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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 3.373, de 30 de março de 2016, para atualizar os Anexos I, II e III, incluindo os cargos de Contador, Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria na estrutura de carreira e tabelas de vencimentos da Câmara Municipal de Catalão, e dá outras providências".
native_id10580

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-05-06 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (10 x 0), na 16ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência, realizado pela Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade (10 x 0). Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Deusmar Barbosa, Gilberto e Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Kelly Cristina e Luiz Pamonheiro.
2026-05-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-05-05 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-05-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 05/05/2026, às 09h30min.
2026-05-04 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 05/05/2026, às 09h00min.
2026-04-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 14ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-04-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T14:44:07.816902-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CAMAflA MUNICIPAL 0E CAiAl10 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
PROJETO DE LEI N° , DE de ABRIL DE 2026. 
"Altera a Lei Municipal n° 3.373, de 30 de março de 2016, para 
atualizar os Anexos I, II e Ill, incluindo os cargos de Contador, 
Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria na estrutura de carreira 
e tabelas de vencimentos da Câmara Municipal de Catalão, e dá 
outras providências. " 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GOIÁS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas e com amparo da Constituição Federal FAZ SABER que o Plenário 
da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1°. A presente lei tem por finalidade promover alterações na Lei Municipal n° 
3.373/2016, com o objetivo de: 
—A Atualização da relação sistemática e respectivas descrições dos cargos da Câmara 
Municipal de Catalão, previstas nos Anexos I e II do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal; 
II — A inclusão dos cargos de Contador, Auxiliar Contábil e Auxiliar de Controladoria nos 
quadros e tabelas de vencimentos para fins de progressão e promoção. 
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I e II da Lei Municipal n° 3.373/2016, a qual dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Catalão, para fazer constar na estrutura de cargos 
de provimento efetivo os cargos de: 
I. Contador - criado pela Lei n°3.588/2018); 
II. Auxiliar Contábil — criado pela Lei n° 4.440/2025; 
Ill. Auxiliar de Controladoria — criado pela Lei n° 4.440/2025. 
§1° - O Anexo I da Lei Municipal n° 3.373/2016 passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO
1' 
~~-
Página 1 de 20 
2
54 28 
RELAÇÃO SISTEMÁTICA DOS CARGOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CATALÃO 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS SIMBOLO 
PROCURADOR GERAL DAS-1 
DIRETOR GERAL DAS-2 
DIRETOR LEGISLATIVO DAS-2 
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DAS-2 
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAS-3 
DIRETOR DE TRANSPORTES DAS-4 
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DAS-4 
CONTROLADOR INTERNO DAS-4 
CHEFE DE GABINETE CG-1/CGP-1 
ASSESSOR PARLAMENTAR APG-1/APP-1 
ASSESSOR LEGISLATIVO ALG-1/ALP-1 
ASSESSOR DAS COMISSÕES CPC-1 
CARGOS COMISSIONADOS - OCUPADOS PREFERENCIALMENTE POR 
SERVIDORES EFETIVOS 
CARGOS SIMBOLO 
CONTROLADOR INTERNO DAS-4 
CARGOS EFETIVOS 
CARGOS SIMBOLO 
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO CPE 
ASSESSOR JURÍDICO CPE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CPE 
AUXILIAR CONTÁBIL CPE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPE 
AUXILIAR DE CONTROLADORIA CPE 
CONTADOR CPE 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO CPE 
COPEIRO/GARÇOM CPE 
ESCRITURÁRIO CPE 
MOTORISTA CPE 
TELEFONISTA CPE 
VIGILANTE CPE 
ZELADOR CPE 
redação; 
§2° - 0 Anexo II da Lei Municipal n° 3.373/2016 passam a vigorar com a seguinte 
2 (' Q L 7`>r 
ANEXO 
L Página 2 de 20 
3
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO 
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
