| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 5928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
1 Govemo da Cidade Ca(ala® PAZ, RENOVAcO E PARCERIA oficio n°: 059 /2ol6 Procuradoria Geral do Municipio CatalaoJ|dejaneirode2016. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, TOcoro '9LJJL A Z= Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egiegia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ``Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio de parceria com a FUNDACA0 ESpiRITA NOVA VIDA - FENOVA, e a conceder subvencao financeira da forma que especifica e da outras provid6ncias". Coln o referido Projeto o Munici'pio pretende manter a parceria com a Fundacao Nova Vida, de forma a contribuir com a manutengao e/ou pagamento dos funcionarios daquela instituigao de carater social, que ten enorme alcance no atendimento de nossa populacao. Assim, solicitamos autorizagao para repassar a FENOVA a importancia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em parcelas mensais, a serem repassados ate dezembro/2016. Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de e]evada estima e distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na [egisLacao especirica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime de urg6ncia. Ate]iciosamente, Ao Senlior JUAREZ CAMILO RODOVALH0 DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. 1 •.i.:: Governo ckgjutquEL. da Cidade Catalao mz,RENoVAcoEPARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. 05 , de J4 dejaneiro de 2016. `:£%°ar`%u°NMD%c;%°Edsepfi£:aT'%Naofi#Ama#D°*EEdNeop#%,ere`aa conceder subvencdo financeira da jorma que especifica e dd outras providencias". A r) 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei : Art. I.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a FUNDACAO ESpiRITA ``NOVA VIDA", tambem designada pela sigla FHNOVA, pessoa juridica de direito privado, de natureza filantr6pica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercicio de 2016, objetivando uma parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mant€-la em pleno funcionamento, de forma a atender bern o maior numero de crianeas que se matricularem na referida instituigao, tudo de acordo com os Estatutos da FENOVA. § 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subven¢ao financeira a entidade FUNDACA0 ESpiRITA ``NOVA VIDA" - FENOVA, para consecugao dos objetivos referenciados no cczp#/ deste artigo, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta nil reais). §2° - Os repasses ocorrerao parcelas mensais em datas e valores a serem definidos no Termo de Convenio, sendo que os recursos deverao ser utilizados na anutengao da FENOVA, para pagamento de salarios e direitos trabalhistas, sociais e previdenciarios dos funcionarios da Fundapao. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a FUNDACA0 ESpf RITA "NOVA VIDA" - FENOVA, devera apresentar o plano de aplicagao, e, ..:`..:: Governo J±fTqu± da Cidade Catalao PAZ, RENOVAcO E PARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio posteriormente, a devida prestapao de conta referente as subven95es recebidas mos termos e formas indicadas pela Controladoria Geral do Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei serao suportadas por dotac6es orcamentdrias prdprias vigentes, a conta da seguinte verba: 14.1402.08.122.4001.4160 -Subvengao Financeira -Fundagao 335043 -Subvenc6es Sociais (100) Fonte de Recurso Nova Vida - Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposic6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS ..... DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2016. FUNDACA0 ESpiRITA NOVA VIDA Rua Chico Xavier -83 -N. Sra de Fatima Fore: 3411 -3110 -Catalao GO E+nail:fundacaonovavida@click21.com.br Site: www.fenova.or Oficio n° 002/2016/FENOVA Senhor Prefeito A a Catalao, 06 de janeiro de 2016. Tern este a finalidade precipun de cumprimentar V.Sa. pela atengfo dispensada ds questoes sociais em nossa cidade, o que nos incentiva a implementar as atividades desenvolvidas pela Fundapao Espirita Nova Vida -FENOVA. Esclarecemos que os referidos repasses fmanceiros, ao longo da gestao de V.Sa., tern sido de fundamental importincia para a manutengao das atividades empreendidas pela FENOVA em prol de crianeas e adolescentes e seus familiares, servindo de sustentapao ao atendimento social, cultural, moral e educacional em nossa cidade. Vimos, no entanto, solicitar de V.Sa. que se digne Darceria com reDasses f]nanceiros neste ano de 2016. conceder a continuidade da No ano de 2015, a FENOVA recebeu a importalcia de R$ 80.000,00 (oitenta nil reais). Tomamos a liberdade, no entanto, de propor a adequapao deste valor, tendo em vista o aumento no indice de atendidos e na manutencao das atividades em geral. Toda a Familia Nova Vida extema agradecimentos pela colaborapao e pela gescao participativa e atuante na drea social, o que repercute beneficamente em toda a nossa comuhidade. Na oportunidade, reiteramos protestos da mais elevada estima e considerapao, augurando exitos em todas as suas realizap6es. Atenciosanente Ilmo Sr. Dr. Jardel Sebba DD. Prefeito Municipal Catalao Goids Q4,tA-1. , a n Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica PARECER JURf DICO Ref: Projeto de Lei n° 05, de 14 de janeiro de 2016. