões
2.4.2, Departamento de Contabilidade
2.4.3. Departamento de Licitações e Contratos
2.4.3.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos
2.5 Diretoria Geral
2.5.1. Coordenadoria de Administração
2.5.1.1. Núcleo de Atendimento ao Público e Informações
2.5.1.2. Setor de Tecnologia e Informação
2.5.1.3. Setor de Almoxarifado
2.5.1.4, Setor de Arquivos e Documentos
2.5.1.5. Setor de Protocolo
2.5.1.6. Setor de Copa e Cozinha
2.5.1.7. Setor de Limpeza e Manutenção
2.5.1.8. Setor de Vigilância e Recepção
2.5.2. Departamento de Recursos Humanos
2.5.2.1. Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador
2.5.2.2. Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento
2.5.3. Departame to de Patrimônio
d
3
2.5.4, Departamento de Transportes
2.5.5. Departamento de Comunicação
2..5.6. Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica"
Art. 4°. 0 Anexo II da Lei Municipal n° 4.129/2023, que trata das Unidades
Administrativas, Cargos e Funções de Confiança, passa a vigorar acrescido da seguinte estrutura,
vinculada à Diretoria Geral:
UNIDAIIE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA SIMB. QUANT.
Núcleo de Apoio ao
Departamento de Licitações e
Contratos
Complementar
Chefe do Núcleo
de Apoio ao
Departamento de
Licitações e
Contratos
AFC-1 01
o1
Departamento de Gestão e
Inovação 'Tecnológica Complementar Gestor de Inovação
'Tecnológica AFC-2
Parágrafo Único: 0 Anexo II da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA
CÂMARA MUNICIPAL, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO:
CARGOS/FUNÇÕES, COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES
CARGO! FUNÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA
DE CONFIANÇA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DELIBERATIVAS - BÁSICAS
PLENÁRIO Básica
SIMB. QUANT
MESA DIRETORA Básica
Básica Presidente da
Câmara
AP 1
Compl. Vice-Presidente da
Câmara
AP 1
Compl. 10 Secretário AP 1
Comp!. 2º Secretário AP 1
COMISSÕES LEGISLATIVAS Básica
Com p1. Assessor das
Comissões CPC-1 16
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, BÁSICAS E
COMPLEMENTARES i
B~Q 1Lo PwiJL
4
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE
CONFIANÇA SIMB. QUANT.
GABINETE DE VEREADORES Básica Vereador AP 16
Compl. Chefe de Gabinete CG-1 16
Comps. Assessor Parlamentar APG-1 16
Comp►. Assessor Legislativo ALG-1 16
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica Presidente da Câmara AP 1
Comps. Chefe de Gabinete CGP-1 1
comp►. Assessor Parlamentar APP-1 1
Comps. Assessor Especial da
Presidência DAS-3 1
Comps. Assessor Legislativo ALP-1 1
PROCURADORIA GERAL Básica Procurador Geral DAS-1 1
Assessoria Jurídica Cornpl. Assessor Jurídico CPE 2
CONTROLADORIA INTERNA Básica Controlador Interno DAS-4 1
Comps. Auxiliar de
Controladoria CPE 2
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica Diretor Legislativo DAS-2 1
Departamento de
Processo Legislativo
Cornpl.
Chefe do
Departamento de
Processo Legislativo
AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Processo Legislativo
Compi.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Processo Legislativo
AFC-1 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS
Básica Diretor de Finanças e
Orçamento DAS-2 1
Departamento de Compras e Provisões Comps.
Chefe do
Departamento de
Compras e Provisões
AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Compras e
Provisões
Comps.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Compras e Provisões
AFC-1 1
Departamento de Contabilidade Comps. Contador CPE 1
Comps. Auxiliar Contábil CPE 2
Departamento de Licitações e Contratos Comps.
Chefe do
Departamento de
Licitações e Contratos
AFC-3 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Licitações e
Contratos
Cornpl.
Chefe do Núcleo de
Apoio ao Departamento
de Licitações e Contratos
AFC-1 1
DIRETORIA GERAL Básica Diretor Geral DAS-2 1
Coordenadoria de Administração Comps. Coordenador de
Administração CPE 1
Núcleo de Atendimento ao
Público e Informações
Chefe do Núcleo de
Cornpl. Atendimento ao AFC-1
Público e Informações
1
Compl. Telefonistas CPE 3
Setor de Tecnologia e
Informação
Compl.
Setor de Almoxarifado Comps.
Analista de
Computação CPE
CPE
2
Setor de Arquivo e Comps. CPE Documentos 7/. BJQO PJ\Q
5
Setor de Protocolo Compl. CPE
Setor de Copa e Cozinha Compl. Copeiro/Garçom CPE 7
Setor de Limpeza e
Manutenção
Compl. Auxiliar de Serviços
Gerais CPE 17
Compl. Zelador CPE 6
Setor- de Vigilância e
Recepção
Compl. Vigilantes CPE 12
Departamento de Recursos Humanos Compl Chefe do Departamento de
Recursos Humanos
AFC-4 1
Núcleo de Segurança e
Saúde do Trabalhador
Comp!.
Chefe do Núcleo de
Segurança e Saúde do
Trabalhador
AFC-2 1
Núcleo de
Processamento
De Folha de Pagamento
(rompi.
Chefe do Núcleo de
Processamento de Folha de
Pagamento
AFC-1 1
Departamento de Patrimônio Compl. Chefe do Departamento de
Patrimônio AFC-4 1
Departamento de Transportes Compl. Diretor de Transportes DAS-4 1
Compl. Motorista CPE 3
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1
Departamento de Gestão e Inovação
Tecnológica
Compi. Gestor de Inovação
Tecnológica AFC-2 1
CARGOS DE AMPLA LOTAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGOS TIPO DE CARGO SÍMB. QUANT.
Escriturários
Cargo de Provimento
Efetivo CPE 18
Auxiliar Administrativo
Cargo de Provimento
Efetivo CPE 11
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS 8
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AMPLO 16
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 51
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 12
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA
DA SILVA DO NASCIMENTO
Presidente Vice-Presidente
DANIEL NUNES
FREIRE
12 Secretário
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
Art. 5° O Anexo V da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar acrescido das
Unidades Administrativas Complementares do Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica, e do
Núcleo de Apoio ao Departament• de Licitações e Contratos, e suas atribuições com a seguinte
redação:
ANEXO V
6
QUADRO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ESTRUTURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CATALÃO COM SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
LISTA DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM SUAS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
Procuradoria
Geral BÁSICA
A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de
assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão,
que tem as suas funções e atribuições previstas no artigo 11
desta Lei
Assessoria
Jurídica
Compleme
ntar
A Assessoria Jurídica é a unidade administrativa de
assessoramento jurídico, subordinada à Procuradoria Geral
e à Presidência da Câmara Municipal de Catalão, que tem
dentre outras, as atribuições de: Prestar assessoria jurídica
necessária à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação
judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma,
a Câmara ou o Presidente, em quaisquer tribunais, foros ou
comarcas, incluindo especializada, bem como ainda, nos
procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas dos
Municípios ou da União; Exarar pareceres nos projetos
sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou
pela Comissão Mista ou outras Comissões, através da
Procuradoria, Assessorar o Procurador, sem prejuízo de suas
atribuições próprias; Representar a Câmara Municipal em
juízo e fora dele; Assessorar as Comissões Permanentes e
especiais na emissão de pareceres; Opinar, nos termos da lei
em vigor, sobre a concessão de licença a Servidores; Emitir
parecer jurídico às consultas que lhe forem encaminhadas
por escrito pelos Vereadores, após despacho da Presidência
da Câmara, no prazo legal ou fixado pela Procuradoria;
Prestar assistência jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores
e aos Servidores; Acompanhar e dirigir a posse e a lavratura
de atas e termos de posse de Vereadores e Servidores;
Dirimir dúvidas relativa a direitos, vantagens e deveres dos
servidores; cumprir e fazer cumprir direitos, deveres e
prazos exigidos e previstos na Legislação, Colecionar
exemplares da legislação de interesse da Câmara; Elaborar os
contratos provenientes das licitações e outros que se façam
necessários; Emitir pareceres nos processos de licitação,
quanto ao edital e a homologação do resultado das licitações
realizadas, bem como, nos processos de dispensas de
licitação, quando estes forem solicitados.
Controladoria
Interna BÁSICA
A Controladoria Interna é a unidade administrativa de
direção executiva, vinculada diretamente a Mesa Diretora e
subordinada a Presidência da Câmara Municipal de Catalão,
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7
que tem as funções e atribuições, previstas no artigo 12 desta
Lei.
