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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 48, de 27 de abril de 2026, e dá outras providências."
native_id10692

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem nº 72 de 2026
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para encaminhar,
respeitosamente, ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o incluso Projeto de Emenda
Substitutiva ao Projeto de Lei nº 48, de 27 de abril de 2026, de minha autoria, que tem
por objetivo alterar o parágrafo único do art. 1º do referido Projeto de Lei.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na alteração
pretendida ao texto da Projeto de Lei nº 48/2026.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 25 de maio de 2026
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 48,
DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto
de Lei nº 48, de 27 de abril de 2026, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, por iniciativa do
Vereador JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais (art. 112,
b) do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Emenda ao Projeto de Lei nº
48/2026:
Art. 1º 0 parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 48, de 27 de abril de 2026, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se família de baixa renda aquela
cuja renda mensal per capita seja de até 0,5 (meio) salário mínimo, ou cuja renda familiar
total seja de até 3 (três) salários mínimos, vigentes à época do cadastro. Poderão ser
considerados, como fator de redução da renda, os gastos contínuos com medicamentos e
tratamentos médicos de caráter permanente, desde que comprovados por laudo médico e
estudo social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Jair Humberto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 48, de
27 de abril de 2026, tem por finalidade promover adequação na redação do parágrafo
único do art. 1º, visando conferir maior clareza, precisão e efetividade ao texto legal.
A alteração proposta busca aperfeiçoar a interpretação e a
aplicação da norma, observando os princípios da técnica legislativa, da segurança jurídica
e do interesse público, de modo a evitar dúvidas quanto ao alcance do dispositivo.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os
benefícios decorrentes do aprimoramento do texto legislativo, submetemos a presente
Emenda Substitutiva à apreciação dos Nobres Pares, esperando sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026
qe E
JAIR LVA
READOR

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