NÍVEL DE CARGO SÍMBOLO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 
ESCOLARIDADE 
Compete ao Analista de Computação 
desenvolver trabalhos de natureza técnica na 
área de informática, visando o atendimento das 
necessidades dos usuários da instituição, 
podendo atuar em uma ou mais especificações 
que essa função abrange; Desenvolver, 
implantar e dar manutenção nos sistemas de 
informação; Identificar e corrigir falhas nos 
sistemas; Prestar suporte técnico e 
metodológico no desenvolvimento de sistemas; 
Planejar, administrar dados, banco de dados 
em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar 
os recursos de software e hardware tanto 
voltados ao tratamento de informações como 
voltados a comunicação de dados em 
ambientes interconectados; Prestar suporte 
técnico voltado à manutenção de software 
básico e à segurança física e lógica de dados; 
ANALISTA DE 
Planejar, desenvolver e manter projetos de 
redes de comunicação de dados; Desenvolver e 
implantar métodos e fluxos de trabalhos 
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
COMPUTAÇÃO CPE voltados à otimização das atividades 
operacionais; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Participar, 
conforme a política interna da Instituição, de 
projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão; 
Guardar sigilo de todas as informações e dados 
a que tenha acesso no exercício do cargo, 
especialmente os de cunho pessoal e 
administrativo; Controle e manutenção dos 
serviços de informática da Câmara Municipal, 
tais como rede de conectividade, servidores e 
dispositivos da 'Internet"; manutenção e 
controle de máquinas, equipamentos, peças de 
reposição e softwares; Controle e manutenção 
de aplicativos e softwares de apoio legislativo, 
administrativo e técnico; Organizar o sistema 
de gestão do conhecimento e de tecnologia de 
informação do legislativo; Executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função. 
Página 3 de 20 
4
ASSESSOR 
JURÍDICO CPE 
Compete ao Assessor Jurídico prestar 
assessoria jurídica necessária à Câmara e aos 
Vereadores, inclusive com atuação judicial 
junto a processos onde seja parte, de qualquer 
forma, a Câmara ou o Presidente, em quaisquer 
tribunais, foros ou comarcas, incluindo 
especializada, bem como ainda, nos 
procedimentos oriundos dos Tribunais de 
Contas dos Municípios ou da União; Exarar 
pareceres nos projetos sempre que solicitado 
pelo Presidente do Legislativo e/ou pela 
Comissão Mista ou outras Comissões, através 
da Procuradoria; Assessorar o Procurador, sem 
prejuízo de suas atribuições próprias; 
Representar a Câmara Municipal em juízo e 
fora dele; Assessorar as Comissões 
Permanentes e especiais na emissão de 
pareceres; Opinar, nos termos da lei em vigor, 
sobre a concessão de licença a Servidores; 
Emitir parecer jurídico às consultas que lhe 
forem encaminhadas por escrito pelos 
Vereadores, após despacho da Presidência da 
Câmara, no prazo legal ou fixado pela 
Procuradoria; Prestar assistência jurídica à 
Mesa Diretora, aos Vereadores e aos 
Servidores; Acompanhar e dirigir a posse e a 
lavratura de atas e termos de posse de 
Vereadores e Servidores; Dirimir dúvidas 
relativa a direitos, vantagens e deveres dos 
servidores; cumprir e fazer cumprir direitos, 
deveres e prazos exigidos e previstos na 
Legislação; Colecionar exemplares da 
legislação de interesse da Câmara; Elaborar os 
contratos provenientes das licitações e outros 
que se façam necessários; Emitir pareceres nos 
processos de licitação, quanto ao edital e a 
homologação do resultado das licitações 
realizadas, bem como, nos processos de 
dispensas de licitação, quando estes forem 
solicitados. 
SUPERIOR + 
INSCRIÇÃO NA 
OAB 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO CPE 
Compete ao Auxiliar Administrativo, sob 
orientação e supervisão, realizar funções 
rotineiras de pequena responsabilidade e 
complexidade, de suporte administrativo 
burocrático em todas as Divisões da Câmara 
como: Redigir atos administrativos conforme 
padrões existentes, tais como: textos, tabelas, 
formulários e etc.; Colecionar leis, decretos e 
atos de interesse da Camara Municipal; 
Classificar, informar e conservar processos e 
documentos; Atender o público interno e 
externo, prestando informações e orientações 
respectivas; Exercer outras atividades 
semelhantes e compatíveis do mesmo grau de 
dificuldade/responsabilidade. 
