| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | “Abre créditos especiais no orçamento do Município em execução, ano/2016, para construção e ampliação da Praça de Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso nº 0363313-44/2012, Ministério da Cultura, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”. |
| native_id | 5923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
EL= a A :``i:` Govemo da Cidade €atalto -ir&fo~v~Adr6TiAiei-RIA Oficion°: 08+ /2016 Procuradoria Geral do Municipio Catalao,±Ldejaneirode2016. JUSTIFICATIVA: PROTOCOLO i'LEL/Ji Hxcelentissimo senhor presidente, H Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Abre Cr6ditos Especiais no orcamento do Municlpio em execu€do, ano/2016, para Constru€do e Amplia€do da Pra€a de Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso n° 0363313~44/2012, Minist6rio da Cultura, nos valores especifiicados abaixo e dd outras providencias". Faz-se necessario a abertura de credito especial para que o Municipio de Catalao consiga a aprovagao para a utilizagao de recursos oriundos de convenio com o Minist6rio da Cultura do Brasil, para proceder a ampliacao da Quadra da Prapa de Esporte e Cultura. que esta construida no Loteamento Parque Imperial, nesta cidade. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, L°##?[SA:uueR°GEmNeiTs°s[S#np:efco±#:dpa°|e:,S::n:aos;o=::i:[aa:]eYarept¥oRmE[::aMeEst]¥: e apre9o aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa. Atenciosamente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036. a A •.::..::. Govemo da Cidade Ca(alao pAz,RENowActoEPAacERA Procuradoria Geral do Municl'pio PROJETODELEIN°.03 ,de `? dejaneirode2016. "Abre Cr6ditos Especiais no orcamento do Municipio em execu¢do, ano/2016, para Constru¢do e Amplia¢do da Pra¢a de Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Minist6rio ch Cultura, mos valores especifiicados abaixo e dd outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferiqas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orgirrnemto em elteou9to (Lei Municipal n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e f ixa a despesa para o exercicio de 2016), o or6d;+to espect\al ab;ba;Ixorelacionado, na importancia de R$ 723.536,42 (setecentos e vinte e tres mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) obedecendo a seguinte classificagao: Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao Motivo: Alteraeao PPA/LOA Objeto: Constru?ao e Ampliaeao da Praga de Esporte e cultura, conforme Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Ministerio da Cultura. Dotacao: 01.3021.13.392.4025.1702 -449051 (123) R$ 723.536,42 449051 -Obras e lnstalac6es 1702 -Construcao e AmDliacao da Praca de ESDorte e Cultura.AnulaeaodeDotagao: 01.3019.15.541.4020.1614 -449051 (123) R$ 723.536,42 449051 -Obras e lnstalac6es 1614 -Construcao de Redes Pluviais Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Cataldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036. Governo da Cidade €atala® RJE]EEiREEIEfi"` Procuradoria Geral do Municipio Art. 2° - Para cobertura do cr5dito especial autorizado no artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulaeao de dotagao de arrecadacao, conforme especificado no Quadro acima. Art. 3° - Fica autorizado a abrir creditos Adicionais de natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que disp6e sobre a Lei Orcamentdria Anual para o exercicio de 2016. ^ Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de n° 3.310, de 20 de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Oreamentaria -LDO para 2016, lei municipal n° 3.276, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, bern como na Lei Or¢amentaria Anual -LOA de 2016, Lei Municipal de n° 3.325, de 11/12/2015. Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposic6es em contralio. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO - GO, Estado de Goias, aos dias do mes dejaneiro de 2016. Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Cataldo - Goids - Brasil CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5036. ESTAD0 DE G0lAS J', PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AI)MINISTRACAO E PLANEJAMENTO CREDITO ESPECIAL 2016 Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao Motivo: Alteragao PPA/LOA a r\ rfutr 88¥Fdr:£e Catalao PAZ,8ENOvACAOEPARCERIA Objeto: Construgao e Ampliagao da Praga de Esporte e cultura, conforme Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Minist6rio da Cultura. Dotagao: 01.3021.13.392.4025.1702 -449051 (123) R$ 723.536,42 449051 -Obras e lnstalac6es 1702 -Construcao e AmDliacao da Praca de ESDorte e Cultura. Anulagao de Dotagao: 01.3019.15.541.4020.1614 -449051 (123) R$ 723.536,42 449051 -Obras e lnstalac6es 1614 -Construcao de Redes Pluviais Catalao,13 de Janeiro de 2016. TER§EcOMcunnoiuDADEpuBLicALTDA CN PJ : 04.212.487/0001-27 CRC/GO: 001192/0-7 Municipio de Catalao -Goias Pod®r Legislativo Procuradoria Jurldica PARECER JURf DICO Ref: Projeto de Lei n° 03, de 14 de janeiro de 2016. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 03/2016, de autoria do Prefeito Municipal de CatalaoGO, o qual.. "Abre Cr6ditos Especiais no oreamento do Municipio em execug5o, ano/2016, para Construgao e Amplia§ao da Pra§a de Esporte e Cultura, conforme Termo de Compromisso n° 0363313-44/2012, Ministerio da Cultura, nos valores especificados abaixo e da outras providencias''. a a lmportante salientar que fal mat6ria necessitara, para aprova9ao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. 0 Executivo justmca ser necessario a aberfura de oredito especial para que o Municipio de CataLao consiga a aprovagao para a utilizagao de recursos oriundos de convenio com o Ministerio da Cultura do Brasil, para proceder a ampliagao da Quadra da Praga de Esporte e Cultura, que esta construida no Loteamento Parque Imperial, nesta cidade. Ressaltada a coneideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Telefonefflax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail,com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalao -Goias Poder Logislativo Procuradoria Jurldica A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses a a locais do Municipio, materia de sue competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o prQjeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art. 14, Ill, da Lei Organica do Municipio, o qual prove que consiste em atribuigao da Camara Municipal, com sengao do Prefeito, "cJi.spor sobre foc/as as maf6„.as de compet6ncia do Municipio, especialmente sobre diretrizes ongamentarias, plano plurianual, ongamentos anuais, abertura de cr6ditos suplementares e especiais." Neste sentido, o artigo 62, inciso Ill, da Lei Organica do Municipio e artigo 167, incise Ill da Constituigao Federal reza que "sfo vedades a realizagao de opera?6es de crfeditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr6ditos suplementares e espeeiais com finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal por maioria absoluta". Nota-se ainda que o projeto aqui tratado encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. TelefoneITax: (64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal3o -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Wet) site: camat.acatalao.go.gov.br Municipio de Catal5o -Goias Poder Legisfativo Procuradoria Juridiea Sendo assim, quanto a leaaljdade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Nesse sentido, o projeto ora analisado e provido de juridicidade e constitucionalidade. a a conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. Sem embargos de opini6es contrarias, e o nosso parecer. Catalao (GO),18 de janeiro de 2016. TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Wet) site: camaracatalao.go.gov.bt.