CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 094/2026 CATALÃO, 0 DE maus DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria e a
conceder contribuição financeira à ACIC-CDL visando à realização da Expo Sudeste 2026,
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Catalão a firmar
parceria e conceder contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Catalão —
ACIC - e à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, com vistas a realização da Expo Sudeste 2026,
que ocorrerá entre os dias 09 e 12 de setembro deste ano, no Município de Catalão.
A Expo Sudeste é reconhecida como a maior feira da região sudeste goiana,
reunindo negócios, inovação, cultura, entretenimento e oportunidades para diversos setores
produtivos. Busca-se com o presente projeto incentivar o desenvolvimento econômico regional e
consequentemente estimular o empreendedorismo, a geração de renda e o fortalecimento do
comércio local.
A contribuição financeira proposta no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
destina-se à cobertura de despesas estruturais da feira, incluindo montagem e fechamento dos
estandes, garantindo organização e atratividade do evento.
Certo da especial atenção à nossa-salicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de élevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6934415070 (3) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) vrwwcatalao.go gov. br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 60 ,de 20 de MAIO de 2026.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria e
conceder contribuição financeira a ACIC-CDL visando à
realização da Expo Sudeste 2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE CATALÃO - ACIC - e CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.304.641/0001-00, com sede na Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.273,
Centro, visando à realização da Expo Sudeste 2026.
$ 1º Fica, ainda, o Municipio de Catalão autorizado a conceder contribuição
financeira a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALÃO — ACIC —- e CÂMARA
DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
ser utilizada no custeio de despesas com estrutura, cobertura e fechamento dos estandes da
Expo Sudeste 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias:01.3011.04.122.4315.4126 - 336041 - MANUTENCAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO, suplementadas, se necessário, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MAIO. DE 2026.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [63] www.catalao.go.gov.br
2º ALTERAÇÃO
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CATALÃO - nte
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PATRIMÔNIO.
Art. 1º - a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CATALÃO fundada em 15 de janeiro de
1969 na cidade de Catalão, Estado de Goiás, onde tem sede e foro, substituiu a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE CATALÃO (fundada em 16 de outubro de 1.936). É uma Sociedade Civil de duração ilimitada e fins não
econômicos, regendo-se pelo presente Estatuto. Para o fortalecimento das classes por elas representadas,
desde 26 de janeiro de 1984 agruparam-se: a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALÃO -
então denominada ACIC, e a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - denominada simplesmente CDL que é
regida internamente por regimento próprio não conflitante com o presente Estatuto, incluindo o SERVIÇO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC. Este departamento, doravante denominando-se apenas SPC para fins
de identificação, tem por finalidade negativar os maus pagadores e proteger especialmente os associados
antigos e novos de ambas as entidades contra o crédito prejudicial. Dessa fusão surgiu a ACIC-CDL que
administra tais relações de mútuo interesse, sendo a CDL gerida por um Diretor indicados pela Diretoria
vigente da ACIC. Face à identidade comum de objetivos há permanente desenvolvimento de atividades
que ainda mais fortaleçam a entidade unificada, para tanto os recursos cobradas por ambas são
administrados em caixa único. Doravante, por simplificação neste documento, a unificada instituição
denomina-se apenas ACIC.
Art. 2º - finalidades:
I - congregar todos os segmentos produtivos relacionados com o comércio, a indústria e o setor de
serviços, sustentando-lhes os legítimos interesses, vinculando as classes produtoras em geral, e, em
especial, defender, amparar, orientar, coligar e instruir seus associados e de setores pertinentes, nos
assuntos que lhes possam beneficiar, ou evitem que direta ou indiretamente lhes ocasionem prejuízos;
II - em cumprimento destes postulados, entre outras providências referentes aos setores que representa
promover meios de estímulo às vendas, e no sentido de mais desenvolver a economia local e regional
poderá estabelecer convênios destinados ao financiamento de micros, pequenos e grandes
empreendedores;
III - pugnar pelo desenvolvimento do espírito associativo e intensificar a fundação e atividades de
entidades congêneres em toda a região, admitindo-as como suas filiadas;
IV - obedecidos os preceitos legais pertinentes, poderá instituir, se julgar oportuno e conveniente, uma
Caixa de Pecúlios e outros benefícios aos associados e seus familiares, contando, inclusive, com a
participação de entidades congêneres que fortaleçam o benefício;
V - resolver, quando solicitada, divergência entre sócios de sociedades comerciais, industriais e de
serviços ou entre firmas associadas ou não, por meio de arbitramento,
VI - no interesse de seus associados interferir, sempre que necessário, no debate de problemas de ordem
econômica, financeira ou tributária, de débito local, regional ou nacional.
VII - promover no município a realização de congressos ou reuniões para o debate de problemas
econômicos, e participar, a critério da Diretoria, daqueles para os quais foi convidada, a expensas desta,
salvo decisão pessoal pro ratio entre os Diretores participantes, nas despesas decorrentes.
VIII - o raio de ação da ACIC abrange toda a região de influência geográfica e econômica explicitada no
item II deste artigo, podendo, para tanto, aceitar como associados titulares do comércio, da indústria e de
serviços ou suas entidades representativas das cidades e municípios adjacentes.
Art. 3º - além de outras finalidades que vierem a cer consideradas necessárias e convenientes a serem
implantadas, a ACIC manterá seus serviços distribuídos em Departamentos bem como poderá celebrar
convênios com poderes públicos, pessoas ou empresas de direito privado, e instituir ou patrocinar
modalidades de assistência e cooperação social, assegurando aos associados, direta ou indiretamente, os
benefícios e as vantagens destes decorrentes.
Parágrafo Único — à ACIC poderá, mediante proposta de respectiva empresa associada, estender os
benefícios de convênios por elas estabelecidos na forma deste artigo, aos seus empregados que o
desejarem, aos quais, exclusivamente para esses fins, poderão ser atribuídas algumas das prerrogativas
dos sócios beneficiários, conforme critérios a serem adotados pela Diretoria.
