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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 4.129/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão: cria o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e a respectiva função de confiança; cria o Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos e a respectiva chefia; extingue a função de confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade, e dá outras providências."
native_id10579

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-05-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 17ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário: Cláudio Lima, Deusmar Barbosa, Rodrigão e Thomas Mesquita.
2026-05-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2026, para 2ª votação.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 16ª Sessão Ordinária de 2026. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Cleuber Vaz, Deusmar Barbosa e Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Kelly Cristina e Luiz Pamonheiro.
2026-05-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-05-05 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-05-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 05/05/2026, às 09h30min.
2026-05-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 05/05/2026, às 09h00min.
2026-04-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 14ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-04-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:36:14.280381-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0
2026-05-07T14:41:02.236708-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

CAMARÁ MUN UP 1 Dk CAiALAO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PROJETO DE LEI N° de de Abril de 2026. 
"Altera a Lei Municipal n° 4.129!2023, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Catalão: cria o 
Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e a respectiva 
função de confiança; cria o Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Licitações e Contratos e a respectiva chefia; extingue a função de 
confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Contabilidade, e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas e com amparo da Constituição Federal FAZ SABER que o Plenário 
da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1°. A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n° 
4.12912023, com o objetivo de: 
I - Criar o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica com a finalidade de 
modernizar e fortalecer a administração pública municipal; 
II — Criar a Função de Confiança de Gestor de Inovação Tecnológica na Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Catalão. 
Ill — Criar o Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos; 
IV - Criar a Função de Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Licitações e Contratos. 
V - Extinguir o Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade e a Função de 
Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade; 
Art. 2°. Fica Criado na Estrutura administrativa e Organizacional da Câmara Municipal 
de Catalão: 
- O Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica; 
II — A Função de Confiança de Gestor de Inovação ecnológica. 
53 28
2
III - O Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos; 
IV — A Função de Confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Licitações e Contratos. 
Art. 3°. Fica alterado o § 2° do art. 3° da Lei Municipal n° 4.129/2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação, acrescido das unidades administrativa criadas no artigo 2° desta Lei: 
' 2° As unidades administrativas de direção e assessoramento básicas e 
complementares, subordinadas à Mesa Diretora por área de atuação, são: 
1. Gabinetes de Vereadores 
2. Gabinete da Presidência 
2.1. Procuradoria Geral 
2.1.1. Assessoria Jurídica 
2.2. Controladoria Interna 
2.3. Diretoria Legislativa 
2.3.1. Departamento de Processo Legislativo 
2.3.1.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo Legislativo 
2.4. Diretoria de Finanças e Orçamento 
2.4.1. Departamento de Compras e Provisões 
2.4.1.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões 
2.4.2, Departamento de Contabilidade 
2.4.3. Departamento de Licitações e Contratos 
2.4.3.1. Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos 
2.5 Diretoria Geral 
2.5.1. Coordenadoria de Administração 
2.5.1.1. Núcleo de Atendimento ao Público e Informações 
2.5.1.2. Setor de Tecnologia e Informação 
2.5.1.3. Setor de Almoxarifado 
2.5.1.4, Setor de Arquivos e Documentos 
2.5.1.5. Setor de Protocolo 
2.5.1.6. Setor de Copa e Cozinha 
2.5.1.7. Setor de Limpeza e Manutenção 
2.5.1.8. Setor de Vigilância e Recepção 
2.5.2. Departamento de Recursos Humanos 
2.5.2.1. Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador 
2.5.2.2. Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento 
2.5.3. Departame to de Patrimônio 
d 
3
2.5.4, Departamento de Transportes 
2.5.5. Departamento de Comunicação 
2..5.6. Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica" 
Art. 4°. 0 Anexo II da Lei Municipal n° 4.129/2023, que trata das Unidades 
Administrativas, Cargos e Funções de Confiança, passa a vigorar acrescido da seguinte estrutura, 
vinculada à Diretoria Geral: 
UNIDAIIE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA 
FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMB. QUANT. 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de Licitações e 
Contratos 
Complementar 
Chefe do Núcleo 
de Apoio ao 
Departamento de 
Licitações e 
Contratos 
AFC-1 01 
o1 
Departamento de Gestão e 
Inovação 'Tecnológica Complementar Gestor de Inovação 
'Tecnológica AFC-2 
Parágrafo Único: 0 Anexo II da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO II 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA 
CÂMARA MUNICIPAL, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA, SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES 
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO: 
CARGOS/FUNÇÕES, COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTIDADES E LOTAÇÕES 
CARGO! FUNÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA 
DE CONFIANÇA 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DELIBERATIVAS - BÁSICAS 
PLENÁRIO Básica 
SIMB. QUANT 
MESA DIRETORA Básica 
Básica Presidente da 
Câmara 
AP 1 
Compl. Vice-Presidente da 
Câmara 
AP 1 
Compl. 10 Secretário AP 1 
Comp!. 2º Secretário AP 1 
COMISSÕES LEGISLATIVAS Básica 
Com p1. Assessor das 
Comissões CPC-1 16 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, BÁSICAS E 
COMPLEMENTARES i 
B~Q 1Lo PwiJL 
4
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMB. QUANT. 
GABINETE DE VEREADORES Básica Vereador AP 16 
Compl. Chefe de Gabinete CG-1 16 
Comps. Assessor Parlamentar APG-1 16 
Comp►. Assessor Legislativo ALG-1 16 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica Presidente da Câmara AP 1 
Comps. Chefe de Gabinete CGP-1 1 
comp►. Assessor Parlamentar APP-1 1 
Comps. Assessor Especial da 
Presidência DAS-3 1 
Comps. Assessor Legislativo ALP-1 1 
PROCURADORIA GERAL Básica Procurador Geral DAS-1 1 
Assessoria Jurídica Cornpl. Assessor Jurídico CPE 2 
CONTROLADORIA INTERNA Básica Controlador Interno DAS-4 1 
Comps. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica Diretor Legislativo DAS-2 1 
Departamento de 
Processo Legislativo 
Cornpl. 
Chefe do 
Departamento de 
Processo Legislativo 
AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo 
Compi. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Processo Legislativo 
AFC-1 1 
DIRETORIA DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS 
Básica Diretor de Finanças e 
Orçamento DAS-2 1 
Departamento de Compras e Provisões Comps. 
Chefe do 
Departamento de 
Compras e Provisões 
AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Compras e 
Provisões 
Comps. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Compras e Provisões 
AFC-1 1 
Departamento de Contabilidade Comps. Contador CPE 1 
Comps. Auxiliar Contábil CPE 2 
Departamento de Licitações e Contratos Comps. 
Chefe do 
Departamento de 
Licitações e Contratos 
AFC-3 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Licitações e 
Contratos 
Cornpl. 
Chefe do Núcleo de 
Apoio ao Departamento 
de Licitações e Contratos 
AFC-1 1 
DIRETORIA GERAL Básica Diretor Geral DAS-2 1 
Coordenadoria de Administração Comps. Coordenador de 
Administração CPE 1 
Núcleo de Atendimento ao 
Público e Informações 
Chefe do Núcleo de 
Cornpl. Atendimento ao AFC-1 
Público e Informações 
1 
Compl. Telefonistas CPE 3 
Setor de Tecnologia e 
Informação
Compl. 
Setor de Almoxarifado Comps. 
Analista de 
Computação CPE 
CPE 
2 
Setor de Arquivo e Comps. CPE Documentos 7/. BJQO PJ\Q
5
Setor de Protocolo Compl. CPE 
Setor de Copa e Cozinha Compl. Copeiro/Garçom CPE 7 
Setor de Limpeza e 
Manutenção 
Compl. Auxiliar de Serviços 
Gerais CPE 17 
Compl. Zelador CPE 6 
Setor- de Vigilância e 
Recepção 
Compl. Vigilantes CPE 12 
Departamento de Recursos Humanos Compl Chefe do Departamento de 
Recursos Humanos 
AFC-4 1 
Núcleo de Segurança e 
Saúde do Trabalhador 
Comp!. 
Chefe do Núcleo de 
Segurança e Saúde do 
Trabalhador 
AFC-2 1 
Núcleo de 
Processamento 
De Folha de Pagamento 
(rompi. 
Chefe do Núcleo de 
Processamento de Folha de 
Pagamento 
AFC-1 1 
Departamento de Patrimônio Compl. Chefe do Departamento de 
Patrimônio AFC-4 1 
Departamento de Transportes Compl. Diretor de Transportes DAS-4 1 
Compl. Motorista CPE 3 
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1 
Departamento de Gestão e Inovação 
Tecnológica 
Compi. Gestor de Inovação 
Tecnológica AFC-2 1 
CARGOS DE AMPLA LOTAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGOS TIPO DE CARGO SÍMB. QUANT. 
Escriturários 
Cargo de Provimento 
Efetivo CPE 18 
Auxiliar Administrativo 
Cargo de Provimento 
Efetivo CPE 11 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS 8 
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AMPLO 16 
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 51 
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 87 
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 12 
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA 
DA SILVA DO NASCIMENTO 
Presidente Vice-Presidente 
DANIEL NUNES 
FREIRE 
12 Secretário 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
Art. 5° O Anexo V da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar acrescido das 
Unidades Administrativas Complementares do Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica, e do 
Núcleo de Apoio ao Departament• de Licitações e Contratos, e suas atribuições com a seguinte 
redação: 
ANEXO V 
6
QUADRO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ESTRUTURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO COM SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 
LISTA DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM SUAS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA 
ESTRUTURA ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 
Procuradoria 
Geral BÁSICA 
A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de 
assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e 
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão, 
que tem as suas funções e atribuições previstas no artigo 11 
desta Lei 
Assessoria 
Jurídica 
Compleme 
ntar 
A Assessoria Jurídica é a unidade administrativa de 
assessoramento jurídico, subordinada à Procuradoria Geral 
e à Presidência da Câmara Municipal de Catalão, que tem 
dentre outras, as atribuições de: Prestar assessoria jurídica 
necessária à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação 
judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, 
a Câmara ou o Presidente, em quaisquer tribunais, foros ou 
comarcas, incluindo especializada, bem como ainda, nos 
procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas dos 
Municípios ou da União; Exarar pareceres nos projetos 
sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou 
pela Comissão Mista ou outras Comissões, através da 
Procuradoria, Assessorar o Procurador, sem prejuízo de suas 
atribuições próprias; Representar a Câmara Municipal em 
juízo e fora dele; Assessorar as Comissões Permanentes e 
especiais na emissão de pareceres; Opinar, nos termos da lei 
em vigor, sobre a concessão de licença a Servidores; Emitir 
parecer jurídico às consultas que lhe forem encaminhadas 
por escrito pelos Vereadores, após despacho da Presidência 
da Câmara, no prazo legal ou fixado pela Procuradoria; 
Prestar assistência jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores 
e aos Servidores; Acompanhar e dirigir a posse e a lavratura 
de atas e termos de posse de Vereadores e Servidores; 
Dirimir dúvidas relativa a direitos, vantagens e deveres dos 
servidores; cumprir e fazer cumprir direitos, deveres e 
prazos exigidos e previstos na Legislação, Colecionar 
exemplares da legislação de interesse da Câmara; Elaborar os 
contratos provenientes das licitações e outros que se façam 
necessários; Emitir pareceres nos processos de licitação, 
quanto ao edital e a homologação do resultado das licitações 
realizadas, bem como, nos processos de dispensas de 
licitação, quando estes forem solicitados. 