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
Página 4 de 20 
5
Compete ao Auxiliar Contábil a emissão de 
certidões das empresas que mantém ou 
pretendem manter contrato junto à Câmara ENSINO MÉDIO 
Municipal de Catalão; conferência de notas 
fiscais das empresas; emissão de documentos 
contábeis, tais como guias de ISS municipal e 
COMPLETO/ 
CURSO TÉCNICO 
EM 
IRRF, notas de empenho de compromissos CONTABILIDADE 
AUXILIAR CPE assumidos, notas de liquidação de despesas /OU S 
EM CONTÁBIL efetivadas; arquivamento dos processos de 
compra, balancetes e processos eletronicos; 
acompanhamento do envio de informações 
contábeis e de outros departamentos aos 
órgãos fiscalizadores, como o sistema e-Social, 
sistema COLARE-TCM/GO Pessoal e Licitações; 
criação e manutenção dos passaportes de 
servidores junto ao TCM/GO. 
CONTABILIDADE￾CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS. 
+ 
REGISTRO NO 
CRC 
Compete ao Auxiliar da Controladoria Interna, 
auxiliar o Controlador Interno na avaliação do 
cumprimento das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e na Lei Orçamentária Anual; a verificação da 
legalidade e a avaliação dos resultados quanto 
à economicidade, à eficácia e à eficiência das 
gestões orçamentária, financeira, operacional 
e patrimonial das unidades que compõem a 
estrutura do Poder Legislativo; o apoio aos 
órgãos de controle externo no exercício de sua 
missão institucional; a supervisão e a avaliação 
dos processos licitatórios e contratuais no 
âmbito do Poder Legislativo; o 
acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Lei de 
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/ 
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos 
nos demais instrumentos legais; a avaliação 
das medidas para o enquadramento da despesa 
CURSO TÉCNICO 
EM 
CONTABILIDADE 
AUXILIAR DE total com pessoal aos limites previstos na Lei /OU SUPERIOR 
CONTROLADORIA CPE de Responsabilidade Fiscal; a análise da 
consistência dos dados contidos no Relatório 
de Gestão Fiscal, conforme a Lei de 
NAS ÁREAS DE 
DIREITO, 
ADMINISTRAÇÃO 
Responsabilidade Fiscal; a avaliação da 
observância dos limites e das condições para 
realização de inscrição em restos a pagar, bem 
como a destinação de recursos obtidos com 
alienação de ativos em face das restrições da 
, ECONOMIA, 
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS. 
LRF; o acompanhamento dos prazos para 
apresentação das prestações de contas aos 
órgãos de controle externo; o monitoramento 
do cumprimento das recomendações e 
determinações dos órgãos de controle externo 
e interno; o exercício de atividades de 
planejamento, coordenação e supervisão do 
/ 
Portal da Transparência da Câmara Municipal; 
zelar pelo cumprimento da legislação inerente 
ao acesso à informação; a fiscalização da 
periodicidade na atualização das informações 
no Portal da Transparência; a ,dministração 
Página 5 de 20 
6
do software de gestão da Câmara Municipal; o 
assessoramento direto ao Presidente em 
assuntos de controle interno, relativos ao 
funcionamento do Poder Legislativo; a 
realização de auditorias internas, inclusive de 
avaliação do sistema de controle interno e de 
avaliação da política de gerenciamento de 
riscos; a articulação das atividades 
relacionadas ao sistema de controle interno 
com a sugestão de elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle; 
a avaliação da aplicação da legislação 
concernente à execução orçamentária, 
financeira e patrimonial; o controle das 
operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres do Poder 
Legislativo; a manifestação sobre os aspectos 
técnicos, econômicos, financeiros e 
orçamentários das contratações da Câmara 
Municipal; o exercício de outras atividades 
correlatas de coordenação e aperfeiçoamento 
do sistema de controle interno. 
