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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes para ocupação de espaços por trabalhadores autônomos em eventos públicos no Município de Catalão, e dá outras providências.”
native_id10614

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada Projeto arquivado a pedido da autora, conforme Ofício nº 087-2026 anexado em documento acessório.
2026-05-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19/05/2026, às 9:00 horas.
2026-05-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 17ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-05-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
PROJETO LEI N º , DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre aas diretrizes para 
ocupação de espaços por trabalhadores 
autônomos em eventos públicos no 
Município de Catalão, e dá outras
providências.”
A VEREADORA KELLY CRISTINA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 104, da Resolução nº 02/2010, e no art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que submete à apreciação do laborioso Plenário da Câmara de Vereadores 
de Catalão o seguinte Projeto de lei, para deliberação e votação:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as normas para a permanência e organização de 
trabalhadores autônomos ou microempreendedores (barraqueiros) em eventos 
realizados em logradouros públicos, visando a eficiência logística e a continuidade da 
atividade econômica local.
Art. 2º – Fica estabelecida a diretriz de preferência para que o trabalhador 
autônomo/microempreendedores mantenha o mesmo local de instalação ocupado em 
edições anteriores de eventos tradicionais, desde que atendidos os seguintes 
requisitos:
I – O trabalhador esteja devidamente cadastrado e licenciado junto aos órgãos 
municipais competentes; 
II – Não existam débitos pendentes relativos a taxas de ocupação de solo de eventos 
anteriores;
III – O layout do evento e o plano de segurança não exijam o remanejamento da área.
Art. 3º – A autorização de uso do espaço público possui natureza precária, não 
configurando, sob hipótese alguma, direito adquirido ao ponto ou à localização 
específica.
56
Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Abrão, 175 – Centro – CEP: 75.701-970 – Catalão – Goiás
 Parágrafo único: A Administração Pública ou a comissão organizadora do 
evento poderá, mediante justificativa técnica, alterar o layout da festa, realizar 
sorteios para novos espaços ou mudar a localização de barracas para atender a 
normas do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou para garantir a 
mobilidade urbana e a segurança dos pedestres.
Art. 4º – Em eventos de grande porte e longa tradição, como a Festa do Rosário, a 
Administração Municipal deverá publicar o mapa de ocupação com antecedência de 15 
dias, buscando preservar o histórico de localização dos barraqueiros para facilitar a 
logística de montagem e o atendimento ao público.
Art. 5º – São deveres do trabalhador autônomo/ microempreendedores beneficiado 
por esta Lei:
I – Manter a limpeza rigorosa da área ocupada e a destinação correta de resíduos;
II – Respeitar rigorosamente as metragens e limites estabelecidos no alvará; 
III – Cumprir as normas de segurança elétrica, de combate a incêndio e de higiene 
sanitária.
Art. 6º – O descumprimento das normas estabelecidas no edital do evento ou nesta Lei 
sujeitará o infrator à perda da preferência de local para o evento subsequente, além 
das sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go 
União Brasil
Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Abrão, 175 – Centro – CEP: 75.701-970 – Catalão – Goiás
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conciliar dois interesses fundamentais 
para o município de Catalão: a organização do espaço público e o apoio ao trabalhador 
autônomo.
A nossa cidade possui eventos de imensa relevância cultural e econômica, com 
destaque para a Festa do Rosário, realizada anualmente em outubro. Nesses 
momentos, a previsibilidade do local de trabalho é essencial para que o pequeno 
empreendedor possa planejar seu investimento e logística.
Historicamente, existe uma tradição de manutenção dos barraqueiros em seus pontos 
habituais. Este projeto visa transformar esse costume em uma diretriz administrativa 
clara, sem, contudo, engessar a Administração Pública. Ao reforçar que o uso do solo é 
precário e não constitui direito adquirido, garantimos que a prefeitura possa fazer as 
alterações necessárias sempre que a segurança ou o interesse público assim o 
exigirem.
Dessa forma, promovemos a estabilidade para o trabalhador e asseguramos que o 
Município continue detendo o poder de organizar seus eventos de forma segura e 
eficiente para toda a população.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go 
União Brasil

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