CAMAflA MUNICIPAL 0E CAiAl10
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PROJETO DE LEI N° , DE de ABRIL DE 2026.
"Altera a Lei Municipal n° 3.373, de 30 de março de 2016, para
atualizar os Anexos I, II e Ill, incluindo os cargos de Contador,
Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria na estrutura de carreira
e tabelas de vencimentos da Câmara Municipal de Catalão, e dá
outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas e com amparo da Constituição Federal FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1°. A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n°
3.373/2016, com o objetivo de:
—A Atualização da relação sistemática e respectivas descrições dos cargos da Câmara
Municipal de Catalão, previstas nos Anexos I e II do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal;
II — A inclusão dos cargos de Contador, Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria nos
quadros e tabelas de vencimentos para fins de progressão e promoção.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I e II da Lei Municipal n° 3.373/2016, a qual dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Catalão, para fazer constar na estrutura de cargos
de provimento efetivo os cargos de:
I. Contador - criado pela Lei n°3.588/2018);
II. Auxiliar Contábil — criado pela Lei n° 4.440/2025;
Ill. Auxiliar de Controladoria — criado pela Lei n° 4.440/2025.
§1° - O Anexo I da Lei Municipal n° 3.373/2016 passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO
1'
~~-
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2
54 28
RELAÇÃO SISTEMÁTICA DOS CARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CATALÃO
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS SIMBOLO
PROCURADOR GERAL DAS-1
DIRETOR GERAL DAS-2
DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DAS-2
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAS-3
DIRETOR DE TRANSPORTES DAS-4
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DAS-4
CONTROLADOR INTERNO DAS-4
CHEFE DE GABINETE CG-1/CGP-1
ASSESSOR PARLAMENTAR APG-1/APP-1
ASSESSOR LEGISLATIVO ALG-1/ALP-1
ASSESSOR DAS COMISSÕES CPC-1
CARGOS COMISSIONADOS - OCUPADOS PREFERENCIALMENTE POR
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS SIMBOLO
CONTROLADOR INTERNO DAS-4
CARGOS EFETIVOS
CARGOS SIMBOLO
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO CPE
ASSESSOR JURÍDICO CPE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CPE
AUXILIAR CONTÁBIL CPE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPE
AUXILIAR DE CONTROLADORIA CPE
CONTADOR CPE
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO CPE
COPEIRO/GARÇOM CPE
ESCRITURÁRIO CPE
MOTORISTA CPE
TELEFONISTA CPE
VIGILANTE CPE
ZELADOR CPE
redação;
§2° - 0 Anexo II da Lei Municipal n° 3.373/2016 passam a vigorar com a seguinte
2 (' Q L 7`>r
ANEXO
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3
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
NÍVEL DE CARGO SÍMBOLO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
ESCOLARIDADE
Compete ao Analista de Computação
desenvolver trabalhos de natureza técnica na
área de informática, visando o atendimento das
necessidades dos usuários da instituição,
podendo atuar em uma ou mais especificações
que essa função abrange; Desenvolver,
implantar e dar manutenção nos sistemas de
informação; Identificar e corrigir falhas nos
sistemas; Prestar suporte técnico e
metodológico no desenvolvimento de sistemas;
Planejar, administrar dados, banco de dados
em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar
os recursos de software e hardware tanto
voltados ao tratamento de informações como
voltados a comunicação de dados em
ambientes interconectados; Prestar suporte
técnico voltado à manutenção de software
básico e à segurança física e lógica de dados;
ANALISTA DE
Planejar, desenvolver e manter projetos de
redes de comunicação de dados; Desenvolver e
implantar métodos e fluxos de trabalhos
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
COMPUTAÇÃO CPE voltados à otimização das atividades
operacionais; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Participar,
conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão;
Guardar sigilo de todas as informações e dados
a que tenha acesso no exercício do cargo,
especialmente os de cunho pessoal e
administrativo; Controle e manutenção dos
serviços de informática da Câmara Municipal,
tais como rede de conectividade, servidores e
dispositivos da 'Internet"; manutenção e
controle de máquinas, equipamentos, peças de
reposição e softwares; Controle e manutenção
de aplicativos e softwares de apoio legislativo,
administrativo e técnico; Organizar o sistema
de gestão do conhecimento e de tecnologia de
informação do legislativo; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