Controladoria 
Interna BÁSICA 
A Controladoria Interna é a unidade administrativa de 
direção executiva, vinculada diretamente a Mesa Diretora e 
subordinada a Presidência da Câmara Municipal de Catalão, 
WC. ~---- 
•~ i 
7
que tem as funções e atribuições, previstas no artigo 12 desta 
Lei. 
Diretoria 
Legislativa 
BASICA 
A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção 
executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e 
subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão, 
que tem as funções e atribuições previstas no artigo 13 desta 
Lei 
Departamento de 
Processo 
Legislativo 
Compleme 
ntar 
O Departamento de Processo Legislativo é a unidade 
administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à 
Diretoria Legislativa e à Presidência da Câmara Municipal de 
Catalão, que tem as funções e atribuições de gerenciar o 
trâmite processual no âmbito da Diretoria Legislativa; bem 
como coordenar as informações sobre as leis e projetos 
legislativos; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do 
processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a 
orientação da Procuradoria Jurídica e da Mesa Diretora ou do 
Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda 
mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das 
sessões plenárias no aspecto técnico- legislativo; prestar 
assessoramento de natureza técnica legislativa à Mesa 
Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, emn 
especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; 
realizar, sob o aspecto P técnico-legislativo, g~ apreparação das 
reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de 
instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e 
Comissões; assessorar as atividades de apoio e de 
assessoramento técnico legislativo dos trabalhos das 
comissões permanentes, temporárias, especiais e de 
inquérito; realizar medidas visando à publicidade, 
atualização, catalogação e consolidação da legislação 
municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação 
final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e 
demais proposições; realizar o encaminhamento, ao Poder 
Executivo municipal e aos demais órgãos municipais, dos 
projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando 
os prazos, protocolo e demais procedimentos; Supervisionar 
e Coordenar junto com a Diretoria Legislativa o cumprimento 
pelo servidores das atribuições do Núcleo de Apoio ao 
Departamento de Processo Legislativo; emitir pareceres e 
propor melhorias em sua área de atuação; 
Núcleo de Apoio 
ao Departamento 
de Processo 
Legislativo 
Compleme 
ntar 
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo Legislativo 
é a unidade administrativa de assessoramento executiva, 
vinculada diretamente ao Departamento de Processo 
Legislativo e à Diretoria Legislativa da Camara Municipal de 
Catalão, que tem as funções e atribuições de: Gerenciar sob a 
supervisão do Chefe do Departamento de Processo 
Legislativo as atividades de registro de atos da Mesa Diretora, 
as Comissões e do Presidente da Câmara Municipal; 
PI OAMi ?KWÇ 
8
organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos 
legislativos, resoluções e demais documentos normativos; 
secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o 
encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos, 
Projetos de Lei, e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores; 
Realizar a preparação das atas relativas às reuniões do 
Plenário, sua reprodução e distribuição aos Vereadores; 
promover o registro das atas; receber as matérias propostas 
em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata 
dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada 
sessão da Câmara Municipal de Catalão; efetivar retificação 
ou impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado 
em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões 
permanentes e temporárias quanto à redação de atas; 
acompanhar a sequência dos processos legislativos; 
gerenciar as atividades de recebimento, registro e 
distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar 
minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam 
determinadas por autoridade superior; providenciar o 
registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o 
processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias 
e extraordinárias; promover a publicação do processo 
legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da 
pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos 
Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do 
Dia, publicar todas as fases, documentos e atos públicos do 
processo legislativo em portal online definido pela 
Presidência; gerenciar as atividades de expedição de 
certidões a respeito de decisões legislativas; observar os 
prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos 
recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, 
numeração, distribuição e controle da movimentação de 
natureza legislativa; promover o registro de tramitação de 
projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as 
matérias para arquivamento; promover o controle dos 
prazos de permanência dos projetos e documentos nas 
comissões e órgãos que os estejam processando; promover os 
trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento 
legislativo; supervisionar as atividades de informações 
solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e 
outros processos; realizar outras atividades inerentes à área 
de atuação; 
Diretoria de 
Finanças e 
Orçamento 
BÁSICA 
A Diretoria de Finanças e Orçamento é a unidade 
administrativa direção executiva, vinculada à Mesa Diretora 
e subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Catalão, 
que tem as suas funções e atribuições previstas no artigo 14 
desta Lei 
9
Departamento de 
Compras e 
Provisões 
Compleme 
ntar 
0 Departamento de Compras e Provisões é a unidade 
administrativa complementar, vinculada diretamente à 
Diretoria de Finanças e Orçamento, que tem a função de 
gerenciar os processos licitatórios, dispensas e 
inexigibilidades da Câmara Municipal de Catalão, tendo, 
entre outras competências, as seguintes atribuições legais: 
Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais 
e prestação de serviços; realizar as atividades de cotações de 
preços para a realização de compras, aquisições de serviços e 
processos licitatórios, nos termos da legislação vigente; 
elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os 
padrões de especificação e nomenclatura; Promover estudos 
periódicos junto ao almoxarifado para fixar e manter o 
estoque mínimo de materiais de uso comum; Elaborar 
calendário anual de fixação de datas para recebimento dos 
pedidos de aquisição de material e serviços; Elaborar, 
formalizar e finalizar os processos administrativos 
destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade; Receber, 
instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões 
para os procedimentos licitatórios; Providenciar a 
ratificação da autoridade competente nos processos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a 
publicação no Diário Oficial da União e nos meios de 
imprensa local; Assessorar e supervisionar a execução de 
contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além 
da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins; 
Cadastrar fornecedores, prestadores de serviços e 
conveniados, mantendo atualizado o respectivo cadastro no 
sistema; Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores; 
Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de 
materiais; Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se 
encontram fora do prazo de entrega; Encaminhar notas 
fiscais à Diretoria de Finanças e Orçamento, para pagamento; 
propor a aplicação de multas e outras penalidades aos 
fornecedores de serviços e material, quando couber; Apoio a 
consultas cadastrais ao setor de licitações e contratos; 
Coordenar e supervisionar os servidores do Núcleo de Apoio 
ao Departamento de Compras e Provisões na execução de 
suas atividades, Executar outras funções que, por sua 
,natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sio atribuídas. 
d~ a(AkD 
10
Núcleo de Apoio 
ao Departamento 
de Compras e 
Provisões 
Departamento de 
Contabilidade 
Compleme 
ntar 
Compleme 
ntar 
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões 
é a unidade administrativa complementar, vinculada 
diretamente ao Departamento de Compras e Provisões da 
Câmara Municipal de Catalão, tendo, entre outras 
competências, as seguintes atribuições legais: Gerenciar as 
atividades de elaboração de cotação de preços para 
realização de procedimento de compras e contratação de 
serviços nos termos da legislação vigente; proceder a 
catalogação e atualização de dados de fornecedores, 
prestadores de serviços e conveniados; assessorar ao Chefe 
do Departamento de Compras e Provisões na execução de 
suas atividades; desenvolver outras atividades inerentes ao 
cargo. 
O Departamento de Contabilidade é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Diretoria de 
Finanças e Orçamento, que tem a função Prestar serviços de 
apoio à Diretoria de Finanças e Orçamento, na execução 
financeira e orçamentária, apresentando relatórios 
gerenciais de programação de despesas, registros de 
contabilidade e livros fiscais sujeitos à fiscalização; 
Encaminhar os balancetes ao Tribunal de Contas dos 
Municípios, dentro dos prazos legais; ser responsável por 
serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e 
executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, 
financeiro, orçamentário e tributário da Câmara; prestar 
informações sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, 
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem 
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e 
normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou 
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração 
cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; 
organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza 
contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis 
por bens ou valores; coordenar os trabalhos da área 
patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios 
informativos sobre a situação financeira, patrimonial e 
orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e 
fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; 
assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar 
dotações orçamentárias referentes à remuneração dos 
servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de 
despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas 
ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que 
a Câmara Municipal esteja sujeita; emitir relatórios contábeis 
e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e 
11
Departamento de 
Licitações e 
Contratos 
Compleme 
ntar 
J 
formalidades da legislação, bem como em atendimento a 
determinações do Presidente; executar outras tarefas 
correlatas inerentes a contabilidade pública; cumprir os 
prazo entabulados pelas instruções aplicáveis a área 
oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás e demais órgãos de controle externo na ótica contábil, 
formalizar e enviar os balancetes mensais através do SAEPC 
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, 
formalizar e protocolar o balancete físico do mês dezembro 
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás. 
