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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-01-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOVA VIDA – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id5928

Autoria

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1
Govemo
da Cidade
Ca(ala®
PAZ, RENOVAcO E PARCERIA
oficio n°: 059 /2ol6
Procuradoria Geral do Municipio
CatalaoJ|dejaneirode2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
TOcoro '9LJJL
A
Z=
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egiegia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ``Autoriza
o Municipio de Catalao a firmar convenio de parceria com a FUNDACA0 ESpiRITA NOVA
VIDA - FENOVA, e a conceder subvencao financeira da forma que especifica e da outras
provid6ncias".
Coln o referido Projeto o Munici'pio pretende manter a parceria com a
Fundacao Nova Vida, de forma a contribuir com a manutengao e/ou pagamento dos funcionarios
daquela instituigao de carater social, que ten enorme alcance no atendimento de nossa populacao.
Assim, solicitamos autorizagao para repassar a FENOVA a importancia de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) em parcelas mensais, a serem repassados ate dezembro/2016.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos
melhores agradecimentos e renovamos protestos de e]evada estima e distinguida consideragao; a
oportunidade, e com fulcro na [egisLacao especirica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto
realizada em regime de urg6ncia.
Ate]iciosamente,
Ao Senlior
JUAREZ CAMILO RODOVALH0
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
1
•.i.:: Governo
ckgjutquEL. da Cidade
Catalao
mz,RENoVAcoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. 05 , de J4 dejaneiro de 2016.
`:£%°ar`%u°NMD%c;%°Edsepfi£:aT'%Naofi#Ama#D°*EEdNeop#%,ere`aa
conceder subvencdo financeira da jorma que especifica e dd
outras providencias".
A
r)
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei :
Art. I.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a FUNDACAO ESpiRITA
``NOVA VIDA", tambem designada pela sigla FHNOVA, pessoa juridica de direito
privado, de natureza filantr6pica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercicio
de 2016, objetivando uma parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mant€-la
em pleno funcionamento, de forma a atender bern o maior numero de crianeas que se
matricularem na referida instituigao, tudo de acordo com os Estatutos da FENOVA.
§ 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subven¢ao financeira
a entidade FUNDACA0 ESpiRITA ``NOVA VIDA" - FENOVA, para consecugao dos
objetivos referenciados no cczp#/ deste artigo, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta nil reais).
§2° - Os repasses ocorrerao parcelas mensais em datas e valores a
serem definidos no Termo de Convenio, sendo que os recursos deverao ser utilizados na
anutengao da FENOVA, para pagamento de salarios e direitos trabalhistas, sociais e
previdenciarios dos funcionarios da Fundapao.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a FUNDACA0
ESpf RITA "NOVA VIDA" - FENOVA, devera apresentar o plano de aplicagao, e,
..:`..:: Governo
J±fTqu± da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAcO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
posteriormente, a devida prestapao de conta referente as subven95es recebidas mos termos e
formas indicadas pela Controladoria Geral do Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei serao
suportadas por dotac6es orcamentdrias prdprias vigentes, a conta da seguinte verba:
14.1402.08.122.4001.4160 -Subvengao Financeira -Fundagao
335043 -Subvenc6es Sociais
(100) Fonte de Recurso
Nova Vida -
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposic6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS
..... DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2016.
FUNDACA0 ESpiRITA NOVA VIDA
Rua Chico Xavier -83 -N. Sra de Fatima
Fore: 3411 -3110 -Catalao GO
E+nail:fundacaonovavida@click21.com.br
Site: www.fenova.or
Oficio n° 002/2016/FENOVA
Senhor Prefeito
A
a
Catalao, 06 de janeiro de 2016.
Tern este a finalidade precipun de cumprimentar V.Sa. pela atengfo dispensada ds
questoes sociais em nossa cidade, o que nos incentiva a implementar as atividades
desenvolvidas pela Fundapao Espirita Nova Vida -FENOVA.
Esclarecemos que os referidos repasses fmanceiros, ao longo da gestao de V.Sa., tern
sido de fundamental importincia para a manutengao das atividades empreendidas pela
FENOVA em prol de crianeas e adolescentes e seus familiares, servindo de sustentapao
ao atendimento social, cultural, moral e educacional em nossa cidade.
Vimos, no entanto, solicitar de V.Sa. que se digne
Darceria com reDasses f]nanceiros neste ano de 2016.
conceder a continuidade da
No ano de 2015, a FENOVA recebeu a importalcia de R$ 80.000,00 (oitenta nil reais).
Tomamos a liberdade, no entanto, de propor a adequapao deste valor, tendo em vista o
aumento no indice de atendidos e na manutencao das atividades em geral.
Toda a Familia Nova Vida extema agradecimentos pela colaborapao e pela gescao
participativa e atuante na drea social, o que repercute beneficamente em toda a nossa
comuhidade.
Na oportunidade, reiteramos protestos da mais elevada estima e considerapao,
augurando exitos em todas as suas realizap6es.
Atenciosanente
Ilmo Sr.
Dr. Jardel Sebba
DD. Prefeito Municipal
Catalao Goids
Q4,tA-1. ,
a
n
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PARECER JURf DICO
Ref: Projeto de Lei n° 05, de 14 de janeiro de 2016.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 05/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao￾GO. o qual.. "Autoriza o Municipio de Catal5o a firmar conv6nio de paroeria com
