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rcrtncti. »o co..ÇAO na 1111.5i1 GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.°: o /2026 CATALÃO (GO), DE DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Altera a Lei
Municipal n° 3.873/2021, modificando a redação de seu art. 2°, para dilatar o prazo de
vigência dos contratos temporários dela decorrentes, e dá outras providências. "
A medida proposta visa harmonizar o ordenamento jurídico municipal, conferindo
maior segurança jurídica à Administração Pública no que tange à manutenção dos contratos
temporários firmados para suprir a insuficiência de servidores efetivos na área da saúde,
situação esta expressamente autorizada pela legislação vigente, em caráter excepcional e de
interesse público relevante.
Cumpre ressaltar que permanecem inalteradas as condições fáticas que
ensejaram a edição do Decreto n° 395, de 17 de maio de 2021, que reconheceu a necessidade
emergencial de contratações temporárias, sobretudo diante da insuficiência de pessoal para
garantir a adequada prestação dos serviços públicos essenciais de saúde até a efetiva
realização de concurso público, cuja prorrogação de estado se opera pelo Decreto Municipal
n° 1.616, de 09 de abril de 2026, anexo.
Importante destacar que o Município já adotou as providências necessárias à
regularização definitiva do quadro de pessoal, estando em andamento o Concurso Público n°
03/2025 — Edital n° 0112025. Contudo, o referido certame sofreu prorrogação em seu
cronograma em razão de decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n°
6068577-38.2025.8.09.0029, o que inviabiliza, até o presente momento, a imediata
substituição dos profissionais contratados temporariamente por servidores efetivos.
Tendo em vista que os contratos temporários decorrentes da Lei Municipal n°
3.873/2021 e alterações posteriores, naturalmente, encerrariam suas vigências em 11 de maio
de 2026, cogente a adoção da medida excepcionalíssima ora levada a efeito, para
salvaguardar a continuidade dos serviços públicos essenciais da área da Saúde Pública,
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Muntc[pio de Cataiào - GO i Gabinete do Prefeito
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Rua Nassin Agel nQ 505. Centro, CEP 75701• ® (64) 3441.5070 ® prefeltovelomar@catalao.go.gov. ® www.cataiao.go.gov,br
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GABINETE DO PREFEITO
De rigor observar que, nos termos do Decreto Municipal n° 1,616, de 09 de abril
de 2026, a prorrogação dos contratos temporários, embora contemple a possibilidade legai e
jurídica de prazo mais amplo, nos termos da Lei Municipal n° 3.858, de 04 de março de 2021,
alterada pela Lei Municipal n° 4.339, de 08 de abril de 2025, estará limitada e concatenada ao
Calendário do Concurso Público em evidência, de modo a se promover a imediata substituição
dos servidores temporários por aqueles aprovados no retendo certame, tão logo ocorra a
respectiva homologação dos resultados finais.
Dessa forma, a alteração legislativa ora proposta busca assegurar a continuidade
dos serviços públicos de saúde, evitando solução de continuidade que possa comprometer o
atendimento à população, ao mesmo tempo em que vincula a duração dos contratos ao efetivo
provimento dos cargos por meio de concurso público, em estrita observância aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
Ressalta-se, ainda, que a medida respeita os limites legais estabelecidos para
contratações temporárias, mantendo seu caráter excepcional e transitório, ao mesmo tempo
em que se mostra indispensável diante do cenário atual, que exige atuação responsável e
preventiva por parte do Poder Público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a
necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços de saúde no Município,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com
sua aprovação.
VELOMAR n ~.doa.rom,oi9arioo Atenciosamente, GONCALVES q5
6J58i2aCavES
RIOS26358824104 Wdm10I6AU013í3:39-0300
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
z
Município de Catalão - GO ! Gabinete do Prerelto
O Rua Nassfn Age! nº 505, Centro, CEP 75701- (64) 3441-5070 preíeitoveiomar@catalao.go.gov.
=N' www.catalao. go.gov.br
3
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2026.
"Altera a Lei Municipal n° 3.873!2021, modificando a
redação de seu art. 2°, para dilatar o prazo de vigência
dos contratos temporários dela decorrentes, e dá
outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipi e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei Municipal no 3.873, de 05 de abril de 2021, com redação
modificada pela Lei Municipal n°4.338, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2° Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos, a contar da data da
efetiva contratação, podendo ser prorrogados até o limite de que trata o art.