Art. 4º - a ACIC somente poderá ser dissolvida por deliberação de % - três quartas partes - de seu quadro
social, cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre esta medida e apontar o destino a ser dado ao seu
patrimônio; em caso de doação somente se beneficiarão associações congêneres, fundações ou entidades
benemerentes do município-sede.
a)
Art, 5º - o exercício social coincidirá com o Ano Civil. RS de Ti
CAPÍTULO II As 2ho q”
ROSANA o
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6º - poderão ser admitidas como sócias:
SAMPAIO
e região, bem como representantes comerciais, profissionais liberais, fazendeiros e outras pessoas e
entidades que se dediquem à vida econômica desde que possuam caráter autônomo em suas atividades; e,
ainda, os respectivos sócios solidariamente responsáveis de firmas estabelecidas na região, bem assim,
demais Integrantes de tais pessoas jurídicas legalmente consideradas comerciantes, industriais e
prestadoras de serviços.
b) as organizações ou entidades de qualquer natureza, os agentes de leilões, organizações contábeis, e os
profissionais liberais relacionados com o comércio, a indústria e setores de serviços, da região.
Art. 7º - categorias de sócios, cujas admissões devem ser aprovadas pela Diretoria:
a) Fundadores; b) Beneméritos; c) Honorários; d) Remidos; e) Contribuintes; f) Beneficiários; e 9)
Correspondentes;
Parágrafo 1º - Fundadores são todos aqueles que se encontravam em gozo de seus direitos por ocasião da
aprovação do Estatuto original que culminou no atual;
Parágrafo 2º - Beneméritos são todos os sócios que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços
prestados a ACIC ou aos altos interesses que ela representa, forem considerados merecedores deste título;
Parágrafo 3º - Honorário será qualquer pessoa jurídica ou física, estranha ao quadro social, que tenha
prestado a ACIC serviços de distinta relevância;
Parágrafo 4º - Remidos só podem ser admitidos se aprovados pela maioria dos Diretores convocados para
esse fim, e que pagarem, no ato de sua admissão, a importância correspondente ao valor nunca inferior a
100 (cem) vezes a maior contribuição vigente;
Parágrafo 5º - Contribuintes são os sócios que se enquadrem no ítem “a” do art. 6º e que se obrigam a
pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Diretoria, de conformidade com o seu paradigma
operacional;
Parágrafo 6º - Correspondente será o sócio que, residindo fora da região, se disponha a prestar serviços
informativos, promocionais e outros de interesse da ACIC;
Parágrafo 7º - Beneficiários são os associados que se enquadrem no item “b” do art. 6º e que se obrigam a
pagar pontualmente as contribuições fixadas especificamente para a sua condição.
Art. 8º - os Sócios Honorários, Beneficiários e Correspondentes não participam da Diretoria, nem terão
direito a voto, sendo-lhes, porém, assegurados os demais direitos atribuídos aos sócios Contribuintes.
Art. 9º — a admissão de sócios Contribuintes e Remidos só ocorrerá após ouvida à comissão de sindicância
instituída pela Diretoria para esse fim.
Art. 10º - direitos dos sócios Beneméritos Contribuintes e Remidos, observadas as restrições do art. 13º:
Comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
b) votar para os cargos da Diretoria, desde que associados há mais de 3 (três) meses da data das
eleições; serem votados, desde que associados representando firma individual há mais de 3 (três) meses
da data das eleições;
c) Somente poderão candidatar ao cargo de presidente da diretoria associados que sejam proprietários da
empresa.
d) assistir às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar, por escrito, quaisquer propostas e indicações de
interesse das classes representadas pela ACIC, vedado, porém, o direito do voto nas deliberações dos
Diretores;
e) propor a inclusão de sócios e representar-se, por escrito, aos órgãos da ACIC;
f) utilizar-se, nas condições e regulamentos estipuladas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela
ACIC,
Art, 11º - deveres dos sócios Remidos, Contribuintes e Beneméritos:
a) exercer os cargos para os quais forem eleitos ou indicados;
b) respeitar e cumprir este Estatuto, os regulamentos e demais instruções emanadas para execução, as
deliberações da Diretoria e demais decisões arbitrais que forem solicitadas nos termos do inciso V do
art.20:
c) prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela Diretoria, destinados à
serviços da ACIC;
d) comparecer às reuniões e eleições;
e) concorrer para a completa realização dos fins da ACIC.
Art.12º — constituem motivo de suspensão dos direitos dos sócios Remidos, Contribuintes e Beneméritos, a
qualquer tempo, em caráter provisório ou se for o caso, em confirmação definitiva:
a) estar envolvido em processo falimentar fraudulento ou culposo, devidamente comprovado;
b) denúncia por crime inafiançável, até julgamento final;
c) falta de pagamento pontual das contribuições devidas, até que esteja quite com os cofres da ACIC;
Art. 13º — os sócios Remidos, Contribuintes, Beneméritos, Beneficiários e Correspondentes, só poderão ser
eliminados do quadro social quando:
a) reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão;
b) condenados por sentença final em processos crimes.
Art.l4º - a suspensão e a eliminação de sócios constituem atribuição exclusiva da Diretoria, cabendo,
dessas decisões, recurso por escrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Conselho
Superior, o qual, após audiência com a Diretoria, julgará o procedimento.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º - órgãos efetivos da Administração:
a) a Assembléia Geral; b) o Conselho Superior; e c) a Diretoria.
Parágrafo único - a critério da Diretoria serão constituídas comissões técnicas e grupos de estudos que
funcionarão como órgãos auxiliares da Diretoria no exame de quaisquer assuntos submetidos à sua
apreciação, inclusive oriundos do Conselho Fiscal.
Art. 16º - o exercício de cargos no Conselho Superior, na Diretoria, nos Conselhos Fiscal e demais, na
Comissão de Sindicância e nas Comissões Técnicas, não é remunerado, considerando-se de alta relevância
a sua investidura.