a FUNDACAO ESpiRITA NOVA VIDA - FENOVA, e a conceder subveng5o
financeira da forma que especifica e d6 outras providencias".
lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria simDles dos membros da Camara
Municipal. devendo na sessao estar Dresente a maioria absoluta, como previsto
no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
0 Executivo justifica que com o referido Projeto o Municipio
pretende manter a parceria com a Fundagao Nova Vida, de forma a contribuir com
a manutengao e/ou pagamento dos funcionarios daquela instituieao de carater
social, que tern enorme alcance no atendimento de nossa populagao. Assim,
solicitamos autorizagao para repassar a FENOVA a importancia de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) em parcelas mensais, a serem repassados ate dezembro/2016.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebra9ao de
convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio,
prevista no Art. 9°, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de
TelefoneIT8x: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.I)r -Web site: camaracata]ao.go.gov.br
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Juridica
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio e privativa do Prefeito
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso Vll, tambem da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO), i.n vetoi.s:
"Art. 9° - Para a obteng5o de seus objetivos, o Municipio
podera,
privativa para
a
n
/...'
11 - celebrar convenios, acordos e outros ajustes com a
uniao, o Estado, Municipios, entidades da administragao
direta, indireta ou fundacional e privadas, para realizagao
de suas atividades pr6prias ;" (gr.ife-i)
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a sangao do
Prefeito, n5o exigida esta para o especificado nos artigos
15 e 23, dispor sobre todas as materias da competencia do
Municipio, especialmente sobre:
/..J
IV - subvenre§§s ou auxilios a serem concedidos i}elo
MuniciDio e qualquer outra forma de transferencia, sssn±9
9briaat6ria a Drestacao de con±asL nos termos desta Lei;"
(grifei)
Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia
"celebrar convenio acordos, contratos e outros aiustes do_
apresse do «uni-ci'pij2. " (art. 44, Vll, da LOM). (G.N.)
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de
sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipjo de Catalao (GO).
Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios
sao acordos firmados por entidades, para realizagao de objetivos de interesse
comum dos participes.
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
"(...) no convenio, verifica-se a mdtua oolaborag5o, que
pode assumir varias formas, como repasse de verbas, uso
de equipamentos, de recursos humanos e materials, de
im6veis, de know-how e outros; por isso mesmo, no
convenio n5o se cogita de prego ou remunerag5o, que
constitui cl6usula inerente aos contratos,."
a
a
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica
vinculado a utilizagao previsfa no ajuste,. assim, se urn
particular recebe verbas do poder pt]blico em decorrencia
de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro
pdblico, s6 Dodendo ser utilizado Dare os filns Drevistos no
convenio; por essa razao, a entidade esta obriaada a
r.restar contas de sua utilizacao\ nao s6 ao entre
reDassador. como ao Tribunal de Con fas;" (D.ire.rto
Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337)
(G.N.)
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E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br -Web site: camaracata]ao.go.gov.br
A
a
Municipio de Catalao -Goi6s
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
Ademais, a razao para firmar convenio com a referida
Fundagao, qual seja, conceder subvengao financeira, e "assunto de ;nteresse
/oca/", consoante Ai.tigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, e Artigo 30, I, da
nossa Carta Magma.
Por fim, convem observar que o presente Projeto de Lei define
claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o Onus
se clara por meio da utilizagao de recursos provenientes do oreamento vigente,
estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual
disciplina a Lei Orpementaria Anual.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em
consonancia com es Arts. 93 e 98, caput do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refira
nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como
instrumento de cooperagao associativa, segundo se infere de sou art. 23, paragrafo
dnico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao ouidar da Reforma Administrativa
Federal, ja os recomenda como meios de descentralizagao de suas atividades.
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Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jui.ldica
A possibilidade de tais acordos, portanto, 6 ampla, entre
quaisquer organizag6es pdblicas que disponham de meios para realizar os objetivos
comuns, de interesse reciproco dos participes.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico visente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
A
A
E, ainda, cumprindo as determinag6es da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o projeto preve que as despesas serao suportadas pela
dotagao or9amentaria vigente.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREclACAO E vOTAeAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO),18 de janeiro de 2016.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com,br -Web site: camaracatalao.go.gov.I)r

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