O Departamento de Licitações e Contratos é a unidade 
administrativa complementar, vinculada diretamente à 
Diretoria de Finanças e Orçamento, que tem a função de 
gerenciar os processos licitatórios, dispensas e 
inexigibilidades da Câmara Municipal de Catalão, tendo, 
entre outras competências, as seguintes atribuições legais: 
planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos 
atos administrativos relativos aos processos de compras e 
licitações, visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à 
contratação de bens e serviços para a Câmara Municipal; a 
sistematização das demandas de compras e a contratação de 
serviços das unidades administrativas da Câmara; o 
gerenciamento dos convênios/contratos para atender as 
necessidades da Câmara Municipal; a execução dos 
procedimentos legais para a aquisição de materiais, bens, 
equipamentos e contratação de serviços para a Câmara; o 
acompanhamento dos trabalhos da Comissão Permanente de 
Licitação; Coordenar, orientar, normatizar, operacionalizar e 
analisar, mediante a realização de processos licitatórios, as 
aquisições de bens, materiais, contratações de serviços, 
obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, 
concessões e permissões, no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão, por meio de execução, coordenação, orientação, 
controle e execução das atividades pertinentes; promover 
análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, 
serviços, obras e serviços de engenharia, bem como das 
alienações, concessões, permissões, consolidando 
informações relevantes para as decisões da Diretoria Geral e 
da Presidência por meio de licitações e pelo Sistema de 
Registro de Preços; elaborar e controlar a vigência dos 
contratos firmados pela Câmara Municipal de Catalão, 
provenientes de aquisições de bens e materiais, de 
contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia, 
alienações, concessões, permissões e locações, cabendo aos 
fiscais/gestores de contratos a fiscalização e a gestão de sua 
execução; realizar os procedimentos de dispensa e de 
inexigibilidade licitação, informando os devidos valores das 
a '1...--,-~Pcc õec hm emmn ac jiictifirativac que as I -----.-.-.-,
12
Núcleo de Apoio 
ao Departamento 
Compleme 
ntar 
fundamentaram; Solicitar a presidência a composição de 
comissões permanentes, deliberativas e especiais de 
licitação, bem como outras que entender necessárias no seu 
âmbito de competências; gerir e promover as aquisições e as 
contratações por meio de sistema informatizado, juntamente 
com o Sistema de Registros de Preços; firmar as atas de 
registro de preços e aderir às Atas de Registro de Preços 
realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e 
judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União; 
permitir aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de 
Registro de Preços realizadas Câmara Municipal de Catalão; 
adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos; 
Receber e encaminhar a procuradoria jurídica os recursos 
administrativos interpostos contra decisões proferidas no 
âmbito do Departamento de licitações e contratos e das 
Comissões Licitatórias; elaborar, acompanhar, direcionar e 
revisar os processos licitatórios, processos de dispensas e 
inexigibilidade, de acordo com as necessidades 
institucionais; exercer as atividades relacionadas aos 
procedimentos licitatórios , a exemplo de: planejar e 
coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir 
as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão 
pública na internet; Verificar a conformidade da proposta 
com os requisitos estabelecidos no instrumento 
convocatório; dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as 
condições de habilitação; indicar o vencedor do certame; 
adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os 
trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo 
devidamente instruído à autoridade superior e propor a 
homologação; enviar e homologar os processos de licitação 
junto ao Colare; realizar a análise e elaboração dos contratos, 
convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem 
firmadas pela Câmara Municipal; supervisionar o 
cumprimento de obrigações contratuais; acompanhar a 
execução física dos objetos de contratos firmados pela 
Câmara Municipal de Catalão com empresas privadas, 
públicas e outros entes de administração pública; elaborar 
relatórios sobre todo o processo de contratação e execução 
de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e 
outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado 
contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior 
imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades 
de que tenha ciência em razão de suas atribuições; exercer 
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pela 
Diretoria Geral ou Pela Presidência deste órgão. 
O Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos 
é a unidade administrativa complementar de suporte 
técnico-operacional, subordinada diretamente ao 
Departamento de Licitações e Contratos, competindo-lhe 
~ 
~ 
13
de Licitações e auxiliar na instrução e tramitação dos processos 
Contratos administrativos de contratação pública com as seguintes 
atribuições: Auxiliar na organização e montagem dos 
processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, zelando 
pela correta autuação, numeração e conferência de check￾lists processuais. Integrar a Comissão de Contratação e/ou 
equipe de apoio ao pregoeiro e agente de contratação. Atuar 
diretamente no auxílio ao Agente de Contratação ou 
Comissão de Contratação durante as sessões, colaborando na 
redação de atas e operacionalização de sistemas eletrônicos. 
Realizar o acompanhamento dos prazos de vigência de 
propostas e editais, bem como auxiliar nos procedimentos de 
publicação de atos oficiais no Portal da Transparência, Portal 
Nacional de Contratações Pública (PNCP), Diário Oficial, nos 
meios de imprensa e demais meios de imprensa legalmente 
exigidos. Auxiliar o Chefe do Departamento de Licitações e 
Contratos no controle de vigência dos contratos e termos 
aditivos, monitorando cronogramas para evitar a 
descontinuidade de serviços. Realizar a inserção de dados e o 
envio de processos de licitação em todas as suas modalidades 
e contratos junto ao sistema Colare (TCM-GO) e demais 
Plataformas Governamentais de controle. Colaborar na 
realização de pesquisas de preços, cotações de mercado e 
consultas cadastrais de fornecedores. Receber e organizar o 
protocolo de recursos administrativos e impugnações aos 
editais, encaminhando-os prontamente à Chefia do 
Departamento e à Procuradoria jurídica. Acompanhar a 
execução física dos objetos contratados e auxiliar na 
elaboração de relatórios sobre o processo de contratação e 
aquisição de materiais. Auxiliar ao Chefe do Departamento de 
Licitações e Contratos em todas as suas responsabilidades. 
Executar outras tarefas de apoio administrativo que lhe 
forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Licitações e 
contratos, pela Diretoria Geral ou pela Presidência. 
A Diretoria Geral é a unidade administrativa de direção 
Diretoria Geral BÁSICA executiva, subordinada a Presidência da Câmara Municipal 
de Catalão, que tem as funções e atribuições, previstas no 
artigo 15 desta Lei. 
O Departamento de Coordenadoria de Administração é a 
unidade administrativa complementar, vinculada 
diretamente à Diretoria Geral, quem tem, dentre outras, as 
atribuições de: Coordenar a Presidência no planejamento e 
Coordenadoria de Compleme 
na organização das atividades do Poder Legislativo; 
Administração ntar Transmitir ao pessoal às ordens da Presidência; 
Acompanhar, junto aos departamentos, as providências 
determinadas pela Presidência; Fazer observar a execução 
das atribuições de cada cargo; Coordenar e supervisionar as 
atividades de Serviços Gerais, recepção, guarda, 
14
Copeiro/Garçom, Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme 
suas respectivas atribuições, bem como a administração e 
manutenção do prédio da Câmara; Administração do acervo 
patrimonial; Planejamento, coordenação e execução de todos 
os serviços técnico- administrativos a ela subordinados; 
Supervisionar o trabalho dos demais órgãos e servidores da 
Câmara Municipal, bem como apoio aos parlamentares; 
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos servidores; 
Auxiliar a Diretoria Geral no cumprimento de suas 
obrigações. 
0 Núcleo de atendimento ao Público e Informações é a 
unidade administrativa complementar, vinculada 
diretamente à Coordenadoria de Administração, que tem a 
finalidade fornecer o atendimento inicial e prestar 
informações aos munícipes sobre a Câmara Municipal de 
Núcleo de 
Catalão, com as seguintes atribuições: Exercer atividades de 
planejamento, coordenação e execução dos serviços 
relacionados ao Governo Digital, à Ouvidoria, ao E-SIC, ao SIC 
e aos aplicativos digitais da Câmara Municipal de Catalão; 
coordenar o recebimento de demandas, manifestações, 
reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou 
de entidades públicas e privadas; supervisionar os 
atendimentos referentes ao acesso a informação, por meio 
presencial ou online; analisar as solicitações recebidas, 
proceder o seu encaminhamento aos setores competentes 
Atendimento ao 
Público e 
Compleme 
ntar 
para as devidas providências e dar retorno aos solicitantes, 
quando for o caso; elaborar relatórios de estatísticas de 
Informações questionamentos e atendimentos em geral, mantendo as 
informações desses atendimentos, atualizadas e disponíveis 
no portal da transparência para consulta; Zelar pela 
manutenção e funcionamento dos serviços de telefones, 
providenciando os reparos que se fizerem necessários, após 
autorização; Controlar, registrar, transmitir e solicitar 
ligações telefônicas anotando recados e mantendo 
atualizadas, em livro próprio, as ligações interurbanas, 
identificando a hora, o local chamado, o autor da chamada e 
dia que foi feita; Encaminhar, mensalmente, ao responsável a 
relação de ligações interurbanas feitas para as providências 
cabíveis; Comunicar ao responsável, os defeitos nos 
aparelhos telefônicos da Câmara; Manter arrumado o 
material sob sua guarda. Realizar outras atividades inerentes 
ao cargo. 
O Setor de Tecnologia e Informação é a unidade 
Setor de administrativa complementar, vinculada diretamente à 
Tecnologia e 
Compleme Coot denadoria de Administração, que tem a finalidade de 
Informação ntar gerenciar e organizar as tecnologias utilizadas na Câmara 
Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições: Controle 
e manutenção dos serviços de informática da Câmara 
15
Municipal, tais como rede de conectividade, servidores e 
dispositivos da 'Internet"; manutenção e controle de 
máquinas, equipamentos, peças de reposição e softwares; 
Controle e manutenção de aplicativos e softwares de apoio 
legislativo, administrativo e técnico; Organizar o sistema de 
gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do 
legislativo; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. 
Setor de 
Almoxarifado 
Compleme 
ntar 
0 Setor de Almoxarifado é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar 
as provisões da Câmara Municipal de Catalão, com as 
seguintes atribuições: Exercer atividades de planejamento, 
coordenação e supervisão do funcionamento do 
almoxarifado, auxiliando na gestão patrimonial; gerenciar o 
estoque e a demanda de reposição, encaminhando as 
solicitações de compras ao setor competente; supervisionar 
a documentação de entrada e saída de suprimentos; 
acompanhar os prazos de validade dos materiais; verificar a 
conformidade dos produtos entregues, com as especificações 
exigidas no ato da aquisição; coordenar o trabalho de 
cadastro, classificação, identificação e inventário 
patrimoniais; controlar e baixar transferências, bem como 
calcular depreciação; desenvolver outras atividades 
inerentes ao cargo. 
Setor de Arquivo 
e Documentos 
Compleme 
ntar 
O Setor de Arquivo e Documentos é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar 
os arquivos e documentos da Câmara Municipal de Catalão, 
com as seguintes atribuições: Exercer as atividades de 
planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara 
Municipal; coordenar os serviços de identificação, 
classificação, organização e conservação dos documentos; 
auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do 
arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do 
arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de 
valor histórico em conformidade com as normas técnicas; 
realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Setor de 
Protocolo 
Compleme 
ntar 
0 Setor de Protocolo é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade de gerenciar e organizar 
o registro e a movimentação de documentos e processos da 
Câmara Municipal de Catalão, no âmbito interno e externo, 
com as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as 
atividades do protocolo geral da Câmara Municipal; 
supervisionar os serviços de recebimento, seleção, registro, 
distribuição e expedição de correspondências e demais 
documentos institucionais; prestar apoio técnico aos 
protocolos setoriais das unidades administrativas da Câmara 
16
Municipal; Auxiliar no cadastro, registro e encaminhamento 
de documentos e processos; prestar informações sobre 
andamento de processos e documentos; realizar a 
conferência da documentação prevista no check-list; autuar 
processos; controlar a tramitação dos documentos e 
processos que circulam pela Câmara Municipal; 
desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Realizar 
outras atividades inerentes ao cargo. 