Parágrafo único - não poderão exercer os cargos referidos neste artigo os sócios incursos nos artigos 12º e
13º deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º —- a Assembléia Geral é o poder máximo da ACIC e se constitui pela reunião dos sócios
Beneméritos, Remidos e Contribuintes convocados por circular;
Parágrafo único - em qualquer situação a convocação se fará com antecedência mínima de 03 (três) dias
úteis e máximo de 15 (quinze) dias Úteis, não sendo permitida em nenhuma hipótese o voto por
procuração.
Art. 18º — reunir-se-á a Assembléia Geral ordinária com a presença de no mínimo de 5% (cinco por cento)
dos associados em dia previamente marcado pela Diretoria, antes do fim do mês de março de cada ano,
Para conhecimento do Relatório de Contas da Diretoria referente ao último exercício.
Art. 19º - a Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação através de circular do
Presidente da Diretoria, Presidente do Conselho Superior, ou a requerimento fundamentado e assinado, no
mínimo, por 10% (dez por cento) dos associados em gozo dos seus direitos na data do requerimento.
Art, 20º - a Assembléia Geral extraordinária somente poderá funcionar em primeira convocação, com a
presença mínima de 15% (quinze por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos; ou, em
segunda convocação com um mínimo de 5% (cinco por cento) dos associados regulamentares, uma hora
após o horário marcado para a primeira convocação.
Art. 21º — a Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal e em seguida
deverá ser eleito um presidente com a função especial de dirigir a Assembléia, o qual escolherá entre os
presentes o seu secretário e, se necessário, outros auxiliares.
Art. 22º — as deliberações da Assembléia serão normalmente tomadas por votação simbólica por
aclamação vitoriosa de maioria dos presentes; no entanto, por proposta da mesa ou de qualquer
associado, desde que aprovada também por aclamação pela maioria presente, a
acolher a votação nominal Ou secreta.
Art. 23º - atribuições da Assembléia Geral:
a) resolver conclusivamente os assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho Superior,
pelas Comissões ou pelos sócios, excluindo-se dessa resolução os temas de decisão intern
Conselho Superior, à Diretoria ou às Comissões;
b) alterar o estatuto;
c) examinar e aprovar, anualmente, o relatório apresentado pelo Presidente, em nome da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício findo;
d) julgar recursos contra atos ou deliberações do Conselho Superior;
e) autorizar empréstimos garantidos com Os bens da ACIC, aprovados em reunião de pauta específica com
a presença minima de metade mais um dos diretores eleitos;
f) conferir títulos de sócios Beneméritos e Honorários, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 79;
9) deliberar sobre a extinção da ACIC, na forma do art.40,
CAPÍTULO V
CONSELHO SUPERIOR
Art. 24º - o Conselho Superior é o órgão máximo da ACIC, É composto de 07 (sete) membros eleitos
trienalmente, todos com direito a voz e voto; preferencialmente formado com pelo menos 03 (três) ex-
presidentes da Diretoria se ainda associados, aceitando-se inclusões complementares de outros ex-
diretores se também associados que tiveram relevante atuação em seus respectivos mandatos;
Parágrafo 1º - o Presidente deste Conselho será eleito anualmente entre os seus membros, sendo
permitida a reeleição;
Parágrafo 2º - o mesmo Conselho, desde que se reuna pelo menos uma vez em cada exercício,
estabelecerá o seu regime de reuniões.
Art. 25º - compete ao Conselho Superior:
a) resolver os casos omissos neste estatuto;
b) pronunciar-se sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
€) julgar os recursos contra atos da Diretoria, inclusive quanto à suspensão é eliminação de sócios;
medidas de correição à Diretoria.
Art. 26º - as reuniões extraordinárias do Conselho Superior serão convocadas:
a) pelo seu Presidente;
b) por solicitação de 03 (três) de seus Conselheiros;
c) a requerimento de associado punido, para o fim especial a que se refere a alínea “c” do art. 278;
d) pela Diretoria.
Art. 27º - o Conselho Superior funcionará somente com a presença de no mínimo 04 (quatro) membros,
não podendo deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia;
Parágrafo único - das decisões do Conselho Superior cabe recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA
Art. 28º - a ACIC-CDL é administrada por uma Diretoria eleita (trienalmente), assim composta:
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice Presidente; Primeiro Secretário, Segundo Secretário:
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro; Diretor de Patrimônio, ; Diretor de Comunicação e Marketing, :
Diretor da CDL,; Diretor de Relações Industriais, Diretor de Relações de Serviços, Diretor de Relações
Rurais,; Diretor Social,; Diretor de Relações Jurídicas, Fiscais e Tributárias, Diretor de Relações Jurídicas, ;
Diretor de Relações Associativas Regionais,; Diretor de Relações Institucionais,; Diretor Extraordinário
(para assuntos especiais, eventuais, e os não-associativos.
Parágrafo 1º - o Presidente será brasileiro, atendendo aos dispositivos legais;
Parágrafo 2º - somente poderão ser eleitos Para a Diretoria os sócios inscritos, individualmente, até 03
(meses) antes da realização das eleições, na forma da letra “b” do art. 10º;
pSlio
Vo SAMPAIO;
Parágrafo 3º - sem prejuízo das atribuições da Diretoria Extraordinária e sua suplência que são de cará
efetivo, ocorrendo circunstância ou circunstâncias que assim o exijam, o Presidente, mediante-ásápro:
da Diretoria, poderá designar atribuições e denominações extras em caráter provisório a quaisquer dos
Diretores suplentes (um titular e uma suplência escolhida dentre os demais suplentes) que possuam
qualificações para as eventuais desincumbências, os quais durante o exercício das designações
responderão diretamente e formalmente à Diretoria.