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: 
Executar serviços de limpeza e conservação de 
instalações, móveis; Equipamentos e utensílios 
em geral, nas unidades adm inistrativas da 
Câmara Municipal, varrendo, lavando, 
encerrando, lustrando, tirando o pó e 
recolhendo o lixo, para preservar as condições 
de higiene e manter a boa aparência nos 
diversos ambientes de trabalhos e Unidades da 
Câmara; Executar serviços de limpeza e 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS CPE 
conservação varrendo, lavando, encerrando, 
lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo da 
área externa da Câmara, escadas, rampas e 
jardim; Executar higienização em banheiros e 
sanitários, repondo material; Executar 
higienização de elevadores; Executar 
higienização em filtros, bebedouros, geladeiras 
e outros similares; Trabalhar em conformidade 
com normas e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras 
atividades de auxílio a serviços gerais, 
conforme orientação superior. 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
Atribuições Típicas: Compete ao (a) Contador -
CONTADOR CPE 
Sob orientação e supervisão, ser responsável 
por serviços de contabilidade no órgão 
legislativo; assessorar e executar trabalhos de 
ordem técnica no campo contábil, financeiro, 
orçamentário e tributário da Câmara; prestar 
informações sobre matéria contábil, 
financeira, patrimonial, orçamentária e 
tributária; compilar informações de ordem 
contábil para orientar decisões; elaborar 
SUPERIOR EM 
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS + 
REGISTRO NO 
CRC 
J , planos de contas e normas de trabalho de 
Página 6 de 20 
7
contabilidade; escriturar e/ou orientar a 
escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; fazer 
levantamento e organizar demonstrativos 
contábeis patrimoniais e financeiros; 
organizar e assinar balancetes e relatórios de 
natureza contábil ou gerencial; revisar 
demonstrativos contábeis; coordenar 
trabalhos de tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou valores; coordenar 
os trabalhos da área patrimonial e contábil -
financeira; preparar relatórios informativos 
sobre a situação financeira, patrimonial e 
orçamentária; orientar, do ponto de vista 
contábil, o levantamento de bens patrimoniais; 
planejar modelos e fórmulas para uso dos 
servidores de contabilidade; assessorar a 
Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento sobre a matéria orçamentária e 
tributária; controlar dotações orçamentárias 
referentes à remuneração dos servidores; 
atualizar-se quanto à efetiva realização de 
despesa e repasses no âmbito do poder 
legislativo com vistas ao cálculo de despesa e 
limites constitucionais ou legais que a Câmara 
Municipal esteja sujeita; emitir relatórios 
contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, 
observando prazos e formalidades da 
legislação, bem como em atendimento a 
determinações do Presidente; executar outras 
tarefas correlatas inerentes a contabilidade 
pública; cumprir os prazo entabulados pelas 
instruções aplicáveis a área oriundas do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás e demais órgãos de controle externo 
na ótica contábil, formalizar e enviar os 
balancetes mensais através do SAEPC do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás, formalizar e protocolar o balancete 
físico do mês dezembro junto ao Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 
Compete ao Coordenador de Administração: 
Coordenar a Presidência no planejamento e na 
organização das atividades do Poder 
Legislativo; Transmitir ao pessoal às ordens da 
Presidência; Acompanhar, junto aos 
departamentos, as providências determinadas 
COORDENADOR pela Presidência; Fazer observar a execução SUPERIOR + 
DE CPE das atribuições de cada cargo; Coordenar e REGISTRO NO 
ADMINISTRAÇÃO supervisionar as atividades de Serviços Gerais, 
recepção, guarda, Copeiro/Garçom, 
Telefonista, Vigilante e Zelador, conforme suas 
respectivas atribuições, bem como a 
administração e manutenção do prédio da 
CRA 
Câmara; Administração do acervo patrimonial; 
/ / Planejamento, coordenação eA execução de 
Página 7 de 20 
8
todos os serviços técnico- administrativos a ela 
subordinados; Supervisionar o trabalho dos 
demais órgãos e servidores da Câmara 
Municipal, bem como apoio aos parlamentares; 
Elaborar as escalas periódicas de trabalho dos 
servidores; Auxiliar a Diretoria Geral no 
cumprimento de suas obrigações. 