O Setor de Copa e Cozinha é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade de preparar, manusear 
e servir os alimentos no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão, com as seguintes atribuições: Manusear e preparar 
alimentos (café, leite, água, chá, sucos, torradas e lanches 
leves em geral) utilizando bandejas e carrinhos; Atender aos 
vereadores, servidores e visitantes, em todo recinto da 
Câmara, inclusive, em todas sessões ordinárias, 
extraordinárias, especiais e solenes, servindo e distribuindo 
os referidos itens acima e atendendo às suas necessidades 
Setor de Copa e Compleme alimentares; Arrumar de maneira requintada e decorativa as 
Cozinha ntar bandejas e as mesas; Servir e recolher as bandejas, utensílios 
e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, 
higienização e conservação; Executar e conservar a limpeza 
da copa e da cozinha; Zelar pelo armazenamento, manter a 
organização, conservação e a higiene do ambiente e dos 
alimentos; Controlar os materiais utilizados; VIII ' Evitar 
danos e perdas de materiais; Responder pelo serviço 
executado; Responder pelo material de consumo, 
equipamentos e material permanente à sua disposição; 
Manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e 
orientação superior; 
0 Setor de Limpeza e Manutenção é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade de fazer a manutenção e 
higienização das instalações da Câmara Municipal de Catalão, 
com as seguintes atribuições: Executar serviços de limpeza e 
conservação de instalações, móveis, Equipamentos e 
utensílios em geral, nas unidades administrativas da Câmara 
Setor de Limpeza Compleme Municipal, varrendo, lavando, encerrando, lustrando, tirando 
e Manutenção ntar 
o pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de 
higiene e manter a boa aparência nos diversos ambientes de 
trabalhos e Unidades da Câmara; Executar serviços de 
limpeza e conservação varrendo, lavando, encerrando, 
lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo da área externa da 
Câmara, escadas, rampas e jardim; Executar higienização em 
banheiros e sanitários, repondo material; Executar 
higienização de elevadores; Executar higienização em filtros, 
~~a.~ojAJj ?Q
17
Setor de 
Vigilância e 
Recepção 
Compleme 
ntar 
bebedouros, geladeiras e outros similares; Trabalhar em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação 
ambiental; Executar outras atividades de auxílio a serviços 
gerais, conforme orientação superior; Exercer as funções de 
zelador, promovendo a manutenção e a conservação das 
dependências da Câmara; Verificar a necessidade de reparos 
e condições de funcionamento das instalações, mantendo-as 
dentro dos padrões de higiene e segurança; executar ou 
providenciar serviços de manutenção geral, efetuando 
pequenos reparos em equipamentos de uso na execução de 
serviços; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos 
de segurança do trabalho; desenvolver outras atividades 
inerentes ao cargo. 
0 Setor de Vigilância é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Coordenadoria de 
Administração, que tem a finalidade zelar pela guarda do 
patrimônio público no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão, com as seguintes atribuições: Executar tarefas 
relativas aos serviços de vigia, ronda, diurna e/ou noturna. 
Zelar peia guarda do patrimônio público e Unidades da 
Câmara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando 
suas dependências, verificando se as portas, janelas, portões 
e outras viam de acesso estão fechadas corretamente, para 
evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e 
outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, 
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares 
desejados. Receber e atender transeuntes, turistas, visitantes 
e moradores, prestando-lhes informações e orientações 
necessárias; Escoltar pessoas e mercadorias e fazer 
manutenções simples nos locais de trabalho; Manter a 
organização, limpeza e a higiene do ambiente de trabalho; 
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, 
fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos 
mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zelar 
pela segurança de veículos e equipamentos no pátio da 
Câmara fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens 
públicos; Verificar se a pessoa procurada está no prédio, 
utilizando-se do telefone, interfone ou outros meios, para 
encaminhar o visitante ao local; Encarregar se das 
encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do 
prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para 
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; 
Trabalhar em conformidade coin normas e procedimentos 
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental. Executar outras atividades de vigia, 
conforme orientação superior. 
B~Q Q 
18
Departamento de 
Recursos 
Humanos 
Núcleo de 
Segurança e 
Saúde do 
Trabalhador 
Compleme 
ntar 
Compleme 
ntar 
0 Departamento de Recursos Humanos é a unidade 
administrativa complementar, vinculada diretamente à 
Diretoria Geral, que tem a função de gerenciar os processos, 
de folha, e atos de pessoal da Câmara Municipal de Catalão, 
com as atribuições de: planejar, organizar e coordenar a 
execução das atividades de gestão de pessoas; recrutamento, 
seleção e treinamento, bem como a supervisão da 
manutenção e a atualização dos registros funcionais e 
supervisão da execução de todo o ato formal para a geração 
da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal 
de Catalão, tendo, entre outras competências, as seguintes 
atribuições legais: o planejamento, a coordenação, a 
formulação e a execução de programas de desenvolvimento 
de recursos humanos na Câmara Municipal de Catalão; 
fornecer dados a Comissão de Desenvolvimento funcional 
para einbasar a execução de programas de avaliação de 
desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de 
Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal 
de Catalão; a promoção dos estudos e pesquisas no campo 
técnico-educativo, difundindo seus resultados, 
especialmente no que se refere à promoção do 
desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da 
administração da Câmara Municipal; a prestação de serviço 
de recrutamento e seleção de servidores, acompanhando as 
Comissões administrativas, responsáveis pela inscrição de 
candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e 
classificação dos aprovados; a manutenção e a atualização do 
acervo de legislação pertinente ao pessoal; a supervisão da 
análise periódica dos documentos constantes dos 
assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, 
com o objetivo de assegurar sua conservação; a supervisão 
das medidas para dar curso ao processo de administração de 
pessoal da Câmara com aplicação da legislação pertinente; a 
supervisão da elaboração, a vista dos relatórios de 
frequência, da folha de pagamento do pessoal da Câmara; a 
gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da 
Câmara Municipal de Catalão; enviar os atos de pessoal e a 
folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, 
via Colare de Pessoal; enviar ao Esocial a folha de pagamento, 
com os dados financeiros, previdenciários e tributários, 
gerada e processada pelo Chefe do Núcleo de Processamento 
de Folha de Pagamento; desenvolvimento de outras 
atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente. 
O Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador é a unidade 
administrativa complementar, vinculada diretamente à 
Coordenadoria de Administração, que tem a finalidade de 
gerenciar os processos, atos, atividades e trâmites 
relacionadas a saúde e segurança do trabalhador da Câmara 
Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições: 
~3LL r~~ ~ 
19
Núcleo de 
Processamento 
de Folha de 
Pagamento 
Compleme 
ntar 
I 
Gererrciar as ações de promoção da saúde e proteção da 
integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as 
necessidades laborais de cada servidor no que tange à 
segurança e medicina do trabalho; realizar atividades 
essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa 
Diretora, Vereadores, servidores e seus representantes; 
estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e 
salubre, de modo a favorecer a saúde física e mental dos 
servidores; Exercer junto ao engenheiro ou técnico do 
trabalho atividades de planejamento, coordenação e 
execução de programas destinados à prevenção e vigilância à 
saúde dos servidores; supervisionar a elaboração e 
divulgação de material informativo, bem como solicitar junto 
as empresas de saúde e segurança do trabalhador, 
contratadas pela Câmara Municipal, a realização de 
campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção 
da saúde ocupacional; promover o acompanhamento dos 
servidores com necessidades especiais; a promoção da 
inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os 
fins de política de pessoal e desenvolvimento de recursos 
humanos; gerir o Programa de Gerenciamento e Prevenção 
de Riscos Ambientais - PGR junto à equipe técnica dos 
serviços especializados em engenharia de segurança e 
medicina do trabalho, mapeando os riscos de insalubridade e 
periculosidade do local de trabalho, bem como acompanhar 
junto à equipe técnica dos serviços especializados em 
engenharia de segurança e medicina do trabalho a 
elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de 
Trabalho - LTCAT, bem como os demais laudos e 
treinamentos pertinentes à área; acompanhar junto à equipe 
técnica dos serviços especializados em engenharia de 
segurança e medicina do trabalho o envio das informações 
referente a saúde e segurança do trabalhador ao esocial, 
realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
O Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento é a 
unidade administrativa complementar, vinculada 
diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, 
subordinada a Diretoria Geral, com as atribuições de 
Coordenar, planejar e executar os processos de elaboração da 
folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos da folha 
de pagamento para encaminhamento ao departamento 
financeiro; controlar a folha de frequência; manter 
atualizada a legislação de pessoal; supervisionar o 
recolhimento de encargos sociais e obrigações estatutárias; 
realizar a inclusão e exclusão de consignados, encargos 
trabalhistas, novos benefícios para os servidores, bem como 
executar e gerenciar os cálculos remuneratórios; Executar o 
cálculo da folha de pagamento dos servidores da Câmara 
Municipal de Catalão, tendo em vista a elaboração do resumo 
^ '1 ► .z ~`~ ~. 
20
para empenho e ordem de pagamento; executar os cálculos 
relativos aos valores remuneratórios, aos descontos legais, 
pessoais, de contribuição do servidor e de outros encargos; 
calcular as contribuições e encargos patronais; gerenciar o 
arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da 
organização e conservação dos documentos sob sua 
responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de 
documentação pertinente aos servidores efetivos, 
comissionados, temporários e à disposição desta Casa de 
Leis; controlar a entrada e saída de documentos do arquivo 
relacionados ao quadro de servidores; realizar a 
digitalização dos arquivos da Diretoria de Recursos 
Humanos, mantendo cópia digital dos mesmos, realizar 
outras atividades inerentes ao cargo. Exercer as atividades de 
execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução 
processual, emissão de certidões, controle de atos 
relacionados à gestão de pessoal e monitoramento de 
processos; elaborar documentos relativos as atividades da 
Diretoria de Recursos Humanos; atender ao público quando 
necessário; cobrar dos interessados documentação 
complementar para instrução de processos; analisar 
processos administrativos e encaminhar a procuradoria para 
emissão de parecer jurídico sobre requerimentos 
formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de 
Catalão, anexar os documentos pertinentes aos atos de 
pessoal em formato digital, deixando pronto para envio pelo 
Chefe do Departamento de Recursos Humanos dos layouts do 
Colare de pessoal, realizar outras atividades inerentes ao 
cargo. 
O Departamento de Patrimônio é a unidade administrativa 
complementar, vinculada diretamente à Diretoria Geral, que 
tem a finalidade de gerenciar e organizar o Patrimônio da 
Câmara Municipal de Catalão, com as seguintes atribuições: 
Auxiliar a gestão e controle dos bens permanentes e dos 
materiais do almoxarifado, controlando o cadastro e as 
entradas e saídas de materiais de consumo; realizar a 
elaboração de inventários, de termos de responsabilidade, 
de baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos 
Departamento de Compleme bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e 
Patrimônio ntar correlacionar informações com a contabilidade; auxiliar nas 
atividades de depreciação e reavaliação dos bens 
patrimoniais de acordo com as normas vigentes; organizar e 
manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida 
classificação e codificação; executar atividades de doação e 
alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através 
de composição de comissão de avaliação; Efetuar o registro 
das movimentações patrimoniais, registrando e controlando 
a existência, localização e condição de uso de todos os bens 
,patrimoniais da Câmara Municipal e anotando as mutações 
21
Departamento de 
Gestão e Inovação 
Tecnológica 
Comp
nt 
ocorridas em cada exercício; Fazer anualmente o inventário 
dos bens patrimoniais para elaboração do balanço; Manter 
sob sua guarda e controle, em local apropriado, os bens 
adquiridos pela Câmara Municipal, zelando pela sua 
conservação e efetuando inventários periódicos; solicitar ao 
Presidente da Câmara a nomeação da Comissão de 
Patrimônio; desenvolver outras atividades inerentes ao 
cargo. 
O Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica é a 
unidade administrativa complementar, vinculada 
diretamente à Diretoria Geral, que tem a função de: Formular 
e coordenar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Inovação da Câmara Municipal, alinhando as soluções 
tecnológicas às metas legislativas e administrativas; 
Promover a modernização dos processos através da 
transição do processo legislativo e administrativo para 
suportes integralmente digitais, visando à eliminação 
gradual do uso de papel e ao aumento da celeridade 
processual; Estabelecer diretrizes para a integração de 
sistemas entre os diversos departamentos, garantindo que as 
informações circulem de forma segura e eficiente; Identificar, 
avaliar e propor a adoção de novas tecnologias, metodologias 
ágeis e ferramentas de software que otimizem o gasto público 
e melhorem a produtividade dos servidores; atuar junto à 
Controladoria Interna e ao Departamento de Comunicação, a 
atualização tecnológica do portal de transparência, do site 
oficial e canais de atendimento ao cidadão, assegurando o 
cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Atuar 
ar conjuntamente com o Encarregado de Dados (DPO) e o Setor 
de TI na implementação de políticas de segurança cibernética 
e no cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD); Propor e coordenar programas de 
treinamento para servidores e parlamentares visando a 
correta utilização das novas ferramentas e sistemas 
implantados; Submeter à Diretoria Geral e à Mesa Diretora 
relatórios periódicos sobre o estágio de modernização 
tecnológica do Poder Legislativo, indicando investimentos e 
melhorias necessárias; mapear e propor a celebração de 
parcerias com órgãos, instituições ou entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, para prospecção e 
análise de soluções tecnológicas, com a finalidade de 
promover o desenvolvimento de projetos de inclusão e 
desenvolvimento digital no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão. Planejar e coordenar as atividades relativas à 
tecnologia da informação, especialmente em relação à 
sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à 
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica 
dos sistemas usados ou operados em red pela Câmara 
leme 
22
Municipal de Catalão. Atuar junto aos setores e 
departamentos da Câmara Municipal, com a finalidade de 
mapear os processos e as necessidades de cada um. 
Coordenar a implantação de sistemas informatizados e 
soluções tecnológicas de tratamento da informação; 
Gerenciar o desenvolvimento e a implantação de programas 
e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento 
tecnológico dos setores e departamentos do Poder 
Legislativo de Catalão; Indicar e solicitar a contratação de 
sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no 
âmbito da Câmara Municipal de Catalão e gerenciar a 
qualidade desses serviços; Propor, analisar e manifestar nos 
projetos de lei, indicações e requerimentos que tratem de 
temas como tecnologia, transformação digital, economia 
criativa e inovação, bem como executar os que forem 
deferidos pela Presidência deste órgão; Organizar reuniões, 
audiências públicas, seminários e eventos para debater 
questões relevantes relacionadas ao tema com especialistas 
e a comunidade. Propor a realização de acordos de 
cooperação e parcerias com instituições de ensino e 
pesquisa, que possam contribuir com as atribuições do 
Gestor de Inovação Tecnológica. Exercer outras atividades 
correlatas sob supervisão da Diretoria Geral. 
0 Departamento de Transporte é a unidade administrava de 
direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, 
que tem por finalidade de planejar, organizar, executar e 
controlar a frota de veículos da Câmara Municipal, tendo, 
entre outras competências, as seguintes atribuições legais: a 
gestão e o controle dos contratos de serviços terceirizados de 
locação de carros oficiais, aquisição de combustíveis, peças, 
lubrificantes e afins; a gestão do seguro da frota de veículos 
Departamento de Compleme da Câmara Municipal; o planejamento, a avaliação e o 
Transporte ntar controle do consumo de combustível dos veículos; o controle 
e a verificação de veículos oficiais junto às oficinas que estão 
aptas a fazer a manutenção e reforma; a gestão dos 
documentos dos veículos oficiais; a sistematização de 
demanda por veículos e insumos das demais unidades 
administrativas, bem como a supervisão dos processos de 
licitação para contratação de serviço e aquisição junto aos 
setores competentes da Câmara Municipal, relacionados ao 
Departamento; o desenvolvimento de outras atividades 
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente. 
O Departamento de Comunicação é a unidade administrava 
de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a 
Departamento de Compleme finalidade de coordenar a divulgação das atividades da 
Comunicação ntar Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias 
eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as 
seguintes atribuições legais: o planejamer~to, a coordenação 
r 1✓~ ~ ` ~/ S^~ ~; 1 
~ ~ 
23
-I 
e a execução da política de comunicação da Câmara 
Municipal, em articulação com a Mesa Diretora; o 
assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos 
Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os 
veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de 
interesse da Câmara repercutidos na mídia; a divulgação de 
informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as 
áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou 
terceirizados; o oferecimento de informações precisas sobre 
atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo 
às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; a 
manutenção de contato diário com os meios de comunicação 
para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar 
públicos os atos da Mesa Diretora; o estabelecimento de 
estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados 
para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara 
Municipal; o acompanhamento das sessões da Câmara e dos 
eventos com a participação de membros da Mesa Diretora; a 
coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da 
Câmara; a edição de informativos sobre os assuntos pautados 
pela Câmara; a gestão de veículos próprios de comunicação 
da Câmara, bem como de suas redes sociais; a gestão do 
Portal de Transparência, do site oficial, das redes sociais, e 
aplicativos da Câmara Municipal; o registro em mídia 
eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da 
Câmara; a produção e a divulgação da publicidade 
institucional da Câmara; a interação e o monitoramento das 
redes sociais, visando à divulgação de informações de 
interesse do Poder Legislativo municipal; a manutenção e a 
alimentação de dados e informações do sítio oficial da 
Câmara Municipal; o desenvolvimento de outras atividades 
atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente; cabe ao 
Departamento de Comunicação a uniformização das 
informações que serão divulgadas na mídia, devendo as 
demais unidades administrativas acatar a sua orientação. 
J,AI-i₹ t MBERTO I ~ELVAN EVANGELISTA 
DA SILVA DO NASCIMENTO 
Presidente Vice-Presidente 
redação: 
DANIEL NUNES 
FREIRE 
1º Secretário 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
Art. 6° 0 Anexo VII da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar com a seguinte 
ANEXO VII 
24
QUADRO DA ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E ADICIONAIS 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS 
RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS 
E Qt1ANTITATIVOS 
ESTRUTURA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, 
SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMBOLO QUANT. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Básica 
PROCURADORIA GERAL 
Compl. Chefe de Gabinete CGP-1 1 
Compl. Assessor Parlamentar APP-1 1 
Compl. Assessor Especial da 
Presidência DAS-3 1 
Compl. Assessor Legislativo ALP-1 1 
Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1 
CONTROLADORIA INTERNA 
Básica CONTROLADOR 
INTERNO 
DAS-4 1 
Compl. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2 
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2 1 
DIRETORIA DE FINANÇAS E DIRETOR DE FINANÇAS DAS-2 ORÇAMENTOS E ORÇAMENTO Básica 1 
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RESPECTIVOS SÍMBOLOS, 
QUANTITATIVOS E ADICIONAIS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO/ FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA SIMBOLO QUANT. 
PROCURADORIA GERAL Básica PROCURADOR GERAL DAS-1 1 
CONTROLADORIA INTERNA Básica CONTROLADOR 
INTERNO DAS-4 1 
Com p 1. Auxiliar de 
Controladoria CPE 2 
DIRETORIA LEGISLATIVA Básica DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2 1 
Departamento p de Processo Legislativo g Compl. p 
Chefe do Departamento 
de Processo Legislativo AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Processo Legislativo 
Compl. 
Chefe do Núcleo de Apoio 
ao Departamento de 
Processo Legislativo 
AFC-1 1 
DIREfORIADEFIlVANÇASEORÇAMEIVI'O Básica DIRETOR DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO 
DAS-2 1
Departamento de Compras e Provisões Compl. Chefe do Departamento 
de Compras e Provisões AFC-4 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento de 
Compras e Provisões 
Compl. 
Chefe do Núcleo de Apoio 
ao Departamento de 
Compras e Provisões 
AFC-1 1 
Departamento de Contabilidade Compl. Contador CPE 1 
Compl. Auxiliar Contábil CPE 2 
~~ ` 4 <`ç~-
25
Departamento P de Licitações e Contratos 
ç
Com p 1. Chefe do Departamento 
de Licitações e Contratos AFC-3 1 
Núcleo de Apoio ao 
Departamento 
Licitações e Contratos 
Compl. 
Chefe do Núcleo de Apoio 
ao Departamento 
Licitações e Contratos 
AFC-1 1 
DIRETORIA GERAL Básica DIRETOR GERAL DAS-2 1 
Coordenadoria de Administração Compl. Coordenador de 
Administração CPE 1 
Núcleo de 
Atendimento ao 
Público e Informações 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Atendimento ao Público e 
Informações 
AFC-1 1 
Departamento de Recursos 
Humanos 
Compl. Chefe do Departamento 
de Recursos Humanos AFC-4 1
Núcleo de Segurança e 
Saúde do 'I'rat~allfaclor Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Segurança e Saúde do 
Trabalhador 
AFC-2 1 
Núcleo de 
Processamento de 
Folha de Pagamento 
Compl. 
Chefe do Núcleo de 
Processamento de Folha de 
Pagamento 
AFC-1 1 
Departamento de Gestão e 
Inovação Tecnológica 
Compl. Tecnológica 
Gestor- de Inovação AFC-2 1 
Departamento de Patrimônio Compl. Chefe do Departamento 
de Patrimônio 
AFC-4 1
Departamento de Transportes Com p1. Diretor de Transportes DAS-4 1 
Departamento de Comunicação Compl. Diretor de Comunicação DAS-4 1 
TOTAL DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 12 
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DANIEL NUNES 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 
ANISIO PEREIRA 
22 Secretário 
Art. 7° Q Anexo VIII da Lei Municipal n° 4.129/2023 passa a vigorar, acrescido com as 
Funções de Confiança de: Gestor de Inovação Tecnológica e, Chefe do Núcleo de Apoio ao 
Departamento Licitações e Contratos, com a seguinte redação: 
ANEXO VIII 
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO - AFC 
(EXCLUSIVA PARA SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO) 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - AFC 
FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA 
SIMB. ATRIBUIÇÃO 
-I
QUA 
NT. 