Art. 29º - o mandato da Diretoria, que é amplo e ilimitado dentro dos objetivos estatutários, será de 03
(três) anos, contados da data da posse,
Art. 30º - qualquer membro da Diretoria, em condições regulares, poderá ser reeleito,
Art, 31º - a Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana se possível não excedendo 01 (uma)
hora de expediente, ou, por eventual impossibilidade semanal, pelo menos dentro de uma quinzena com a
mesma disposição de hora/duração; e extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, com livre
duração de tempo.
Art. 32º — as reuniões da Diretoria somente terão condições de funcionar com a presença mínima de 30%
(trinta por cento) de titulares (ou vices ou suplentes no exercício de cargo titular) de cargos da Diretoria, e
as decisões deverão ser por maioria de votos dos presentes;
Parágrafo único - com exceção do Presidente em exercício se o número de Diretores for par, o Presidente
exercerá o direito do “voto” decisivo, de minerva ou de qualidade.
Art. 33º - as vagas que se verificarem na Diretoria, por faltas, licenças, morte ou renúncia de titular ou
titulares, serão preenchidas por qualquer associado regular indicado pelo Presidente e aprovada pela
maioria de Diretores em reunião ordinária, preferencialmente com a elevação do Vice, se houver, ou a
indicação de um suplente para a vaga, também preenchendo-se a vice ou suplência vagas.
Art. 34º - Se a Diretoria renunciar coletivamente ao mandato, deverá fazê-lo por escrito e em caráter
irrevogável, dirigindo-se ao Conselho Superior, assumindo a Presidência o Presidente deste Conselho,
automaticamente, ao receber o documento de referida renúncia.
Art.35º - Ato continuo o Presidente do Conselho Superior na função de Presidente da ACIC adotará as
providências administrativas concernentes à gestão da entidade para que não cessem os benefícios aos
associados, designando, até 48 (quarenta e oito) horas de sua investidura urgencial, as datas das novas
eleições a serem realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de renúncia da Diretoria.
Parágrafo 1º - enquanto não se realizarem as eleições, a ACIC será administrada por uma Junta
Governativa, sob a presidência do Presidente do Conselho Superior, o qual nomeará livremente entre os
demais membros do mesmo Conselho, um Secretário e um Tesoureiro e os respectivos suplentes;
Parágrafo 2º - se a renúncia ocorrer durante o último semestre do mandato, a nova Diretoria será eleita
pelo prazo que restava à resignatária e mais o mandato seguinte;
Parágrafo 3º - se o Presidente do Conselho Superior renunciar ao seu específico cargo no Conselho
Superior, obedecerá a mesma exigência definida para a Diretoria no artigo 36º, assumindo o seu cargo, de
imediato, o Primeiro Vice Presidente e assim, sucessivamente, em igual circunstância, na ordem de
enumeração do artigo 30º,
Art. 36º — perderá automaticamente o mandato o Diretor que deixar de comparecer durante o semestre a
05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, consecutivas ou não, sem justas causas,
cabendo à Diretoria proceder a sua substituição. Os semestres têm início em 15 de março e 15 de
setembro de cada ano.
Art. 37º - Compete à Diretoria:
a) dirigir as atividades da ACIC para a consecução de seus fins e deliberar sobre questões a estes
relacionados; .
b) definir, dentro dos precípuos interesses associativos, os assuntos que devem ser submetidos à
deliberação do Conselho Superior:
c) administrar as rendas e os bens da ACIC, decidindo pela melhor aplicação dos valores sociais, podendo
alienar bens móveis por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, aprovada pelo
Conselho Fiscal antes da consecução da transação;
d) fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
e) constituir tribunais arbitrais nos termos do inciso V, do art. 2º, mediante pedido escrito das partes e
prévio compromisso dos interessados em submeterem-se à decisão que vier a ser proferida;
f) admitir, suspender, eliminar e conceder demissão a associados;
9) criar, modificar e extinguir departamentos e serviços de organização interna, com a aproVá RA!
maioria; e
h) para melhor desempenho operativo poderá instituir uma Gerência administrativa, para Já ficção
contratará um profissional competente em condições de executar com eficiência toda a política
administrativa, de relações públicas, comunicação e promocional da ACIC;
i) com base na realidade do mercado e do peso produtivo dos diversos segmentos associáveis, criar várias
categorias e faixas de sócios, fixando-lhes as respectivas mensalidades, a fim de que a ACIC possua
melhores condições para desincumbir-se a contento de seus programas e benefícios, como também de
seus custos, com um fundo financeiro razoável a ser aplicado em instituição bancária regular para a
obtenção de rendimentos, e satisfazer projetos de desenvolvimento da entidade;
5) discutir e aprovar até 15 de dezembro de cada exercício, o orçamento do ano seguinte, com base na
proposta conveniente ao plano de atividades da Diretoria, bem como em apuração administrativa interna;
k) abrir créditos extraordinários e suplementares, e deliberar sobre a aplicação de saldos;
1) conceder licença quando solicitada pelo Presidente, para até 06 (seis) meses, e a qualquer de seus
membros para até 03 (três) meses;
m) - criar, a título de conveniência político-empresarial, um Conselho Sindical, reunindo os Sindicatos
Patronais no interesse de fortalecimento da ACIC, cujos titulares legalmente eleitos ou diretores
legalmente instituídos Indicados por suas respectivas entidades classistas, representem decisivamente tais
categorias nas reuniões da Diretoria com os mesmos direitos e deveres dos demais Diretores;
n) Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto,
Art. 38º — ao Presidente compete:
a) representar a ACIC nos atos associativos, na vida social e Jurídica desta, podendo delegar poderes, ou
constituir mandatários para fins específicos de interesse associativo;
b) presidir os trabalhos da Diretoria, exercendo, quando necessário, o decisório voto de qualidade
(Cminerva”);
€) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral ordinária, em nome da Diretoria, o Relatório de Contas do
último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal;
d) exercer a Superintendência Geral em todos os serviços da ACIC, sem prejuízo das funções específicas
dos demais Diretores;
e) em caráter excepcional, determinar quaisquer providências de urgência, sempre dentro dos postulados
defendidos pelos interesses das classes representadas, quando não possa reunir-se de pronto a Diretoria a
fim de deliberar sobre a matéria da razão emergencial;
f) nomear, logo após a sua posse, os membros da Comissão de Sindicância;
9) assinar, juntamente com o Tesoureiro, o balanço anual, os balancetes mensais, a proposta
orçamentária e demais documentos dos quais resultam compromissos financeiros para a ACIC;
h) assinar atas de reuniões e a correspondência oficial;
i) convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
j) nomear, promover, conceder licenças, suspender, demitir e aposentar funcionários, bem como contratar
serviços permanentes ou eventuais, de consultores técnicos, redatores e outros de quaisquer natureza;
k) administrar a ACIC, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, as instruções internas e as
deliberações da Diretoria; responsabilizando também por todos e quaisquer danos ou débitos que vierem a
ocorrer;
1) ocorrendo a necessidade, cuidar que a substituição de Diretor obedeça o critério de ordem e
competência.