COPEIRO/GARÇOM CPE 
Compete ao Copeiro/Garçom manusear e 
preparar alimentos (café, leite, água, chá, 
sucos, torradas e lanches leves em geral) 
utilizando bandejas e carrinhos; Atender aos 
vereadores, servidores e visitantes, em todo 
recinto da Câmara, inclusive, em todas sessões 
ordinárias, extraordinárias, especiais e 
solenes, servindo e distribuindo os referidos 
itens acima e atendendo às suas necessidades 
alimentares; Arrumar de maneira requintada e 
decorativa as bandejas e as mesas; Servir e 
recolher as bandejas, utensílios e 
equipamentos utilizados, promovendo sua 
limpeza, higienização e conservação; Executar 
e conservar a limpeza da copa e da cozinha; 
Zelar pelo armazenamento, manter a 
organização, conservação e a higiene do 
ambiente e dos alimentos; Controlar os 
materiais utilizados; Evitar danos e perdas de 
materiais; Responder pelo serviço executado; 
Responder pelo material de consumo, 
equipamentos e material permanente à sua 
disposição; Manter a higiene e o asseio em seu 
local de trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade do serviço e 
orientação superior. 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
ESCRITURÁRIO CPE 
Compete ao Escriturário digitar ofícios, cartas, 
despachos e demais expedientes relacionados 
com os serviços da Câmara; Prestar apoio ao 
processo legislativo, em todas suas etapas; 
Executar serviços de escritório; Organizar 
arquivos e fichários; Operar terminais de 
computador; Controlar requisições, estoques e 
recebimentos de materiais; Efetuar cálculos 
simples e elaborar demonstrativos; Preencher 
fichas, registros, formulários e efetuar 
lançamentos cadastrais; Controlar 
almoxarifado quanto entrada e saída de 
material de consumo; Outros serviços de 
natureza similar. 
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO 
MOTORISTA 
/ / 
CPE 
Compete ao Motorista: Dirigir e manobrar 
veículos; Definir rotas e itinerários; 
Transportar em segurança pessoas, 
documentos e objetos; Realizar inspeções, 
pequenos reparos e manutenções básicas do 
veículo; Providenciar manutenção preventiva e 
corretiva de veículos; Respeitar a legislação, 
normas e recomendações de direção defensiva; 
Controlar o consumo de combustível, 
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO 
+ CNH "D" 
LLQ U 43 PQ A 
Página 8 de 20 
9
quilometragem e lubrificação, visando à 
manutenção adequada do veículo; Zelar pela 
conservação e limpeza do veículo; Recolher o 
veículo em locais seguros; Realizar viagens a 
serviço da Câmara sempre que solicitado; 
Responsabilizar-se pelo pagamento da(s) 
multa(s) decorrentes de infrações de trânsito 
cometidas no veículo sob sua guarda e 
condução, por sua conduta culposa. Promover 
o gerenciamento dos veículos pertencentes ao 
patrimônio da Câmara e/ou veículos alugados 
por esta para atendimento das necessidades 
dos Vereadores no exercício de suas funções 
parlamentares. 
Compete ao Telefonista: Zelar pela 
manutenção e funcionamento dos serviços de 
telefones, providenciando os reparos que se 
fizerem necessários, após autorização; II -
Controlar, registrar, transmitir e solicitar 
ligações telefônicas anotando recados e 
mantendo atualizadas, em livro próprio, as ENSINO MÉDIO TELEFONISTA CPE ligações interurbanas, identificando a hora, o 
local chamado, o autor da chamada e dia que foi 
feita; III - Encaminhar, mensalmente, ao 
responsável a relação de ligações interurbanas 
feitas para as providências cabíveis; IV -
COMPLETO 
Comunicar ao responsável, os defeitos nos 
aparelhos telefônicos da Câmara; V - Manter 
arrumado o material sob sua guarda. 