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 05/2016, de autoria do Prefeito Municipal de CatalaoGO. o qual.. "Autoriza o Municipio de Catal5o a firmar conv6nio de paroeria com a FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA - FENOVA, e a conceder subveng5o financeira da forma que especifica e d6 outras providencias". lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprovagao, de voto favoravel da maioria simDles dos membros da Camara Municipal. devendo na sessao estar Dresente a maioria absoluta, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. 0 Executivo justifica que com o referido Projeto o Municipio pretende manter a parceria com a Fundagao Nova Vida, de forma a contribuir com a manutengao e/ou pagamento dos funcionarios daquela instituieao de carater social, que tern enorme alcance no atendimento de nossa populagao. Assim, solicitamos autorizagao para repassar a FENOVA a importancia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em parcelas mensais, a serem repassados ate dezembro/2016. Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebra9ao de convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de TelefoneIT8x: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.I)r -Web site: camaracata]ao.go.gov.br Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Juridica Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio e privativa do Prefeito Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso Vll, tambem da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO), i.n vetoi.s: "Art. 9° - Para a obteng5o de seus objetivos, o Municipio podera, privativa para a n /...' 11 - celebrar convenios, acordos e outros ajustes com a uniao, o Estado, Municipios, entidades da administragao direta, indireta ou fundacional e privadas, para realizagao de suas atividades pr6prias ;" (gr.ife-i) "Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a sangao do Prefeito, n5o exigida esta para o especificado nos artigos 15 e 23, dispor sobre todas as materias da competencia do Municipio, especialmente sobre: /..J IV - subvenre§§s ou auxilios a serem concedidos i}elo MuniciDio e qualquer outra forma de transferencia, sssn±9 9briaat6ria a Drestacao de con±asL nos termos desta Lei;" (grifei) Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia "celebrar convenio acordos, contratos e outros aiustes do_ apresse do «uni-ci'pij2. " (art. 44, Vll, da LOM). (G.N.) Telefoneffax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abl.ao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipjo de Catalao (GO). Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios sao acordos firmados por entidades, para realizagao de objetivos de interesse comum dos participes. Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "(...) no convenio, verifica-se a mdtua oolaborag5o, que pode assumir varias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materials, de im6veis, de know-how e outros; por isso mesmo, no convenio n5o se cogita de prego ou remunerag5o, que constitui cl6usula inerente aos contratos,." a a "(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado a utilizagao previsfa no ajuste,. assim, se urn particular recebe verbas do poder pt]blico em decorrencia de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro pdblico, s6 Dodendo ser utilizado Dare os filns Drevistos no convenio; por essa razao, a entidade esta obriaada a r.restar contas de sua utilizacao\ nao s6 ao entre reDassador. como ao Tribunal de Con fas;" (D.ire.rto Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.) Telefonefflax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br -Web site: camaracata]ao.go.gov.br A a Municipio de Catalao -Goi6s Poder Legislativo Procuradoria Jurldica Ademais, a razao para firmar convenio com a referida Fundagao, qual seja, conceder subvengao financeira, e "assunto de ;nteresse /oca/", consoante Ai.tigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, e Artigo 30, I, da nossa Carta Magma. Por fim, convem observar que o presente Projeto de Lei define claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o Onus se clara por meio da utilizagao de recursos provenientes do oreamento vigente, estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual disciplina a Lei Orpementaria Anual. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com es Arts. 93 e 98, caput do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refira nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como instrumento de cooperagao associativa, segundo se infere de sou art. 23, paragrafo dnico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao ouidar da Reforma Administrativa Federal, ja os recomenda como meios de descentralizagao de suas atividades. TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria Jui.ldica A possibilidade de tais acordos, portanto, 6 ampla, entre quaisquer organizag6es pdblicas que disponham de meios para realizar os objetivos comuns, de interesse reciproco dos participes. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico visente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. A A E, ainda, cumprindo as determinag6es da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto preve que as despesas serao suportadas pela dotagao or9amentaria vigente. conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREclACAO E vOTAeAO. Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer. Catalao (GO),18 de janeiro de 2016. Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com,br -Web site: camaracatalao.go.gov.I)r