| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”. |
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Govemo da cidede €alaha-6 pAz, RErovAqto E fxpiRCERIA Oficion°0#/2016 Procuradoria Geral do Municipio Catalao,/7dejaneirode2016. PROTOCOLO Jal'ulJL senhor presfdente, ELRE_ Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Z= A a Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Le;1 que .`Autoriza o MUNICIPIO DE CATALAO a firmar convenio e a conceder contribui€ao financeira ao CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO -CRAC ~ da forma que especifica e dd outras providencias" . a) Como e do conhecimento de todos os componentes desta Egregia Casa de Leis, o Municipio de Ca,talao, ha mais de vinte anos, colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao - CRAC - visando a promogao desportiva destinada ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e promocao social. b) Primeiro, porque 6 uma paixao do nosso povo, principalmente o mais humilde, aquele carente de ope6es de lazer. Segundo, porque levara o nome de nossa cidade as mais diferentes plagas do nosso Pals, e sera mais in veiculo divulgando nossas riquezas e potencialidades, o que por certo, trara lgum retorno ao nosso Municipio. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441 -5000 :` ;`` Govemo igtaalcfe pAz RENoncto E pARCERiA Procuradoria Geral do Municipio A16m disso, o ano de 2016 afigura-se emblematico, pois neste sera comemorado o aniversario de 85 (oitenta e cinco) anos do Clube (13/07/2016), este que profissionalmente e o mais antigo do Estado de Goias, assim como sua respectiva praga de esportes - Estadio Genervino Evangelista da Fonseca -, razao pela qual ainda mais especial o auxilio Municipal, aplicado em conformidade com o interesse popular. A A a Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e apreco aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa. Atenciosamente, Exmo. Senhor JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catal5o -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 :::` :`. Govemo A±t'ng da cidade Catala® PAZ, RENOvAcO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETODELEIN°. Ot7 ,de J4 dejaneirode2016. "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALfio a firmar corrvGnio e a conceder contribui?ao financeira de aplicaqdo compuls6ria destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por interm6dio do CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da forma que especifica e dd outras providGncias " . A A EL] 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com o CLUBE RECREATIVO E ATLETIC0 CATALANO - CRAC e a conceder contribuicao financeira de aplicagao compuls6ria destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, na importancia de ate R$ 920.000,00 (novecentos e vinte nil reais). Paragrafo tinico - Da contribuigao financeira autorizada no cczp"/ deste artigo, o Clube devera utilizar da seguinte forma: a) Obrigatoriamente no desporto educacional e tamb6m de rendimento, para a manutengao/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercicio da cidadania e pratica recreativa como forma de inclusao e promogao social. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 •.,...i:.:,: Governo J*quh da cidade Ca(ala® PAZ, RENOwActo E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio b) As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serao definidos por ocasiao da instrumentalizacao do convenio a ser firmado entre as partes. Art.2° - A contribuigao financeira tratada nesta lei 6 recurso pdblico municipal com destinacao especifica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educaciona[ e de rendimento, nao podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas preteritas do Clube, cuja participagao afigura-se meramente instrumental a consecugao do prop6sito. Paragrafo Unico. Serao para todos os efeitos consideradas despesas pret6ritas nos termos do cc7p#/ deste artigo e nao se comunicarao com os recursos ptiblicos objeto do convenio a ser celebrado, as medidas/ordens judiciais constritivas de cr6dito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasiao de dividas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensao do convenio diante dessas hip6teses. R A ZH Art.3° - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC, devera apresentar o plano de aplicagao e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a contribuigao recebida na forma e data exigida pela Controladoria lntema deste Municipio. Art.40 - As despesas com a execugao desta lei correrao a conta do orgamento vigente em 2016. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 Ei= a n Govemo da cidade €atalao RAz,RENovActoEpancERIA Procuradoria Geral do Municipio Art.5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi?6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2016. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cata[ao -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000 Municipio de Catalao -Goias Poder Logislativo Procuradoria Jurldica PARECER JURf DICO Ref: Projeto de Lei n° 07, de 14 de janeiro de 2016. A A a Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 07ra016, de autoria do Prefeito Municipal de CatafaoGO, o qual.. "Autoriza o IvluNIcipIO DE CATALAO a firmar convenio e a conceder contribuigao financeira de aplicacao compuls6ria destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por interm6dio do CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO - CRAC - da forma que especifica e da outras providencias''. Importante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprovagao, de vote favoravel da maioria simDles dos membros da Camara Municipal. de\rendo na sessao estar Dresente a maioria absolLlta, como previsto no art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. 