4°, inciso IV, da Lei Municipal n° 3.858, de 04 de março de 2021, com
redação alterada pela Lei Municipal n° 4.339, de 08 de abril de 2025, caso
não sejam sanadas as situações ensejadoras constantes do decreto que os
motivou e suas posteriores alterações, até o advento do provimento de
cargos efetivos, mediante concurso público em deflagração.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e surtindo efeitos a partir de 11 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS DE
DE 2026.
VELOMAR Assinadode forma dlgitalPor
VELOMAR GONCALVES
GONCALVES RIOS 26358S24104
Dados. 20 2 6. 04, 3 0 1354l0 RfOS:263588241 º4 -0300'
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito
1
Munldptu de CatniAo - GO Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel n° 505. Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070 ® prefeitovelomarr catalao.go.gov. ® www.catalao.go.gov.br
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55 04 MAIO
04
MAIO
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
DECRETO N° 1.616, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
"Prorroga, por até 144 (cento e quarenta e quatro)
dias, o prazo estabelecido no art. 1° do Decreto n°
395, de 17 de maio de 2021 que, no âmbito da
Secretaria de Saúde e respectivo Fundo Municipal
de Saúde - FMS do Município de Catalão, Estado
de Goiás, reconhece situação emergencial e de
excepcional interesse público para fins de
realização de processo simplificado de
contratação por tempo determinado, na forma e
motivos que indica, e dá outras providências'
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e o que disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3.858, de 04 de março de 2021, no
âmbito do Município de Catalão, Estado de Goiás, dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, e
prescreve, em seus artigos 2°, XII e parágrafo único; e 6°, que:
Art. 2° - São casos de contratação por tempo determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público:
(...)
XII — número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados
em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos
contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público
subsequente;
(..,)
Parágrafo único - Para os fins do inciso XII do caput deste artigo,
consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas
áreas de saúde e educação;
Prefeitura de Catalão. CNPJIMF ri" 01.505 64310001-50,
Rua NassinAgel, n 505. Centro, Catalão — GO, CEP 75701-050. (64; 3441-5000
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
Art. 6° - Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a
decretação de urgência, emergência e calamidade em saúde pública.
CONSIDERANDO a superveniência da Lei Municipal n° 4.339, de 08 de abril
de 2025 que, entre outros pontos, altera a Lei Municipal n° 3.858, de 04 de março de 2021,
para disciplinar os prazos de duração dos contratos temporários celebrados em caráter de
excepcionalidade, conferindo nova redação ao art. 4° desta última e prevendo, no art.4°
daquela, os seguintes termos:
Art. 4° - [...]:
(...)
IV - 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, para as
hipóteses do inciso XII, do art. 2° desta lei, até o advento do provimento
de cargos mediante concurso público subsequente, limitada a 06 (seis)
anos.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos contratos
temporários que estejam em vigor.
CONSIDERANDO persistirem os motivos e efeitos que levaram ao
reconhecimento da situação emergencial retratada no Decreto n° 395, de 17 de maio de
2021, e que este previu a possibilidade da prorrogação ora levada a efeito, bem como a
Lei Municipal n° 3.873, de 05 de abril de 2021; autorizou a contratação temporária de
profissionais para a cobertura do déficit funcional;
CONSIDERANDO que sobredita Lei Municipal n° 3.873, de 05 de abril de
2021, fora alterada pela Lei Municipal n° 4.338, de 08 de abril de 2025, nos seguintes
termos:
Art. 2° - Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos, a contar da data
da efetiva da contratação, podendo ser prorrogados até o limite de 05
(cinco) anos, caso não sejam sanadas as situações ensejadoras
constantes do Decreto que os motivou, desde que devidamente
justificadas e autorizadas pelo Gestor Municipal, ou até a homologação
de competentes procedimentos públicos de contratação de servidores
efetivos.