VIGILANTE CPE 
Compete ao vigilante executar tarefas relativas 
aos serviços de vigia, ronda, diurna e/ou 
noturna. Zelar peia guarda do patrimônio 
público e Unidades da Câmara, percorrendo-os 
sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, verificando se as portas, janelas, 
portões e outras viam de acesso estão fechadas 
corretamente, para evitar roubos, incêndios, 
entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; controlar fluxo de pessoas, 
identificando, orientando e encaminhando-as 
para os lugares desejados. Receber e atender 
transeuntes, turistas, visitantes e moradores, 
prestando-lhes informações e orientações 
necessárias; Escoltar pessoas e mercadorias e 
fazer manutenções simples nos locais de 
trabalho; Manter a organização, limpeza e a 
higiene do ambiente de trabalho; Controlar a 
movimentação de pessoas, veículos e 
materiais, fazendo os registros pertinentes, 
anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela 
segurança de veículos e equipamentos no pátio 
da Câmara fiscalizando a entrada de pessoas 
nas dependências sob sua guarda, visando à 
proteção e segurança dos bens públicos; 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
Verificar se a pessoa procurada está no prédio, 
—s~ agi, VWv
Página 9 de 20 
10
utilizando-se do telefone, interfone ou outros 
meios, para encaminhar o visitante ao local; 
Encarregar se das encomendas de pequeno 
porte enviadas aos ocupantes do prédio, 
recebendo e encaminhando aos destinatários, 
para evitar extravios e outras ocorrências 
desagradáveis; Trabalhar em conformidade 
com normas e procedimentos técnicos e de 
qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental; Executar outras 
atividades de vigia, conforme orientação 
superior. 
ZELADOR CPE 
Compete ao Zelador: Exercer as funções de 
zelador, promovendo a manutenção e a 
conservação das dependências da Câmara; 
Verificar a necessidade de reparos e condições 
de funcionamento das instalações, mantendo￾as dentro dos padrões de higiene e segurança; 
Executar ou providenciar serviços de 
manutenção geral, efetuando pequenos 
reparos em equipamentos de uso na execução 
de serviços; Cumprir rigorosamente as normas 
e procedimentos de segurança do trabalho; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo. 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
Art. 3°. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal n° 3.373/2016, mediante a inclusão 
das tabelas de progressão e promoção para os cargos de Contador, Auxiliar Contábil e Auxiliar de 
Controladoria, estabelecendo o escalonamento horizontal (níveis) e vertical (classes), passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
ANALISTA DE COMPUTAÇÃO 3
1 
C 2 
3 
1 
D 2 
.~~ Ì~ 3 
Página 10 de 20 
11
E 
F 
1 
2 
3 
1 
2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
ASSESSOR JURÍDICO 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO B 2 
3 
1 
C 2 
OM&A \ í,uAx ~ 
Página 11 de 20 
12
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
AUXILIAR CONTÁBIL 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
AUXILIAR DE CONTROLADORIA 
1 
B 2 
3 
d: 9- BL O P& &v r~~ ~ - 
Página 12 de 20 
13
1 
C 2 
3 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
CONTADOR A 2 
3 
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14
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇAO J
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
/ i COPEIRO/GARÇOM A A 1 
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2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
'I 
ESCRITURÁRIO 
A 
1 
2 
3 
B 
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C 
1 
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D 
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F 
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1 
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16
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
MOTORISTA 3
1 
D 2 
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1 
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3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
n, 
TELEFONISTA 
A 
1 
2 
3 
B 
1 
2 
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1 
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1 
2 
3 
E 
1 
2 
3 
n 
F 
1 
2 
3 
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17
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
VIGILANTE 3
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3 
CARGO CLASSE NÍVEL 
1 
A 2 
3 
1 
B 2 
3 
1 
C 2 
3 
ZELADOR 
1 
D 2 
3 
1 
E 2 
3 
1 
F 2 
3
.;~~J.I~I•4~ , 
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18
Art. 4º. Os requisitos de escolaridade e as atribuições dos cargos de que 
trata esta Lei observarão, no que couber, as especificações contidas nas Leis Municipais 
nº 3.588/2018, nº 4.129/2023 e nº 4.440/2025, prevalecendo estas em caso de 
divergência técnica. 