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4
ASSESSOR
JURÍDICO CPE
Compete ao Assessor Jurídico prestar
assessoria jurídica necessária à Câmara e aos
Vereadores, inclusive com atuação judicial
junto a processos onde seja parte, de qualquer
forma, a Câmara ou o Presidente, em quaisquer
tribunais, foros ou comarcas, incluindo
especializada, bem como ainda, nos
procedimentos oriundos dos Tribunais de
Contas dos Municípios ou da União; Exarar
pareceres nos projetos sempre que solicitado
pelo Presidente do Legislativo e/ou pela
Comissão Mista ou outras Comissões, através
da Procuradoria; Assessorar o Procurador, sem
prejuízo de suas atribuições próprias;
Representar a Câmara Municipal em juízo e
fora dele; Assessorar as Comissões
Permanentes e especiais na emissão de
pareceres; Opinar, nos termos da lei em vigor,
sobre a concessão de licença a Servidores;
Emitir parecer jurídico às consultas que lhe
forem encaminhadas por escrito pelos
Vereadores, após despacho da Presidência da
Câmara, no prazo legal ou fixado pela
Procuradoria; Prestar assistência jurídica à
Mesa Diretora, aos Vereadores e aos
Servidores; Acompanhar e dirigir a posse e a
lavratura de atas e termos de posse de
Vereadores e Servidores; Dirimir dúvidas
relativa a direitos, vantagens e deveres dos
servidores; cumprir e fazer cumprir direitos,
deveres e prazos exigidos e previstos na
Legislação; Colecionar exemplares da
legislação de interesse da Câmara; Elaborar os
contratos provenientes das licitações e outros
que se façam necessários; Emitir pareceres nos
processos de licitação, quanto ao edital e a
homologação do resultado das licitações
realizadas, bem como, nos processos de
dispensas de licitação, quando estes forem
solicitados.
SUPERIOR +
INSCRIÇÃO NA
OAB
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CPE
Compete ao Auxiliar Administrativo, sob
orientação e supervisão, realizar funções
rotineiras de pequena responsabilidade e
complexidade, de suporte administrativo
burocrático em todas as Divisões da Câmara
como: Redigir atos administrativos conforme
padrões existentes, tais como: textos, tabelas,
formulários e etc.; Colecionar leis, decretos e
atos de interesse da Camara Municipal;
Classificar, informar e conservar processos e
documentos; Atender o público interno e
externo, prestando informações e orientações
respectivas; Exercer outras atividades
semelhantes e compatíveis do mesmo grau de
dificuldade/responsabilidade.
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
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5
Compete ao Auxiliar Contábil a emissão de
certidões das empresas que mantém ou
pretendem manter contrato junto à Câmara ENSINO MÉDIO
Municipal de Catalão; conferência de notas
fiscais das empresas; emissão de documentos
contábeis, tais como guias de ISS municipal e
COMPLETO/
CURSO TÉCNICO
EM
IRRF, notas de empenho de compromissos CONTABILIDADE
AUXILIAR CPE assumidos, notas de liquidação de despesas /OU S
EM CONTÁBIL efetivadas; arquivamento dos processos de
compra, balancetes e processos eletronicos;
acompanhamento do envio de informações
contábeis e de outros departamentos aos
órgãos fiscalizadores, como o sistema e-Social,
sistema COLARE-TCM/GO Pessoal e Licitações;
criação e manutenção dos passaportes de
servidores junto ao TCM/GO.
CONTABILIDADECIÊNCIAS
CONTÁBEIS.
+
REGISTRO NO
CRC
Compete ao Auxiliar da Controladoria Interna,
auxiliar o Controlador Interno na avaliação do
cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual; a verificação da
legalidade e a avaliação dos resultados quanto
à economicidade, à eficácia e à eficiência das
gestões orçamentária, financeira, operacional
e patrimonial das unidades que compõem a
estrutura do Poder Legislativo; o apoio aos
órgãos de controle externo no exercício de sua
missão institucional; a supervisão e a avaliação
dos processos licitatórios e contratuais no
âmbito do Poder Legislativo; o
acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de
ENSINO MÉDIO
COMPLETO/
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos
nos demais instrumentos legais; a avaliação
das medidas para o enquadramento da despesa
CURSO TÉCNICO
EM
CONTABILIDADE
AUXILIAR DE total com pessoal aos limites previstos na Lei /OU SUPERIOR
CONTROLADORIA CPE de Responsabilidade Fiscal; a análise da
consistência dos dados contidos no Relatório
de Gestão Fiscal, conforme a Lei de
NAS ÁREAS DE
DIREITO,
ADMINISTRAÇÃO
Responsabilidade Fiscal; a avaliação da
observância dos limites e das condições para
realização de inscrição em restos a pagar, bem
como a destinação de recursos obtidos com
alienação de ativos em face das restrições da
, ECONOMIA,
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS.