Diretoria
Legislativa
BASICA
A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção
executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão,
que tem as funções e atribuições previstas no artigo 13 desta
Lei
Departamento de
Processo
Legislativo
Compleme
ntar
O Departamento de Processo Legislativo é a unidade
administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à
Diretoria Legislativa e à Presidência da Câmara Municipal de
Catalão, que tem as funções e atribuições de gerenciar o
trâmite processual no âmbito da Diretoria Legislativa; bem
como coordenar as informações sobre as leis e projetos
legislativos; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a
orientação da Procuradoria Jurídica e da Mesa Diretora ou do
Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda
mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das
sessões plenárias no aspecto técnico- legislativo; prestar
assessoramento de natureza técnica legislativa à Mesa
Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, emn
especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
realizar, sob o aspecto P técnico-legislativo, g~ apreparação das
reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de
instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e
Comissões; assessorar as atividades de apoio e de
assessoramento técnico legislativo dos trabalhos das
comissões permanentes, temporárias, especiais e de
inquérito; realizar medidas visando à publicidade,
atualização, catalogação e consolidação da legislação
municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação
final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e
demais proposições; realizar o encaminhamento, ao Poder
Executivo municipal e aos demais órgãos municipais, dos
projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando
os prazos, protocolo e demais procedimentos; Supervisionar
e Coordenar junto com a Diretoria Legislativa o cumprimento
pelo servidores das atribuições do Núcleo de Apoio ao
Departamento de Processo Legislativo; emitir pareceres e
propor melhorias em sua área de atuação;
Núcleo de Apoio
ao Departamento
de Processo
Legislativo
Compleme
ntar
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo Legislativo
é a unidade administrativa de assessoramento executiva,
vinculada diretamente ao Departamento de Processo
Legislativo e à Diretoria Legislativa da Camara Municipal de
Catalão, que tem as funções e atribuições de: Gerenciar sob a
supervisão do Chefe do Departamento de Processo
Legislativo as atividades de registro de atos da Mesa Diretora,
as Comissões e do Presidente da Câmara Municipal;
PI OAMi ?KWÇ
8
organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos
legislativos, resoluções e demais documentos normativos;
secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o
encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos,
Projetos de Lei, e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de
autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores;
Realizar a preparação das atas relativas às reuniões do
Plenário, sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
promover o registro das atas; receber as matérias propostas
em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata
dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada
sessão da Câmara Municipal de Catalão; efetivar retificação
ou impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado
em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões
permanentes e temporárias quanto à redação de atas;
acompanhar a sequência dos processos legislativos;
gerenciar as atividades de recebimento, registro e
distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar
minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam
determinadas por autoridade superior; providenciar o
registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o
processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias
e extraordinárias; promover a publicação do processo
legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da
pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos
Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do
Dia, publicar todas as fases, documentos e atos públicos do
processo legislativo em portal online definido pela
Presidência; gerenciar as atividades de expedição de
certidões a respeito de decisões legislativas; observar os
prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos
recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento,
numeração, distribuição e controle da movimentação de
natureza legislativa; promover o registro de tramitação de
projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as
matérias para arquivamento; promover o controle dos
prazos de permanência dos projetos e documentos nas
comissões e órgãos que os estejam processando; promover os
trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento
legislativo; supervisionar as atividades de informações
solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e
outros processos; realizar outras atividades inerentes à área
de atuação;
Diretoria de
Finanças e
Orçamento
BÁSICA
A Diretoria de Finanças e Orçamento é a unidade
administrativa direção executiva, vinculada à Mesa Diretora
e subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão,
que tem as suas funções e atribuições previstas no artigo 14
desta Lei
9
Departamento de
Compras e
Provisões
Compleme
ntar
0 Departamento de Compras e Provisões é a unidade
administrativa complementar, vinculada diretamente à
Diretoria de Finanças e Orçamento, que tem a função de
gerenciar os processos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades da Câmara Municipal de Catalão, tendo,
entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais
e prestação de serviços; realizar as atividades de cotações de
preços para a realização de compras, aquisições de serviços e
processos licitatórios, nos termos da legislação vigente;
elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os
padrões de especificação e nomenclatura; Promover estudos
periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o
estoque mínimo de materiais de uso comum; Elaborar
calendário anual de fixação de datas para recebimento dos
pedidos de aquisição de material e serviços; Elaborar,
formalizar e finalizar os processos administrativos
destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade; Receber,
instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões
para os procedimentos licitatórios; Providenciar a
ratificação da autoridade competente nos processos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a
publicação no Diário Oficial da União e nos meios de
imprensa local; Assessorar e supervisionar a execução de
contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além
da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;
Cadastrar fornecedores, prestadores de serviços e
conveniados, mantendo atualizado o respectivo cadastro no
sistema; Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de
materiais; Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se
encontram fora do prazo de entrega; Encaminhar notas
fiscais à Diretoria de Finanças e Orçamento, para pagamento;
propor a aplicação de multas e outras penalidades aos
fornecedores de serviços e material, quando couber; Apoio a
consultas cadastrais ao setor de licitações e contratos;
Coordenar e supervisionar os servidores do Núcleo de Apoio
ao Departamento de Compras e Provisões na execução de
suas atividades, Executar outras funções que, por sua
,natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sio atribuídas.
d~ a(AkD
10
Núcleo de Apoio
ao Departamento
de Compras e
Provisões
Departamento de
Contabilidade
Compleme
ntar
Compleme
ntar
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões
é a unidade administrativa complementar, vinculada
diretamente ao Departamento de Compras e Provisões da
Câmara Municipal de Catalão, tendo, entre outras
competências, as seguintes atribuições legais: Gerenciar as
atividades de elaboração de cotação de preços para
realização de procedimento de compras e contratação de
serviços nos termos da legislação vigente; proceder a
catalogação e atualização de dados de fornecedores,
prestadores de serviços e conveniados; assessorar ao Chefe
do Departamento de Compras e Provisões na execução de
suas atividades; desenvolver outras atividades inerentes ao
cargo.
O Departamento de Contabilidade é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Diretoria de
Finanças e Orçamento, que tem a função Prestar serviços de
apoio à Diretoria de Finanças e Orçamento, na execução
financeira e orçamentária, apresentando relatórios
gerenciais de programação de despesas, registros de
contabilidade e livros fiscais sujeitos à fiscalização;
Encaminhar os balancetes ao Tribunal de Contas dos
Municípios, dentro dos prazos legais; ser responsável por
serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário da Câmara; prestar
informações sobre matéria contábil, financeira, patrimonial,
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e
normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza
contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis;
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis
por bens ou valores; coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e
orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e
fórmulas para uso dos servidores de contabilidade;
assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar
dotações orçamentárias referentes à remuneração dos
servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de
despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas
ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que
a Câmara Municipal esteja sujeita; emitir relatórios contábeis
e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e
11
Departamento de
Licitações e
Contratos
Compleme
ntar
J
formalidades da legislação, bem como em atendimento a
determinações do Presidente; executar outras tarefas
correlatas inerentes a contabilidade pública; cumprir os
prazo entabulados pelas instruções aplicáveis a área
oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás e demais órgãos de controle externo na ótica contábil,
formalizar e enviar os balancetes mensais através do SAEPC
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,
formalizar e protocolar o balancete físico do mês dezembro
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás.
O Departamento de Licitações e Contratos é a unidade
administrativa complementar, vinculada diretamente à
Diretoria de Finanças e Orçamento, que tem a função de
gerenciar os processos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades da Câmara Municipal de Catalão, tendo,
entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos
atos administrativos relativos aos processos de compras e
licitações, visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à
contratação de bens e serviços para a Câmara Municipal; a
sistematização das demandas de compras e a contratação de
serviços das unidades administrativas da Câmara; o
gerenciamento dos convênios/contratos para atender as
necessidades da Câmara Municipal; a execução dos
procedimentos legais para a aquisição de materiais, bens,
equipamentos e contratação de serviços para a Câmara; o
acompanhamento dos trabalhos da Comissão Permanente de
Licitação; Coordenar, orientar, normatizar, operacionalizar e
analisar, mediante a realização de processos licitatórios, as
aquisições de bens, materiais, contratações de serviços,
obras e serviços de engenharia, bem como as alienações,
concessões e permissões, no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão, por meio de execução, coordenação, orientação,
controle e execução das atividades pertinentes; promover
análises e padronizações das aquisições de bens, materiais,
serviços, obras e serviços de engenharia, bem como das
alienações, concessões, permissões, consolidando
informações relevantes para as decisões da Diretoria Geral e
da Presidência por meio de licitações e pelo Sistema de
Registro de Preços; elaborar e controlar a vigência dos
contratos firmados pela Câmara Municipal de Catalão,
provenientes de aquisições de bens e materiais, de
contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia,
alienações, concessões, permissões e locações, cabendo aos
fiscais/gestores de contratos a fiscalização e a gestão de sua
execução; realizar os procedimentos de dispensa e de
inexigibilidade licitação, informando os devidos valores das
a '1...--,-~Pcc õec hm emmn ac jiictifirativac que as I -----.-.-.-,
12
Núcleo de Apoio
ao Departamento
Compleme
ntar
fundamentaram; Solicitar a presidência a composição de
comissões permanentes, deliberativas e especiais de
licitação, bem como outras que entender necessárias no seu
âmbito de competências; gerir e promover as aquisições e as
contratações por meio de sistema informatizado, juntamente
com o Sistema de Registros de Preços; firmar as atas de
registro de preços e aderir às Atas de Registro de Preços
realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União;
permitir aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de
Registro de Preços realizadas Câmara Municipal de Catalão;
adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos;
Receber e encaminhar a procuradoria jurídica os recursos
administrativos interpostos contra decisões proferidas no
âmbito do Departamento de licitações e contratos e das
Comissões Licitatórias; elaborar, acompanhar, direcionar e
revisar os processos licitatórios, processos de dispensas e
inexigibilidade, de acordo com as necessidades
institucionais; exercer as atividades relacionadas aos
procedimentos licitatórios , a exemplo de: planejar e
coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir
as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão
pública na internet; Verificar a conformidade da proposta
com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório; dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as
condições de habilitação; indicar o vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os
trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo
devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação; enviar e homologar os processos de licitação
junto ao Colare; realizar a análise e elaboração dos contratos,
convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem
firmadas pela Câmara Municipal; supervisionar o
cumprimento de obrigações contratuais; acompanhar a
execução física dos objetos de contratos firmados pela
Câmara Municipal de Catalão com empresas privadas,
públicas e outros entes de administração pública; elaborar
relatórios sobre todo o processo de contratação e execução
de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e
outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado
contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior
imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades
de que tenha ciência em razão de suas atribuições; exercer
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pela
Diretoria Geral ou Pela Presidência deste órgão.