Art. 39º — ao Vice Presidente compete cooperar com o Presidente no desempenho de suas atribuições e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 40º - compete ao Primeiro Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria; o . .
b) superintender a ordem e a disciplina internas, supervisionar as correspondências e assinar o expediente
administrativo pertinente consonante com as decisões da Diretoria.
Art. 41º — compete ao Segundo Secretário cooperar com o Primeiro Secretário no desempenho de suas
atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 42º - compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) superintender a movimentação financeira de acordo com as deliberações administrativas competentes,
ou seja, dentro dos critérios definidos pela Diretoria; .
b) gerenciar a arrecadação regular das contribuições dos associados e demais receitas obtidas pela ACIC;
c) determinar a expedição dos avisos de cobranças regulares das mensalidades e de demais débitos por
utilização dos serviços, bem como dos sócios em atraso, notificando tais resultados em relatórios mensais;
Ada
01h01)
d) assinar, juntamente com o Presidente, os balancetes mensais e o balanço anual, e elabprar, SáS:
novembro, atento ao plano de atividades da Diretoria e as necessidades administrati 16 internas,
proposta orçamentária a ser submetida à aprovação da Diretoria; '
e) assinar, juntamente com O Presidente, cheques e quaisquer títulos ou documentos dos qua “PESO
responsabilidades pecuniárias para a ACIC,
Art. 43º — ag Segundo Tesoureiro compete cooperar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas
atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 44º — aos demais Diretores, de conformidade com as destinações específicas de Seus cargos, dentro de
suas exclusivas atividades sem prejuízo de outras decisões do interesse colegiado, compete formular cada
qual, os respectivos planos de ação de suas funções sempre em consonância com as demais
Parágrafo primeiro - para a composição destes objetivos e metas de trabalho é imprescindível haver
intercâmbio de subsídios entre os Diretores;
Parágrafo segundo - após o primeiro ano de exercício desta nova composição diretora, se conveniente à
melhor regência dessas e de outras novas funções (se houver), poderão ser estruturadas as respectivas
rotinas embasadas na experiência obtida e 9 mais que lhes competirem.
Art. 45º — a Diretoria poderá constituir comissões técnicas e grupos para estudos de temas, questões e
Propostas de interesse das classes que representa e, por extensão, nos assuntos de interesse da
coletividade em geral;
Parágrafo único - a critério da Diretoria poderão ser convidadas a integrar Comissão Técnica quaisquer
pessoas estranhas à Diretoria ou ao quadro social, mas de moral idônea e competentes aos fins exitosos
de referidos trabalhos,
CAPÍTULO vII
CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 46º — o Conselho Fiscal compõe-se de 05 (cinco) membros, sendo eleito conjuntamente com a
Diretoria, e servirá pelo tempo do mandato desta, podendo, da mesma forma, ser reeleito,
Art. 47º - compete a nselho Fiscal:
a) reunir-se pelo menos trimestralmente para exame das contas, balancetes, registros e demais
documentos de caráter financeiro, patrimonial e situação de caixa;
b) emitir, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria e apresentá-lo à Assembléia Geral;
c) dar seu parecer ao orçamento anual e acompanhar-lhe a execução;
d) opinar sobre todos os assuntos Patrimoniais e financeiros que lhe sejam encaminhados pela Diretoria ou
pelo Conselho Superior;
e) representar a Diretoria quanto a quaisquer irregularidades eventualmente verificadas na execução
orçamentária ou nas contas extra-orçamentárias.
Art. 48º - as vagas que se verificarem no Conselho Fiscal deverão ser preenchidas na conformidade com o
que estipula o art. 35º.
Art. 49º — a Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da Diretoria, é nomeada pelo Presidente desta, dentre
Os diretores sem função específica na Diretoria, compondo-se de 03 (três) membros.
Parágrafo único - o mandato da Comissão de Sindicância coincidirá com o da Diretoria.
CAPÍTULO VIII
CONSELHO SINDICAL
Art. 50º - o Conselho Sindical compõe-se de tantos membros quantos forem os sindicatos legalmente
constituídos na jurisdição da ACIC, das classes patronais com afinidades de interesses no âmbito do
comércio, da indústria e de serviços, eleito com a Diretoria da ACIC, e servirá pelo tempo do mandato
desta, podendo, igualmente, ser reeleito, se regular e proveitosa for a representação;
Parágrafo 1º - só poderão Ocupar a representação neste Conselho os presidentes sindicais vigentes ou
diretores regulares indicados para o Conselho pela Diretoria formal de cada sindicato, e que, quando
convocados, tiverem condições de opinar em reuniões plenárias extras;
Parágrafo 2º - os conselheiros deverão escolher na primeira reunião, após a posse da Diretoria da ACIC, de
comum acordo e entre os próprios conselheiros, o Coordenador deste Conselho e um vice Coordenador,
sendo suplentes os demais. O Coordenador em exercício representará o Conselho nas re
Diretoria, nela tendo direito a voz e voto em igualdade de condições com os demais Diretor A
Parágrafo 3º - se o Coordenador deste Conselho for substituído em seu sindicato
intervenção legal, perderá automaticamente o poder instituído no Parágrafo 2º retro,
contínuo, o seu lugar o seu vice ou um suplente com vigência sindical, até a indicação pelos
Parágrafo 4º - no que for de alçada do Conselho Sindical em deliberações relativas aos interesses comuns
com a ACIC, este poderá reunir-se isoladamente ou com presença ou Presenças de um ou mais Diretores
da ACIC.