Art. 59. Os Critérios e índices de progressão entre níveis e promoção entre 
classes aplicáveis aos novos cargos serão os mesmos previstos para os demais cargos 
constantes na Lei nº 3.373/2016. 
Art. 6. Ficam preservados todos os direitos adquiridos pelos servidores 
públicos municipais e ratificam-se todos os demais termos e dispositivos da Lei 
Municipal nº 3.373, de 30 de março de 2016, que não tenham sido objeto de alteração 
expressa por esta norma. 
Art. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 82. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
J /4" g ,,' O : - - - 
AIR, UMBERTO IDELVAN EVANG LISTA DA IEL NUNES ANISIO PEREIRA 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 22 Secretário 
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19
CAMAM MUNICIPAL Of CATALÃO 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta que visa 
alterar a Lei Municipal nº 3.373, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Catalão. A propositura fundamenta-se 
nos seguintes pilares jurídicos e administrativos: 
1. Da Harmonização e Unificação do Ordenamento Local 
O Município de Catalão, por meio de legislações esparsas — notadamente 
as Leis nº 3.588/2018 e nº 4.440/2025 —, criaram os cargos de Contador, Auxiliar 
Contábil e Auxiliar de Controladoria. Todavia, para que tais cargos integrem plenamente 
a estrutura orgânica da Câmara Municipal, faz-se imperativo que constem nos anexos 
do Estatuto que rege a carreira dos servidores desta Casa. A medida visa eliminar 
lacunas normativas e consolidar a segurança jurídica no âmbito do serviço público 
municipal. 
2. Do Direito à Carreira e Isonomia Salarial 
O cerne desta alteração reside na inclusão desses novos cargos no Anexo 
Ill (Tabela de Vencimentos), estabelecendo o escalonamento em classes (A a F) e níveis 
(1 a 3). 
Progressão e Promoção: Garante-se aos ocupantes desses cargos o 
direito fundamental à ascensão funcional, respeitando os mesmos índices e critérios já 
aplicados aos demais servidores efetivos da Câmara. 
Irredutibilidade e Segurança: A norma ratifica a preservação de direitos 
adquiridos e a manutenção dos preceitos da Lei nº 3.373/2016, evitando qualquer 
prejuízo aos servidores atuais ou futuros. 
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20
3. Da Responsabilidade Fiscal 
Ressalte-se que a presente lei não cria despesas sem o devido amparo, uma 
vez que as dotações orçamentárias próprias já devem prever- o suporte para a estrutura 
de pessoal da Câmara, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Conclusão 
Pelo exposto, a atualização dos Anexos I, II e III do Estatuto dos Servidores 
é medida de rigor para a adequada gestão do quadro de pessoal e para a transparência 
administrativa. 
Diante do manifesto interesse público e da legalidade da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. 
Catalão-GO, , de Abril de 2026 
~ 
JAIR HUMBERTO IDELVAN EVANGELISTA DA IEL NUNES ANISIO PEREIRA 
DA SILVA DO NASCIMENTO FREIRE 
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário 
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21
ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
(Arts. 16 e 17 da LRF) 
TIPO DE AÇAO LEGISLATIVA 
. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios (Art. 17) 
❑ Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16) 
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2026 
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇAO VALOR (R$) 
01 
Projeção Folha de Pagamento 2026 21.423.717,12 
VALOR TOTAL (R$) 21.423.717,12 
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (Exercício atual + 2 
Subsequentes) FONTE DE RECURSO 
MÊS 
VALOR (R$) DUODÉCIMO MUNICIPAL EXERCÍCIO 
2024 
EXERCÍCIO 
2025 
EXERCÍCIO 
2o2s RS 2.598.907,26 
JANEIRO 1.262.011,84 1.012.644,86 1.545.966,63 
FEVEREIRO 1.240.693,82 1.296.481,38 1.473.406,78 FUNDO MUNICIPAL 
MARÇO 1.256.093,68 1.385.839,62 1.466.978,24 
ABRIL 1.292.660,96 1.476.246,12 1.584.953,24 
MAIO 1.328.332,54 1.476.246,12 1.629.953,24 ❑ CONVÊNIO 
JUNHO 1.455.349,56 1.476.246,12 1.629.953,24 
JULHO 1.448.885,82 1.476.246,12 1.629.953,24 
❑ OPERAÇÃO DE CRÉDITO AGOSTO 1.351.190,03 1.476.246,12 1.629.953,24 
SETEMBRO 1.418.931,10 1.483.047,38 1.629.953,24 
OUTUBRO 1.386.962,82 1.488.557,03 1.629.953,24 ❑ OUTRA FONTE: 
NOVEMBRO 1.318.177,34 1.478.076,21 1.629.953,24 
DEZEMBRO 2.793.354,88 2.634.761,10 3.259.906,48 
VALOR TOTAL 17.552.644,39 18.160.638,16 20.740.884,05 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 —Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2026 
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 17.552.644,39 para o exercício de 2024; R$ 18.160.638,16 para o exercício de 
2025 e R$ 20.878.134,05 para o exercício de 2026. 