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos
é a unidade administrativa complementar de suporte
técnico-operacional, subordinada diretamente ao
Departamento de Licitações e Contratos, competindo-lhe
~
~
13
de Licitações e auxiliar na instrução e tramitação dos processos
Contratos administrativos de contratação pública com as seguintes
atribuições: Auxiliar na organização e montagem dos
processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, zelando
pela correta autuação, numeração e conferência de checklists processuais. Integrar a Comissão de Contratação e/ou
equipe de apoio ao pregoeiro e agente de contratação. Atuar
diretamente no auxílio ao Agente de Contratação ou
Comissão de Contratação durante as sessões, colaborando na
redação de atas e operacionalização de sistemas eletrônicos.
Realizar o acompanhamento dos prazos de vigência de
propostas e editais, bem como auxiliar nos procedimentos de
publicação de atos oficiais no Portal da Transparência, Portal
Nacional de Contratações Pública (PNCP), Diário Oficial, nos
meios de imprensa e demais meios de imprensa legalmente
exigidos. Auxiliar o Chefe do Departamento de Licitações e
Contratos no controle de vigência dos contratos e termos
aditivos, monitorando cronogramas para evitar a
descontinuidade de serviços. Realizar a inserção de dados e o
envio de processos de licitação em todas as suas modalidades
e contratos junto ao sistema Colare (TCM-GO) e demais
Plataformas Governamentais de controle. Colaborar na
realização de pesquisas de preços, cotações de mercado e
consultas cadastrais de fornecedores. Receber e organizar o
protocolo de recursos administrativos e impugnações aos
editais, encaminhando-os prontamente à Chefia do
Departamento e à Procuradoria jurídica. Acompanhar a
execução física dos objetos contratados e auxiliar na
elaboração de relatórios sobre o processo de contratação e
aquisição de materiais. Auxiliar ao Chefe do Departamento de
Licitações e Contratos em todas as suas responsabilidades.
Executar outras tarefas de apoio administrativo que lhe
forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Licitações e
contratos, pela Diretoria Geral ou pela Presidência.
A Diretoria Geral é a unidade administrativa de direção
Diretoria Geral BÁSICA executiva, subordinada a Presidência da Câmara Municipal
de Catalão, que tem as funções e atribuições, previstas no
artigo 15 desta Lei.
O Departamento de Coordenadoria de Administração é a
unidade administrativa complementar, vinculada
diretamente à Diretoria Geral, quem tem, dentre outras, as
atribuições de: Coordenar a Presidência no planejamento e
Coordenadoria de Compleme
na organização das atividades do Poder Legislativo;
Administração ntar Transmitir ao pessoal às ordens da Presidência;
Acompanhar, junto aos departamentos, as providências
determinadas pela Presidência; Fazer observar a execução
das atribuições de cada cargo; Coordenar e supervisionar as
atividades de Serviços Gerais, recepção, guarda,
14
Copeiro/Garçom, Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme
suas respectivas atribuições, bem como a administração e
manutenção do prédio da Câmara; Administração do acervo
patrimonial; Planejamento, coordenação e execução de todos
os serviços técnico- administrativos a ela subordinados;
Supervisionar o trabalho dos demais órgãos e servidores da
Câmara Municipal, bem como apoio aos parlamentares;
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos servidores;
Auxiliar a Diretoria Geral no cumprimento de suas
obrigações.
0 Núcleo de atendimento ao Público e Informações é a
unidade administrativa complementar, vinculada
diretamente à Coordenadoria de Administração, que tem a
finalidade fornecer o atendimento inicial e prestar
informações aos munícipes sobre a Câmara Municipal de
Núcleo de
Catalão, com as seguintes atribuições: Exercer atividades de
planejamento, coordenação e execução dos serviços
relacionados ao Governo Digital, à Ouvidoria, ao E-SIC, ao SIC
e aos aplicativos digitais da Câmara Municipal de Catalão;
coordenar o recebimento de demandas, manifestações,
reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou
de entidades públicas e privadas; supervisionar os
atendimentos referentes ao acesso a informação, por meio
presencial ou online; analisar as solicitações recebidas,
proceder o seu encaminhamento aos setores competentes
Atendimento ao
Público e
Compleme
ntar
para as devidas providências e dar retorno aos solicitantes,
quando for o caso; elaborar relatórios de estatísticas de
Informações questionamentos e atendimentos em geral, mantendo as
informações desses atendimentos, atualizadas e disponíveis
no portal da transparência para consulta; Zelar pela
manutenção e funcionamento dos serviços de telefones,
providenciando os reparos que se fizerem necessários, após
autorização; Controlar, registrar, transmitir e solicitar
ligações telefônicas anotando recados e mantendo
atualizadas, em livro próprio, as ligações interurbanas,
identificando a hora, o local chamado, o autor da chamada e
dia que foi feita; Encaminhar, mensalmente, ao responsável a
relação de ligações interurbanas feitas para as providências
cabíveis; Comunicar ao responsável, os defeitos nos
aparelhos telefônicos da Câmara; Manter arrumado o
material sob sua guarda. Realizar outras atividades inerentes
ao cargo.
O Setor de Tecnologia e Informação é a unidade
Setor de administrativa complementar, vinculada diretamente à
Tecnologia e
Compleme Coot denadoria de Administração, que tem a finalidade de
Informação ntar gerenciar e organizar as tecnologias utilizadas na Câmara
Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições: Controle
e manutenção dos serviços de informática da Câmara
15
Municipal, tais como rede de conectividade, servidores e
dispositivos da 'Internet"; manutenção e controle de
máquinas, equipamentos, peças de reposição e softwares;
Controle e manutenção de aplicativos e softwares de apoio
legislativo, administrativo e técnico; Organizar o sistema de
gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do
legislativo; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Setor de
Almoxarifado
Compleme
ntar
0 Setor de Almoxarifado é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar
as provisões da Câmara Municipal de Catalão, com as
seguintes atribuições: Exercer atividades de planejamento,
coordenação e supervisão do funcionamento do
almoxarifado, auxiliando na gestão patrimonial; gerenciar o
estoque e a demanda de reposição, encaminhando as
solicitações de compras ao setor competente; supervisionar
a documentação de entrada e saída de suprimentos;
acompanhar os prazos de validade dos materiais; verificar a
conformidade dos produtos entregues, com as especificações
exigidas no ato da aquisição; coordenar o trabalho de
cadastro, classificação, identificação e inventário
patrimoniais; controlar e baixar transferências, bem como
calcular depreciação; desenvolver outras atividades
inerentes ao cargo.
Setor de Arquivo
e Documentos
Compleme
ntar
O Setor de Arquivo e Documentos é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar
os arquivos e documentos da Câmara Municipal de Catalão,
com as seguintes atribuições: Exercer as atividades de
planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara
Municipal; coordenar os serviços de identificação,
classificação, organização e conservação dos documentos;
auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do
arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do
arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de
valor histórico em conformidade com as normas técnicas;
realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Setor de
Protocolo
Compleme
ntar
0 Setor de Protocolo é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar
o registro e a movimentação de documentos e processos da
Câmara Municipal de Catalão, no âmbito interno e externo,
com as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as
atividades do protocolo geral da Câmara Municipal;
supervisionar os serviços de recebimento, seleção, registro,
distribuição e expedição de correspondências e demais
documentos institucionais; prestar apoio técnico aos
protocolos setoriais das unidades administrativas da Câmara
16
Municipal; Auxiliar no cadastro, registro e encaminhamento
de documentos e processos; prestar informações sobre
andamento de processos e documentos; realizar a
conferência da documentação prevista no check-list; autuar
processos; controlar a tramitação dos documentos e
processos que circulam pela Câmara Municipal;
desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
O Setor de Copa e Cozinha é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade de preparar, manusear
e servir os alimentos no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão, com as seguintes atribuições: Manusear e preparar
alimentos (café, leite, água, chá, sucos, torradas e lanches
leves em geral) utilizando bandejas e carrinhos; Atender aos
vereadores, servidores e visitantes, em todo recinto da
Câmara, inclusive, em todas sessões ordinárias,
extraordinárias, especiais e solenes, servindo e distribuindo
os referidos itens acima e atendendo às suas necessidades
Setor de Copa e Compleme alimentares; Arrumar de maneira requintada e decorativa as
Cozinha ntar bandejas e as mesas; Servir e recolher as bandejas, utensílios
e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza,
higienização e conservação; Executar e conservar a limpeza
da copa e da cozinha; Zelar pelo armazenamento, manter a
organização, conservação e a higiene do ambiente e dos
alimentos; Controlar os materiais utilizados; VIII ' Evitar
danos e perdas de materiais; Responder pelo serviço
executado; Responder pelo material de consumo,
equipamentos e material permanente à sua disposição;
Manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior;
0 Setor de Limpeza e Manutenção é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade de fazer a manutenção e
higienização das instalações da Câmara Municipal de Catalão,
com as seguintes atribuições: Executar serviços de limpeza e
conservação de instalações, móveis, Equipamentos e
utensílios em geral, nas unidades administrativas da Câmara
Setor de Limpeza Compleme Municipal, varrendo, lavando, encerrando, lustrando, tirando
e Manutenção ntar
o pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de
higiene e manter a boa aparência nos diversos ambientes de
trabalhos e Unidades da Câmara; Executar serviços de
limpeza e conservação varrendo, lavando, encerrando,
lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo da área externa da
Câmara, escadas, rampas e jardim; Executar higienização em
banheiros e sanitários, repondo material; Executar
higienização de elevadores; Executar higienização em filtros,
~~a.~ojAJj ?Q
17
Setor de
Vigilância e
Recepção
Compleme
ntar
bebedouros, geladeiras e outros similares; Trabalhar em
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental; Executar outras atividades de auxílio a serviços
gerais, conforme orientação superior; Exercer as funções de
zelador, promovendo a manutenção e a conservação das
dependências da Câmara; Verificar a necessidade de reparos
e condições de funcionamento das instalações, mantendo-as
dentro dos padrões de higiene e segurança; executar ou
providenciar serviços de manutenção geral, efetuando
pequenos reparos em equipamentos de uso na execução de
serviços; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos
de segurança do trabalho; desenvolver outras atividades
inerentes ao cargo.
