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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-14
Ementa“Abre créditos especiais no orçamento do Município em execução, ano/2016, para construção e ampliação da Praça de Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso nº 0363313-44/2012, Ministério da Cultura, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”.
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a
A
:``i:` Govemo
da Cidade
€atalto -ir&fo~v~Adr6TiAiei-RIA
Oficion°: 08+ /2016
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao,±Ldejaneirode2016.
JUSTIFICATIVA: PROTOCOLO i'LEL/Ji
Hxcelentissimo senhor presidente, H
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"Abre Cr6ditos Especiais no orcamento do Municlpio em execu€do, ano/2016, para
Constru€do e Amplia€do da Pra€a de Esporte e Cultura, conforme Termo de
Compromisso n° 0363313~44/2012, Minist6rio da Cultura, nos valores especifiicados
abaixo e dd outras providencias".
Faz-se necessario a abertura de credito especial para que o
Municipio de Catalao consiga a aprovagao para a utilizagao de recursos oriundos de
convenio com o Minist6rio da Cultura do Brasil, para proceder a ampliacao da Quadra da
Prapa de Esporte e Cultura. que esta construida no Loteamento Parque Imperial, nesta
cidade.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
L°##?[SA:uueR°GEmNeiTs°s[S#np:efco±#:dpa°|e:,S::n:aos;o=::i:[aa:]eYarept¥oRmE[::aMeEst]¥:
e apre9o aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
a
A
•.::..::. Govemo
da Cidade
Ca(alao
pAz,RENowActoEPAacERA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETODELEIN°.03 ,de `? dejaneirode2016.
"Abre Cr6ditos Especiais no orcamento do Municipio em
execu¢do, ano/2016, para Constru¢do e Amplia¢do da Pra¢a de
Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso n°
0363313-44/2012, Minist6rio ch Cultura, mos valores
especifiicados abaixo e dd outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferiqas pela Lei Orginica do Municipio e
pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
orgirrnemto em elteou9to (Lei Municipal n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que
estima a receita e f ixa a despesa para o exercicio de 2016), o or6d;+to espect\al ab;ba;Ixo￾relacionado, na importancia de R$ 723.536,42 (setecentos e vinte e tres mil quinhentos
e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) obedecendo a seguinte classificagao:
Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao
Motivo: Alteraeao PPA/LOA
Objeto: Constru?ao e Ampliaeao da Praga de Esporte e cultura, conforme Termo de
Compromisso n° 0363313-44/2012, Ministerio da Cultura.
Dotacao:
01.3021.13.392.4025.1702 -449051 (123) R$ 723.536,42
449051 -Obras e lnstalac6es
1702 -Construcao e AmDliacao da Praca de ESDorte e Cultura.AnulaeaodeDotagao:
01.3019.15.541.4020.1614 -449051 (123) R$ 723.536,42
449051 -Obras e lnstalac6es
1614 -Construcao de Redes Pluviais
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
Governo
da Cidade
€atala®
RJE]EEiREEIEfi"`
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° - Para cobertura do cr5dito especial autorizado no artigo
anterior desta lei serao utilizados recursos de anulaeao de dotagao de arrecadacao,
conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de natureza
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que disp6e
sobre a Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2016.
^
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro de
2015; na Lei de Diretrizes Oreamentaria -LDO para 2016, lei municipal n° 3.276, de
15 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, bern como
na Lei Or¢amentaria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325, de 11/12/2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposic6es em contralio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mes dejaneiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036.
ESTAD0 DE G0lAS
J', PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AI)MINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2016
Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao
Motivo: Alteragao PPA/LOA
a
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rfutr 88¥Fdr:£e
Catalao
PAZ,8ENOvACAOEPARCERIA
Objeto: Construgao e Ampliagao da Praga de Esporte e cultura, conforme
Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Minist6rio da Cultura.
Dotagao:
01.3021.13.392.4025.1702 -449051 (123) R$ 723.536,42
449051 -Obras e lnstalac6es
1702 -Construcao e AmDliacao da Praca de ESDorte e Cultura.
Anulagao de Dotagao:
01.3019.15.541.4020.1614 -449051 (123) R$ 723.536,42
449051 -Obras e lnstalac6es
1614 -Construcao de Redes Pluviais
Catalao,13 de Janeiro de 2016.
TER§EcOMcunnoiuDADEpuBLicALTDA
CN PJ : 04.212.487/0001-27
CRC/GO: 001192/0-7
Municipio de Catalao -Goias
Pod®r Legislativo
Procuradoria Jurldica
PARECER JURf DICO
Ref: Projeto de Lei n° 03, de 14 de janeiro de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 03/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao￾GO, o qual.. "Abre Cr6ditos Especiais no oreamento do Municipio em execug5o,
ano/2016, para Construgao e Amplia§ao da Pra§a de Esporte e Cultura,
conforme Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Ministerio da Cultura,
nos valores especificados abaixo e da outras providencias''.
a
a
lmportante salientar que fal mat6ria necessitara, para
aprova9ao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento lntemo desta Casa
Legislativa.
0 Executivo justmca ser necessario a aberfura de oredito
especial para que o Municipio de CataLao consiga a aprovagao para a utilizagao de
recursos oriundos de convenio com o Ministerio da Cultura do Brasil, para proceder
a ampliagao da Quadra da Praga de Esporte e Cultura, que esta construida no
Loteamento Parque Imperial, nesta cidade.
Ressaltada a coneideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
Telefonefflax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail,com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br
Municipio de Catalao -Goias
Poder Logislativo
Procuradoria Jurldica
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
a
a
locais do Municipio, materia de sue competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
consonancia com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento lntemo da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o prQjeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteddo material da
Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo.
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art.
14, Ill, da Lei Organica do Municipio, o qual prove que consiste em atribuigao da
Camara Municipal, com sengao do Prefeito, "cJi.spor sobre foc/as as maf6„.as de
compet6ncia do Municipio, especialmente sobre diretrizes ongamentarias, plano
plurianual, ongamentos anuais, abertura de cr6ditos suplementares e especiais."
Neste sentido, o artigo 62, inciso Ill, da Lei Organica do
Municipio e artigo 167, incise Ill da Constituigao Federal reza que "sfo vedades a
realizagao de opera?6es de crfeditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr6ditos suplementares e
espeeiais com finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal por
maioria absoluta".
Nota-se ainda que o projeto aqui tratado encontra-se em
conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
TelefoneITax: (64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal3o -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Wet) site: camat.acatalao.go.gov.br
Municipio de Catal5o -Goias
Poder Legisfativo
Procuradoria Juridiea
Sendo assim, quanto a leaaljdade e jundicidade do projeto, nao
se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito
municipal, estadual ou federal.
Nesse sentido, o projeto ora analisado e provido de juridicidade
e constitucionalidade.
a
a
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, e o nosso parecer.
Catalao (GO),18 de janeiro de 2016.
TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Wet) site: camaracatalao.go.gov.bt.

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