Prefeitura de Catalão. CNPJ/MF n°01.505643/0001-50,
Rua NassinAgei, n.^ 505. Centro, Catalão - GO. CEP 75701-050, {64; 3441-5000
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
CONSIDERANDO que o prazo originário de duração dos contratos
decorrentes dos diplomas legais em evidência, foram previstos visando permitir a efetiva
estruturação legal na carreira, planejamento e posterior realização de concurso público no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde de Catalão - FMS,
e que tal está em andamento via do Concurso Público n° 0312025 — Edital 0112025, por
responsabilidade da Banca Fundação Aroeira que, entretanto, sofreu prorrogação de
cronograma em virtude de decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n°
6068577-38,2025,8,09,0029, que tramita perante a Vara de Fazenda Pública Municipal da
Comarca de Catalão, Estado de Goiás;
CONSIDERANDO ser dever do Município, aqui personificado em
representação peio Prefeito Municipal, envidar todos os possíveis esforços para a tutela
do interesse público e coletivo, em observância aos primados irrenunciáveis da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a exigência da prestação do serviço público de saúde
adequado implica na obrigatoriedade de adoção de providências de diversas naturezas,
em razão da importância que representa para a sociedade, e que é dever da Chefia do
Executivo local manter os serviços essenciais, sempre contínuos e eficientes, sem o risco
de colapsos;
CONSIDERANDO que o cenário vivenciado não deixa margem à constatação
outra que não a da urgência na adoção de medidas temporárias e excepcionalíssimas
tendentes a garantir a efetividade dos serviços de saúde, sob pena de drásticos prejuízos
à comunidade em geral, e tudo mais que importa ao assunto,
DECRETA:
Art. i°. Fica prorrogado, por até 144 (cento e quarenta e quatro) dias, o estado
emergencial na Administração Direta do Município de Catalão — Goiás, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde e respectivo Fundo Municipal de Saúde — FMS, a contar da
Prefe!tura de Catalão. CNPJ;MF n°01.505 64310001-50.
Rua NassinAgel, n ° 505. Centro. Catalão -- GO, CEP 75701-050 64) 3441-5000
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
data da publicação deste Decreto, para todos os fins e efeitos do Decreto n° 395, de 17 de
maio de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação de que versa este decreto autoriza,
primordialmente e pelo mesmo prazo limite assinalado no caput, a adoção de medidas
administrativas visando a continuidade dos contratos temporários celebrados por força da
Lei Municipal n° 3.873, de 05 de abril de 2021, até que sobrevenha a convocação dos
aprovados no Concurso Público n° 03/2025 - Edital 0112025.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Catalão, 09 de abril de 2026.
VELOMAR
GONCALVES
RIOS26358824104
Assinado de forma digdal por
VELOMAR GONCALVES
RlOS26358824104
Dados: 2026 04.30 13:54:39 -0300'
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefe'tu;a de Catalão CNPJ/'MF +̰ D1 505 643.0001-50.
Rua NassinAgel., n.° 505. Centro. Catalão - GO. CEP 75701-050. (64) 3441-5000
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~ CATALAO
L r.aot a,.e +m ,a r'at
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Procuradoria Geral do Municí'to
DECRETO N°395, DE 17 DE MARÇO DE 2421.
"Declara situação emergencial e de excepcional interesse público
de modo a autorizar a contratação temporária no âmbito desta
municipalidade, exclusivamente na área da saúde e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e especialmente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO as disciplinas contidas na Resolução Normativa n°
00712005, artigo 20 da instrução Normativa 0015/2012 alterada pela Resolução
Normativa n° 00812013, Instrução Normativa n° 0001012015 e especialmente as
previsões contidas na iN n° 00010/2019 quando a realização de processo seletivo
simplificado, todas exaradas pelo TCM/GO — Tribunal de Contas dos Munìcipios do
Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da crise decorrente
do Covid-19 conforme disposições previstas na LC 173/2020, especialmente a previsão
do Artigo 8°, inciso IV no que tanque a ressalva quanto ás contratações temporárias,
sem, contudo, deixar de observar as disposições contidas na RECOMENDAÇÃO
CONJUNTA N° 01, de 16 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, de modo que não
faltem recursos para continuidade do funcionamento da máquina administrativa com
manutençãc da infraestrutura básica e dos serviços essenciais;
Prefeitura Municipal de Catalão-GO — CNPJ n° 01.505.ô43í0001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, setor Central. Catalâo-GO.