CAPÍTULO IX
ELEIÇÃO E POSSE
Art. 51º - no mês de novembro anterior ao ano eleitoral reunir-se-á ordinariamente o Conselho Superior
para designar o calendário das eleições, as mesas eleitorais e uma Comissão Apuradora, cujas eleições
realizar-se-ão na primeira quinzena de dezembro seguinte.
Art. 52º - a validade da eleição depende da votação de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados em
Pleno gozo de seus direitos.
anuência por escrito dos candidatos, com firmas reconhecidas em tabelião.
Parágrafo 1º — constará cada chapa de cédula única, devendo o votante assinalar um “xis “ou cruz, no
quadro da chapa destinado a esse fim, Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver maior número de
votos apurados;
Parágrafo 2º — concorrendo mais de uma chapa, se houver empate, será vitoriosa a chapa cujo candidato à
Presidência contar mais idade comprovada relativa aos demais candidatos à Presidência;
Parágrafo 3º - havendo chapa única, esta só será considerada eleita se alcançar 51% (cinquenta e um por
cento) dos votos apurados.
Art. 54º - no processo eleitoral serão obedecidos os seguintes princípios:
a) fixada a data da eleição, a Presidência em exercício remeterá circular a todos os associados, inclusive
aos que não estejam em pleno gozo de seus direitos, embora só possam exercer o direito de voto aqueles
que estiverem idôneos em seus deveres perante a ACIC;
b) cada mesa eleitoral será constituída de 03 (três) membros, sendo um Presidente, todos pertencentes
ao quadro social, junto a ela podendo exercerem a fiscalização; tais associados devem ser indicados na
proporção de até 02 (dois) para cada chapa inscrita, permanecendo no local o Presidente da ACIC, ou seu
sucessor regular, durante q período de votação e apuração, atento ao Processo, para providências
imprevistas e ou emergenciais;
€) meia hora antes da instalação das mesas eleitorais, mediante recibo o Presidente da ACIC entregará ao
Presidente mesário e aos Seus dois auxiliares de Mesa ou aos Seus respectivos suplentes, todo o material
necessário aos atos eleitorais, o qual deverá ser vistoriado para consagrar a lisura da votação e apuração;
d) a falta do indicado Presidente da Mesa ou de qualquer mesário efetivo não impedirá a instalação da
Mesa eleitoral, que passará a funcionar com os suplentes, o mais idoso assumindo a Presidência, e este
após 30 (trinta) minutos, comunicando o fato ao Presidente da ACIC, complementará o seu quadro de
auxiliares, dentre os sócios aptos presentes;
e) no ato da votação q eleitor, após a identificação, assinará a folha de votação e receberá uma
sobrecarta, rubricada pelo Presidente da Mesa, na qual colocará a cédula, e que, fechada, deverá ser
introduzida na fenda própria da competente urna; a urna deverá estar perfeita e visivelmente lacrada em
sua abertura de retirada do conteúdo.
Art. 55º — esgotado o prazo para recebimento dos votos, cada Mesa lavrará a respectiva ata, tendo antes o
cuidado de riscar à tinta, nas folhas de votação, os espaços destinados às ass i
deixaram de comparecer, e enviará imediatamente todo o material à Comissão Apuradora, por esta
devidamente vistoriado, com lavratura em ata.
Parágrafo 1º - no mesmo dia, às 22 horas, instalar-se-á a Comissão Apuradora, que julgará as
impugnações apresentadas e apurará os votos;
Parágrafo 2º - concluída a apuração, a Comissão Apuradora proclamará os eleitos;
Parágrafo 3º - havendo empate, proceder-se-á a nova eleição 21 (vinte e Um) dias após, com as mesmas
Mesas eleitorais e a mesma Comissão Apuradora, obedecidos os critérios resguardados nas alíneas “b” e
seguintes do Art. 54º;
Parágrafo 4º - qualquer impugnação deve ser por escrito, detalhando os fatos que inspiram o ato, citando
os dispositivos legais estatutários que amparam tal direito; será recebida pela Comissão Apuradora,
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devendo estar assinada por candidato integrante da chapa que se sentir prejudicada, ou por O iagãe
associados em pleno gozo dos seus direitos; E MIPÁIO,
Parágrafo 5º - julgada procedente a impugnação pela Comissão Apuradora, de modo que (flitilize o A?
resultado, realizar-se-á nova eleição, na forma do parágrafo 3º retro. Se qu PEA
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Art. 56º - a posse da Diretoria, do Conselho Superior e dos demais Conselhos, eleitos, dar-se-á na primeira
quinzena do mesmo mês de janeiro, e para os efeitos de coesão da classe, ficam vedadas quaisquer
referências não éticas sobre os concorrentes vencidos ou de questões negativas pertinentes a dirigentes
substituídos.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57º — a ACIC poderá, por deliberação da Diretoria, filiar-se ou participar de outros órgãos de
finalidades correlatas às suas desde que neles possa manter representação com um ou mais membros
sempre com direito a voz e voto.
Art. 58º - o presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa do Presidente, ou da Diretoria
Colegiada, ou por proposta de associados na forma do parágrafo Único deste Artigo;
Parágrafo único - quando a proposta de reforma do Estatuto for de iniciativa de um grupo de associados,
deverá a mesma ser dirigida à Diretoria, aclarando expressamente os dispositivos a serem reformulados,
bem como a nova redação pretendida; o Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária dentro de
30 (trinta) dias do recebimento, registrado em Ata, de referido documento.