0 Setor de Vigilância é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de
Administração, que tem a finalidade zelar pela guarda do
patrimônio público no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão, com as seguintes atribuições: Executar tarefas
relativas aos serviços de vigia, ronda, diurna e/ou noturna.
Zelar peia guarda do patrimônio público e Unidades da
Câmara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando
suas dependências, verificando se as portas, janelas, portões
e outras viam de acesso estão fechadas corretamente, para
evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e
outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados. Receber e atender transeuntes, turistas, visitantes
e moradores, prestando-lhes informações e orientações
necessárias; Escoltar pessoas e mercadorias e fazer
manutenções simples nos locais de trabalho; Manter a
organização, limpeza e a higiene do ambiente de trabalho;
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais,
fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos
mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zelar
pela segurança de veículos e equipamentos no pátio da
Câmara fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens
públicos; Verificar se a pessoa procurada está no prédio,
utilizando-se do telefone, interfone ou outros meios, para
encaminhar o visitante ao local; Encarregar se das
encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do
prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
Trabalhar em conformidade coin normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental. Executar outras atividades de vigia,
conforme orientação superior.
B~Q Q
18
Departamento de
Recursos
Humanos
Núcleo de
Segurança e
Saúde do
Trabalhador
Compleme
ntar
Compleme
ntar
0 Departamento de Recursos Humanos é a unidade
administrativa complementar, vinculada diretamente à
Diretoria Geral, que tem a função de gerenciar os processos,
de folha, e atos de pessoal da Câmara Municipal de Catalão,
com as atribuições de: planejar, organizar e coordenar a
execução das atividades de gestão de pessoas; recrutamento,
seleção e treinamento, bem como a supervisão da
manutenção e a atualização dos registros funcionais e
supervisão da execução de todo o ato formal para a geração
da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal
de Catalão, tendo, entre outras competências, as seguintes
atribuições legais: o planejamento, a coordenação, a
formulação e a execução de programas de desenvolvimento
de recursos humanos na Câmara Municipal de Catalão;
fornecer dados a Comissão de Desenvolvimento funcional
para einbasar a execução de programas de avaliação de
desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de
Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Catalão; a promoção dos estudos e pesquisas no campo
técnico-educativo, difundindo seus resultados,
especialmente no que se refere à promoção do
desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da
administração da Câmara Municipal; a prestação de serviço
de recrutamento e seleção de servidores, acompanhando as
Comissões administrativas, responsáveis pela inscrição de
candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e
classificação dos aprovados; a manutenção e a atualização do
acervo de legislação pertinente ao pessoal; a supervisão da
análise periódica dos documentos constantes dos
assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda,
com o objetivo de assegurar sua conservação; a supervisão
das medidas para dar curso ao processo de administração de
pessoal da Câmara com aplicação da legislação pertinente; a
supervisão da elaboração, a vista dos relatórios de
frequência, da folha de pagamento do pessoal da Câmara; a
gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Catalão; enviar os atos de pessoal e a
folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
via Colare de Pessoal; enviar ao Esocial a folha de pagamento,
com os dados financeiros, previdenciários e tributários,
gerada e processada pelo Chefe do Núcleo de Processamento
de Folha de Pagamento; desenvolvimento de outras
atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.
O Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador é a unidade
administrativa complementar, vinculada diretamente à
Coordenadoria de Administração, que tem a finalidade de
gerenciar os processos, atos, atividades e trâmites
relacionadas a saúde e segurança do trabalhador da Câmara
Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições:
~3LL r~~ ~
19
Núcleo de
Processamento
de Folha de
Pagamento
Compleme
ntar
I
Gererrciar as ações de promoção da saúde e proteção da
integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as
necessidades laborais de cada servidor no que tange à
segurança e medicina do trabalho; realizar atividades
essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa
Diretora, Vereadores, servidores e seus representantes;
estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e
salubre, de modo a favorecer a saúde física e mental dos
servidores; Exercer junto ao engenheiro ou técnico do
trabalho atividades de planejamento, coordenação e
execução de programas destinados à prevenção e vigilância à
saúde dos servidores; supervisionar a elaboração e
divulgação de material informativo, bem como solicitar junto
as empresas de saúde e segurança do trabalhador,
contratadas pela Câmara Municipal, a realização de
campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção
da saúde ocupacional; promover o acompanhamento dos
servidores com necessidades especiais; a promoção da
inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os
fins de política de pessoal e desenvolvimento de recursos
humanos; gerir o Programa de Gerenciamento e Prevenção
de Riscos Ambientais - PGR junto à equipe técnica dos
serviços especializados em engenharia de segurança e
medicina do trabalho, mapeando os riscos de insalubridade e
periculosidade do local de trabalho, bem como acompanhar
junto à equipe técnica dos serviços especializados em
engenharia de segurança e medicina do trabalho a
elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho - LTCAT, bem como os demais laudos e
treinamentos pertinentes à área; acompanhar junto à equipe
técnica dos serviços especializados em engenharia de
segurança e medicina do trabalho o envio das informações
referente a saúde e segurança do trabalhador ao esocial,
realizar outras atividades inerentes ao cargo.
O Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento é a
unidade administrativa complementar, vinculada
diretamente ao Departamento de Recursos Humanos,
subordinada a Diretoria Geral, com as atribuições de
Coordenar, planejar e executar os processos de elaboração da
folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos da folha
de pagamento para encaminhamento ao departamento
financeiro; controlar a folha de frequência; manter
atualizada a legislação de pessoal; supervisionar o
recolhimento de encargos sociais e obrigações estatutárias;
realizar a inclusão e exclusão de consignados, encargos
trabalhistas, novos benefícios para os servidores, bem como
executar e gerenciar os cálculos remuneratórios; Executar o
cálculo da folha de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Catalão, tendo em vista a elaboração do resumo
^ '1 ► .z ~`~ ~.
20
para empenho e ordem de pagamento; executar os cálculos
relativos aos valores remuneratórios, aos descontos legais,
pessoais, de contribuição do servidor e de outros encargos;
calcular as contribuições e encargos patronais; gerenciar o
arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da
organização e conservação dos documentos sob sua
responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de
documentação pertinente aos servidores efetivos,
comissionados, temporários e à disposição desta Casa de
Leis; controlar a entrada e saída de documentos do arquivo
relacionados ao quadro de servidores; realizar a
digitalização dos arquivos da Diretoria de Recursos
Humanos, mantendo cópia digital dos mesmos, realizar
outras atividades inerentes ao cargo. Exercer as atividades de
execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução
processual, emissão de certidões, controle de atos
relacionados à gestão de pessoal e monitoramento de
processos; elaborar documentos relativos as atividades da
Diretoria de Recursos Humanos; atender ao público quando
necessário; cobrar dos interessados documentação
complementar para instrução de processos; analisar
processos administrativos e encaminhar a procuradoria para
emissão de parecer jurídico sobre requerimentos
formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de
Catalão, anexar os documentos pertinentes aos atos de
pessoal em formato digital, deixando pronto para envio pelo
Chefe do Departamento de Recursos Humanos dos layouts do
Colare de pessoal, realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
O Departamento de Patrimônio é a unidade administrativa
complementar, vinculada diretamente à Diretoria Geral, que
tem a finalidade de gerenciar e organizar o Patrimônio da
Câmara Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições:
Auxiliar a gestão e controle dos bens permanentes e dos
materiais do almoxarifado, controlando o cadastro e as
entradas e saídas de materiais de consumo; realizar a
elaboração de inventários, de termos de responsabilidade,
de baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos
Departamento de Compleme bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e
Patrimônio ntar correlacionar informações com a contabilidade; auxiliar nas
atividades de depreciação e reavaliação dos bens
patrimoniais de acordo com as normas vigentes; organizar e
manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida
classificação e codificação; executar atividades de doação e
alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através
de composição de comissão de avaliação; Efetuar o registro
das movimentações patrimoniais, registrando e controlando
a existência, localização e condição de uso de todos os bens
,patrimoniais da Câmara Municipal e anotando as mutações
21
Departamento de
Gestão e Inovação
Tecnológica
Comp
nt
ocorridas em cada exercício; Fazer anualmente o inventário
dos bens patrimoniais para elaboração do balanço; Manter
sob sua guarda e controle, em local apropriado, os bens
adquiridos pela Câmara Municipal, zelando pela sua
conservação e efetuando inventários periódicos; solicitar ao
Presidente da Câmara a nomeação da Comissão de
Patrimônio; desenvolver outras atividades inerentes ao
cargo.
O Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica é a
unidade administrativa complementar, vinculada
diretamente à Diretoria Geral, que tem a função de: Formular
e coordenar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Inovação da Câmara Municipal, alinhando as soluções
tecnológicas às metas legislativas e administrativas;
Promover a modernização dos processos através da
transição do processo legislativo e administrativo para
suportes integralmente digitais, visando à eliminação
gradual do uso de papel e ao aumento da celeridade
processual; Estabelecer diretrizes para a integração de
sistemas entre os diversos departamentos, garantindo que as
informações circulem de forma segura e eficiente; Identificar,
avaliar e propor a adoção de novas tecnologias, metodologias
ágeis e ferramentas de software que otimizem o gasto público
e melhorem a produtividade dos servidores; atuar junto à
Controladoria Interna e ao Departamento de Comunicação, a
atualização tecnológica do portal de transparência, do site
oficial e canais de atendimento ao cidadão, assegurando o
cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Atuar
ar conjuntamente com o Encarregado de Dados (DPO) e o Setor
de TI na implementação de políticas de segurança cibernética
e no cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD); Propor e coordenar programas de
treinamento para servidores e parlamentares visando a
correta utilização das novas ferramentas e sistemas
implantados; Submeter à Diretoria Geral e à Mesa Diretora
relatórios periódicos sobre o estágio de modernização
tecnológica do Poder Legislativo, indicando investimentos e
melhorias necessárias; mapear e propor a celebração de
parcerias com órgãos, instituições ou entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para prospecção e
análise de soluções tecnológicas, com a finalidade de
promover o desenvolvimento de projetos de inclusão e
desenvolvimento digital no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão. Planejar e coordenar as atividades relativas à
tecnologia da informação, especialmente em relação à
sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica
dos sistemas usados ou operados em red pela Câmara
leme
22
Municipal de Catalão. Atuar junto aos setores e
departamentos da Câmara Municipal, com a finalidade de
mapear os processos e as necessidades de cada um.
Coordenar a implantação de sistemas informatizados e
soluções tecnológicas de tratamento da informação;
Gerenciar o desenvolvimento e a implantação de programas
e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento
tecnológico dos setores e departamentos do Poder
Legislativo de Catalão; Indicar e solicitar a contratação de
sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no
âmbito da Câmara Municipal de Catalão e gerenciar a
qualidade desses serviços; Propor, analisar e manifestar nos
projetos de lei, indicações e requerimentos que tratem de
temas como tecnologia, transformação digital, economia
criativa e inovação, bem como executar os que forem
deferidos pela Presidência deste órgão; Organizar reuniões,
audiências públicas, seminários e eventos para debater
questões relevantes relacionadas ao tema com especialistas
e a comunidade. Propor a realização de acordos de
cooperação e parcerias com instituições de ensino e
pesquisa, que possam contribuir com as atribuições do
Gestor de Inovação Tecnológica. Exercer outras atividades
correlatas sob supervisão da Diretoria Geral.
0 Departamento de Transporte é a unidade administrava de
direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara,
que tem por finalidade de planejar, organizar, executar e
controlar a frota de veículos da Câmara Municipal, tendo,
entre outras competências, as seguintes atribuições legais: a
gestão e o controle dos contratos de serviços terceirizados de
locação de carros oficiais, aquisição de combustíveis, peças,
lubrificantes e afins; a gestão do seguro da frota de veículos
Departamento de Compleme da Câmara Municipal; o planejamento, a avaliação e o
Transporte ntar controle do consumo de combustível dos veículos; o controle
e a verificação de veículos oficiais junto às oficinas que estão
aptas a fazer a manutenção e reforma; a gestão dos
documentos dos veículos oficiais; a sistematização de
demanda por veículos e insumos das demais unidades
administrativas, bem como a supervisão dos processos de
licitação para contratação de serviço e aquisição junto aos
setores competentes da Câmara Municipal, relacionados ao
Departamento; o desenvolvimento de outras atividades
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.
O Departamento de Comunicação é a unidade administrava
de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a
Departamento de Compleme finalidade de coordenar a divulgação das atividades da
Comunicação ntar Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias
eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as
seguintes atribuições legais: o planejamer~to, a coordenação
r 1✓~ ~ ` ~/ S^~ ~; 1
~ ~
23
-I
e a execução da política de comunicação da Câmara
Municipal, em articulação com a Mesa Diretora; o
assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos
Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os
veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de
interesse da Câmara repercutidos na mídia; a divulgação de
informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as
áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou
terceirizados; o oferecimento de informações precisas sobre
atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo
às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; a
manutenção de contato diário com os meios de comunicação
para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar
públicos os atos da Mesa Diretora; o estabelecimento de
estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados
para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara
Municipal; o acompanhamento das sessões da Câmara e dos
eventos com a participação de membros da Mesa Diretora; a
coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da
Câmara; a edição de informativos sobre os assuntos pautados
pela Câmara; a gestão de veículos próprios de comunicação
da Câmara, bem como de suas redes sociais; a gestão do
Portal de Transparência, do site oficial, das redes sociais, e
aplicativos da Câmara Municipal; o registro em mídia
eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da
Câmara; a produção e a divulgação da publicidade
institucional da Câmara; a interação e o monitoramento das
redes sociais, visando à divulgação de informações de
interesse do Poder Legislativo municipal; a manutenção e a
alimentação de dados e informações do sítio oficial da
Câmara Municipal; o desenvolvimento de outras atividades
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente; cabe ao
Departamento de Comunicação a uniformização das
informações que serão divulgadas na mídia, devendo as
demais unidades administrativas acatar a sua orientação.
J,AI-i₹ t MBERTO I ~ELVAN EVANGELISTA
DA SILVA DO NASCIMENTO
Presidente Vice-Presidente
redação:
DANIEL NUNES
FREIRE
1º Secretário
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
Art. 6° 0 Anexo VII da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte
ANEXO VII
24
QUADRO DA ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS
RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS
E Qt1ANTITATIVOS
ESTRUTURA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR,
SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE
CONFIANÇA SIMBOLO QUANT.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica
PROCURADORIA GERAL
Compl. Chefe de Gabinete CGP-1 1
Compl. Assessor Parlamentar APP-1 1
Compl. Assessor Especial da
Presidência DAS-3 1
Compl. Assessor Legislativo ALP-1 1
Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1
CONTROLADORIA INTERNA
Básica CONTROLADOR
INTERNO
DAS-4 1
Compl. Auxiliar de
Controladoria CPE 2
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2 1
DIRETORIA DE FINANÇAS E DIRETOR DE FINANÇAS DAS-2 ORÇAMENTOS E ORÇAMENTO Básica 1
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RESPECTIVOS SÍMBOLOS,
QUANTITATIVOS E ADICIONAIS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE
CONFIANÇA SIMBOLO QUANT.
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1
CONTROLADORIA INTERNA Básica CONTROLADOR
INTERNO DAS-4 1
Com p 1. Auxiliar de
Controladoria CPE 2
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2 1
Departamento p de Processo Legislativo g Compl. p
Chefe do Departamento
de Processo Legislativo AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Processo Legislativo
Compl.
Chefe do Núcleo de Apoio
ao Departamento de
Processo Legislativo
AFC-1 1
DIREfORIADEFIlVANÇASEORÇAMEIVI'O Básica DIRETOR DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
DAS-2 1
Departamento de Compras e Provisões Compl. Chefe do Departamento
de Compras e Provisões AFC-4 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento de
Compras e Provisões
Compl.
Chefe do Núcleo de Apoio
ao Departamento de
Compras e Provisões
AFC-1 1
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2
~~ ` 4 <`ç~-
25
Departamento P de Licitações e Contratos
ç
Com p 1. Chefe do Departamento
de Licitações e Contratos AFC-3 1
Núcleo de Apoio ao
Departamento
Licitações e Contratos
Compl.
Chefe do Núcleo de Apoio
ao Departamento
Licitações e Contratos
AFC-1 1
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de
Administração CPE 1
Núcleo de
Atendimento ao
Público e Informações
Compl.
Chefe do Núcleo de
Atendimento ao Público e
Informações
AFC-1 1
Departamento de Recursos
Humanos
Compl. Chefe do Departamento
de Recursos Humanos AFC-4 1
Núcleo de Segurança e
Saúde do 'I'rat~allfaclor Compl.
Chefe do Núcleo de
Segurança e Saúde do
Trabalhador
AFC-2 1
Núcleo de
Processamento de
Folha de Pagamento
Compl.
Chefe do Núcleo de
Processamento de Folha de
Pagamento
AFC-1 1
Departamento de Gestão e
Inovação Tecnológica
Compl. Tecnológica
Gestor- de Inovação AFC-2 1
Departamento de Patrimônio Compl. Chefe do Departamento
de Patrimônio
AFC-4 1
Departamento de Transportes Com p1. Diretor de Transportes DAS-4 1
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1
TOTAL DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 12
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
ANISIO PEREIRA
22 Secretário
Art. 7° Q Anexo VIII da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar, acrescido com as
Funções de Confiança de: Gestor de Inovação Tecnológica e, Chefe do Núcleo de Apoio ao
Departamento Licitações e Contratos, com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CATALÃO - AFC
(EXCLUSIVA PARA SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - AFC
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
SIMB. ATRIBUIÇÃO
-I
QUA
NT.