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GCaae aae sorna e'1? Procuradoria Gerai do Munis
CONSIDERANDO a proibição da Lei Complementar Federal de realizar
contratações de pessoal; de aumentar a despesa com pessoal, exceto na forma de
contratações temporárias;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de contratação temporária
de servidores públicos para a Secretaria Municipal de Saúde, via Fundo Municipal de
Saúde de Catalão, em decorrência de situações alheias ao planejamento da
municipalidade que podem acarretar em eminente prejuízo na continuidade da prestação
de serviços públicos a comunidade;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos,
instituído em favor do interesse público, intenta proteger, de modo eficiente, os direitos
dos administrados e a boa prestação do serviço;
CONSIDERANDO que a exigência da prestação do serviço público
adequado, implica na obrigatoriedade da continuidade do serviço público, em razão da
importância que representa à sociedade;
CONSIDERANDO o dever que a chefia do Executivo Municipal tem de
manter os serviços essenciais, sempre contínuos e eficientes, sem o risco de colapsos;
principalmente em tempos de pandemia;
CONSIDERANDO o dêficit de profissionais no quadro servidores para
provimento das necessidades de extrema urgência;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e continuidade das
atividades da Administração Municipal direta e indireta, principalmente diante da
essencialidade e exclusividade dos serviços dispostos á comunidade;
CONSIDERANDO o interesse público e os princípios aplicáveis a
Administração Pública, em especial o da razoabilidade, economicidade e eficiência;
Prefeitura Municipal da CatalAo-GO — CNR n° 01.505 ír4310001-50
Rua Nassin Agal.. n° 505, setor Central, Catal~o-GO
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C•ca•.tr aur so -, -a e :_ Procuradoria Geral do Munia
CONSIDERANDO que compete à municipalidade zelar pelo pleno e
integral atendimento das necessidades do cidadão, cabendo ao gestor público
regularizar a estrutura administrativa dos Órgãos que administra, no caso em tela,
especificamente do Fundo Municipal de Saúde de Catalão, que apõs a realização do
processo seletivo o FMS desta cidade desencadeará o processo do concurso público,
quando assim a legislação permitir, visando prover de forma definitiva o Setor de Saúde
de nossa cidade;
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconhecida e dedarada situação TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, no Município de Catalão, Estado de Goiás, pelo
período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, caso não sejam
sanadas as situações ensejadoras deste Decreto, desde que devidamente justificadas e
autorizadas pelo Gestor Municipal, tendo em vista as situações acima reportadas, de
modo a evitar maiores prejuízos à comunidade local, com vistas a contratação
temporária de servidores, nas funções e quantitativos especificados no ANEXO
ÚNICO deste Decreto, para suprir a demanda do Quadro Efetivo Municipal que no
momento é insuficiente até a realização de Concurso Público.
Art. 2° - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público especificada no artigo anterior e com base no permissivo constitucional
dc artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizada a contratação temporária de
servidores, pelo prazo estabelecido no artigo 1° deste Decreto, para atender a rede
municipal de saúde, no âmbito urbano, rural e nos Distrito de Pires Belo e Santo Antônio
do Rio Verde.
Prefeitura Municipal de Catalão-GO — CNPJ no 01.505.64 31000 1-5 0
Rua Nassin Agel n° 505, setor Central. Catai o-GO.
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nPl. cA 7P M A1P ATALAO
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Procuradoria Geral do Tunic
Art. 3° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público a continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde, situação agravada
pela pandemia do Covid-19 e pelo déficit de profissionais no quadro servidores para
provimento das necessidades de extrema urgência, bem como diante das novas regras
definidas para o credenciamento de profissionais da saúde, através da Instrução
Normativa n° 007116 do Tribunal de Contas dos Municípios (atualizada pelas IN
00001117 e IN 00001118).
Art. 4° - As contratações autorizadas pelo presente decreto serão
regidas por Lei Municipal. estatuto dos servidores públicos municipais de Catalão.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, AOS 17 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
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ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Catalão-GO — CNPJ no 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel, n° 505, setor Central, Catalão-GO.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N°3858, de 04 de março de 2021.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso do Art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Poder Executivo Municipal bem como suas fundações
e autarquias, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição da
República e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único- Para fins de cumprimento desta Lei, entende-se
como excepcionai interesse público a situação transitória que demande
urgência ou emergência na realização de serviço público essencial e
situações em que a transitoriedade e a excepcionalidade não justifiquem
a criação ou ampliação do quadro efetivo.