Art. 59º - ao associado, ou membro de qualquer dos órgãos da Diretoria, quando em reunião, é
expressamente proibida toda e qualquer manifestação de ordem político-partidária, ou de caráter religioso,
estando, em qualquer situação, absolutamente vedada à ACIC envolver-se, ainda que subjetivamente, ou
influenciar-se de algum modo, com qualquer candidato partidário e em assuntos de conceito ou doutrina
religiosa.
Art. 60º — A ACIC não afiançará e nem recomendará, de nenhum modo, aos seus membros ou a quem
quer que seja, pessoa ou pessoas, ainda que de empresas associadas, as quais, durante conflito
empresarial, por seus internos interesses societários ou mesmo de outra ordem, pretenda ou pretendam
obter ou provocar vantagens tendenciosas.
Parágrafo único - toda e qualquer declaração, recomendação ou qualquer outro documento assinado pelo
Presidente, sobre departamento interno ou coligado à ACIC, deve ser aprovado pela Diretoria, com o
parecer do encarregado do setor declarante.
Art. 61º — a nenhum membro de qualquer dos órgãos da ACIC, salvo o Presidente ou seu delegado, é
permitido fazer declarações, orais ou por escrito, em nome desta instituição, ou compromete-la em função
do cargo que exerce.
Art, 62º - somente por deliberação da Diretoria, com o parecer da Diretora Social, a Sede Social da ACIC
poderá ser cedida para atos e solenidades estranhas aos fins sociais, vedada, a qualquer tempo, a
realização de festas não oficiais desta entidade, que excedam às 23 (vinte e três) horas.
Art. 63º - todo o acervo patrimonial (bens móveis e imóveis) da ACIC-CDL são de uso exclusivo da
entidade, não podendo ser utilizados fora das suas finalidades especificas e nem deslocados da sede para
quaisquer outros fins que não os do interesse desta instituição.
Parágrafo único - Todos os recursos financeiros recebidos pela ACIC-CDL se destinam à sua administração
e demais despesas concernentes aos seus fins associativos, não podendo, portanto ser desviados de seus
precípuos objetivos, sendo vedado qualquer tipo de doação a entidades ou pessoas não vinculadas aos
propósitos estatutários.
Art. 64º - a ACIC adotará emblema próprio (logotipo ou logomarca) como seu título distintivo, em todos os
seus impressos e outros meios de divulgação e promocionais.
Art. 65º - normalmente não poderão sofrer alteração, a maior ou menor, quaisquer valores administrativos
estabelecidos e cobrados aos associados;
Parágrafo primeiro - em situação extraordinária, a ser julgada por maioria absoluta dos Diretores, tal
solicitação somente poderá ser examinada em reunião extraordinária convocada para o fim específico,
devendo a parte interessada apresentar requerimento com prazo prévio de no mínimo 15 (quinze) dias,
com as justificativas plausíveis para o exame do mérito.
Parágrafo segundo - de qualquer modo não poderá o pleiteante ao extemporâneo benefício ser liberado in
totum da cobrança, sendo-lhe concedida, provisória ou definitivamente conforme o estágio analisado, uma
revisão de valor em até 50% (cinquenta por cento) sobre o preestabelecido.
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Art. 66º - a Diretoria conferirá diplomas ou certificados especiais a seus sócios, qualificando; os pglntadiao
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CAPÍTULO XI & SAMPAIO
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 67º — pela imprevisibilidade de que se revestem, os casos omissos que, eventualmente, possam
significar relevante interesse da ACIC exigindo-lhe providências inadiáveis, devem ser examinados e
aprovados em reunião extraordinária com pauta única, dela se constituindo ata expressa que, pela
qualidade da atitude, passa a compor, subsidiariamente, este Estatuto, ao qual se anexará cópia legítima
do documento até futura alteração.
Art. 68º - para o exame prévio de propostas de reforma estatutária a Diretoria nomeará uma Comissão
constituída de pelo menos 05 (cinco) Diretores, com a participação necessária de no mínimo 02 (dois) ex-
Presidentes, a qual, após estabelecer um denominador comum dos ideais propostos, apresentará uma
minuta para ampla apreciação;
Art. 69º - este Estatuto, com as reformas nele procedidas e sem prejuízo das providências já deliberadas
anteriormente, entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembléia Geral.
Data da alteração:
Catalão, Estado de;Goiás, 21 de junho de 2018.
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* César Alberto Safatle
“Presidente ACIC/CDL
Se Candido Leão
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CTÓRIO DE REGISTRO TOS EDOCIMENOS, PROTESTO E TSELONTO 2 DE OTA DE CALÃO GO
CPI: 02.713 01400128 TABELÃO: ARO RIBEIRO SAMPAIO
A RAUINA FONSECA PASCHOAL A? 1.78 CENTRO CE 5701-460 CATALÃO GO - TELEFONE: 341 2503 EH: 43442-604
. Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro A - 50,
protocolizado e digitalizado sob o nº B7.447 e registrado sob
o nº 2.149, às fls, 36V/41F. Dou fé, CATALÃO-GO, 27/07/2018.
Custas: R$ 51,00 Taxa Jud.: R$ 13,54 Fundos e ISS 41%: R$
20,91 Tota!: R$85,45 ae RE do);
Selo: 01111503111438134600118 es
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Ata da eleição da diretoria da Associação Comercial Industrial e Serviços de
Catalão e Câmara de Dirigentes Lojistas — ACIC-CDL, realizada na sede da
entidade no dia vinte (29) de novembro de 2024 para Triênio 2025/2027, com
chapa única, os membros foram eleitos unanimemente.