MAZU RKYEVCZ Assinado de forma digital por 
Em 23/04/2026 BERNARDES DOS MAZURKYEVCZBERNARDESDOS 
SANTOS:53403347168 
SANTOS:5 34033471 68 Dados: 2026.04.2416:11:03-0300' 
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS 
CRC-GO 011199 
DEPTO CONTÁBIL 
n 
22
1 IMPACTO FINANCEIRO 
.O recurso está disponível na fonte acima identificada. 
❑ Solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do tesouro não disponível em cota financeira. 
Em 23/04/2026 
MA A e A RIBEI DE SANTANA 
SEC. DE Fl .ANÇAS 
GERAÇAO DE DESPESAS - ORIGEM DOS RECURSOS 
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo. 
Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa. 
Parecer Controle Interno 
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que 
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17. 
Em 23/04/2026 
Vwtc w~ 
SAMILA/SAMPAIO V1ERONEZ MARRA 
CONTROLS INTERNO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto 
com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário n° 02/2026, 
emitida pelo Departamento de Contabilidade, em cumprimento ao disposto 
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, no parágrafo 
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as 
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer, considerando os dados: 
23
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODECIMO (12 meses) 
N..W 34eNPY<#<lLl..tf 
1433) ro9. 33 í13410 4. *9*** '11' Iv101313 
ESTADO DE GOZAS 
GAMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
oRC,.AM[NTf35 FISCAL L DA âEGtIFìtDA17E SL3CIlU. 
P1rfºa)o: 03/2025 $o 4/2026 
PÃO Uoo t 
ï<11
UE043f04t'00104%00AL 
DESPESAS EXECUTADAS {ibt➢9ní1 12 Sbs*1) 
11hi1lPTAOAO 
04*Y040• 
!9*GA4t 
TCfµ 
3Uì 3714C3* 12 001M20 0037604 04)4120 103402F 003214:3 1032070 1194427 1270040 14)1640 0412070 0010070 10170l1 40f02á7341 43450) 
~ 
D1111lA0RUT4G041►7 010 4i3K 114/.073.16 O 413444 010.14140 3.101NOAS 1*4'40147 f.471044/0 1T1..14*.*0 1420.14112 1446.470.04 3404q2.4* 1141.q1,4* 1*2,244,*4 100L.q4Jü 1.0MM70r0 
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1 - Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses). 30.944.968,31 
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses. 20.914.166, 66 
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha 
de Pagamento 2026 (Pós-Recomposição Anual + Nomeação Concurso 02/2025 + 
Criação de Adicional de Função + VPA). 
1.974.953,92 
4 - Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3) 22.889.120, 58 
5 - Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto 67,58% 
6 - Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto 73,96% 
MAZURKYEVCZ 
BERNARDES DOS 
SANTOS:53403347168 
Assinado de forma digital por 
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS 
SANTOS:53403347168 
Dados: 2026.04.24 16:11:23 -0300' 
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS 
CRC-GO 0111991
DEPT. ' • : IL 
BEIRO DE SANTANA 
FINANÇAS 
cXA 
AMILA SA 'AIO VERON MARRA 
ÇP TROLE INTE O 
24

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