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Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
Plenário, 18 de maio de 2026
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(18ª Sessão Ordinária)
Indicação Parlamentar nº 30
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás.
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com as normas vigentes nesta Casa de Leis, solicita que, após a
manifestação favorável e a devida aprovação do Plenário, seja encaminhada a presente
propositura à Agência de Atendimento Local da concessionária Equatorial Goiás.
ASSUNTO:
Solicita a fiel observância e o cumprimento imediato da proibição de suspensão do
fornecimento de energia elétrica por inadimplemento aos finais de semana, vésperas e
feriados no município de Catalão, conforme determina a legislação nacional vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa visa resguardar os direitos fundamentais dos
consumidores de Catalão, assegurando que as regras de proteção ao cidadão sejam
integralmente respeitadas pela distribuidora de energia elétrica local, a Equatorial Goiás.
Chegou ao conhecimento deste mandato que, em diversas ocasiões, têm ocorrido
interrupções no fornecimento de energia por falta de pagamento em períodos proibidos
por lei. O ordenamento jurídico pátrio, por meio do Artigo 357 da Resolução Normativa
ANEEL nº 1000/2021, que possui validade em todo o território nacional, estabelece
textualmente:
"Art. 357. A suspensão do fornecimento por inadimplemento não pode ser realizada: I -
em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias úteis antecedidos por feriado; II -
no dia em que não houver posto de atendimento presencial da distribuidora disponível
ao consumidor;"
O espírito da referida norma é de caráter eminentemente prático e protetivo: caso a
interrupção ocorra em uma sexta-feira à tarde ou durante o final de semana, o cidadão
fica impossibilitado de regularizar a sua situação financeira junto aos canais de
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atendimento ou agências bancárias, sendo obrigado a permanecer dias inteiros sem o
acesso a um serviço essencial. Tal cenário impõe ao consumidor e às suas famílias um
constrangimento desmedido e ilegal.
Cumpre ressaltar que a aplicação da norma não anula a dívida existente nem impede a
distribuidora de exercer o seu direito de cobrança e suspensão, desde que o faça de forma
legal, notificando previamente o usuário com antecedência mínima de 15 dias e efetuando
a interrupção nos dias permitidos, como, por exemplo, nas segundas-feiras.
Diante do exposto, solicita-se que a agência local da Equatorial Goiás adote medidas
rigorosas de fiscalização sobre suas equipes técnicas e terceirizadas para que cessem
imediatamente quaisquer cortes indevidos nos dias vedados pela legislação.
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Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão – Go
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