Aos vinte e nove do mês de novembro de dois e vinte quatro, foi realizada na
sede da ACIC/CDL das 08:00 as 17:00 horas a eleição com os seguintes
componentes da chapa:
Presidente: César Alberto Safatle; Vice-presidentes: Geraldo Vieira Rocha
Júnior e Cristiano Nunes Ferreira; Diretores Financeiros: Geraldo Vieira
Rocha e Mazurkyevez Bernardes dos Santos; Secretaria: Jaqueline Pereira
dos Santos e Genair Patrocínio da Silva; Diretores Sociais: Keila Borges de
Souza Martins da Costa e Iliane Fonseca: Diretores de Comunicação e
Marketing: José Pedro Júnior e Marconi Nunes Macedo; Diretores Relações
Jurídicas e Fiscais Tributárias: Alinne Fernandes Ramos e Meriele Nickhorn;
Diretores de Relações Serviços: Murilo Silva Rios e Marcelo Paschoal
Safatle Sebba; Diretores de Patrimônios: Reginaldo Camargo Ribeiro e
Hugo Moraes; Diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas: Marcelo de
Alcântara Rosa e Maria Aparecida de Rezende: Diretores de Relações
Industriais: Leandro Rodovalho e Mauricio Medeiros da Silva: Diretores de |
Relações Rurais: Roberto Paschoal Safatle e Renato Candido de Aguiar;
Diretores de Relações Associativas Regionais: Kilderson Candido Faria e
Valdeci José de Barros; Diretores de Relações Institucionais: Rosângelo
Pereira da Silva e Lazaro Domingues Junior; Diretores Extraordinários:
Michelly de Rezende Silva e Rubson dos Santos Moura; CONSELHO
SUPERIOR: Geraldo Ribeiro da Silva; Jaime Marques Coelho júnior;
Transvaldo Jerônimo da Silva; Danúbio José Castro Marques; José Arruda
Honório; Dorival Miranda Duarte; Rubismar Martins Teixeira. CONSELHO
FISCAL: Veronde Antônio de Oliveira; João Alberto Birck: Willian da Silva
Morais; Ana Maria Borges Silva; José Sebba Filho.
Sem mais relatamos a presente ata assinada pelo Presidente César
Alberto Safatle e Jaqueline Pereira dos Santos Secretaria, e registramos a
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Gésar Alberto Safalt
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Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro A-88,
Wegprotocolizado e digitalizado sob o nº 73.491 e rogistrado
Bão nº 2.149, às fis. 55F/60F: Dou té. CATALÃO-GO, 08/01/12 |
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Ata de transmissão de cargo posse, da diretoria da Associação Comercial)
Industrial e Serviços de Catalão e Câmara de Dirigentes Lojistas —-ACIC-
CDL, realizada na sede da entidade no dia três (3) de janeiro de dois mil e
vinte cinco para Triênio 2025/2027.
Aos três dias do mês de janeiro de dois e vinte cinco, às nove horas,
procedeu-se a posse da nova diretoria que fica assim constituída:
Presidente: César Alberto Safatle; Vice-presidentes: Geraldo Vieira Rocha
Júnior e Cristiano Nunes Ferreira; Diretores Financeiros: Geraldo Vieira
Rocha e Mazurkyevez Bernardes dos Santos; Secretaria: Jaqueline Pereira
dos Santos e Genair Patrocínio da Silva; Diretores Sociais: Keila Borges de
Souza Martins da Costa e Iliane Fonseca; Diretores de Comunicação e
Marketing: José Pedro Júnior e Marconi Nunes Macedo; Diretores Relações
Jurídicas e Fiscais Tributárias: Alinne Fernandes Ramos e Meriele Nickhorn;
Diretores de Relações Serviços: Murilo Silva Rios e Marcelo Paschoal
Safatle Sebba; Diretores de Patrimônios: Reginaldo Camargo Ribeiro e
Hugo Moraes; Diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas: Marcelo de
Alcântara Rosa e Maria Aparecida de Rezende; Diretores de Relações
Industriais: Leandro Rodovalho e Mauricio Medeiros da Silva; Diretores de
Relações Rurais: Roberto Paschoal Safatle e Renato Candido de Aguiar:
Diretores de Relações Associativas Regionais: Kilderson Candido Faria e
Valdeci José de Barros; Diretores de Relações Institucionais: Rosângelo
Pereira da Silva e Lazaro Domingues Junior; Diretores Extraordinários: |
Michelly de Rezende Silva e Rubson dos Santos Moura; CONSELHO |
SUPERIOR: Geraldo Ribeiro da Silva; Jaime Marques Coelho júnior; |
Transvaldo Jerônimo da Silva; Danúbio José Castro Marques; José Arruda
Honório; Dorival Miranda Duarte: Rubismar Martins Teixeira CONSELHO
FISCAL: Veronde Antônio de Oliveira; João Alberto Birck; Willian da Silva
Morais; Ana Maria Borges Silva: José Sebba Filho. Sem mais para relatar eu
Juvenilia Elias da Silva Borges registrei a presente ata.
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.º 2.273 — Centro — CEP.:75701-480 — Tel: (064) 3441-2513
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Consulte pela Chave de Acesso em:
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chave de acesso:
52250401543032000104660001429441172028008010.
Protocolo de autorização: 3522500012869577 - 23/04/2025 às 122134
CFOP 5258: Venda de energia elétrica para não contribuinte
Unidade Consumidara
1990077563.
Conta mês Vencimento Totata pagar
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INFORM S PARA O CLIENTE
A EQUATORIAL ENERGIA AGRADECE PELA PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SUA FATURA
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PIS/ Baselate Aliquota
COFINS ICMS (R$) ICMS (RS)
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CONTRIB. ILUM. PÚBLICA - MUNICIPAL s221 t
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Nº do Programa Social
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A EQUATORIAL ENERGIA AGRADECE PELA PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SUA FATURA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.304.641/0001-00
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 2AOBMATE TRA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVICOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
4 | ACIC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ]
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
—
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
La
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV RAULINA FONSECA PASCHOAL 2273 iai
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ]
75.701-480 CENTRO CATALAO So
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
thiagomasterQuol.com.br (64) 3411-1476
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
desert
[ATIVA 28/08/2004
[SITUAÇÃO CADASTRAL | ER DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[ SITUAÇÃO ESPECIAL
EE DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 09:39:37 (data e hora de Brasília).
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