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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para ocupação de espaços por trabalhadores autônomos em eventos públicos no Município de Catalão, estabelece critérios de prioridade local e dá outras providências."
native_id10686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

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texto original #

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Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Abrão, 175 – Centro – CEP: 75.701-970 – Catalão – Goiás
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
PROJETO DE LEI N º ____, DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre as diretrizes para 
ocupação de espaços por trabalhadores 
autônomos em eventos públicos no 
Município de Catalão, e dá outras
providências.”
A VEREADORA KELLY CRISTINA, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 104, da Resolução nº 02/2010, e no art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que submete à apreciação do laborioso Plenário da Câmara de 
Vereadores de Catalão o seguinte Projeto de lei, para deliberação e votação:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as normas para a permanência e organização de trabalhadores 
autônomos (barraqueiros) em eventos realizados em logradouros públicos, visando a 
eficiência logística e a continuidade da atividade econômica local.
Art. 2º – Fica estabelecida a diretriz de preferência para que o trabalhador autônomo 
mantenha o mesmo local de instalação ocupado em edições anteriores de eventos, desde 
que atendidos os seguintes requisitos:
I – O trabalhador esteja devidamente cadastrado e licenciado junto aos órgãos municipais 
competentes;
II – Não existam débitos pendentes relativos a taxas de ocupação de solo de eventos 
anteriores;
III – O layout do evento e o plano de segurança não exijam o remanejamento da área.
Art. 3º – Na abertura de novos cadastros ou na redistribuição de vagas para eventos 
públicos, a Administração Municipal adotará, obrigatoriamente, os seguintes critérios de 
prioridade:
I – Primeira fase: Abertura de inscrições e preenchimento de vagas destinados 
exclusivamente aos comerciantes e trabalhadores autônomos residentes e domiciliados no 
Município de Catalão; 
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II – Segunda fase: Restando vagas remanescentes após o atendimento da demanda local, 
as inscrições serão liberadas para os demais interessados de outros municípios.
 Parágrafo único: A comprovação de domicílio eleitoral ou residencial em Catalão 
deverá ser apresentada no ato da inscrição, conforme regulamento do edital.
Art. 4º – O trabalhador autônomo que deixar de utilizar o espaço autorizado por 03 (três) 
anos consecutivos, sem a devida justificativa legal formalizada e aceita pela 
Administração Pública, perderá o direito de preferência e a concessão de uso do espaço 
para os eventos subsequentes.
Art. 5º – A autorização de uso do espaço público possui natureza precária, não 
configurando, sob hipótese alguma, direito adquirido ao ponto ou à localização 
específica.
 Parágrafo único: A Administração Pública ou a comissão organizadora do evento 
poderá, mediante justificativa técnica, alterar o layout da festa, realizar sorteios para 
novos espaços ou mudar a localização de barracas para atender a normas do Corpo 
de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou para garantir a mobilidade urbana e a 
segurança dos pedestres.
Art. 6º – Em eventos de grande porte e longa tradição, como a Festa do Rosário, a 
Administração Municipal deverá publicar o mapa de ocupação com antecedência de no 
mínimo 15 dias, buscando preservar o histórico de localização dos barraqueiros, 
respeitadas as regras de prioridade e assiduidade desta Lei.
Art. 7º – São deveres do trabalhador autônomo beneficiado por esta Lei:
I – Manter a limpeza rigorosa da área ocupada e a destinação correta de resíduos;
II – Respeitar rigorosamente as metragens e limites estabelecidos no alvará;
III – Cumprir as normas de segurança elétrica, de combate a incêndio e de higiene 
sanitária.
Art. 8º – O descumprimento das normas estabelecidas no edital do evento ou nesta Lei 
sujeitará o infrator à perda da preferência de local para o evento subsequente, além das 
sanções administrativas cabíveis.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go 
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Rua Nicolau Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conciliar a organização do espaço público 
com o fortalecimento da economia e do comércio do Município de Catalão.
A nossa cidade possui celebrações de imensa relevância cultural e econômica, com 
destaque para a Festa do Rosário, realizada tradicionalmente em outubro. Sabendo do 
impacto financeiro positivo desses eventos, esta proposta introduz uma importante medida 
de proteção ao trabalhador local: a prioridade absoluta aos comerciantes residentes em 
Catalão na ocupação das vagas e barracas, abrindo espaço para trabalhadores de fora apenas 
após o atendimento de nossa população.
Além disso, para garantir a rotatividade justa e evitar o "congelamento" de espaços públicos 
por pessoas que não estão mais exercendo a atividade, inseriu-se a regra de assiduidade. O 
barraqueiro que se ausentar por três anos consecutivos sem uma justificativa amparada em 
lei perderá o direito de preferência, permitindo que novos empreendedores locais tenham a 
oportunidade de trabalhar.
Por fim, mantemos a segurança jurídica do Município ao reafirmar que o uso do solo é 
precário e não constitui direito adquirido, o que resguarda o poder da prefeitura de realizar 
alterações de layout sempre que a segurança e o interesse coletivo exigirem.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go 
União Brasil
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