(ku 
26
Chefe de 
Departamento 
de Processo 
Legislativo 
AFC
-4
Compete ao Chefe do Departamento de Processo Legislativo: 
Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Diretoria Legislativa; 
bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos 
legislativos; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do 
processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a 
orientação da Procuradoria Jurídica e da Mesa Diretora ou do 
Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda 
mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões 
plenárias no aspecto técnico- legislativo; prestar assessoramento 
de natureza técnica legislativa à Mesa Diretora, na condução dos 
trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das 
reuniões de Plenário; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a 
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, 
de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e 
Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento 
técnico legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, 
temporárias, especiais e de inquérito; realizar medidas visando à 
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação 
municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final 
dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais 
proposições; realizar o encaminhamento, ao Poder Executivo 
municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e 
demais proposições aprovadas, verificando os prazos, protocolo e 
demais procedimentos; Supervisionar e Coordenar junto com a 
Diretoria Legislativa o cumprimento pelo servidores das 
atribuições do Núcleo de Apoio ao Departamento de Processo 
Legislativo; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação; 
1
Ch efe do 
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de Processo 
Legislativo 
AFC-1 
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Processo Legislativo: Gerenciar sob a supervisão do Chefe do 
Departamento de Processo Legislativo as atividades de registro de 
atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente da Câmara 
Municipal; organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos 
legislativos, resoluções e demais documentos normativos; 
secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o encaminhamento, 
nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, e de Emendas à 
Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e 
dos Vereadores; Realizar a preparação das atas relativas às 
reuniões do Plenário, sua reprodução e distribuição aos 
Vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias 
propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a 
ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada 
sessão da Câmara Municipal de Catalão; efetivar retificação ou 
impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado em 
Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes 
e temporárias quanto à redação de atas; acompanhar a sequência 
dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, 
registró e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar 
1 
, 
27
minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas 
por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos 
atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a 
pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a 
publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; 
auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou 
encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da 
Ordem do Dia, publicar todas as fases, documentos e atos públicos 
do processo legislativo em portal online definido pela Presidência; 
gerenciar as atividades de expedição de certidões a respeito de 
decisões legislativas; observar os prazos de projetos remetidos 
para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; 
promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da 
movimentação de natureza legislativa; promover o registro de 
tramitação de projetos e demais processos, despacho final e 
encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle 
dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas 
comissões e órgãos que os estejam processando; promover os 
trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento 
legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas 
sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos; 
realizar outras atividades inerentes à área de atuação; 
Chefe do 
Departamento 
de Compras e 
Provisões 
AFC-4 
Compete ao Chefe do Departamento Compras e Provisões: 
Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais e 
prestação de serviços; realizar as atividades de cotações de preços 
para a realização de compras, aquisições de serviços e processos 
licitatórios, nos termos da legislação vigente; elaborar e manter 
atualizado o cadastro de fornecedores; Elaborar e divulgar o 
catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação e 
nomenclatura; Promover estudos periódicos junto ao almoxarifado 
para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum; 
Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento 
dos pedidos de aquisição de material e serviços; Elaborar, 
formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a 
licitação, dispensa e inexigibilidade; Receber, instruir e 
encaminhar processos de licitação as Comissões para os 
procedimentos licitatórios; Providenciar a ratificação da 
autoridade competente nos processos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário 
Oficial da União e nos meios de imprensa local; Assessorar e 
supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e 
outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação 
e assuntos afins; Cadastrar fornecedores, prestadores de serviços e 
conveniados, mantendo atualizado o respectivo cadastro no 
sistema; Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores; 
Encaminhar ao Almoxarifado cópia de notas de empenho de 
materiais; Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se 
encontrame fora do prazo de entrega; Encaminhar notes fiscais à 
1 
28
Diretoria de Finanças e Orçamento, para pagamento; propor a 
aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de 
serviços e material, quando couber; Apoio a consultas cadastrais ao 
setor de licitações e contratos; Coordenar e supervisionar os 
servidores do Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e 
Provisões na execução de suas atividades, Executar outras funções 
que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido 
atribuídas. 
Chefe do 
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de Compras e 
Provisões 
AFC-1 
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento Compras e 
Provisões: Gerenciar as atividades de elaboração de cotação de 
preços para realização de procedimento de compras e contratação 
de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a 
catalogação e atualização de dados de fornecedores, prestadores de 
serviços e conveniados; assessorar ao Chefe do Departamento de 
Compras e Provisões na execução de suas atividades; desenvolver 
outras atividades inerentes ao cargo. 
1 
Chefe do 
Departamento 
de licitações e 
Contratos 
AFC-3 
Compete ao Chefe do Departamento de Licitações e Contratos: 
Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos 
administrativos relativos aos processos de compras e licitações, 
visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à contratação de 
bens e serviços para a Câmara Municipal; a sistematização das 
demandas de compras e a contratação de serviços das unidades 
administrativas da Câmara; o gerenciamento dos 
convênios/contratos para atender as necessidades da Câmara 
Municipal; a execução dos procedimentos legais para a aquisição de 
materiais, bens, equipamentos e contratação de serviços para a 
Câmara; o acompanhamento dos trabalhos da Comissão 
Permanente de Licitação; Coordenar, orientar, normatizar, 
operacionalizar e analisar, mediante a realização de processos 
licitatórios, as aquisições de bens, materiais, contratações de 
serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, 
concessões e permissões, no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão, por meio de execução, coordenação, orientação, controle e 
execução das atividades pertinentes; promover análises e 
padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e 
serviços de engenharia, bem como das alienações, concessões, 
permissões, consolidando informações relevantes para as decisões 
da Diretoria Geral e da Presidência por meio de licitações e pelo 
Sistema de Registro de Preços; elaborar e controlar a vigência dos 
contratos firmados pela Câmara Municipal de Catalão, 
provenientes de aquisições de bens e materiais, de contratações de 
serviços e de obras e serviços de engenharia, alienações, 
concessões, permissões e locações, cabendo aos fiscais/gestores de 
contratos a fiscalização e a gestão de sua execução; realizar os 
procedimentos de dispensa e de inexigibilidade licitação, 
informando os devidos valores das aquisições/contratações bem 
como as justificativas que as fundamentaram; Solicitar a 
presidência a composição de comissões permanentes, 
1 
29
deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que 
entender necessárias no seu âmbito de competências; gerir e 
promover as aquisições e as contratações por meio de sistema 
informatizado, juntamente com o Sistema de Registros de Preços; 
firmar as atas de registro de preços e aderir às Atas de Registro de 
Preços realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo 
e Judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União; permitir 
aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de Registro de Preços 
realizadas Câmara Municipal de Catalão; adjudicar ou homologar 
os processos licitatórios, ou ambos; Receber e encaminhar a 
procuradoria jurídica os recursos administrativos interpostos 
contra decisões proferidas no âmbito no Departamento de 
licitações e contratos e das Comissões Licitatórias; elaborar, 
acompanhar, direcionar e revisar os processos licitatórios, 
processos de dispensas e inexigibilidade, de acordo com as 
necessidades institucionais; exercer as atividades relacionadas aos 
procedimentos licitatórios , a exemplo de: planejar e coordenar o 
processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e 
consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; Verificar 
a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no 
instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; Verificar e 
julgar as condições de habilitação; indicar o vencedor do certame; 
adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os 
trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente 
instruído à autoridade superior e propor a homologação; 
homologar os processos de licitação junto ao Colare; realizar a 
análise e elaboração dos contratos, convênios e outras peças 
jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Câmara 
Municipal; supervisionar o cumprimento de obrigações 
contratuais; acompanhar a execução física dos objetos de contratos 
firmados pela Câmara Municipal de Catalão com empresas 
privadas, públicas e outros entes de administração pública; 
elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e 
execução de obras, serviços e aquisição de materiais, 
equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório 
tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu 
superior imediato ou outras autoridades, de possíveis 
irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições; 
exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pela 
Diretoria Geral ou Pela Presidência deste órgão. 
Chefe do 
Núcleo de 
Apoio ao 
Departamento 
de licitações e 
Contratos 
AFC-1 
Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de 
Licitações e Contratos, no exercício de suas funções: Auxiliar na 
organização e montagem dos processos de licitação, dispensa e 
inexigibilidade, zelando pela correta autuação, numeração e 
conferência de check-lists processuais. Integrar a Comissão de 
Contratação e/ou equipe de apoio ao pregoeiro e agente de 
contratação. Atuar diretamente no auxílio ao Agente de 
Contratação ou Comissão de Contratação durante as sessões, 
colaborado na redação de atas e operacionalizaçãR de sistemas 
1
30
eletrônicos. Realizar o acompanhamento dos prazos de vigência de 
propostas e editais, bem como auxiliar nos procedimentos de 
publicação de atos oficiais no Portal da Transparência, Portal 
Nacional de Contratações Pública (PNCP), Diário Oficial, nos meios 
de imprensa e demais meios de imprensa legalmente exigidos. 
Auxiliar o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos no 
controle de vigência dos contratos e termos aditivos, monitorando 
cronogra mas para evitar a descontinuidade de serviços. Realizar a 
inserção de dados e o envio de processos de licitação em todas as 
suas modalidades e contratos junto ao sistema Colare (TCM-GO) e 
demais Plataformas Governamentais de controle. Colaborar na 
realização de pesquisas de preços, cotações de mercado e consultas 
cadastrais de fornecedores. Receber e organizar o protocolo de 
recursos administrativos e impugnações aos editais, 
encaminhando-os prontamente à Chefia do Departamento e à 
Procuradoria jurídica. Acompanhar a execução física dos objetos 
contratados e auxiliar na elaboração de relatórios sobre o processo 
de contratação e aquisição de materiais. Auxiliar ao Chefe do 
Departamento de Licitações e Contratos em todas as suas 
responsabilidades. Executar outras tarefas de apoio administrativo 
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Licitações 
e contratos, pela Diretoria Geral ou pela Presidência. 
Chefe do 
Núcleo de 
Atendimento 
ao Público e 
Informações 
AFC-1 
Compete ao Chefe do Núcleo de atendimento ao Público e 
Informações: Exercer atividades de planejamento, coordenação e 
execução dos serviços relacionados ao Governo Digital, a 
Ouvidoria, ao E-SIC, ao SIC e aos aplicativos digitais da Câmara 
Municipal de Catalão; coordenar o recebimento de demandas, 
manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da 
população ou de entidades públicas e privadas; supervisionar os 
atendimentos referentes ao acesso a informação, por meio 
presencial ou online; analisar as solicitações recebidas, proceder o 
seu encaminhamento aos setores competentes para as devidas 
providências e dar retorno aos solicitantes, quando for o caso; 
elaborar relatórios de estatísticas de questionamentos e 
atendimentos em geral, mantendo as informações desses 
atendimentos, atualizadas e disponíveis no portal da transparência 
para consulta; zelar pela manutenção e funcionamento dos serviços 
de telefones, providenciando os reparos que se fizerem 
necessários, após autorização; Controlar, registrar, transmitir e 
solicitar ligações telefônicas anotando recados e mantendo 
atualizadas, em livro próprio, as ligações interurbanas, 
identificando a hora, o local chamado, o autor da chamada e dia que 
foi feita; Encaminhar, mensalmente, ao responsável a relação de 
ligações interurbanas feitas para as providências cabíveis; 
Comunicar ao responsável, os defeitos nos aparelhos telefônicos da 
Câmara; Manter arrumado o material sob sua guarda. Realizar 
outras atividades inerentes ao cargo. 