LRF; o acompanhamento dos prazos para
apresentação das prestações de contas aos
órgãos de controle externo; o monitoramento
do cumprimento das recomendações e
determinações dos órgãos de controle externo
e interno; o exercício de atividades de
planejamento, coordenação e supervisão do
/
Portal da Transparência da Câmara Municipal;
zelar pelo cumprimento da legislação inerente
ao acesso à informação; a fiscalização da
periodicidade na atualização das informações
no Portal da Transparência; a ,dministração
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6
do software de gestão da Câmara Municipal; o
assessoramento direto ao Presidente em
assuntos de controle interno, relativos ao
funcionamento do Poder Legislativo; a
realização de auditorias internas, inclusive de
avaliação do sistema de controle interno e de
avaliação da política de gerenciamento de
riscos; a articulação das atividades
relacionadas ao sistema de controle interno
com a sugestão de elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
a avaliação da aplicação da legislação
concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial; o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Poder
Legislativo; a manifestação sobre os aspectos
técnicos, econômicos, financeiros e
orçamentários das contratações da Câmara
Municipal; o exercício de outras atividades
correlatas de coordenação e aperfeiçoamento
do sistema de controle interno.
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
Executar serviços de limpeza e conservação de
instalações, móveis; Equipamentos e utensílios
em geral, nas unidades adm inistrativas da
Câmara Municipal, varrendo, lavando,
encerrando, lustrando, tirando o pó e
recolhendo o lixo, para preservar as condições
de higiene e manter a boa aparência nos
diversos ambientes de trabalhos e Unidades da
Câmara; Executar serviços de limpeza e
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS CPE
conservação varrendo, lavando, encerrando,
lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo da
área externa da Câmara, escadas, rampas e
jardim; Executar higienização em banheiros e
sanitários, repondo material; Executar
higienização de elevadores; Executar
higienização em filtros, bebedouros, geladeiras
e outros similares; Trabalhar em conformidade
com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; Executar outras
atividades de auxílio a serviços gerais,
conforme orientação superior.
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
Atribuições Típicas: Compete ao (a) Contador -
CONTADOR CPE
Sob orientação e supervisão, ser responsável
por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de
ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário da Câmara; prestar
informações sobre matéria contábil,
financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem
contábil para orientar decisões; elaborar
SUPERIOR EM
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS +
REGISTRO NO
CRC
J , planos de contas e normas de trabalho de
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7
contabilidade; escriturar e/ou orientar a
escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer
levantamento e organizar demonstrativos
contábeis patrimoniais e financeiros;
organizar e assinar balancetes e relatórios de
natureza contábil ou gerencial; revisar
demonstrativos contábeis; coordenar
trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores; coordenar
os trabalhos da área patrimonial e contábil -
financeira; preparar relatórios informativos
sobre a situação financeira, patrimonial e
orçamentária; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
planejar modelos e fórmulas para uso dos
servidores de contabilidade; assessorar a
Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento sobre a matéria orçamentária e
tributária; controlar dotações orçamentárias
referentes à remuneração dos servidores;
atualizar-se quanto à efetiva realização de
despesa e repasses no âmbito do poder
legislativo com vistas ao cálculo de despesa e
limites constitucionais ou legais que a Câmara
Municipal esteja sujeita; emitir relatórios
contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da
legislação, bem como em atendimento a
determinações do Presidente; executar outras
tarefas correlatas inerentes a contabilidade
pública; cumprir os prazo entabulados pelas
instruções aplicáveis a área oriundas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás e demais órgãos de controle externo
na ótica contábil, formalizar e enviar os
balancetes mensais através do SAEPC do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás, formalizar e protocolar o balancete
físico do mês dezembro junto ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Compete ao Coordenador de Administração:
Coordenar a Presidência no planejamento e na
organização das atividades do Poder
Legislativo; Transmitir ao pessoal às ordens da
Presidência; Acompanhar, junto aos
departamentos, as providências determinadas
COORDENADOR pela Presidência; Fazer observar a execução SUPERIOR +
DE CPE das atribuições de cada cargo; Coordenar e REGISTRO NO
ADMINISTRAÇÃO supervisionar as atividades de Serviços Gerais,
recepção, guarda, Copeiro/Garçom,
Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme suas
respectivas atribuições, bem como a
administração e manutenção do prédio da
CRA
Câmara; Administração do acervo patrimonial;
/ / Planejamento, coordenação eA execução de
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8
todos os serviços técnico- administrativos a ela
subordinados; Supervisionar o trabalho dos
demais órgãos e servidores da Câmara
Municipal, bem como apoio aos parlamentares;
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos
servidores; Auxiliar a Diretoria Geral no
cumprimento de suas obrigações.
