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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete da Vereadora Kelly Cristina
PROJETO DE LEI N º ____, DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre as diretrizes para
ocupação de espaços por trabalhadores
autônomos em eventos públicos no
Município de Catalão, e dá outras
providências.”
A VEREADORA KELLY CRISTINA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 104, da Resolução nº 02/2010, e no art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que submete à apreciação do laborioso Plenário da Câmara de
Vereadores de Catalão o seguinte Projeto de lei, para deliberação e votação:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as normas para a permanência e organização de trabalhadores
autônomos (barraqueiros) em eventos realizados em logradouros públicos, visando a
eficiência logística e a continuidade da atividade econômica local.
Art. 2º – Fica estabelecida a diretriz de preferência para que o trabalhador autônomo
mantenha o mesmo local de instalação ocupado em edições anteriores de eventos, desde
que atendidos os seguintes requisitos:
I – O trabalhador esteja devidamente cadastrado e licenciado junto aos órgãos municipais
competentes;
II – Não existam débitos pendentes relativos a taxas de ocupação de solo de eventos
anteriores;
III – O layout do evento e o plano de segurança não exijam o remanejamento da área.
Art. 3º – Na abertura de novos cadastros ou na redistribuição de vagas para eventos
públicos, a Administração Municipal adotará, obrigatoriamente, os seguintes critérios de
prioridade:
I – Primeira fase: Abertura de inscrições e preenchimento de vagas destinados
exclusivamente aos comerciantes e trabalhadores autônomos residentes e domiciliados no
Município de Catalão;
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II – Segunda fase: Restando vagas remanescentes após o atendimento da demanda local,
as inscrições serão liberadas para os demais interessados de outros municípios.
Parágrafo único: A comprovação de domicílio eleitoral ou residencial em Catalão
deverá ser apresentada no ato da inscrição, conforme regulamento do edital.
Art. 4º – O trabalhador autônomo que deixar de utilizar o espaço autorizado por 03 (três)
anos consecutivos, sem a devida justificativa legal formalizada e aceita pela
Administração Pública, perderá o direito de preferência e a concessão de uso do espaço
para os eventos subsequentes.
Art. 5º – A autorização de uso do espaço público possui natureza precária, não
configurando, sob hipótese alguma, direito adquirido ao ponto ou à localização
específica.
Parágrafo único: A Administração Pública ou a comissão organizadora do evento
poderá, mediante justificativa técnica, alterar o layout da festa, realizar sorteios para
novos espaços ou mudar a localização de barracas para atender a normas do Corpo
de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou para garantir a mobilidade urbana e a
segurança dos pedestres.
Art. 6º – Em eventos de grande porte e longa tradição, como a Festa do Rosário, a
Administração Municipal deverá publicar o mapa de ocupação com antecedência de no
mínimo 15 dias, buscando preservar o histórico de localização dos barraqueiros,
respeitadas as regras de prioridade e assiduidade desta Lei.
Art. 7º – São deveres do trabalhador autônomo beneficiado por esta Lei:
I – Manter a limpeza rigorosa da área ocupada e a destinação correta de resíduos;
II – Respeitar rigorosamente as metragens e limites estabelecidos no alvará;
III – Cumprir as normas de segurança elétrica, de combate a incêndio e de higiene
sanitária.
Art. 8º – O descumprimento das normas estabelecidas no edital do evento ou nesta Lei
sujeitará o infrator à perda da preferência de local para o evento subsequente, além das
sanções administrativas cabíveis.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conciliar a organização do espaço público
com o fortalecimento da economia e do comércio do Município de Catalão.
A nossa cidade possui celebrações de imensa relevância cultural e econômica, com
destaque para a Festa do Rosário, realizada tradicionalmente em outubro. Sabendo do
impacto financeiro positivo desses eventos, esta proposta introduz uma importante medida
de proteção ao trabalhador local: a prioridade absoluta aos comerciantes residentes em
Catalão na ocupação das vagas e barracas, abrindo espaço para trabalhadores de fora apenas
após o atendimento de nossa população.
Além disso, para garantir a rotatividade justa e evitar o "congelamento" de espaços públicos
por pessoas que não estão mais exercendo a atividade, inseriu-se a regra de assiduidade. O
barraqueiro que se ausentar por três anos consecutivos sem uma justificativa amparada em
lei perderá o direito de preferência, permitindo que novos empreendedores locais tenham a
oportunidade de trabalhar.
Por fim, mantemos a segurança jurídica do Município ao reafirmar que o uso do solo é
precário e não constitui direito adquirido, o que resguarda o poder da prefeitura de realizar
alterações de layout sempre que a segurança e o interesse coletivo exigirem.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Kelis Luis da Silva
Vereadora do Município de Catalão-Go
União Brasil
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