1
31
Chefe do 
Departamento 
de Recursos 
Humanos 
AFC-4 
Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos: 
planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de 
gestão de pessoas; recrutamento, seleção e treinamento, bem como 
a supervisão da manutenção e a atualização dos registros 
funcionais e supervisão da execução de todo o ato formal para a 
geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara 
Municipal de Catalão, tendo, entre outras competências, as 
seguintes atribuições legais: o planejamento, a coordenação, a 
formulação e a execução de programas de desenvolvimento de 
recursos humanos na Câmara Municipal de Catalão; fornecer dados 
a Comissão de Desenvolvimento funcional para embasar a 
execução de programas de avaliação de desempenho dos 
servidores, em decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos 
Servidores da Câmara Municipal de Catalão; a promoção dos 
estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo seus 
resultados, especialmente no que se refere à promoção do 
desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da 
administração da Câmara Municipal; a prestação de serviço de 
recrutamento e seleção de servidores, acompanhando as 
Comissões administrativas, responsáveis pela inscrição de 
candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e 
classificação dos aprovados; a manutenção e a atualização do 
acervo de legislação pertinente ao pessoal; a supervisão da análise 
periódica dos documentos constantes dos assentamentos 
funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de 
assegurar sua conservação; a supervisão das medidas para dar 
curso ao processo de administração de pessoal da Câmara com 
aplicação da legislação pertinente; a supervisão da elaboração, a 
vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do 
pessoal da Câmara; a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos 
Servidores da Câmara Municipal de Catalão; enviar os atos de 
pessoal e a folha de pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de 
Goiás, via Colare de Pessoal; enviar ao Esocial a folha de pagamento, 
com os dados financeiros, previdenciários e tributários, gerada e 
processada pelo Chefe do Núcleo de Processamento de Folha de 
Pagamento; desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo 
Diretor Geral e pelo Presidente. 
1
Chefe do 
Núcleo de 
Segurança e 
Saúde do 
Trabalhador 
AFC-2 
Compete ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador 
gerenciar os processos, atos, atividades e trâmites relacionadas a 
saúde e segurança do trabalhador da Câmara Municipal de Catalão, 
com as seguintes atribuições: Gerenciar as ações de promoção da 
saúde e proteção da integridade dos servidores desta Casa de Leis; 
atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à 
segurança e medicina do trabalho; realizar atividades 
essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora, 
vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e 
manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a 
favorecer a saúde física e mental dos servidores; Exercer junto ao 
engenheiro ou técnico do trabalho atividades deA planejamento, 
1 
~ 
32
coordenação e execução de programas destinados à prevenção e 
vigilância à saúde dos servidores; supervisionar a elaboração e 
divulgação de material informativo, bem como solicitar junto as 
empresas de saúde e segurança do trabalhador, contratadas pela 
Câmara Municipal, a realização de campanhas educativas e 
palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional; 
promover o acompanhamento dos servidores com necessidades 
especiais; a promoção da inspeção médica periódica dos servidores 
da Câmara para os fins de política de pessoal e desenvolvimento de 
recursos humanos; gerir o Programa de Gerenciamento e 
Prevenção de Riscos Ambientais - PGR junto à equipe técnica dos 
serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do 
trabalho, mapeando os riscos de insalubridade e periculosidade do 
local de trabalho, bem como acompanhar junto à equipe técnica 
dos serviços especializados em engenharia de segurança e 
medicina do trabalho a elaboração do Laudo Técnico das Condições 
Ambientais de Trabalho - LTCAT, bem como os demais Laudos e 
treinamentos pertinentes à área; acompanhar junto à equipe 
técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e 
medicina do trabalho o envio das informações referente a saúde e 
segurança do trabalhador ao esocial, realizar outras atividades 
inerentes ao cargo. 
Chefe do 
Núcleo de 
Processamento 
De Folha de 
Pagamento 
AFC-1 
Compete ao Chefe do Núcleo de Processamento de Folha de 
Pagamento: Coordenar, planejar e executar os processos de 
elaboração da folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos 
da folha de pagamento para encaminhamento ao departamento 
financeiro; controlar a folha de frequência; manter atualizada a 
legislação de pessoal; supervisionar o recolhimento de encargos 
sociais e obrigações estatutárias; realizar a inclusão e exclusão de 
consignados, encargos trabalhistas, novos benefícios para os 
servidores, bem como executar e gerenciar os cálculos 
remuneratórios; Executar o cálculo da folha de pagamento dos 
servidores da Câmara Municipal de Catalão, tendo em vista a 
elaboração do resumo para empenho e ordem de pagamento; 
executar os cálculos relativos aos valores remuneratórios, aos 
descontos legais, pessoais, de contribuição do servidor e de outros 
encargos; calcular as contribuições e encargos patronais; gerenciar 
o arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da 
organização e conservação dos documentos sob sua 
responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de 
documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados, 
temporários e à disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada 
e saída de documentos do arquivo relacionados ao quadro de 
servidores; realizar a digitalização dos arquivos da Diretoria de 
Recursos Humanos, mantendo cópia digital dos mesmos, realizar 
outras atividades inerentes ao cargo. Exercer as atividades de 
execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução 
processual, emissão de certidões, controle de atos relacionados à 
gestã%de pessoal e monitoramento de process; elaborar 
1 
~~-
33
documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos 
Humanos; atender ao público quando necessário; cobrar dos 
interessados documentação complementar para instrução de 
processos; analisar processos administrativos e encaminhar a 
procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre 
requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara 
Municipal de Catalão, anexar os documentos pertinentes aos atos 
de pessoal em formato digital, deixando pronto para envio pelo 
Chefe do Departamento de Recursos Humanos dos layouts do 
Colare de pessoal, realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Chefe do 
Departamento 
de Patrimônio 
AFC-4 
Compete ao Chefe do Departamento de Patrimônio gerenciar e 
organizar o Patrimônio da Câmara Municipal de Catalão, com as 
seguintes atribuições: Auxiliar a gestão e controle dos bens 
permanentes e dos materiais do almoxarifado, controlando o 
cadastro e as entradas e saídas de materiais de consumo; realizar a 
elaboração de inventários, de termos de responsabilidade , de 
baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos bens 
móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e correlacionar 
informações com a contabilidade; auxiliar nas atividades de 
depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as 
normas vigentes; organizar e manter os registros dos bens 
Patrimoniais, através de devida classificação e codificação; 
executar atividades de doação e alienação de bens inservíveis da 
Câmara Municipal, através de composição de comissão de 
avaliação; Efetuar o registro das movimentações patrimoniais, 
registrando e controlando a existência, localização e condição de 
uso de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal e anotando 
as mutações ocorridas em cada exercício; fazer anualmente o 
inventário dos bens patrimoniais para elaboração do balanço; 
manter sob sua guarda e controle, em local apropriado, os bens 
adquiridos pela Câmara Municipal, zelando pela sua conservação e 
efetuando inventários periódicos; solicitar ao Presidente da 
Câmara a nomeação da Comissão de Patrimônio; desenvolver 
outras atividades inerentes ao cargo. 
1 
Gestor de 
Inovação 
Tecnológica 
AFC-2 
Compete ao Gestor de Inovação Tecnológica, no exercício de 
suas funções junto ao Departamento de Gestão e Inovação 
Tecnológica: Formular e coordenar o Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação e Inovação da Câmara Municipal, 
alinhando as soluções tecnológicas às metas legislativas e 
administrativas; Promover a modernização dos processos 
através da transição do processo legislativo e administrativo 
para suportes integralmente digitais, visando à eliminação 
gradual do uso de papel e ao aumento da celeridade 
processual; Estabelecer diretrizes para a integração de 
sistemas entre os diversos departamentos, garantindo que as 
informações circulem de forma segura e eficiente; Identificar, 
avaliar e propor a adoção de novas tecnologias,( etodologias 
1
34
ágeis e ferramentas de software que otimizem o gasto público 
e melhorem a produtividade dos servidores; atuar junto ao 
Controle Interno e ao Departamento de Comunicação, a 
atualização tecnológica do portal de transparência, do site 
oficial e canais de atendimento ao cidadão, assegurando o 
cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Atuar 
conjuntamente com o Encarregado de Dados (DPO) e o Setor 
de TI na implementação de políticas de segurança cibernética 
e no cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD); Propor e coordenar programas de 
treinamento para servidores e parlamentares visando a 
correta utilização das novas ferramentas e sistemas 
implantados; Submeter à Diretoria Geral e à Mesa Diretora 
relatórios periódicos sobre o estágio de modernização 
tecnológica do Poder Legislativo, indicando investimentos e 
melhorias necessárias; mapear e propor a celebração de 
parcerias com órgãos, instituições ou entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, para prospecção e 
análise de soluções tecnológicas, com a finalidade de 
promover o desenvolvimento de projetos de inclusão e 
desenvolvimento digital no âmbito da Câmara Municipal de 
Catalão. Planejar e coordenar as atividades relativas à 
tecnologia da informação, especialmente em relação à 
sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à 
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica 
dos sistemas usados ou operados em rede pela Câmara 
Municipal de Catalão. Atuar junto aos setores e 
departamentos da Câmara Municipal, com a finalidade de 
mapear os processos e as necessidades de cada um. 
Coordenar a implantação de sistemas informatizados e 
soluções tecnológicas de tratamento da informação; 
Gerenciar o desenvolvimento e a implantação de programas 
e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento 
tecnológico dos setores e departamentos do Poder Legislativo 
de Catalão; Indicar e solicitar a contratação de sistemas e 
serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da 
Câmara Municipal de Catalão e gerenciar a qualidade desses 
serviços; Propor, analisar e manifestar nos projetos de lei, 
indicações e requerimentos que tratem de temas como 
tecnologia, transformação digital, economia criativa e 
inovação, bem como executar os que forem deferidos pela 
Presidência deste órgão; Organizar reuniões, audiências 
públicas, seminários e eventos para debater questões 
relevantes relacionadas ao tema com especialistas e a 
35
comunidade. Propor a realização de acordos de cooperação e 
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, que possam 
contribuir coin as atribuições do Gestor de Inovação 
Tecnológica. Exercer outras atividades correlatas sob 
supervisão da Diretoria Geral. 
