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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
PROJETO LEI N º , DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre aas diretrizes para
ocupação de espaços por trabalhadores
autônomos em eventos públicos no
Município de Catalão, e dá outras
providências.”
A VEREADORA KELLY CRISTINA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 104, da Resolução nº 02/2010, e no art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que submete à apreciação do laborioso Plenário da Câmara de Vereadores
de Catalão o seguinte Projeto de lei, para deliberação e votação:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as normas para a permanência e organização de
trabalhadores autônomos ou microempreendedores (barraqueiros) em eventos
realizados em logradouros públicos, visando a eficiência logística e a continuidade da
atividade econômica local.
Art. 2º – Fica estabelecida a diretriz de preferência para que o trabalhador
autônomo/microempreendedores mantenha o mesmo local de instalação ocupado em
edições anteriores de eventos tradicionais, desde que atendidos os seguintes
requisitos:
I – O trabalhador esteja devidamente cadastrado e licenciado junto aos órgãos
municipais competentes;
II – Não existam débitos pendentes relativos a taxas de ocupação de solo de eventos
anteriores;
III – O layout do evento e o plano de segurança não exijam o remanejamento da área.
Art. 3º – A autorização de uso do espaço público possui natureza precária, não
configurando, sob hipótese alguma, direito adquirido ao ponto ou à localização
específica.
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Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Abrão, 175 – Centro – CEP: 75.701-970 – Catalão – Goiás
Parágrafo único: A Administração Pública ou a comissão organizadora do
evento poderá, mediante justificativa técnica, alterar o layout da festa, realizar
sorteios para novos espaços ou mudar a localização de barracas para atender a
normas do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou para garantir a
mobilidade urbana e a segurança dos pedestres.
Art. 4º – Em eventos de grande porte e longa tradição, como a Festa do Rosário, a
Administração Municipal deverá publicar o mapa de ocupação com antecedência de 15
dias, buscando preservar o histórico de localização dos barraqueiros para facilitar a
logística de montagem e o atendimento ao público.
Art. 5º – São deveres do trabalhador autônomo/ microempreendedores beneficiado
por esta Lei:
I – Manter a limpeza rigorosa da área ocupada e a destinação correta de resíduos;
II – Respeitar rigorosamente as metragens e limites estabelecidos no alvará;
III – Cumprir as normas de segurança elétrica, de combate a incêndio e de higiene
sanitária.
Art. 6º – O descumprimento das normas estabelecidas no edital do evento ou nesta Lei
sujeitará o infrator à perda da preferência de local para o evento subsequente, além
das sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go
União Brasil
Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Abrão, 175 – Centro – CEP: 75.701-970 – Catalão – Goiás
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conciliar dois interesses fundamentais
para o município de Catalão: a organização do espaço público e o apoio ao trabalhador
autônomo.
A nossa cidade possui eventos de imensa relevância cultural e econômica, com
destaque para a Festa do Rosário, realizada anualmente em outubro. Nesses
momentos, a previsibilidade do local de trabalho é essencial para que o pequeno
empreendedor possa planejar seu investimento e logística.
Historicamente, existe uma tradição de manutenção dos barraqueiros em seus pontos
habituais. Este projeto visa transformar esse costume em uma diretriz administrativa
clara, sem, contudo, engessar a Administração Pública. Ao reforçar que o uso do solo é
precário e não constitui direito adquirido, garantimos que a prefeitura possa fazer as
alterações necessárias sempre que a segurança ou o interesse público assim o
exigirem.
Dessa forma, promovemos a estabilidade para o trabalhador e asseguramos que o
Município continue detendo o poder de organizar seus eventos de forma segura e
eficiente para toda a população.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go
União Brasil
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