Art. 2° - São casos de contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
I — emergência de atividades em saúde pública;
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II — situações de emergência e calamidade pública, assim
declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal;
III — combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
IV — garantir a segurança do patrimônio público em situações
emergenciais, quando não houver tempo hábil para a realização de
concurso;
V — situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa
para evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal,
vegetal ou humana;
VI —vacância de cargos públicos no período de até 12 (doze) meses
após o término do prazo de validade do concurso público realizado para
provê-los;
VII — admissão de profissionais do magistério público municipal para
suprir demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das
unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou
disciplinas experimentais;
VIII —carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença
de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando
a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do
afastamento;
IX — quando não existirem candidatos em número suficiente para
preenchimento de vagas oferecidas em concurso público ou, ainda, na
hipótese de não haverem candidatos interessados no provimento dos
respectivos cargos para os quais tenham sido aprovados em concurso
público válido, desde que tenha sido suprida integralmente a respectiva
lista de classificação dos aprovados;
X — admissão de profissionais para cumprimento de convênios e/ou
para atender programas celebrados com o Governo Federal ou outros
entes da Federação, cujas verbas sejam repassadas total ou parcialmente
por estes;
14
XI — substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que não
haja substituto no quadro funcional:
a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante;
b) afastamento temporário de cargo em decorrência de licença
prevista na Lei Municipal n° 1.192/92 (Estatuto dos Servidores públicos
municipais), por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção das
licenças para participação em cursos, bem como para tratar de interesses
particulares por prazo inferior a seis meses, as quais não justificam a
contratação temporária;
c) remanejamento ou readaptação;
d) aposentadoria, exoneração ou demissão;
e) nomeação para ocupar cargo comissionado.
XII — número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade
dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos
aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos
contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público
subsequente;
XIII — carência de pessoal para o desempenho de atividades
sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo;
XIV — suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos.
Parágrafo único - Para os fins do inciso XII do caput deste artigo,
consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas
áreas de saúde e educação;
Art. 3° - As contratações deverão ser propostas por despacho
motivado e fundamentado do Secretário Municipal ou equivalente,
justificando o interesse público e a necessidade da contratação, nos
termos da presente Lei.
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Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei serão feitas
em conformidade com as necessidades previstas em cada órgão,
secretaria ou departamento, não podendo exceder aos quantitativos
fixados pelas leis que dispõem sobre os planos de cargos e salários.
Art. 4° - A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do
poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da Lei
Municipal n° 1.192/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do
Município, até a nomeação de servidores aprovados por meio de concurso
público, pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por
igual período.
Art. 5° - Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos
deveres, as mesmas proibições e responsabilidades e, no que couber, as
disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos, todas
previstas na Lei Municipal n° 1.192/92.
Art. 6° - Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei,
sobre a decretação de urgência, emergência e calamidade em saúde
pública.
Art. 7° - A extinção do contrato, por iniciativa da Administração
Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito à indenização.
Art. 8° - O pessoal contratado por tempo determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao
Regime Geral de Previdência Social — RGPS, conforme disposto no § 13
do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 9° - O disposto nesta Lei se aplica aos contratos temporários
em vigor na data de sua publicação, ainda que celebrados anteriormente
a sua vigência.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
16
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2021, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2021.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
17
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 4339, de 08 de abril de 2025.
"Altera a Lei Municipal n° 3.85812021,
modificando a redação do parágrafo único do
art. 3° e art. 4°, neste incluindo incisos e
acrescendo um parágrafo, para dispor sobre
os prazos de vigência dos contratos
temporários, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3°, parágrafo único, da Lei Municipal n°
3.858/2021, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° - [..j
Parágrafo único. As contratações tratadas nesta lei
serão feitas em conformidade com as necessidades
previstas em cada órgão, secretaria ou departamento
e, especificamente para as hipóteses indicadas nos
incisos VI, VIII, IX, XI, do art. 2°, estarão limitadas aos
quantitativos fixados pelas leis que dispõem sobre os
planos de cargos e salários."
Art. 2° O artigo 4° da Lei Municipal n° 3.858/2021, de 04 de
março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo
do parágrafo segundo, passando o parágrafo único a denominar-se de
parágrafo primeiro:
18
"Art. 4° - A contratação temporária será feita
exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por
instrumento contratual escrito, nos termos da Lei
Municipal n° 1.192/92, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e
estarão condicionadas aos seguintes prazos de
vigência:
I — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos
ou enquanto persistir a situação que tenha motivado,
reconhecida e prorrogada por decreto, nos casos dos
incisos I, II, Ill, IV, V, VII, e XIII, do art. 2° desta lei,
limitada ao total de 04 (quatro) anos;
II — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos
ou enquanto persistir a situação que tenha motivado,
para as hipóteses dos incisos VI, VIII, IX, XI e XIV do
art. 2° desta lei, limitada a 03 (três) anos;
III — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, para as hipóteses do inciso X, do art. 2°
desta lei, limitada a 05 (cinco) anos ou enquanto
persistir a situação que tenha motivado;
IV — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, para as hipóteses do inciso XII, do art. 2°
desta lei, até o advento do provimento de cargos
mediante concurso público subsequente, limitada a 06
(seis) anos.