COPEIRO/GARÇOM CPE
Compete ao Copeiro/Garçom manusear e
preparar alimentos (café, leite, água, chá,
sucos, torradas e lanches leves em geral)
utilizando bandejas e carrinhos; Atender aos
vereadores, servidores e visitantes, em todo
recinto da Câmara, inclusive, em todas sessões
ordinárias, extraordinárias, especiais e
solenes, servindo e distribuindo os referidos
itens acima e atendendo às suas necessidades
alimentares; Arrumar de maneira requintada e
decorativa as bandejas e as mesas; Servir e
recolher as bandejas, utensílios e
equipamentos utilizados, promovendo sua
limpeza, higienização e conservação; Executar
e conservar a limpeza da copa e da cozinha;
Zelar pelo armazenamento, manter a
organização, conservação e a higiene do
ambiente e dos alimentos; Controlar os
materiais utilizados; Evitar danos e perdas de
materiais; Responder pelo serviço executado;
Responder pelo material de consumo,
equipamentos e material permanente à sua
disposição; Manter a higiene e o asseio em seu
local de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
ESCRITURÁRIO CPE
Compete ao Escriturário digitar ofícios, cartas,
despachos e demais expedientes relacionados
com os serviços da Câmara; Prestar apoio ao
processo legislativo, em todas suas etapas;
Executar serviços de escritório; Organizar
arquivos e fichários; Operar terminais de
computador; Controlar requisições, estoques e
recebimentos de materiais; Efetuar cálculos
simples e elaborar demonstrativos; Preencher
fichas, registros, formulários e efetuar
lançamentos cadastrais; Controlar
almoxarifado quanto entrada e saída de
material de consumo; Outros serviços de
natureza similar.
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
MOTORISTA
/ /
CPE
Compete ao Motorista: Dirigir e manobrar
veículos; Definir rotas e itinerários;
Transportar em segurança pessoas,
documentos e objetos; Realizar inspeções,
pequenos reparos e manutenções básicas do
veículo; Providenciar manutenção preventiva e
corretiva de veículos; Respeitar a legislação,
normas e recomendações de direção defensiva;
Controlar o consumo de combustível,
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
+ CNH "D"
LLQ U 43 PQ A
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9
quilometragem e lubrificação, visando à
manutenção adequada do veículo; Zelar pela
conservação e limpeza do veículo; Recolher o
veículo em locais seguros; Realizar viagens a
serviço da Câmara sempre que solicitado;
Responsabilizar-se pelo pagamento da(s)
multa(s) decorrentes de infrações de trânsito
cometidas no veículo sob sua guarda e
condução, por sua conduta culposa. Promover
o gerenciamento dos veículos pertencentes ao
patrimônio da Câmara e/ou veículos alugados
por esta para atendimento das necessidades
dos Vereadores no exercício de suas funções
parlamentares.
Compete ao Telefonista: Zelar pela
manutenção e funcionamento dos serviços de
telefones, providenciando os reparos que se
fizerem necessários, após autorização; II -
Controlar, registrar, transmitir e solicitar
ligações telefônicas anotando recados e
mantendo atualizadas, em livro próprio, as ENSINO MÉDIO TELEFONISTA CPE ligações interurbanas, identificando a hora, o
local chamado, o autor da chamada e dia que foi
feita; III - Encaminhar, mensalmente, ao
responsável a relação de ligações interurbanas
feitas para as providências cabíveis; IV -
COMPLETO
Comunicar ao responsável, os defeitos nos
aparelhos telefônicos da Câmara; V - Manter
arrumado o material sob sua guarda.