(ku
26
Chefe de
Departamento
de Processo
Legislativo
AFC
-4
Compete ao Chefe do Departamento de Processo Legislativo:
Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Diretoria Legislativa;
bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos
legislativos; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a
orientação da Procuradoria Jurídica e da Mesa Diretora ou do
Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda
mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões
plenárias no aspecto técnico- legislativo; prestar assessoramento
de natureza técnica legislativa à Mesa Diretora, na condução dos
trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes,
de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e
Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento
técnico legislativo dos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito; realizar medidas visando à
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação
municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final
dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais
proposições; realizar o encaminhamento, ao Poder Executivo
municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e
demais proposições aprovadas, verificando os prazos, protocolo e
demais procedimentos; Supervisionar e Coordenar junto com a
Diretoria Legislativa o cumprimento pelo servidores das
atribuições do Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo
Legislativo; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
1
Ch efe do
Núcleo de
Apoio ao
Departamento
de Processo
Legislativo
AFC-1
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de
Processo Legislativo: Gerenciar sob a supervisão do Chefe do
Departamento de Processo Legislativo as atividades de registro de
atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente da Câmara
Municipal; organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos
legislativos, resoluções e demais documentos normativos;
secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o encaminhamento,
nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, e de Emendas à
Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e
dos Vereadores; Realizar a preparação das atas relativas às
reuniões do Plenário, sua reprodução e distribuição aos
Vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias
propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a
ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada
sessão da Câmara Municipal de Catalão; efetivar retificação ou
impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado em
Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes
e temporárias quanto à redação de atas; acompanhar a sequência
dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento,
registró e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar
1
,
27
minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas
por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos
atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a
pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a
publicação do processo legiferante produzido pelo plenário;
auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou
encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da
Ordem do Dia, publicar todas as fases, documentos e atos públicos
do processo legislativo em portal online definido pela Presidência;
gerenciar as atividades de expedição de certidões a respeito de
decisões legislativas; observar os prazos de projetos remetidos
para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da
movimentação de natureza legislativa; promover o registro de
tramitação de projetos e demais processos, despacho final e
encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle
dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas
comissões e órgãos que os estejam processando; promover os
trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento
legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas
sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos;
realizar outras atividades inerentes à área de atuação;
Chefe do
Departamento
de Compras e
Provisões
AFC-4
Compete ao Chefe do Departamento Compras e Provisões:
Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais e
prestação de serviços; realizar as atividades de cotações de preços
para a realização de compras, aquisições de serviços e processos
licitatórios, nos termos da legislação vigente; elaborar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores; Elaborar e divulgar o
catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e
nomenclatura; Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado
para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;
Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento
dos pedidos de aquisição de material e serviços; Elaborar,
formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a
licitação, dispensa e inexigibilidade; Receber, instruir e
encaminhar processos de licitação as Comissões para os
procedimentos licitatórios; Providenciar a ratificação da
autoridade competente nos processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário
Oficial da União e nos meios de imprensa local; Assessorar e
supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e
outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação
e assuntos afins; Cadastrar fornecedores, prestadores de serviços e
conveniados, mantendo atualizado o respectivo cadastro no
sistema; Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de
materiais; Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se
encontrame fora do prazo de entrega; Encaminhar notes fiscais à
1
28
Diretoria de Finanças e Orçamento, para pagamento; propor a
aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de
serviços e material, quando couber; Apoio a consultas cadastrais ao
setor de licitações e contratos; Coordenar e supervisionar os
servidores do Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e
Provisões na execução de suas atividades, Executar outras funções
que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido
atribuídas.
Chefe do
Núcleo de
Apoio ao
Departamento
de Compras e
Provisões
AFC-1
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento Compras e
Provisões: Gerenciar as atividades de elaboração de cotação de
preços para realização de procedimento de compras e contratação
de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a
catalogação e atualização de dados de fornecedores, prestadores de
serviços e conveniados; assessorar ao Chefe do Departamento de
Compras e Provisões na execução de suas atividades; desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo.
1
Chefe do
Departamento
de licitações e
Contratos
AFC-3
Compete ao Chefe do Departamento de Licitações e Contratos:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos
administrativos relativos aos processos de compras e licitações,
visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à contratação de
bens e serviços para a Câmara Municipal; a sistematização das
demandas de compras e a contratação de serviços das unidades
administrativas da Câmara; o gerenciamento dos
convênios/contratos para atender as necessidades da Câmara
Municipal; a execução dos procedimentos legais para a aquisição de
materiais, bens, equipamentos e contratação de serviços para a
Câmara; o acompanhamento dos trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação; Coordenar, orientar, normatizar,
operacionalizar e analisar, mediante a realização de processos
licitatórios, as aquisições de bens, materiais, contratações de
serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações,
concessões e permissões, no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão, por meio de execução, coordenação, orientação, controle e
execução das atividades pertinentes; promover análises e
padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e
serviços de engenharia, bem como das alienações, concessões,
permissões, consolidando informações relevantes para as decisões
da Diretoria Geral e da Presidência por meio de licitações e pelo
Sistema de Registro de Preços; elaborar e controlar a vigência dos
contratos firmados pela Câmara Municipal de Catalão,
provenientes de aquisições de bens e materiais, de contratações de
serviços e de obras e serviços de engenharia, alienações,
concessões, permissões e locações, cabendo aos fiscais/gestores de
contratos a fiscalização e a gestão de sua execução; realizar os
procedimentos de dispensa e de inexigibilidade licitação,
informando os devidos valores das aquisições/contratações bem
como as justificativas que as fundamentaram; Solicitar a
presidência a composição de comissões permanentes,
1
29
deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que
entender necessárias no seu âmbito de competências; gerir e
promover as aquisições e as contratações por meio de sistema
informatizado, juntamente com o Sistema de Registros de Preços;
firmar as atas de registro de preços e aderir às Atas de Registro de
Preços realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União; permitir
aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de Registro de Preços
realizadas Câmara Municipal de Catalão; adjudicar ou homologar
os processos licitatórios, ou ambos; Receber e encaminhar a
procuradoria jurídica os recursos administrativos interpostos
contra decisões proferidas no âmbito no Departamento de
licitações e contratos e das Comissões Licitatórias; elaborar,
acompanhar, direcionar e revisar os processos licitatórios,
processos de dispensas e inexigibilidade, de acordo com as
necessidades institucionais; exercer as atividades relacionadas aos
procedimentos licitatórios , a exemplo de: planejar e coordenar o
processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; Verificar
a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; Verificar e
julgar as condições de habilitação; indicar o vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os
trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade superior e propor a homologação;
homologar os processos de licitação junto ao Colare; realizar a
análise e elaboração dos contratos, convênios e outras peças
jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Câmara
Municipal; supervisionar o cumprimento de obrigações
contratuais; acompanhar a execução física dos objetos de contratos
firmados pela Câmara Municipal de Catalão com empresas
privadas, públicas e outros entes de administração pública;
elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e
execução de obras, serviços e aquisição de materiais,
equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório
tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu
superior imediato ou outras autoridades, de possíveis
irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições;
exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pela
Diretoria Geral ou Pela Presidência deste órgão.
Chefe do
Núcleo de
Apoio ao
Departamento
de licitações e
Contratos
AFC-1
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de
Licitações e Contratos, no exercício de suas funções: Auxiliar na
organização e montagem dos processos de licitação, dispensa e
inexigibilidade, zelando pela correta autuação, numeração e
conferência de check-lists processuais. Integrar a Comissão de
Contratação e/ou equipe de apoio ao pregoeiro e agente de
contratação. Atuar diretamente no auxílio ao Agente de
Contratação ou Comissão de Contratação durante as sessões,
colaborado na redação de atas e operacionalizaçãR de sistemas
1
30
eletrônicos. Realizar o acompanhamento dos prazos de vigência de
propostas e editais, bem como auxiliar nos procedimentos de
publicação de atos oficiais no Portal da Transparência, Portal
Nacional de Contratações Pública (PNCP), Diário Oficial, nos meios
de imprensa e demais meios de imprensa legalmente exigidos.
Auxiliar o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos no
controle de vigência dos contratos e termos aditivos, monitorando
cronogra mas para evitar a descontinuidade de serviços. Realizar a
inserção de dados e o envio de processos de licitação em todas as
suas modalidades e contratos junto ao sistema Colare (TCM-GO) e
demais Plataformas Governamentais de controle. Colaborar na
realização de pesquisas de preços, cotações de mercado e consultas
cadastrais de fornecedores. Receber e organizar o protocolo de
recursos administrativos e impugnações aos editais,
encaminhando-os prontamente à Chefia do Departamento e à
Procuradoria jurídica. Acompanhar a execução física dos objetos
contratados e auxiliar na elaboração de relatórios sobre o processo
de contratação e aquisição de materiais. Auxiliar ao Chefe do
Departamento de Licitações e Contratos em todas as suas
responsabilidades. Executar outras tarefas de apoio administrativo
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Licitações
e contratos, pela Diretoria Geral ou pela Presidência.