TOTAL 12 
JAIR HUMBERTO IDELVÃN EVANGELISTA DANIEL NUNES 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
Presidente Vice-Presidente 12 Secretário 
ANISIO PEREIRA 
22 Secretário 
Art. 8° A Lei Municipal nº 4.129/2023 passa a vigorar acrescida do Art. 37-A, com 
a seguinte redação: 
Art. 37-A. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), 
no âmbito da Câmara Municipal de Catalão, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 
(LGPD), será exercida por designação da Presidência, recaindo: 
I - Preferencialmente, sobre o titular do Núcleo de Atendimento ao Público e 
Informações; ou 
II - Alternativamente, sobre outro servidor efetivo do quadro da estrutura 
administrativa. 
§ 1. Na hipótese do inciso I, o exercício da função será considerado extensão das 
competências do cargo, não implicando em aumento de remuneração ou gratificação 
cumulativa para o Chefe do Núcleo de Atendimento ao Público e Informações. 
§ 22. Na hipótese do inciso II, o servidor designado fará jus ao recebimento do 
Adicional de Função de Confiança - AFC-1, previsto no anexo IV da Lei nº 4.129/2023, pela 
responsabilidade assumida. 
§ 32. A designação de servidor diverso, nos termos do inciso II, não interfere nem 
retira quaisquer gratificações ou adicionais inerentes ao cargo de Chefe do Núcleo de 
Atendimento ao Público e Informações, permanecendo este com sua remuneração original 
integral. 
§ 42. O Encarregado, independentemente de quem o exerça, atuará como canal 
de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (AN PD), sem prejuízo de suas demais atribuições. 
§ 52. Nas ausências ou impedimentos do titular designado, a Presidência 
designará substituto para garantir a continuidade do serviço 
§ 62. Caberá ao Controlador Interno, sempre que constatada a necessidade 
técnica, a vacância do posto ou a inobservância das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD), solicitar formalmente à Presidência a nomeação ou a substituição do Encarregado pelo 
36
Tratamento de Dados Pessoais. 
§ 72. No exercício de suas atribuições, o Encarregado pelo Tratamento de Dados 
Pessoais atuará de forma conjunta e coordenada com a Unidade de Controle Interno, o 
Departamento de Comunicação, o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e o Setor de 
Tecnologia e Informação, visando à harmonização das políticas de segurança, transparência e 
modernização administrativa." 
Art. 92 As funções de confiança de Gestor de Inovação Tecnológica e Chefe do 
Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos serão exercidas exclusivamente 
por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Estrutura da Câmara Municipal 
de Catalão. 
Art. 102. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e 
anexos da Lei Municipal nº 4.129, de 02 de outubro de 2023, bem como as suas alterações 
posteriores que não colidirem com a presente Lei. 
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
~ 
JAIR HI. BERTO DA SILVA 
Presidente 
IDELVAN EVANGELISTA DO NASCIMENTO 
Vice-Presidente 
DANIEL NUNES FREIRE 
1º Secretário 
'34t9 Q/WAI\JJ' 
ANISIO PEREIRA 
2º Secretário 
37
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação deste soberano Plenário o presente Projeto de Lei, 
que dispõe a Criação dos Departamentos de Gestão e Inovação Tecnológica e do Núcleo de 
Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos na estrutura administrativa desta Casa de 
Leis, cria as respectivas funções de confiança destes departamentos, e determina demais 
providências, que visam modernizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Catalão, adequando-a aos desafios da gestão pública contemporânea e às novas exigências 
dos órgãos de controle. As alterações propostas fundamentam-se nos seguintes pilares: 
1. Do Objeto e da Necessidade Administrativa: 0 presente Projeto de Lei 
visa a alteração da Lei Municipal nº 4.129/2023, que estrutura a administração da Câmara 
Municipal de Catalão, para instituir o Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica e 
a respectiva função de confiança de Gestor de Inovação Tecnológica, bem como a Criação 
do Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos e a respectiva função de 
confiança de Chefe do Núcleo de Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos. 
1.1. Da Inovação Tecnológica e Eficiência Administrativa: A 
iniciativa fundamenta-se na imperativa necessidade de modernização institucional. A 
complexidade crescente das operações legislativas e a exigência de conformidade com 
os princípios da transparência e eficiência demandam uma unidade segregada e 
especializada, capaz de gerir ferramentas de vanguarda e promover a cultura da 
inovação no serviço público. 
1.2. Do Fortalecimento do Setor de Licitações e Contratos Com o 
advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a complexidade dos 
processos de contratação pública aumentou significativamente. A criação do Núcleo de 
Apoio ao Departamento de Licitações e Contratos visa conferir o suporte técnico￾operacional necessário ao Agente de Contratação e à equipe de apoio, assegurando que 
todas as etapas processuais cumpram rigorosamente os princípios da legalidade e da 
eficiência. 
38
2. Da Racionalização da Estrutura e Responsabilidade Fiscal Buscando o 
equilíbrio administrativo e a otimização dos recursos humanos, o projeto propõe a extinção 
do Núcleo de Apoio ao Departamento de Contabilidade. Essa medida reflete um 
remanejamento estratégico de funções, sem gerai- impacto financeiro desproporcional, uma 
vez que a nova estrutura é compensada pela supressão de unidades que não mais atendem 
à demanda prioritária do Legislativo neste momento, tendo em vista a criação do Cargo 
Efetivo de Auxiliar Contábil. 
3. Da Transparência e Controle Externo As novas atribuições detalhadas 
para as unidades criadas fortalecem a inserção de dados em plataformas como o Portal da 
Transparência e o sistema Colare (TCM-GO), garantindo que a Câmara Municipal de 
Catalão continue sendo referência em boas práticas de gestão e prestação de contas 
perante a sociedade e o Tribunal de Contas dos Municípios. 
4. Do Amparo Constitucional e da Natureza Jurídica da Função: 0 
presente Projeto de Lei encontra pleno suporte no princípio da separação e harmonia 
entre os Poderes (Art. 2º da Constituição Federal), que confere ao Poder Legislativo a 
prerrogativa de auto-organização para dispor sobre sua estrutura administrativa e quadro 
de pessoal. 
4.1. Meritocracia e Profissionalização: Conforme preceitua o Art. 9º 
da proposta, as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores 
ocupantes de cargos efetivo, garantindo que a memória técnica e a estabilidade 
institucional conduzam o processo de inovação. 
4.2. Inovação e Modernização: Coordenação da implementação de 
novas tecnologias que otimizem os processos internos e externos, bem como a gestão 
administrativa da Câmara. 
5. Do Impacto Orçamentário e Vigência Em estrita observância à 
responsabilidade fiscal, o projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, com previsão de suplementação apenas se estritamente 
necessário. A norma entrará em vigor na data de sua publicação, garantindo a imediata 
implementação das melhorias propostas. 
Conclusão 
Pelo exposto, as alterações propostas não se revelam apenas como uma 
escolha discricionária de gestão, mas como um dever de adaptação do Poder Legislativo de 
Catalão à era digital e às novas exigências legais de contratação pública. A criação do 
Departamento de Gestão e Inovação Tecnológica, somada ao fortalecimento do setor de 
Licitações, garantirá um serviço público mais célere, transparente e em total consonância 
com os princípios da moderna Administração Pública. Diante da relevância da matéria, 
submetemos o presente projeto à análise e aprovação desta Casa de Leis. 
rE
JAItU-J UMBERTO I'ÍSELVAN EVANGELISTA 
DA SILVA DO NASCIMENTO 
Presidente Vice-Presidente 
CATALÃO-GO, 
DANIEL NUNES 
FREIRE 
12 Secretário 
DE ABRIL DE 20 
ANISIO PEREIRA 
22 Secretário 
39
ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
(Arts. 16 e 17 da LRF) 
TIPO DE AÇÃO LEGISLATIVA 
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios (Art. 17) 
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16) 
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026 
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
0l Projeção folha de Pagamento 2026 21.423.717,12 
VALOR TOTAL (R$) 21.423.717,12 
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (Exercício atual + 2 
Subsequentes) FONTE DE RECURSO 
MÊS 
VALOR (R$) 
• DUODÉCIMO MUNICIPAL EXERCÍCIO 
2024 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2026 2.598.907,26
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.545.966,63 R$ 
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.473.406,78 FUNDO MUNICIPAL 
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.466.978,24 
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.584.953,24 
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.629.953,24 ❑CONVÉNIO 
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.629.953,24 
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.629.953,24 
❑ OPERAÇÃO DE CRÉDITO AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.629.953,24 
SETEMBRO 1.418.931,10 1.483.047,38 1.629.953,24 
OUTUBRO 1.386.962,82 1.488.557,03 1.629.953,24 ❑ OUTRA FONTE: 
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.478.076,21 1.629.953,24 
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.634.761,10 3.259.906,48 
VALOR TOTAL 17.552.644,39 18.160.638,16 20.740.884,05 
IMPACTO ORÇAMENTARIO 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026 
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.160.638,16 para o exercício de 
2025 e R$ 20.878.134,05 para o exercício de 2026. 
MAZURKYEVCZ Assinado de forma digital por 
Em 23/04/2026 BERNARDES DOS MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS 
SANTOS:53403347168 
SANTOS:53403 3471 68 Dados: 2026.04.2416:11:03-0300' 
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS 
CRC-GO 011199 
DEPTO CONTÁBIL 
f 
v hG Q 
40
{ IMPACTO FINANCEIRO 
.O recurso está disponível na fonte acima identificada. 
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do tesouro não disponível em cota financeira. 
Em 23/04/2026 
A A~61~1VA R EIRO DE SANTANA 
- St FINANÇAS 
GERAÇÃO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS 
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo. 
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa. 
Parecer Controle Interno 
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que 
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17. 
Em 23/04/2026 
o~--~ 
SAMILA S 
~ 
(/YYl G~ 
PAIO VEROIAEZ MARRA 
NTROLE INT RNO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto 
com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 02/2026, 
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto 
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo 
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as 
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer, considerando os dados: 
41
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODÉCIMO (12 meses) 
ESTADO DE GOZAS 
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
REIATÕRIO DE GSTAO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COY PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL. E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Pars o' 4512025 a 4:2020 
t.Rf . 1118 345. r341ri@ 1434944 "34 ~ 74700C' 1 
PAD: 0001 
OESI3.SALK)MPif1i0A. 
DESPESAS EXECUTADAS {flhfnfriá 12 f714á40) 
R♦t6TO84 
P/10AA 
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2 MitM)A11Ai3 
$07473 OU7KS 0335473 8M7426 Olr72t1á 13t7478 34r'0073 505028 8/r3071 ft7{7i /7Q47f *55M8 
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11u4áros+7 
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1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.944.968,31 
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.914.166, 66 
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha 
de Pagamento 2026 (Pós-Recomposição Anual + Nomeação Concurso 02/2025 + 
Criação de Adicional de Função + VPA) 
1.974.953,92 
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.889.120,58 
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 67,58% 
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 73,96% 
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BERNARDES DOS 
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Dados: 2026.04.24 16:11:23 -0300' 
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DEPTO CONTÁBIL 
RIBEIRO DE SANTANA 
INANÇAS 
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