VIGILANTE CPE
Compete ao vigilante executar tarefas relativas
aos serviços de vigia, ronda, diurna e/ou
noturna. Zelar peia guarda do patrimônio
público e Unidades da Câmara, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas
dependências, verificando se as portas, janelas,
portões e outras viam de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar roubos, incêndios,
entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as
para os lugares desejados. Receber e atender
transeuntes, turistas, visitantes e moradores,
prestando-lhes informações e orientações
necessárias; Escoltar pessoas e mercadorias e
fazer manutenções simples nos locais de
trabalho; Manter a organização, limpeza e a
higiene do ambiente de trabalho; Controlar a
movimentação de pessoas, veículos e
materiais, fazendo os registros pertinentes,
anotando o número dos mesmos, para evitar
desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela
segurança de veículos e equipamentos no pátio
da Câmara fiscalizando a entrada de pessoas
nas dependências sob sua guarda, visando à
proteção e segurança dos bens públicos;
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
Verificar se a pessoa procurada está no prédio,
—s~ agi, VWv
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10
utilizando-se do telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local;
Encarregar se das encomendas de pequeno
porte enviadas aos ocupantes do prédio,
recebendo e encaminhando aos destinatários,
para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis; Trabalhar em conformidade
com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; Executar outras
atividades de vigia, conforme orientação
superior.
ZELADOR CPE
Compete ao Zelador: Exercer as funções de
zelador, promovendo a manutenção e a
conservação das dependências da Câmara;
Verificar a necessidade de reparos e condições
de funcionamento das instalações, mantendoas dentro dos padrões de higiene e segurança;
Executar ou providenciar serviços de
manutenção geral, efetuando pequenos
reparos em equipamentos de uso na execução
de serviços; Cumprir rigorosamente as normas
e procedimentos de segurança do trabalho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
Art. 3°. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal n° 3.373/2016, mediante a inclusão
das tabelas de progressão e promoção para os cargos de Contador, Auxiliar Contábil e Auxiliar de
Controladoria, estabelecendo o escalonamento horizontal (níveis) e vertical (classes), passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO 3
1
C 2
3
1
D 2
.~~ Ì~ 3
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11
E
F
1
2
3
1
2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
ASSESSOR JURÍDICO
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO B 2
3
1
C 2
OM&A \ í,uAx ~
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12
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
AUXILIAR CONTÁBIL
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
AUXILIAR DE CONTROLADORIA
1
B 2
3
d: 9- BL O P& &v r~~ ~ -
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13
1
C 2
3
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
CONTADOR A 2
3
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14
1
B 2
3
1
C 2
3
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇAO J
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
/ i COPEIRO/GARÇOM A A 1
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15
2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
'I
ESCRITURÁRIO
A
1
2
3
B
1
2
3
C
1
2
3
D
1
2
3
E
1
2
3
!1
F
-
1
2
3
ü✓\M(1v~IY
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16
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
MOTORISTA 3
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
n,
TELEFONISTA
A
1
2
3
B
1
2
3
C
1
2
3
D
1
2
3
E
1
2
3
n
F
1
2
3
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CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
VIGILANTE 3
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
CARGO CLASSE NÍVEL
1
A 2
3
1
B 2
3
1
C 2
3
ZELADOR
1
D 2
3
1
E 2
3
1
F 2
3
.;~~J.I~I•4~ ,
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Art. 4º. Os requisitos de escolaridade e as atribuições dos cargos de que
trata esta Lei observarão, no que couber, as especificações contidas nas Leis Municipais
nº 3.588/2018, nº 4.129/2023 e nº 4.440/2025, prevalecendo estas em caso de
divergência técnica.
Art. 59. Os Critérios e índices de progressão entre níveis e promoção entre
classes aplicáveis aos novos cargos serão os mesmos previstos para os demais cargos
constantes na Lei nº 3.373/2016.
Art. 6. Ficam preservados todos os direitos adquiridos pelos servidores
públicos municipais e ratificam-se todos os demais termos e dispositivos da Lei
Municipal nº 3.373, de 30 de março de 2016, que não tenham sido objeto de alteração
expressa por esta norma.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
J /4" g ,,' O : - - -
AIR, UMBERTO IDELVAN EVANG LISTA DA IEL NUNES ANISIO PEREIRA
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 22 Secretário
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19
CAMAM MUNICIPAL Of CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta que visa
alterar a Lei Municipal nº 3.373, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Catalão. A propositura fundamenta-se
nos seguintes pilares jurídicos e administrativos:
1. Da Harmonização e Unificação do Ordenamento Local
O Município de Catalão, por meio de legislações esparsas — notadamente
as Leis nº 3.588/2018 e nº 4.440/2025 —, criaram os cargos de Contador, Auxiliar
Contábil e Auxiliar de Controladoria. Todavia, para que tais cargos integrem plenamente
a estrutura orgânica da Câmara Municipal, faz-se imperativo que constem nos anexos
do Estatuto que rege a carreira dos servidores desta Casa. A medida visa eliminar
lacunas normativas e consolidar a segurança jurídica no âmbito do serviço público
municipal.