0 Esxecutivo justifica o presente projeto asseverando que o Municipio de Catalao, ha mais de vinte anos, colabora com o Clube Recreativo e Atl6tico Catalao -CRAC -visando a promogao desportiva destinada ao exercicio da cidadania e pratica reoreativa como forma de inclusao e promogao social. Afirma que e uma paixao do nosso povo, principalmente o mais humilde, aquele carente de ope6es de lazer. Segundo, porque levara o nome de nossa cidade as mais diferentes plagas do nosso Pais, e sera mais urn veioulo Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail,com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.I]r EH A A Municipio de Catalao -Goias Pod®r Legislativo Procuradoria Juridica divulgando nossas riquezas e potencialidades, o que por certo, trara algum retorno ao nosso Municipio. A16m disso, aduz que no ano de 2016 afigura-se emblematico, pois neste sera comemorado o aniversario de 85 (oitenta e cinco) anos do Clube (13/07/2016), este que profissionalmente e o mais antigo do Estado de Goias, assim como sua respectiva praga de esportes -Estadio Genervino Evangelista da Fonseca -, razao pela qual ainda mais especial o auxilio Municipal, aplicado em conformidade com o interesse popular. Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de celebragao de convenio de mutua colaboragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio 6 privativa do Prefeito Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso Vll, tambem da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO), t.n veto/.s: ``Art 9° - Para a obteng5o de seus objetivos, o Municipio poder6: /."' 11 - celebrar convenios acordos e outros ajustes com a uni5o, o Estado, Municipios, entidades da administrac5o direta, indireta ou fundacional e privadas, para realizagao de suas atividades pr6prias ;" (sr.ire.i) TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centi.o -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracataLao@gmai].com.br -Web site: camaracatalao.go.gov,br A EL= ^ privativa para Municipio de Catalao - Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldi'ca ``Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a sangao do Profeito, n5o exigida esta para o especificado nos artigos 15 e 23, dispor sobre todas as mat6rias da competencia do Municipio, especialmente sobre: '."' IV - subvenc6es ou auxilios a serem concedidos MuniciDio e qualquer outra forma de transferencia, s§gg9g obriaat6ria a Drestac5o de contas nos termos desta Lei,." (grifei) Ressalta-se que o Prefeito Municipal possui competencia "celebrar conv6nio acordos, contratos e outros aiustes do interesse do Mum;c/ofo. " (art. 44, Vll, da LOM). (G.N.) Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 c/c Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios sao acordos firmados por entidades, para realizagao de objetivos de interesse comum dos participes. Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: ``(...) no convenio, verifica-se a miltua colaborag5o, que pode assumir varias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materials, de TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracata]ao@gmaiL.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.I)r Municipio de Catalao - Goias Poder Logislativo Procuradoria Jurldica im6veis, de know-how e outros,. por isso mesmo, no convenio nao se cogita de prego ou remunera§ao, que constitui cl6usula inerente aos contratos;" ^ ^ a "(.„) se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado a utilizag5o prevista no ajuste; assim, se urn particular recebe verbas do poder priblico em decorrencia de convenio, esse valor nao perde a natureza de dinheiro pabllco, $6 nod.ndo sor utlllzode Fi.r\ co rln. Dr.vlstos no por essa razao, a entidade esfa obriaada a Drestar contas de sua utilizacao. nao s6 ao entre reDassador. como ao Tribunal de Contas;" (D.ire]ito Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337) (G.N.) Ademais, a razao para firmar convenio com a refenda Fundaeao, qual seja, conceder subvengao financeira, 6 "assunto de fnteresse /oca/", consoante Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, e Artigo 30, I, da nossa Carta Magma. Por fim, convem observar que o presente Projeto de Lei define claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o Onus se clara por meio da utilizagao de recursos provenientes do orgamento vigente, estando de acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual disciplina a Lei Orgamentaria Anual. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em Telefoneffax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br a a A Municipio de Catalao -Goiis Poder Legislativo Proouradoria Jurldica consonancia com os Arts. 93 e 98, oapt+f do Regimento lntemo da Camara Munieipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CFre8, com o contendo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Alem disso, embora a Constituigao Federal nao se refira nominadamente aos convenios, a mesma nao impede sua formagao, como instrumento de cooperagao associativa, segundo se infere de seu art. 23, paragrafo dnico. Ademais, o Decreto-lei 200, de 1967, ao cuidar da Reforma Administrativa Federal, ja os recomenda como meios de descentralizagao de suas atividades. A possibilidade de tais acordos, portanto, e ampla, entre quaisquer organizae6es ptiblicas que disponham de meios para realizar os objetivos comuns, de interesse reciproco dos participes. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. E, ainda, cumprindo as determinag6es da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto preve que as despesas serao suportadas pela dotagao ongamentaria vigente. Conclusao: TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmai].com,br -Web site: camaracata[ao.go.gov.br h ^ A Municipio de Catalao - Goias Poder Legislativo Procuradoria Jurldica Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREclAQAO E vOTAeAO. Sem embargos de opini6es contrarias, e o nosso parecer. Catalao (GO),18 de janeiro de 2016. TelefoneITax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: cam8racatalao.go.gov.br