Chefe do
Núcleo de
Atendimento
ao Público e
Informações
AFC-1
Compete ao Chefe do Núcleo de atendimento ao Público e
Informações: Exercer atividades de planejamento, coordenação e
execução dos serviços relacionados ao Governo Digital, a
Ouvidoria, ao E-SIC, ao SIC e aos aplicativos digitais da Câmara
Municipal de Catalão; coordenar o recebimento de demandas,
manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privadas; supervisionar os
atendimentos referentes ao acesso a informação, por meio
presencial ou online; analisar as solicitações recebidas, proceder o
seu encaminhamento aos setores competentes para as devidas
providências e dar retorno aos solicitantes, quando for o caso;
elaborar relatórios de estatísticas de questionamentos e
atendimentos em geral, mantendo as informações desses
atendimentos, atualizadas e disponíveis no portal da transparência
para consulta; zelar pela manutenção e funcionamento dos serviços
de telefones, providenciando os reparos que se fizerem
necessários, após autorização; Controlar, registrar, transmitir e
solicitar ligações telefônicas anotando recados e mantendo
atualizadas, em livro próprio, as ligações interurbanas,
identificando a hora, o local chamado, o autor da chamada e dia que
foi feita; Encaminhar, mensalmente, ao responsável a relação de
ligações interurbanas feitas para as providências cabíveis;
Comunicar ao responsável, os defeitos nos aparelhos telefônicos da
Câmara; Manter arrumado o material sob sua guarda. Realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
1
31
Chefe do
Departamento
de Recursos
Humanos
AFC-4
Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de
gestão de pessoas; recrutamento, seleção e treinamento, bem como
a supervisão da manutenção e a atualização dos registros
funcionais e supervisão da execução de todo o ato formal para a
geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Catalão, tendo, entre outras competências, as
seguintes atribuições legais: o planejamento, a coordenação, a
formulação e a execução de programas de desenvolvimento de
recursos humanos na Câmara Municipal de Catalão; fornecer dados
a Comissão de Desenvolvimento funcional para embasar a
execução de programas de avaliação de desempenho dos
servidores, em decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal de Catalão; a promoção dos
estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo seus
resultados, especialmente no que se refere à promoção do
desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da
administração da Câmara Municipal; a prestação de serviço de
recrutamento e seleção de servidores, acompanhando as
Comissões administrativas, responsáveis pela inscrição de
candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e
classificação dos aprovados; a manutenção e a atualização do
acervo de legislação pertinente ao pessoal; a supervisão da análise
periódica dos documentos constantes dos assentamentos
funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de
assegurar sua conservação; a supervisão das medidas para dar
curso ao processo de administração de pessoal da Câmara com
aplicação da legislação pertinente; a supervisão da elaboração, a
vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do
pessoal da Câmara; a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal de Catalão; enviar os atos de
pessoal e a folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de
Goiás, via Colare de Pessoal; enviar ao Esocial a folha de pagamento,
com os dados financeiros, previdenciários e tributários, gerada e
processada pelo Chefe do Núcleo de Processamento de Folha de
Pagamento; desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo
Diretor Geral e pelo Presidente.
1
Chefe do
Núcleo de
Segurança e
Saúde do
Trabalhador
AFC-2
Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador
gerenciar os processos, atos, atividades e trâmites relacionadas a
saúde e segurança do trabalhador da Câmara Municipal de Catalão,
com as seguintes atribuições: Gerenciar as ações de promoção da
saúde e proteção da integridade dos servidores desta Casa de Leis;
atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à
segurança e medicina do trabalho; realizar atividades
essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora,
vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e
manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a
favorecer a saúde física e mental dos servidores; Exercer junto ao
engenheiro ou técnico do trabalho atividades deA planejamento,
1
~
32
coordenação e execução de programas destinados à prevenção e
vigilância à saúde dos servidores; supervisionar a elaboração e
divulgação de material informativo, bem como solicitar junto as
empresas de saúde e segurança do trabalhador, contratadas pela
Câmara Municipal, a realização de campanhas educativas e
palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional;
promover o acompanhamento dos servidores com necessidades
especiais; a promoção da inspeção médica periódica dos servidores
da Câmara para os fins de política de pessoal e desenvolvimento de
recursos humanos; gerir o Programa de Gerenciamento e
Prevenção de Riscos Ambientais - PGR junto à equipe técnica dos
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do
trabalho, mapeando os riscos de insalubridade e periculosidade do
local de trabalho, bem como acompanhar junto à equipe técnica
dos serviços especializados em engenharia de segurança e
medicina do trabalho a elaboração do Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho - LTCAT, bem como os demais Laudos e
treinamentos pertinentes à área; acompanhar junto à equipe
técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e
medicina do trabalho o envio das informações referente a saúde e
segurança do trabalhador ao esocial, realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
Chefe do
Núcleo de
Processamento
De Folha de
Pagamento
AFC-1
Compete ao Chefe do Núcleo de Processamento de Folha de
Pagamento: Coordenar, planejar e executar os processos de
elaboração da folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos
da folha de pagamento para encaminhamento ao departamento
financeiro; controlar a folha de frequência; manter atualizada a
legislação de pessoal; supervisionar o recolhimento de encargos
sociais e obrigações estatutárias; realizar a inclusão e exclusão de
consignados, encargos trabalhistas, novos benefícios para os
servidores, bem como executar e gerenciar os cálculos
remuneratórios; Executar o cálculo da folha de pagamento dos
servidores da Câmara Municipal de Catalão, tendo em vista a
elaboração do resumo para empenho e ordem de pagamento;
executar os cálculos relativos aos valores remuneratórios, aos
descontos legais, pessoais, de contribuição do servidor e de outros
encargos; calcular as contribuições e encargos patronais; gerenciar
o arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da
organização e conservação dos documentos sob sua
responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de
documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados,
temporários e à disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada
e saída de documentos do arquivo relacionados ao quadro de
servidores; realizar a digitalização dos arquivos da Diretoria de
Recursos Humanos, mantendo cópia digital dos mesmos, realizar
outras atividades inerentes ao cargo. Exercer as atividades de
execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução
processual, emissão de certidões, controle de atos relacionados à
gestã%de pessoal e monitoramento de process; elaborar
1
~~-
33
documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos
Humanos; atender ao público quando necessário; cobrar dos
interessados documentação complementar para instrução de
processos; analisar processos administrativos e encaminhar a
procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre
requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara
Municipal de Catalão, anexar os documentos pertinentes aos atos
de pessoal em formato digital, deixando pronto para envio pelo
Chefe do Departamento de Recursos Humanos dos layouts do
Colare de pessoal, realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Chefe do
Departamento
de Patrimônio
AFC-4
Compete ao Chefe do Departamento de Patrimônio gerenciar e
organizar o Patrimônio da Câmara Municipal de Catalão, com as
seguintes atribuições: Auxiliar a gestão e controle dos bens
permanentes e dos materiais do almoxarifado, controlando o
cadastro e as entradas e saídas de materiais de consumo; realizar a
elaboração de inventários, de termos de responsabilidade , de
baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos bens
móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e correlacionar
informações com a contabilidade; auxiliar nas atividades de
depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as
normas vigentes; organizar e manter os registros dos bens
Patrimoniais, através de devida classificação e codificação;
executar atividades de doação e alienação de bens inservíveis da
Câmara Municipal, através de composição de comissão de
avaliação; Efetuar o registro das movimentações patrimoniais,
registrando e controlando a existência, localização e condição de
uso de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal e anotando
as mutações ocorridas em cada exercício; fazer anualmente o
inventário dos bens patrimoniais para elaboração do balanço;
manter sob sua guarda e controle, em local apropriado, os bens
adquiridos pela Câmara Municipal, zelando pela sua conservação e
efetuando inventários periódicos; solicitar ao Presidente da
Câmara a nomeação da Comissão de Patrimônio; desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo.
1
Gestor de
Inovação
Tecnológica
AFC-2
Compete ao Gestor de Inovação Tecnológica, no exercício de
suas funções junto ao Departamento de Gestão e Inovação
Tecnológica: Formular e coordenar o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Inovação da Câmara Municipal,
alinhando as soluções tecnológicas às metas legislativas e
administrativas; Promover a modernização dos processos
através da transição do processo legislativo e administrativo
para suportes integralmente digitais, visando à eliminação
gradual do uso de papel e ao aumento da celeridade
processual; Estabelecer diretrizes para a integração de
sistemas entre os diversos departamentos, garantindo que as
informações circulem de forma segura e eficiente; Identificar,
avaliar e propor a adoção de novas tecnologias,( etodologias
1
34
ágeis e ferramentas de software que otimizem o gasto público
e melhorem a produtividade dos servidores; atuar junto ao
Controle Interno e ao Departamento de Comunicação, a
atualização tecnológica do portal de transparência, do site
oficial e canais de atendimento ao cidadão, assegurando o
cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Atuar
conjuntamente com o Encarregado de Dados (DPO) e o Setor
de TI na implementação de políticas de segurança cibernética
e no cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD); Propor e coordenar programas de
treinamento para servidores e parlamentares visando a
correta utilização das novas ferramentas e sistemas
implantados; Submeter à Diretoria Geral e à Mesa Diretora
relatórios periódicos sobre o estágio de modernização
tecnológica do Poder Legislativo, indicando investimentos e
melhorias necessárias; mapear e propor a celebração de
parcerias com órgãos, instituições ou entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para prospecção e
análise de soluções tecnológicas, com a finalidade de
promover o desenvolvimento de projetos de inclusão e
desenvolvimento digital no âmbito da Câmara Municipal de
Catalão. Planejar e coordenar as atividades relativas à
tecnologia da informação, especialmente em relação à
sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica
dos sistemas usados ou operados em rede pela Câmara
Municipal de Catalão. Atuar junto aos setores e
departamentos da Câmara Municipal, com a finalidade de
mapear os processos e as necessidades de cada um.
Coordenar a implantação de sistemas informatizados e
soluções tecnológicas de tratamento da informação;
Gerenciar o desenvolvimento e a implantação de programas
e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento
tecnológico dos setores e departamentos do Poder Legislativo
de Catalão; Indicar e solicitar a contratação de sistemas e
serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da
Câmara Municipal de Catalão e gerenciar a qualidade desses
serviços; Propor, analisar e manifestar nos projetos de lei,
indicações e requerimentos que tratem de temas como
tecnologia, transformação digital, economia criativa e
inovação, bem como executar os que forem deferidos pela
Presidência deste órgão; Organizar reuniões, audiências
públicas, seminários e eventos para debater questões
relevantes relacionadas ao tema com especialistas e a
35
comunidade. Propor a realização de acordos de cooperação e
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, que possam
contribuir coin as atribuições do Gestor de Inovação
Tecnológica. Exercer outras atividades correlatas sob
supervisão da Diretoria Geral.