§1°. E...)
§2°. A critério da Administração, os prazos de vigência
contratual indicados nos incisos deste artigo poderão
ser fixados em periodicidade inferior ou superior a
doze meses, respeitados os limites máximos,
computados do ato de celebração do contrato, na
hipótese de ausência de definição especial, em edital,
quanto ao termo inicial.
Art. 3° As disposições da presente Lei poderão ser
regulamentadas por decreto, se necessário.
19
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos
contratos temporários que estejam em vigor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
20
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 3873, de 05 de abril de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de
Saúde de Catalão, a contratar profissionais por
tempo determinado na área da saúde, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse
público da administração municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que
a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono
a seguinte Lei:
Art.1° Para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, caracterizada pelo Decreto n° 395, de 17 de março
de 2021 e com base no permissivo constitucional do artigo 37, IX, da
Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, via Fundo
Municipal de Saúde de Catalão a efetuar a contratação de pessoal por
tempo determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta
Lei, nas condições e prazos definidos nesta lei.
Art. 2° Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos, a contar
da data da efetiva da contratação, podendo ser prorrogados por igual
período, caso não sejam sanadas as situações ensejadoras deste
Decreto, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor
Municipal, até a homologação de competentes procedimentos públicos
de contratação de servidores efetivos.
21
Art. 3° Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
- A prevenção aos efeitos da situação de emergência
administrativa instituída pelo Decreto n° 395, de 17 de março de 2021,
em especial às contratações de pessoal no âmbito da saúde pública,
quando essas contratações irão atender as demandas da Covid-19 e
também para permitir o funcionamento normal dos serviços básicos na
área da saúde em nosso Município, na zona urbana e rural, sem que
haja nenhuma interrupção, visto que são essenciais;
II - As contratações de que trata o caput se resumirão às
contratações de profissionais, cujos cargos não contam com servidores
efetivos ou servidores nomeados por concurso público, ou os existentes
são insuficientes para demanda necessária aos serviços prestados à
população pelo Hospital Municipal Materno Infantil, a UPA, o SAMU e
outros Órgãos de Saúde do Município, que se não efetuadas
atempadamente entrarão em colapso por falta de profissionais.
Art. 4° O recrutamento do pessoal será feito em processo
seletivo público simplificado de análise de currículo para preenchimento
de vagas exclusivamente de excepcional interesse público, devendo ser
amplamente divulgado.
Art. 5° Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza
jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente,
estabilidade ou efetividade.
Art. 6° Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos
aos mesmos direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à
acumulação de cargos e funções públicas e ao regime de disciplina e
responsabilidade vigentes para os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 7° É assegurado ao contratado o direito ao gozo de
licença para tratamento de saúde, dada por acidente que importe na
impossibilidade total ou parcial do exercício de suas funções, vedadas
quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8° Somente poderão ser contratados os interessados que
comprovarem os seguintes requisitos:
I — Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
II — ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
22
Ill — estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de
deficiências incompatíveis com o exercício da função;
V — possuir habilitação profissional exigida para o exercício do
cargo, nos termos da legislação.
Art. 9° Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Saúde
de Catalão, autorizado a efetuar a contratação de pessoal, de até 706
(setecentos e seis) servidores, por tempo determinado, para os cargos
indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define
o CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA,
HABILITAÇÃO MÍNIMA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO e o VALOR DA
REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou
em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput
importará na rescisão do contrato.
Art. 11 As contratações eventualmente realizadas por esta lei
ficam condicionada ao atendimento para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes diante da
adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade com
o PPA do Município no Projeto de Atividade do Fundo Municipal de
Saúde de Catalão, com as dotações orçamentárias seguintes: 04 0401
10 122 4009 4037, 04 0401 10 301 4009 2084, 04 0401 10 301 4009
2087, 04 0401 10 301 4009 2088, 04 0401 10 302 4009 2085, 04 0401
10 302 4009 2091, 04 0401 10 304 4009 2092 e 04 0401 10 305 4009
2093.
Art. 12 A extinção do contrato de excepcional interesse
público extinguirá sem direito a indenizações, podendo ocorrer pelo
exaurimento da sua vigência; pela rescisão administrativa, no caso de
infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção
23
do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa
do contratado.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2021.
ADIE ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
24
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 4338, de 08 de abril de 2025.