2. Do Direito à Carreira e Isonomia Salarial
O cerne desta alteração reside na inclusão desses novos cargos no Anexo
Ill (Tabela de Vencimentos), estabelecendo o escalonamento em classes (A a F) e níveis
(1 a 3).
Progressão e Promoção: Garante-se aos ocupantes desses cargos o
direito fundamental à ascensão funcional, respeitando os mesmos índices e critérios já
aplicados aos demais servidores efetivos da Câmara.
Irredutibilidade e Segurança: A norma ratifica a preservação de direitos
adquiridos e a manutenção dos preceitos da Lei nº 3.373/2016, evitando qualquer
prejuízo aos servidores atuais ou futuros.
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3. Da Responsabilidade Fiscal
Ressalte-se que a presente lei não cria despesas sem o devido amparo, uma
vez que as dotações orçamentárias próprias já devem prever- o suporte para a estrutura
de pessoal da Câmara, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclusão
Pelo exposto, a atualização dos Anexos I, II e III do Estatuto dos Servidores
é medida de rigor para a adequada gestão do quadro de pessoal e para a transparência
administrativa.
Diante do manifesto interesse público e da legalidade da matéria, contamos
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Catalão-GO, , de Abril de 2026
~
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DA IEL NUNES ANISIO PEREIRA
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
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21
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇAO LEGISLATIVA
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17)
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16)
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇAO VALOR (R$)
01
Projeção Folha de Pagamento 2026 21.423.717,12
VALOR TOTAL (R$) 21.423.717,12
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (Exercício atual + 2
Subsequentes) FONTE DE RECURSO
MÊS
VALOR (R$) DUODÉCIMO MUNICIPAL EXERCÍCIO
2024
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2o2s RS 2.598.907,26
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.545.966,63
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.473.406,78 FUNDO MUNICIPAL
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.466.978,24
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.584.953,24
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.629.953,24 ❑ CONVÊNIO
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.629.953,24
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.629.953,24
❑ OPERAÇÃO DE CRÉDITO AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.629.953,24
SETEMBRO 1.418.931,10 1.483.047,38 1.629.953,24
OUTUBRO 1.386.962,82 1.488.557,03 1.629.953,24 ❑ OUTRA FONTE:
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.478.076,21 1.629.953,24
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.634.761,10 3.259.906,48
VALOR TOTAL 17.552.644,39 18.160.638,16 20.740.884,05
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 —Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.160.638,16 para o exercício de
2025 e R$ 20.878.134,05 para o exercício de 2026.
MAZU RKYEVCZ Assinado de forma digital por
Em 23/04/2026 BERNARDES DOS MAZURKYEVCZBERNARDESDOS
SANTOS:53403347168
SANTOS:5 34033471 68 Dados: 2026.04.2416:11:03-0300'
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199
DEPTO CONTÁBIL
n
22
1 IMPACTO FINANCEIRO
.O recurso está disponível na fonte acima identificada.
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do tesouro não disponível em cota financeira.
Em 23/04/2026
MA A e A RIBEI DE SANTANA
SEC. DE Fl .ANÇAS
GERAÇAO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo.
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa.
Parecer Controle Interno
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17.
Em 23/04/2026
Vwtc w~
SAMILA/SAMPAIO V1ERONEZ MARRA
CONTROLS INTERNO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto
com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 02/2026,
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
23
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODECIMO (12 meses)
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1433) ro9. 33 í13410 4. *9*** '11' Iv101313
ESTADO DE GOZAS
GAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
oRC,.AM[NTf35 FISCAL L DA âEGtIFìtDA17E SL3CIlU.
P1rfºa)o: 03/2025 $o 4/2026
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DESPESAS EXECUTADAS {ibt➢9ní1 12 Sbs*1)
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TCfµ
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1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.944.968,31
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.914.166, 66
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha
de Pagamento 2026 (Pós-Recomposição Anual + Nomeação Concurso 02/2025 +
Criação de Adicional de Função + VPA).
1.974.953,92
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.889.120, 58
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 67,58%
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 73,96%
MAZURKYEVCZ
BERNARDES DOS
SANTOS:53403347168
Assinado de forma digital por
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS
SANTOS:53403347168
Dados: 2026.04.24 16:11:23 -0300'
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 0111991
DEPT. ' • : IL
BEIRO DE SANTANA
FINANÇAS
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AMILA SA 'AIO VERON MARRA
ÇP TROLE INTE O
24