TOTAL 12
JAIR HUMBERTO IDELVÃN EVANGELISTA DANIEL NUNES
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
Presidente Vice-Presidente 12 Secretário
ANISIO PEREIRA
22 Secretário
Art. 8° A Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar acrescida do Art. 37-A, com
a seguinte redação:
Art. 37-A. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO),
no âmbito da Câmara Municipal de Catalão, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018
(LGPD), será exercida por designação da Presidência, recaindo:
I - Preferencialmente, sobre o titular do Núcleo de Atendimento ao Público e
Informações; ou
II - Alternativamente, sobre outro servidor efetivo do quadro da estrutura
administrativa.
§ 1. Na hipótese do inciso I, o exercício da função será considerado extensão das
competências do cargo, não implicando em aumento de remuneração ou gratificação
cumulativa para o Chefe do Núcleo de Atendimento ao Público e Informações.
§ 22. Na hipótese do inciso II, o servidor designado fará jus ao recebimento do
Adicional de Função de Confiança - AFC-1, previsto no anexo IV da Lei nº 4.129/2023, pela
responsabilidade assumida.
§ 32. A designação de servidor diverso, nos termos do inciso II, não interfere nem
retira quaisquer gratificações ou adicionais inerentes ao cargo de Chefe do Núcleo de
Atendimento ao Público e Informações, permanecendo este com sua remuneração original
integral.
§ 42. O Encarregado, independentemente de quem o exerça, atuará como canal
de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (AN PD), sem prejuízo de suas demais atribuições.
§ 52. Nas ausências ou impedimentos do titular designado, a Presidência
designará substituto para garantir a continuidade do serviço
§ 62. Caberá ao Controlador Interno, sempre que constatada a necessidade
técnica, a vacância do posto ou a inobservância das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), solicitar formalmente à Presidência a nomeação ou a substituição do Encarregado pelo
36
Tratamento de Dados Pessoais.
§ 72. No exercício de suas atribuições, o Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais atuará de forma conjunta e coordenada com a Unidade de Controle Interno, o
Departamento de Comunicação, o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e o Setor de
Tecnologia e Informação, visando à harmonização das políticas de segurança, transparência e
modernização administrativa."
Art. 92 As funções de confiança de Gestor de Inovação Tecnológica e Chefe do
Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos serão exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Estrutura da Câmara Municipal
de Catalão.
Art. 102. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e
anexos da Lei Municipal nº 4.129, de 02 de outubro de 2023, bem como as suas alterações
posteriores que não colidirem com a presente Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
~
JAIR HI. BERTO DA SILVA
Presidente
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
DANIEL NUNES FREIRE
1º Secretário
'34t9 Q/WAI\JJ'
ANISIO PEREIRA
2º Secretário
37
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste soberano Plenário o presente Projeto de Lei,
que dispõe a Criação dos Departamentos de Gestão e Inovação Tecnológica e do Núcleo de
Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos na estrutura administrativa desta Casa de
Leis, cria as respectivas funções de confiança destes departamentos, e determina demais
providências, que visam modernizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Catalão, adequando-a aos desafios da gestão pública contemporânea e às novas exigências
dos órgãos de controle. As alterações propostas fundamentam-se nos seguintes pilares:
1. Do Objeto e da Necessidade Administrativa: 0 presente Projeto de Lei
visa a alteração da Lei Municipal nº 4.129/2023, que estrutura a administração da Câmara
Municipal de Catalão, para instituir o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e
a respectiva função de confiança de Gestor de Inovação Tecnológica, bem como a Criação
do Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos e a respectiva função de
confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos.
1.1. Da Inovação Tecnológica e Eficiência Administrativa: A
iniciativa fundamenta-se na imperativa necessidade de modernização institucional. A
complexidade crescente das operações legislativas e a exigência de conformidade com
os princípios da transparência e eficiência demandam uma unidade segregada e
especializada, capaz de gerir ferramentas de vanguarda e promover a cultura da
inovação no serviço público.
1.2. Do Fortalecimento do Setor de Licitações e Contratos Com o
advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a complexidade dos
processos de contratação pública aumentou significativamente. A criação do Núcleo de
Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos visa conferir o suporte técnicooperacional necessário ao Agente de Contratação e à equipe de apoio, assegurando que
todas as etapas processuais cumpram rigorosamente os princípios da legalidade e da
eficiência.
38
2. Da Racionalização da Estrutura e Responsabilidade Fiscal Buscando o
equilíbrio administrativo e a otimização dos recursos humanos, o projeto propõe a extinção
do Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade. Essa medida reflete um
remanejamento estratégico de funções, sem gerai- impacto financeiro desproporcional, uma
vez que a nova estrutura é compensada pela supressão de unidades que não mais atendem
à demanda prioritária do Legislativo neste momento, tendo em vista a criação do Cargo
Efetivo de Auxiliar Contábil.
3. Da Transparência e Controle Externo As novas atribuições detalhadas
para as unidades criadas fortalecem a inserção de dados em plataformas como o Portal da
Transparência e o sistema Colare (TCM-GO), garantindo que a Câmara Municipal de
Catalão continue sendo referência em boas práticas de gestão e prestação de contas
perante a sociedade e o Tribunal de Contas dos Municípios.
4. Do Amparo Constitucional e da Natureza Jurídica da Função: 0
presente Projeto de Lei encontra pleno suporte no princípio da separação e harmonia
entre os Poderes (Art. 2º da Constituição Federal), que confere ao Poder Legislativo a
prerrogativa de auto-organização para dispor sobre sua estrutura administrativa e quadro
de pessoal.
4.1. Meritocracia e Profissionalização: Conforme preceitua o Art. 9º
da proposta, as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos efetivo, garantindo que a memória técnica e a estabilidade
institucional conduzam o processo de inovação.
4.2. Inovação e Modernização: Coordenação da implementação de
novas tecnologias que otimizem os processos internos e externos, bem como a gestão
administrativa da Câmara.
5. Do Impacto Orçamentário e Vigência Em estrita observância à
responsabilidade fiscal, o projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, com previsão de suplementação apenas se estritamente
necessário. A norma entrará em vigor na data de sua publicação, garantindo a imediata
implementação das melhorias propostas.
Conclusão
Pelo exposto, as alterações propostas não se revelam apenas como uma
escolha discricionária de gestão, mas como um dever de adaptação do Poder Legislativo de
Catalão à era digital e às novas exigências legais de contratação pública. A criação do
Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica, somada ao fortalecimento do setor de
Licitações, garantirá um serviço público mais célere, transparente e em total consonância
com os princípios da moderna Administração Pública. Diante da relevância da matéria,
submetemos o presente projeto à análise e aprovação desta Casa de Leis.
rE
JAItU-J UMBERTO I'ÍSELVAN EVANGELISTA
DA SILVA DO NASCIMENTO
Presidente Vice-Presidente
CATALÃO-GO,
DANIEL NUNES
FREIRE
12 Secretário
DE ABRIL DE 20
ANISIO PEREIRA
22 Secretário
39
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO LEGISLATIVA
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17)
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16)
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
0l Projeção folha de Pagamento 2026 21.423.717,12
VALOR TOTAL (R$) 21.423.717,12
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (Exercício atual + 2
Subsequentes) FONTE DE RECURSO
MÊS
VALOR (R$)
• DUODÉCIMO MUNICIPAL EXERCÍCIO
2024
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026 2.598.907,26
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.545.966,63 R$
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.473.406,78 FUNDO MUNICIPAL
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.466.978,24
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.584.953,24
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.629.953,24 ❑CONVÉNIO
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.629.953,24
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.629.953,24
❑ OPERAÇÃO DE CRÉDITO AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.629.953,24
SETEMBRO 1.418.931,10 1.483.047,38 1.629.953,24
OUTUBRO 1.386.962,82 1.488.557,03 1.629.953,24 ❑ OUTRA FONTE:
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.478.076,21 1.629.953,24
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.634.761,10 3.259.906,48
VALOR TOTAL 17.552.644,39 18.160.638,16 20.740.884,05
IMPACTO ORÇAMENTARIO
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.160.638,16 para o exercício de
2025 e R$ 20.878.134,05 para o exercício de 2026.
MAZURKYEVCZ Assinado de forma digital por
Em 23/04/2026 BERNARDES DOS MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS
SANTOS:53403347168
SANTOS:53403 3471 68 Dados: 2026.04.2416:11:03-0300'
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199
DEPTO CONTÁBIL
f
v hG Q
40
{ IMPACTO FINANCEIRO
.O recurso está disponível na fonte acima identificada.
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do tesouro não disponível em cota financeira.
Em 23/04/2026
A A~61~1VA R EIRO DE SANTANA
- St FINANÇAS
GERAÇÃO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo.
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa.
Parecer Controle Interno
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17.
Em 23/04/2026
o~--~
SAMILA S
~
(/YYl G~
PAIO VEROIAEZ MARRA
NTROLE INT RNO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto
com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 02/2026,
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
41
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODÉCIMO (12 meses)
ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
REIATÕRIO DE GSTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COY PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL. E DA SEGURIDADE SOCIAL
Pars o' 4512025 a 4:2020
t.Rf . 1118 345. r341ri@ 1434944 "34 ~ 74700C' 1
PAD: 0001
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DESPESAS EXECUTADAS {flhfnfriá 12 f714á40)
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1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.944.968,31
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.914.166, 66
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha
de Pagamento 2026 (Pós-Recomposição Anual + Nomeação Concurso 02/2025 +
Criação de Adicional de Função + VPA)
1.974.953,92
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.889.120,58
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 67,58%
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 73,96%
MAZURKYEVCZ
BERNARDES DOS
SANTOS:53403347168
Assinado de forma digital por
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS
SANTOS:53403347168
Dados: 2026.04.24 16:11:23 -0300'
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199
DEPTO CONTÁBIL
RIBEIRO DE SANTANA
INANÇAS
L
AMILA SAM • 'lo VERO Z MARRA
CO► ROLE INT.'NO
42