"Altera as Leis Municipais n° 3.866/2021 e
3.873/2021, modificando a redação do art. 2°,
em ambas, para dilatar os prazos de vigência
dos contratos temporários, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.86612021, de 18 de
março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos,
a contar da data efetiva da contratação, podendo ser
prorrogados até o limite de 05 (cinco) anos."
Art. 2° O artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.873/2021, de 05 de abril
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Os contratos terão vigência de 02 (dois) anos,
a contar da data da efetiva da contratação, podendo
ser prorrogados até o limite de 05 (cinco) anos, caso
não sejam sanadas as situações ensejadoras
constantes do Decreto que os motivou, desde que
devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor
Municipal, ou até a homologação de competentes
25
procedimentos públicos de contratação de servidores
efetivos."
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos
contratos temporários que estejam em vigor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
Fundo Municipal de Saúde —FMS
Secretaria Municipal de Saúde
CONCURSO PÚBLICO N.° 03/2025
EDITAL N.° 05/2026 - ALTERA ANEXO V - CRONOGRAMA
O MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com
sede administrativa na Rua Nassin Age!, n.° 505, Centro, em Catalão-GO, inscrito no CNPJ sob o
01.505.643/0001-50, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n°
03.532.661/0001-56, com sede no endereço Rodovia BR-050, Km 278, sem número, CEP 75707-270,
Bairro São Francisco, Catalão-Goiás e da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público -
CEFCP, designada pela Portaria n.° 302 de 27 de novembro de 2025, em face da disponibilidade das
comissões de validação de autodeclarações de pessoas inscritas para as vagas reservadas para pessoas
pretas, pardas, indígenas e quilombo las, subjudice, e da readequação de prazos de resultados das provas
objetivas realizadas em 12 e 19 de abril de 2026, torna pública a alteração do ANEXO V —
CRONOGRAMA, do Edital N.° 01/2025, que se encontra disponível nos sítios www.aroeira.org.br e
catalao.go.gov.br.
Catalão-GO, 27 de abril de 2026.
LEONARDO PEREIRA
SANTA
CECILIA:42236657) 53
Assinado de forma digital por
LEONARDO PEREIRA SANTA
CECILIA:42236657 1 53
Dadas: 2026.0427 83&22 -03O0'
LEONARDO PEREIRA SANTA CECÍLIA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNIPAL DE SAÚDE
1/1
27
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
Fundo Municipal de Saúde — FMS
Secretaria Municipal de Saúde
CONCURSO PÚBLICO N.° 03/2025 - EDITAL N.° 01/2025
ANEXO V - CRONOGRAMA — ALTERADO PELO EDITAL N° 05/2026.
EVENTOS DATAS
Publicação do Edital e Anexos. 12/12/2025
Periodo de inscrição via Internet no sitio www.aroeira.org.br, na Internet.
0 /01/2026-
09/02/2026
Novo período de inscrição via Internet no sítio www.aroeira.org.br, na
02/03/2026-
16/03/2026
Internet, em cumprimento de medida judicial.
Período para os candidatos com inscrições já realizadas incluírem opção
para concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e
quilombolas.
Novo prazo para solicitação de isenção do pagamento de inscrição para
candidatos inscritos no CADÚNICO.
02/03/2026-
04/03/2026
Divulgação do resultado preliminar dos novos requerimentos de isenção do
pagamento dc inscrição. 09/03/2026
Divulgação do resultado final dos novos requerimentos de isenção do pagamento
de inscrição.
Disponibilização do documento comprobatório da isenção do pagamento da
inscrição.
13/03/2026
Último dia para portagem dos laudos médicos dos candidatos que desejam
concorrer como pessoa com deficiência e/ou solicitaram atendimento
especial para realização das provas.
Último dia para requerimento de condições especiais para realização das
provas.
16/03/2026
Rimo dia para pagamento de inscrição. 17/03/2026
Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.
Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas na condição de
pessoa com deficiência.
Publicação da relação preliminar de solicitações deferidas para atendimento
especial para a realização das provas.
Publicação da relação preliminar dos candidatos inscritos — sub judice — para as
vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas
24/03/2026
Data final para o candidato que efetuou o pagamento de sua inscrição, dentro do
prazo previsto no Edital, e não teve sua inscrição homologada, comparecer à
Fundação Aroeira, portando o comprovante de pagamento ou documento
comprobatório de isenção e o original do Documento de Identificação.
25/03/2026
Publicação da relação final das inscrições homologadas.
