texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei Nº ______ de ________ de maio de 2026
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.415, de 02 de outubro de 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.415, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de Utilidade
Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.893/2021, a LOJA MAÇONICA MORRO DE
SÃO JOÃO NUMERO 158, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
09.307.320/0001-63.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Catalão, 04 de maio de 2026.
VEREADOR HELSON BARBOSA DE SOUZA - CAÇULA
REPUBLICANOS
2
57 08
JUSTIFICATIVA
A Declaração de Utilidade Pública permite a Instituição Loja Maçônica Morro de São
João número 158 estabelecer parcerias e convênios com o Poder Público Municipal e
Estadual a fim de desenvolver dentro de suas finalidades, atividades de interesse da
coletividade e do setor público.
Desse modo, a declaração que qualifica a citada Instituição é de natureza civil, de caráter
cultural e com objetivos essencialmente social e filantrópico, sem fins lucrativos,
regendo-se por Estatuto.
É acessível aos homens de todas as classes sociais, credos religiosos, convicções
políticas ou filantrópicas.
Tem por finalidade combater a ignorância, a convivência segundo ditames da honra, a
pratica da justiça, o amor ao próximo e ao trabalho constante na busca da felicidade do
ser humano.
3
open original →