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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.415, de 02 de outubro de 2025.”
native_id10615

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-05-20 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (15 x 0), na 18ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pela Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade (15 x 0).
2026-05-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-05-19 Pareceres emitidos Parecer emitido pela CCJ.
2026-05-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19/05/2026, às 9:00 horas.
2026-05-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 17ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-05-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T15:16:48.344138-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº ______ de ________ de maio de 2026
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.415, de 02 de outubro de 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.415, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de Utilidade 
Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.893/2021, a LOJA MAÇONICA MORRO DE 
SÃO JOÃO NUMERO 158, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.307.320/0001-63.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Catalão, 04 de maio de 2026.
VEREADOR HELSON BARBOSA DE SOUZA - CAÇULA
REPUBLICANOS
2
57 08
JUSTIFICATIVA
A Declaração de Utilidade Pública permite a Instituição Loja Maçônica Morro de São 
João número 158 estabelecer parcerias e convênios com o Poder Público Municipal e 
Estadual a fim de desenvolver dentro de suas finalidades, atividades de interesse da 
coletividade e do setor público.
Desse modo, a declaração que qualifica a citada Instituição é de natureza civil, de caráter 
cultural e com objetivos essencialmente social e filantrópico, sem fins lucrativos, 
regendo-se por Estatuto.
É acessível aos homens de todas as classes sociais, credos religiosos, convicções 
políticas ou filantrópicas.
Tem por finalidade combater a ignorância, a convivência segundo ditames da honra, a 
pratica da justiça, o amor ao próximo e ao trabalho constante na busca da felicidade do 
ser humano.
3

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