Publicação do resultado final das inscrições deferidas na condição de pessoa
com deficiência.
Publicação da relação final de solicitações deferidas para atendimento especial
para realização das provas.
Publicação da relação final dos candidatos inscritos — sub judice — para as vagas
reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilo
31/03/2026
Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas
objetivas - cargos de nível superior - no sitio www.aroeira.org.br. 08/04/2026
Realização das Provas Objetivas — Cargos de nível superior. 12/04/2026
Publicação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas realizadas em 13/04/2026
1/3
28
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
,o ,K,,,,oC„ ,;,~,R,~,~ Fundo Municipal de Saúde — FMS
Secretaria Municipal de Saúde
CONCURSO PÚBLICO N.° 03/2025 - EDITAL N.° 01/2025
ANEXO V - CRONOGRAMA - ALTERADO PELO EDITAL N° 05/2026.
EVENTOS DATAS
12/04/2026.
Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas
objetivas - cargos de médio e fundamental - no sitio www.aroeira.org.br. 15/04/2026
Realização das Provas Objetivas — Cargos de nível médio e fundamental. 19/04/2026
Publicação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas realizadas em
19/04/2026. 20/04/2026
Publicação dos gabaritos finais das Provas Objetivas realizadas em 12/04/2026.
Divulgaçào do resultado preliminar das Provas Objetivas - cargos de nível
superior.
30/04/2026
Publicação dos gabaritos finais das Provas Objetivas realizadas em 19/04/2026.
Divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas- cargos de uivei médio
e fundamental.
05/05/2026
Divulgação do resultado final das Provas Objetivas- todos os cargos.
Convocação preliminar dos candidatos aos cargos de nível superior para a
Segunda Etapa — Prova de Títulos.
Convocação preliminar para perícia dos candidatos de inscritos na condição de
Pessoa com Deficiência.
Convocação preliminar para Heteroidentificação ou confirmação dc
pertencimento étnico-racial ou comunitário dos candidatos inscritos — sub judice
— para concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e
quilombolas.
11/05/2026
Convocação final dos candidatos aos cargos de nível superior para a Segunda
Etapa — Prova de Títulos.
Convocação final para perícia dos candidatos de inscritos na condição de Pessoa
com Deficiência.
Convocação final para Heteroidentificação ou confirmação de pertencimento
étnico-racial ou comunitário dos candidatos inscritos —sub judice —para concorrer
às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
17/05/2026
Prova de Títulos - candidatos aos cargos de nível superior
Habilitação dos candidatos inscritos — sub judice - para concorrer às vagas
reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mediante
preenchimento de autodeclaração no sítio www.aroeira.org.br, para a realizaçào
18/05/2026-
19/05/2026
da heteroidcntificação ou confirmação de pertencimento étnico-racial ou
comunitário.
Período para realização da perícia dos candidatos inscritos na condição de Pessoa
com Deficiência (PcD) — conforme convocação.
18/05/2026-
25/05/2026
Prazo para a postagem de arquivos digitais de vídeo e anexação de documentos
dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas
pardas, indígenas e quilombolas, sub judice, conforme edital próprio de
convocação.
26/05/2026-
01/06/2026
Resultado Preliminar da Segunda Etapa — Prova de Títulos - cargos de nível
superior.
Resultado Preliminar da pericia dos candidatos inscritos na eondição de Pessoa
com Deficiência (PcD).
29/05/2026
2/3
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
Fundo Municipal de Saúde — FMS
Secretaria Municipal de Saúde
CONCURSO PÚBLICO N.° 03/2025 - EDITAL N.° 01/2025
ANEXO V - CRONOGRAMA - ALTERADO PELO EDITAL N.° 05/2026.
EVENTOS DATAS
Resultado Final da Segunda Etapa - Prova de Títulos — candidatos de nível
superior.
Resultado Final da penem dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com
Deficiência (PcD).
09/06/2026
Resultado Preliminar da Heteroidentificação e validação de documentos dos
candidatos inscritos — sub judice - para concorrer às vagas reservadas para
pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
15/06/2026
Resultado Final da Heteroidentificação e validação de documentos dos
candidatos inscritos — sub judice - para concorrer às vagas reservadas para
pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
Resultado Preliminar do concurso público.
26/06/2026
Divulgação do Resultado Final do Concurso Público.
Disponibilização do boletim de desempenho oficial do concurso.
03!07/2026
Homologação do resultado final do Concurso Público. 07/07/2026
3/3
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